APESP

 
 

   


 

DECRETO Nº 52.894, DE 11 DE ABRIL DE 2008 

Institui o Sistema de Gestão Unificada e Integrada de Administração de Recursos Humanos - GuiaRH, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de reunir, disponibilizar e fornecer informações gerenciais e de suporte à tomada de decisões relativas a pessoal, fundamentais para a gestão global de recursos humanos no âmbito da Administração Direta e das Autarquias Estaduais; e Considerando ainda que os servidores constituem o mais importante patrimônio da administração pública frente às novas funções de governo, ao novo padrão tecnológico e às novas formas da Gestão Pública,

Decreta:

Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, o Sistema de Gestão Unificada e Integrada de Administração de Recursos Humanos - GuiaRH.

Parágrafo único - O sistema de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo:

1. proporcionar a gestão de forma integrada de recursos humanos;

2. atender às necessidades de gestão e planejamento estratégico relativos ao pessoal, no âmbito da administração direta e autarquias;

3. racionalizar e padronizar os processos da área de recursos humanos, diminuindo custos e aumentando a eficiência;

4. proporcionar aos órgãos de recursos humanos controle mais eficiente e eficaz de seus quadros, permitindo o cumprimento de dispositivos legais com maior segurança e rapidez;

5. propiciar aos servidores mecanismos mais eficazes e eficientes na obtenção de informações, vantagens e benefícios.

Artigo 2º - Caberá à Secretaria de Gestão Pública, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, o desenvolvimento e implantação de tecnologia para atendimento ao disposto no artigo 1º deste decreto.

Parágrafo único - Para desenvolvimento e implantação de que trata o “caput” deste artigo deverão ser observadas as seguintes premissas:

1. integração com os sistemas de folhas de pagamento;

2. acoplamentos com eventuais sistemas de recursos humanos, até a definitiva incorporação.

Artigo 3º - A Secretaria de Gestão Pública contará com equipes de trabalho, fixa e temporária, podendo, quando for o caso, convocar servidores dos órgãos setoriais de recursos humanos, pertencentes às Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias, para compor as referidas equipes.

Parágrafo único - O servidor convocado, por período certo e determinado, nos termos do “caput” deste artigo, fará jus à retribuição mensal como se em exercício estivesse no órgão de origem.

Artigo 4º - Eventuais projetos de desenvolvimento e implantação de tecnologias, visando à gestão interna de recursos humanos, deverão ser suspensos e encaminhados à Secretaria de Gestão Pública para avaliação quanto à sua continuidade ou não.

Artigo 5º - A Secretaria de Gestão Pública poderá editar instruções complementares à execução deste decreto.

Artigo 6º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos para a efetivação de dotações orçamentárias necessárias com vistas ao cumprimento deste decreto.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2008

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção Decretos, de 12/04/2008

 


DECRETO Nº 52.896, DE 11 DE ABRIL DE 2008 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Simples Nacional- SP pelo contribuinte do ICMS optante do Simples Nacional JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 14 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com redação dada pela Resolução CGSN nº 25, de 20 de dezembro de 2007:

Decreta:

Artigo 1° - O contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional, por meio da Declaração do Simples Nacional-SP, nos termos da disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, deverá apresentar as seguintes informações econômico-fiscais, relativamente ao período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2007:

I - os valores mensais das operações ou prestações internas de entrada e saída;
II - os valores mensais das operações ou prestações interestaduais de entrada e saída;
III - os valores mensais das operações de exportação;
IV - o valor do ICMS devido pelas operações ou prestações próprias;
V - o valor do ICMS devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
VI - o valor do ICMS devido relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições de outros Estados e Distrito Federal;
VII - as informações necessárias à apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS - DIPAM.

Parágrafo único - A Declaração do Simples Nacional-SP não dispensa a apresentação de informações aos demais entes tributantes, relativamente ao mesmo período, caso venha a ser exigida por Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Artigo 2º - A Declaração do Simples Nacional-SP

deverá ser apresentada até o dia 12 de maio de 2008.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2008

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção Decretos, de 12/04/2008

 


Pedidos de recuperação vêm de empresas de maior porte  

Comemorada pelas grandes empresas por permitir uma recuperação judicial em momentos de crise, a nova Lei de Falências demonstra, após quase três anos de vigência, que não tem sido tão generosa para as microempresas e empresas de pequeno porte. Apesar de estabelecer um regime de recuperação diferenciado para estas companhias, a legislação é pouco utilizada por elas - mesmo que, aparentemente, sejam as pequenas as clientes de maior potencial das varas judiciais de falências e recuperação de empresas. Um estudo realizado pela Serasa a pedido do Valor mostra que, dos 695 pedidos de recuperação feitos na Justiça de junho de 2005 até março deste ano, apenas 23,4% partiram de micro e pequenas empresas - embora elas representem 99,2% do total de empresas brasileiras e tenham um índice de mortalidade de 22% após o primeiro ano de vida, segundo dados do Sebrae. Já 69,3% dos pedidos são de empresas de médio porte, que faturam até R$ 50 milhões por ano, e 7,1% de companhias de grande porte.   

"Mais de um milhão de empresas seriam alvo para a recuperação se ela fosse viável para as pequenas", afirma André Silva Spínola, consultor políticas públicas do Sebrae Nacional. Para ele, da forma como foi aprovado o regime especial para as micro e pequenas empresas na nova Lei de Falências, o efeito prático é nulo. Isto porque estão fora do parcelamento de 36 meses previsto na lei os débitos trabalhistas e fiscais. Spínola afirma que essas empresas precisavam de algo simplificado - como o que foi oferecido -, mas que a inclusão apenas dos débitos quirografários (fornecedores) não é suficiente. Pela lei, os débitos não incluídos no plano podem ser executados pelo credor. Na recuperação judicial comum, as normas burocráticas são muito maiores e a empresa tem, efetivamente, que desenvolver um plano, mas o passivo trabalhista pode ser incluído na proposta, e os prazos e as formas de pagamentos são fixados em comum acordo entre credores e devedor.   

Os números da pesquisa da Serasa comprovam o que mostra o cotidiano da Justiça falimentar. Nos grandes centros, são poucas varas de recuperação e falência que já receberam algum pedido de micro e pequenas empresas. A vara de falências e concordatas do Distrito Federal, por exemplo, não tem nenhum processo desta natureza. O mesmo ocorre na vara de Porto Alegre. Em Belo Horizonte, o juiz Paulo Balbino, da 1ª Vara Empresarial, afirma ter dois pedidos de recuperação de microempresas em curso. São processos de duas editoras que alegam ter entrado em crise em razão da disseminação da divulgação de obras pela internet. Além destes dois casos, o magistrado afirma ter recebido outros quatro que, no entanto, foram negados pelo não-cumprimento de exigências da lei, como balanços detalhados e um demonstrativo de viabilidade da empresa - o que também representa um custo para as empresas. Apesar de ter recebido seis pedidos desta natureza, para o juiz o número ainda é baixo.   

Mesmo a recuperação especial, segundo a juíza do 2º Juizado da Vara de Falências e Concordatas de Porto Alegre, Eliziana da Silveira Perez, tem um custo para as pequenas empresas. Há todas as despesas de um processo e o custo de um advogado, explica a juíza. De acordo com ela, frente à legislação do país, é difícil uma empresa se manter. "Na crise, ou fecham as portas ou o credor pede a falência", afirma. O juiz Alexandre Alves Lazzarini, titular da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais de São Paulo, afirma que o que se vê entre as microempresas e empresas de pequeno porte que procuram o Judiciário é a falta de planejamento administrativo e financeiro. Os representantes, diz, esquecem-se da necessidade de reestruturação da empresa, para adequar a dívida real às condições de desempenho no mercado e para com os trabalhadores. "O que se vê, normalmente, é um pedido de recuperação judicial feito às pressas ".   

Para o diretor de produtos da Serasa, Laércio de Oliveira Pinto, o estudo reflete o fato de que as pequenas empresas não recorrem à lei, simplesmente deixam de existir quando enfrentam dificuldade financeira. "Até para organizar e negociar, a empresa tem de ter um mínimo de estrutura", diz.   

Fonte: Valor Econômico, de 14/04/2008

 


Elite do servidor tem reajuste igual a mínimo  

A ameaça do governo de cortar o ponto dos faltosos foi suficiente para encerrar a greve dos advogados da União e enfraquecer a dos auditores fiscais, mas nem de longe pôs fim a uma longa, discreta e onerosa disputa pelo topo salarial do Poder Executivo. 

Os competidores são os 5% mais bem remunerados entre os servidores civis da ativa na administração direta, nas autarquias e nas fundações federais. Receberam, no governo Luiz Inácio Lula da Silva, reajustes só comparáveis, na iniciativa privada, aos aplicados no salário mínimo. Em questão de um ano ou dois, os vencimentos máximos de suas carreiras chegarão à casa dos R$ 20 mil -e uma nova rodada de reajustes será negociada. 

Essa elite pode ser dividida em apenas três grupos: 1) os delegados e peritos da Polícia Federal, hoje confortavelmente instalados no alto do ranking dos salários pagos pelo governo; 2) os advogados da União, procuradores e defensores públicos, que invejam os contracheques ainda mais generosos do Judiciário e do Ministério Público; e 3) os auditores da Receita Federal e do Trabalho, com o trunfo nada desprezível de serem responsáveis pelos recordes de arrecadação que garantem a ampliação generalizada dos gastos com pessoal.

Os pleitos das supercorporações passam longe do figurino tradicional do sindicalismo menos prestigiado, aquele que combina a compensação de perdas anteriores com a inflação mais alguma expectativa de ganho real compatível com a expansão da economia. O embate é por prestígio, pela afirmação da importância das categorias para a máquina administrativa -e reajustes inimagináveis para o resto dos trabalhadores podem ser rejeitados com indignação. 

Uma proposta de aumento salarial de 14,7% neste ano e de 31,7% até 2010 foi chamada de "absurdo" pelo site da Unafe, a entidade dos advogados públicos. "Por óbvio ela não atendeu minimamente à expectativa da categoria. Os representantes do Fórum rechaçaram de imediato a proposta." O reajuste oferecido, muito superior à inflação esperada no período, elevaria o salário final dos advogados a R$ 19,7 mil, o que os delegados da PF já receberão a partir do próximo ano. 

"Diversos delegados sindicais consideraram um desrespeito o governo apresentar uma proposta que coloca os auditores em um patamar abaixo do de outras carreiras típicas do Estado", relata o boletim de 1º deste mês do Unafisco, o influente sindicato dos auditores da Receita, referindo-se também à perspectiva de igualar os salários dos delegados somente em 2010. 

Pacote reeleitoral 

As corporações esperam, para o próximo ano eleitoral, uma rodada de reajustes gerais para o funcionalismo, a exemplo do que ocorreu em 2006. No pacote reeleitoral de Lula, uma série de medidas provisórias elevou os salários de praticamente todas as carreiras do Executivo, produzindo o maior aumento dos gastos com pessoal desde o Plano Real -e reacendendo a disputa no topo da pirâmide salarial. 

Pela programação original do governo, os reajustes seriam concedidos de forma escalonada até 2009, quando os advogados e procuradores tomariam dos delegados e peritos o posto de servidores mais bem pagos do Executivo, com salários mensais de R$ 17 mil. 

Os policiais federais, porém, pressionaram o governo e conseguiram, no ano passado, uma nova tabela de aumentos escalonados. A vitória da PF mobilizou os advogados e os auditores, que também reivindicaram novas condições salariais com a área econômica do governo. No entanto, a inesperada derrubada da CPMF pelo Congresso levou o Executivo a rever as negociações, o que resultou nas greves iniciadas pelas duas corporações. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/04/2008

 


Advogados públicos suspendem greve depois de 85 dias
 

Depois da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o corte de ponto na greve dos advogados públicos federais, a categoria optou pela suspensão da paralisação que já durava 85 dias. Em votação feita pela internet, encerrada na manhã desta sexta-feira (11/4), 85,73% dos advogados foram a favor da suspensão da greve. Eles afirmam que voltaram ao batente já nesta sexta. 

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, José Wanderley Kozima, a suspensão não significa o fim do movimento. “A decisão do Supremo será objeto de recurso”, afirma o sindicalista. Ele diz que agora há mais possibilidade de o governo discutir o acordo de reajuste com a categoria. 

“Os auditores ficaram 15 dias em greve e receberam a proposta. Os funcionários dos Correios precisaram de um dia. Já para a advocacia pública, em 85 dias, não houve nenhuma proposta concreta. Espero que dessa vez saia do impasse”, diz Kozima. A greve começou no dia 17 de janeiro deste ano. 

Em nota, o advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli afirma que está convicto de que a suspensão é “ato importante e positivo para estabelecimento de um ambiente mais profícuo para negociações com o Ministério do Planejamento”. 

Toffoli prometeu manter-se firme no propósito de intermediar o diálogo entre a categoria e o governo. “A instituição cumprimenta as entidades que compõem o Fórum e todos os advogados públicos e procuradores que, por ampla maioria, decidiram reassumir suas funções. Esse ato de boa-fé fará toda a diferença”, afirma o advogado na nota. 

A Advocacia-Geral da União chegou a apresentar quatro propostas ao Ministério do Planejamento. No entanto, nenhuma delas foi aceita pelo governo. Em novembro do ano passado, a categoria assinou acordo que previa uma série de reajustes. Mas, o governo mudou de posição depois que a CMPF foi revogada. O argumento era o de que ele perderia R$ 40 bilhões em arrecadação. 

A AGU apresentou, ainda, uma quinta proposta através de aviso ministerial. Nela, é sugerido alteração das datas dos reajustes, que devem girar em torno de 25%. Segundo a proposta, o aumento de novembro de 2007 deixa de existir. O de abril de 2008 é mantido e o de novembro de 2008 é adiado para janeiro de 2009. Já o reajuste de abril de 2009 fica para janeiro do ano seguinte. 

Corte de ponto 

Pela decisão do ministro Gilmar Mendes de terça-feira (8/4), o governo federal deve descontar os dias parados dos salários dos advogados públicos em greve. Foram dois os motivos: o primeiro é que a greve é ilegal; o segundo é que não compete à primeira instância examinar paralisações em mais de um estado. A greve dos auditores fiscais também teve a mesma determinação. 

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre havia determinado à União que se abstivesse de adotar “qualquer medida disciplinar ou sancionatória, inclusive de proceder a desconto salarial relativo aos dias não trabalhados, além de atos de retaliação ou de represália” contra os associados da Unafisco, já que os advogados da União haviam sido beneficiados com a mesma ordem. O TRF da 4ª Região manteve a decisão. O STJ remeteu a questão para o STF por entender que se tratava de matéria da alçada do tribunal. 

A relatoria da matéria é da incumbência da presidência do STF, mas foi assumida por Gilmar Mendes que, além de ex-advogado-geral da União, foi quem formulou a tese jurídica recente de que os servidores públicos devem obedecer a Lei de Greve da iniciativa privada enquanto o Congresso permanecer omisso em relação ao setor público. 

Fonte: Conjur, de 12/04/2008 

 


Condsef defende direito de greve do funcionalismo 

Com o Projeto de Lei 4.497/01, da deputada Rita Camata (PMDB/ES), que propõe a regulamentação do direito de greve no setor público, novamente na pauta da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, a Condsef reforça a defesa do direito de greve dos servidores.  

O anúncio do Governo de que cortaria o ponto de procuradores e auditores fiscais, em greve, faz a entidade voltar a cobrar agilidade na regulamentação da negociação coletiva no setor. O tema também está em pauta no Congresso Nacional. Os parlamentares podem aprovar a Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do assunto.  

Para a Condsef, o Governo não vai acabar com as greves ameaçando restringir esse direito legítimo. “Greve se resolve negociando. Se tivermos regras claras que definam esse processo, os movimentos grevistas no setor público poderiam ser evitados em mais de 90% dos casos”, avalia Josemilton Costa, secretário geral da Condsef.  

O assunto é polêmico. As reuniões para debater o PL 4.497/01 mostram isso. O relator do projeto, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), apresentou substitutivo que caracteriza a greve pela paralisação de mais da metade dos servidores. O texto estabelece ainda que, nos serviços essenciais, pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente. A lei feita para a iniciativa privada, seguida pelos trabalhadores do setor público, prevê manutenção de 30% dos serviços essenciais.  

Para a Condsef, as medidas sugeridas por Marquezelli inviabilizariam o exercício do direito de greve e deixariam os servidores à mercê das vontades do Governo. Já o deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS) defende a construção de uma proposta alternativa que, entre outros pontos, considera os dias de greve como falta justificada. 

A Condsef continua de olho neste debate e espera que o Congresso garanta o direito dos servidores lutarem por suas reivindicações por meio da greve, instrumento legítimo garantido pela Constituição e usado apenas quando se esgotam todas as possibilidades de negociação.  

Para a entidade não é o Estado que deve dizer como os trabalhadores devem se organizar, nem impor o formato e condições de mobilização. Cabe sim à categoria lutar para que suas reivindicações sejam atendidas. “A história nos mostra que grandes conquistas trabalhistas só foram alcançadas depois de muita pressão, mobilização, trabalhadores nas ruas e greves. Não vamos abrir mão desse direito”, disse Costa.  

Fonte: site do Diap, de 11/04/2008

 


Estado terceiriza laboratórios de hospitais públicos 

O governo estadual está terceirizando todos os laboratórios de hospitais públicos do Estado. O processo começou há seis meses na capital e na Grande São Paulo e vai se entender às demais instituições da rede estadual, segundo o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata. 

A maioria dos exames está sendo feita pelo Laboratório CientíficaLab, comprado em 2007 pelo Laboratório Delboni Auriemo que, por sua vez, pertence ao Diagnósticos da América (Dasa). A contratação é feita por meio de OSs (Organizações Sociais) que administram os hospitais estaduais.

A iniciativa virou objeto de investigação do Ministério Público. Em dezembro, o SindSaúde (Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado) entregou um dossiê à Procuradoria Geral de Justiça denunciando irregularidades nas terceirizações, como a falta de contratos próprios e o afastamento de funcionários.

Desde então, entidades representativas de médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde têm protestado contra o processo. Dizem que os hospitais cujos laboratórios foram terceirizados estão sofrendo atrasos nos resultados dos exames e limitação no número de testes.

Entre as unidades terceirizadas pela secretaria está o laboratório de alta complexidade do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, referência nacional no atendimento de doenças infecto-contagiosas.

A pedido da Procuradoria Geral de Justiça, a comissão de saúde da Assembléia Legislativa elaborou um parecer sobre a questão. O relator, o deputado Uebe Rezeck (PMDB), se posicionou contra a terceirização do Emílio Ribas.

Rezeck considerou injustificável o desmantelamento dos laboratórios próprios do hospital, refutou o argumento do Estado de redução de custos e aventou a preocupação com a qualidade dos exames e com a situação dos funcionários.

Para o deputado, a participação da iniciativa privada só se justificaria para complementar os serviços. No próximo dia 29, o secretário Barradas Barata deve ir à Assembléia prestar esclarecimentos sobre o caso.

Na opinião do médico Carlos Frederico Dantas Anjos, diretor clínico do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, a decisão de terceirizar o laboratório da instituição coloca em risco todo o sistema de vigilância epidemiológica hospitalar.

Ele afirma que o governo do Estado deveria dialogar com o corpo clínico na busca por outras soluções que não a terceirização. "Há outras formas de reduzir custos, com metas de desempenho, qualidade e eficiência. Uma das formas é o uso mais eficiente dos recursos de custeio, com centralização de compras de equipamentos."

Anjos exemplifica sua preocupação com a terceirização relatando um caso recente. Ele diz que estava de plantão, em um sábado, quando uma mulher com suspeita de doença coronariana aguda deu entrada no pronto-socorro do Emílio Ribas. Entre os exames, foi pedida a dosagem da troponina (exame que detecta a presença de uma enzima liberada no sangue após a lesão do miocárdio).

O laboratório terceirizado, porém, só teria entregue o resultado do exame na terça-feira seguinte. "Na terça-feira, quando o exame chegou, ela já tinha feito uma angioplastia", conta.

O presidente do sindicato dos médicos, Cid Carvalhares, afirma que já recebeu várias reclamações de médicos sobre as terceirizações de laboratórios. "A maioria é sobre atrasos dos exames", diz ele. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/04/2008

 


Continua suspensa a posse do Metrô de São Paulo de área de imóvel ocupado por shopping
 

A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) continua sem poder tomar posse de parte do imóvel utilizado pelo Central Plaza Shopping. A decisão é da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de suspensão de liminar proposta contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O ministro entendeu que o alegado risco ao interesse público tem que ser concretamente demonstrado.

O objetivo do Metrô era executar a obra de expansão de uma linha, e, com isso, deu início às expropriações judiciais das áreas que foram decretadas como de utilidade pública. Nesse caso especificamente, visou à constituição de servidão e arbitramento de quantia indenizatória pela ocupação temporária, por cerca de vinte meses, de parte do imóvel utilizado pelo Central Plaza Shopping – um de seus estacionamentos.  

Após o cumprimento das exigências legais e sob o fundamento de haver urgência manifesta na realização das obras, o Metrô requereu o deferimento imediato da imissão da posse. Irresignada com o deferimento inicial desse pedido, a expropriada e outros interessados interpuseram agravo de instrumento no TJSP. O desembargador relator decidiu suspender a imissão na posse até que se apurem as repercussões do uso provisório. Considerando o teor da liminar, o Metrô apresentou esclarecimentos mas o desembargador manteve sua posição.  

Daí o pedido de suspensão de liminar pelo Metrô no STJ. Entre seus argumentos, está o risco de grave lesão à economia e ao interesse públicos. Sustenta, em resumo, que a suspensão da imissão na posse do imóvel implicará despesas contratuais extras, decorrentes da mora da contratante e atraso na entrega final da obra, que, além de ficar mais cara, demorará mais para ser utilizada pela população, tão carente de transporte público rápido, seguro, limpo e barato.  

A Presidência do STJ afirma que, nesse caso, não há que se falar em prévio exaurimento da instância anterior. Segundo ele, não se acham presentes os pressupostos específicos para o deferimento do pedido. O ministro cita a jurisprudência da Corte especial e afirma que a existência de grave risco ao interesse público, trazida como justificativa da pretensão, há de resultar concretamente demonstrada, o que não foi o caso. 

Fonte: site do STJ, de 11/04/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Sr. Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direito Tributário sobre o tema “Vinculação e Distribuição de Receitas “Lei Kandir” Perspectivas na Reforma”, a ser proferida pelo PROFESSOR DR. CLÓVIS PANZARINI , no dia 22 de abril de 2008 (terça-feira), das 08h00 às 10h00, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, 227, 3° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 16 de abril, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, 31.01.2001.

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em

Direito Tributário a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora do Chefe Substituta do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, Telefone__________,e-mail_________________________, domiciliado na________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença na aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direito Tributário sobre o tema “Vinculação e Distribuição de Receitas “Lei Kandir” Perspectivas na Reforma”, a ser proferida pelo PROFESSOR DR. CLÓVIS PANZARINI, no dia 22 de abril de 2008 (terça-feira), das 10h00 às 12h00, no auditório da Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de abril de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 12/04/2008