APESP

 
 

   



 

Serra pede ajuda a Lula para vender a Cesp 

O governador de São Paulo, José Serra, pediu ontem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a extensão do prazo de concessão de usinas que pertencem à Cesp (Companhia Energética de São Paulo), estatal que o tucano pretende privatizar. 

O tucano paulista deseja que as concessões possam ser renovadas até 2025 ou 2030. Segundo a Folha apurou, Lula prometeu estudar a questão, que tem complicadores técnicos, legais e políticos. 

Serra solicitou a audiência a Lula porque precisa de uma decisão do governo federal para prorrogar prazos de concessões a fim de manter ou elevar o valor da estatal no leilão. A Cesp vai a leilão pelo preço mínimo de R$ 6,6 bilhões. 

O governador paulista avalia que o banco UBS joga nos bastidores para diminuir o preço de venda da estatal com o argumento de que as concessões já vencerão em 2015. Ou seja, quem comprar a Cesp teria de participar de outra licitação daqui sete anos para ficar com as usinas. Eventuais prorrogações poderiam elevar o preço para R$ 7,5 bilhões ou mais, avalia-se no governo paulista. 

Antes da reunião, Lula chegou a brincar com um auxiliar sobre o pedido que sabia que Serra faria. Disse que dependia dele uma decisão que beneficiaria financeiramente o governador paulista, presidenciável mais bem posicionado nas atuais pesquisas sobre a sucessão do petista. 

Disposto a avaliar 

Lula tem se empenhado para vitaminar o projeto presidencial da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), ex-titular da pasta de Minas e Energia e eventual adversária de Serra em 2010. 

O presidente, porém, demonstrou a auxiliares disposição de avaliar o pedido de Serra. No PT e no PSDB, há defensores de uma aproximação política entre o petista e o tucano, sob o argumento de que seria benéfica aos dois. Serra manteria pontes com um presidente bem avaliado e forte nas pesquisas. Lula teria boa relação com o presidenciável favorito no cenário de hoje. 

Após a reunião, que teve a participação de Dilma e do ministro Edison Lobão (Minas e Energia), Lula convidou Serra a acompanhá-lo no avião presidencial em viagem a São Paulo. 

Com a mudança do marco regulatório do setor de energia no primeiro mandato de Lula, o poder de concessão saiu da agência reguladora, a Aneel, e voltou ao ministério.

Serra deseja que as usinas de Jupiá e Ilha Solteira tenham as concessões renovadas. No entanto, há impeditivo legal, de acordo com técnicos do governo. Motivo: essas concessões já teriam sido renovadas. A lei prevê apenas uma renovação de concessão. As concessões de Jupiá e Ilha Solteira estão previstas para vencer em 2015.

Nos bastidores, avalia-se que haveria condições técnicas de superar isso. Uma fórmula seria zerar as atuais concessões e renová-las por período maior. Alegação: seria uma forma de defesa do patrimônio público. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/03/2008

 


Governo não aceita "pressão", diz secretário  

As ações da Cesp não param de cair. Além da diminuição do apetite, o motivo seria a possibilidade de nenhum dos interessados aparecer no dia 26 para fazer lances. A ausência obrigaria o governo paulista a rever o preço mínimo, considerado alto por conta dos riscos. 

Em relatório distribuído aos clientes, o banco UBS fala claramente que espera dois desfechos para o caso Cesp. "Lance a [mínimo de] R$ 49,75 ou pedido de uma mudança nos termos [do edital] ou financiamento, que poderia levar a um atraso potencial [à privatização]."

O problema é que o banco suíço, um dos mais fortes no atacado brasileiro, teria sido contratado pela Suez/Tractebel para estruturar a compra da geradora. O banco nega que tenha sido contratado para essa operação.

O texto do relatório causou apreensão porque as áreas de análise e de serviços corporativos são completamente separadas nas instituições financeiras, justamente com o objetivo de impedir o conflito de interesses comerciais com a avaliação -chamado "chinese wall".

"Querem comprar a Cesp por uma bagatela. E isso o Estado não vai permitir. O preço mínimo está colocado. O preço é justo. O Estado não aceita pressão", disse Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda de São Paulo.

"Não existe chantagem. Existe é uma questão sobre a concessão. As duas usinas [sem renovação] representam 60% do portfólio de geração. Qual cenário você adotaria? Todos. Não é chantagem. É dificuldade, mesmo. Todos [os participantes] vão ser pré-qualificados. Não quer dizer que todo mundo entrará no leilão", disse à Folha Manoel Zaroni Torres, presidente da Tractebel.

Procurado, o banco UBS disse que não comenta operações específicas. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/03/2008

 


Parceria tenta resolver pedidos de medicamentos extrajudicialmente  

A Defensoria Pública do Estado e a Secretaria Estadual de Saúde iniciaram na capital paulista, nesta terça (11/03), parceria visando à solução extrajudicial dos pedidos de medicamentos, insumos e aparelhos quando o paciente não consegue obtê-los na rede pública de saúde. A iniciativa contribui para uma solução mais rápida da demanda, beneficiando o paciente e desafogando o Judiciário.  

Diariamente cidadãos comparecem à Defensoria solicitando medicamento não encontrado no posto de saúde. Nestes casos, a solução em geral era a propositura de ação no Judiciário. 

Com a parceria, o paciente será encaminhado para atendimento de dois farmacêuticos e um funcionário da Secretaria de Saúde no próprio prédio da Defensoria. Os profissionais analisarão as receitas, buscarão localizar o medicamento, insumo ou aparelho na rede pública por meio do sistema da secretaria e, caso disponível, encaminharão o paciente ao local correto para retirada. Obtido o medicamento, não será necessária a propositura de ação.  

Segundo a defensora pública Vânia Agnelli Casal, coordenadora da unidade Fazenda Pública, só na capital a Defensoria propõe, em média, 100 ações por mês pleiteando medicamentos, insumos e aparelhos. Entre os pedidos mais comuns estão medicamentos para tratamento de diabetes, glaucoma, hipertensão arterial, paralisia cerebral e epilepsia (doenças que exigem tratamento contínuo).  

No primeiro dia (11/03) de funcionamento da parceria foram encaminhados cinco casos para profissionais da secretaria, todos resolvidos extrajudicialmente. O atendimento acontecerá todas as terças e quintas no prédio da avenida Liberdade, das 14h às 16h. 

Fonte: Última Instância, de 13/03/2008

 


CCJ aprova projeto que criminaliza violação de prerrogativa 

A violação das prerrogativas profissionais dos advogados pode se tornar crime, punido com até dois anos de prisão. O projeto que criminaliza o desrespeito às prerrogativas foi aprovado, na quarta-feira (12/3), pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Os deputados votaram o substitutivo do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) a seis projetos. Agora, ele será encaminhado para ser votado pelo Plenário. 

A proposta altera o Estatuto da Advocacia. A pena de seis meses a dois anos de prisão para o caso de violação será aumentada de um sexto a metade se o fato resultar em prejuízo ao interesse cliente do advogado. As seccionais da OAB poderão ser admitidas como assistente do Ministério Público nas ações penais em curso por esse crime. 

O projeto define que o presidente da seccional da OAB poderá pedir a abertura de inquérito policial. O texto aprovado tomou como base o PL 5.762/05, do ex-deputado Marcelo Barbieri, além de contribuições dos deputados Regis de Oliveira (PSC-SP) e Flávio Dino (PCdoB-MA), que são juízes aposentados. 

O relator Marcelo Ortiz considerou que sua proposta é a única que não necessita de reparos técnicos. “O projeto insere o novo tipo penal no Estatuto da Advocacia, que, a meu ver, é a lei mais adequada para tratar do assunto, pois dispõe sobre os direitos do advogado”, argumentou. O ex-deputado ressaltou que a violação das prerrogativas do advogado compromete as liberdades individuais que lhes são confiadas. 

O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, comemorou. “Lancei a proposta da criminalização às violações das prerrogativas profissionais durante a Reunião Nacional de Presidentes de Seccionais, realizada pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004, tendo sido acatada e incluída na Carta do Paraná, documento oficial divulgado ao final do encontro”, afirma D’Urso. 

Fonte: Conjur, de 13/03/2008

 


Teto salarial vale também para sociedades de economia mista 

O limite remuneratório constitucional é aplicável, indiscutivelmente, a empregados de sociedade de economia mista estadual, segundo decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reformar acórdão regional que restaurou o salário original de funcionário da Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa). Com um salário de mais de R$ 13 mil, um economista piauiense com 36 anos de serviço na Agespisa teve o salário reduzido pela empresa em R$ 2.243,00, na adequação às normas constitucionais.  

O trabalhador questionou na Justiça do Trabalho a atitude da empregadora, alegando que a Agespisa não recebe recursos públicos para pagamento de despesas com pessoal. Por essa razão, afirma, a empresa não deve observância ao teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.  

A 4ª Vara do Trabalho de Teresina julgou improcedente o pedido de restauração do salário. O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), que afastou a limitação imposta pela Constituição Federal à Agespisa, responsável pela comercialização de água canalizada e coleta de esgotos em todo o Estado do Piauí.  

As sociedades de economia mista estão sujeitas às diretrizes enunciadas no artigo 37 da Constituição, dentre elas o limite remuneratório imposto no inciso XI, por integrarem a Administração Pública Indireta, apesar de adotarem regime jurídico próprio das empresas privadas. No entanto, de acordo com a decisão do TRT/PI, há exceção no caso de possuírem autonomia financeira em relação ao pagamento de despesas de pessoal e custeio em geral.  

O Regional considerou que, para justificar a incidência de redutor salarial em relação a seus empregados, a Agespisa deveria comprovar, por meio de instrumentos contábeis próprios, tais como repasses previstos no orçamento estadual e balancetes analíticos que contemplem o tipo de receita, a alegação de que recebia recursos do Estado para despesas de custeio e de pessoal. Ao analisar os relatórios apresentados, o TRT verificou não haver prova efetiva dos repasses financeiros e julgou evidente a autonomia financeira da Agespisa. Decidiu, então, que não caberia a aplicação do teto remuneratório aos seus funcionários.  

A empresa recorreu ao TST. Segundo a juíza convocada Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista, a decisão do TRT/PI contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 339 da SDI-1, que prevê estarem as empresas públicas e as sociedades de economia mista submetidas à observância do teto remuneratório previsto na Constituição Federal. A relatora restabeleceu a sentença que julgou improcedente o pedido, por considerar que a matéria já não mais comporta debate no TST, devido ao entendimento da SDI-1.  

Fonte: Diário de Notícias, de 13/03/2008

 


Gabinete da PGE assume acompanhamento de mais de 3700 Processos de Intervenção  

O Gabinete da PGE, a partir do próximo dia 17 de março,  passará a realizar o acompanhamento processual de mais de três mil e setecentos processos de Intervenção Estadual nos Municípios. 

O acompanhamento dos Processos será realizado em parceria com a Casa Civil.

A atuação da Procuradoria Geral do Estado se dará no aspecto estritamente jurídico, enquanto as questões de relevância administrativa e política permanecerão sob os cuidados da Casa Civil, que já exercia esta função.

A PGE, ao assumir a responsabilidade de acompanhar diretamente pelo Gabinete estes processos, aumenta a importância da instituição na estrutura do Estado sem onerar os Procuradores que atuam perante as bancas com mais esta atribuição  

Fonte: site da PGE, de 13/03/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

Despacho da Procuradora Chefe, de 3-3-2008 - O Conselho Editorial previsto no anexo II do contrato CE nº13/07, firmado nos autos do processo CE 477/07, que cuidou da contratação de historiador para realizar pesquisa histórica sobre a PGE, será composto dos seguintes membros: 

Cássio Schubschy

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Jorge Eluf Neto

José Milton Garcia

Márcia Junqueira Sallowicz Zanotti

Márcia Maria Barreta Fernandes Semer

Tânia Graça Campi Maluf

 

A Presidência do Conselho caberá à Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos, Doutora Márcia Maria Barreta Fernandes Semer. 

(Republicado por ter saído com incorreção) 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 14/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos II 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 80 (oitenta) vagas aos Servidores da Procuradoria Geral do Estado para o Treinamento de Redação para Servidores Públicos da PGE, conforme programação abaixo:

Dia: 14 de abril de 2008

Horário: 8h às 11h30 e das 13h às 17h

LOCAL: Centro de Estudos da PGE.

Rua Pamplona, 227 - 3º andar

1. Características da variante profissional jurídica
a. A comunicação jurídica, seu objeto persuasivo
b. A intencionalidade do emissor e as condições do receptor

2. A arquitetura da frase

a. A ordem na composição de oração,

b. as idéias e o parágrafo,

c. A extensão da frase, na decisão entre coordenação e subordinação,

d. uso de marcadores, nos textos.

3. Conceitos gramaticais revistos:

a. dúvidas ortográficas

b. acentuação

c. pontuação

d. co-relatividade de tempos verbais

e. emprego das vozes

f. problemas de construção: excesso de subordinação, mau uso do gerúndio, arcaísmos, jogos de oposição, excesso de apoios, inferências, acumulação de locuções e carga adjetiva.

4. Construção de Atas, Memorandos, Ofícios, Comunicados

a. Técnicas argumentativas: explicar e justificar. Validez dedutiva.

b. O caráter prescritivo e o descritivo.

c. Usos da análise do discurso. As regras e formas do discurso prático geral. Os limitadores. O texto jurídico como sistema de normas (regras e princípios) e de procedimentos.

Problemas metodológicos do texto e critérios de correção.

Os Servidores da Procuradoria Geral do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade, até o dia 8 de abril do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

Os Servidores da Procuradoria Geral do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

ANEXO I

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ________________,Servidor/a da Procuradoria Geral do Estado em exercício na ________________________, Telefone________________,e-mail______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no Treinamento de Redação para Servidores Públicos da PGE, no dia 14 de abril de 2008, horário: 8h às 11h30 e das 13h às 17h, no auditório do Centro de Estudos da PGE.

__________, de de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Para o Curso “Poder e Política em Shakespeare”, a ser ministrado pelo Professor José Garcez Ghirardi, nos dias 12, 19 e 27 de março de 2008, das 18h30 às 21h, nas salas 3 e 4 da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, na Rua Pamplona, 227 - 2º andar, Bela Vista, São Paulo, SP., ficam deferidas as seguintes inscrições:

1. Anna Cândida Alves Pinto Serrano

2. Célia Almendra Rodrigues

3. Eliana Maria Barbieri Bertachini

4. Jacqueline Zabeu Pedroso

5. Lúcia Cerqueira Alves Barbosa

6. Luciana Augusta Sanchez

7. Luciana Nigoghossian dos Santos

8. Márcia Coli Nogueira

9. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer

10. Márcio Sotelo Felippe

11. Marco Antonio Duarte de Azevedo

12. Maria Lúcia de Melo F. Gonçalves

13. Mariana Rodrigues Gomes Morais

14. Marina Benevides Soares

15. Marisa de Fátima Gaieski

16. Milena Carla Azzolini Pereira

17. Paola de Almeida Prado

18. Paulo de Tarso Néri

19. Regina Valéria dos Santos Mailart

20. Stela Cristina Furtado

21. Sylvia Maria Quilici Maciel de Arantes

22. Tânia Graça Campi Maluf

23. Valéria Martinez Gama

24. Vanderlei José Tezoto Sacconi 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 14/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos III
 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, CONVOCA os Procuradores do Estado e Servidores da Procuradoria Regional de Bauru, abaixo relacionados, para a palestra de treinamento para implantação do i-notes:

Turma I

Dia: 19/03/08

Horário: das 9h às 12h

Local: Delegacia Regional Tributária de Bauru

Endereço: Rua Afonso Pena, 450 - Bauru, SP.

1. Ana Maria Borges Romão

2. Cássia Maria L. Dias Ferro

3. Dinar Rodrigues Silva

4. Elisabeth Pascoal Rodrigues

5. Ivone Aparecida Carneiro

6. Jane Santos Garcia

7. João Otávio Marques de Castro

8. José Antonio Rodrigues

9. Josiane Debone Bianchi

10. Leda Maria Ometto Ciamaricone

11. Luzia Eunice Ribeiro

12. Maria de Lourdes Doval

13. Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto

14. Nilvana Busnardo Salomão

15. Roberto Mendes Mandelli Junior

16. Rodrigo Pieroni Fernandes

17. Rosana Regina Ferreira Argentão

18. Silvio Ferracini Junior

19. Vanderlei Ferreira de Lima

20. Vânia Maria Barbieri Benatti

21. Walter José Rinaldi Filho

Turma II

Dia: 19/03/2008

Horário: das 14h às 17h

Local: Delegacia Regional Tributária de Bauru

Endereço: Rua Afonso Pena, 450 - Bauru, SP.

1. Alfredo Saab

2. Fabio Alexandre Coelho

3. Francisco Bento

4. Keiji Matsuda

5. Luiz Arnaldo Seabra Salomão

6. Luzia Otilia Garcia dos Santos

7. Maracy Maria R. R. da Silva

8. Marcos Rogério Venanzi

9. Maria Cristina Muniz da Silva

10. Maria Doralice Gomes de Souza

11. Maria Heloisa Mello Crivelli

12. Maria Lídia Ribeiro Machado

13. Marta Adriana G. Silva Buchignani

14. Neide de Olivera Cruz

15. Reginaldo de Mattos

16. Silvio Carlos Telli

17. Wilson Mancuso

Serão conferidos certificados a quem registrar freqüência. 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 14/03/2008