APESP

 

 

 

 

Projeto de reajuste salarial do STF divide opinião de líderes na Câmara

 

 

A votação do projeto de reajuste do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divide os partidos na Câmara. Apesar das pressões do Supremo, não há data para o projeto chegar ao plenário. De acordo com o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), essa decisão será tomada no colégio de líderes, que reúne partidos do governo e da oposição.

 

A proposta encaminhada em 2006 propunha aumento dos atuais R$ 24.500 para R$ 25.725, considerando 5% de reajuste referente à inflação de 2006. O aumento entraria em vigor em de janeiro de 2007. Como o projeto não foi votado, a discussão agora é de um reajuste para R$ 27.716.

 

Projeto similar prevê o mesmo reajuste para o procurador-geral da República. Tanto num caso como no outro o aumento teria efeito cascata, atingindo todos os patamares das carreiras do Judiciário e do Ministério Público

 

O líder do PSDB, José Aníbal (SP), não considera prudente votar projetos que acarretem aumento dos gastos num momento de crise financeira. "Não vejo nenhuma oportunidade", disse ele. "O momento é de investir e preservar empregos."

 

Ainda segundo o líder tucano, se for feita uma comparação com outros países será possível notar que o Judiciário no Brasil, assim como o Legislativo, é muito bem remunerado.

 

O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), já anunciou que ficará contra a votação do projeto se o assunto for à reunião de líderes. "Toda e qualquer matéria que venha propor aumento de salário é inoportuna no momento de crise", disse.

 

A questão divide opiniões. O líder do PT, deputado Cândido Vaccarezza (SP), é a favor da aprovação do reajuste. Para ele, a crise não pode servir de argumento para reduzir salários. "Temos de mexer nos lucros", argumentou.

 

Apesar de favorável à votação do projeto, Vaccarezza disse que o assunto não deve entrar na pauta da próxima semana: "Como e quando, vamos ver no colégio de líderes."

 

O líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), também apoia a votação do projeto. "O aumento é pequeno. É razoável que se dê", disse. Ponderou, no entanto, que o governo não deve tirar dinheiro de áreas importantes para pagar o reajuste.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/02/2009

 

 

 


Estado é omisso por manter docente "nota zero", diz juíza

 

A juíza Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, afirmou anteontem que o governo é omisso por manter "professores despreparados" na rede e deve criar mecanismos para retirá-los das escolas.

 

Foi a juíza Maria Gabriella que suspendeu as notas da prova aplicada aos docentes temporários da rede estadual. O exame foi aplicado em dezembro pela Secretaria da Educação da gestão José Serra (PSDB) como novo critério para escolher os 100 mil docentes temporários que suprem todos os anos a falta de concursados.

 

Cerca de 3.500 professores não acertaram nenhum dos 25 testes. Destes, 1.500 darão aulas neste ano, por serem antigos na rede. Com a suspensão da prova, o tempo de serviço voltou a ser o principal critério.

 

Segundo a juíza, sua decisão determinou apenas que a prova não pode ser usada no processo de atribuição (distribuição) de aulas, por conter problemas legais e indícios de irregularidades. Mas pode servir, "no mínimo, como medidor da capacitação dos professores".

Para a juíza, "causa estranheza a manutenção de "professores nota zero" na matéria que ministram diariamente ao longo de tanto tempo".

 

As críticas ao governo foram feitas em decisão proferida anteontem, na qual ela pede que o Ministério Público investigue eventual responsabilidade criminal e administrativa no caso.

Para ela, "choca o número de 3.000 professores que obtiveram nota zero e que serão consagrados com a atribuição de aulas [são, na verdade, 1.500]".

 

Ela diz ainda que "impõe-se a adoção de medida cabível para aferição da capacitação destes professores com a suspensão, se o caso, da possibilidade de sua participação no processo de atribuição de aulas".

 

A Folha solicitou entrevista com a juíza para esclarecer como os professores poderiam ser retirados das escolas, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

 

A Secretaria da Educação diz que tentou retirar os professores despreparados, mas que foi impedida pela suspensão da prova, pedida pela Apeoesp (sindicato dos professores).

O impasse judicial fez com que a atribuição de aulas atrasasse, o que forçou o adiamento do início das aulas na rede (que seria na quarta-feira passada e foi transferida para a próxima segunda-feira).

 

A Apeoesp afirma que fez o pedido por conta de denúncias de irregularidades (como o registro de ausências a professores que fizeram o exame) e que o ideal é que seja feito concurso público, para diminuir o número de temporários -e não retirar docentes com experiência com base em uma "provinha".

 

A secretaria nega irregularidades e diz que estuda criar 75 mil cargos públicos.

O governo chama temporários para suprir a falta de concursados. Atualmente, a rede possui 230 mil docentes, sendo 130 mil efetivos e 100 mil temporários -este número vem caindo lentamente desde 2003, quando eram 143 mil, e chegou a ser de 174 mil em 1998.

 

Divulgação

 

A Apeoesp anunciou ontem que entrou na Justiça para pedir a divulgação completa dos resultados da "provinha".

A entidade afirma que a secretária da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, manipulou os dados referentes ao número de docentes que tiraram zero no exame.

O governo nega a manipulação e afirma que fará a divulgação caso a Justiça determine. A secretaria entende que a liminar que suspendeu a prova também proibiu a divulgação dos resultados.

 

Governo Serra nega omissão e diz que criou prova para selecionar os melhores

 

A Secretaria da Educação negou omissão no processo de escolha dos professores. Afirma que criou a prova justamente para selecionar os melhores.

 

Segundo o governo José Serra (PSDB), metade dos 100 mil professores temporários seria substituído se o resultado da prova estivesse vigente (aproximadamente 214 mil participaram do exame, que foi aberto a professores de fora da rede).

 

Eles seriam trocados por candidatos que tiveram notas melhores na prova.

 

A secretaria, por meio da assessoria de imprensa, informou ainda que a Procuradoria Geral do Estado solicitará explicações a juíza, para saber como podem ser retirados da rede os professores com baixo desempenho. A pasta afirma que essa é a sua vontade, mas que foi impedida de retirá-los após a suspensão do exame.

 

A secretaria disse também que enviará ao Ministério Público todos os documentos exigidos e que divulgará o resultado do exame assim que a Justiça determinar

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/02/2009

 

 


 

STF suspende condenação por dívida de R$ 1,2 mil

 

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o princípio da insignificância para suspender uma condenação por descaminho. O réu deixou de pagar R$ 1.200 de impostos pela importação de produtos. Como o valor é inferior ao limite fixado pela Lei 11.033/04 para execução fiscal pela União (R$ 10 mil), o ministro decidiu aplicar o princípio da insignificância.

 

De acordo com os autos, com o comerciante foram apreendidos 23 pneus, 182 calculadoras, três fitas para filmadora e um alto-falante ilegalmente trazidos do exterior. Para tais produtos, o valor aduaneiro estimado foi de R$ 2.412, conforme representação fiscal para fins penais.

 

Ele foi condenado em primeira instância, como incurso no artigo 334, parágrafo 1º, alínea d, combinado com o parágrafo 2º do Código Penal, por ocultar e manter em depósito, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, mercadorias de procedência estrangeira desacompanhada de documentação legal.

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença. Em seguida, no entanto, foram providos Embargos Infringentes opostos a essa decisão, sendo então rejeitada a denúncia mediante aplicação do princípio da insignificância. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que cassou o acórdão do TRF.

 

No Supremo

 

Ao aplicar o princípio da insignificância, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que “a aplicação de tal postulado há de ser criteriosa, casuística, mediante análise individualizada e atenta a todas as circunstâncias que envolveram o fato delituoso”, conforme decidido pelo STF no HC 70.747, relatado pelo ministro Francisco Rezek (aposentado).

 

Observou também que, no entendimento da Suprema Corte, “o princípio da insignificância possui como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 84.412, relatado pelo ministro Celso de Mello)”.

 

Joaquim Barbosa lembrou, ainda, do julgamento do HC 92.438, por ele próprio relatado, em que foi trancada Ação Penal por falta de justa causa, porque o valor do tributo supostamente devido era inferior ao montante mínimo legalmente previsto para a execução fiscal, a exemplo do que ocorre no HC que acaba de ser apreciado.

 

Fonte: Última Instância, de 13/02/2009,

 

 


 

Supremo deve aumentar a autonomia dos estados

 

O Supremo Tribunal Federal caminha para dar mais autonomia aos estados no controle de constitucionalidade das leis municipais. Hoje, alguns ministros já entendem que cabe ao Tribunal de Justiça julgar leis municipais que contrariem trechos da Constituição Estadual que fazem referência à Constituição Federal.

 

O entendimento que prevalecia na corte era o fixado em 1992. Durante o julgamento da Reclamação 370, o relator, ministro Octavio Gallotti, afirmou que os Tribunais de Justiça não tinham competência para julgar ADIs contra leis criadas com base na Constituição Federal, ainda que de forma indireta (quando a Constituiçaõ Estadual faz remissão apenas à Federal). Para ele, a reprodução das normas constitucionais obrigatórias “em termos estritamente jurídico” era “ociosa”.

 

No ano passado, essa jurisprudência começou a cair. Em dezembro, o ministro Celso de Mello arquivou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 100) contra Lei Complementar 116/08 do município de Palmas (TO), que institui a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Segundo ele, a ADPF só pode ser usada quando não houver outras formas efetivas de atestar a constitucionalidade de leis e, neste caso, tinha. Ele reconheceu a competência exclusiva do Tribunal de Justiça para analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a referida norma.

 

De acordo com o ministro, a ação foi proposta por partido político porque o Tribunal de Justiça de Tocantins se manifestou incompetente para analisar a norma, que se baseia em dispositivo da Constituição Estadual que trata de uma transcrição literal de norma da Constituição Federal. Os desembargadores concluíram que, se decidissem sobre a lei, estariam invadindo a competência do Supremo Tribunal Federal de analisar e interpretar a Constituição Federal. Celso de Mello concluiu que, ao fazer a remissão, a carta estadual incorpora a federal. Portanto, o tribunal de segunda instância é o órgão competente para julgar ação contra atos municipais e estaduais.

 

Em setembro, o ministro Gilmar Mendes já tinha votado no mesmo sentido. Na Reclamação 4.432, o presidente do Supremo analisou recurso também contra decisão do TJ de Tocantins. Desta vez, no entanto, os desembargadores suspenderam a vigência de leis complementares e de um decreto de Palmas sobre taxa de coleta de lixo.

 

O município argumentava que dispositivos reproduzidos da Constituição Federal não servem de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade de leis do município, “pois dessa forma estar-se-ia conferindo ao Tribunal de Justiça a competência para exercer a fiscalização abstrata da constitucionalidade de leis em face da Constituição Federal”.

 

Gilmar Mendes considerou que é sempre competência dos TJs analisar se lei municipal contraria a Constituição Estadual, ainda que essa reproduza a Federal. Gilmar Mendes afirmou a autonomia dos estados. Para ele, se a norma constitucional federal reproduzida fosse revogada, a norma estadual persistiria “por ter eficácia no seu âmbito de atuação”.

 

Na sua decisão, o presidente da suprema corte fez referência aos estudos do professor Léo Ferreira Leoncy sobre a autonomia das normas remissivas em relação à Constituição Federal.

 

Autonomia ampliada

 

O professor Leoncy reconhece a mudança de jurisprudência do STF. Ele afirma que, até as decisões de Celso de Mello e Gilmar Mendes, os ministros do Supremo chamavam para si a responsabilidade pela análise de normas municipais e estaduais. Para ele, no entanto, essa responsabilidade sempre foi dos TJs. É normal o legislador se referir ao texto da CF ao invés de fazer repetições incômodas ou cansativas. “Quando o legislador faz isso, no fundo, ele está incorporando as normas do outro sistema normativo a que ele faz referência.” A consequência disso é que o TJ analisa a Constituição Estadual, não a Federal. “Os TJs passam a ser guardiões indiretos da CF. Mas nada impede que depois da decisão em ADI, as partes recorram ao Supremo”, lembra o professor, que é autor do livro Controle de Constitucionalidade Estadual.

 

Até a edição da Constituição Federal de 88, a possibilidade de os estados inovarem no texto de suas constituições era muito pequena. Com a chamada Carta Cidadã, eles ganharam mais espaço para criar, embora em muitos casos tenham se limitado a reproduzir ou fazer mera remissão às normas constitucionais federais, em especial as chamadas normas de observância obrigatória.

 

De acordo com o professor Léo Ferreira Leoncy, o próprio Supremo contribuiu para reduzir ainda mais a autonomia estadual concedida pela Carta de 88, com interpretações restritivas de seus dispositivos. “Essa postura abafou entendimentos mais favoráveis a um modelo federal mais pluralista.” Hoje, ministros como Celso de Mello, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Menezes Direito têm ajudado a mudar essa situação, diz.

 

Para Leoncy, os estados deveriam ter mais liberdade para poder dar toques regionais às suas constituições. “Quando permitimos que as instâncias de poder que estão mais próximas do povo deliberem sobre seus próprios destinos e anseios, maiores são as chances de atendimento às necessidades reais da população e das instituições locais. Nesse modelo, a democracia sai fortalecida”, defende.

 

A Constituição do Maranhão, por exemplo, aproveitou o espaço concedido pelo constituinte federal para criar o juiz itinerante. “Muito antes que se pensasse na Emenda Constitucional 45, que criou a Justiça itinerante, o Maranhão já trazia este modelo em sua Constituição, de forma inovadora”, conta o professor, que é estudioso da autonomia dos estados-membros no Direito Constitucional brasileiro.

 

Segundo Leoncy, Mato Grosso introduziu na sua Constituição Estadual o embrião do que mais tarde viria a ser o Conselho Nacional de Justiça, criado pela mesma Emenda 45/04. À época, o Supremo derrubou a proposta de Mato Grosso, sob o argumento de que a fórmula traduziria retrocesso e violência constitucional. Anos depois, o STF mudou de posição e permitiu que um modelo parecido fosse criado pela Constituição Federal.

 

O professor cita outro exemplo da criatividade do constituinte estadual. “Nos processos de cassação de mandato parlamentar, o fato de o voto ser sigiloso é muito criticado por dar espaço a toda sorte de negociatas e acordos. Mas o STF vem declarando inconstitucionais normas de constituições estaduais que propõem o voto aberto com o argumento de que essa prerrogativa é parte necessária do modelo constitucional da perda de mandato”, acrescentou. Atualmente, apenas a Constituição do estado de São Paulo mantém o voto aberto.

 

Fonte: Conjur, de 13/02/2009

 

 


 

Governador do Amapá pode escolher procurador-geral do Estado, diz STF

 

O STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria de votos, reconheceu que o governador do Amapá pode nomear livremente o procurador-geral do Estado e seu eventual substituto. De acordo com a decisão, a escolha pode ser feita mesmo entre profissionais estranhos à carreira da advocacia pública estadual.

 

De acordo com a assessoria do Supremo, os ministros da Corte ressaltaram, no entanto, que o governador não pode escolher livremente os cargos de subprocurador, procurador de estado e procurador-chefe.

 

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou de dois precedentes julgados pela Corte sobre o tema. Em um deles, os ministros reconheceram que os parâmetros fixados pela Constituição Federal quanto à livre nomeação do advogado-geral da União pelo presidente da República, devem ser observados para a investidura dos procuradores-gerais dos Estados, que seriam, assim, livremente nomeados e exonerados pelo governador.

 

Já em outra ação, a conclusão a que chegou o pleno foi de que o cargo de advogado-geral da União se equipara ao cargo de ministro de Estado, da mesma forma que o procurador-geral do Estado tem status de secretário estadual, ambos de livre nomeação.

 

Ao acompanhar o relator, o ministro Cezar Peluso acrescentou que o artigo 235, VIII, da Constituição Federal, deixa claro como serão escolhidos os cargos, mas só até que sejam promulgadas as constituições estaduais. Dessa forma, concluiu Peluso, a Carta Magna permitiu que as constituições estaduais disciplinassem a matéria.

 

O caso

 

A ação foi ajuizada na Corte pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em julho de 2002, questionando o artigo 135, parágrafo 1º da Constituição do Estado do Amapá, e as Leis Complementares 6/94 e 11/96.

 

Segundo a OAB, a norma ofenderia o artigo 132 da Constituição de 1988, além de permitir que cerca de 40% dos cargos de procurador, atualmente em atividade no estado, sejam exercidos por pessoas que não se submeteram a concurso público, desrespeitando o artigo 37 da Constituição Federal.

 

Fonte: Última Instância, de 13/02/2009

 

 

 


Novo pedido de vista interrompe julgamento de ADI contra leis sobre carreira especial de advogado do Paraná

 

Pela segunda vez, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 484. A ação, ajuizada pelo governo do estado do Paraná, questiona a constitucionalidade da Lei estadual 9.422/90, que criou a carreira especial de advogado do estado do Paraná, e da Lei 9.525/91, que aplicou aos integrantes da carreira vedações, direitos e deveres atribuídos às carreiras referidas no artigo 135 da Constituição Federal. O pedido de vista foi feito pelo ministro Cezar Peluso.

 

Na ADI, o governo paranaense afirma que as normas atacadas colidem com os artigos 37, incisos II e XIII, 132 e 169, todos da Constituição Federal, bem como o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Sustenta que a Lei 9.422 é inconstitucional porque atribui competência de assessoramento jurídico do Poder Executivo aos integrantes da nova carreira de advogado especial do estado, além de permitir a advogados e assistentes jurídicos o ingresso na carreira mediante concurso de efetivação.

 

Também alega que a norma impede o acesso à carreira mediante concurso público aberto à coletividade e aos advogados e assistentes não estáveis, assim como estabelece a vinculação entre os vencimentos do advogado especial de primeira classe e a remuneração de secretário de estado. Por fim, argumenta que a estrutura das carreiras cria cargos e institui vantagens funcionais e remuneratórias sem antecedente previsão na lei de diretrizes orçamentárias.

 

Voto-vista

 

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha trouxe hoje (12) a discussão para julgamento do Plenário. Ela havia pedido vista no dia 13 de dezembro de 2006, quando o relator, ministro Eros Grau, apresentou seu voto pela improcedência da ADI. Cármen Lúcia abriu divergência do relator por entender que a ação deve ser julgada procedente.

 

Ela verificou que, conforme o artigo 69 do ADCT, a exceção ao princípio da unicidade administrativa das procuradorias somente incide sobre as atividades de consultoria jurídica “e, mesmo assim, quando já exercidas por órgãos separados da procuradoria de estado na data de promulgação da Constituição”. “Fosse permitido, aos estados, livremente dispor sobre a organicidade funcional de suas procuradorias gerais, não haveria razão para existir o dispositivo transitório, o que seria redundante”, disse a ministra, considerando que o dispositivo do ADCT foi violado.

 

Segundo a ministra, há duas advocacias públicas no estado do Paraná, sendo uma a Procuradoria Geral do estado – criada e estruturada desde 1946 com quadro e atribuições específicas – e a outra a carreira de advogado especial do estado do Paraná que, quando foi elaborada criou 295 cargos, enquanto que a Procuradoria Geral do estado contava apenas com 160 cargos de procurador. “Parece-me, portanto, flagrante a contrariedade entre o princípio constitucional da unicidade orgânica administrativa estampada no artigo 132 e o que se contém na previsão da Lei 9422”, frisou.

 

“Assume-se, portanto, o exercício de funções típicas da procuradoria estadual, membros de uma outra carreira criada em 1990 sobre o pretexto de organizar serviços jurídicos de assessoramento do Poder Executivo, sendo que, conforme visto, a Constituição da República previu somente no artigo 69 uma exceção ao princípio da unicidade constante do artigo 132, exceção essa dirigida a certos órgãos administrativos e não a servidores dispersos pela administração”, explicou Cármen Lúcia. Ela também ressaltou que enquadramento em cargo de carreira nova, sem concurso público, é proibido pelo artigo 37, inciso II, da Constituição.

 

Ainda, segundo a ministra, há violação à regra do concurso público. “Se o certame é para efetivar, é certo que é para os que não estão ingressando, mas para os que já estão no serviço público”, disse.

 

Os ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator, ministro Eros Grau, que julgou constitucionais as normas questionadas. Segundo eles, a Constituição Federal determinou o aproveitamento dos quadros, não havendo qualquer prejuízo, por parte da lei, quando esta prevê concurso interno para a carreira de advogado do estado do Paraná. Em seguida, o ministro Cezar Peluso pediu vista dos autos.

 

Fonte: site da Anape, de 14/02/2009

 

 

 

O POPULAR destaca ADI contra a defesa indiscriminada de agentes públicos pela PGE/GO.

 

Com liminar do Órgão Especial do TJ-GO, os procuradores do Estado não terão de defender, indiscriminadamente, agentes públicos em processos administrativos ou judiciais. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 420-4/200, a Apeg questiona dispositivos da lei da reforma administrativa e da lei orgânica da PGE, que determinam a defesa indiscriminada e geral desses agentes. Defende a Associação que a PGE representa o próprio Estado de Goiás em juízo, que sempre deve pautar-se pela legalidade de todos os seus atos.

 

 

Fonte: http://www.opopular.com.br/; Direito e Justiça. Edição de 13.2.2009O POPULAR destaca ADI contra a defesa indiscriminada de agentes públicos pela PGE/GO.

 

Fonte: site da Anape, de 14/02/2009

 

 

 

Advogados debatem futuro da carteira previdenciária

 

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 12/2, e convocada pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL), representantes da Associação em Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados do Estado de São Paulo (Addpa) marcaram para 8/5, entre 11h e 13h, em frente ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), manifestação em defesa da carteira dos advogados.

 

Presidente da associação, o advogado Maurício Campos Canto explica que o objetivo do ato é "conscientizar a população de que o governo está querendo acabar com uma carteira previdenciária de 50 anos", ao criar o novo fundo de previdência do Estado, a São Paulo Previdência (SPPrev). De acordo com ele, o fim da carteira dos advogados tira o direito à vida de 200 mil pessoas, entre pensionistas e dependentes. "O direto à vida é o bem jurídico mais importante", completou.

 

O descontentamento foi gerado a partir da aprovação da Lei Complementar 1010/2007, que prevê a extinção do Ipesp com a criação da SPPrev, mas não aponta a qual instituição caberá a administração da carteira dos advogados, que detém R$ 1,1 bilhão dos contribuintes.

 

Em passagem pela reunião, o deputado Carlos Giannazi disse que "o movimento tem pressionado as entidades" e que "não se trata de colocar dinheiro público na carteira, mas sim devolver o dinheiro aos advogados". De acordo com o deputado, o trabalho desses profissionais gera arrecadação para o Estado e não há impedimento ético ou moral para que parte desse recurso seja destinada à sua previdência. O parlamentar é autor do Projeto de Lei Complementar 50/2008, que teve requerimento de urgência aprovado na última quarta-feira, 11/2, e que prevê alteração no primeiro parágrafo do artigo 40 da Lei Complementar 1010/2007, garantindo que o Ipesp continue gerenciando as carteiras agregadas a ele, ainda que, para isso, seja necessário recorrer ao próprio orçamento.

Para a manifestação do dia 8/5, um boletim informativo está sendo elaborado pela Addpa e será encaminhado aos quase 40 mil advogados inscritos no Ipesp, convocando profissionais de todo o Estado a comparecerem. Na próxima terça-feira, 17/2, haverá nova reunião na Assembleia Legislativa para que as discussões continuem. E outra reunião está marcada para o dia 7/3. 

 

Fonte: site da Alesp, 14/02/2009

 

 

 

Professor nota zero?

 

NOS ÚLTIMOS 15 anos, proliferou no país uma "febre" avaliativa nas políticas educacionais, que marca também as propostas do Estado de São Paulo. Para atender aos índices de desenvolvimento impostos pelo FMI e a pretexto de garantir a qualidade da educação, Provão, Enade, Enem, Saeb, Provinha Brasil e Saresp passaram a fazer parte do cotidiano de instituições de ensino em todos os níveis e, aos poucos, foram retirando do professor -responsável pela organização do processo de aprendizagem- a competência para avaliar segundo critérios realistas e justos.

 

Esses processos avaliativos baseiam-se em instrumentos padronizados, inspirados na ideia de meritocracia: padronização na desigualdade -provas iguais para realidades e condições de aprendizagem e de existência desiguais. Agora, no Estado de São Paulo, além do aluno, torna-se o professor alvo dessa política. Em especial, o professor temporário. Por meio de uma prova, decide-se quem é o bom professor e confere-se a ele o direito de escolher a escola em que irá trabalhar. Tal medida garantiria a melhoria da educação oferecida aos estudantes das escolas paulistas.

 

Mas a experiência mostra que os professores mais bem avaliados escolhem as escolas com as melhores condições de trabalho, o que só contribui para ampliar o abismo educacional e social que marca o nosso Estado. Não defendo aqui que não se avalie, mas me contraponho a esse processo avaliativo. É possível pensar em outros mecanismos de avaliação: pelos pares, pelos alunos, pelos produtos do processo de ensino-aprendizagem, que representam perspectiva mais democrática e realista, pois levam em conta os sujeitos do processo e as condições de produção. Mas há outros pontos a considerar.

 

O primeiro deles é o princípio meritocrático, que "enche a boca" de políticos, estudiosos, curiosos etc. A questão do mérito não pode ser desvinculada das condições de produção do sujeito e suas competências. Não se pode de fato falar de mérito em condições tão desiguais de existência, seja de alunos, seja de professores. Na desigualdade profunda que nos marca, no máximo podemos falar em mérito relativo, o que torna os instrumentos de avaliação -as provas- um fraco indicador de qualidade. Pior ainda quando são publicadas notícias espetaculares que acabam por generalizar para todos os docentes a marca da incompetência. A consequência de um processo democrático não pode ser um ranking e a delação dos incompetentes, mas a busca e a produção coletiva de soluções adequadas a cada realidade escolar, promotoras de compromisso e solidariedade, não de desespero e vergonha.

 

Ora, os discursos oficiais, que colocam na competência do professor e nos cursos de capacitação toda a responsabilidade pela melhoria da educação, vêem reforçada nesses dados sua tese de que, para que a educação "ande nos trilhos", basta o esforço do professor e a liderança do gestor. Mas será isso mesmo? Será que podemos esperar que a educação melhore se promovermos cada vez mais processos avaliativos e classificatórios que somente apontam culpados, mas não levam a efetivas mudanças nas condições educacionais?

Podemos esperar um professor altamente qualificado com os baixos salários praticados no Estado, a carga horária desumana, as salas de aula superlotadas, as escolas sucateadas, as bibliotecas empobrecidas ou trancadas, os processos de exclusão da cultura do aluno e de sua família? Já nos esquecemos de que as políticas para a educação no Estado têm sistematicamente sequestrado a autonomia do professor, relegado ao papel de mero executor de tarefas? Será que podemos esperar que as coisas melhorem se o investimento do Estado com educação não se tem ampliado, e reivindicações nessa direção não têm eco?

Sabemos que não se pode reduzir os problemas da educação à questão salarial nem a qualquer um dos fatores mencionados. É o conjunto deles, conjugado e democraticamente instituído, que pode garantir verdadeiro salto de qualidade nos rumos da Educação do Estado de São Paulo.

 

ÂNGELA SOLIGO , doutora em psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, é professora da Faculdade de Educação da Unicamp e coordenadora do curso de pedagogia da mesma universidade.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 14/02/2009

 

 

 

Como melhorar a qualidade da educação?

 

A QUALIDADE da educação nas escolas públicas brasileiras é péssima. Grande parte dos alunos conclui a quarta série sem saber fazer operações matemáticas simples. Mas como pode um estudante brasileiro da rede pública ter aulas de matemática praticamente todos os dias letivos durante quatro anos e não saber nem mesmo fazer operações de multiplicação ou ler as horas em relógios de ponteiros? Ou os professores não sabem que devem ensinar operações de multiplicação; ou sabem que devem, mas não sabem como; ou não aparecem para dar aulas; ou sabem, aparecem, tentam ensinar, mas os alunos não aprendem. A realidade contém um pouco disso tudo.

 

Na verdade, parcela significativa do aprendizado depende da estrutura familiar e da participação dos pais. Como o Brasil demorou para acordar para a importância da educação, os pais dos alunos atuais passaram pouco tempo na escola e não sabem como ajudar os filhos a aprender. Logo, a tarefa dos professores fica bastante dificultada, pois grande parte dos alunos atuais não consegue aprender.

 

Mas o que fazer, já que não podemos esperar o tempo passar até que as novas gerações de famílias resolvam esse problema? Já sabemos que a pedagogia "paz, amor e esperança" não funciona. Ela é muito bonita, como os livros de autoajuda, mas não ensina os alunos a fazer as contas de matemática necessárias a seu futuro profissional. Logo, os secretários têm que atuar diretamente sobre os fatores a seu alcance.

 

O governo federal teve uma boa iniciativa, ao lançar um novo índice de qualidade da educação, o Ideb, e traçar metas para todos os municípios até 2022. Mas o governo federal quase não tem escolas e, assim, tem poucas condições de ajudá-las a atingir as metas, a não ser com distribuição de recursos. E isso não basta. A tarefa está com os secretários da Educação. Os secretários têm muito pouco a fazer com relação à formação dos professores, que é muito deficiente.

 

Essa tarefa cabe às faculdades de pedagogia, que passam muito tempo debatendo os grandes pensadores da educação e pouco tempo ensinando os professores a dar aulas. A primeira coisa a ser feita pelos secretários é estabelecer um currículo mínimo, para que os professores saibam o que ensinar para cada série em cada semestre -o que foi feito em São Paulo. Mas isso também não basta. É necessário estabelecer um sistema de incentivos, para atrair os melhores professores e fazer com que eles sejam recompensados pelo seu esforço.

Se todos os professores receberem o mesmo salário e bônus no final do ano, a tendência é haver uma acomodação. Afinal, por que o professor vai estar presente sempre e se esforçar para dar boas aulas se, no final do ano, ele vai receber o mesmo que seu colega que falta muito e não está preocupado com o aprendizado dos alunos? Com relação aos professores temporários, sua própria existência é sinal de que alguma coisa está errada.

 

Afinal de contas, a rotatividade dos professores é um dos fatores que mais provocam a diminuição de aprendizado dos alunos. Mas, já que não há um número suficiente de professores concursados, que pelo menos a escolha dos temporários seja feita por meio de uma prova, para que os alunos tenham aulas com os melhores professores dentre os temporários.

 

Mas por que o sindicato de professores reage com tal veemência a propostas desse tipo? Basicamente, porque os sindicatos não estão preocupados com o aprendizado dos alunos, mas com as condições dos professores que já estão na escola. Se novos (e melhores) professores forem alocados para a sala de aula, o sindicato perde parte de sua base de eleitores. O ideal seria que a secretaria e o sindicato atuassem em conjunto para melhorar o desempenho dos alunos.

 

Mas, em algumas situações, os interesses da sociedade e os dos sindicatos caminham em direções opostas. Nesses casos, as secretarias têm que avançar muito lentamente, para evitar as greves, acordando com os sindicatos cada medida, de forma a não prejudicar os seus interesses. Quem perde com isso são as famílias mais pobres e o Brasil como um todo.

 

NAÉRCIO AQUINO MENEZES FILHO , doutor em economia pela University College London (Inglaterra), é professor titular e coordenador do Centro de Políticas Públicas do Ibmec São Paulo e professor da FEA-USP.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 14/02/2009

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o VII Congresso Internacional de Direito Constitucional - Concretização dos Direitos Fundamentais: Estado e Sociedade, promovido pela Escola Brasileira de Estudos Constitucionais, a realizar-se nos dias 2 (das 13h às 21h), 3 (das 8h30 às 17h40) e 4 (das 8h30 às 19h) de abril de 2009, no Auditório Morton Mariz, Centro de Convenções de

Natal, localizado na Av. Dinarte Mariz, s/nº - Vila Costeira - Natal - RN, após o sorteio, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

1) Juliana de O. Duarte Ferreira

2) Mariana Rodrigues Gomes Morais

3) Marilda Watanabe Mendonça Suplentes:

1) Sergio Maia

2) José Carlos Novais Júnior

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/02/2009