APESP

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 53.690, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital

 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 886.000,00 (Oitocentos e oitenta e seis mil reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

 

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

 

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2008

 

JOSÉ SERRA

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/11/2008

 

 

 

Secretaria de Ensino Superior: TJ reconhece decreto autônomo

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo(PGE-SP) derrubou, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin’s) que questionavam a criação, por meio de decreto, da Secretaria de Estado de Ensino Superior. As Adins ns. 149921 e 150028 foram impetradas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) respectivamente.

 

Em sustentação oral perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, Procurador Geral do Estado de São Paulo, afirmou que a Emenda Constitucional n. 32, de 11.9.2001, inseriu no ordenamento jurídico brasileiro o decreto autônomo, espécie normativa que autoriza o Chefe do Poder Executivo a dispor sobre a organização interna da Administração Pública, por meio decreto, desde que não envolva aumento de despesas públicas e criação de cargos.

 

Fonte: site da PGE SP, de 13/11/2008

 

 


Emprega São Paulo: Atuação da PGE é destacada

 

O Governo do Estado de São Paulo lançou oficialmente ontem (13.11.2008) o programa Emprega São Paulo, no auditório Ulysses Guimarães, no Palácio dos Bandeirantes, com a presença do Governador José Serra e do Prefeito da Capital Gilberto Kassab.

 

O programa Emprega São Paulo é  um portal que funcionará como um banco de currículos profissionais, facilitando a procura de emprego pelos trabalhadores e a busca de mão-de-obra por empregadores.

 

Em seu discurso, o Secretário de Empregos e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingues, destacou a participação da Procuradoria Geral do Estado para a implementação desse programa, citando nominalmente os Procuradores do Estado Estevão Horvath e Adriana Guimarães, da Consultoria Jurídica da Pasta.

 

A Procuradoria Geral do Estado esteve representada no evento pelo Procurador Geral do Estado Adjunto, Marcelo de Aquino, e pela Chefe de Gabinete, Carmen Lucia Brandão.

 

Fonte: site da PGE SP, de 13/11/2008

 

 

 


STF diz que greve de policiais é ilegal; reajuste é aprovado

 

No dia em que os deputados estaduais aprovaram reajuste salarial aos policiais civis -como parte do acordo entre governo e sindicalistas para pôr fim à greve da categoria-, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a paralisação ilegal e determinou a sua interrupção imediata.

 

"Entre os serviços públicos, há alguns que a coesão social exige que não deixem de ser prestados em sua totalidade", afirmou o ministro Eros Grau em seu despacho.

 

A decisão foi dada em resposta a uma questão de ordem suscitada pelo Estado de SP. Na ação, o Estado questionou ao ministro a quem cabe examinar o dissídio coletivo de greve e qual é a "legitimidade do movimento grevista iniciado" pelos policiais civis paulistas.

 

Sobre o dissídio coletivo, ele nada respondeu. Manteve portanto a suspensão de seu trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região até que o Supremo, em plenário, decida a quem cabe analisar a questão.

 

Eros Grau afirmou que cabe ao governo de São Paulo atuar para o cumprimento da decisão de ontem. Para o ministro, "incumbe [à administração estadual] prover no sentido do restabelecimento pleno da prestação dos serviços".

 

O governo paulista informou que estuda como será feita a cobrança da normalização do trabalho. É provável, porém, que a opção seja aguardar o cumprimento do acordo com os líderes grevistas, que se comprometeram a suspender o movimento na próxima semana. "Não tomei conhecimento da decisão e a analisaremos para recorrer", disse José Leal, presidente do sindicato dos delegados.

 

Terça-feira

 

A assembléia do sindicato dos delegados para discutir o acordo com o governo está marcada para terça-feira. As outras entidades informaram que não suspenderão o movimento antes disso. A greve completa hoje 59 dias.

 

Na tarde e na noite de ontem, os deputados aprovaram a extinção da quinta classe na Polícia Civil, a aposentadoria especial (aos 30 anos de trabalho) e dois reajustes salariais de 6,5%, um neste ano e outro em 2009.

 

Com o fim da quinta classe, o governo acaba com a menor faixa de remuneração para delegados: R$ 3.708,18 (piso adotado no interior, em cidades com menos de 200 mil habitantes).

 

O piso sobe então, segundo o governo, para R$ 4.967. Assim, São Paulo passará de último lugar no ranking de pisos entre os 26 Estados mais Distrito Federal para o 24º lugar. Até o final de 2009, segundo o governo, o piso chegará a R$ 5.200 (o que hoje ainda manteria o Estado no 24º posto no ranking). Os salários das outras unidades da Federação são de levantamento feito em agosto.

 

O governo afirma que o fim da quinta classe beneficia 3.500 delegados e mais 16 mil policiais nas demais carreiras. A categoria é formada por cerca de 35 mil policiais civis. O comando de greve informou não ter feito cálculos nesse sentido.

 

Os reajustes aprovados são dois: um para este mês e outro para 2009. O governo precisa enviar nova mensagem informando que o reajuste do próximo ano será dado em agosto.

 

Também como parte do acordo firmado anteontem, o governador José Serra (PSDB) terá de enviar novo projeto à Casa para exigir o nível universitário para o ingresso na carreira de investigador e escrivão.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/11/2008

 

 

 


Delegada vai ouvir empresa suspeita de sabotar licitação

 

A Ebco, empresa suspeita de haver sabotado a licitação internacional da Receita Federal para compra de R$ 300 milhões em equipamentos de raio X, conforme noticiado ontem pelo Estado, deverá ser ouvida ainda esta semana pela delegada Deborah Menezes, da 8ª DP em Brasília. Ela conduz o inquérito 463/08, no qual Marcelo Donizeti Oliveira acusa a Ebco de havê-lo convencido a fazer parte de um esquema para inviabilizar a participação de uma concorrente, a Saic/Teletronic, na licitação.

 

Ontem à tarde, a delegada estava preparando a intimação dos diretores da empresa. "Já me avisaram que esta é a só a pontinha de um iceberg", disse ela. Um advogado da Ebco esteve ontem na delegacia, mas não teve acesso ao inquérito. Os diretores da Teletronic deverão depor hoje.

 

Em meio às revelações da suposta fraude, a 5ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região adiou a decisão que tomaria ontem sobre o processo licitatório da Receita. No momento, a compra de equipamentos está suspensa por causa de uma ação da empresa MRA, que queria concorrer mas não pôde, por não ter conseguido apresentar a documentação no prazo. Ontem, o TRF informou que só decidirá sobre o caso na segunda-feira, por causa do volume excessivo do processo.

 

Procurada pela Agência Estado, a Ebco divulgou uma nota negando as acusações . "A Ebco refuta veemente estas afirmações, como tomará as medidas cabíveis no âmbito judicial", diz a nota. A empresa destaca ainda que há mais de 25 anos atua no fornecimento e prestação de serviços com uso de scanners por raio X para os mais variados fins, incluindo inspeção de contêineres, e "está absolutamente segura de que cumpriu todas as exigências legais feitas pelo edital desta licitação, seja em conteúdo seja no respeito aos prazos estabelecidos".

 

A confusão criada em torno da licitação, com ramificações na Justiça e na polícia, não surpreende a Receita. O órgão informou ontem que já esperava uma competição acirrada e até mesmo "eventuais manobras". O motivo, segundo a Receita, é que a entrada em funcionamento desses equipamentos vai triplicar as apreensões de mercadorias contrabandeadas, entorpecentes, armas e explosivos.

 

Em documento oficial divulgado ontem, a Receita alerta que a plena operação dos equipamentos afetará "poderosos interesses". "Não se trata aqui apenas da atuação na esfera tributária, mas também na área de segurança, tanto nacional, quanto dos países com os quais o Brasil transaciona."

 

Apesar da denúncia de sabotagem, a Receita informou que não vai anular a licitação. Segundo o coordenador-geral de Programação Logística da Receita, Antônio Márcio Aguiar, o órgão não pode anular a concorrência porque "não há vício" no edital. "O processo de licitação não está maculado", disse Aguiar. Segundo ele, não há envolvimento de funcionários da Receita nas denúncias.

 

O coordenador da Receita admitiu que a licitação pode se prolongar até o fim de 2009, com risco para o País cumprir acordo com os EUA que exige, a partir de 2012, que todos os produtos que entrem em território americano tenham passado por esse tipo de equipamento no País de origem. Aguiar ressaltou que equipamentos desse porte não são vendidos "em prateleira" e a entrega dos 37 scanners leva 18 meses, após a assinatura do contrato.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/11/2008

 

 

 

 

Execução de dívida ativa de R$ 30 bi é feita com papel

 

Com dívida ativa de R$ 30 bilhões, a Prefeitura de São Paulo vai digitalizar um sistema que executa as cobranças. Hoje, elas são executadas "da mesma forma como os bancos faziam há 30 anos", segundo o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Ricardo Dias Leme, que compareceu a audiência pública na Câmara Municipal. Uma empresa será contratada por R$ 4 milhões, por meio de licitação, para montar um banco de dados com cerca de 1,7 milhão de execuções fiscais que atualmente estão em boletos e petições de papel. "Hoje, para se achar um processo, se demora até um mês. É um sistema obsoleto. Com um sistema digital na internet, o contribuinte poderá ter acesso à descrição de suas dívidas", afirmou o secretário de Finanças, Walter Aluisio Morais Rodrigues, também presente na reunião para discutir o orçamento de 2009.

 

Maior que o orçamento recorde de R$ 29 bilhões para o próximo ano, a dívida ativa da administração é formada principalmente pelos débitos referentes a Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os procedimentos para as execuções fiscais ainda envolvem o manuseio diário de carimbos, grampos e processos de papel. "O objetivo é trazer o sistema para o século 21. Ainda estamos na era pré-informática", disse Dias Leme.

 

Apesar de o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ter resultado na renegociação de quase R$ 3 bilhões desde 2006, o crescimento anual médio da dívida nos últimos três anos foi de 16%. O novo sistema, acredita o secretário de Negócios Jurídicos, vai aumentar a eficiência da cobrança. "E também vai criar relatórios sobre a dívida. Vamos ter um salto de qualidade na cobrança."

 

DEVEDORES

 

O secretário ressaltou que a digitalização das dívidas pode ocorrer após a reforma do Código de Processo Civil. "Eu acho que vem com atraso", acrescentou Dias Leme. O governo municipal não informa quem são os maiores devedores de IPTU e ISS. Mas só as dívidas dos clubes que ocupam de graça áreas municipais na capital é de R$ 37 milhões. Um decreto de 2005 que instituía a cobrança de aluguel dessas instituições foi revogado em 2006. Entre os principais devedores também estão bancos, convênios de saúde e operadoras de cartão de crédito.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/11/2008

 

 

 


Estado é condenado a pagar indenização por morte de preso

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade do Estado pela proteção e segurança dos presos sob a sua guarda. O entendimento da maioria dos integrantes da Primeira Turma garante à mãe de um jovem morto em uma carceragem do Espírito Santo receber R$ 10 mil mais uma pensão mensal de dois terços de salário mínimo até a data em que ele completaria 65 anos. Ele morreu com 20 anos.

 

No recurso, o Estado do Espírito Santo tentava reverter sua condenação a indenizar a mãe do rapaz, assassinado em 2002, na Unidade de Integração Social de Cariacica (ES). O corpo do jovem foi encontrado degolado e com várias perfurações. Ele ficaria na unidade por apenas três meses.

 

A condenação adveio da ação que a mãe do preso apresentou na Justiça. Para ela, o Estado, ao segregar em seus presídios os criminosos, assume o dever de zelar pela sua total integridade física e moral em condições de normalidade. Assim, no episódio, teria ocorrido culpa in vigilando (culpa por não vigiar, não fiscalizar o trabalho de quem o representa), portanto haveria responsabilidade objetiva do Estado.

 

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, considerando que, se a omissão for causa direta ou indireta do dano, deve ser aplicada a responsabilidade objetiva. O estado foi condenado a pagar indenização por dano moral, além de pensão mensal à mãe até a idade presumida de 65 anos do filho morto.

 

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do estado, o que levou ao recurso para o STJ, no qual se alega que o estado somente poderia ser responsabilizado nos casos em que, não sendo o autor do dano, houvesse prova de que sua inércia foi dolosa ou culposa, pressupostos da responsabilidade subjetiva.

 

O relator, ministro Francisco Falcão, votou dando provimento ao recurso e isentando o estado de indenizar. Para ele, a responsabilidade do estado, nesse caso, é subjetiva, diante do princípio da reserva do possível e da insuficiência de recursos. Os demais ministros que compõem a Primeira Turma, contudo, divergiram desse entendimento.

 

O entendimento dos ministros foi que o dever de ressarcir os danos efetivamente causados por atos de seus agentes estatais decorre diretamente do artigo 36, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Esse dispositivo constitucional determina que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

 

Para o ministro Teori Albino Zavascki, um dos que divergiram do relator, tal norma é auto-aplicável. Ocorrendo o dano e estabelecida a ligação entre a causa, com a atuação da administração ou de seus agentes nasce a responsabilidade civil do estado, afirma. Nesses casos, continua o ministro, os recursos financeiros para a quitação do dever de indenizar deverão ser providos conforme determina o artigo 100 da Constituição federal, ou seja, por precatório. Votaram nesse sentido, além do ministro Zavascki, os ministros Luiz Fux, Denise Arruda e Benedito Gonçalves.

 

Fonte: site do STF, de 13/11/2008

 

 


 

Direito de greve não se aplica a policiais civis de SP, decide ministro

 

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o direito de greve não se aplica aos policiais civis, no caso de São Paulo. Assim, cabe à Administração estadual, “desde logo, prover no sentido do restabelecimento pleno da prestação dos serviços”. A decisão do ministro será submetida a referendo do Plenário em questão de ordem na Reclamação 6568.

 

Ao analisar petição apresentada pelo estado de São Paulo, o ministro cassou hoje liminar anteriormente concedida por ele, em setembro, que mantinha decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no sentido de garantir o efetivo de 80% dos policiais em exercício. Com a decisão do ministro, 100% do efetivo deve estar em atividade. Permanece suspenso, no entanto, o trâmite do dissídio na Justiça trabalhista, até que o Supremo analise o mérito da Reclamação e defina a quem cabe julgar a ação sobre o movimento grevista – se a Justiça comum ou a trabalhista.

 

Na petição, o governo paulista afirmou que, frustradas as tentativas de negociação, o movimento grevista da Polícia Civil do Estado de São Paulo prossegue. Afirmou, ainda, que caberia ao Supremo analisar a legitimidade da greve dos policiais.

 

Sobre esse ponto, o ministro Eros Grau, relator do caso, afirmou que “não compete ao STF decidir sobre a legitimidade do movimento grevista deflagrado pelos policiais civis do Estado de São Paulo, mas sim à Justiça local”.

 

Fonte: site do STJ, de 13/11/2008

 

 

 


Greve não é motivo válido para demitir servidor público

 

Servidor público que adere a greve e falta ao trabalho não pode ser demitido. Foi o que entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que manteve, por três votos a dois, o cargo do servidor público que, durante o estágio probatório, aderiu a paralisação e faltou ao trabalho por mais de 30 dias. A greve ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, antes de o STF determinar a aplicação da Lei de Greve da iniciativa privada para o serviço público.

 

“A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório”, disse o ministro Carlos Britto. Para ele, a inassiduidade que justifica a demissão “obedece a uma outra inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar”.

 

O ministro Marco Aurélio disse entendeu que, neste caso, não há “o elemento subjetivo que é a vontade consciente de não comparecer por não comparecer ao trabalho”. A ministra Cármen Lúcia também votou com eles. “O estágio probatório para mim, por si só, não é fundamento para essa exoneração”, disse.

 

O assunto chegou ao Supremo por meio de um Recurso Extraordinário de autoria do governo do Rio Grande do Sul, que exonerou o servidor grevista. Este, por sua vez, voltou ao cargo por força de um Mandado de Segurança concedido pela Justiça estadual gaúcha.

 

Votos contrários

 

O relator, ministro Menezes Direito, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram pela exoneração do servidor. Para Menezes Direito, o servidor fez greve antes de o direito ser regulamentado por meio de decisão do STF e, além disso, estava em estágio probatório. Portanto, cometeu uma irregularidade que justificou sua exoneração.

 

“Como não havia a regulamentação do direito de greve, que só veio com a nossa decisão, [o servidor] não tinha cobertura legal para faltar e estava em estágio probatório. Se ele estava em estágio probatório e cometeu esse delito civil, eu entendo que ele não tem razão”, disse Menezes Direito.

 

Lewandowski reiterou que “o direito de greve realmente exigia uma regulamentação”, prova de que o dispositivo constitucional que trata da matéria (inciso VII do artigo 37) não era auto-aplicável.

 

Fonte: Conjur, de 13/11/2008

 

 

 

Senado aprova proposta de uso de videoconferência para interrogar presos

 

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) aprovou nesta quarta-feira (12/11), em decisão terminativa, a proposta que permite o interrogatório de presos por meio de videoconferência. O texto aprovado, em turno suplementar, foi o substitutivo que o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou ao PLS (Projeto de Lei do Senado) 679/07, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

 

Na semana passada - quando a CCJ aprovou o substitutivo em primeiro turno -, o presidente da comissão, senador Marco Maciel (DEM-PE), afirmou que há urgência na tramitação da matéria, “tendo em vista a manifestação do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão”. Maciel se referia à decisão dessa Corte, anunciada recentemente, que julgou inconstitucional a lei estadual que permite o uso da videoconferência em interrogatórios no Estado de São Paulo. De acordo com o Supremo, esse procedimento deveria ser tratado por uma lei federal - atribuição, portanto, do Congresso Nacional.

 

Mercadante também se referiu ao caso de São Paulo ao declarar, nesta quarta-feira, que “é preciso votar com urgência essa proposição, para impedir que criminosos, inclusive os de alta periculosidade, se baseiem nesse fato para pedir a nulidade dos respectivos processos”. Ele também citou, entre as supostas vantagens da videoconferência, a economia de recursos públicos no transporte de presos, a prevenção contra a fuga e a agilização dos processos judiciais.“É um instrumento que o mundo inteiro está utilizando”,disse o senador.

 

Outro aspecto destacado por Mercadante é o fato de o projeto não fazer do interrogatório por videoconferência uma regra, mas uma opção à disposição do juiz - isso também havia sido ressaltado pelo relator da matéria na CCJ, senador Tasso Jereissati. Entre os motivos que levariam ao uso da videoconferência, estão os relacionados à segurança pública e à eventual dificuldade do réu para comparecer ao interrogatório.

 

“Mas se o juiz julgar que é indispensável a presença física do réu, ele assim o decidirá”,ressalvou Mercadante, acrescentando que sua proposta foi elaborada de forma a respeitar o entendimento do STF sobre o tema.

 

Jereissati reconheceu, em seu relatório, que o uso da videoconferência “tem despertado polêmicas no meio jurídico”. O presidente da OAB-SP (seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges D´Urso, por exemplo, é contra a medida - ele argumenta que esse expediente pode “intimidar” o preso, impedindo-o de se expressar com liberdade. O senador pelo Ceará, no entanto, argumenta que a iniciativa é necessária para suprir lacunas na legislação brasileira.

 

Fonte: Última Instância, de 12/11/2008
 

 

 

 

CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

Pauta da 37ª Sessão Ordinária de 2008

Data da Realização: 14/11/2008

Hora do Expediente

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior

II- Comunicações da Presidência

III- Relatos da Diretoria

IV- Momento do Procurador

V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos

Diversos

Ordem do Dia

Processo: GDOC n.º 19016-678521/2008

Interessado: Arthur da Motta Trigueiros Neto

Localidade: Limeira

Assunto: Requer Afastamento Para, Sem Prejuízo de Seus Vencimentos e Demais Vantagens do Cargo, Participar do Seminário de Direito Processual Penal, a Se Realizar na Cidade de Fortaleza/Ce, Nos Dias 18, 19 e 20 de Novembro de 2008.

 

Relator: Conselheiro Thiago Luís Santos Sombra

Processo: GDOC n.º 18575-647213/2004

Interessado: Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Elaboração de Anteprojeto da Nova Lei Orgânica da Pge (Título I)

Relator: Conselheiro Marcio Coimbra Massei

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/11/2008