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UE insiste que ICMS de SP fere OMC

Marta Watanabe

A Comissão Européia pode levar a questão sobre a diferenciação de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos celulares à Organização Mundial do Comércio (OMC), alegando que a legislação de São Paulo não só discrimina os telefones móveis fabricados em outros Estados, como também os importados. Dessa forma, caberia à OMC analisar a questão, porque a discriminação pode afetar interesses de outras nações. É o que defende Fabian Delcros, conselheiro da Comissão Européia no Brasil. 

A discussão emergiu com o caso da Nokia, fabricante de celulares que reclama da tributação praticada por São Paulo. Os celulares fabricados pela indústria paulista pagam 7% de ICMS na venda no Estado de São Paulo. Os celulares vindos de outros Estados pagam 18% na venda em São Paulo. A diferenciação estaria prejudicando a Nokia, que tem fábrica na Zona Franca de Manaus. 

Para os tributaristas ouvidos pelo Valor, a questão teria de ser resolvida internamente, e não na OMC, que trata apenas de comércio internacional. Delcros acredita, porém, que o assunto seja da atribuição da OMC, porque a lei de São Paulo prevê alíquota maior para os importados. Ele explica que o Brasil tem a responsabilidade de fazer com que seus entes federados não tratem de forma discriminatória produtos fabricados em outros países. Delcros diz ainda que, no âmbito da OMC, não é necessário apresentar um caso concreto com prejuízos. A existência de uma lei discriminatória já poderia gerar uma reclamação. 

Fonte: Valor Econômico, de 13/09/2007

 


Resolução PGE - 74, 4-9-2007

Constitui Grupo de Apoio, para o fim que especifica O Procurador Geral do Estado resolve:

Artigo 1° - Fica constituído Grupo de Trabalho integrado pelos Procuradores do Estado Dra. Tania Graça Campi Maluf, Dra. Silvia Helena Nogueira Nascimento e Dra. Rosana Villafranca, para análise dos procedimentos necessários visando a contratação dos serviços de pesquisa necessários para a elaboração do livro de história da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 2° - A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade da Dra. Tania Graça Campi Maluf.

Artigo 3° - O Grupo de Trabalho terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório de seus trabalhos. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 13/09/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 


Benefício para ex-governador não é imoral, diz ministro

por Lilian Matsuura

A criação de pensões especiais para ex-chefes do Poder Executivo não fere o princípio da moralidade pública, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal. Para ele, a inconstitucionalidade da lei proposta por Zeca do PT, que garantia pensão vitalícia a ex-governadores de Mato Grosso do Sul, está no fato de ter violado o princípio da divisão de poderes.

Segundo o ministro, a Emenda à Constituição do estado foi aprovada pela Assembléia Legislativa sem a participação do Poder Executivo. Por isso, é inconstitucional. Mas Gilmar Mendes defendeu que, obedecidos os trâmites regulares, a criação de pensões para ex-chefes do Poder Executivo nada tem de irregular. “Muito refleti sobre o tema e, hoje, estou convencido de que nosso sistema constitucional permite a criação de pensões especiais como esta de que estamos tratando.”

Em seu voto, o ministro discorda da interpretação da ministra Cármen Lúcia, relatora, de que a norma fere o princípio da moralidade e da impessoalidade. “O princípio da moralidade não pode servir, isoladamente, de parâmetro de controle em abstrato da constitucionalidade dos atos normativos emanados do legislador democrático”, diz Gilmar Mendes.

O ministro também diverge do argumento de que houve desrespeito ao princípio da igualdade. Para Cármen Lúcia, a pensão pretendida “desiguala não apenas os cidadãos que se submetem ao regime geral da previdência como também os que provêm cargos públicos de provimento transitório por eleição ou comissionamento”.

Gilmar Mendes diz que os chefes do Executivo de fato merecem certas garantias. “A própria eleição, em regime democrático e num sistema de votação direta e universal, torna o representante do governo um cidadão distinto dos demais”, defende. Segundo ele, se partirmos do pressuposto de que o sistema exige tratamento desigual diante de situações desiguais, o princípio da igualdade pode ser descartado.

O resultado

O Supremo Tribunal Federal derrubou a pensão vitalícia para ex-governadores de Mato Grosso do Sul. Por dez votos a um, os ministros acolheram a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Conselho Federal da OAB contra a pensão ao ex-governador do estado Zeca do PT. A aposentadoria para os ex-dirigentes foi promulgada pela Assembléia Legislativa no apagar das luzes da administração Zeca do PT em Mato Grosso do Sul. Além de vitalícia, a pensão era extensiva aos herdeiros em caso de morte.

Fonte: Conjur, de 13/09/2007

 


STF suspende liminarmente lei que ampliou prerrogativa de foro em Minas Gerais

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (12) liminar para suspender a eficácia da Lei Complementar 99/07, de Minas Gerais, que promoveu mudanças na estrutura e no funcionamento do Ministério Público (MP) estadual e criou prerrogativa de foro para autoridades públicas mineiras.

A liminar foi solicitada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3946) ajuizada no STF no dia 24 de agosto. A decisão é provisória e a ação ainda será julgada em definitivo.

Nove ministros da Corte seguiram o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que levou em conta o fato de a Assembléia Legislativa de Minas Gerais ter realizado mudanças substanciais no projeto que deu origem à lei complementar.

O projeto de lei foi enviado ao parlamento mineiro pelo procurador-geral de Justiça (chefe do MP estadual), autoridade competente para propor leis que tratem de questões do Ministério Público do estado.

“Em exame preliminar, sem adentrar análise artigo por artigo do diploma atacado, verifico que não houve simples emendas à proposição apresentada, mas verdadeira substituição à disciplina visada [no projeto de lei do procurador-geral de Justiça], deturpando-a na substância”, argumentou Marco Aurélio.

Segundo o procurador-geral da República (chefe do MP federal), a Assembléia apresentou 70 emendas ao projeto de lei, desfigurando os fundamentos originais da proposta, que seria de competência exclusiva do chefe do Ministério Público mineiro. O projeto inicial pretendia apenas disciplinar sobre o regime de promotorias do estado e criar gratificação por acumulação de atribuições.

O artigo 8º da lei complementar, por exemplo, determina que só o chefe do Ministério Público mineiro pode promover investigações de autoridades como o vice-governador, o advogado-geral do estado, o defensor público-geral, entre outras.

Fonte: STF, de 12/09/2007