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Assembléia aprova fim da Lei da Mordaça no funcionalismo

 

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei complementar de Roberto Felício (PT) que extingue a chamada Lei da Mordaça, instituída em 1968, que impede servidores estaduais de dar entrevistas ou criticar autoridades ou seus atos. O projeto segue agora para sanção do governador José Serra.

 

Na justificativa para seu projeto, Roberto Felício, que é o atual líder da bancada do PT, alegou que o dispositivo presente no Estatuto do Servidor Público do Estado vem sendo utilizado costumeiramente para intimidar os funcionários. "Este estatuto, já ancião, foi produzido quando no Brasil estava em vigor o regime de exceção, inaugurado com o Golpe Militar de 1964. Já, naqueles idos tempos, era inaceitável que uma lei se preocupasse em silenciar o servidor público, mas, nos nossos dias, quando vivemos em um verdadeiro Estado Democrático de Direito, isso é intolerável", alegou o deputado.

 

Durante audiência pública realizada na semana passada na Assembléia, a própria secretária de Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, se mostrou disposta a apoiar o projeto de Felício. Segundo relato do jornal Folha de S. Paulo, foram estas as palavras dela: "Eu fiquei chocada, quando entrei na secretaria, ao descobrir que esse instrumento da época da ditadura militar ainda estava em vigor", disse ela.

 

Havia projeto com mesmo teor de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL). Por serem professores, ambos parlamentares juntaram esforços para derrubar a Lei da Mordaça, através de acordo que levou à aprovação do projeto de Roberto Felício.

 

Fonte: site da Alesp, de 11/12/2008

 

 

 

Após 40 anos, Assembléia derruba a "lei da mordaça"

 

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou anteontem à noite projeto que extinguiu a "lei da mordaça", criada há 40 anos, durante o regime militar (1964-1985), que pune os servidores públicos que concederem entrevistas ou criticarem autoridades ou seus atos.

 

O projeto, do líder do PT, Roberto Felício, agora segue para o governador José Serra (PSDB) -ele pode sancionar ou vetar a mudança, que extingue item do Estatuto do Servidor, de outubro de 1968.

 

Desde a abertura democrática, em 1985, o Estado já teve como governadores Franco Montoro, Orestes Quércia, Luiz Antonio Fleury Filho (todos eleitos pelo PMDB), Mário Covas, Geraldo Alckmin (ambos do PSDB), Claudio Lembo (DEM) e agora Serra, sem que a "lei da mordaça" fosse removida.

 

Embora não haja notícia recente de aplicação da lei, o instrumento é usado para constranger servidores, como professores e diretores de escola, a não criticar as condições de ensino. No caso em que alunos depredaram a escola Amadeu Amaral, em novembro, professores disseram à Folha que não falariam por temer punições.

 

Segundo Felício, o dispositivo intimida o funcionalismo. "É uma forma de censura à livre manifestação", diz ele.

 

Em janeiro, a ONG Artigo 19 entregou ao relator especial da ONU em direito à educação, Vernor Muñoz, abaixo-assinado com 1,5 mil adesões de acadêmicos e juristas contra o Estatuto do Servidor de SP.

 

O presidente da Apeoesp (sindicato dos professores), Carlos Ramiro de Castro, comparou a lei a uma ameaça velada. "É como um chicote que o pai deixava na porta para o filho ver e, se aprontasse...."

 

Na semana passada, a secretária da Educação, Maria Helena de Castro, disse em audiência na Assembléia ser contra a lei. "Fiquei chocada, quando entrei na secretaria, ao descobrir que esse instrumento da época da ditadura militar ainda estava em vigor."

 

O secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira, disse por assessores que o governador só vai decidir sobre o projeto quando receber o texto. O governo também diz que a lei não foi usada na gestão Serra.

 

O artigo 242 do estatuto diz: é proibido ao servidor "referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço." Caso infrinja a legislação, o funcionário fica sujeito a penas de repreensão, suspensão, multa e até mesmo demissão.

 

O procurador federal Carlos André Magalhães, especialista em direito administrativo e público, diz que a lei não deve ser nem tão restritiva nem permitir excessos. Ele cita o caso de um procurador de prefeitura que se manifesta contra a cobrança de um imposto. "Isso abre caminho para que o contribuinte passe a questionar o tributo, o que contraria o interesse da administração".

 

Por outro lado, atos como a elaboração do Orçamento "podem e devem ser questionados", diz Magalhães, por trata-se de opinião. "É o posicionamento do cidadão."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/12/2008

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1077, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Estende aos integrantes da Carreira de Procurador de Autarquia, na forma que especifica, os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo, e dá providências correlatas

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam estendidos aos Procuradores de Autarquias, bem como aos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de preenchimento em confiança privativos de Procurador de Autarquia, os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assentada no julgamento da Apelação Cível nº 83.577-5/8-00, conforme a situação individual e funcional de cada um deles.

 

Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes dos cargos e das funções-atividades indicadas no Anexo III da Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997, pertencentes aos Quadros Especiais instituídos pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, pelo artigo 7º da Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, pelo artigo 7º da Lei nº 10.430, de 16 de dezembro de 1971, pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 24.960, de 10 de abril de 1986, pelo artigo 3º da Lei nº 6.470, de 15 de junho de

1989, e à Parte Especial do Quadro da extinta autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT.

 

Artigo 3º - O limite remuneratório a ser aplicado aos Procuradores Autárquicos, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, é o subsídio mensal do Governador do Estado.

 

Artigo 4º - Fica convalidada a opção pela jornada de trabalho feita pelo Procurador de Autarquia referida nos artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997.

 

Artigo 5º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.

 

Artigo 6º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente das respectivas autarquias, inclusive da São Paulo Previdência - SPPREV, quando for o caso, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 7.037.100,00 (sete milhões trinta e sete mil e cem reais), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 7º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2008.

 

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2008.

 

JOSÉ SERRA

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Lei Complementar, de 12/12/2008

 

 

 

Serra inaugura 1º trem comprado da Alstom em contrato sob investigação

 

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), inaugurou ontem o primeiro trem -de um lote de 16- cujo contrato de compra está sob investigação por suspeita de superfaturamento e de burlar a Lei das Licitações. O trem é da Alstom.

 

O conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) Antonio Roque Citadini diz em despacho de agosto deste ano que o Metrô não conseguiu provar até agora que pagou o menor preço pelos trens.

 

Segundo auditores do TCE, o Metrô pagou R$ 609,5 milhões pelos 16 trens, quando se inclui o pagamento de ICMS. Pelas contas do tribunal, cada trem custa R$ 38 milhões.

 

O Metrô diz que esse valor não é real porque obteve um desconto de R$ 100 milhões e pagou R$ 499,8 milhões pelo lote. Com o desconto, cada trem custou R$ 31,2 milhões.

 

Na cerimônia de entrega, na estação Itaquera (zona leste), o governador mencionou um outro preço: R$ 27 milhões.

 

Em uma compra com licitação internacional, feita cinco meses depois da aquisição sem concorrência, o Metrô pagou R$ 28,8 milhões por trem.

 

A Alstom está sendo investigada na Suíça, na França e no Brasil sob suspeita de ter subornado políticos para ganhar contratos. Um dos documentos apreendidos na Suíça diz que a Alstom pagou US$ 6,8 milhões para ganhar um contrato de US$ 45 milhões do Metrô.

 

Ontem, Serra descartou a possibilidade de haver atraso na entrega de trens por conta das investigações: "Nada a ver".

 

O governador enalteceu a inovação do trem: "Na verdade, o Metrô melhora também não apenas com novas linhas, mas com novos e mais modernos trens. Este daqui, inclusive, tem câmara de segurança".

 

O trem entregue ontem tem seis carros e capacidade para transportar 2.000 passageiros. Os 15 restantes serão entregues até o final do próximo ano.

 

O prefeito Gilberto Kassab (DEM) e diretores da Alstom participaram da cerimônia.

 

O preço não é o único problema na compra, de acordo com o Tribunal de Contas. Os trens foram comprados da Alstom em 2007, na gestão de Serra, com um contrato que havia sido assinado em 1992.

 

Pela Lei das Licitações, o contrato de 1992 caducou em 1997. Segundo o voto do conselheiro Citadini, o Metrô deveria ter feito uma nova licitação.

 

Na semana passada, em um caso muito parecido com o dos 16 trens comprados sem uma nova licitação pelo Metrô, o Tribunal de Contas considerou irregular uma compra feita pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

 

A CPTM usou um contrato de 1995 para fazer compras em 2005, no governo de Geraldo Alckmin (PSDB). De acordo com auditores do tribunal, a CPTM gastou R$ 34,6 milhões a mais por não ter feito uma nova concorrência.

O julgamento do tribunal sobre a CPTM é definitivo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/12/2008

 

 

 

Videoconferência de presos pode gerar economia de R$ 6 mi a SP

 

O governo de São Paulo poderá colocar até 700 policiais militares a mais nas ruas e economizar cerca de R$ 6 milhões por ano, caso seja sancionada a lei que autoriza a Justiça a tomar depoimentos de presos por videoconferência. O projeto foi aprovado na semana passada pela Câmara.

 

O sistema, que vem sendo utilizado com sucesso pelo governo paulista desde agosto de 2005, garante economia aos cofres públicos, segurança à população e dignidade ao detento. “É um projeto positivo para a segurança do Brasil e que sintoniza o país com a modernidade jurídica”, afirmou o governador José Serra.

 

Desde maio deste ano, porém, o uso das videoconferências sofreu uma desaceleração no uso pelos juízes, em razão de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invalidou o uso da videoconferência no interrogatório de acusado por tráfico. A decisão poderia causar ‘efeito cascata’ no Judiciário contra a utilização do sistema.

 

No ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso, também julgou ilegal o sistema eletrônico, que considerou não haver previsão legal para a realização de audiência ou interrogatório por videoconferência.

 

Para se ter uma idéia, no ano passado, as videoconferências foram realizadas 1.472 vezes. Este ano, o número caiu para 672. “A videoconferência já é prática consagrada na União Européia.

 

Aqui, sofreu contestação judicial, que foi aceita no Superior Tribunal Federal em virtude de não termos uma lei nacional. Uma vez alertados da necessidade da lei, nós trabalhamos nesta direção.

 

O projeto foi feito e acolhido pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e transformada em lei pelo Senado, agora pela Câmara e vai à sanção do presidente da república que, certamente, deve sancioná-lo”, disse Serra.

 

Se a lei que permite o interrogatório por videoconferência for sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, os policias que trabalham hoje com dedicação exclusiva à escolta de presos passarão a atuar no policiamento ostensivo nas ruas de São Paulo. “Para se ter uma idéia, no Estado de São Paulo são 600 policiais militares que têm ficar dedicados em tempo integral ao deslocamento de presos”, informou o governador.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 12/12/2008

 

 

 

Anamages vai ao STF para rever subsídio de juízes

 

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), desembargador Elpídio Donizetti, protocolou nesta quinta-feira (11/12), em Brasília, mandado de injunção coletivo junto ao Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de assegurar a aplicação da lei que estabelece a revisão anual dos subsídios dos magistrados.

 

"Ficar de um ano para o outro seguinte sem correção monetária é impor ao juiz uma diminuição do seu nível de vida, coisa que a Constituição não permite", afirma Donizetti.

 

A medida pretende assegurar aos magistrados recompor a perda pecuniária anual da moeda referente aos anos de 2006 e 2007. Na petição, assinada pelos advogados Gustavo Alexandre Magalhães, David Oliveira Lima Rocha e Luís André de Araújo Vasconcelos, também se busca a recomposição salarial de todo o funcionalismo público, uma vez que, de forma ilegal, o governo vem concedendo reajustes diferenciados por categoria.

 

Segundo informa a Anamages, desde 06 de julho de 2006 tramita no Congresso Nacional o projeto de Lei nº 7.297/2006, que possui o intuito de reajustar o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para R$ 25,725 mil desde 1º de janeiro de 2007. O mencionado projeto de Lei ainda não foi colocado na pauta de votação, ora sob a justificativa de trancamento de pauta, ora, na opinião da Anamages, por irresignação dos parlamentares à firme determinação do Supremo em relação ao nepotismo.

 

Fonte: Blog do Fred, de 12/12/2008