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Indústria de eletroeletrônicos ameaça deixar SP rumo ao PR

Josette Goulart e Marli Lima

A indústria de eletroeletrônicos começou a pressionar fortemente o governo paulista para que seja alterada a regra de ICMS no Estado, em uma tentativa de eliminar a vantagem competitiva que as empresas localizadas no Paraná têm hoje em relação ao produto fabricado em São Paulo. Fabricantes já usam o argumento de deixar o Estado rumo ao vizinho como forma de pressão. O assunto ainda é tratado discretamente pelas empresas, que evitam falar no assunto, e a argumentação, por enquanto, não passa de uma simples ameaça. Mas, se confirmado o movimento migratório, ele poderia começar por uma eventual mudança de planos da Flextronics de investir em uma fábrica de computadores em São Paulo, ou pela Samsung, que hoje planeja que sua produção de impressoras seja feita em Campinas. Além disso, também a Itautec ameaça seguir a Flextronics. A empresa já investiu mais de US$ 17 milhões em sua planta paulista, mas passaria a comprar os PCs que eventualmente a Flextronics produziria no Paraná para entrar na concorrência. 

O grande problema das fabricantes paulistas de computadores começou quando o governo do Paraná, em meados deste ano, concedeu uma série de incentivos fiscais ao setor. O novo documento foi feito para substituir uma lei de 2001 que beneficiava o setor e foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após ser questionada pelo governo paulista. Na prática, estes benefícios fiscais se igualaram ao que a indústria de informática têm em São Paulo, mas acabaram por gerar uma distorção na venda dos produtos paranaenses a grandes redes de varejo paulistas. Coincidência ou não, somente no mês de julho duas fabricantes de computador anunciaram investimentos em fábricas no Paraná: a Digibras, empresa de informática do grupo CCE, e a Bitway, da Bahia. 

A distorção acontece porque os produtos chegam em São Paulo com uma alíquota interestadual de 12% de ICMS. As varejistas se creditam com esses 12%, mas vendem para o consumidor final com a alíquota de 7%, que é a estabelecida pelo governo paulista na venda de produtos de informática, ficando com 5% para compensar com outros produtos a pagar. Isso significa dinheiro em caixa para as grandes varejistas, já que elas podem fazer facilmente a compensação com o ICMS que têm a pagar. Enquanto isso, as fabricantes paulistas vendem com uma alíquota de 7%, o que deixa zero de saldo para compensações fiscais. 

O fisco paulista faz pesadas autuações nas empresas varejistas que se creditam de um ICMS que, na prática, em função dos incentivos fiscais, não foi pago no outro Estado. Existe até uma norma do governo que veda o uso destes créditos, mas mesmo assim as empresas costumam usar o benefício. Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) abriu um precedente importante ao derrubar a validade da norma (leia matéria ao lado). A fragilidade da norma, feita por meio de um comunicado, é que levou as fabricantes de computadores a elaborarem uma proposta alternativa, por meio da Associação Brasileira da Indústria de Eletro-Eletrônicos (Abinee) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A indústria pede que o governo paulista faça um decreto-lei que aumente a base de cálculo do ICMS para os produtos incentivados do Paraná ou de outros Estados, buscando o equilíbrio. Além de um decreto ter mais força, evitariam entrar na discussão do uso de créditos do tributo. 

O secretário da Fazenda do Paraná, Heron Arzua, diz que os incentivos dados pelo Estado não são maiores do que os de São Paulo ou de Minas Gerais, por exemplo. O assessor tributário da secretaria, Aguimar Arantes, conta que, antes de ser elaborado o decreto estadual assinado em julho, foram analisados os incentivos oferecidos em São Paulo, Minas, Bahia e Rio de Janeiro. O assessor acrescentou que as empresas que estão chegando ao Paraná não levam em conta apenas os incentivos, mas também outras questões, como a localização. Ele disse que a carga tributária dos produtos feitos no Estado é de 7% para as operações internas e interestaduais como produtos de informática, automação e telecomunicação, mas explicou que para uma série de itens a alíquota pode cair para 3% caso as empresas invistam na fábrica ou em pesquisas. Com os incentivos, o Paraná não só protege os fabricantes que já estão no Estado, como a Positivo Informática, líder do varejo de computadores, mas também atrai novos investimentos. A CCE, por exemplo, investirá R$ 7,125 milhões em uma fábrica de computadores em São José dos Pinhais, segundo o governo paranaense. 

Para Antonio Carlos Araújo, diretor de negócios da Bitway, empresa baiana que investirá R$ 5 milhões em sua primeira filial, no município paranaense de Piraquara, "seria leviano creditar o sucesso da Positivo somente à redução de imposto". Isto porque, segundo ele, os empresários paulistas acreditam que os incentivos podem estar por trás do grande sucesso da Positivo. Ontem, a empresa divulgou que registrou 17,7% de market share no segundo trimestre do ano no mercado brasileiro de PCs e que se mantém na liderança há onze trimestres consecutivos. Sobre a decisão da Bitway de instalar-se no Paraná, Araújo disse que a intenção é ficar mais perto de varejistas locais. "Chegamos a estudar o sul de Minas, São Paulo e Paraná. A localização privilegiada do Paraná e também os incentivos ajudaram na escolha", disse. Mas, para o executivo, mais do que incentivo é preciso ter competência. "Se todos saírem de São Paulo e forem para o Paraná, nem todos terão sucesso", afirmou. 

Fonte: Valor Econômico, de 12/09/2007

 


Tribunal derruba norma do Estado

Zínia Baeta

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou, pela primeira vez, um caso envolvendo o Comunicado CAT nº 36, do Estado de São Paulo. A medida, editada em 2004 pelo governo paulista, impede que os contribuintes aproveitem créditos do ICMS de mercadorias adquiridas de Estados que concedem benefícios fiscais sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na prática, ao vedar o aproveitamento dos créditos, São Paulo neutraliza o benefício concedido pelo outro Estado. 

A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP foi favorável ao pedido do Sindicato do Comércio Atacadista de Peças e Acessórios e Componentes para Veículos do Estado de São Paulo (Sicap) e determinou que os associados da entidade não devem se submeter à exigência do comunicado. A decisão foi recebida com entusiasmo pelos contribuintes, pois o número de empresas afetadas pelo comunicado é enorme, assim como os valores dos autos de infração aplicados àqueles que utilizaram esses créditos. O advogado Nelson Monteiro Júnior, sócio do Monteiro, Neves e Fleury Advogados, afirma que alguns de seus clientes foram autuados em mais de R$ 100 milhões. Ele diz que os frigoríficos, empresas do setor automobilístico e as distribuidoras de produtos farmacêuticos são dos grandes afetados pela vedação de uso de créditos. 

A advogada Daniella Zagari, sócia do escritório Machado Meyer, que defende o sindicato na ação, afirma que um dos argumentos apresentados à Justiça é a ilegitimidade do Estado de São Paulo para considerar nula uma legislação de outro Estado. Segundo ela, São Paulo deveria propor uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar os benefícios não-autorizados pelo Confaz e não editar um comunicado desconsiderando esses benefícios. "Nesta situação, quem é penalizado é o contribuinte. O que é muito complicado", afirma. 

Segundo Eduardo Salusse, sócio do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, uma empresa não tem condições de saber se o fornecedor de outro Estado possui ou não algum incentivo fiscal concedido sem autorização do Confaz. "O Estado deve entrar com uma Adin e não prejudicar o destinatário", afirma. 

O Tribunal de Justiça paulista, ao julgar a ação, entendeu que administração fazendária de São Paulo não pode interferir unilateralmente na política financeira dos demais Estados da federação. Pela decisão, a câmara considerou que não é lícito à administração da Fazenda criar óbices aos contribuintes com medidas protecionistas. "Os benefícios fiscais devem ser impugnados pela via própria e não por mero ato normativo infralegal", diz a decisão. 

No Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo, uma decisão sobre o tema é aguardada pelos contribuintes. Em junho, o pleno do órgão administrativo iniciou o julgamento de um processo que discute o comunicado CAT. Até o momento há um voto favorável à Fazenda. O julgamento está com um pedido de vista do conselheiro Luiz Fernando Mussolini, representante dos contribuintes. 

Fonte: Valor Econômico, de 12/09/2007

 


Caso Nokia não deve ir à OMC, para advogados

Marta Watanabe

A Nokia dificilmente conseguirá resolver junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) sua queixa sobre a diferenciação de alíquotas do ICMS nos celulares. Essa é a opinião dos tributaristas ouvidos pelo Valor. Para eles, a OMC poderia ser acessada caso o tratamento diferenciado envolvesse o comércio internacional somente entre dois ou mais países. A reclamação da Nokia, porém, concentra-se no tratamento diferenciado entre dois entes federados de um mesmo país, o Brasil. 

A Nokia aproveitou a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Finlândia para levar sua queixa sobre o suposto tratamento discriminatório do Estado de São Paulo para os fabricantes de celulares instalados na Zona Franca de Manaus. São Paulo cobra ICMS de 7% sobre os celulares fabricados no próprio Estado e 18% para aqueles fabricados em Manaus - caso da Nokia - e vendidos em São Paulo. Em correspondência oficial ao governo brasileiro, a União Européia considerou que esta diferenciação viola as normas da OMC. 

Para o advogado Júlio de Oliveira, porém, a questão teria de ser resolvida internamente. "Nem mesmo a União poderia intervir nesta discussão porque a autonomia dos Estados é prevista constitucionalmente", diz Oliveira. O consultor Gilson Rasador, da Pactum, concorda e diz que as únicas opções para o contribuinte são uma ação própria ou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). A ação movida pelo próprio contribuinte seria um caminho muito longo e os resultados práticos poderiam tardar. A segunda solução já foi adotada pelo Estado do Amazonas, que ajuizou uma Adin em agosto. A assessoria de imprensa da Fazenda paulista diz que o Estado tentou um acordo, mas o governo do Amazonas quis ir à Justiça. 

O tributarista Flávio Munhoz diz que a Adin do Amazonas tem um pedido de "arrastamento" que faria com que o julgamento de inconstitucionalidade da medida paulista também atingisse outros atos legislativos com o mesmo conteúdo. "O intuito é evitar que a decisão perca o efeito prático caso o dispositivo legal questionado seja substituído por outro que preveja o mesmo incentivo", afirma. 

Fonte: Valor Econômico, de 12/09/2007

 


Conclave 1.

O grupo do procurador-geral Rodrigo Pinho definiu o nome para concorrer à sua sucessão na eleição que ocorrerá em março de 2008 no Ministério Público de SP: José Molineiro.

Conclave 2.

Houve um racha no grupo de Pinho, do qual também fazem parte o ex-procurador-geral Luiz Antonio Marrey e o ex-secretário da Segurança Marco Petrelluzzi. Descontente com a escolha de Molineiro, Paulo Afonso Garrido de Paula também se lançou candidato.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/09/2007, publicado em Painel

 


TJ-SP pode aumentar número de concorrentes em eleição

por Fernando Porfírio

O universo dos desembargadores que concorrerão aos cargos de direção do Tribunal de Justiça paulista pode ser ampliado. A minuta da Resolução sobre o assunto está na pauta, desta quarta-feira (12/9), do Órgão Especial e deverá sofrer um intenso bombardeio.

A proposta trilha a contramão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e se ampara no Regimento Interno da Casa. O anteprojeto abre a todos os 25 desembargadores do Órgão Especial o direito de concorrer aos cargos de presidente, vice e corregedor-geral.

A minuta da Resolução foi preparada pelo vice-presidente, Caio Canguçu de Almeida e, segundo ele, leva em conta três critérios: repetir a resolução do último pleito, acompanhar o regimento do tribunal e seguir o que manda a Constituição Estadual. Mas seja qual for o resultado, o caso deve parar no Conselho Nacional de Justiça e no Supremo Tribunal Federal reclamando a anulação do texto aprovado.

Um grupo de desembargadores entende que a minuta, além de ferir a Loman, ofende a Constituição Federal ao invadir iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Os defensores dessa tese argumentam que o STF carrega a competência exclusiva para propor leis sobre as atividades dos tribunais e da magistratura.

As eleições para os cargos de direção dos tribunais estão regulamentadas no artigo 102 da Loman (LC nº 35/79). A norma estabelece a participação dos juízes mais antigos, além de estipular o número de candidatos igual a quantia de vagas a preencher.

O Regimento Interno do TJ paulista tem redação divergente. O artigo 27 diz que podem concorrer aos cargos de direção todos os membros do Órgão Especial, com as ressalvas de impedimento e recusa. Além disso, é proibida a reeleição para o mesmo cargo.

Jurisprudência

No dia 28 de junho, o Plenário do STF apreciou o assunto quando julgou uma reclamação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A reclamação tratava da eleição da direção do tribunal, ocorrida em 10 de abril de 2007. O Supremo referendou a tese de que o Regimento Interno daquela Corte era inconstitucional porque feria a Loman.

O relator, ministro Cezar Peluso, entendeu que o TRF-3 violou a decisão do Supremo na ADI 3.566. Nessa ação, de fevereiro deste ano, o STF julgou que a matéria pertinente à definição do universo dos desembargadores elegíveis e às condições de sua elegibilidade é tipicamente institucional. Assim, é reservada constitucionalmente a competência material do Estatuto da Magistratura e hoje objeto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O ministro ressaltou que a conclusão do Supremo na análise da ADI 3.566 não é nova. Nesse mesmo sentido, outros precedentes no STF foram tomados no exercício do controle concentrado de constitucionalidade. Peluso citou as ADIs 2.370, 1.422, 1.385 e 1.152. De acordo com esses julgados, o processo de escolha, estipulação das condições de elegibilidade e a definição temporal do mandato aos cargos de direção dos tribunais são matérias de competência da Loman.

“Vê-se, assim, que a matéria da eleição ou o universo dos elegíveis do corpo dirigente dos tribunais tem sede normativa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e, de acordo com o seu artigo 102, o pleito deve dar-se dentre seus juízes mais antigos em número correspondente aos dos cargos de direção”, afirmou o relator.

Órgãos de cúpula

A minuta ainda vai provocar polêmica por conta das regras para as eleições dos órgãos de cúpula do tribunal. Nesse caso, a minuta segue no sentido oposto ao do Regimento Interno. Enquanto este limita aos cinco desembargadores mais antigos o direito de concorrer aos cargos de presidente das seções, a minuta amplia o colégio de elegíveis para um terço.

O vice-presidente Canguçu de Almeida sustenta que esta é a forma mais democrática para o processo eleitoral na cúpula do TJ paulista. Entre a Loman, que não estabelece limitações aos candidatos a presidente de seção, e o regimento do TJ paulista, que enxuga esse universo aos cinco integrantes mais antigos de cada seção, a proposta do vice-presidente estabelece um meio termo.

Por conta disso, deve sofrer críticas de todos os lados. “A minuta vai contrabalançar o jogo de forças e inovar a composição do tribunal”, afirmou o vice-presidente.

Fonte: Conjur, de 12/09/2007

 


Supremo autoriza usar precatório para pagar ICMS

O Supremo Tribunal Federal tomou a última decisão necessária para transformar os precatórios vencidos de estados e municípios em uma “quase-moeda”. O ministro Eros Grau garantiu a uma pequena indústria de móveis do Rio Grande do Sul o direito de utilizar precatórios alimentares vencidos para pagar seu ICMS, entendimento que pode liberar um esqueleto de bilhões de reais para operações de planejamento tributário e promover um encontro de contas entre os estados e seus credores. A reportagem é do jornalista Fernando Teixeira, do Valor Econômico, e foi divulgada no site do Conjur.

Os precatórios alimentares, em geral devidos a servidores e pensionistas do governo, são os mais comuns, mas os únicos que ainda não tinham uma “válvula de escape” para garantir seu uso. Exatamente por não ter um uso pela via judicial, é o tipo mais abundante na maioria dos estados, sobretudo em São Paulo, onde há mais de R$ 10 bilhões deles pendentes.

A decisão do ministro Eros Grau é o último passo na evolução da jurisprudência do Supremo no sentido de fazer com que estados e municípios quitem à revelia suas dívidas com precatórios. O tribunal já aceita a compensação tributária de precatórios não-alimentares — decorrentes de desapropriações, por exemplo — e o seqüestro de receitas para o pagamento de não-alimentares quando de pequeno valor, mas até agora só autorizava o pagamento de alimentares caso o credor tivesse uma doença grave, ou seja, precisando do dinheiro com urgência. A decisão de Eros Grau abre uma nova frente de cobrança das pendências do poder público, única ainda não avaliada no Supremo.

De acordo com a reportagem, o principal problema enfrentado pelos advogados empenhados na cobrança de precatórios foi o texto da Emenda Constitucional 30, de 2000, que instituiu uma moratória no pagamento das dívidas judiciais. O texto parcelou os precatórios não-alimentares em dez anos e sujeitou os estados e municípios ao seqüestro de rendas e à compensação tributária caso não quitassem as parcelas. Mas o texto não disse nada sobre os precatórios alimentares, o que foi suficiente para os Estados — e até agora o Poder Judiciário — entenderem que não havia sanção para a inadimplência com os alimentares. Esta é a posição do Estado de São Paulo, que acumula uma dívida de R$ 10 bilhões com alimentares, mas mantém as parcelas dos não-alimentares em dia, com pagamentos que superam R$ 1 bilhão ao ano.

Na decisão obtida pela moveleira gaúcha — a Rondosul Móveis e Esquadrias —, o ministro Eros Grau derrubou vários argumentos contra a compensação. O primeiro argumento do Estado foi o precatório ser emitido por uma de suas autarquias — o Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs). “O fato de o devedor ser diverso do credor é irrelevante, vez que ambos integram a Fazenda pública do mesmo ente federado”, afirmou. Em seguida derrubou outros dois óbices à operação: “A Constituição do Brasil não impôs limitações aos institutos da cessão e da compensação, e o poder liberatório para pagamento de tributo resulta da própria Constituição”, afirmou.

O maior risco da decisão de Eros Grau para os estados é trazer para a legalidade o planejamento tributário com precatórios. Hoje, os maiores escritórios de advocacia empresarial e as grandes empresas passam ao largo de operações do tipo, mas a rentabilidade fora do comum pode mudar o quadro se houver um respaldo do Supremo — e assim provocar uma sangria na arrecadação de ICMS pelos Estados. Profissionais da área tributária costumam alegar que a operação atrai apenas empresas já totalmente quebradas, que apelam para a prática para conseguir uma sobrevida — ou para fazer frente a concorrentes que usam o precatório para reduzir seus preços. Com a nova jurisprudência, a prática pode atrair também empresas saudáveis.

O advogado Cláudio Curi, do escritório Curi Créditos Tributários e um dos responsáveis pela decisão, diz que desde o ano passado o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já vem aceitando a compensação de precatórios alimentares, posição pacificada neste ano nas quatro câmaras de direito público da casa.

De lá para cá, diz, já houve uma inflação no mercado de precatórios — adquiridos de servidores e pensionistas por meio de uma “central de telemarketing” do próprio escritório. Até alguns anos, precatórios alimentares valiam 20% do seu valor de face, mas hoje já são negociados a 35% e, desde a recente decisão do Supremo, já há cotações de 40% — incluídos aí os honorários de 10% cobrados pelo escritório.

Segundo Cláudio Curi, a decisão do Supremo deve reaquecer as operações com precatórios no estado, que tem pendentes pelo menos R$ 2 bilhões em dívidas alimentares. Os precatórios não-alimentares, diz o advogado, somavam R$ 700 milhões, mas já foram praticamente todos negociados para compensação depois da decisão do Supremo em um precedente do Estado de Rondônia. Ele estima que somente o seu escritório negociou mais de R$ 300 milhões do total. Mesmo quando encontrados créditos disponíveis, o custo dos não-alimentares é maior: uma operação sairia por 60% do ICMS pago pela empresa.

Especializado em planejamento tributário com precatórios em São Paulo e no Paraná, Vivaldo Cúri — que não é parente do concorrente gaúcho — acredita que a decisão do Supremo servirá para atrair novos clientes que até agora tinham receio de recorrer à estratégia. Hoje em dia ele faz operações de compensação com alimentares do governo paulista, mas para isso depende de liminares em mandados de segurança, em alguns casos indeferidos ou revertidos no tribunal.

Uma orientação do Supremo deve reduzir o risco de revés e deixar os empresários mais seguros. Ele diz, no entanto, que os não-alimentares também estão escassos mesmo no Paraná, onde havia créditos bilionários pendentes para construtoras. “Muita gente está comprando para estocar”, disse.

Fonte: Diário de Notícias, de 12/09/2007

 


Procurador recorre contra foro especial ampliado em MG

Em ação no STF, Souza diz que “risco de convulsão institucional é patente”

Fausto Macedo

A Procuradoria-Geral da República ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de Minas que estende o foro privilegiado a cerca de 2 mil autoridades estaduais e municipais. Aprovada em julho pela Assembléia, apesar do veto do governador Aécio Neves (PSDB), a norma restringe a atuação do Ministério Público.

A ação, com pedido liminar para bloquear imediatamente os efeitos da Lei 99/07, deve ser levada ainda hoje ao plenário do STF. Para o presidente da Associação Nacional dos Ministérios Públicos, José Carlos Cosenzo, promotores e procuradores de Justiça de todo o País aguardam com expectativa a decisão, pois temem que iniciativas como a de Minas se espalhem para outros Estados, enfraquecendo a instituição encarregada de investigar casos de corrupção e improbidade.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que subscreve a ação, argumenta que o projeto enviado à Assembléia pelo procurador-geral de Justiça de Minas, Jarbas Soares Júnior, converteu-se “por obra dos parlamentares” em ato de profunda mudança da organização do Ministério Público Estadual. O texto original previa medidas relativas ao regime de algumas promotorias e instituição de gratificação por acúmulo de funções. Na Assembléia recebeu 70 emendas.

Souza aponta “questões de vício de iniciativa, de ordem formal, e de vilipêndio aos princípios da autonomia e da independência do Ministério Público”. Alega ainda que a lei impõe ao Ministério Público o pagamento de despesas processuais em causas em que for vencido.

Ainda segundo Souza, a lei confere ao procurador-geral a atribuição de instaurar expedientes de cunho investigatório - ainda que de caráter civil por improbidade -, ampliando a prerrogativa de foro para vice-governador, advogado-geral do Estado, defensor público-geral, secretários de Estado, membros do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas Estadual.

Ao pedir liminar, Souza destaca que se a lei prevalecer até julgamento final de mérito investigações serão paralisadas para remessa a outras autoridades, que não os promotores naturais dos feitos. “O risco de convulsão institucional é patente.”

Os deputados afirmam que a lei não impede qualquer promotor de apresentar ação civil contra as autoridades. No site da Assembléia explicam que a Lei 99 “inclui propostas que visam a ampliar a transparência do MP, sua eficiência e eficácia, o controle social da instituição, garantir a impessoalidade na atuação de seus membros e proteger a sociedade”.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 12/09/2007

 


Rigotto pede ajuda de Serra para incluir 3 pontos na reforma tributária

Silvia Amorim

O governador José Serra (PSDB) e o ex-governador gaúcho Germano Rigotto (PMDB) se reuniram ontem, em São Paulo, para discutir o projeto de reforma tributária que está sendo elaborado pelo Ministério da Fazenda e deve chegar ao Congresso até o fim deste mês.

Coordenador do grupo que estuda o assunto no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), ligado à Presidência, Rigotto veio pedir apoio de Serra para três pontos propostos ao ministério: a redução gradual da CPMF, a limitação da carga tributária em 30% do Produto Interno Bruto (PIB) na Constituição e a desoneração da folha de pagamento.

“Se não tiver São Paulo ajudando, as coisas não andam”, afirmou Rigotto. “Vim ouvir do governador Serra como ele está vendo esse quadro.”

O ex-governador pretende obter ajuda de Serra para pressionar o governo Lula a incluir as três medidas na reforma tributária. “Não tive sinal verde nem a negativa do ministério”, disse. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, entretanto, já afirmou em entrevista que é contra reduzir a CPMF e limitar a carga tributária.

Rigotto também consultou Serra sobre a proposta do governo Lula de criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal e outro estadual em substituição ao ICMS. “O governador me disse que ele vai ajudar em tudo o que puder. Mas, claro, tem que saber como é que vai ser feita essa transição.”

CAUTELA

Serra não deu entrevista após a reunião. Segundo Rigotto, o tucano aprova a substituição como instrumento de combate à guerra fiscal entre os Estados. Mas ponderou que o processo de transição precisa ser feito com cautela e prever compensações para os Estados que terão redução de receita.

Segundo Rigotto, Serra disse que São Paulo está se estruturando para essa mudança com a implementação da Nota Fiscal Eletrônica. “Ela vai dar muito mais segurança nesse processo de compensação dos Estados que são produtores e devem ter uma possível perda de receita”, explicou.

No dia 20, o CDES terá nova reunião com o Ministério da Fazenda, em Brasília, para debater a proposta de reforma tributária. Rigotto contou que São Paulo foi o primeiro Estado que procurou, mas deve consultar outros governadores.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 12/09/2007