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Procurador tem ''mais o que fazer'', cobra Mendes

 

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu ontem ao Ministério Público Federal que se ocupe de tarefas importantes para o País e repudiou iniciativa da Procuradoria da República, que move ação para retirar símbolos religiosos de repartições públicas federais em São Paulo.

 

"Eu tenho a impressão de que há mais o que fazer", declarou o ministro, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Olhemos da perspectiva do CNJ, por exemplo, os presídios lotados, a falta de respeito aos direitos humanos, uma série de questões que não são respeitadas, além dos processos prescrevendo no Ministério Público. Eu diria que tem muito mais coisa para se fazer do que cuidar desse tipo de assunto." "Tomara não mandem derrubar o Cristo Redentor do Rio de Janeiro", ironizou.

 

A ação civil pública é de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias. Ele sustenta que cabe ao Estado "proteger todas as manifestações religiosas sem tomar partido de nenhuma delas". Dias destaca que é obrigatório, na administração pública, o atendimento aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, "ligados ao princípio da isonomia".

 

"É um tema que às vezes parece imantado com algum exagero", disse o presidente do STF. "Se aprofundarmos essa discussão e formos radicais será que vamos rever o calendário? Estamos no ano de 2009, significa 2009 depois de Cristo. Vamos colocar isso em xeque? O sábado e o domingo vão ser revistos? A Páscoa?, o Natal? São feriados notoriamente de índole inicial religiosa que depois se tornaram conquistas da civilização. Há uma certa confusão, a meu ver um certo exagero nesse enfoque."

 

Para Mendes, "muito daquilo que se diz que é algo religioso, ou expressão do símbolo religioso, na verdade é expressão da civilização ocidental cristã".

 

"Os temas que o ministro cita são importantes, mas a retirada dos símbolos está prevista na Constituição desde 1988", retrucou o procurador Jefferson Dias. "A Constituição já prevê que o Estado não pode manifestar religião."

 

O procurador explica que a ação "visa a implementar um preceito constitucional". Dias assumiu o cargo em abril. "Quando assumi essa função já encontrei um procedimento em curso com relação a esse tema. Pela lei eu tenho de dar sequência ao procedimento. Isso me parece importante também. Não há exagero. Não estou querendo tirar o Cristo, só os símbolos religiosos em local público." E observou: "Se o presidente da Suprema corte do País diz que cumprir a Constituição não é importante é sinal que algo vai mal."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/08/2009

 

 

 

 


Em SP, fiscais agora vão atuar à paisana

 

Depois de constatar nos primeiros dias de blitze que os uniformes e os carros de frota da lei antifumo alertavam os clientes e donos de bares, restaurantes e boates sobre a fiscalização, os agentes da Vigilância Sanitária podem agora atuar à paisana. Segundo o governo, o objetivo é não chamar a atenção.

 

A decisão de usar ou não o colete de identificação será dos supervisores de fiscalização, que vão avaliar se na região em que vão atuar há risco de o uniforme alertar infratores.

 

Nos primeiros três dias de vigência da lei, as inspeções foram feitas por duplas de fiscais com colete que trazia o logotipo da lei antifumo, o mapa do Estado de São Paulo estilizado com a proibição ao cigarro. Com a mudança, os fiscais têm de se identificar com crachás funcionais.

A fiscalização à paisana vale apenas para bares, restaurantes e grandes casas noturnas. Em outros lugares passíveis de fiscalização, como condomínios e empresas, os agentes usarão o uniforme.

 

"A Vigilância Sanitária não anda necessariamente uniformizada. O documento de autoridade sanitária é o único identificador dos fiscais", diz Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária.

 

A nova estratégia foi criticada pela Abrasel, a associação do setor, que entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra a lei.

 

"O fiscal à paisana é o equivalente ao guarda de trânsito que espera atrás do poste alguém cometer alguma infração", diz o diretor jurídico da entidade, Percival Maricato.

 

A fiscalização é realizada até a meia-noite nos bairros predominantemente residenciais. Nas ruas com vida noturna, as vistorias vão até mais tarde. Até anteontem, foram aplicadas 50 multas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/08/2009

 

 

 

 


Advocacia brasileira supera entraves da crise

 

DIFERENTEMENTE das bancas internacionais, a advocacia brasileira vem superando positivamente os efeitos adversos da crise financeira internacional iniciada no ano passado, que já levou à falência grandes bancos e corporações, provocando prejuízos bilionários em todo o mundo.

 

Na verdade, a crise tem até aumentado o trabalho em algumas áreas do direito brasileiro, como recuperação judicial, renegociação de dívidas e de contratos, contencioso, arbitragem, tributário e trabalhista.

 

A advocacia brasileira tem esperança de atravessar a crise sem encolher. Em outros países, contudo, os problemas financeiros já afetaram mais gravemente a advocacia.

 

Segundo o jornal "London Times", por exemplo, mais de 10 mil advogados podem perder seus empregos ou terão seus salários congelados nos próximos dois anos no Reino Unido.

 

Depois de gerar 16.700 empregos em 2008, o setor legal na Grã-Bretanha provavelmente perderá milhares de posições neste ano.

 

Os advogados brasileiros atribuem a grande demanda na área de recuperação judicial no Brasil à consolidação da aplicação da nova Lei de Falências -a lei nº 11.101/05-, que extinguiu a concordata e criou a possibilidade de recuperação judicial e extrajudicial, adequando as exigências legais à situação atual do mercado.

 

Se no tempo da inflação alta o setor financeiro ocupava lugar de destaque dentro das corporações, hoje, com a economia estável, o setor jurídico ganhou o primeiro plano, porque as grandes questões são decididas no âmbito dos tribunais.

 

Essa projeção fica bem clara com o acesso de advogados aos postos de CEOs de grandes empresas. O direito empresarial vem crescendo como um dos ramos mais promissores da advocacia, criando novas competências para os advogados e exigindo um treinamento mais voltado à negociação e menos ao litígio dos processos.

 

A missão desse advogado especializado, interno ou externo, também se ampliou, por que precisa, além de estabelecer as diretrizes legais da atuação da corporação, estar integrado ao trabalho de outras áreas, vencer desafios de diferentes matizes e até aconselhar a empresa sobre o caminhos éticos que devem ser trilhados no mundo dos negócios.

 

A despeito de superar cenários adversos, a advocacia brasileira ainda tem entraves a vencer, e um dos mais fundamentais é assegurar o respeito às prerrogativas do advogado no exercício profissional.

 

As prerrogativas constituem um conjunto de garantias que a lei confere ao advogado com o objetivo de fazer valer os direitos dos cidadãos cujas causas patrocinam. Não são privilégios, portanto. Visam assegurar a ampla defesa e o contraditório.

 

Garantem, por exemplo, o sigilo na relação do advogado com seu cliente, a inviolabilidade dos escritórios e arquivos, o acesso aos autos, condição indispensável para preparar a defesa, falar livre e reservadamente com o cliente e ser recebido pelo juiz da causa visando os interesses em conflito no processo.

 

São Paulo concentra o maior número de escritórios de advocacia do Brasil, com mais de 9.000 bancas. Também vem expandindo o número de departamentos jurídicos dentro de empresas.

 

Assim como a OAB, em passado recente, lutou contra a invasão dos escritórios da advocacia por constituir quebra de premissa constitucional, a entidade vem lutando para que as prerrogativas profissionais dos advogados de departamentos jurídicos e seus arquivos sejam igualmente respeitados, bem como observadas as prerrogativas dos colegas que atuam na área pública.

 

Os arquivos de departamentos jurídicos de empresas, a exemplo dos de um escritório de advocacia, guardam documentos confidenciais relativos ao exercício profissional . Por isso, devem ser equiparados, e nenhuma distinção deve ser feita entre os arquivos de um escritório e os de um departamento jurídico, porque ambos protegem o sigilo e o direito de defesa.

 

A advocacia não busca imunidade penal para acobertar práticas delituosas, mas exige o cumprimento da Constituição e dos preceitos fundamentais. O advogado é o guardião dos documentos do cliente, e não se admite que se busque em seus arquivos documentos para incriminar o cliente. Essa violação constitui um arbítrio e uma negação do Estado de Direito.

Pelo seu desempenho neste cenário de crise, a advocacia brasileira, mais uma vez, evidencia seu potencial de superação e crescimento, demonstrando ser uma profissão do futuro.

 

LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO , advogado criminalista, mestre e doutor pela USP, é presidente da OAB-SP (seccional paulista do Ordem dos Advogados do Brasil).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/08/2009

 

 

 

 


Comunicados do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 1ª Sessão Extraordinária-Biênio 2009/2010

Data da Realização: 11/08/2009

Processo: GDOC 18487-86225/2009

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Recursos - Indeferimento do Pedido de Redução da Taxa de Inscrição no Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado

Relator: Conselheiro Rogério Pereira da Silva

 

NOME RG CPF GDOC

Alan Roberto Nogueira de Siqueira 257658592 13214524895 18575-499936/2009

Carolina Cutrupi Ferreira 344769513 35172593810 18575-499581/2009

Dalton Tria Cusciano 366583682 32821153856 18575-498902/2009

Hicham Said Abbas 389128703 31390330877 18575-500202/2009

João Vinícius Belucci Parra Coura 348394093 33450270893 18575-500187/2009

Mariane Vendl Craveiro 346814157 33008667821 18575-498794/2009

 

Deliberação CPGE Nº. 055/08/2009: o Conselho deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso em razão da dissociação entre as razões da decisão e o apelo. Entretanto, se possível fosse conhecer o mérito, a decisão deve ser mantida, negando-se provimento ao apelo por ausência de amparo legal (L.C. nº. 478/86, art. 51 II) e infringência às disposições do edital.

Carlos Wellington Maccarone Ramos da Silva 251878028 28457036866 18575-500163/2009

Dayane Messias Lopes 433797617 30951377884 18575-497040/2009

Francisco Magela Alves Mouta 327407281 26899794896 18575-497467/2009

Marcos Gustavo Delgado Miguez 99063918 11560490837 18575-499712/2009

Osmar das Dores Júnior 259640141 22212292821 18575-497417/2009

Patrícia Jardim Protti 370738512 35480196847 18575-500142/2009

Sandra Passarelli da Silva 18353511 12425308865 18575-500103/2009

 

Deliberação CPGE Nº. 056/08/2009: o Conselho deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

 

Raquel Rodrigues dos Santos 25257686X 11515093883 18575-501214/2009

 

Deliberação CPGE Nº. 057/08/2009: o Conselho deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, pois o apelo não foi protocolado neste Colegiado, conforme determinado no edital.

 

Renata Oliva Monteiro 441956361 33038614807 18575-497867/2009

 

Deliberação CPGE Nº. 058/08/2009: o Conselho deliberou, por unanimidade, conhecer do recurso, negando-se provimento por ausência de amparo legal (L.C. nº. 478/86, art. 51 II) e infringência às disposições do edital.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/08/2009

 

 

 

 


Comunicados do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso Tributário Fiscal, convoca os Procuradores e demais servidores abaixo relacionados para participarem do Treinamento sobre o acesso e utilização do sistema informatizado do CADIN Estadual, a ser ministrado por Cláudia Regina Martins (PRODESP- SEFAZ):

 

Local: Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, situada na Av. Rangel Pestana, nº 300, sala 176 - 17º andar.

Dia: 14 de agosto de 2009

 

1ª TURMA: das 13h às 15h30min

Procuradoria Fiscal - PF:

Servidores

Alessandra de Souza Sequeira; Ana Hirose Sakai; Benedita Justina da Costa; Edna Cristina Peres; Elizanny de Jesus Lindoso; Eni Aparecida Norberto; Flávio de Matos de Sousa; João Pereira da Silva Filho; José Sales Guimarães; Josefa Aparecida da Silva; Leonardo Segura Rodrigues; Márcia da Rocha Bueno; Maria Luisa Leotéria; Sheila Ponciano do Nascimento; Simone Aparecida Silva Nascimento; Valquiria Reis; Vilma Bueno de Camargo; Wanda de Oliveira;

 

2ª TURMA: das 15h30min às 18h

Procuradoria Fiscal - PF:

Procuradores

Ana Cristina Venosa de Oliveira Lima; Angela Mansor de Rezende Ferraz Cunha; Claudia Cardoso Chahoud; Denise Ferreira de Oliveira Cheid; Denise Neme Cury Rezende; Denise Staibano Gonçalves Manso; Francisco de Assis Mine Ribeiro Paiva; Helio José Marsiglia Junior; Luciano Corrêa de Toledo; Marcelo de Carvalho; Marcia Regina Bonavina; Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa; Maria Izabel Alves de André; Maria Lia Pinto Porto Corona; Marlene Rosa Damasceno Osato; Monica Tonetto Fernandez; Ricardo Kendy Yoshinaga; Ronaldo Natal; Sonia Maria de Oliveira Piraja; Valeria Antoniazzi Pinheiro Rosa de Castro;

Servidores

Amauri da Costa Pereira; Diogo Carlos Simões de Araújo; Macleide F. da Silva; Suely Maria Dias.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/08/2009