APESP

 

 

 

 


 

Resolução PGE - 24, de 4-8-2008 

Considerando o disposto nos artigos 25 e 27 do Decreto nº 8.140/76, com a modificação introduzida pelo Decreto nº 14.696/80, o Procurador Geral do Estado resolve:  

Art 1º Designar, para compor a Comissão Editorial do Centro de Estudos, para o mandato de um ano, os Procuradores do Estado Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, Ana Paula Manenti Santos, Caio César Guzzardi da Silva, Carla Maria Rossa Elias Rosa, Celso Luiz Bini Fernandes, Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini, Mara Regina Castilho Reinauer Ong, Márcio Sotelo Felippe, Maria Márcia Formoso Delsin, Monica Esposito de Moraes Almeida Ribeiro e Tatiana Capochin Paes Leme, presidida pela primeira nomeada, na qualidade de Procuradora do Estado Chefe do referido órgão. 

Art. 2º Ficam, de outra parte, cessados os efeitos da resolução PGE nº 33, de 26-04-2007.

Art. 3º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 12/08/2008

 


Justiça garante dupla aposentadoria a servidores  

Os servidores que também contribuem ou contribuíram para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a duas aposentadorias. O direito está na lei, mas alguns trabalhadores têm de ir à Justiça para garanti-lo. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garante os dois benefícios.

O STJ deu decisão favorável a um servidor aposentado do Rio Grande do Sul, que havia contribuído, ao mesmo tempo, também para o INSS. O STJ entendeu que, se houve contribuição para os dois regimes, o trabalhador tem direito aos dois benefícios.

Além disso, o trabalhador que passar em um concurso público tem direito de contar o tempo trabalhado na iniciativa privada para a aposentadoria como servidor. Mas, se ele não usar todo esse tempo, porém, usá-lo, no futuro, se voltar a contribuir para o INSS.

"O que o segurado não pode fazer é contar uma mesma contribuição para dois regimes diferentes. No entanto, se ele contribuir, ao mesmo tempo, como servidor e para o INSS, tem direito às duas aposentadorias", afirma a advogada Marta Gueller.

Isso é comum, por exemplo, entre os professores que trabalham na rede pública e na rede privada de ensino. Segundo a Apampesp (Associação de Professores do Magistério Público do Estado de São Paulo), dos 120 mil professores aposentados do Estado afiliados à entidade, cerca de 40% -ou 48 mil- também contribuíram para o INSS.

Nas regiões metropolitanas do país, há cerca de 2,3 milhões de trabalhadores no setor público, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Na região metropolitana da capital, há 741 mil servidores. O IBGE não tem dados para informar quantos também contribuem para a Previdência Social. 

Contagem 

Para ter direito à aposentadoria, o segurado deve ter completado os requisitos mínimos em cada uma das modalidades (veja mais ao lado).

Se o trabalhador cumprir os requisitos para se aposentar como servidor, mas não tiver como se aposentar pelo INSS, poderá continuar na iniciativa privada até ter a idade e/ou as contribuições mínimas para conseguir o benefício.

O trabalhador também poderá, segundo a decisão do STJ, computar o trabalho de antes de tornar-se servidor, desde que esse tempo não tenha sido usado no cálculo da aposentadoria de servidor.

"Eventual excesso de tempo que restar após contagem recíproca para a concessão de aposentadoria no regime estatutário pode ser considerado [...] para efeito de aposentadoria [...] no Regime Geral", diz a decisão do STJ.

O INSS não comenta decisões judiciais.  

Fonte: Agora SP, de 12/08/2008

 


Falta de autonomia enfraquece a Advocacia Pública 

Após quase 20 anos de promulgação da Constituição Federal, a Advocacia Pública, composta por membros da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados, Distrito Federal e Municípios, primordial defensora do interesse e patrimônio públicos, ainda não detém as autonomias administrativa, financeira e funcional imprescindíveis ao pleno desempenho de suas atribuições. 

Embora inserida no texto constitucional no capítulo concernente às Funções Essenciais à Justiça, ao lado da Defensoria Pública e Ministério Público, e, portanto, voltada ao pleno desenvolvimento da atividade jurisdicional, a Advocacia Pública permanece sob o jugo da imagem de vinculação e subordinação ao Presidente da República, aos Governadores e aos Prefeitos. 

A rigor, tal situação não é condizente com o intuito do Constituinte, na medida em que a atuação da Advocacia Pública foi disciplinada em local diverso daquele destinado ao próprio Poder Executivo. Enquanto instituição de Estado, seu compromisso constitucional perpassa pelas diretrizes dos princípios da moralidade administrativa, legalidade e impessoalidade, o que revela a significativa incongruência da subsistência da concepção de Advocacia de Governantes, e não da Administração Pública. 

Dentre as inúmeras e relevantes competências constitucionais conferidas aos advogados públicos, destacam-se a representação judicial e extrajudicial dos entes federados – em especial a arrecadação de tributos –, a proteção do patrimônio ambiental, cultural, social e artístico, bem como a observância da probidade administrativa. 

Além de atuar como instrumento viabilizador de todas as políticas públicas (transportes, saneamento básico, segurança, saúde, educação etc), sob o ponto de vista jurídico, a Advocacia Pública ainda resguarda a legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos por meio da consultoria jurídica. 

Acima de quaisquer interesses governamentais momentâneos, a Advocacia-Geral da União e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuam como órgãos públicos essenciais à manutenção do próprio Estado Democrático de Direito e à consecução dos ideais de igualdade e justiça material. 

Nesse sentido, o Senador Bernardo Cabral, ao ensejo da tramitação da Reforma do Judiciário, reconheceu em seu parecer que “o atrelamento da Advocacia Pública ao Executivo, quase que às raias da dependência e da subserviência, transforma os advogados do Estado em defensores do detentor do poder no Estado, e é sempre bom lembrar que o bem público é indisponível, assim como também deveria ser a sua defesa”. 

A perspectiva de uma Advocacia de Estado, cuja essência ampara-se na proteção da res publica, deve preponderar sobre a idéia de uma fugaz e efêmera submissão aos anseios governamentais. A inexistência de autonomia tão-somente enfraquece a Advocacia Pública e, por conseguinte, afeta em demasia a tutela do patrimônio público da sociedade brasileira. 

Ciente de tais particularidades, o deputado federal Flávio Dino (PC do B/MA) apresentou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 82/07, que visa acrescentar à Constituição Federal, dentre outros, o artigo 132-A, o qual assegura as autonomias funcional, administrativa e financeira, assim como o poder de iniciativa de suas políticas remuneratórias e das propostas orçamentárias anuais. Em sua justificativa, o parlamentar afirma que a sistemática da Constituição da República prega o paralelismo de atributos entre as instituições públicas de Estado, sobretudo entre aquelas consideradas essenciais à realização do bem comum. 

No atual quadro de amadurecimento político e democrático, a aprovação da PEC 82/07 representará para a Advocacia Pública nacional mais do que sua emancipação; conferir-lhe-á meios de atuar com maior vigor em defesa do interesse público. E, mesmo diante da infundada resistência a uma Advocacia de Estado, é sempre oportuno lembrar que a “excelência de uma idéia é medida pela oposição que ela provoca” (Hegel). 

Thiago Luís Sombra: é procurador do Estado de São Paulo e membro do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado. 

Carlos Odon Lopes da Rocha: é procurador do Distrito Federal e membro da Comissão de Advocacia Pública da OAB-DF. 

Fonte: Conjur, de 12/08/2008

 


Jornada de Estudo marca um ano da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente
  

Marcando um ano de criação da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente (CDMA), e também comemorando o Dia do Advogado, o Centro de Estudos (CE) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) realizou a primeira “Jornada de Estudo de Direito Ambiental - Aspectos Práticos”, no auditório do CE das 8h30 às 18h, neste último 11 de agosto.O evento teve a moderação do procurador do Estado, coordenador da CDMA, Jaques Lamac, e contou com a participação do procurador geral do Estado Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e do secretário de Estado adjunto do Meio Ambiente, o também procurador do Estado Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo. Nusdeo aproveitou a oportunidade para fazer um histórico da participação ambiental da PGE, culminando com a criação da CDMA, além de homenagear os profissionais do Direito nessa data. Já o secretário adjunto do Meio Ambiente fez questão de lembrar que o foco de atuação hoje da sociedade como um todo deve estar voltado para uma agenda sobre a água e os recursos hídricos, além da questão premente da destinação dos resíduos sólidos. 

Participaram, além dos procuradores do Estado com atuação na área, representantes de diversos órgãos ambientais, como Antônio Luiz Lima de Queiroz, diretor do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), Ana Cristina Pasini da Costa, diretora do Departamento de Análise de Impacto Ambiental (DAIA), Major Milton Nomura, da Polícia Militar Ambiental do Estado, e Fernando Rei, presidente da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb).

A jornada tem como objetivo principal o compartilhamento de informações e experiências entre os procuradores e responsáveis por órgãos ambientais em ações que dizem respeito ao Estado e em preservação do meio ambiente. Além de reflexões sobre possíveis soluções e aprimoramento das questões ambientais.

Um dos temas discutidos foi a dificuldade no cumprimento de suas funções tanto no licenciamento quanto na fiscalização ambiental. Uma das principais causas apontada é o descumprimento da lei por parte dos empreendedores imobiliários, que constroem os imóveis sem a avaliação adequada dos impactos ambientais, que é realizada pela DAIA. Outro apontamento vem das leis morosas e brandas para os infratores das leis ambientais.

Veja os temas estudados na Jornada.

- Licenciamento ambiental pelo DEPRN: aspectos técnicos, fauna/flora, restrições relacionadas à localização e tipificação da vegetação, medidas compensatórias e mitigatórias, resoluções Conama e SMA relacionadas e Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA). 

- Licenciamento ambiental pelo DAIA: Relatório Ambiental Preliminar (RAP), Estudo Ambiental Simplificado (EAS) e Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EIA/RIMA). 

- Auto de Infração Ambiental (AIA): procedimentos da fiscalização ambiental da Polícia Militar Ambiental e relacionamento com a PGE. 

- Licenciamento Ambiental Integrado: Agência Ambiental, nova estrutura de licenciamento e fiscalização e relacionamento com a PGE. 

- Regularização Fundiária e Gestão das Unidades de Conservação: compensação ambiental, implementação, problemáticas e relacionamento PGE / Fundação Florestal. 

Fonte: site da PGE SP, de 12/08/2008

 


Serra afirma que dados do PAC sobre SP são "trololó" 

O governador José Serra chamou a publicidade feita pelo governo federal em relação aos números de investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) no Estado de São Paulo de "trololó". Segundo ele, os números anunciados pelo Planalto para investimentos no Estado são formados, na maior parte, com recursos do governo de São Paulo e dos municípios. A declaração foi dada durante discurso no evento Santos Export 2008, fórum para discussão da expansão do porto santista no Guarujá.

Em tom de campanha, ele cobrou o direito de usufruir da publicidade gerada pelos investimentos que formam o PAC. "Quem faz tem de ter o crédito pelo que está fazendo", disse durante o pronunciamento de pouco mais de 20 minutos. Depois ele voltou a criticar o governo Lula na coletiva de imprensa que concedeu antes de deixar o encontro.

Segundo ele, dos R$ 8 bilhões programados para o Estado neste ano, apenas R$ 2 bilhões são recursos federais, o restante é dinheiro estadual e dos municípios, emprestado junto a instituições federais. "Tem muito trololó nesses dados. O número apresentado sem qualificação dá a idéia errada. Dá a idéia de que tudo esteja sendo feito com dinheiro federal. Na verdade, a grande parte é do Estado e dos municípios", disse.

Obras

O governador informou que abriu discussão com o governo federal para o desenvolvimento do projeto do trecho sul do ferroanel metropolitano de São Paulo. O empreendimento amplia a capacidade de escoamento de carga ferroviária para o porto de Santos. A MRS Logística enfrenta hoje uma limitação em São Paulo devido ao uso da faixa de domínio da linha que corta a capital para o transporte de passageiros. O ferroanel pode resolver esse problema e elevar o volume de carga sobre os trilhos.

Mesmo com essa dificuldade, o setor ferroviário conseguiu elevar o volume de carga transportada por trem no primeiro semestre, de 17% para 23%, segundo dados das companhias ferroviárias e da Codesp (Companhia Docas de São Paulo).

Serra também falou sobre um estudo para a construção de um túnel que eliminará a travessia de balsa entre Santos e Guarujá. O projeto pode seguir para licitação no início do ano que vem. Serra cobrou da Codesp um plano detalhado para deposição dos sedimentos que serão retirados com a dragagem do canal de navegação. Ele disse que a Cetesb autorizou a retirada de até 700 mil metros cúbicos de sedimentos, mas exigiu um novo plano, que até agora não foi apresentado pela Companhia Docas.

Cesp

O governador disse que foram retomadas as negociações com o governo federal para a prorrogação do contrato de concessão das hidrelétricas de Ilha Solteira e Jupiá. As duas hidrelétricas, controladas pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo), têm concessões que expiram em 2015 e respondem por mais de 60% das receitas da companhia.

Em março, o governo de São Paulo viu o fracasso da terceira tentativa de vender a Cesp devido à indefinição sobre o prazo de vigência de concessão das duas usinas. Os consórcios que avaliaram o negócio consideraram incerta a perspectiva de rentabilidade da Cesp diante da perspectiva de término das concessões em 2015 e a exigência de devolução dos ativos ao poder concedente.

"[A negociação] está recomeçando. Há uma possibilidade de negociação", disse o governador. Ele não quis detalhar o atual estágio das conversas com a União, que criou -a partir de resolução do Ministério de Minas e Energia- uma comissão para discutir como o governo federal pode prorrogar mais uma vez concessões que já tenham sido alongadas e que agora devem, pela lei, ser devolvidas à União. Estima-se que haja mais de 120 concessões públicas, alguns nas mãos de estatais -como Chesf-, que vencem em 2015. Serra afirmou que não comentaria detalhes para não gerar especulação no mercado de capitais.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/08/2008

 


Policiais têm nova rodada de negociação hoje

Sindicatos e associações de policiais civis de São Paulo se reuniram com o governo ontem, mas decidiram manter a previsão de entrar em greve amanhã. Hoje à tarde deve acontecer uma última tentativa de negociar aumento salarial antes da paralisação. A reunião será com o secretário Sidney Beraldo (Gestão Pública).

Se a greve for confirmada, podem parar delegados, investigadores, escrivães e carcereiros -30% do efetivo será mantido para emergências.

A paralisação pode afetar a investigação e o registro de crimes. A Polícia Militar, que faz o patrulhamento de rua, não integra esse movimento.

As entidades não divulgam quanto pedem de reajuste. Segundo o governo, as reivindicações vão de 58% a 200%.

O governo propôs basicamente negociar uma reestruturação de carreiras e aprovou uma gratificação para delegados que acumulam funções.

"O governo está tentando esvaziar o movimento", disse João Batista Rebouças da Silva Neto, presidente do Sipesp (Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo). Segundo o delegado Sérgio Marcos Roque, presidente da Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), o que desagradou as entidades foi a falta de proposta de reajuste salarial.

Policiais civis ouvidos pela Folha afirmaram que a greve deverá ter maior adesão na zona leste e na região de Santo Amaro, na zona sul.

Policiais da zona leste disseram estar prontos para parar por tempo indeterminado.

Segundo o delegado aposentado Antônio Cláudio Soares Bonsegno, do sindicato dos delegados em Santos, a adesão ao movimento deve ser maior no interior do Estado. "É uma questão cultural. Os delegados de cidades pequenas são mais engajados nesse tipo de movimento", disse.

Em julho de 2007, policiais civis de São Paulo cruzaram os braços por 24 horas. A adesão chegou a 40% na capital e atingiu o índice de 80% em delegacias no interior. 

Reivindicações são irreais, diz secretário  

O secretário estadual de Gestão Pública, Sidney Beraldo, afirma que as exigências feitas por sindicatos e associações de policiais são irreais. Ele disse não acreditar que a greve seja deflagrada.

FOLHA - O governo apresentará uma proposta de reajuste salarial para as entidades de classe da polícia?

SIDNEY BERALDO - A soma das reivindicações [feitas pelos sindicatos e associações] é muito irrealista. Se fossem atendidas, nós mais que dobraríamos a folha de pagamento anual do Estado. A soma chega a R$ 7,9 bilhões. Quando as reivindicações saem da realidade, fica difícil manter um diálogo.

FOLHA - O que o senhor acha das demais exigências?

BERALDO - A reivindicação de eleição direta do delegado-geral, além de inconstitucional, é inadmissível. Estamos regulamentando a questão da gratificação para delegados que acumulam cargos em outras delegacias. Também estamos propondo uma pequena reestruturação na carreira da Polícia Civil, eliminando a 5ª classe. Isso vai criar cargos e facilitar as promoções futuras. Não basta dar apenas um aumento. Queremos fazer a reestruturação das carreiras da Polícia Civil. Só que antes do percentual [de aumento] precisamos definir o tamanho da reestruturação. Queremos que a reestruturação passe por um processo de discussão com as entidades de classe e a partir daí vamos estabelecer um percentual. Queremos ter proposta [de aumento salarial] para 2009 e 2010, até o final do governo Serra.

FOLHA - A possibilidade de greve é real?

BERALDO - Eu não acredito. Acredito no bom senso das entidades. O governo está agindo com seriedade, queremos deixar claro que vamos aprofundar a discussão. Uma greve traz problemas de segurança para a população, por isso fazemos um apelo. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de de 12/08/2008

 


TJ recebe processo sobre anúncio da greve  

O desembargador Sérgio Gomes, do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebe hoje o processo sobre a proibição de uma propaganda da greve da Polícia Civil.

Gomes e mais dois outros desembargadores devem julgar amanhã o mérito da decisão que suspendeu, em caráter liminar, a exibição em emissoras de TV de um filme de 30 segundos feito por sindicatos. Os desembargadores ainda vão apreciar o recurso feito por essas entidades contra a decisão. O procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, autor do pedido, alegou que o filme propagaria o pânico na população. O desembargador Ricardo Dip, do TJ, aceitou a argumentação e deu parecer favorável à proibição do filme.

Fonte: Folha de S. Paulo, de de 12/08/2008

 


Assistência judiciária deve ficar nas mãos da Defensoria Pública

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil tentou de forma truculenta forçar a Defensoria Pública de São Paulo a promover um aumento significativo no repasse de dinheiro público do Fundo de Assistência Judiciária, o que ocasionou o rompimento unilateral do convênio que vinham mantendo há vários anos.

Desde 1997 até 2007 houve um aumento de mais de 700 % no montante repassado aos advogados, atingindo o patamar atual de duzentos e setenta e dois milhões no último ano[1]. Uma primeira leitura desses números pode indicar aumento do acesso ao judiciário, mas, uma visão mais atenta, aponta também para o mau uso do dinheiro público.

Os honorários pagos pelo convênio não são altos — trata-se de uma contingência de orçamento público — mas os advogados, diferentemente dos defensores públicos, não estão impedidos de trabalhar em outras causas. O Fundo de Assistência Judiciária foi criado na gestão Montoro para aprimorar e ampliar a assistência judiciária gratuita no Estado aos “necessitados”[2] e evitar que os advogados fossem forçados a trabalhar sem remuneração, como ocorria naquela época[3]. A idéia original foi aos poucos subvertida. Formou-se o convênio que se sagrou como uma poderosa fonte da força política da OAB-SP, servindo como significativa fonte de renda os milhares de advogados que não param de se multiplicar a partir de muitas universidades de duvidosa qualidade por todo o Estado. E, de instrumento de defesa de necessitados de toda ordem, o convênio foi se transformando gradativamente em instrumento de defesa de advogados necessitados.

Tamanho é o interesse na manutenção do convênio e a força política da seccional paulista da OAB a ponto de ela ter conseguido a aprovação de um artigo na Lei de organização da Defensoria Pública no Estado[4] e outro na Constituição Estadual[5] nesse sentido. Hoje, tais previsões legais servem como os principais argumentos contra o fim do convênio. Mas não é preciso ser um perito em direito contratual para saber que convênio é um acordo bilateral. Exige interesses comuns e coincidentes. Não é razoável que o legislador imponha um acordo, sob pena de tornar uma das partes “escrava” dos interesses da outra. Na medida em que uma delas não está satisfeita e que não há mais coincidência nas vontades, o negócio jurídico deve se extinguir. É o que aconteceu.

A Defensoria não tardou a tomar providências para que isso não prejudicasse a continuidade do ameaçado serviço de assistência judiciária e publicou logo edital para cadastrar e nomear diretamente advogados interessados em continuar a trabalhar na assistência judiciária. A rescisão unilateral do convênio por parte do presidente da OAB-SP parecia trazer uma oportunidade para a Defensoria Pública rever o controle sobre o vertiginoso aumento de gastos com o convênio (ressalte-se: verba pública).

A terceirização pode trazer inconvenientes. É possível, apenas para dar um exemplo ilustrativo e factível, que uma ação que pudesse ser proposta para beneficiar 100 necessitados, seja hoje substituída por uma centena de peças individuais, uma vez que os advogados conveniados são pagos por ação. Ou ainda, em demandas em que a lei autoriza pedidos múltiplos na mesma petição inicial, que advogados talvez ajuízem ações separadas para aumentar seus ganhos pessoais. Nesses casos, a vítima não é apenas o Fundo de Assistência, mas também o Judiciário que se vê ainda mais atolado em processos, e, principalmente, os jurisdicionados, cujo direito de celeridade processual será lesionado. Não lhe pertencendo o dinheiro, será que a OAB-SP teria o mesmo interesse que a Defensoria Pública em coibir práticas dessa natureza? As torneiras do referido Fundo estão escancaradas e é urgente racionalizar ao máximo a utilização dos recursos. Mas a Justiça Federal parece não compreender os meandros do problema, uma vez que concedeu, em decisão mais legalista do que humanista, liminar em mandado de segurança para determinar o retorno da vigência do convênio para atendimento de carentes nos mesmos moldes anteriores[6].

Uma solução contingencial para o impasse seria a implementação de filtros para racionalizar o ajuizamento de demandas, sem prejudicar os direitos envolvidos. Parece mais recomendável a Defensoria assumir diretamente essa tarefa, enquanto instituição formada por servidores estáveis com vocacionados e treinados para a defesa dos necessitados, cujos fundamentos institucionais, de “construção de uma sociedade livre, justa e solidária” e de “erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais e regionais”, coincidem com os da própria República Federativa do Brasil.

A lógica institucional da OAB é diferente. Veja que hoje, ainda que um advogado pretenda trabalhar gratuitamente em algum processo para proteger caros direitos de pessoa física necessitada sem defensor constituído, tal conduta costuma ser considerada anti-ética pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

O argumento é que haveria captação de clientela, o que parece equivaler a uma presunção de má-fé do advogado. Isso, a despeito, muitas vezes, de questões humanitárias e do estado de necessidade do cliente, enquanto o próprio Código de Ética da OAB-SP prevê ser dever do advogado defender a moralidade pública (artigo 2º) e jamais permitir “que o anseio de ganho material sobreleve a finalidade social de seu trabalho” (Preâmbulo). Essa postura serve unicamente para interesses corporativos, em detrimento do direito constitucional de acesso à justiça e do Fundo de Assistência Judiciária, ou seja, de patrimônio Público.

O problema é delicado, pois há um limite de disponibilidade orçamentária do fundo e, por outro lado, não é possível privar da população carente o direito ao acesso ao Judiciário. A solução mais óbvia é a aplicação crescente do montante do Fundo no fortalecimento da Defensoria Pública, aumentando gradualmente o número de defensores e propiciando-lhes uma estrutura institucional forte, de forma a efetivar a desejada paridade de armas nas relações processuais envolvendo necessitados. Conforme adverte Vítore Maximiano: “O modelo público é mais barato que o privado. O defensor custa menos porque tem compromisso exclusivo e pode assumir um maior número de ações”[7].

A Constituição foi promulgada em 1988 determinando a criação da Defensoria Pública em âmbito nacional e nos estados da federação sendo formada por defensores concursados (artigo 134, §1º). Após quase 18 de atraso, o estado de São Paulo finalmente constituiu tal órgão, sendo vergonhosamente um dos últimos entes da federação a tomar tal iniciativa. O quadro atual conta com 400 profissionais (longe das reais necessidades, estimadas em pelo menos 1600 defensores) que têm se desdobrado para realizar, com a melhor qualidade possível, um elevado número de atendimentos. Calcula-se que a verba destinada anualmente à OAB-SP seria suficiente para aumentar vultosamente a estrutura da instituição, o suficiente para atender as demandas de todo o estado.

As atribuições da Defensoria vão muito além dos serviços de assistência judiciária que tem sido delegada com os advogados particulares, merecendo destaque a assistência jurídica integral, judicial e extrajudicial, e a legitimidade para a propositura das ações civis públicas visando para tutelar interesses difusos e coletivos. Apesar de o defensor público estar, em tese, em igualdade no tripé do Judiciário, seus vencimentos continuam muito aquém daqueles da magistratura e do Ministério Público[8].

Engrossam o coro a favor da posição adotada pela Defensoria Pública de São Paulo de manter os serviços de assistência judiciária sem o convênio, entre outros: Elio Gaspari, em artigo com o sugestivo título A OAB-SP quer preservar seu cartório”[9]; o editorial do jornal “O Estado de São Paulo”[10]; e o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, este último com as seguintes palavras: “Como advogado, rejeito a idéia de pertencer a uma entidade que se posta de maneira corporativa, muito mais preocupada em preservar os interesses de seus membros, ainda que respeitáveis, do que perseverar na sua grande missão de compromisso com a ordem pública”[11].

O destino do direito fundamental de assistência judiciária aos necessitados paulistas só pode estar nas mãos de uma instituição pública que tenha como foco prioritário o desempenho dessa missão. É preciso senso de responsabilidade social e vocação na prestação de serviços tão nobres. É inegável a necessidade, até a devida estruturação institucional da Defensoria Pública, do auxilio de advogados.

Se a participação da OAB-SP nesse processo for inevitável, a entidade dos advogados deverá se conscientizar da imprescindível prevalência do interesse público, buscando, sempre sob a coordenação da Defensoria Pública, a racionalização do uso do dinheiro público, de modo a proporcionar o melhor atendimento possível à população.

[1] Dados do endereço eletrônico da Defensoria Pública de São Paulo, consulta realizada em 01.08.2008: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=2251&idModulo=5030.

[2] “Necessitado”, nos termos do parágrafo único do artigo 2º, da Lei 1060/50 é “todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagara as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”.

[3] DIAS, José Carlos. “Em defesa da Defensoria Pública”. Folha de São Paulo, 03.08.2008, Tendências/Debates, p.03.

[4] L.C 988/2006 – Art. 234 – “A Defensoria Pública do Estado manterá convênio com a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, visando implementar, de forma suplementar, as atribuições institucionais do art. 5º desta Lei”.

[5] Constituição do Estado de São Paulo – Art. 109 – “Para efeito do disposto no art. 3º desta Constituição, o Poder Executivo manterá quadros fixos de defensores públicos em cada juizado e, quando necessário, advogados designiados pela Ordem dos Advogados do Brasil – SP, mediante convênio”.

[6] Defensoria e OAB vão retomar acordo. O Estado de São Paulo. Cidades/Metrópole. 31.07.2008. p. C7.

[7] Defensoria e OAB vão retomar acordo. Opus cit.

[8] Depiné Filho assevera que “No Orçamento de 2008, o Estado de São Paulo irá repassar à Defensoria Pública menos de 1% (um por cento) da verba prevista para o Tribunal de Justiça e menos de 3% (três por cento) daquela destinada ao Ministério Público.

Em termos salariais, a diferença também é sentida, pois a remuneração inicial de um juiz ou a de um promotor é, aproximadamente, 200% (duzentos por cento) superior à de um defensor público, causando constante evasão de profissionais recém-selecionados e treinados em busca de vencimentos mais atraentes” (DEPINÉ FILHO, Davi Eduardo. Defensoria Pública: ainda não dá para celebrar. Folha de São Paulo, Tendências/Debates. 09.01.2008, p. 03).

[9] O artigo de Gaspari é concluído com esta frase: “Tudo ficaria mais fácil se as funções fossem simplificadas: advogado é advogado, a Ordem é a Ordem e o serviço público é do Estado” (GASPARI, Elio. A OAB-SP quer preservar seu cartório. Folha de Sâo Paulo, cad. Brasil, 30.07.2008. p. A9).

[10] Defensores Públicos. Editorial. O Estado de São Paulo. 30.07.08. p. A3.

11] DIAS, José Carlos. Opus cit.

Otávio Dias de Souza Ferreira: é advogado em São Paulo.

Fonte: Conjur, de 12/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I

Para a aula do Curso de Especialização em Direitos Humanos sobre o tema “Direitos Humanos e Direito Administrativo. Relação ente Estado e Sociedade”., a ser proferida  pelo PROFESSOR EDUARDO CARLOS BIANCA BITTAR, no dia 08 de agosto de 2008 (sexta-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as inscrições dos Procuradores de Estado:

1. Lylian Gonçalez
2. Marcello Garcia
3. Marcia Akiko Gushiken
4. Rosely Sucena Pastore

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 12/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado que, após análise, foram aprovadas as teses abaixo, as quais serão enviadas por meio eletrônico, através do sítio: congressoprocuradores@eventoall. com.br, responsável pela promoção do XXXIV Congresso Nacional de Procuradores de Estado, a realizar-se no período de 19 a 23 de outubro de 2008, no Rio Quente Resorts, Goiânia, Goiás:

1) Desvinculação das Receitas da União: Uma Violação ao Pacto Federativo.
Autora: Dra. Alessandra Obara Soares da Silva
2) O Princípio da Confiança do Administrado e o Controle de Legalidade no Processo Administrativo não Sancionador.
Autora: Dra. Alessandra Obara Soares da Silva

3) A Advocacia Pública na Garantia do Direito

Fundamental à Vida por Meio da Efetivação do Direito à Saúde.

Autora: Dra. Ana Carolina Izidório Davies

4) A Constitucionalização do Direito Ambiental.

Autora: Dra. Célia Mariza de Oliveira Walvis

5) O Sequestro de Rendas Públicas para Pagamento de Requisições de Pequeno Valor.

Autora: Dra. Eugenia Cristina Cleto Marolla

6) Da Aplicabilidade da LC. 118/05 e das Alterações

Introduzidas no Código de Processo Civil à Lei de Execução Fiscal.

Autora: Dra. Fabiana Mello Mulato

7) Súmula Vinculante e a Nova Postura Exigida do Poder Público.

Autora: Dra. Liliane Kiomi Ito Ishikawa

8) Tema Central: 20 Anos da Constituição Federal - Contribuições e Desafios da Advocacia Pública.

Tema: (7) Os Reflexos das Alterações do Código de Processo Civil na Ação de Execução Fiscal: O Parágrafo 5° do Artigo 219 do CPC

Autora: Dra. Lucia Cerqueira Alves Barbosa

9) Subtema: Repercussão Geral no Recurso Extraordinário.

Autor: Dr. Nelson Finotti Silva

10) Constitucionalização do Direito Ambiental: Colisão de Direitos e Repercussões na Advocacia Pública.

Autor: Dr. Nilton Carlos de Almeida Coutinho

11) Atuação Institucional das Procuradorias Gerais dos Estados: Leilão Eletrônico Extrajudicial de Bens de Devedores no Âmbito das Ações de Execução Fiscal.

Autor: Dr. Vanderlei Ferreira de Lima 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 12/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos III
 

Para o Curso sobre Orçamento e Receita, a realizar-se nos dias 13, 20 e 27 de agosto e 03, 10, 17 e 24 de setembro e 1º de outubro de 2008, das 9h30 às 12h30, no auditório do Centro de Estudos da PGE, na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, São Paulo, SP, ficam deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado e Servidores da Procuradoria Geral do Estado:

Procuradores do Estado:

1. Cássia Maria Sigrist Ferraz da Hora

2. Cléia Borges de Paula Delgado

3. Ivanira Pancheri

4. Mamor Getúlio Yura

5. Paulo Henrique Marques de Oliveira

6. Roseli Sebastiana Rodrigues

7. William Freitas dos Reis

Servidores:

1. Advanir Mary Sampaio

2. Anderson Belchior

3. Andréa Silva Vieira

4. Andrey Marcondes de Moura Neves

5. Antonio Marcos Ribeiro

6. Aurelisa Santoro Coutinho

7. Cacilda Vieira Pinto Laplaca

8. Cecília Fernandes Nóbrega

9. Célia Estevam da Silva

10. Eda de Oliveira

11. Edméa Carneiro Gempka

12. Eliane Aparecida Castanheiro Vicente

13. Elizabeth Antonia de Souza Prado

14. Elizanny de Jesus Linsoso

15. Guiomar Agnelli Coelho

16. Ivone Aparecida Carneiro

17. João Pereira da Silva Filho

18. Lidia Pereira da Silva

19. Márcia da Rocha Bueno

20. Maria de Lourdes Lima Nascimento

21. Maria José Marin

22. Maria José de Azevedo Irineu

23. Maria Lídia Ribeiro Machado

24. Maria Rita Manente

25. Monica Achar de Azambuja

26. Nair Rosa Martins

27. Núria de Jesus Silva

28. Regina Helena Martins Vieira

29. Regina Helena Pereira Pasqua

30. Regina Sueli Gajardoni

31. Rita de Cassia Apolinário

32. Roberto Marcos Carvalho da Silva

33. Rosangela Gomes da Silva

34. Sergio Antonio Petry

35. Silvana da Penha Oliveira Brito

36. Silvia Mara Barrionuevo de Oliveira

37. Silvia Maria Brandão Queiroz

38. Virna Andréa França de Camargo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 12/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos IV

Para a “Jornada de Estudo de Direito Ambiental - Aspectos Práticos”, a realizar-se no dia 11 de agosto de 2008, das 8h30 às 18h00, no Auditório do Centro de Estudos da PGE., Rua Pamplona, n° 227 - 3° andar, São Paulo, SP, fica ainda deferida a inscrição do Procurador do Estado:

1. Mário Diniz Ferreira Filho 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 12/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos V 

Para o Curso Prático de Avaliações com Tratamento por Fatores, a realizar-se nos dias 22 e 23 de agosto de 2008, das 8h30 às 17h30, promovido pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo, localizado na Rua Maria Paula, 122, cj. 106 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP., fica escalada a seguinte Servidora da Procuradoria Geral do Estado: Ruth Moreira da Costa 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 12/08/2008