APESP

 

 

 

 



Orientação Normativa Subg/Contencioso 1-2008 

O Subprocurador Geral do Estado - Área do Contencioso, considerando o disposto no artigo 26 das Rotinas do Contencioso, instituídas pela Resolução PGE 54, de 4-7-1994 (com redação da Resolução PGE 03, de 7-1-2002), baixa a seguinte orientação normativa: 

Orientação Normativa Subg/Contencioso 1-2008 

Considerando que a Emenda Constitucional 19, de 4-6-1998, deu nova redação ao art. 132 da Constituição Federal;

considerando que os artigos 98 e 99 da Constituição Estadual também sofreram significativa alteração por força da Emenda

Constitucional 19, de 14-4-2004; considerando a publicação de diversas resoluções pelo Gabinete do Procurador Geral do Estado determinando a assunção jurídica das autarquias estaduais;

considerando a necessidade de atuação direta dos Procuradores do Estado nas ações cuja representação judicial anteriormente era realizada por procuradores autárquicos, e, finalmente, considerando que nas ações trabalhistas nas quais a PGE passa a atuar, o Poder Judiciário vem aplicando a Orientação Jurisprudencial 318 SDI, do Tribunal Superior do Trabalho, ficam os Procuradores do Estado da Área do Contencioso orientados a sustentar, desde logo, nas respostas às ações ajuizadas em face das autarquias estaduais, a legitimidade constitucional federal e estadual da PGE para a prática de todos os atos processuais necessários à representação judicial dos entes autárquicos. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/07/2008

 


Procuradores do estado aprovam paralisação
 

Em assembléia geral realizada ontem, às 16h, na sede da APEG, os Procuradores do Estado de Goiás decidiram, por unanimidade, pela paralisação das suas atividades, nos próximos 15 dias, em data ainda a ser definida. 

A intenção da categoria é chamar atenção do governo de Goiás para a situação crítica em que se encontra a Procuradoria Geral do Estado. O movimento conta com o apoio total da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, cujo presidente, Ronald Bicca, participou da assembléia, na APEG. 

As principais reivindicações dos Procuradores de Goiás são as seguintes: 

- Mostrar à sociedade goiana as implicações do desmantelamento da Procuradoria Geral do Estado de Goiás – PGE/GO - com a reforma administrativa, e da falta de investimentos no órgão, nos seus membros e servidores. 

- Adequação dos subsídios dos Procuradores do Estado às regras de mercado, como exigem os artigos 37, XI, 39, § 1º, 132 e 135, da Constituição Federal de 1988. 

- A participação efetiva de toda categoria faz-se necessária em razão da publicação da Portaria nº 615/2008-GSF, instituindo comissão especial, para, em 120 dias, proceder ao estudo comparativo das políticas salariais praticadas no âmbito do Poder Executivo de outros entes federados, objetivando o planejamento de uma política salarial estadual, sem mais uma vez a participação de qualquer representante da PGE/GO. 

- Considerar que no processo de adequação dos subsídios dos Procuradores do Estado já existe estudo comparativo específico das carreiras jurídicas de Estado, incluindo as demais PGEs do Centro-Oeste, simplesmente protelando os ajustes já estabelecidos entre a SEFAZ, PGE/GO e APEG (DOE nº 20.403, de 04.07.2008, p. 3), para o devido encaminhamento do pleito. 

Fonte: site da Anape, de 12/07/2008

 


Presidente do STF manda soltar Dantas e acusa juiz de desobediência 

Pela segunda vez, em menos de 48 horas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou a Polícia Federal soltar o banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, alvo da Operação Satiagraha. Em meio aos argumentos técnicos, Mendes fez críticas explícitas à atuação do juiz federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, que ordenou a captura de 24 pessoas citadas na investigação. A decisão agravou a crise, causando protestos entre juízes de primeira instância e o Ministério Público, que contestam a libertação dos acusados. 

No despacho divulgado ontem (leia nesta página), por volta das 17h30, o chefe da mais alta corte do País desqualifica os argumentos usados por De Sanctis para justificar o retorno de Dantas à carceragem da PF e acusa o magistrado de resistir reiteradamente às decisões do Supremo. 

"O novo encarceramento do paciente revela nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão deste Supremo Tribunal Federal", destacou Mendes, no despacho. "Não é a primeira vez que o juiz insurge-se contra decisão emanada desta corte."  

Para tentar comprovar a resistência do juiz às decisões do Supremo, Mendes citou o caso do empresário russo Boris Abramovich Berezovsky, dono da MSI, que patrocinava o clube Corinthians.  

Berezovsky é acusado de usar o patrocínio para lavar dinheiro. Por decisão liminar do ministro do STF Celso de Mello, o processo deveria ser suspenso enquanto o habeas corpus não fosse julgado no mérito. De Sanctis, segundo Mendes, tentou burlar a decisão. 

NOVAS PROVAS 

Para decretar a segunda prisão de Dantas, a preventiva, De Sanctis alegou que novas provas demonstrariam que o banqueiro ordenou a tentativa de suborno a um delegado envolvido na Operação Satiagraha para que seu nome fosse excluído da investigação. Da primeira vez, o controlador do Banco Opportunity foi preso em caráter temporário para que fosse interrogado e para que a Polícia Federal pudesse colher novas evidências.  

Mendes refutou as novas provas citadas por De Sanctis para determinar a preventiva. "O exame do panorama probatório até aqui conhecido indica que a própria materialidade do delito (suborno) se encontra calcada em fatos obscuros, até agora carentes de necessária elucidação, dando conta de se haver tentado subornar delegado da Polícia Federal", alegou, no seu despacho. 

A Polícia Federal filmou a tentativa de dois emissários de Dantas de subornar o delegado. Chegaram a registrar até a entrega do dinheiro. Os dois emissários tiveram a prisão preventiva decretada, decisões que não foram derrubadas pelo Supremo.  

As farpas de Mendes não pararam por aí. "O magistrado não indicou elementos concretos e individualizados aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar, atendo-se, tão-somente, a alusões genéricas." 

Na quinta-feira, Mendes já havia acionado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e a corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Quis, com isso, que a conduta do juiz fosse investigada.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/07/2008

 


Procuradores lamentam decisão que soltou Daniel Dantas
 

Um grupo de 42 procuradores da República divulgou “carta aberta à sociedade  brasileira” de pesar pela decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que colocou em liberdade o banqueiro Daniel Dantas. Na carta, os procuradores consideram “pífio” o argumento de falta de fundamentação em que se baseou o ministro para mandar soltar o banqueiro, que havia sido preso por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo. 

A carta dos procuradores foi divulgada no momento em que Daniel Dantas era colocado em liberdade pela segunda vez por ordem do ministro Gilmar Mendes, depois de ter sido preso mais uma vez por determinação do juiz De Sanctis. O documento se refere à primeira prisão e à primeira soltura do banqueiro. 

Além de lamentar o tempo recorde para a decisão, os procuradores reclamam também do fato de que “decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça”. 

Na verdade, o ministro deu liminar em Habeas Corpus Preventivo impetrado há mais de dois meses pela defesa de Daniel Dantas e cujos pedidos de liminar já haviam sido analisados e negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. Não houve, portanto, a alegada supressão de intâncias. 

Leia o documento dos procuradores 

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4. 

Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras 

1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. 

As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo. 

2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 

Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais. 

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. 

Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade. 

5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar. 

Fonte: Conjur, de 11/07/2008

 


Juízes federais defendem independência das decisões 

Causou mal estar na magistratura a informação de que o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, teria desrespeitado decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao mandar prender novamente o banqueiro Daniel Dantas. Ambos entraram em atrito ao apreciar fatos referentes à Operação Satiagraha, que investiga um suposto esquema de crimes financeiros comandado pelo banqueiro Daniel Dantas. 

Na terça-feira (8/7), a PF prendeu Daniel Dantas, por ordem de De Sanctis. Na quarta-feira o banqueiro foi solto, por determinação de Gilmar Mendes, ao julgar liminar em pedido de Habeas Corpus preventivo que chegara ao Supremo no dia 26 de junho. Na quinta-feira (10/7), o juiz expediu nova ordem de prisão contra Daniel Dantas, com alegação de que novos fatos ocorridos após a primeira prisão do banqueiro justificavam a medida. 

Em defesa do juiz De Sanctis, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgaram nota para manifestar preocupação com a sucessão de fatos envolvendo a prisão de Daniel Dantas. 

De acordo com o presidente da Ajufesp, Ricardo de Castro Nascimento, no Estado Democrático de Direito o juiz é independente em suas decisões. Ele ressaltou que discordar delas e decidir de forma contrária é natural na democracia e na ordem constitucional. “Esse confronto, no entanto, deve limitar-se ao caso concreto e aos autos do processo. Qualquer coisa fora disso viola as prerrogativas do magistrado, pedra fundamental da autonomia e independência do Poder Judiciário”, registrou. 

Na mesma linha, o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, ressaltou que não cabe a associação nem a ninguém fazer uma correção da decisão que decretou a prisão temporária do banqueiro, tampouco questionar a determinação de sua soltura ou, ainda, da que decretou sua prisão preventiva. 

“Cabe à Ajufe, no entanto, esclarecer à opinião pública que os juízes federais de primeira instância, assim como os magistrados de segunda instância e os de instância especial ou extraordinária merecem respeito à sua independência funcional, garantida pelo princípio do livre convencimento e do direito de decidir segundo suas próprias convicções a partir da prova existente nos autos”, escreveu o presidente. 

As associações rebatem também a informação divulgada pela coluna Painel, da Folha de S.Paulo, de que o juiz mandou monitorar o gabinete do ministro Gilmar Mendes. “Não faz parte do caráter do juiz a prática de monitoramento de integrantes da cúpula do Poder Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal. Temos a certeza de que esse fato divulgado pela imprensa será devidamente esclarecido”, diz a nota da Ajufesp. 

O ministro da Justiça, Tarso Genro, e o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, negaram na quinta-feira (10/7) ao ministro Gilmar Mendes que agentes da PF estivessem monitorando o seu gabinete. Disseram também desconhecer a existência de uma fita gravada pelos agentes que registra o encontro de assessores do ministro do STF com os advogados do banqueiro Daniel Dantas. 

Leia a nota da Ajufe 

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL — AJUFE, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público manifestar sua extrema preocupação com a sucessão de fatos decorrente das decisões envolvendo a prisão do senhor Daniel Dantas. 

Esclarece a AJUFE, inicialmente, que não lhe cumpre – nem a ninguém, a não ser aos órgãos judiciais competentes – manifestar-se acerca da correção, ou não, da decisão que decretou a prisão temporária desse senhor, tampouco da que determinou sua soltura ou da que decretou sua prisão preventiva. 

Cabe à AJUFE, no entanto, esclarecer à opinião pública que os juízes federais de primeira instância, assim como os magistrados de segunda instância e os de instância especial ou extraordinária merecem respeito à sua independência funcional, garantida pelo princípio do livre convencimento e do direito de decidir segundo suas próprias convicções a partir da prova existente nos autos. 

O Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis, ao proferir suas decisões no âmbito do procedimento criminal distribuído à 6ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo (SP), da qual é titular, nada mais fez do que exercer o seu papel jurisdicional, que a Constituição da República Federativa do Brasil e as leis processuais do País lhe atribuem. 

Se das decisões há inconformismo, que este seja manifestado pelos meios processuais cabíveis, dentro do devido processo legal, que é inerente ao Estado Democrático de Direito. 

Em nenhum momento o Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis, ao decidir, desrespeitou ou desobedeceu qualquer órgão jurisdicional de qualquer instância. Jamais houve qualquer pedido de monitoramento do gabinete do Ministro Gilmar Mendes, como foi afirmado na coluna “Painel”, da Folha de S. Paulo de hoje (11/07). 

A AJUFE vê com extrema preocupação a afirmação contida na notícia divulgada nessa coluna, pois isso pode representar, na verdade, uma tentativa de macular a imagem de um juiz honrado, íntegro, dedicado ao trabalho e consciente de seus deveres e obrigações. 

Entende a AJUFE que não é adequada a atitude de encaminhar-se cópia de decisões do Ministro Gilmar Mendes à Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça, pois nenhum desses órgãos é competente para rever a decisão judicial. 

Aceitar-se que se leve para o âmbito administrativo e disciplinar uma decisão judicial, proferida fundamentadamente, como determina a Constituição, implica violação à independência funcional do juiz, o que é danoso ao Estado Democrático de Direito. 

Nenhum juiz pode ser punido apenas porque decidiu, muito menos porque, aparentemente, sua decisão poderia ser entendida como afrontosa a decisão de instância superior. 

A AJUFE acompanhará o caso, prestando a necessária assistência ao Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis. 

Brasília, 11 de julho de 2008. 

Fernando Cesar Baptista de Mattos 

Presidente da AJUFE 

Leia a nota da Ajufesp 

A Ajufesp manifesta seu apoio ao juiz federal Fausto Martin de Sanctis, titular da 6ªVara Criminal da Justiça Federal de São Paulo. 

No Estado Democrático de Direito, o juiz é independente em suas decisões. Discordar delas e decidir de forma contrária é natural na democracia e na ordem constitucional, mas esse confronto deve limitar-se ao caso concreto e aos autos do processo. Qualquer coisa fora disso viola as prerrogativas do magistrado, pedra fundamental da autonomia e independência do Poder Judiciário. 

Não faz parte do caráter do juiz em questão a prática de monitoramento de integrantes da cúpula do Poder Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal. Temos a certeza de que esse fato divulgado pela imprensa será devidamente esclarecido. 

A atuação independente de um magistrado, no exercício da função jurisdicional, não está sujeita a qualquer espécie de controle administrativo. A legislação prevê os recursos judiciais disponíveis aos que se sentirem prejudicados. 

Fonte: Conjur, de 11/07/2008

 


Mantida liminar que concedeu isenção de ICMS sobre demanda contratada de potência
 

Um curtume do estado de Goiás continua isento do recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a demanda contratada de potência de energia elétrica. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, negou pedido do estado de Goiás para que fosse suspensa liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado.  

Em um pedido de segurança, o Curtume Centro Oeste obteve a decisão provisória determinando ao Estado que se abstivesse de cobrar o ICMS incidente sobre a demanda contratada de potência, “demanda ultrapassada e excedente de demanda reativa”, de acordo com a decisão. Para o presidente do STJ, o Estado não provou a alegação de que o cumprimento da liminar provocaria grave lesão à economia pública, um dos elementos que justificaria a suspensão de segurança. O ministro constatou que foi alegado possível risco às finanças públicas, sem a apresentação do cálculo ou planilha que ratificasse a alegação.  

A tarifa de energia elétrica de grande consumidores, como as indústrias, diferentemente da tarifa cobrada dos consumidores comuns, é formada por dois elementos, por isso chamada binômia: o consumo e a demanda de potência. O consumo refere-se ao que é efetivamente consumido; a demanda de potência refere-se à garantia de utilização do fluxo de energia. Diz respeito ao perfil do consumidor e visa dar confiabilidade e segurança ao fornecimento de energia para os grandes consumidores, que têm exigência diferenciada de qualidade de serviço. A demanda de potência é estabelecida em contrato com a distribuidora.  

O STJ está analisando, em um recurso especial, a legalidade da incidência de ICMS sobre a demanda contratada de potência. O julgamento acontece na Primeira Seção. Diz respeito a uma empresa de celulose de Minas Gerais e encontra-se suspenso em razão de um pedido de vista do ministro Francisco Falcão. 

Fonte: site do STJ, de 11/07/2008

 


OAB-SP não renova acordo com Defensoria 

A partir de hoje, as pessoas carentes do Estado não podem contar com atendimento gratuito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Seu presidente, Luiz Flávio Borges D?Urso, negou-se ontem a renovar o convênio entre a instituição e a Defensoria Pública para continuar atendendo a cerca de 1 milhão de paulistas. 

A Defensoria prepara esquema emergencial de atendimento, porque tem apenas 400 profissionais na capital e em 21 cidades. Segundo a defensora pública-geral, Cristina Guelfi Gonçalves, sem os 47 mil advogados do convênio, os defensores terão de fazer rodízio para atender a novos casos. Os processos que já estão em andamento serão tocados pelos advogados até o fim, como manda o convênio. 

"A Defensoria não atendeu ao pleito da Ordem de aumentar a tabela de remuneração, então, não foi possível assinar o convênio", justificou D?Urso. Cristina ofereceu aumento de 5,84%, para recompor a inflação. A OAB-SP exigia que a remuneração dos advogados que atendem aos pobres fosse aumentada de 5% a 10%, dependendo do serviço. "Propusemos até não fazer um aumento linear, mas de aumentar a remuneração por alguns serviços, mas também não houve acordo", afirmou Cristina. 

O orçamento anual da Defensoria é de cerca de R$ 300 milhões - no último ano, R$ 272 milhões foram usados para pagar o convênio. "Apenas a reposição da inflação teria um impacto de R$ 16 milhões no nosso orçamento", disse a defensora.  

Os advogados ganham cerca de R$ 600 por um processo criminal comum e cerca de R$ 1 mil para um caso de júri, por exemplo. D?Urso considera os valores aviltantes, principalmente se comparados aos salários dos defensores, de cerca de R$ 10 mil. "O advogado, quando atende a população carente, faz isso por caridade. Porque o advogado come, bebe, paga escritório, pega condução... Estamos falando de esmolas. A advocacia não vive de esmola", protestou. "Estamos suprindo a obrigação da Defensoria, que é bem remunerada, mas não quer remunerar os advogados que fazem a sua função." E foi além: "Para a lei, uma pessoa carente ganha até três salários mínimos (R$ 1.245). Para mim, quem ganha três salários não é carente."  

ALTERNATIVAS 

Segundo D?Urso, a decisão não é definitiva, mas o convênio só será renovado com o aumento que a OAB-SP quer. Diante dessa posição, a defensora reforçará junto ao governador José Serra o pedido para a criação de novos cargos de defensores, o que só pode ser feito por lei estadual. "Nossa idéia é criar cem novos cargos por ano, nos próximos quatro anos", disse Cristina. "O governo está sensível com a questão." 

Na avaliação de Cristina, seriam necessários 1,5 mil defensores no Estado para dar conta de toda a demanda, mas, com 800, em quatro anos, o atendimento já poderia estar bem mais estável. "É importante que os cargos novos sejam criados, para que não fiquemos reféns da OAB-SP."  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/07/2008

 


Polícia Federal prende seis por fraude de R$ 754 milhões no RS 

A Polícia Federal prendeu ontem em Porto Alegre seis suspeitos de tentar praticar uma fraude de R$ 754 milhões através de precatórios de uma ação de cobrança contra a União. A PF aponta como líder da suposta quadrilha o empresário Wolf Gruenberg, que comandaria um esquema de pressão sobre autoridades do Judiciário para tentar receber a indenização milionária.

O empresário, que vive em Punta del Este (Uruguai), foi preso com a mulher. Funcionários dele, apontados como laranjas do esquema, foram detidos. Advogados não quiseram se manifestar.

O caso começou em 1977, quando o equivalente a US$ 1 milhão em mercadorias de uma empresa de Gruenberg desapareceu de um armazém em São Paulo pertencente à Infaz (Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária), mais tarde incorporada pela União.

Perícias contábeis suspeitas, a ausência de defesa da União por seis anos do processo e uma série de manobras judiciais fizeram com que a execução da dívida fosse avaliada em R$ 754 milhões em 2004 -valor considerado absurdo pela Advocacia Geral da União, que obteve, em abril deste ano, a anulação da ação no Superior Tribunal de Justiça. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/07/2008

 


Processos de licitação em São Paulo serão simplificados 
 

As licitações realizadas no Estado de São Paulo serão simplificadas com a Lei n° 13.121/08 sancionada pelo governador José Serra e publicada terça-feira, dia 08.07, no Diário Oficial do Estado. A partir de agora, os processos de licitação da Administração paulista poderão abrir as propostas de preço antes da habilitação e só verificar a habilitação da proposta vencedora. A legislação foi aprovada pela Assembléia Legislativa em junho. Trata-se de uma simples inversão de fases, mas que proporcionará à Administração paulista mais eficiência, melhores preços e redução do tempo dos processos de licitação na modalidade tomada de preço e concorrência que passarão a ser efetuados em mais ou menos 45 dias e não mais em cerca de 120 dias como ocorre hoje. 

A alteração diz respeito à inversão de parte do atual procedimento licitatório, especificamente da fase de abertura dos envelopes contendo os preços ofertados pelos licitantes, a qual, com a modificação vai preceder a fase de habilitação. A nova sistemática que agora será usada pela Administração paulista não é uma inovação no Brasil: ela já é adotada pela Prefeitura da Cidade de São Paulo (Lei n° 14.145/06) e pelo Estado da Bahia (Lei n° 9.433/05), entre outros.  

Essa inversão de procedimento já existe também para as licitações de concessão de serviços públicos como ocorreu recentemente nos processos de concessão de rodovias dos governos federal e paulista, que foram feitos por esta sistemática. A inversão já é feita ainda para a modalidade licitatória do pregão que trouxe significativa economia e eficiência ao certame, melhor atendendo aos princípios norteadores da licitação pública. A abertura, em primeiro lugar, das propostas comerciais apresentadas pelos licitantes tem se revelado, no pregão, mais adequada para o interesse público. Ela representa substancial economia de tempo, pois a Comissão de Licitação, com a apontada inversão de fases, apenas analisará e apreciará a habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas quando da abertura dos envelopes de preços e dos lances verbais. Também previne questionamentos, interposição de inúmeros recursos administrativos e demandas judiciais por parte de concorrentes que efetivamente não teriam as condições mínimas para vencer a licitação, circunstância que, atualmente, constitui um dos entraves ao rápido desenvolvimento dos certames, com evidente prejuízo para a Administração. 

Como esse procedimento vem sendo consagrado como o que melhor atende ao interesse público, a nova legislação estende-o a outras modalidades licitatórias, salvo quando, pela essência do objeto licitado, devem ser adotados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço, ou mediante decisão fundamentada da autoridade competente. 

A nova legislação prevê também a possibilidade de instrução do procedimento e do saneamento de falhas ocorridas durante a sessão, atendendo aos pressupostos básicos que informam o processamento de licitação. Ou seja, a economicidade e a agilidade na contratação dos bens e serviços demandados pelos diversos órgãos da Administração. A possibilidade de eventual supressão de incorreções é justificada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, desde que preservada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, tendo em vista que cabe à Administração buscar aproveitar as ofertas que lhe sejam mais vantajosas, em especial aquelas relativas aos melhores preços apresentados. 

A lei sancionada pelo governador também prevê punição para o licitante que não mantiver proposta ou fizer declaração falsa para a Administração. Neste caso, o licitante poderá ficar até cinco anos impedido de licitar e contratar com a Administração.  

Fonte: Sefaz, de 11/07/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos
 

Para o “Seminário A Nova Fase da Reforma Regulatória”, promovido pela Sociedade Brasileira de Direito Público - SBDP, a realizar-se no dia 17 de julho de 2008, das 9h30 às 12h e das 14h às 18h30, no Auditório do SBDP, na Rua Leôncio de Carvalho, 306 - 7º andar, São Paulo, Capital (travessa da Av. Paulista - Metrô Brigadeiro), ficam deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado:

1. Raquel Barbosa

2. Rodrigo Augusto de Carvalho Campos 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/07/2008