APESP

 

 

 

 

 

Juiz dá 15 dias para SP defender lei antifumo

 

A Justiça de São Paulo deu prazo ontem de 15 dias para que a Vigilância Sanitária e o Procon apresentem sua defesa no processo em que a Abresi (associação de bares, restaurantes e hotéis) pede a suspensão da lei antifumo sancionada na semana passada pelo governador José Serra (PSDB).

 

O despacho, assinado pelo juiz Valter Alexandre Mena, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, foi emitido ainda ontem como "ofício urgente". O prazo começa a ser contado quando as secretarias da Saúde e da Justiça forem notificadas.

 

O argumento da Abresi, que entrou com um mandado de segurança coletivo, é que a lei estadual seria inconstitucional porque já existe uma legislação federal, de 1996, que, na falta de regulamentação, abre brecha para as áreas de fumantes tal como são hoje.

 

"O Estado não pode suprimir os fumódromos, que são previstos na lei federal. Ele podia regular, mas não suprimir", diz Marcus Vinícius Rosa, advogado e diretor da associação.

Se for deferido, o pedido da Abresi só é válido para os estabelecimentos associados e sindicalizados a ela, que no Estado de São Paulo são 300 mil.

Num outro processo, uma ação declaratória de direito adquirido, a Abresi pede que os fumódromos e áreas de fumantes tenham a garantia de direito certo, baseado na mesma legislação federal.

 

Outro lado

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Saúde diz que "não comentaria o assunto porque desconhece a decisão" e que "está à disposição da Justiça de São Paulo para quaisquer esclarecimentos".

 

Na semana passada, logo depois de sancionar a lei, Serra disse "não ter dúvidas de que alguns espíritos de porco" recorreriam à Justiça contra a proibição ao fumo.

O secretário da Justiça, Luiz Antonio Marrey, interveio e afirmou estar "convencido da plena constitucionalidade" da medida. Segundo ele, uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece "o poder dos Estados de produzir leis de proteção à saúde pública mais severas".

 

Marrey disse ainda que o Brasil é signatário de um tratado internacional -a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco- que é mais restritivo que a lei federal.

 

Publicada na última sexta-feira no "Diário Oficial", a lei antifumo entra em vigor em 6 de agosto, depois de 90 dias de campanhas educativas em rádios, jornais e emissoras de TV.

 

Ar livre

Fumar, basicamente, só será permitido ao ar livre e em lugares onde o direito à intimidade é preservado, como em casa, carro ou quartos de hotéis

 

A nova lei não prevê multa para os fumantes infratores, apenas para os estabelecimentos -a quem caberá repreender quem estiver fumando.

 

Os valores são de R$ 792,50, na primeira notificação, e o dobro na segunda. Na terceira, o prédio será interditado por 48 horas e, em caso de reincidências, por até 30 dias.

 

Um decreto de teor semelhante na cidade do Rio de Janeiro foi derrubado nos tribunais por suposto conflito com a legislação federal -mesmo argumento usado pela associação dos bares de São Paulo.

 

Pesquisa Datafolha feita na capital na semana passada revela que 86% dos fumantes dizem que respeitarão a proibição de fumar em ambientes fechados de acesso público. E 80% dos paulistanos, entre fumantes e não fumantes, aprovam a nova lei.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/05/2009

 

 

 

Para manter receita, Serra prepara novo pacote de concessão de estradas

 

O governo paulista prepara um novo plano de concessões para reforçar o caixa de investimentos do Estado em 2010. A intenção é ampliar o número de estradas sob a administração da iniciativa privada e, pela primeira vez, incluir aeroportos estaduais nesse pacote.

 

A terceira etapa de privatizações em São Paulo foi confirmada ontem pelo governador José Serra (PSDB). "Estamos engatilhando tudo. Quando tiver os nomes (das estradas e aeroportos), eu dou", afirmou Serra, após uma palestra para economistas na capital paulista.

 

As novas concessões viriam garantir ao Estado mais recursos para aplicar em setores estratégicos de infraestrutura. Serra tem nessa área projetos que são vitrine da sua gestão, como a ampliação da rede de metrô, a modernização da malha ferroviária e a recuperação das estradas vicinais. Por ser a concessão um processo demorado, os recursos provenientes dela estão sendo contabilizados apenas para 2010.

 

Na semana passada, o governador admitiu que os cofres estaduais já começaram a sentir os efeitos da crise econômica. A receita estadual deste ano - de janeiro a abril - caiu mais do que o esperado (R$ 1,3 bilhão) e já é menor do que a do mesmo período de 2008. Diante disso, quanto mais fontes de recursos melhor, sobretudo porque o projeto de Serra, um dos nomes cotados no PSDB para disputar a Presidência da República, é ambicioso para esses dois últimos anos de governo.

 

Somente neste ano a administração pretende aplicar cerca de R$ 20 bilhões em investimentos para um Orçamento de R$ 118,2 bilhões. Para 2010, são previstos R$ 24 bilhões.

 

O governador não quis dar detalhes sobre as futuras concessões, nem informar quando seriam realizadas. O Estado apurou que, no setor de rodovias, três casos são sendo estudados, todos na região do litoral: as concessões da Rodovia dos Tamoios (SP-99), que liga o Vale do Paraíba a Caraguatatuba; da Mogi-Bertioga (SP-98), de Mogi das Cruzes a Bertioga, e da Oswaldo Cruz (SP-125), entre as cidades de Taubaté e Ubatuba. Há ainda rodovias menores no interior, como a Euclides da Cunha (SP-320), na fronteira com Mato Grosso do Sul.

 

Em relação aos aeroportos, a discussão sobre a concessão ainda está em fase inicial. O governo paulista administra, por meio do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, 31 aeroportos no interior. Os maiores, e, portanto, com maior potencial numa eventual concessão, são Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, com movimentação de 97.509 e 65.479 passageiros no primeiro trimestre deste ano, respectivamente.

 

Em janeiro, em entrevista à Agência Estado, o secretário estadual dos Transportes, Mauro Arce, disse que a intenção do governo era dividir os 31 aeroportos em cinco lotes ao ofertá-los à iniciativa privada.

 

"Temos notícias de que o governo está estudando uma nova etapa de concessões, mas não sabemos se já definiram a lista. Sabemos que há um debate interno sobre se adotar o modelo de concessão simples ou PPP (Parceria Público-Privada)", diz o presidente da Associação Brasileira de Concessões de Rodovias, Moacyr Duarte.

 

Desde o ano passado, com a concessão do trecho oeste do Rodoanel, o governo conseguiu para os cofres estaduais R$ 988 milhões - parte dos R$ 2 bilhões que a concessionária pagará em dois anos pela exploração da rodovia até 2038. Mais R$ 581 milhões foram arrecados com o pagamento parcial da outorga de quatro lotes concedidos em 2008.

 

Os dois processos de privatização feitos pelo Estado até agora ficaram restritos a rodovias. O primeiro foi ainda no governo Mario Covas e acertou as concessões do sistema Anchieta-Imigrantes e Anhanguera-Bandeirantes, entre outros. A etapa seguinte foi implementada por Serra, e envolveu trechos da Carvalho Pinto, da D. Pedro e da Marechal Rondon.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/05/2009

 

 

 

 

Nossa Caixa perde R$ 349 mi com provisões exigidas pelo BB

 

A Nossa Caixa, agora parte do grupo Banco do Brasil, teve um prejuízo de R$ 349 milhões no primeiro trimestre de 2009.

 

O prejuízo decorre de uma série de ajustes contábeis, que consumiram R$ 707,8 milhões em provisões (contingências cíveis, trabalhistas, perdas com correção de planos econômicos) para adequar a Nossa Caixa a parâmetros operacionais do BB. Por outro lado, esses ajustes deram ao banco R$ 423 milhões em crédito tributário.

 

Sem esses efeitos, a Nossa Caixa teria lucrado R$ 51 milhões, o resultado recorrente, valor 69% menor do que no mesmo período de 2008.

 

Mesmo com a crise, o banco conseguiu ampliar em 7,2% a sua carteira de crédito de janeiro a março -acima dos 1,1% do restante do mercado.

 

Para se adequar aos critérios de recuperação de crédito do BB, a Nossa Caixa teve de fazer provisões adicionais de R$ 174,7 milhões, elevando a despesa total de provisionamento de crédito para R$ 467 milhões no período. Ao todo, já tem provisionados R$ 1,117 bilhão para inadimplência -38,58% mais do que no final de 2008.

 

Só com assistência médica dos contratados até maio de 1974 foram provisionados R$ 197,8 milhões. Outros R$ 95,2 milhões foram para despesas com aposentadorias, e R$ 69,4 milhões, para reembolsos de contribuição previdenciária de funcionários dessa época.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/05/2009

 

 

 

 

Alteração da Lei Orgânica é negada pelo Órgão Especial dos Procuradores

 

O Anteprojeto de Lei Complementar de autoria do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, que propõe mudança na Lei Orgânica para permitir a eleição de promotores de Justiça para procurador-geral de Justiça e para o Conselho Superior do MP, foi rejeitado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

A alteração foi negada, por 30 votos a 7. De acordo com o documento, estavam aptos os promotores que tivessem cumpridos os requisitos de idade mínima de 35 anos e de pelo menos 10 anos de carreira para assumir o cargo.

 

Segundo o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), votaram a favor da proposta apenas o próprio procurador-geral, o subprocurador-geral de Justiça de Relações Externas, Walter Paulo Sabella, o corregedor-geral Antonio Bertone e os procuradores Vânia Ruffini Penteado Balera, Mário Papaterra Limongi, Daniel Fink e Rui Rebello Pinho.

 

De acordo com o ministério, o anteprojeto teve ainda parecer contrário da Comissão de Assuntos Institucionais, posição ratificada pela Comissão de Regimentos e Normas.

 

A presidente e relatora Comissão de Assuntos Institucionais, Regina Helena da Silva Simões, destaca que a proposta de tornar elegíveis promotores para a lista tríplice da qual é nomeado o procurador-geral “não atende ao interesse público primário ou de toda a sociedade, mas sim ao interesse de parte dos agentes do Ministério Público, o dos Promotores de Justiça”.

 

Ainda de acordo com a relatora, “a organização jurídica da coletividade representa a prevalência de uma determinada série de interesses coletivos sobre qualquer outro interesse, individual ou coletivo”.

 

Quanto à proposta de tornar os promotores elegíveis para o Conselho Superior do MP, a relatora vê “há óbice legal intransponível”, citando que a Lei Orgânica do Ministério Público Nacional diz que “são elegíveis apenas Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira”, norma que, segundo o relatório, “deve ser respeitada por todos os Ministérios Públicos estaduais, à evidência, tendo em conta o princípio basilar da hierarquia das leis”.

 

Em seu voto, a relatora destaca, ainda, que as propostas “culminariam por extinguir a Segunda Instância e a própria carreira, que passaria a ser linear, sem qualquer diferencial entre os cargos de Promotor de Justiça e Procurador de Justiça, tornando este totalmente dispensável e desinteressante, desequiparando, por completo, o Ministério Público da Magistratura”.

 

O procurador Pedro Franco de Campos defendeu a rejeição do Anteprojeto na reunião do Órgão Especial. “Mesmo no Estado da Paraíba, onde existe a possibilidade de Promotor de Justiça concorrer ao cargo do Procurador-Geral de Justiça, a questão está sendo revista”, argumentou Franco de Campos.

 

Para ele, dar aos promotores o direito de concorrer ao cargo de procurador-geral afrontaria o princípio da carreira e de ascensão aos cargos nela existentes. “Se um tenente não pode ser comandante geral do Exército, se um padre não pode ser eleito papa e se um juiz de direito não pode ocupar a Presidência do Tribunal de Justiça, não vejo como um promotor pretender ser procurador-geral”, enfatizou.

 

Da mesma forma, Pedro Franco de Campos apresentou argumentação contrária à participação de promotores no Conselho Superior do MP. Segundo ele, a aprovação da proposta poderia possibilitar que a maioria do Conselho fosse ocupada por promotores de Justiça. “Ainda que o Procurador-Geral e o Corregedor-Geral sejam procuradores de Justiça, o placar no Conselho seria de seis votos de promotores e apenas cinco de procuradores de Justiça, o que é um absurdo”, afirmou.

 

Para o procurador-geral da Justiça, Fernando Grella Vieira, o Órgão Especial pôde discutir com liberdade e independência o Anteprojeto. “O resultado tem de ser respeitado porque expressa a opinião da maioria”, afirmou o procurador-geral que, diante do posicionamento contrário do Órgão Especial, não mais remeterá o Anteprojeto para a Assembléia Legilativa.

 

Grella Vieira entende que era imperativa a aprovação da proposta pelo Órgão Especial para o envio do Anteprojeto à apreciação dos deputados, conforme dispõe a Lei Orgânica do Ministério Público. “Na história do MP não existe registro de nenhum anteprojeto de mudança da Lei Orgânica que tenha sido enviado ao Legislativo sem prévia aprovação do Órgão Especial”, lembra o procurador-geral de Justiça.

 

Fonte: Última Instância, de 11/05/2009

 

 

 

 

Lei antifumo de São Paulo chega no Judiciário

 

A polêmica lei antifumo, sancionada na semanada passada pelo governador de São Paulo, José Serra, já chegou ao Judiciário paulista. Dois processos foram ajuizados por entidades que representam donos de bares, restaurantes e de empresas de hotéis e turismo. As ações estão nas mãos de juízes das Varas da Fazenda Pública da Capital. As entidades também já preparam Ação Direta de Inconstitucionalidade que deve ser ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Em São Paulo, uma das ações foi proposta à 13ª Vara da Fazenda Pública. A outra, pedido de Mandado de Segurança, foi apresentada à 3ª Vara contra o diretor executivo da Fundação Procon, o diretor do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, o coordenador de Vigilância em Saúde da capital, o comandante geral da Polícia Militar, o delegado geral da Polícia Civil e o comandante geral da Guarda Civil Metropolitana.

 

A Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo (Abrasel-SP) alegam que a lei é inconstitucional pois viola a intimidade das pessoas e contraria o princípio da individualização da pena. De acordo com as entidades, a norma não estabeleceu limites em relação à proteção da intimidade dos moradores do estado e, ao criar a multa administrativa, não separou o fumante do dono do estabelecimento comercial.

 

As entidades questionam, principalmente, a validade de dois artigos da lei antifumo. Alegam que um deles bane o fumódromo e o outro estabelece multa e sanção administrativa em contradição com a Constituição Federal. Sustentam, ainda, que com o surgimento da lei antifumo, a capital paulista, por exemplo, está sobre a proteção de três normas que disciplinam de forma conflituosa sobre a mesma matéria.

 

Uma lei federal permite os fumódromos em bares, restaurantes e hotéis. A lei municipal, por sua vez, estabelece que os locais com mais de 100 metros quadrados têm de ser divididos pela metade para contemplar fumantes e não-fumantes. A nova regra, a estadual, não prevê fumódromo, proibindo o fumo em locais fechados.

 

A Justiça terá que decidir sobre quem tem poder de polícia sobre o setor de comércio e de serviços. Também terá de apreciar se a lei estadual agride o direito de liberdade consagrado pela Constituição de 1988 e se fere o sistema constitucional, uma vez que só lei federal, de competência exclusiva da União, poderia proibir o fumo, tornando crime sua venda e consumo.

 

A lei antifumo foi sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), na quinta-feira (7/5). A regra passa a valer no prazo de 90 dias, quando fica proibido fumar em qualquer lugar fechado de uso coletivo do estado de São Paulo. A medida engloba bares, restaurantes, casas noturnas e condomínios.

 

Fonte: Conjur, de 11/05/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

Para o 13º Congresso Internacional de Direito Ambiental, 14º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, 4º Congresso de Direito Ambiental dos Países de Língua Portuguesa e 4º Congresso de Estudantes de Direito Ambiental, a realizar-se nos dias 31 de maio, 1º (apresentação de teses), 02. 03 e 04 (Congressos) de junho de 2009, das 9h às 12h30 e das 14h às 18h, na Fundação Mokiti Okada, localizada na Rua Morgado de Mateus, 77, São Paulo/SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

Cíntia Oréfice; Clério Rodrigues da Costa; Cristina Maria Motta; Jaques Lamac; José Ângelo Remédio; Márcia Elisabeth Leite; Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro; Maria Tereza de Oliveira; Mercedes Cristina Rodrigues Vera; Silvia Vaz Domingues; Thiago Camargo Garcia; Vera Lucia La Pastina.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/05/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 04 (quatro) vagas aos Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado para o Seminário Teoria e Prática da Execução Trabalhista, promovido pela LTr Desenvolvimento Profissional Ltda, conforme programação abaixo:

 

Dia: 29 de maio de 2009

Horário: das 9h00 às 17h00

LOCAL: Auditório da LTr

Rua Jaguaribe, 585 - Santa Cecília - São Paulo, SP.

Expositor: Mauro Schiavi

Princípios da execução trabalhista

Liquidação de títulos executivos

Impugnação da liquidação

Do início da execução e necessidade de citação do executado

Possibilidade de aplicação do artigo 475-J do CPC ao

Processo do Trabalho

Da penhora e garantia do juízo. Conceito. Natureza jurídica.

 

Importância. Reflexos das Leis 11.232/05 e 11.382/06

Da penhora de dinheiro

Do bloqueio de contas bancárias

Da penhora de imóvel

Dos embargos à execução

Da prescrição intercorrente

Da exceção de pré-executividade

Da hasta pública e impactos da Lei 11.382/06

Arrematação

Adjudicação

Remição

 

Tendo em vista o teor da matéria, poderão se inscrever, preferencialmente, os Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado que atuam na área de Direito do Trabalho, mediante autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 18 de maio do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo em anexo.

 

Caso não ocorra o seu preenchimento pelos referidos Servidores, as vagas restantes serão distribuídas entre os Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado interessados.

 

No caso do número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 18 de maio, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

 

Os Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

ANEXO I

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________________, Procurador/a do Estado da Procuradoria Geral do Estado em exercício na ________________________, Telefone________________, e-mail______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar a inscrição no Seminário Teoria e Prática da Execução Trabalhista, no dia 29 de maio de 2009, das 9h00 às 17h00, no Auditório da LTr, localizado na Rua Jaguaribe, 585 - Santa Cecília - São Paulo, SP., promovido pela LTr Desenvolvimento Profissional Ltda, com apoio do

Centro de Estudos da PGE., comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 600,00, paga à Instituição, por sua inscrição __________, de maio de 2009.

 

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/05/2009

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos III

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 05 (cinco) vagas para o Curso Função Política do Controle de Constitucionalidade, a realizarse no período de 20 de maio a 17 de junho (quartas-feiras), das 19h às 21h30, no auditório da sbdp, situada na Rua Leôncio de Carvalho, 306 - 7º andar, São Paulo, Capital (travessa da Av. Paulista - Metrô Brigadeiro), com a seguinte programação:

 

Objetivo

 

Este módulo volta-se à análise e discussão da função política do controle de constitucionalidade. Baseado em análises multidisciplinares, serão estudadas novas formas de atuação da sociedade civil no processo de controle concentrado, como o amicus curiae, será analisada a interferência de escolhas políticas e seus mecanismos na atuação do STF, além das relações existentes entre os poderes nesses momentos e os potenciais problemas enfrentados nessas relações.

 

Professores Convidados

Adriana M. Vojvodic, Cláudio Couto, Dimitri Dimoulis, Eloísa Machado, Marco Aurélio Sampaio, Rogério Arantes e Soraya Lunardi

 

Programação

 

Por que muda e como muda a Constituição? Problemas de controle sobre a agenda governamental.

O acesso ao STF: quem pode usar e quem usa, efetivamente, a Suprema Corte brasileira?

O processo decisório no STF e a definição estratégica de pautas.

Controle de constitucionalidade e medidas provisórias: até onde vai o STF?

Discussão de caso: quem controla o controlador?

 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever, com autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 15 de maio do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo em anexo.

 

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 15 de maio de 2009, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

 

ANEXO

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

___________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ________________________, Telefone________________, CPF________________ e e-mail______________________, domiciliado na____________________________________,

vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no Curso Função Política do Controle de Constitucionalidade, a realizar-se no período de 20 de maio a 17 de junho (quartas-feiras), das 19h às 21h30, no auditório da sbdp, situada na Rua Leôncio de Carvalho, 306 - 7º andar), São Paulo, SP., promovido pela Sociedade Brasileira de Direito Público, com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 600,00, paga à Instituição, por sua inscrição.

__________, de maio de 2009.

Assinatura:______________________________

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/05/2009