APESP

 
 

   


 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1043, DE 9 DE MAIO DE 2008

Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 66 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, parágrafo único com a seguinte redação:

“Artigo 66 - .......................................................Parágrafo único - O afastamento sem prejuízo de vencimentos poderá ser condicionado ao reembolso das despesas efetuadas pelo órgão de origem, na forma a ser estabelecida em regulamento.” (NR)

Artigo 2º - No caso de afastamento, sem prejuízo de vencimentos ou salários, junto a órgãos da administração direta do Estado, de servidores da administração direta e indireta dos Poderes da União, de outros Estados, do Distrito Federal e de Municípios, fica a Fazenda do Estado autorizada a proceder ao reembolso das despesas efetuadas com esses servidores pelo órgão ou pela entidade de origem, desde que previsto em normas próprias que disciplinem a matéria.

Artigo 3º - vetado.

Artigo 4º - vetado.

Artigo 5º - As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos dos órgãos da administração direta e indireta do Estado junto aos quais estejam afastados os servidores de que trata o artigo 2º e daqueles de que trata a situação prevista nos artigos 3º e 4º, suplementadas, se necessário, de acordo com o artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2008.

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Lei Complementar, de 10/05/2008

 


Resolução Conjunta PGE-Ceeteps-1, de 7-5-2008 

Disciplina o exercício da Advocacia Pública no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza  

O Procurador Geral do Estado e a Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, Considerando a previsão de aumento de demanda, na área de consultoria da Procuradoria Jurídica da Autarquia, face aoprojeto de expansão do ensino técnico promovido pelo Centro Paula Souza, Considerando, em decorrência, a necessidade de melhor disciplinar a execução das atividades de natureza contenciosa da Autarquia, resolvem:

Artigo 1º - A Procuradoria Geral do Estado será integralmente responsável pela área do contencioso do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

§ 1º - Recebida a citação, competirá à Chefia da Procuradoria Jurídica do Ceeteps encaminhar para a Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado o mandado de citação e todas as informações e documentos necessários à elaboração da defesa, nos prazos especificados nos artigos 14 e 15 da Resolução PGE-10, de 26-5-2006, inclusive com a indicação do nome do preposto, se for o caso.

§ 2º - Se houver concessão de liminar ou tutela antecipada, a Chefia da Procuradoria Jurídica deverá prestar essa informação à Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, em até 48 horas depois do recebimento da citação ou da intimação, sem prejuízo das providências referidas no parágrafo anterior.

Artigo 2º - Os expedientes relativos a processos judiciais em andamento e os novos expedientes administrativos com vistas à análise do cabimento de propositura de medidas judiciais, deverão ser encaminhados pela Procuradoria Jurídica do Ceeteps para as unidades da Procuradoria Geral do Estado, conforme a competência territorial de cada uma delas, observando- se as mesmas cautelas e disposições contidas na Resolução PGE-10, de 26-5-2006.

Artigo 3º - Depois de prestadas as informações em mandado de segurança, cujas providências relativas à elaboração e ao protocolo são da Procuradoria Jurídica do Ceeteps, o expediente respectivo será encaminhado para a Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado para acompanhamento, observado, para tanto, o artigo 17 e parágrafos da Resolução PGE-10, de 26-5-2006.

Parágrafo único - Na hipótese de concessão de liminar, aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º desta Resolução.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos válidos a partir de 12-5-2008, ficando revogadas as disposições contrárias, especialmente os arts. 5º a 8º da Resolução Conjunta PGE-Ceeteps, de 17-5-2007. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/05/2008

 


CDHU cria Diretoria de Assuntos Jurídicos e de Regularização Fundiária 

A CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) reformou e consolidou novo Estatuto Social na quinta-feira, 8, e criou a Diretoria de Assuntos Jurídicos e de Regularização Fundiária, como forma de aprimorar os trabalhos de legalização dos empreendimentos e agilizar os processos em andamento.  

O secretário estadual da Habitação e presidente da CDHU, Lair Krähenbühl, nomeou a doutora Rosália Bardaro como diretora, que já atuava na Superintendência Jurídica da Companhia. A nova diretoria incorporou a Superintendência de Aprovação de Empreendimentos, antes subordinada à Diretoria Técnica. 

Rosália Bardaro é bacharel pela Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), com especialização em Direito Administrativo, também pela PUC, e especialização em Direito Sanitário pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). Entre outras funções, atuou como diretora administrativa da Secretaria Municipal de Abastecimento da Prefeitura de São Paulo. Na Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) foi Presidente da Comissão Permanente de Licitações Internacionais do Programa de Conversão de Gás de Nafta para Gás Natural, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BIRD). Foi também Diretora de Gestão e Apoio da fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo. 

Fonte: site do Governo de SP, de 10/05/2008

 


STF deve julgar na quarta ICMS na base da Cofins  

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira o recurso que discute a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, assim como a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que também trata do assunto. Como os processos são os primeiros itens da pauta da sessão do pleno, o otimismo entre advogados e contribuintes de que a questão seja finalmente encerrada nesta semana, após nove anos de espera, é grande.   

Tanto a ação quanto o recurso estavam previstos para serem julgados no dia 16 de abril. No entanto, por não estarem presentes na sessão do pleno todos os ministros do Supremo, o tema foi retirado de pauta. O recurso extraordinário, da revenda de autopeças Auto Americano, foi levado ao pleno em setembro de 1999. Mas um pedido de vista do ministro Nelson Jobim suspendeu o caso por sete anos, até agosto de 2006, quando o ministro Marco Aurélio de Mello decidiu retomar o caso, que obteve um placar de seis votos favoráveis e um contrário à forma atual de cálculo da Cofins. O caso está suspenso desde então por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Já a ADC nº 18 foi apresentada pela União no ano passado para tentar validar a cobrança da Cofins.   

O advogado Marco André Dunley, do escritório Andrade Advogado, afirma que ainda não se sabe qual dos dois processos será julgado primeiro. Segundo ele, os ministros vão deliberar no início da sessão para decidir. "Deveria ser o recurso extraordinário, que está em julgamento desde 1999", afirma.   

No caso da ADC, além da participação de entidades como partes interessadas no processo - Confederação Nacional do Transporte (CNT), Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC) - o Supremo também admitiu a inclusão de 16 Estados e o Distrito Federal. A CNT chegou a entrar com um pedido no Supremo para que os Estados não fossem admitidos, por entender que a medida só iria tumultuar o processo. Segundo Rodrigo Leporace Farret, do Andrade Advogados e representante da confederação no pedido, o argumento dos Estados não justificaria esta participação. "Justificaram o interesse de maneira superficial. Fundamentaram na linha da seguridade social", diz.   

De acordo com tributaristas, no entanto, a preocupação dos Estados está no risco de desdobramento da disputa na arrecadação do ICMS, pois uma decisão contrária poderia alterar o modelo de tributação no país e, por consequência, derrubar o chamado "cálculo por dentro" do ICMS. Além da exclusão da base de cálculo da Cofins do ICMS, está previsto para entrar na pauta de quarta um processo que discute o aumento da alíquota da Cofins de 2% para 3% por meio da Lei nº 9.718, de 1998.   

Fonte: Valor Econômico, de 12/05/2008

 


Prefeitura de Coari fica com R$ 3 milhões reclamados por Manaus 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) que aumentou o repasse estadual da parcela do ICMS ao município de Coari, no interior do estado, o que teria desfalcado os cofres de Manaus em R$ 3 milhões mensais. Este é o segundo pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pela capital amazonense sobre o tema. Ambos foram negados pela Presidência do STJ.  

No pedido mais recente, o município de Manaus queixa-se de vícios de procedimento e julgamento, o que, no entender do ministro Gomes de Barros, é argumento que não se encaixa nos limites de uma suspensão de liminar e de sentença. O presidente do STJ observou que não há prova dos danos alegados, como por exemplo, da redução do ICMS que lhe toca.

No caso anterior, o pedido contestava a concessão de liminar (SLS 247). Neste se contesta a sentença que confirmou a decisão anterior, determinando que a Secretaria de Estado de Fazenda restaure o índice de repasse do ICMS que vinha sendo destinado a Coari. O pedido encaminhado ao STJ baseia-se na alegação de que Manaus perderia com a decisão, mensalmente, R$ 3 milhões em favor de Coari. Como resultado, um montante significativo de investimentos deixaria de ser efetuados, “pondo em risco o planejamento feito no início de cada exercício”.  

Em ambos os casos, não foi possível examinar as questões de fundo envolvidas na controvérsia. A análise feita pelo STJ deve ater-se às lesões potenciais do ato, como dano à economia pública, capaz de causar transtornos ao equilíbrio das contas públicas ou ao regular andamento dos serviços da Administração. Isso, conforme a decisão do presidente do Tribunal, não ficou comprovado.  

Fonte: site do STJ, de 9/05/2008

 


Publicada lei que agiliza trâmite de recursos especiais repetitivos no STJ  

Foi publicada na edição de hoje (9/7) do DOU (Diário Oficial da União) a Lei nº 11.672, que agiliza o trâmite de recursos especiais sobre questões repetitivas já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva ontem (8/7).  

“A lei equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos”, destacou o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros. 

A nova lei representa o resultado do esforço conjunto dos três Poderes da República para a promoção de uma justiça mais rápida.  

O projeto foi sugerido pelo ministro Athos Gusmão Carneiro, aposentado do STJ, e apresentado pelo Executivo ao Legislativo, que o aprovou. Ela acrescenta o artigo 543-C ao Código de Processo Civil. O dispositivo permite que recursos especiais com teses idênticas possam ser resolvidos já nas instâncias anteriores, não havendo necessidade de análise pelo STJ.  

Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais fica da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre mesma matéria, o presidente do Tribunal de origem —Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal— poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhar os feitos ao STJ.  

O julgamento dos demais recursos idênticos deve ficar suspenso até a decisão final da Corte superior. Após a solução do STJ, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Para assegurar que os argumentos das partes tenham a devida atenção —por respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa— o relator no STJ poderá solicitar informações e admitir a manifestação de pessoas, órgãos e entidades envolvidas no processo. Também está prevista a manifestação do Ministério Público Federal nesses casos. 

Em menos de um ano, o projeto foi entregue ao Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional. A rápida votação do projeto no Senado Federal foi possível graças a participação de diversos parlamentares a pedido da Assessoria Parlamentar do tribunal. 

A lei ainda será regulamentada pelo STJ e entrará em vigor dentro de 90 dias. 

O projeto de regulamentação será elaborado por uma comissão tripartite formada por representantes do STJ, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais estaduais de Justiça. O primeiro esboço do projeto será apresentado durante encontro do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, marcado para junho, em Florianópolis.  

Fonte: Última Instância, de 9/05/2008

 


Comunicado Centro de Estudos I 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 20 vagas para o XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Constitucional - “Constituição de 1988 - 20 anos”, a realizar-se nos dias 5, 6 e 7-6-2008, das 9h às 16h15, no Teatro Renaissance São Paulo Hotel, localizado na Alameda Jaú, 1620, São Paulo, SP, com a seguinte programação: 

5 de junho (quinta-feira)

Manhã

9h Abertura: Roberto Rosas - Maria Garcia 9h15 Painel - Hermenêutica e Interpretação da Constituição de 1988. 20 anos.

Presidente: Álvaro Iglesias

Expositores: André Ramos Tavares, Eduardo Ribeiro Moreira, Marcelo Lamy

10h15 - Coffee Break

10h30 Painel - O Biodireito e os desafios do século XXI:

valores ou utilitarismo? Direito à vida. A alimentação como direito social

Presidente: Maria Garcia

Expositores: Ingo W. Sarlet, Lauro Luiz Gomes Ribeiro, Renata da Rocha, Roberto Baungartner

Tarde

14h30 Painel - Direito Tributário e Previdenciário.

Direito Penal Tributário. Processo Administrativo Tributário.

Presidente: Marcelo Campos

Expositores: Alberto Zacharias Toron, Ives Gandra da Silva Martins, Wagner Balera

16h - Coffee Break

16h15 Painel - Poder Judiciário. A reforma.

A Emenda Constitucional nº 45.

Presidente: Luiz Flávio Borges D’Urso

Expositores: Des. Antônio Carlos Mathias Coltro, Min. José Augusto Delgado (STJ), Rubens Ferraz de Oliveira Lima

6 de junho (sexta-feira)

Manhã

9h Painel - Direitos Fundamentais. Cláusulas pétreas e direito adquirido.

Presidente: Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Expositores: Min. Carlos Mário Velloso (STF), Francisco Amaral, Min. José Carlos Moreira Alves (STF)

10h30 - Coffee Break

10h45 Painel - Direito Administrativo. Processo Administrativo.

Agências Reguladoras.

Presidente: Des. Federal Mairan Maia

Expositores: Adilson de Abreu Dallari, Carlos Ari Sundfeld, Fernando Albino de Oliveira

Tarde

14h30 Painel - Processo e Constituição. Direito Processual Constitucional. A repercussão geral no STF. Conciliação e mediação. Ajustes no processo civil.

Presidente: Paulo Cezar Pinheiro Carneiro

Expositores: José Manoel de Arruda Alvim Netto, Nelson Nery Jr., Min. Teori Albino Zavascki (STJ)

16h - Coffee Break

16h15 Painel - O controle do meio ambiente. Aspectos civis e penais.

Presidente: Des. Marli Ferreira

Expositores: Antônio Carlos Mendes, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Des. Consuelo Yoshida, Édis Milaré

7 de junho (sábado)

Manhã

10h - Conferência - Aspectos do Mandado de Segurança.

Presidente: Min. César Ásfor Rocha (STJ)

Conferencista: Min. Carlos Alberto Menezes Direito (STJ)

11h - Conferência - Ordem Econômica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Presidente: Dep. Michel Temer

Conferencista: Min. Eros Roberto Grau (STF)

12h - Encerramento: Roberto Rosas / Maria Garcia

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 16 de maio do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 16-5-2008, às 16h, no Centro de Estudos.

Informamos que aqueles que tiverem deferidas a inscrição deverão, no prazo de 15 dias, a contar do término do evento, apresentar ao Centro de Estudos relatório das atividades executadas e cópia do certificado de participação no evento.

Os Procuradores do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001.

Anexo

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado , Procurador(a) do Estado da ______________________, Telefone_______________, RG.______________________, CPF__________________, e-mail_____________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Constitucional - “Constituição de 1988 - 20 anos”, a realizar-se nos dias 5, 6 e 7-6-2008, das 9h às 16h15, no Teatro Renaissance São Paulo Hotel, na Alameda Jaú, 1620, São Paulo, SP., promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 400,00, paga à Instituição por sua inscrição. , de de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/05/2008

 


Comunicado Centro de Estudos II 

Para o Curso “SEFIP 8.3 e GRRF”, a realizar-se no dia 13 de maio de 2008, das 8h30 às 17h30, promovido pelo Centro de Treinamento Cenofisco, localizado na Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º, São Paulo, SP., ficam escaladas as seguintes Servidoras do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado:

1) Nair Rosa Martins
2) Núria de Jesus Silva
3) Mônica Achcar de Azambuja
4) Sonia Maria Visoná Sartini

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/05/2008

 


Comunicado Centro de Estudos III

Finalizado o curso “Procedimentos Administrativos Relacionados à Divída Ativa”, comunico a programação da Procuradoria Regional de Taubaté para transferência das informações recebidas pelos Srs. Procuradores do Estado abaixo indicados, e que vieram a São Paulo convocados para o treinamento realizado na Escola Fazendária, aos demais procuradores e servidores da Procuradoria Regional que atuam na área fiscal e que manejam referido sistema: 

Expositores:

Maria Ines Pires Giner
Marta Cristina dos Santos Martins Toledo
Cassia Maria Sigrist Ferraz da Hora

Dia 27 de maio - de 2008

Horário: 9:00 horas

Local: Procuradoria Regional de Taubaté

Praça Holanda, 80, Jardim das Nações - Taubaté - SP

Participantes - Funcionários:

Aureliza Santoro Coutinho
Cinira Fernandes Viana de Lima
Cleonice da Silva Pereira
Dalva Auxiliadora Garcia Vaz da Cruz
Denize Bezerra de Penha

Doraci da Conceição Alves Torquato

Lisete Sant´Anna Geraidine Bonato

Luciana Aparecida Lobato Silva

Maria Célia Cândido Agostinho

Maria Elisabete Sacon Deliberali

Regina Helena Martins Vieira

Silvia de Moraes Machado Rosa

Tânia Aparecida de Paula Barros

Dia 28 de maio - de 2008

Horário: 9:00 horas

Local: Procuradoria Regional de Taubaté

Praça Holanda, 80, Jardim das Nações - Taubaté - SP

Participantes - Procuradores do Estado

Alcina Mara Russi Nunes

Andréa de Barros Correia Cavalcanti

Beatriz Coelho Farina

Carlos de Camargo Santos

Cosme de Oliveira

Elaine Alarcão Ribeiro

Francisco Carlos Moreira dos Santos

Jorge Luiz Rodrigues de Araujo

Laisa da Silva Arruda

Liége Peixoto

Marcelo Gutierrez

Maria do Carmo Toledo Arruda de Quadros

Maurício Kaoru Amagasa

Paula Costa de Paiva Pena

Regina Gadducci

Ricardo Martins Zaupa

Robson Flores Pinto

Rogério Pereira da Silva

Roseli Sebastiana Rodrigues

Rui Carlos Machado Alvim

Waldenir Dornellas dos Santos

William Freitas dos Reis 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/05/2008

 


Comunicado Centro de Estudos IV 

Para atividade promovida pelo Grupo de Direitos Humanos da PGE., para a Palestra sobre o tema “Clausula democrática e de direitos humanos na Europa: um desafio para o Mercosul?”, proferida pela Dra. MARIELA MORALES, a realizar-se no dia 12/05/08 às 17h, nas salas 3 e 4 da Escola Superior da PGE., Rua Pamplona, 227 - 2º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado: 

1. Ana Claudia Vergamini Luna

2. Anna Cândida Alves Pinto Serrano

3. Flávia Cherto Carvalhães

4. Flávia Cristina Piovesan

5. Jacqueline Zabeu Pedroso

6. José Luiz Souza de Moraes

7. Lylian Gonçalez

8. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer

9. Marcio Sotelo Felippe

10. Margarete Gonçalves Pedroso Ribeiro

11. Paola de Almeida Prado

12. Romualdo Baptista dos Santos

13. Tânia Graça Campi Maluf 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/05/2008