APESP

 

 

 

 

 

Resolução Conjunta PGE/DPESP - 1, de 9-1-2009

 

Dispõe sobre a prestação de serviços à Defensoria Pública do Estado dos servidores públicos da Procuradoria Geral do Estado que se encontram afastados nos termos do artigo único das Disposição Transitória da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008

 

O Procurador Geral do Estado e o Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, Considerando a necessidade de disciplinar a cessação do afastamento dos servidores públicos da Procuradoria Geral do Estado, previsto no artigo único da Disposição Transitória da Lei

Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008;

 

Considerando a posse dos primeiros servidores titulares de cargo efetivo do quadro da Defensoria Pública do Estado designada para o próximo dia 15 de janeiro;

Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços a cargo da Defensoria Pública do Estado, resolve:

 

Artigo 1º - Os servidores públicos que se encontram afastados da Procuradoria Geral do Estado até 09 de janeiro de 2009 por força do artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, c.c. artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, deverão prestar serviços à Defensoria Pública do Estado até o dia 16 de janeiro de 2009.

 

Artigo 2º - A prestação de serviços de que trata o artigo 1º dar-se-á sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/01/2009

 

 

 


Patrícia Pizarro Werner é a nova Diretora da ESPGE

 

O Procurador Geral do Estado, Marcos Nusdeo, mediante indicação do Chefe do Centro de Estudos, Carlos José Teixeira de Toledo, designou a procuradora do Estado Patrícia Ulson Pizarro Werner para dirigir a Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.

 

Patrícia ingressou na PGE em 1993. Atuou na PAJ Criminal até o ano de 2000, quando foi classificada na Procuradoria Judicial, da qual foi Chefe da 2ª Subprocuradoria. É mestre (2001) e doutora (2008) em Direito do Estado pela PUC/SP, na área de concentração Direito Constitucional.

 

Fonte: site da PGE SP, de 10/01/2009

 

 

 


PGE suspende liminar que vedava pedágio no Rodoanel

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo conseguiu, nesta sexta-feira (9 de janeiro), suspender os efeitos de liminar concedida em ação popular que vedava a cobrança de pedágio no Rodoanel.

 

O autor da ação popular argumentou que continuava vigente a Lei Estadual n. 2.481/53, segundo a qual “não serão instalados postos de cobrança de pedágio dentro de um raio de 35 quilômetros, contados do marco zero da capital”.

 

Em seu pedido de suspensão, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo sustentou que o Tribunal de Justiça, sem divergência, em diversas oportunidades, decidiu  que a referida Lei Estadual não se encontra vigente.  Afirmou ainda que a manutenção da liminar causaria grave lesão ao patrimônio público.

Recentemente, em acórdão de novembro de 2008, na Apelação Cível n. 270.739-5/6-00, relator Aroldo Viotti, a 11º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu:

 

“De todo modo, o dispositivo enfocado da antiga lei paulista (Lei 2.481/53) foi derrogado pela superveniência de legislação com ele incompatível (artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil). Assim o fizeram o Decreto-lei n. 05 de 6.03.1969 e a Lei estadual n° 95, de 29.12.1972, que cuidaram da matéria sem a restrição do antigo diploma.”

 

Fonte: site da PGE SP, de 10/01/2009

 

 

 


Tribunal derruba liminar que suspendia pedágio

 

A Justiça de São Paulo autorizou, na tarde de sexta-feira (9/12), a volta da cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas, trecho Oeste, em São Paulo. A decisão, assinada pelo desembargador Antônio Carlos Munhoz Soares, vice-presidente do Tribunal de Justiça, suspende liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que impedia a cobrança de pedágio.

 

A concessionária RodoAnel havia confirmado na sexta a suspensão da cobrança. "A cobrança já foi interrompida e todas as providências no sentido de preservar a segurança dos usuários do trecho foram tomadas", afirmou em nota.

 

A cobrança de R$ 1,20 começou no dia 17 de dezembro do ano passado. Ao todo, são 13 praças instaladas nas saídas da via.

 

O juiz Rômolo Russo Júnior entendeu que a cobrança do pedágio contraria o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Estadual 2.481/53. Segundo a lei, “não serão instalados postos de cobrança de pedágio dentro de um raio de 53 quilômetros, contados do Marco Zero da capital”.

 

Em seu pedido de suspensão, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo sustentou que o TJ decidiu que a lei não está mais vigente. Afirmou ainda que a manutenção da liminar lesa o patrimônio público.

 

A procuradoria citou decisão de novembro de 2008 em que o desembargador Aroldo Viotti, da 11º Câmara de Direito Público do TJ, afirmou que o dispositivo “foi derrogado pela superveniência de legislação com ele incompatível (artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil)”. Munhoz Soares concordou com a tese.

 

Fonte: Conjur, de 9/01/2009

 

 

 


Salário dos defensores de São Paulo está entre os piores do país

 

A democracia brasileira tem sofrido a marca, em diversos setores públicos, da convivência com instituições que permanecem com estrutura atrofiada e insuficiente para o cumprimento dos propósitos que lhe foram constitucionalmente incumbidos. Os governos e a sociedade se enaltecem com a sua existência, enquanto estas instituições são, de fato, pouco mais do que uma referência no papel, o mesmo papel que tem aceito a tinta das já conhecidas leis que “não vingam” no país.

 

Neste cenário, no estado de São Paulo, coloca-se a Defensoria Pública, criada com grande alarde e expectativa no dia 9 de janeiro de 2006 — após mobilização social que cobrava o fim dos 17 anos de atraso na sua instauração, diante do comando feito pelo constituinte desde 1988 — mas ainda sem as mínimas condições de prestar atendimento adequado à população.

 

A Defensoria é a instituição pública responsável pela defesa gratuita dos direitos dos pobres, daqueles que não dispõem de condições econômicas e sociais para arcar com o custo de um advogado e que sempre se viram excluídos de um sistema de Justiça cuja acessibilidade deveria ser universal. Tem por missão a atuação em juízo e fora dele, desenvolvendo atividades de mediação de conflitos e educação em direitos, evitando o agravamento desnecessário de cotidianas situações conflituosas da vida em comunidade e conscientizando a população para o gozo efetivo, justo e equilibrado de seus direitos.

 

Instituição essencial à distribuição da Justiça, mas que não tem recebido a atenção devida, apesar de constar de previsão constitucional que traz obrigação ao Estado e, por consequência, gera um direito ao cidadão. Não se pode disponibilizar assistência jurídica como um favor oferecido e nem, da mesma forma, improvisar a sua prestação. A existência de um órgão público de defesa dos direitos do cidadão é uma das maiores conquistas obtidas pela Carta de 1988 e segue uma tendência internacional.

 

Desde que criada, a Defensoria paulista apresentou-se com clareza à população como a sua porta de entrada no sistema de Justiça e no exercício da cidadania. Não tardou para se transformar em um paradigma nacional. No final de 2008, a excelência do trabalho da Defensoria Pública de São Paulo se revelou ao ganhar a V Edição do Prêmio Innovare, o mais importante da área.

 

Desse modo, neste dia 9 de janeiro poderíamos ter muito a celebrar. São três anos de muitas vitórias pessoais dos defensores em favor dos carentes, alcançadas com o suor de duras batalhas. Mas, paradoxalmente, temos muito a lamentar. Por exemplo, a pouca importância que o Executivo paulista concede ao órgão responsável por 80% do atendimento jurídico no Brasil. Lamentar o fato de que os vencimentos dos defensores públicos de São Paulo estão entre os cinco piores do Brasil. Que o cidadão economicamente vulnerável tenha que conviver com mais um ano de evasão de defensores para outras carreiras jurídicas à procura de melhor remuneração: 20% dos ingressos em apenas um ano. Lamentar também que, embora exista orçamento, não foi até hoje encaminhado à Assembléia Legislativa de São Paulo projeto de lei, que está nas mãos do governo desde maio de 2008, para criar novos cargos de defensor público e valorizar a remuneração, que é a mais baixa de todas as carreiras jurídicas do estado.

 

Uma instituição é formada essencialmente pelos recursos humanos que dispõe. A natural evasão de quem tem talento e procura melhores condições remuneratórias condena a Defensoria Publica paulista a ser uma carreira de passagem, com graves consequências ao aperfeiçoamento institucional e à eficiência na prestação do serviço. Do mesmo modo, com 400 defensores públicos para 40 milhões de habitantes, numa proporção de 1 para 100 mil — a quarta pior do país — o objetivo de assistência integral no estado é irreal (só para efeito de comparação, a proporção da Defensoria Pública no Rio de Janeiro, em Sergipe e na Paraíba, dentre outros Estados, é de menos de um 1 defensor para 20 mil habitantes).

 

São os setores sociais mais sensíveis que sentem a ausência de defensores em São Paulo. Em recente mutirão organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, constatou-se que somente no Complexo de Bangu, no Rio de Janeiro, há 33 defensores em atividade, enquanto que em todo o estado de São Paulo, que abriga um terço da população carcerária brasileira, apenas 35 defensores públicos atuam na defesa jurídica dos presos. Não é à toa que São Paulo ostenta o maior e mais problemático sistema carcerário do país, sofrendo toda a sociedade com a insegurança que deriva desta situação.

 

Como não estamos falando de favores ou de improvisação, o estado deve tomar as providências necessárias para resgatar a esperança que surgiu em São Paulo no dia 9 de janeiro de 2006. Só assim poderemos contar os anos com um serviço de qualidade prestado à maior parcela da população.

 

Fernando Calmon defensor público no Distrito Federal, presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep)

Juliana Garcia Belloque defensora pública em São Paulo, presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep)

 

Fonte: Conjur, de 9/01/2009

 

 

 


TJ-SP cassa liminar que impedia cobrança de pedágio no Rodoanel

 

O desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, vice-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), cassou, às 18h35 desta sexta-feira (9/1), a liminar que proibia a cobrança de pedágio no trecho Oeste do Rodoanel, de R$ 1,20 para carros de passeio. A decisão do TJ foi prevista horas antes pela reportagem de Última Instância (veja aqui).

 

A cobrança chegou a ser suspensa na tarde de hoje, mas deve voltar a ocorrer imediatamente, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual dos Transportes.

 

A liminar havia sido concedida ontem pelo juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação ação popular movida contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo), a CCR (Companhia de Concessões Rodoviárias), que administra o trecho, e a Encalso Construções.

 

O autor da ação popular foi o estudante César Augusto Coelho Nogueira Machado, 20 anos, que nomeou como advogada a sua mãe, Carmem Patrícia Coelho Nogueira. Nenhum dos dois usa o trecho regularmente.

 

Informada da decisão do TJ-SP pela reportagem de Última Instância, ela afirmou que deve recorrer da decisão do tribunal após receber a citação.

 

Em pelo menos cinco decisões recentes, o TJ já havia se posicionado favoravelmente à cobrança de pedágio num raio inferior a 35 km da praça da Sé, o Marco Zero da capital paulista.

 

Ao conceder a liminar, o juiz Russo Júnior se baseou na lei 2.418, de 1953, que, no entendimento atual do TJ, foi revogada tacitamente pelo Decreto Lei 5/1969 e, posteriormente, pela Lei Estadual 95, de 1972, que alterava a redação do decreto. A lei de 1953 proibia a cobrança de pedágio a menos de 35 km da praça da Sé.

 

Especialistas já previam decisão

Quatro especialistas em direito administrativo, Carlos Ari Sundfeld, Floriano de Azevedo Marques, Diógenes Gasparini, e Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, este último secretário de Negócios Jurídicos da capital na gestão Marta Suplicy (PT), já apostavam, horas antes, que a liminar seria derrubada pelo tribunal.

 

“Não há dúvidas de que a decisão que suspende a cobrança de pedágios no Rodoanel será revogada”, afirmou, na manhã desta sexta, Carlos Ari Sundfeld, presidente e fundador da SBDP (Sociedade Brasileira de Direito Público) e professor de mestrado em Direito na Fundação Getúlio Vargas. “O juiz tem autonomia para julgar mesmo contra jurisprudência do tribunal. Isso é um problema que deveria mudar. O juiz tem autonomia, mas liminar contra jurisprudência não deve ocorrer”, afirmou Sundfeld.

 

“Trata-se de uma decisão infeliz, já julgada, que vem fora de hora e de oportunidade. Por ser matéria já superada, cria uma expectativa nas pessoas que não se concretizará na realidade”, disse Azevedo Marques.

 

“Parece evidente que a decisão será reformada pelo TJ, tendo em vista as decisões proferidas anteriormente pelo próprio tribunal”, apostava, à tarde, Teixeira Ferreira, professor de Direito Constitucional da PUC-SP e advogado que defendeu a concessionária Via Oeste no caso da ação civil pública movida pelo Ministério Público paulista em Osasco (Grande SP), questionando a cobrança de pedágio na rodovia Castello Branco (SP-280), com os mesmos argumentos apresentados na ação movida contra a cobrança de pedágio no trecho Oeste do Rodoanel.

 

“Mesmo que a liminar contrarie jurisprudência do TJ-SP, não há irregularidade na decisão. Cabe ao interessado entrar com recursos cabíveis. Mas, se há casos no tribunal que contrariam este entendimento, a decisão deve ser revogada”, afirmou Gasparini

 

"Profunda fundamentação"

O juiz Russo Júnior, no entanto, defende que sua decisão provisória possui “profunda fundamentação” e que seguiria um acórdão do TJ-SP, da década de 80 do último século. “A lei estadual está absolutamente em vigor, e a decisão proferida por mim, diante de sua fundamentação, encontra-se solidificada”, sustentou o juiz. “Para haver a revogação tácita de um dispositivo legal, é necessária a existência de duas leis contrárias com o mesmo conteúdo, a mesma matéria. No caso, não existe na legislação pertinente uma lei posterior à de 1953 tratando da distância mínima para instalação de praça de pedágio em rodovia estadual.”

 

"Interesse popular"

A advogada que assinou a ação, Carmem Patrícia Coelho Nogueira, é responsável por pelo menos outras cinco ações populares, movidas desde 2007, sempre tendo seu filho como autor formal. Mantenedora de um blog na internet sobre ações populares, Carmem se diz uma defensora do “interesse popular” e uma “advogada militante e ambientalista por idealismo”.

 

Fonte: Última Instância, de 10/01/2009

 

 

 


Cai liminar que barrou pedágio no Rodoanel

 

A Justiça de São Paulo cassou ontem à noite a liminar que suspendia a cobrança do pedágio nas 13 praças do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas.

 

Com a decisão, a cobrança do pedágio, que chegou a ficar suspensa desde as 14h30 de ontem, seria retomada à 0h de hoje, de acordo com a CCR RodoAnel (concessionária do trecho oeste do Rodoanel).

 

A decisão foi tomada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antônio Carlos Munhoz Soares. O documento -que tem 12 linhas e foi redigido de próprio punho pelo magistrado sobre a folha inicial do pedido de recurso feito pela Procuradoria Geral do Estado- foi protocolado às 18h35.

 

A Artesp (agência que regula as concessões de estradas do Estado) disse ter sido notificada da decisão antes das 19h45, quando autorizou a concessionária CCR a retomar a cobrança imediatamente.

 

Já a notificação da liminar suspendendo o pedágio só foi entregue pelo TJ à Artesp e à CCR no início da tarde de ontem -praticamente um dia depois de ter sido concedida.

 

Ação Popular

 

A liminar foi em resposta a uma ação popular impetrada por César Augusto Coelho Nogueira Machado, um vestibulando de 20 anos (em direito e informática), representado pela advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, mãe dele.

 

Eles alegaram que a cobrança iniciada no último dia 17 desrespeita a lei estadual 2.481, de 1953, que veta a instalação de pedágio em um raio de 35 km a partir do marco zero da capital.

 

O mesmo argumento já foi usado no começo da década contra as praças das marginais da Castello Branco, mas acabou rejeitado pela Justiça -o Estado sempre alegou que a lei já foi revogada. Até a conclusão desta edição, a Folha não teve acesso à argumentação usada ontem pela Procuradoria Geral para embasar o recurso.

 

A decisão do TJ é provisória: o mérito do recurso ainda será julgado por três desembargadores. O processo segue em julgamento na primeira instância.

 

"Era de se esperar [o recurso]. É como uma partida de futebol: fizemos um gol nos primeiros minutos e levamos o empate no minuto seguinte. Mas ainda resta um jogo todo pela frente", afirma Carmen.

 

Mais nove praças

A liminar do juiz Rômolo Russo não se aplicava a praças de pedágio de outras rodovias localizadas a menos de 35 km do marco zero. Mas se o mesmo critério for adotado em ações semelhantes contra as demais concessionárias, nove postos de pedágio correm risco de ter a cobrança suspensa, já que, segundo a Artesp, ficam dentro do raio em questão.

 

Além das duas praças de cobrança das marginais da Castello Branco, há outras quatro praças na rodovia dos Imigrantes e mais três nas rodovias Anchieta, Anhanguera e Raposo Tavares a menos de 35 km do marco zero da capital.

 

No Rodoanel, a tarifa (de R$ 1,20 para carros e mesmo valor por eixo para comerciais) é paga nas saídas da alça de km 32. O trecho oeste foi inaugurado em 2002. O tráfego médio é de 145 mil veículos/dia.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/01/2009

 

 

 


Cobrança de pedágio no Rodoanel volta menos de 10h após proibição

 

Durou menos de dez horas a suspensão da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas. Em ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, derrubou no início da noite de ontem os efeitos da decisão judicial que suspendia a cobrança da tarifa nas 13 praças.

 

Decisão em primeira instância, tomada na tarde de anteontem, a suspensão da cobrança foi cumprida após as 14h40 de ontem. Segundo a Concessionária do Rodoanel S.A., empresa que administra os pedágios da via expressa, a cobrança seria retomada à zero hora de hoje, seguindo instruções da Agência Reguladora do Transporte no Estado de São Paulo (Artesp). A tarifa cobrada é de R$ 1,20 por veículo de passeio e por eixo de caminhão.

 

O governo paulista derrubou a liminar com base em duas leis federais que não discutem o mérito da legalidade ou não do pedágio no Rodoanel, mas respaldam a suspensão de decisões judiciais que possam causar dano à economia. A Procuradoria do Estado entendeu que era esse o caso. A advogada que entrou com a ação popular, Carmen Patrícia Coelho Nogueira, disse que vai recorrer da decisão do TJ paulista no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Nossa ideia é ir até o fim."

 

VAIVÉM

 

Se a retomada da cobrança foi em curto prazo de tempo, a suspensão da cobrança demorou o dobro de horas para ser cumprida. Do fim da tarde de anteontem ao início da suspensão da cobrança ontem, passaram-se mais de 20 horas, o que gerou um mandado de intimação para cumprimento da decisão, sob pena de crime de desobediência e multa.

 

Na intimação, o juiz Rômolo Russo Júnior diz que um advogado da concessionária retirara os autos de cartório poucas horas depois da decisão de anteontem e, assim, a empresa não poderia alegar que desconhecia a determinação. "Ela (empresa) já sabia e, por boa fé, não deveria cobrar (pedágio depois da decisão)", afirmou o magistrado da 5ª Vara da Fazenda Pública.

 

"A concessionária deveria ter parado a cobrança assim que tomou ciência ao extrair cópia dos autos. Caracteriza, sim, em menor grau, desrespeito à decisão judicial", afirmou Odete Medauar, professora de direito administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

 

A concessionária, formada pelo consórcio das empresas Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) e Encalso Construções Ltda., informou que aguardou posicionamento da Artesp para suspender a cobrança. A agência foi notificada às 12h45 de ontem.

 

A liminar derrubada foi concedida em favor de uma ação popular que classificou o pedágio no trecho oeste do Rodoanel como "ilegal, imoral e abusiva". A decisão se baseou na lei estadual 2.481, de 1953, que proíbe praças de pedágio a menos de 35 km da Praça da Sé, marco zero da capital.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/01/2009

 

 

 


Não cabe mais às procuradorias atuarem em ações trabalhistas de até R$ 3 mil

 

Medida do Ministério da Fazenda determina que a atuação em decisões da Justiça do Trabalho que envolvam valores iguais ou menores a R$ 3.038,99, atual teto das contribuições sociais não compete mais às unidades da PGF (Procuradoria-Geral Federal), que integra a AGU (Advocacia-Geral da União).

 

A Portaria nº 283 do Ministério da Fazenda dispensa a PGF de apresentar manifesação em dois casos: quando o valor do acordo entre empregado e empregador for inferior ao valor teto de contribuição (R$ 3.038,99) ou quando o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes do cálculo de liquidação de sentença for inferior ao valor do teto de contribuição.

 

Atualmente, a titularidade dos créditos previdenciários é da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que repassou à PGF a competência da cobrança. O objetivo da decisão é tornar mais ágil a atuação da PGF e evitar que cheguem aos tribunais ações com valores inferiores aos custos de tramitação.

 

“Os objetivos maiores desse ato foram possibilitar um tratamento diferenciado para os créditos de maior repercussão econômica e colaborar com a celeridade da Justiça do Trabalho”, explicou o Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli.

 

Fonte: Última Instância, de 10/01/2009

 

 

 


Defensores públicos protestam

 

Defensores públicos do Estado fizeram ontem um protesto para reclamar dos salários e das condições de trabalho. A manifestação contou com um grupo de atores, que encenou um cortejo fúnebre na entrada da sede da Defensoria Pública. No Estado, existem 400 defensores em 22 cidades -número considerado insuficiente por Juliana Belloque, presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos.

 

A Secretaria de Justiça do Estado disse, em nota, que "a Defensoria Pública conta com 400 defensores e mantém convênio com a OAB que garante 47 mil advogados prontos para prestar assistência em todo o Estado".

 

A pasta afirmou ainda que "não é verdade que os salários são aviltantes", afirmando que 95% têm vencimentos de R$ 7.350 a R$ 13.928,40. As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Agora SP, de 10/01/2009

 

 

 


TV GLOBO, Jornal O Popular e Rádios CBN, 730 e RBC destacam atuação da PGE/GO no bloqueio de bens para garantir mais de R$ 500 milhões em créditos tributários.

 

A imprensa goiana destacou a atuação dos Procuradores da PTR/PGE no combate à sonegação fiscal. Chamou a atenção a repercussão patrimonial de ações declaratórias propostas para que o Judiciário desconsiderasse a personalidade jurídica de empresas integrantes de grupos econômicos de fato e autorizasse antecipadamente o bloqueio de bens suficientes para garantir aproximadamente R$ 550 milhões em créditos tributários. A maioria das decisões de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

 

O Procurador-Geral do Estado, Norival de Castro Santomé, e o Presidente da APEG, Marcello Terto, destacaram o efeito pedagógico desse trabalho realizado pela PGE. "Essas ações têm efeito pedagógico, porque inibem outros maus empresários de praticarem atos similares", disse Santomé. Ambos enfatizaram ainda que essas ações são promovidas hoje tanto na Capital como no interior, através do trabalho das Procuradorias Regionais, que contam com o auxílio decisivo e imprescindível da Secretaria da Fazenda, da Polícia Civil, por meio da DORC, do Ministério Público e, em pouco tempo, do TRT da 18ª Região. "As carreiras buscaram o diálogo e alcançaram os resultados positivos no Judiciário. O Estado de Goiás consegue agora encontrar o destino real dos bens escondidos debaixo do véu de pessoas jurídicas utilizadas para fraudar o Fisco Estadual. Esses resultados serão convertidos em benefício da sociedade, com investimento dos recursos recuperados em educação, saúde e segurança", afirmou Terto. Divulgaram a matéria a TV Globo (Bom Dia Goiás) e as Rádios CBN, 730 e RBC.

 

A terceira liminar foi concedida contra o "grupo empresarial família Martinez Camacho", tendo o Juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Goiânia, determinado a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite do crédito tributário do Estado de Goiás, no valor de R$ 51.699.984,90, foi divulgada na Coluna Direito e Justiça de O Popular, Edição de 02.01.2009.

 

A ação foi alicerçada em investigações conduzidas pela Gerência de Auditoria da Secretaria de Estado da Fazenda e, ainda, por elementos de prova constantes do Inquérito Policial de n. 017/2006, conduzido pelo Delegado de Polícia Murilo Gonçalves Martins de Araújo, lotado na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária - DOT.

 

Frederico Tormin diz ser “a terceira ação dessa natureza proposta pela Procuradoria Tributária nos últimos meses que, somadas, objetivam recuperar o montante expressivo de R$ 512.251.068,76 em créditos tributários. Em todas houve deferimento de liminar decretando a indisponibilidade de bens dos requeridos até decisão final do processo, de modo a assegurar a recomposição do erário estadual.”

 

Regionais, como a de Itumbiara, chefiada pelo Procurador Elmiro Ivan Barbosa, vêm obtendo êxito, assegurando créditos que chegam à casa dos R$ 30 milhões.

 

As outras duas ações são as seguintes:

 

1) Comarca de Goianira, Ação Declaratória de n. 200802889365. Indisponibilidade dos bens das pessoas jurídicas que compõem o grupo econômico do Frigorífico Margem e de seus respectivos gestores, alcançando bens imóveis, veículos, ativos financeiros, bem como o bloqueio de transferência de quotas e ações dos demandados. A ação judicial tem por escopo recuperar créditos tributários da ordem de R$ 340.239.380,82 (Procurador Dr. Roberto Fernandes do Amaral);

 

2) Comarca de São Luís de Montes Belos, Ação Declaratória de n. 200803833363. Indisponibilidade dos bens das pessoas jurídicas que compõem o grupo econômico da família Tatico e de seus respectivos gestores, alcançando bens imóveis, veículos, ativos financeiros, bem como o bloqueio de transferência de quotas e ações dos demandados. A ação judicial tem por escopo recuperar créditos tributários da ordem de R$ 120.311.703,04 (Procurador Dr. Roberto Fernandes do Amaral).

 

Fonte: Jornalismo APEG, de 10/01/2009

 

 

 


Nomes novos entram no páreo para o governo de SP em 2010

 

Rivais tradicionais no maior colégio eleitoral do País, PT e PSDB já admitem a possibilidade de encarar as urnas paulistas em 2010 com nomes menos conhecidos do eleitorado ou que, em alguns casos, jamais disputaram uma eleição. Fortalecidos pelo fracasso das duas siglas na última disputa na capital paulista, quadros com menor projeção política passaram a ser cotados para encabeçar as chapas da corrida estadual.

 

Na sigla do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a derrota da ex-ministra Marta Suplicy abriu uma brecha para um nome até então cogitado como alternativa pouco provável para o Planalto, no caso de um imprevisto tirar do páreo a chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff . Apesar de enfrentar resistências pela total inexperiência nas urnas e pelo perfil técnico, o ministro da Educação, Fernando Haddad, passou a ser citado corriqueiramente em conversas sobre a sucessão.

 

Descrito por desafetos no PT como "um burocrata", Haddad passou de secretário-executivo do Ministério da Educação a titular da pasta em 2005, quando o hoje ministro da Justiça, Tarso Genro, saiu para comandar o PT na crise do mensalão. Sem visibilidade, mas com o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele resistiu, por exemplo, às pressões do grupo de Marta para que ela assumisse a pasta em 2007.

 

Haddad foi lançado internamente para o governo por partidários da Mensagem ao Partido, corrente petista nascida da tese da necessidade de "refundação" da sigla, propagada por Tarso. Mas até seus apoiadores admitem que há forte oposição ao seu nome em setores do PT paulista, que já se articulam em torno de pré-candidatos como o ex-ministro Antonio Palocci.

 

No PSDB, as atenções estão cada vez mais voltadas para o secretário da Casa Civil no Estado, Aloysio Nunes Ferreira Filho. Braço direito do governador José Serra, ele está longe de ser novato em eleições, apesar de nunca ter disputado um cargo majoritário pelo PSDB. Várias vezes deputado federal, ele disputou a Prefeitura de São Paulo e foi vice-governador sob o comando de Luiz Antonio Fleury Filho, quando ainda integrava os quadros do PMDB. No governo Fernando Henrique Cardoso, comandou a Secretaria Geral da Presidência e o Ministério da Justiça. Mas, desde então, se distanciou dos holofotes até assumir o papel de articulador político de Serra.

 

Além de Haddad e Aloysio, outros aparecem na lista. No PT, até o prefeito de Osasco, Emidio de Souza, e o ex-prefeito de Guarulhos, Elói Pietá, são lembrados. Já o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), diz abertamente que está no páreo.

 

Entre tucanos, aparece ainda o vice-governador Alberto Goldman. Já o deputado José Aníbal (SP) confessou a aliados que tem interesse na vaga. Outra possibilidade seria o PSDB abrir mão do posto e apoiar o DEM. Há quem defenda a candidatura do prefeito Gilberto Kassab ou ainda do secretário estadual do Trabalho, Guilherme Afif Domingos (DEM), cotado também para uma candidatura a vice-governador.

 

EFEITO KASSAB

 

A ideia de buscar alternativas para a disputa de 2010 em São Paulo avançou no PT e no PSDB, em parte como reflexo da última eleição. Mesmo com candidatos há muito tempo conhecidos pelo eleitorado, os dois partidos saíram derrotados. Com o apoio de Serra, Kassab desbancou dois veteranos: Marta e o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB).

 

Abertamente, tucanos e petistas evitam falar em nomes, apesar de as articulações correrem soltas nos dois partidos. O discurso é o de que a definição dependerá da eleição presidencial. "O PT vai trabalhar para casar completamente seus planos e não vejo espaço para quem não fizer o mesmo", diz o presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP). O presidente do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), desconversa: "Ainda é muito cedo". Mas diz ver espaço para novatos e veteranos. "São muitos cargos em jogo."

 

A relação com a disputa presidencial terá um peso ainda maior no PSDB. Se Serra for escolhido candidato ao Planalto, crescem significativamente as chances de Aloysio. Alckmin, que já começa a dar sinais de que não desistirá de concorrer, ganharia com a eventual escolha do governador de Minas, Aécio Neves, para disputar o Planalto. Aliado do ex-governador, o deputado Edson Aparecido (SP) evita polemizar sobre a disputa interna. "Seja quem for o candidato, o prestígio do governo José Serra será a mola propulsora para eleger o sucessor."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/01/2009