APESP

 

 

 

 



SP poderá responder por dívida da Vasp

O governo de São Paulo retomou na Justiça paulista 40% das ações da Vasp em fevereiro deste ano. A composição acionária da empresa, que teve sua falência decretada na semana passada, pode ser alterada, pois a Vasp recorreu da decisão. Especialistas consultados pela Folha divergem sobre a possibilidade de a dívida da Vasp, avaliada em R$ 3,5 bilhões, afetar os cofres do Estado.

Mesmo com o aumento da participação acionária, o Estado não passou a ser controlador da Vasp. O acionista majoritário ainda é o empresário Wagner Canhedo, com cerca de 58% das ações, de acordo com informações de Roberto de Castro, ex-interventor da Vasp.

"O governo é sócio da Vasp desde o inicio. Não mudou nada, apenas mudou a parcela de participação do governo, que ficou maior, mas não mudou o controle da empresa", disse.

A interpretação do advogado Luiz Antônio Miretti, do escritório Approbato Machado, e de Francisco Satiro, professor de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas), é que o Estado dificilmente será responsabilizado no processo de falência, mas que pode responder pelas dívidas na Justiça do Trabalho.

"No processo de falência, o acionista só responde quando há provas de que ele agiu de forma ilícita ou fraudulenta", disse Satiro. Segundo ele, o governo não poderá ser responsabilizado pela massa falida na gestão da Vasp se ele não a controlava.

Miretti ressalta, no entanto, que há uma tendência na Justiça do Trabalho de responsabilizar os acionistas se os ativos da empresa não forem suficientes para quitar as dívidas trabalhistas. "Na situação trabalhista, pode chegar ao acionista. (..) E a dívida é dividida de acordo com a participação acionária."

O advogado trabalhista Guilherme Gantus não acredita que o Estado seja responsabilizado no processo de falência ou na ação que tramita na Justiça do Trabalho. "Ele é sócio investidor e não administrador."

O Estado de São Paulo contesta na Justiça um aporte de capital feito pelo empresário Wagner Canhedo, acionista majoritário da Vasp, em 1999. Na ocasião, Canhedo fez uma capitalização na companhia aérea usando o Hotel Nacional e a empresa de taxi aéreo Brata. De acordo com Castro, ex-interventor da Vasp, a participação acionária de Canhedo na empresa pulou de cerca de 51% para 85% com a operação.

"O Estado entrou com uma ação questionando a avaliação desses valores incorporados, do Hotel Nacional e da Brata. Essa ação correu e, recentemente, em primeira instância, o Estado teve um ganho. Mas o mérito ainda não foi julgado, porque Canhedo recorreu", afirma Castro.

A Procuradoria Geral do Estado confirmou as informações. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a Vasp tenta restabelecer a participação acionária do Estado em 4,61%. A Procuradoria não quis comentar a decisão, pois informou que não comenta ações em tramitação na Justiça.

A Folha tentou falar com Canhedo, mas ele não quis conceder entrevista. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/09/2008

 


Promotoria paulista denuncia 13 por "golpe do remédio" 

O Ministério Público de São Paulo denunciou ontem à Justiça 13 pessoas sob acusação de integrar uma quadrilha que forjava receitas médicas para obrigar, por meio de ações judiciais, a Secretaria da Saúde do Estado a comprar remédios.

A denúncia foi oferecida após o delegado Fábio Alonso, de Marília (435 km de SP), indiciar oito pessoas no caso sob suspeita de formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso e perigo para vida ou saúde de outros.

Os cinco acusados pela Promotoria que não foram indiciados são investigados pela polícia e tiveram suas prisões pedidas -os nomes não foram revelados. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/09/2008

 


Ministério Público investigará novas suspeitas de irregularidades no Metrô  

Além dos contratos com a Alstom, o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) também vai apurar a suspeita de irregularidades em outros quatro contratos do Metrô. Um deles envolve o Consórcio Camargo Corrêa e Queiroz Galvão e a suspeita é de que o consórcio teria sido beneficiado numa concorrência para a linha verde. 

Uma matéria divulgada pela Folha de S.Paulo em 29 de agosto deste ano afirmava que o jornal já tinha conhecimento antecipado do resultado da licitação para a construção da via permanente da linha verde antes mesmo da abertura dos envelopes, que deu vitória ao consórcio. A denúncia feita pela Folha será objeto de investigação pelo MP-SP. A assessoria do consórcio foi procurada nesta quarta-feira (10/9), mas não retornou os contatos para esclarecer a denúncia. 

Com a Engefel Engenharia Civil e Ferroviária, o Ministério Público vai apurar irregularidades num contrato para prestação de serviços técnicos especializados para a conservação e manutenção na via permanente das linhas e pátios do Metrô. Procurada, a Engefel diz ainda não ter sido notificada sobre o caso e que desconhece qualquer suspeita de irregularidade, já que “seus contratos são todos regularizados”. 

Também serão investigados uma suposta ilegalidade na licitação para um projeto de fornecimento e implantação do sistema de ventilação principal para a linha verde do Metrô e a desapropriação de uma área na região de Santo Amaro para a implantação do Metrô, que poderia ter causado prejuízos ao erário. 

Procurado, o Metrô respondeu, por meio de nota, que já forneceu todos os esclarecimentos solicitados ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas e que está colaborando com as investigações. Informou ainda que todos os contratos assinados com a Alstom estão disponíveis em sua página na Internet.  

A empresa ainda ressaltou que “as decisões do Metrô vêm se pautando pela necessidade de atender as obras de ampliação do transporte sobre trilhos, o que beneficiará diretamente o cidadão”. 

Fonte: Última Instância, de 10/09/2008

 


Suspenso julgamento sobre responsabilidade da Administração Pública com encargos trabalhistas de terceirizados
 

Pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito suspendeu nesta quarta-feira (10) o julgamento de ação que pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Licitações que impede a responsabilização da Administração Pública pela inadimplência de encargos trabalhistas de empresas terceirizadas. 

O julgamento foi suspenso após o relator da ação, ministro Cezar Peluso, defender o arquivamento do processo, e o ministro Marco Aurélio, por outro lado, votar pela análise de mérito da matéria. 

O pedido chegou ao STF em março do ano passado e foi feito pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Ele ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 16) argumentando que o inciso IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) equivale a uma declaração de inconstitucionalidade da regra, expressa no parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações. 

Ao defender o arquivamento da ação, o ministro Peluso alegou que não há, no caso, um requisito imprescindível para o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade: a existência de controvérsia judicial que coloque em xeque a presunção de constitucionalidade da lei. Ele afirmou, inclusive, que o autor da ação não demonstra no pedido que haja no meio jurídico dúvida relevante sobre a legitimidade da norma. 

Segundo Peluso, a súmula do TST não declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei de Licitações. Somente diz que sua aplicação a contratos de terceirização também deve se submeter a outros dispositivos legais e constitucionais, admitindo a responsabilização da administração pública a partir da análise caso a caso. 

O inciso IV da Súmula 331 determina a responsabilidade da Administração Pública quanto a obrigações trabalhistas desde que o órgão tenha “participado da relação processual” e conste também “do título executivo judicial”. Ou seja, desde que administração pública tenha participado do processo trabalhista, tenha se defendido e tenha sido condenada. 

“É inútil para o tribunal perder-se aqui neste caso e reconhecer uma constitucionalidade que jamais esteve em dúvida em lugar nenhum”, argumentou Peluso.

O ministro Marco Aurélio rebateu afirmando que “a utilidade do julgamento é enorme”. Segundo ele, há uma “multiplicação de conflitos” judiciais sobre a matéria e o interesse em ver a questão analisada pelo STF não é somente do Distrito Federal, mas de várias unidades da federação e da União, que pediram para ingressar na ação. 

“Não podemos ser tão ortodoxos”, disse, ao defender o julgamento do mérito do pedido. O ministro acrescentou que o TST editou a súmula exatamente para orientar as decisões da Justiça Trabalhista e que o verbete “implicitamente” projetou o dispositivo da Lei de Licitações para “o campo da inconstitucionalidade”. 

Fonte: site do STF, de 10/09/2008

 


Projetos de Serra criam 10 mil cargos na USP e na Unesp  

O governador José Serra (PSDB) enviou à Assembléia em 29 de agosto projetos que autorizam a USP (Universidade de São Paulo) e a Unesp (Universidade Estadual Paulista) a abrir concurso para contratar 10 mil funcionários, entre pessoal técnico e professores. A maior parcela das vagas não é nova -visa repor aposentados, demitidos e funcionários com contratos precários.

Isso ocorre porque a legislação não permite que a universidade substitua automaticamente um funcionário que morreu, por exemplo. É preciso criar um "emprego público", o que só é possível com a aprovação da Assembléia.

Também serão criados cargos para amparar os cursos já existentes e ainda dar sustentação para futuras expansões.

A expansão, desde o início desta década, comprimiu a relação funcionários/alunos. Em 2006, último dado disponível, a Unesp tinha 3,23 alunos por funcionário -em 1995, a relação era de 1,71 aluno para um funcionário.

O secretário de Ensino Superior, Carlos Vogt, que intermediou as negociações entre as universidades e o governo, diz que os projetos visam permitir que as instituições regularizem e aumentem seu quadro de pessoal. "Isso dá tranqüilidade às instituições. Espero que sejam aprovados rapidamente."

Vogt disse que a decisão foi tomada agora porque o boom da economia está fazendo com que a cota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) reservada às universidades cresça. Até junho, estava R$ 220 milhões acima do estimado para o período. 

Precários

Além disso, contratos sem amparo legal vêm sendo barrados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), que em 2006 e 2007 negou o registro de pelo menos 80 contratações nas universidades. Segundo previsão do TCE, a regularização desses contratos vai exigir "centenas" de demissões.

Segundo o Sintusp (sindicato de funcionários), o problema é grave na USP, à qual foram reservadas 8.893 das vagas. Entre docentes e funcionários, a USP mantinha há dois anos 20.767 pessoas empregadas.

Claudionor Brandão, diretor do Sintusp, teme que sejam contratadas pessoas para substituir quem está trabalhando sem amparo legal. "Se for para obrigar o pessoal com contrato precário há dez, 20 anos, a fazer concurso, vamos parar a universidade", afirmou.

Indagado sobre a questão, Vogt afirmou que caberia às universidades responder. Procurada pela Folha anteontem, a USP não havia se manifestado até a conclusão desta edição.

Já a Unesp, de acordo com sua assessoria de imprensa, vai utilizar sua cota de vagas para abrir concurso para ao menos 400 docentes e 600 funcionários de outras áreas.

A maioria desses professores, segundo a Unesp, vai ocupar vagas dos que estão trabalhando em regime temporário.

A Unesp afirma que vem conseguindo reduzir a participação dos gastos com a folha de pessoal em relação ao repasse de ICMS -era de 87,9% há dois anos e caiu para 79,9%, segundo projeção até agosto.

O presidente da Adunesp (associação dos docentes da Unesp), João Chaves, afirma que a substituição de professores temporários é bem-vinda, mas o projeto tem pontos obscuros, como contratar 180 pesquisadores. "Essa função exclusiva não existe hoje, e o governo diz que pretende que a Unesp atue mais na inovação tecnológica, mas em quê?" 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/09/2008

 


A maioridade incompleta do CDC
 

HÁ 18 anos, o Código de Defesa do Consumidor foi aprovado pelo Congresso Nacional e, graças às necessidades do próprio consumidor e ao trabalho incansável de juristas, Ministérios Públicos, Procons, associações civis, imprensa e Poder Judiciário, incontáveis avanços podem ser contabilizados na efetivação dos direitos do consumidor.

Nesse período, o mundo mudou muito. As relações de consumo tornaram-se mais complexas -em 1990, o telefone celular era pouco mais que um projeto, não existiam a banda larga, o comércio eletrônico, os transgênicos e a nanotecnologia. Os serviços públicos essenciais eram fornecidos por empresas estatais e a onda da globalização apenas começava.

Apesar disso, os princípios declarados no código continuam plenamente válidos e suficientes para proteger o consumidor. Contudo, se a lei está à prova do tempo na teoria, a prática requer forte atuação para impedir retrocessos e consolidar os direitos já alcançados.

Para começar, é preciso tornar o consumidor mais consciente, tornando efetivo o direito à educação para o consumo. Isso é crucial, especialmente nesse momento econômico favorável em que 30 milhões de brasileiros ascenderam para a classe C, ampliando seu acesso ao consumo.

A melhoria na qualidade de vida dependerá, entre outras coisas, da racionalidade dos novos hábitos de consumo desses cidadãos, que estão na mira das empresas, sob forte apelo ao consumismo e ao crédito fácil.

Lamentavelmente, a política de governo tem contribuído para estimular o uso do crédito, visando simplesmente o aquecimento da economia.

Esse consumidor deve ser olhado com atenção pelo governo, sobretudo porque práticas irresponsáveis de concessão de crédito podem trazer conseqüências desastrosas.

Com o CDC, a relação consumidor-empresa avançou, mas ainda há muito a melhorar. Diversos setores empresariais precisam reler o código e corrigir rumos na sua implementação, que até agora tem sido inadequada ou insuficiente, como demonstra o crescimento das reclamações nos Procons e outros canais.

O caminho da solução amigável dos problemas não surte os resultados esperados, fazendo desaguar no Judiciário os conflitos de consumo. O mau funcionamento dos serviços de atendimento a clientes chegou a tal extremo que o governo editou o decreto 6.523/08 para regular essa atividade.

Para bem aplicar o CDC, é preciso acompanhar as modificações do mercado de consumo, como a convergência tecnológica nas telecomunicações e os processos de concentração econômica em determinados setores, que podem inviabilizar o equilíbrio nas relações de consumo. Ao lado disso, é necessário acompanhar a edição de leis específicas que podem violar princípios e direitos previstos no código, como ocorre hoje com o marco legal de planos e seguros de saúde.

Assim, o código atinge a sua maioridade, mas ainda requer proteção da sociedade, pois tem sofrido vários ataques no Congresso Nacional. Dezenas de projetos de lei que objetivam sua modificação estão em tramitação, e muitos, se aprovados, representarão retrocesso na tutela das relações de consumo. Vamos a dois exemplos.

O projeto 20/07: em meio a dispositivos que tratam do parcelamento de solo urbano, traz um que diminui o direito do consumidor a ter devolvida parte do investimento em casos de desistência na compra de terrenos. O código diz que o consumidor não pode perder tudo o que pagou, mas o projeto impõe tantos descontos ao valor a ser devolvido que, na prática, o consumidor poderá ficar sem nada.

Outro é o projeto de lei 5.120/01, que afasta a responsabilidade objetiva e solidária das agências de turismo. Caso entre em vigor, consumidores de pacotes turísticos terão de resolver seus problemas diretamente com cada uma das empresas prestadoras de serviço, como hotéis, companhias aéreas ou guias turísticos terceirizados.

O código tem demonstrado ser uma ferramenta fundamental, prática e educativa para o exercício cotidiano de luta por direitos e para a construção da cidadania. Somos todos consumidores e, como tal, estamos protegidos por esse arcabouço legal.

Por isso, devemos nos mobilizar como seus guardiões, lutando pela sua implementação e monitorando a atuação dos congressistas, para que estes não ajam como inimigos do consumidor, diminuindo essa proteção. 

MARILENA LAZZARINI , 60, é assessora de relações institucionais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

LISA GUNN , 34, socióloga e mestre em ciência ambiental, é coordenadora-executiva do Idec. 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 11/09/2008

 


Procurador da Fazenda demitido por apropriação de dinheiro público 

O procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel foi demitido por apropriação de dinheiro público, ao se valer de honorários advocatícios de sucumbência decorrentes de processos vencidos pela União. A demissão foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 9.  

Ele ainda foi condenado pelo descumprimento de ordens superiores, ausência de devolução de diárias e atuação irregular em ação judicial. Foi aplicada ao servidor demitido a restrição presente no parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112/90, no sentido da impossibilidade de retorno ao serviço público federal. Existem, ainda, outros processos administrativos contra o ex-procurador.  

Também participaram da apropriação ilícita dos honorários o procurador da Fazenda Nacional Danilo Tehml Caram e o ex-procurador-seccional da Fazenda Nacional Humberto Eurico Feldmann.  

O primeiro foi punido com 90 dias de suspensão porque, apesar de ter proposto ações de execução com a finalidade de receber os honorários, não chegou a apropriar-se de valores por ter sido removido de unidade. O segundo foi punido com destituição de cargo comissionado por não integrar a carreira de procurador da Fazenda Nacional.  

O caso foi analisado pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU), a partir de uma representação funcional que gerou um Processo Administrativo Disciplinar contra os envolvidos.  

“Sob a orientação firme do Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, a instituição colabora com o processo de realização da probidade no âmbito da Administração Pública Federal”, disse o Corregedor-Geral da Advocacia da União, Aldemario Araujo Castro.  

Desde a criação da AGU, foram demitidos três membros da instituição. Em 2001, o ex-Advogado-Geral da União, ministro Gilmar Mendes, demitiu um advogado da União. Na gestão do ministro Toffoli, esse é o segundo procurador da Fazenda Nacional demitido. 

Fonte: Diário de Notícias, de 11/09/2008

 


Conselho da PGE
 

Pauta da 29ª Sessão Ordinária de 2008 

Data da Realização: 12/09/2008

Hora do Expediente

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II- Comunicações da Presidência
III- Relatos da Diretoria
IV- Momento do Procurador
V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

Ordem do Dia
Processo: GDOC n.º 18575-647213/2004
Interessado: Procuradoria Geral do Estado
Localidade: São Paulo
Assunto: Elaboração de Anteprojeto da Nova Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (Título I)
Relator: Conselheiro Marcio Coimbra Massei 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/09/2008