APESP

 

 

 

 



Advogados públicos querem Toffoli como representante
 

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Ronald Bicca, indicou o nome do advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, como representante da Advocacia Pública na continuidade da Reforma do Judiciário. “Os advogados de Estado têm total confiança no ministro Toffoli pela sua tradição de luta em prol do fortalecimento da classe”, afirmou Bicca. 

O nome de Toffoli foi aclamado por unanimidade para representar a Advocacia Pública tanto federal, quanto estadual e municipal. De acordo com Ronald Bicca, a participação dos representantes da República na Reforma do Judiciário vai gerar mais diálogo entre os Poderes. 

A sugestão foi feita, na manhã desta quinta-feira (10/7), em reunião dos representantes das carreiras jurídicas de Estado com o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favretto, e o ministro da Justiça, Tarso Genro. 

O propósito é que cada Poder da República tenha um representante na Reforma do Judiciário. O Poder Judiciário, por exemplo, terá o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, como representante.  

Fonte: Conjur, de 11/07/2008

 


Delegado de polícia deve ter mesmo salário de promotores 

O processo e a aplicação das leis penais no Brasil se dão mediante decisões autorizadas de, no mínimo, três autoridades públicas: o delegado, o promotor e o juiz. 

O delegado, a partir dos elementos perfunctoriamente colhidos, inicia a persecução criminal, decidindo sobre a colheita de testemunhos, provas documentais, perícias (artigo 6º do CPP) e o resultado da apuração é analisado pelo promotor que, decidindo a partir do trabalho anterior, forma seu convencimento e encaminha os fatos para julgamento, que é realizado com intenso grau de cognição pelo juiz criminal, mediante sentença. 

A profundidade da análise nesta última fase dependerá fortemente da qualidade das provas colhidas na fase pré-processual, conforme se vê, por exemplo, nas operações policiais realizadas recentemente, principalmente pela Polícia Federal, em que a qualidade das provas reunidas no bojo de robustos inquéritos policiais facilita a instrução da fase processual e garante segurança maior para o julgamento final dos fatos. 

Essa sucessão de decisões é uma conquista e uma garantia do cidadão, vez que em passado não muito distante as resoluções sobre investigação, acusação e condenação eram poderes (e deleites) de uma única figura, passado ao qual não devemos retroceder, não obstante movimentos doutrinários tendentes a enfeixar poderes em um único órgão persecutório-penal. 

Quanto maior for a qualidade das apurações iniciais, normalmente concentradas no tempo, melhor serão as possibilidades de uma denúncia abalizada e de uma sentença justa, realizadas respectivamente, pelo promotor e juiz. 

Assim, salta aos olhos a necessidade constante de aprimoramento e de qualificação da primeira autoridade pública que deve se debruçar juridicamente sobre um fato punível, pois é o delegado de Polícia quem primeiramente procede, julga e formaliza a voz de prisão em flagrante, resolve pela regularidade da prisão ou liberdade do conduzido (artigo 304 do CPP), pela perfeita colheita de provas e pela condução dos trabalhos da delegacia, devendo exercer liderança e controle sobre os demais policiais subordinados, agentes vinculados da sua autoridade. 

Em síntese é um dos mais importantes garantes dos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, pois é a primeira autoridade pública a desencadear o trabalho do Estado, no início da persecução penal. Seu trabalho é de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito, para as garantias do cidadão e para o êxito final da persecução penal. 

No entanto é a autoridade com menores garantias comparativamente aos membros do Judiciário e Ministério Publico, não possuindo garantias de inamovibilidade, por exemplo, com diminuto poder requisitório (possibilidade de requisitar, por exemplo, informações cadastrais de bancos de dados públicos e de natureza pública em prol da segurança), mas com grandes cobranças para que apresente investigações criminais com elevado nível de cognição, límpidas, sem exposições desnecessárias dos indiciados (eventualmente presos) e, no tempo que sobra ainda resolver o problema — de causas eminentemente sociais — da segurança pública. Em resumo: têm grandes deveres, poucos poderes efetivos e menor remuneração e estrutura. 

Alguns, com críticas ácidas à Polícia Judiciária e aos delegados de Polícia discursam afirmando a possibilidade de outros órgãos realizarem investigações criminais, ao invés de darem (ou lutarem) para o aparelhamento e formação adequada da Polícia Judiciária, esquecendo-se que a liberalização das investigações criminais é mais uma afronta e um grande risco ao cidadão comum que deve ter uma garantia mínima de saber que sendo investigado na seara criminal o será mediante a atuação de um delegado de Polícia, mediante atos de Polícia Judiciária. 

A Proposta de Emenda Constitucional 549/2006, em trâmite no Congresso Nacional, busca estabelecer patamar isonômico entre os subsídios dos promotores, que participam da persecução criminal preliminar e delegados, na esfera Estadual e Federal, mas recebe críticas ferrenhas e defesas igualmente destacadas. Em síntese consiste em um debate inicial sobre a concessão de garantias aos exercentes das funções de autoridades policiais, cargo naturalmente jurídico, vez que o delegado interpreta e decide (normalmente em curto lapso de tempo) sobre a aplicação de uma miríade de leis penais e processuais, julgando e atuando por delegação do Estado em atribuições Constitucionais — formação/imputação da culpa e prisão — por exemplo, tornando-se também um agente político, já que decide frequentemente sobre o mais importante dos direitos constitucionais do ser humano: a Liberdade. 

Não se trata, como inadvertidamente se falou alhures, em transformar delegados em juristas já que tal título, eminentemente acadêmico, está ao alcance dos bacharéis em Direito que humildemente perseguem o aprimoramento de seus estudos. O cargo de delegado é obtido através de concurso público, via de ascensão democrática à função de decidir sobre investigação criminal. Trata-se apenas de garantir isonomia remuneratória para funções destacadas e fundamentais para a garantia dos direitos do cidadão, um passo à frente para a valorização da Polícia Judiciária, de todos os policiais e o início de uma revisão geral da persecução penal no Brasil. 

Fabiano Bordignon : é delegado de Polícia Federal, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Paraná e pós-graduando em Direito Penal e Criminologia no ICPC/UFPR. 

Fonte: Conjur, de 10/07/2008

 


Governo do DF questiona portaria que restringe licitações para compra de medicamentos  

O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4105, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Portaria nº 2.814, de 29 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, particularmente seu artigo 5º, parágrafo 3º, que restringe a participação, em licitações públicas para aquisição de medicamentos, aos concorrentes que possuírem credenciamento junto à empresa detentora do registro dos produtos. 

Segundo o governador, “tal imposição apenas serve para limitar desarrazoadamente a concorrência no certame, impedindo a participação de outros revendedores de medicamentos, igualmente habilitados e aptos a fornecê-los de maneira segura, eficiente e a preços reduzidos”. 

Violações 

O governador alega que os dispositivos impugnados violam os seguintes dispositivos da Constituição Federal (CF): artigo 1º, caput (princípio republicano) e inciso IV (livre iniciativa); artigo 5º, incisos II (princípio da legalidade relativo à Administração Pública e da liberdade concernente aos cidadãos) e XIII (liberdade do exercício de qualquer trabalho); artigos 6º e 196 (direito à saúde); artigo 170, caput, inciso IV e parágrafo único (livre iniciativa e livre concorrência) e, como corolários do princípio republicano, o artigo 37, caput (princípios da impessoalidade, razoabilidade, eficiência e economicidade) e inciso XXI (princípio da ampla acessibilidade nas licitações públicas). 

Ao justificar o pedido de liminar, José Roberto Arruda aponta os dispositivos constitucionais violados pela portaria. Quanto ao perigo na demora do julgamento da ADI, ele informa que tramitam, na Justiça do DF, diversas ações judiciais questionando a aplicação do requisito do credenciamento para que os revendedores de medicamentos possam participar das licitações públicas. Segundo ele, o cumprimento de algumas decisões judiciais a respeito “tem gerado gravíssimos prejuízos para a Administração Pública local”. 

Ele informa que são internados, em média, 30 mil pacientes por mês nos hospitais da rede pública do DF e realizadas 500 mil consultas nos hospitais, ambulatórios, prontos-socorros  e postos de saúde públicos. Isso, observa, exige disponibilidade de medicamentos, que pode ser comprometida por culpa de “uma exigência descabida do artigo 5º, parágrafo 3º, da Portaria 2.814”. 

Ele lembra que o STF tem reconhecido, por presunção, o perigo da demora, quando há inconstitucionalidade evidente, como afirma ser o caso da portaria impugnada. Daí por que pede a concessão da liminar. No mérito, pede que a Corte declare a inconstitucionalidade do artigo 5º, parágrafo 3º,  da portaria, com eficácia erga omnes (para todos, não só para o DF) e efeito vinculante. 

Fonte: site do STF, de 10/07/2008

 


Faculdade para oficial de Justiça  

Os novos candidatos a oficial de Justiça deverão ter curso superior de direito. A exigência está no projeto de lei 107/07, que foi aprovado anteontem no plenário do Senado. A medida vale para concursos estaduais e federais. Porém, os servidores que já estão em atividade não terão de providenciar o diploma e contarão com as mesmas vantagens que possam vir a ser oferecidas aos novos oficiais.

Segundo o autor do projeto, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), os oficiais de Justiça são responsáveis pelo cumprimento de todas as decisões dos juízes, executando função de complexidade jurídica.O projeto não deverá retornar à Câmara dos Deputados, embora tenha recebido emendas. A proposta agora será encaminhada para a sanção do presidente. As informações são da Agência Senado. 

Fonte: Agora SP, de 11/07/2008

 


STJ já tem 357 súmulas
 

Importante instrumento jurídico adotado pelo direito brasileiro desde 1963, a súmula de jurisprudência dominante é utilizada para garantir a segurança jurídica, promover a celeridade processual e evitar a multiplicação de processos sobre questões idênticas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pela uniformidade da interpretação da lei federal no Brasil, conta, atualmente, com 357 súmulas, sendo 353 publicadas e quatro aprovadas, mas pendentes de publicação.  

Segundo o ministro Fernando Gonçalves, diretor da Revista do STJ, é muito importante que a coletividade tenha conhecimento de como o Tribunal decide a respeito dessa ou daquela controvérsia que afeta o modo de vida das pessoas. “É essencial a divulgação do entendimento dominante no STJ. As súmulas são uma orientação para o Tribunal e para as demais instâncias. Se você tem um caso que é sumulado, você já tem uma orientação da instância superior”, ressaltou o ministro.  

O termo “súmula” é originário do latim sumula, que significa resumo. No Poder Judiciário, a súmula é um resumo das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.

“Se a matéria for objeto de súmula, o caso pode ser decidido monocraticamente. Assim, agiliza sobremaneira a atividade jurisdicional. Tanto é que hoje existe a súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal. O importante dessas publicações é que vem o verbete e também os precedentes que deram origem a ela”, assinalou o ministro Fernando Gonçalves.  

Aprovação  

No STJ, as súmulas são aprovadas pela Corte Especial ou por qualquer das suas três Seções. Elas versam sobre diversas matérias que foram objeto de repetidas decisões das seis turmas que compõem o Tribunal. As súmulas abrangem questões de natureza processual e também estabelecem limites e requisitos para a admissão de certos tipos de recursos no âmbito do STJ.  

Na última sessão de julgamentos da Primeira Seção, realizada no dia 25 de junho, foram aprovadas novas quatro súmulas (354 a 357), ainda pendentes de publicação. A relatora dos projetos foi a ministra Eliana Calmon.  

A súmula 354 baseou-se no entendimento firmado de que a comprovação da produtividade do imóvel expropriado, embora não se possa efetivar dentro do feito expropriatório, pode ser buscada pelas vias ordinárias. Concluiu-se, daí, que eventuais invasões motivadas por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo podem, sim, alterar o resultado das demandas dessa natureza, mesmo após concluída a vistoria administrativa, em prejuízo do direito que tem a parte expropriada de comprovar que a sua propriedade é produtiva, insuscetível, portanto, de desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos do artigo 185, II, da Constituição Federal. O enunciado da súmula é este: “A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária” (Referências: RESP 819.426/GO, RESP 893.871/MG, RESP 938.895/PA, RESP 590.297/MT e RESP 964.120/DF).  

A súmula 355 tem por enunciado o seguinte: “É válida a notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação iscal (Refis) pelo Diário Oficial ou pela internet.” (Referências: Lei nº 9964/2000, Resolução nº 20/2001 do Comitê Gestor, RESP 778.003/DF, RESP 976.509/SC, RESP 638.425/DF e RESP 761.128/RS). Essa jurisprudência baseou-se no entendimento de que a Lei n. 9.964/00, criada para regular o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), em seu artigo 9º, III, é expressa ao consignar que a notificação da exclusão do devedor será feita por meio do Diário Oficial e da Internet.  

Já a súmula 356 reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal por considerar que a tarifação tem amparo na legislação. Isso porque a cobrança tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura do sistema. O seu enunciado: “É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.” (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS).  

Ao se discutir a discriminação dos pulsos excedentes e a identificação das chamadas de telefone fixo para celular, a Seção firmou o entendimento de que há uma determinação no Decreto n. 4.733/2003, artigo 7º, no sentido de que, a partir de 1º de janeiro de 2006, "a fatura das chamadas locais deverá, com ônus e a pedido do assinante, ser detalhada quanto ao número chamado, duração,valor, data e hora de cada chamada”. Em síntese, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações.  

Assim sendo, aprovaram a súmula 357, cujo enunciado é este: “A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa para celular.” (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG).  

Fonte: site do STJ, de 11/07/2008

 


Senado cria trem da alegria que custará mais de R$ 11 milhões 

Em pleno período eleitoral, o Senado autorizou os 81 parlamentares e 16 líderes e integrantes da Mesa Diretora a preencher mais um cargo comissionado de assessor técnico. As 97 vagas são as mais "caras" da Casa entre os não concursados, com salário de R$ 9,97 mil. Só que, como todos os gabinetes já dispõem de seis assessores deste nível, o cargo, que pode ser dividido por quatro (ou seja, 388), termina virando um ótimo atrativo para empregar indicados de amigos eleitoralmente influentes.  

A Mesa Diretora tomou a decisão na última quarta-feira. O novo assessor técnico aumentará a despesa anual do pessoal ativo - hoje de R$ 1,46 bilhão - em mais de R$ 11 milhões. O gasto no período com aposentados é de R$ 600 milhões. 

Ninguém assumiu a paternidade pelo aumento das despesas. O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), disse que não só se manifestou contra o aumento, como até fez uma advertência sobre a inconveniência disso. Foi voto vencido, afirmou. O primeiro-secretário, Efraim Morais (DEM-PB), não foi localizado em nenhum de seus telefones. Segundo sua assessoria, ele estava "na fazenda, no sertão".  

O diretor-geral, Agaciel Maia, atribui o crescimento da despesa à relação que existe entre Câmara e Senado. Ou seja, quando a Câmara aumenta a verba, o Senado sente-se obrigado a criar um cargo correspondente a essa elevação da despesa. 

Os senadores Álvaro Dias (PSDB-PR) e César Borges (PR-BA), respectivamente segundo vice-presidente e terceiro secretário, dizem ter ouvido de Efraim a explicação de que foram os líderes que pediram a criação de mais um cargo. 

Os líderes negam. "Negativo, foi uma decisão da mesa", alegou o líder do DEM, José Agripino Maia (RN). Segundo ele, a abertura de mais uma vaga nos gabinetes chegou a ser conversada - e derrubada - há cerca de três meses. Os líderes do PMDB, Valdir Raupp (RO), PSDB, Arthur Virgílio (AM), e PSB, Renato Casagrande (ES), negam igualmente responsabilidade pelo aumento. 

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) contou que o assunto surgiu em maio, mas que na ocasião Garibaldi disse que o aumento de gasto não seria concretizado. "Pensei que o assunto estava morto", alegou Simon, que disse que pedirá a retirada do aumento.  

"Fui contra o valor, tudo que foi decidido não contou com a minha aprovação", insistiu Garibaldi. "É que o Senado, na verdade, não está precisando criar mais cargos, há outras prioridades. Pega mal, não vai ser bem entendido, nem assimilado." 

PRIMEIRO-SECRETÁRIO 

Há sete meses no cargo, esta é a segunda vez que o presidente do Senado é derrotado pelo primeiro-secretário, tido hoje como um homem poderoso. Foi Garibaldi, por exemplo, quem patrocinou o cronograma de concursos públicos para atrair cargos técnicos no processo legislativo. O ato, segundo pessoas próximas do presidente, foi "rasgado" por Efraim, que optou por favorecer no concurso funções alheias às necessidades básicas da Casa, como editores de TV, produtor multimídia, de infografia, de marketing e produtor de pesquisa e opinião. 

Efraim Filho - filho do primeiro-secretário - aparece no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como beneficiário de uma doação feita em 2006 pela chefe de gabinete de seu pai, Mariângela Cascão Pires Albuquerque. Os R$ 30 mil foram destinados à campanha vitoriosa à Câmara.  

Eleito para o primeiro mandato, Efraim Filho afirmou que a doação - cerca de dois meses do salário da funcionária - se deve "a uma relação de confiança que foi construída". O deputado disse que conhece Mariângela desde que ela começou a trabalhar com o seu pai. 

Segundo ele, o fato de ela ser servidora não a "inibe de participar de doação de campanha política".  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/07/2008

 


Juiz libera salários devidos pela Varig 

O juiz Luiz Roberto Ayoub, coordenador da recuperação judicial da Varig, liberou o pagamento de R$ 47,5 milhões para credores trabalhistas da Varig que permanece em recuperação judicial, agora conhecida como Flex. Por meio de comunicado, Ayoub informou que o pagamento está limitado a cinco salários mínimos para cada trabalhador, o que está previsto na Lei de Recuperação Judicial de Empresas. 

A Flex tem 14 mil credores trabalhistas, que têm R$ 238,8 milhões a receber só de dívidas contraídas antes de a Varig entrar em recuperação judicial. A estimativa é da 1ª Vara Empresarial do Rio, de Ayoub.  

O advogado Álvaro Quintão, que acompanha a recuperação judicial representando a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac), diz que a dívida total trabalhista herdada pela Flex já ultrapassa R$ 1 bilhão. Nesse total, estão incluídas as dívidas acumuladas após a Varig entrar em recuperação judicial, mais outras pendências, como verbas rescisórias. 

Os recursos para os trabalhadores foram levantados por meio de uma antecipação de emissão de papéis de dívida (debêntures) realizada pela Gol, que comprou a Varig (VRG) em março do ano passado. No total, foram arrecadados R$ 95 milhões em duas emissões de debêntures no valor de R$ 47,5 milhões cada. Pelo plano de reestruturação da Flex, essa operação poderia ser feita no prazo de 10 anos pelo valor de R$ 100 milhões, ou antecipada com deságio. 

A outra emissão foi destinada principalmente aos aposentados do fundo de pensão Aerus, que receberam em torno de R$ 34 milhões para amortizar parte da dívida total do fundo, estimada em até R$ 3,5 bilhões. As debêntures fazem parte do plano de recuperação judicial da Varig antiga e são parte dos compromissos do arrematante da Varig para colaborar com a continuidade da recuperação judicial da Flex, que se encerra na semana que vem. 

Apesar do dinheiro obtido com as debêntures, a presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Graziella Baggio, lembra que muitos aposentados ainda estão passando por dificuldades. O ex-comandante de vôos internacionais da Varig Zoroastro Ferreira Lima Filho, de 77 anos, recebe hoje apenas R$ 876 do fundo de pensão Aerus, que entrou em liquidação em abril de 2006 por causa da crise da companhia. Até esse dia, seu benefício era de R$ 6,3 mil por mês. 

"Não só eu, como a maioria dos meus colegas, demos a nossa vida pela empresa e hoje mendigamos para ter uma vida um pouco melhor", diz Lima Filho, também presidente da Associação dos Participantes e Beneficiários do Aerus (Aprus). Ele tem diabetes, hipertensão e problemas cardíacos. Teve de vender seu carro e tornar-se dependente do plano de saúde de sua esposa. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/07/2008

 


Técnicos do Metrô atacam laudo do IPT sobre cratera 

Técnicos do Metrô prepararam um relatório no qual desqualificam as conclusões do laudo do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) -que custou R$ 6,55 milhões, pagos pela companhia- sobre a cratera da linha 4-amarela, que deixou sete mortos em janeiro de 2007.

O documento diz que o trabalho do IPT tem "inconsistências", "afirmações errôneas" e "imputa falsas premissas", estando "distante da realidade".

O texto, ao qual a Folha teve acesso, busca resumir as análises do grupo de trabalho 138/ 08, instituído pelo presidente em exercício do Metrô, José Jorge Fagalli, em 6 de junho.

Ele chega a questionar a capacidade do instituto -diz que o IPT "desconhece procedimentos" e não tem experiência para buscar "obter dados sobre o andamento dos serviços, aspectos contratuais ou forma de atuação no dia-a-dia do gerenciamento de uma obra".

A importância do IPT, contratado para investigar as causas do acidente, sempre foi exaltada pelo governo José Serra (PSDB). Em janeiro de 2007, em nota, o Metrô dizia que, além da "ilibada reputação", o instituto tinha "total independência e credibilidade".

No mesmo mês, o secretário dos Transportes Metropolitanos, José Luiz Portella, questionado sobre a confiança nos contratos da linha 4 firmados pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB), disse: "Vou estar seguro depois do laudo do IPT".

Ontem, em nota, o Metrô informou que o grupo de trabalho ainda "não encerrou" os estudos e que o relatório não reflete sua opinião nem a posição institucional da companhia.

A Folha apurou que a direção do Metrô decidiu avaliar o relatório como uma minuta e que quer mudá-lo. O seu teor reflete uma disputa interna desde a divulgação do laudo do IPT, que motivou discussões ásperas entre membros do alto escalão nas últimas semanas.

A investigação do instituto apontou 11 fatores contribuintes para a tragédia, a maioria por falhas do Consórcio Via Amarela -como a não-colocação de tirantes para a sustentação do túnel, mesmo depois de sinais de alerta do colapso.

O IPT também responsabilizou a fiscalização deficiente do Metrô. Essa é a principal razão da crise interna. No governo Serra, há setores que criticam os trabalhos na gestão Alckmin e defendem punições. Outros não vêem sustentação técnica para isso, temem direcionamento e se dizem pressionados até por razões políticas.

O relatório que ataca o trabalho do IPT está mais perto do que pensa o segundo grupo. O texto diz que, no laudo, não há evidência de responsabilidade "direta ou indireta" de qualquer funcionário do Metrô.

Ele afirma, por exemplo, que, "ao contrário" das conclusões do IPT, o Metrô preparou um plano para a fiscalização da obra e inclusive o apresentou num congresso em 2003.

Diz que o instituto "desprezou no seu relatório" a atuação das equipes de fiscalização. Afirma que a velocidade de escavação da obra estava aquém do liberado no projeto -para contrapor a tese de aceleração.

O texto diz que o IPT comete "um erro gravíssimo" em relação ao grupo de gerenciamento ambiental -que teria a função de monitorar projetos ambientais, e não a situação do solo. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/07/2008 

 


Uso abusivo de algemas fere a lei  

TODA OPERAÇÃO policial ou militar deve se restringir aos ditames da lei -constitucional ou infraconstitucional-, evitando lesões aos direitos e às garantias dos cidadãos que estejam na condição de suspeitos ou acusados. Todos são amparados pelo princípio constitucional da presunção de inocência e devem ter sua dignidade preservada.

As recentes prisões pela Polícia Federal do banqueiro Daniel Dantas, do investidor Naji Nahas e do ex-prefeito Celso Pitta reabrem a discussão sobre a execração pública à qual os suspeitos são submetidos neste país.

Não se contesta o papel que a Polícia Federal tem dentro da democracia, principalmente no combate à corrupção. O que se contesta são os excessos que permeiam os métodos empregados por agentes públicos. O abusivo -e meramente espetaculoso- uso de algemas durante o cumprimento dos mandados de prisão tem se cristalizado como regra e, na maioria das vezes, se mostra desnecessário.

Lamentavelmente, estamos assistindo também à banalização da decretação de prisões processuais. A comprovação disso é a costumeira revogação dessas prisões quando se recorre aos tribunais superiores. O artigo 1º da Constituição Cidadã de 1988, que está completando 20 anos, proclama que a República brasileira é um Estado democrático de Direito, e não um Estado policial. Assim, a dignidade do cidadão deve ser inteiramente respeitada, como determina o artigo 5º, inciso III, da Constituição. Por isso, devemos estar sempre alertas diante das arbitrariedades perpetradas por policiais contra "a", "b" ou "c", impondo constrangimentos e humilhações desnecessários.

São demagógicos e pífios quaisquer discursos em defesa da utilização indiscriminada de algemas, trazendo a questão para um contexto de luta de classes, na qual o pobre pode ser algemado, e o rico, jamais.

Não é nada disso. Nem o pobre, nem o rico, nem o negro, nem o branco, nem o amarelo, nem o homem, nem a mulher podem ser algemados exclusivamente para sua execração pública.

O uso indiscriminado, e quase sempre vexatório, de algemas constitui um excesso, uma punição infundada que foge aos limites da lei brasileira e serve apenas para "espetacularizar" a diligência policial, conquistar visibilidade e humilhar o cidadão, que, embora detido, deve ter sua dignidade preservada.

Se já está detido, significa que foi alcançado pelos tentáculos policiais do Estado. Logo, este tem o dever de zelar pela sua integridade física e moral.

O Código de Processo Penal, em seu artigo 284, estabelece que "não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso". E, no artigo 292, esclarece que somente no caso em que houver resistência à prisão em flagrante ou determinada por autoridade competente os executores da ordem de prisão podem sacar desse meio para vencer a resistência.

O código é muito claro, mas muitas vezes violado pela não-observância dos seus primados. Por sua vez, o Código de Processo Penal Militar se mostra ainda mais explícito. No artigo 234, parágrafo 1º, estabelece que o emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso.

Portanto, é preciso definir balizas para as condutas dos agentes policiais do Estado por esses dois códigos, uma vez que o artigo 199 da Lei de Execução Penal (lei 7.210/84) prevê que o emprego de algemas deverá ser disciplinado por decreto federal, fato que ainda não ocorreu passados 24 anos da promulgação da legislação.

Ainda é preciso destacar que, quando o agente do Estado não cumpre o que estabelecem as normas jurídicas nacionais e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, o abuso -inclusive na utilização de algemas- deve, em tese, constituir crime.

Está previsto na Lei de Abuso de Autoridade (lei 4.898/65), artigo 4º, que submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei pode levar o seu autor às sanções administrativa, civis e penais. Ou seja, normas nós temos muitas.

Agora, precisamos colocá-las em prática em nome do fortalecimento do Estado democrático de Direito. 

LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO 48, advogado criminalista, mestre e doutor em direito penal pela USP, é o presidente da OAB-SP (seccional paulista do Ordem dos Advogados do Brasil). 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/07/2008