APESP

 

 

 

 

 

Morre em São Paulo Maria Aparecida de Almeida Melo

 

Faleceu em São Paulo neste domingo (10/5), aos 75 anos, a advogada e procuradora do Estado aposentada, Maria Aparecida de Almeida Melo. Irmã do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello Filho, Cidinha, como era conhecida formou-se pela Escola de Direito do Largo São Francisco (USP), em 1966, tendo ingressado em seguida na Procuradoria-Geral do Estado, por concurso.

 

Seu corpo será velado em Tatuí, sua cidade natal, no Velório Municipal. O enterro está previsto para acontecer entre as 11h e as 12h. Internada há três semanas por conta de pneumonia dupla, Cidinha experimentou uma série de complicações que redundaram em falência múltipla dos órgãos. Seu coração parou às 13h18 deste domingo, para tristeza de seus amigos e familiares que acompanharam sua agonia nos últimos dias.

 

Ela passou seu 75º aniversário, no dia 24 de abril, em coma profundo, estado em que mergulhara três dias antes.

 

Cidinha atuou em órgãos estratégicos da Procuradoria-Geral do Estado, como a Assessoria Técnico-Legislativa do governo — onde se fazem os estudos que amparam os vetos e sanções assinados pelo governador. Esse cargo ela ocupou durante o governo Franco Montoro.

 

Na São Francisco, ela foi colega de turma de nomes igualmente respeitados como o falecido ministro Superior Tribunal de Justiça, Hélio Quaglia Barbosa e da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

 

Celso e Cidinha foram os únicos filhos de José Celso de Mello e Maria Zenaide de Almeida Mello, os dois professores em Tatuí — carreira em que Cidinha se iniciou, até decidir-se pela Advocacia, no que foi seguida pelo irmão mais novo. Os dois mantiveram permanente e forte amizade, apoiando-se mutuamente.

 

Fonte: Conjur, de 10/05/2009

 

 

 

 

Salário de funcionário público sobe 8 vezes mais que o do setor privado

 

Os trabalhadores do setor privado estão perdendo a corrida para os funcionários públicos em termos de rendimentos. De dezembro de 2002 a fevereiro de 2009, o crescimento dos salários do setor privado, com e sem carteira, foi de apenas 8,7% em termos reais, isto é, descontada a inflação de 43,3% no período. O aumento real da remuneração média dos servidores na ativa do Executivo Federal, no mesmo período, foi 8,5 vezes maior do que a do setor privado, atingindo 74,2%. O aumento real da remuneração na ativa do Legislativo chegou a 28,5%, e o do Judiciário foi de 79,3%.

 

Com isso, a diferença entre o rendimento médio do setor privado e do público, que já era grande, cresceu ainda mais. Em dezembro de 2002, a remuneração média do servidor federal na ativa do Executivo, de R$ 2.680 (valor da época), era 3,6 vezes maior do que o rendimento médio de R$ 740,90 do setor privado. Em fevereiro de 2009, a ganho mensal médio no Executivo federal pulou para R$ 6.691, ou 5,8 vezes maior do que o rendimento médio do setor privado, de R$ 1.154.

 

No mesmo período, no caso do Legislativo, que teve remuneração mensal média de R$ 12,5 mil em fevereiro de 2009, o rendimento saltou de 9,2 para 10,9 vezes o do setor privado. Já no Judiciário, com remuneração média mensal de R$ 16,8 mil em fevereiro, o salto foi de 8,8 para 14,6 vezes.

 

Esse levantamento foi feito pelo economista político Alexandre Marinis, da Mosaico Consultoria. Ele usou médias salariais de 12 meses da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), para o setor privado, e o mesmo indicador do Boletim Estatístico do Ministério do Planejamento, para os funcionários públicos. Neste caso, ele utilizou a tabela de "Despesa Média com Servidores Federais da União por Poder". Além dos aumentos salariais, a aposentadoria de servidores de baixo rendimento e a contratação de funcionários de alta remuneração aumenta a média no setor público.

 

Tanto no dado que Marinis tomou da PME quanto no do Boletim Estatístico, trata-se da média do rendimento bruto total por trabalhador, incluindo gratificações, adicionais, horas extras, etc. No caso da PME, o dado refere-se à população de seis grandes regiões metropolitanas: São Paulo, Rio, Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador e Recife.

 

DESLOCAMENTO

 

A tendência de descolamento entre funcionário público e trabalhador do setor privado não começou no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O governo anterior, de Fernando Henrique Cardoso, é convencionalmente conhecido como um período de arrocho dos funcionários do Executivo, mas durante o qual houve aumentos mais expressivos para algumas carreiras específicas.

 

Na verdade, do fim de 1995 até o fim de 2002, os funcionários públicos também bateram, em média, os trabalhadores do setor privado, em termos de aumento de remuneração. Nesse período, os servidores na ativa tiveram um aumento médio real de 16,8%, no Executivo; de 8,7%, no Legislativo, e de 57,3%, no Judiciário. Isso significa, portanto, que, do fim de 1995 a fevereiro de 2009, tomando-se a maior parte dos governos de Fernando Henrique e Lula, o aumento real da remuneração média dos servidores federais na ativa do Executivo, Legislativo e Judiciário foi de, respectivamente, 103,5%, 39,6% e 182%.

 

Fazer a comparação com o setor privado é complicado para o governo de Fernando Henrique Cardoso, como explica Marinis. A PME até 2002 não separava os assalariados do setor privado com carteira e os do setor público, mas os juntava em uma só categoria, de trabalhadores com carteira. Como a pesquisa abrange apenas aquelas seis regiões metropolitanas, todo o contingente principal de servidores públicos federais, de Brasília, fica de fora daquele indicador. Assim, a maioria dos funcionários públicos da PME é de servidores estaduais e municipais e esses são, evidentemente, apenas uma minoria da massa trabalhadora da pesquisa.

 

Dessa forma, um indicador imperfeito, mas útil, para ter uma noção da evolução do rendimento do setor privado até 2002, é aquele da PME com os assalariados do setor privado com carteira e os funcionários públicos. Esse indicador de trabalho formal nas seis regiões metropolitanas teve queda real de rendimento médio de 2,4% do fim de 1995 até o fim de 2002. Isso se compara com o crescimento real da remuneração média dos servidores federais na ativa dos Três Poderes no governo de Fernando Henrique - 16,8% no Executivo; 8,7% no Legislativo; e 57,3% no Judiciário.

 

Para o período todo dos governos dos dois presidentes, não há um único indicador contínuo do setor privado. Ainda assim, é possível contrastar a evolução do indicador de trabalho formal de 1995 a 2002, com queda real de 2,4%, e do rendimento com e sem carteira no setor privado de 2002 a 2009, de avanço real de 8,7%, com o espetacular salto real da remuneração média nos Três Poderes da Federação: 103,5% para o Executivo, 39,6% para o Legislativo e 182% para o Judiciário.

 

Tomando-se o rendimento médio dos trabalhadores com carteira em dezembro de 1995, de R$ 409,3, a remuneração à época dos servidores federais na ativa era 2,9 vezes maior, no caso do Executivo; 7,8 vezes maior, no Legislativo; e 5,2 vezes maior, no Judiciário.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/05/2009

 

 

 

 

Reconhecida repercussão geral em REs sobre concurso público e contribuição previdenciária de militares

 

A repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública.

 

No mérito, o estado sustenta violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alega que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

 

O ministro Menezes Direito, relator, considerou que a matéria constitucional extrapola o interesse subjetivo das partes, na medida em que se discute a limitação do poder discricionário da administração pública em favor do direito de nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos e que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital que regulamenta o certame.

 

“A questão possui repercussão, notadamente, no aspecto social ao atingir diretamente o interesse de relevante parcela da população que participa dos processos seletivos para ingressar no serviço público”, entendeu o ministro. De acordo com ele, a questão afeta também a administração pública federal, estadual e municipal que, a partir da decisão do STF, “poderá elaborar e realizar os concursos públicos ciente da extensão das obrigações que possui em relação aos candidatos aprovados e incluídos no rol das vagas ofertadas no processo seletivo”.

 

Outros REs

 

O ministro Ricardo Lewandowski é relator de outros dois Recursos Extraordinários (REs 596701 e 586789) que também tiveram repercussão geral reconhecida. O RE 596701 foi interposto contra decisão que julgou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre a EC nº 20/98 e a EC nº 41/03, e legítima cobrança a partir da EC 41/03, desde que instituída por lei específica posterior a esta emenda.

 

“O acórdão impugnado entendeu que o regime previdenciário próprio dos militares enquadra-se nos mesmos princípios do regime especial dos servidores civis, com amparo no caráter contributivo e solidário”, disse o ministro. Segundo ele, a questão constitucional apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a definição acerca do regime previdenciário aplicável aos militares conduzirá o resultado de outros processos sobre a matéria.

 

O RE 586789 discutirá a competência – se Turma recursal ou do TRF – para apreciar mandado de segurança contra ato de juiz federal que exerça suas funções em Juizado Especial Federal. Para o relator, a relevância do caso se dá porque o julgamento da questão pacificará preceitos constitucionais divergentes e norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este.

 

Fonte: site do STF, de 10/05/2009

 

 

 

 

TRF-4 revoga ordem de prisão contra procurador

 

As decisões judiciais sobre fornecimento de remédios e tratamentos médicos não têm afetado apenas a administração de municípios, estados e União. O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, livrou um procurador regional da União no Rio Grande do Sul de ser preso. A juíza da 6ª Vara Federal de Porto Alegre havia expedido ordem de prisão contra o procurador por entender que ele descumpriu decisão que determinava o fornecimento de remédio a um menor.

 

“O cumprimento [da decisão judicial quanto ao fornecimento de remédio] incumbe à União, por meio de seu órgão competente, não ao seu procurador, que apenas a representa judicialmente. Não possuindo o paciente tal poder, descabe a respectiva prisão”, afirmou o desembargador. Em sua decisão (clique aqui para ler), Wowk citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Em nota (clique aqui para ler), a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) afirmou que o cumprimento da decisão em relação ao fornecimento do remédio foi devidamente solicitado aos órgãos competentes. “Além de desconhecer o artigo 131 da Constituição da República, que contém o rol das atribuições constitucionais dos membros da Advocacia-Geral da União, a referida decisão também parece ignorar o decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2.652-6, do Supremo Tribunal Federal, dando ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil interpretação conforme a Constituição para excluir a possibilidade de aplicação de multa aos advogados, sendo eles tanto do setor público quanto do privado”, afirmou a Anauni.

 

A associação também classificou o pedido de prisão como “absurdo, desproporcional e ilegal”. “Se não há possibilidade de imposição de multa pessoal, muito menos haveria de decretação de prisão, já que, como dito, o advogado da União não tem competência para praticar ato administrativo próprio de gestor”, afirmou.

 

No final de abril e início de maio, o Supremo Tribunal Federal promoveu audiência pública para discutir o Sistema Único de Saúde. Vários especialistas falaram a respeito da chamada “judicialização” da saúde. Entre os palestrantes, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, afirmou que a interferência do Judiciário na área da saúde, com a judicialização indiscriminada da matéria, poderá gerar sérios riscos para as políticas públicas.

 

HC 2009.04.00.011894-4

 

Fonte: Conjur, de 10/05/2009

 

 

 

 

Outra farra

 

A DECISÃO foi, para variar, injusta e irresponsável -mas não deixa de revelar vago senso de isonomia. Habituados a perdoar as próprias irregularidades, deputados e senadores resolveram ampliar esse espírito de indulgência e farra, estendendo-o a uma parcela dos cidadãos brasileiros. A saber, os que não estão em dia com a Receita Federal.

 

Nesta quinta-feira, após um acordo entre lideranças do governo e da oposição, a Câmara dos Deputados aprovou novas e generosas regras para o pagamento das dívidas com o fisco. Os prazos, as multas e os juros para quem atrasou seus compromissos foram substancialmente reduzidos.

 

Premia-se o mau pagador e pune-se o contribuinte que, antes da medida, se tinha esforçado para regularizar sua situação.

 

Tudo começou com uma ideia em certa medida defensável do ponto de vista da simplificação dos procedimentos da Receita. O governo propusera o perdão das dívidas vencidas até 2002 que não superassem R$ 10 mil. Previa, ainda, a redução de multas e juros para dívidas pequenas, vencidas após aquele ano.

 

Mas, como se sabe, paira sobre o Congresso uma atmosfera de irrestrita simpatia pela impunidade de quem quer que seja. Some-se a isso o desprezo a quem paga em dia seus impostos; acrescente-se a enfática declaração do deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), membro do Conselho de Ética da Câmara, de que está "se lixando para a opinião pública" -e o resultado foi instituir-se a farra dos sonegadores, categoria a que alguns parlamentares, de resto, veem-se frequentemente acusados de pertencer.

 

Na Câmara, o projeto de anistia aos pequenos devedores ganhou horizontes ampliados.

Dívidas de qualquer tamanho poderão ser ressarcidas sem multas e com juros reduzidos em 45% se forem pagas à vista. Quem prometer pagá-las em 180 meses ainda assim terá de arcar apenas com 40% da multa, beneficiando-se de uma redução de 25% nos juros. A correção da dívida será calculada pela TJLP, a Taxa de Juros de Longo Prazo, substancialmente menor do que a vigente no mercado.

 

O prêmio não pareceu suficiente para os senadores. Eliminaram-se, no Senado, as restrições a quem já havia participado de programas semelhantes.

 

Observe-se que já houve quatro deles nos últimos nove anos, o que é mais uma prova de seu equívoco. Sabendo-se da regularidade com que tais anistias acontecem, o estímulo para atrasos no pagamento dos impostos só tende a se generalizar.

 

Em nova votação na Câmara, estas restrições foram reintroduzidas. Mas ficará a cargo do Executivo, caso se disponha a tanto, vetar os aspectos mais injustificáveis desse conjunto de benesses.

 

Do contrário, não se fará mais do que confirmar a opinião da secretária da Receita Federal, Lina Vieira: com regras desse tipo, afirmou ela em depoimento ao Congresso, o bom contribuinte será chamado de otário. Para muitos parlamentares, a frase não constitui grande novidade.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/05/2009

 

 

 

 

Presidente da AMB defende fim do quinto constitucional

 

Mais de 20 anos depois da promulgação da Constituição Federal, o quinto constitucional ainda provoca polêmicas. Magistrados de todo o país, reunidos em evento em Brasília, criticaram mais uma vez o dispositivo. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares, disse que não há benefício aos tribunais. “Não conseguimos identificar um colegiado que tenha se tornado mais transparente ou oxigenado por causa do quinto”. A afirmação é tão subjetiva quanto impossível de ser averiguada, mas integra a argumentação de boa parcela da magistratura que abomna o quinto.

 

A AMB realizou, nesta semana, o seminário A Participação do Executivo na Composição dos Tribunais. Perguntado se a defesa do fim do quinto não era uma maneira de dar mais poderes aos juízes, Valadares criticou a postura da OAB em defesa do quinto. “O discurso da OAB é levado para o campo do corporativismo”, afirmou.

 

O evento  serviu de plataforma para juízes concursados levantarem a discussão da validade do mecanismo criado pelo presidente Getúlio Vargas em 1934. Pouco antes do painel sobre o quinto, o presidente da AMB disse à revista Consultor Jurídico que a escolha dos indicados do quinto constitucional pelo chefe do Executivo prejudica os tribunais. “O MP e a OAB participam da nomeação, mas a escolha é do Executivo, que decide por conveniência. Isso fragiliza os tribunais”, afirmou Mozart Valadares.

 

Pesquisa

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, criticou a forma como a OAB tem feito suas escolhas para cumprir o que determina a Constituição. “Quando vejo a OAB sempre com dedo em riste para as outras instituições, me pergunto por que não olham para seus próprios problemas. Há pessoas que nunca passaram em concurso para juiz e agora aparecem em listas de indicação para desembargador”, afirmou o presidente do STF.

 

Gilmar Mendes, no entanto, não é contra o instituto do quinto constitucional: "É uma boa fórmula brasileira que permite a pluralidade no Poder Judiciário", disse ele em pesquisa feita pelo Anuário da Justiça. Para o presidente do Supremo o que pode ser discutido é a forma como os advogados são escolhidos. "Os tribunais estão colocando em xeque a escolha, como aconteceu na crise aberta no STJ e no Tribunal de Justiça de São Paulo. É momento de refletir", disse ele.

 

Em palestra no evento da AMB, a cientista política Maria Tereza Sadek, da Universidade de São Pauloa citou os números da pesquisa do Anuário: 64% dos entrevistados foram a favor da manutenção do quinto constitucional, 8% se manifestaram contra o dispositivo constitucional e 24% não responderam a questão. Foram ouvidos 89 ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores de Justiça, do Trabalho, Eleitoral e Militar.

 

Origem

Mais conceituada pesquisadora do Judiciário, Maria Tereza Sadek fez um histórico da criação do quinto. Ela criticou a origem do quinto, instituído por Getúlio Vargas. “O quinto nasceu de um estado corporativo e antiliberal. Sequer cabia a idéia de maioria e minoria”, afirmou. “É curioso que um instrumento criado por uma Constituição antiliberal tenha se mantido em todas as outras”, completou.

 

A professora da USP disse que a nomeação do quinto é uma prerrogativa “válida somente para um grupo, em detrimento da maioria”. “Basta ser amigo do rei”, disparou. Um dos argumentos de quem defende o quinto é a “abertura” provocada nos tribunais, uma vez que o mecanismo obriga o ingresso de membros de outras carreiras. Para Sadek, isso não significa, necessariamente, mais democracia nas cortes. “A democracia é quando os tribunais abrem suas portas e prestam contas, e não se há egressos de outra carreira”.

 

Na Câmara, tramita a Proposta de Emenda à Constituição 262 para acabar com o quinto constitucional. Apresentada em junho do ano passado, a PEC do deputado Neilton Mulim (PR-RJ) sustenta que o dispositivo é ultrapassado e incompatível com os princípios da Constituição de 1988. “O Estado não aceita mais a manutenção do quinto constitucional, que não encontra mais fundamento histórico ou ideológico, exigindo-se sua extirpação, de forma a garantir um modelo ideal de divisão dos poderes da República”, escreveu o deputado na justificativa da PEC.

 

A proposta está estacionada desde julho de 2008 na Comissão de Constituição e Justiça, à espera do relatório do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ).

 

Direito de defesa

A missão de defender o quinto ficou a cargo do conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos Vinícius Furtado Coelho. O advogado rebateu as críticas dos defensores do ingresso somente por concurso público, como acontece com as vagas dos juízes de carreira. “O concurso público não mede o senso crítico, e sim a capacidade de decorar. E nem por isso vamos acabar com o concurso. A mesma coisa vale para o quinto: há reparos, mas nem por isso vamos extingui-lo”, defendeu.

 

Uma crítica recorrente no evento da AMB foi o poder de influência do Executivo nas nomeações do quinto constitucional. O representante da OAB disse que o problema é maior na escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal – questão deixada de lado nas discussões. “A crítica de intervenção do Executivo vale com muito mais força no Supremo do que para o quinto”. Por fim, Coelho disse que a harmonia dos três poderes é clausula pétrea da Constituição e, por isso, “tirar esse poder do Executivo é inconstitucional”.

 

Mudanças

No Ministério Público, que também se beneficia do quinto, a defesa do mecanismo é um pouco mais comedida. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, defendeu mudanças no mecanismo. “Nossa proposta é que a vaga do MP deveria ser por mandato e a escolha seja por eleição direta da classe e sem influência do Executivo”, defendeu. “Seria uma forma de estampar a democracia”, concluiu o presidente da Conamp.

 

Em tom conciliador, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), promotor de carreira e ex-procurador-geral do Rio de Janeiro, defendeu o quinto – mas sem deixar de criticá-lo. “Confesso que, quando eu era promotor, eu era algoz do quinto, porque o MP do Rio era enfraquecido”, afirmou. “Mas, hoje refleti e tenho uma posição favorável e de crítica”, completou. Biscaia defendeu mudanças no quinto constitucional. “Todo poder emana do povo e isso justifica o quinto. A crítica tem que ser sobre o processo de escolha”, sustentou.

 

Fonte: Conjur, de 10/05/2009

 

 

 

 

Defensoria se aprimora em um Judiciário centenário

 

A Defensoria Pública da União foi criada efetivamente no ano de 1995, mais precisamente no dia 30 de março daquele ano. Apenas no ano de 2001 ocorreu o primeiro concurso público para ingresso dos primeiros integrantes da instituição, haja vista que foi inicialmente formada por advogados de ofício que atuavam perante a Justiça Militar, aos quais foi dada a faculdade de serem transformados nos primeiros membros da carreira.

 

Em razão de fatos ocorridos nos primeiros anos de sua criação, a Defensoria Pública da União teve que cortar da própria carne, pois rumores de supostas irregularidades na condução da sua administração vieram à tona e culminaram na demissão de alguns poucos servidores e de duas defensoras públicas federais.

 

Em apertada síntese, essa foi a Defensoria Pública da União de ontem, incipiente, frágil e desguarnecida, pois contava com menos de cem membros espalhados por todo o país para a prestação de assistência jurídica gratuita à população carente perante a Justiça Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. A nós não cabe a emissão de juízos de valor sobre o ocorrido no passado, mas sim ao Ministério Público Federal, à Controladoria-Geral da União e ao Tribunal de Contas, que existem exatamente para fazê-lo e, acima de tudo, ao Judiciário, cuja função é assegurar que o julgamento das pessoas e dos fatos se dê observando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, dentre tantos outros de igual importância.

 

A Defensoria Pública da União de hoje é uma instituição que está na sua terceira lista tríplice para escolha do seu defensor-geral, fruto de um procedimento eleitoral interno conduzido por sua Associação Nacional (ANDPU), reconhecido politicamente pela Presidência da República que, na forma do artigo 6º da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública — a Lei Complementar 80/94 —, já escolheu, após os acontecimentos ocorridos no passado e repito, por três vezes consecutivas, seu dirigente maior dentre os membros da carreira maiores de 35 anos.

 

Conta atualmente com mais de trezentos membros em plena atividade, sua administração é marcada pela probidade e pela transparência nos procedimentos e no próximo dia 19 de maio — dia Nacional da Defensoria Pública — receberá em seus quadros quarenta e cinco novos membros que irão ajudar os demais Defensores Públicos na distribuição de cidadania a essa imensa massa de pessoas que desconhece seus direitos mais básicos e fundamentais.

 

E a Defensoria Pública da União de amanhã? O que será dela? A resposta cabe a cada um de nós e explico o porquê. São os nossos representantes, eleitos pelo nosso voto para estarem no Congresso Nacional, que irão decidir se querem para o Brasil uma Defensoria Pública forte, aparelhada e autônoma como órgão de Defesa e em pé de igualdade com o órgão de Acusação, apta a receber as pessoas carentes de todos os Estados da Federação e possibilitar-lhes a orientação jurídica e o acesso integral e gratuito à Justiça, desde a sua primeira instância até a mais alta Corte deste país, caso se faça necessário.

 

A Defensoria Pública da União está, sim, em processo de crescimento, de depuração, de aprimoramento, notadamente em razão da jovialidade institucional frente a um centenário Poder Judiciário e a um já bastante amadurecido Ministério Público, os quais, todavia, precisam se irmanar com a Defensoria Pública e oferecer todo o suporte necessário ao seu crescimento, com vistas ao efetivo funcionamento do Estado Democrático de Direito, ainda hoje utópico e falacioso porque desequilibrada ainda se encontra a balança, símbolo da igualdade de tratamento perante a Justiça.

 

Haman Tabosa de Moraes e Córdova é presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU)

 

Fonte: Conjur, de 10/05/2009

 

 

 

 

Entre a transparência e o populismo judicial

 

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL vem ocupando espaço crescente na cena política brasileira. Não há mais novidade nessa constatação. Nesses últimos dias, porém, o tribunal foi destaque dos noticiários não tanto por ter decidido mais um dos casos fundamentais de sua agenda, mas pela discussão destemperada entre dois dos seus ministros, transmitida pela TV e disponível na internet.

 

Esse fato despertou uma saudável discussão sobre a conveniência da transmissão ao vivo dos julgamentos do tribunal. No último dia 2 de maio, neste mesmo espaço, duas posições se confrontaram.

 

De um lado, Carlos Velloso, ex-ministro do STF, defendeu que o televisionamento não seja ao vivo, mas editado conforme a relevância jurídica dos debates, de modo a manter o prestígio e a imagem de austeridade do tribunal.

 

De outro, o professor Gustavo Binenbojm argumentou que a iniciativa de restringir as transmissões evocaria a tradição superada das cortes como "seitas secretas" e levaria a uma perda de transparência possivelmente conquistada nos últimos anos, um exemplo original para o mundo.

 

Essa pode ser uma das raras oportunidades de estimular um bom debate público sobre os costumes decisórios do STF, aspecto mal percebido e geralmente ofuscado pelos polêmicos casos julgados diuturnamente pelo Supremo. Esse debate, no entanto, pode e deve ir além da discussão sobre a transmissão de seus julgamentos pela TV (ao vivo ou editados).

Parece-nos que a questão central é outra: quais condições institucionais contribuem para que o tribunal alcance as melhores decisões possíveis?

 

A transmissão ao vivo é apenas uma entre muitas variáveis que determinam o modo pelo qual os ministros interagem e decidem. Não pode ser discutida de forma isolada.

Não há espaço aqui para examinar todas essas variáveis. Mesmo assim, como ponto de partida, vale a pena destacar um senso comum equivocado que parece se esconder por trás de muitas discussões sobre o STF.

 

Transmissões ao vivo e acórdãos disponíveis na internet, entre outras medidas, criaram um mito de transparência que precisa ser desconstruído. Ao contrário do que muitos tentam fazer crer, publicidade e transparência não têm nenhuma relação direta e necessária com a quantidade de julgamentos transmitidos pela TV.

 

Um tribunal constitucional transparente é aquele que decide com base em argumentos transparentes, que não disfarça dilemas morais por trás de retórica jurídica hermética, que não se faz surdo para os argumentos apresentados pela sociedade. Em suma, é aquele que expõe abertamente os fundamentos de suas decisões para que sejam escrutinados no debate público.

 

Contudo, se nos perguntarmos o que o STF pensa sobre várias das questões constitucionais relevantes, dificilmente alguém saberá responder com precisão, a despeito da quantidade de decisões disponíveis na internet e de julgamentos transmitidos pela televisão.

 

Com maior frequência, o que se pode identificar nesse emaranhado de decisões, disponíveis às vezes quase em tempo real, é tão-somente a soma de 11 decisões individuais, que não têm a menor pretensão de construir uma posição institucional consistente. Ainda que a dissidência interna possa ser saudável, ela não pode implicar uma falta de compromisso com uma posição institucional.

 

O debate sobre a forma de decisão no Supremo, sobre a ausência de uma voz institucional -em grande parte causada pela insistência em privilegiar as vozes individuais de seus ministros-, é o que mais importa. E, se consistência decisória é uma das maiores contribuições que um tribunal como o STF poderia dar a uma democracia, pode-se dizer que ele tem falhado nessa tarefa.

 

Embora a transmissão ao vivo de suas sessões não seja a causa dessa falta de unidade institucional, não é implausível especular que ela a intensifique. Se descobrirmos que é isso o que ocorre, há que pensar a sério em alternativas. Todos temos palpites a respeito, mas a resposta não é óbvia e exige mais estudo.

 

Saber se a discussão entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa fere a imagem do tribunal não é tão relevante quanto o sintoma que esse episódio pode representar: alguns ministros começam a aproveitar o "momentum" televisivo para dirigir-se exclusivamente ao público externo, em vez de interagir entre si, no melhor espírito de uma deliberação colegiada. Tornam-se celebridades, o que é perigoso.

 

Talvez estejam produzindo, a título de uma sedutora transparência de superfície, um indesejável populismo judicial. O tribunal vende uma e entrega o outro. E não percebemos.

 

VIRGÍLIO AFONSO DA SILVA , 35, é professor titular de direito constitucional da Faculdade de Direito da USP.

CONRADO HÜBNER MENDES , 32, é professor licenciado da Escola de Direito da FGV-SP e da Sociedade Brasileira de Direito Público.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 11/05/2009

 

 

 

 

IC não acha indício de confronto e indica execução na Castelinho

 

Laudos do Instituto de Criminalística (IC) de São Paulo e depoimentos de testemunhas indicam que os 12 assaltantes mortos por policiais militares na Operação Castelinho, em 5 de março de 2002, não participaram de tiroteio, mas foram executados. Conforme os exames da perícia, não havia nenhuma gota de sangue em 14 das 16 armas que a PM disse ter encontrado com os mortos. Juntos, eles levaram 61 tiros e - ao contrário do arsenal apreendido - ficaram encharcados de sangue.

 

Oito mortos estavam num ônibus, dois numa caminhonete D-20 e dois numa Ford Ranger roubadas. A operação aconteceu na praça de pedágio localizada no km 12,5 da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, a Castelinho, no interior paulista. De acordo com a PM, os 12 homens eram integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), iriam assaltar um avião-pagador em Sorocaba e morreram durante confronto. No entanto, laudos do IC e depoimentos de testemunhas apontam para outra versão.

 

A Operação Castelinho foi planejada e coordenada por policiais militar do Grupo de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância (Gradi). O grupo foi criado em meados de 2001 pela Secretaria da Segurança Pública para combater as discriminações de raça, sexo e religião.

 

Laudos assinados pelos peritos criminais Isaías Wanderley Carvalho e Sonia F. L. Montefusco atestam que nas 14 armas apreendidas pela PM não havia presença de sangue. Apenas em duas foram detectadas "impregnação de substância hematoide". Além disso, exames residuográficos apuraram sinais de pólvora nas mãos de apenas 3 dos 12 mortos.

 

Para a promotora de Justiça Vânia Maria Tuglio, os laudos e os depoimentos de testemunhas indicam que os 12 homens foram executados - e não mortos em tiroteio. "Não tenho dúvidas de que houve uma execução planejada e desejada." Vânia denunciou à Justiça 53 PMs e os presidiários Marcos Massari, o Tao, e Gilmar Leite Siqueira pelos 12 homicídios triplamente qualificados. O processo corre na Vara do Júri de Itu, no interior.

 

TESTEMUNHAS

 

Em depoimento à Polícia Civil, aos promotores Alfonso Presti e Vânia e também à Justiça, testemunhas disseram que não viram sinais de sangue no arsenal. Uma delas é o delegado José Humberto Urban Filho. Ele trabalhava na Seccional de Sorocaba no dia das mortes.

 

Urban Filho estava na praça de pedágio. Em depoimento à Polícia Civil em 3 de outubro de 2003, ele afirmou que as armas apreendidas pelos policiais estavam sobre um pano, expostas no chão, ao lado de uma viatura. Disse ainda não se recordar de ter visto manchas de sangue nas armas.

 

O motorista de caminhão Ednei Marcos da Silva, de 33 anos, passou pelo pedágio naquela manhã. Ele desceu da cabine e se escondeu atrás do veículo, até que um policial militar o mandou ficar deitado no chão. Mesmo assim, Silva visualizou o ônibus no qual estavam os oito homens.

 

Silva não viu nenhuma arma com os ocupantes do coletivo. Assim que se deitou no chão, começaram os disparos. Depois de 20 minutos, ele viu as armas que seriam dos mortos. "Estavam acondicionadas em cima de um pano. Não vi mancha de sangue nas armas", afirmou à juíza Roberta Virgínio dos Santos.

 

Já o motorista de ônibus Antonio dos Santos, de 62 anos, disse à Polícia Civil ter visto o passageiro de uma das caminhonetes ser abordado por um PM e deitar-se no chão de bruços. Depois ouviu tiros. O homem abordado foi um dos 12 mortos. Outro motorista, Luiz Sergio Rosa, de 50 anos, afirmou à Justiça ter visto um homem ser retirado do ônibus e alvejado na sequência.

 

BAGAGEIRO

 

Everardo Tanganelli era o delegado-seccional de Sorocaba e também foi à praça do pedágio. Ele entrou no ônibus no qual os oito homens morreram. Em depoimento à Polícia Civil, o delegado contou que no corredor do coletivo havia muito sangue e, por isso, teve de dobrar a calça. Afirmou que alguém posicionado no corredor do ônibus poderia ter efetuado os disparos para baixo.

 

Tanganelli viu algumas armas de grosso calibre sobre um pano e outras numa caixa ao lado de uma Blazer da PM. Ele disse que o armamento foi colocado na viatura e depois "foi praticamente negado por PMs o acesso às armas". Segundo depoimento de outra testemunha, as armas apreendidas estavam no bagageiro do ônibus. Essa testemunha afirmou que a munição era de festim.

 

CRONOLOGIA

 

Fevereiro de 2002

 

Os presos Gilmar Leite Siqueira e Marcos Massari, escolhidos no ano anterior, e dois agentes do Gradi se infiltram no bando dos 12 homens liderados por Djalma Coban, Luciano, Sacola e Gerson.

 

No dia 25, os infiltrados se reúnem com os assaltantes na Praça de Alimentação do Shopping Tatuapé, na zona leste da capital, para convencê-los a roubar R$ 28 milhões de um avião-pagador em Sorocaba

 

No dia 27, os infiltrados e os criminosos Luciano, Sacola, Djalma e Gérson vão ao aeroporto para conhecer o sistema de segurança . O assalto é agendado; na operação seriam usadas a

 

picape Ranger e a D-20 roubadas e o ônibus clonado para transportar a quadrilha e armas. Uma Parati faria a escolta. No dia seguinte, o Gradi conclui que o pedágio é ideal para a abordagem

 

Em 5 de março, 100 PMs de Choque, Rota e Polícia Rodoviária interceptam o grupo

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/05/2009