APESP

 

 

 

 

 

Projeto de lei estadual acaba com carteira do Ipesp

 

Enviado nessa quarta-feira (8/4) à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei do governador José Serra que extingue a carteira de previdência dos advogados paulistas põe um fim unilateral às negociações pela continuidade do pagamento dos benefícios. Desde 2007, quando a Lei estadual 1.010 acabou com o Instituto de Previdência de São Paulo (Ipesp) — que paga os benefícios — e deu um prazo de vida à instituição até junho, os advogados lutavam para manter as aposentadorias. Atualmente, há quase 40 mil inscritos no Ipesp.

 

A situação convergia para uma solução até que um parecer do Ministério da Previdência sugeriu que a carteira se adequasse às regras da Previdência Complementar, passando a ser mantida de forma privada, ou então fosse extinta (clique aqui para ler). A intervenção da Previdência foi solicitada pela Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados (ADDPA), mas o parecer acabou sendo desfavorável. Desde então, após prometerem um final feliz às entidades advocatícias, que buscavam solução — a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) —, o governo de São Paulo e Brasília protagonizaram um impasse: a Previdência mudaria seu parecer se houvesse acordo entre o Executivo e as entidades do estado, enquanto que o governo Serra prometia dar sinal verde se a Previdência mudasse sua postura publicamente. O temor dos paulistas era de, resolvendo pagar os advogados mesmo contra o parecer, perdesse seu Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para o recebimento de repasses do governo federal.

 

Nem uma nem outra coisa aconteceram. O governo decidiu então regularizar a situação da forma sugerida no parecer: extinguindo a carteira juntamente com o Ipesp, pegando no contrapé as entidades que ainda esperavam uma solução negociada. “O que nos estranhou foi que o projeto foi encaminhado à Assembleia sem qualquer discussão. Os secretários poderiam ao menos ter nos avisado”, diz o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso. As entidades já tinham garantias dos secretários estaduais da Justiça, Luiz Antônio Marrey, e da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. “Mandaram o projeto na véspera do feriado. Não tivemos nem como conhecer o conteúdo”, lamenta D’Urso. A seccional divulgou, nessa quinta (9/4), uma nota pública criticando a medida (leia abaixo a íntegra).

 

Com o fim da carteira, as reservas atuais, de mais de R$ 930 milhões, serão divididas entre os 32.133 inscritos ativos e os 3.493 aposentados e pensionistas. De acordo com a Folha de S.Paulo, o projeto prevê que a distribuição entre os inativos varie de R$ 50 mil até mais de R$ 450 mil. Os segurados ativos teriam valores de R$ 5 mil até mais de R$ 30 mil.

 

A proposta acaba com duas das três frentes em que as entidades apostavam para ao menos garantir os benefícios aos advogados já inscritos. Terminam as negociações com o Executivo, que prometia aceitar quitar os pagamentos desde que não fosse admitido nenhum novo beneficiário, o que frustra também as tentativas no Legislativo, já que a maioria da base governista na Assembleia Legislativa pode facilmente levar o novo projeto a ser votado antes que as propostas que já tramitam e defendem a continuidade da carteira.

 

A OAB, a Aasp e o Iasp haviam fechado em fevereiro um acordo com o governo estadual e a Assembleia Legislativa para a elaboração e aprovação de um projeto de lei que garantiria o pagamento dos benefícios por pelo menos 80 anos — período considerado pelo estudo atuarial como suficiente para que o último segurado vivo recebesse o benefício. Depois disso, a carteira seria extinta. Desde janeiro do ano passado, o Ipesp impede que novas inscrições sejam feitas.

 

Agora, a única saída vislumbrada pela OAB é levar o assunto ao Judiciário, opção que conta com pareceres favoráveis dos juristas Adilson Dallari, Arnold Wald e Wagner Balera. “A leitura que fazemos desse gesto é que as negociações foram interrompidas”, diz o presidente da OAB-SP. Essa via, porém, é mais radical, já que prevê a obrigação do Estado não só em pagar os benefícios aos advogados já inscritos, como também de manter a carteira vinculada ao Orçamento do Executivo.

 

Morrendo aos poucos

 

Com a perda de 85% de suas fontes de custeio em 2003, depois do fim do repasse de 17,5% das taxas judiciárias, a carteira está em contagem regressiva para incinerar um caixa de R$ 1 bilhão e se tornar deficitária. Segundo estudo atuarial entregue pela Fundação Universa, de Brasília, a arrecadação de R$ 4,5 milhões não aguentará a despesa de R$ 6,2 milhões com benefícios pagos e, em 2019, passará a ter um défict de R$ 223,5 mil (clique aqui para ver o estudo).

 

Hoje numa função próxima à de previdência complementar, a Carteira de Previdência dos advogados foi criada em 1959 pelo governo estadual para ser sustentada pelas contribuições dos segurados e por parte das taxas judiciais recolhidas nos processos. O drama começou em 2003, quando a Lei estadual 11.608 acabou com o repasse das taxas da Justiça à carteira — equivalentes a 85% das fontes de custeio — e a colocou a caminho do défict. A Emenda Constitucional 45/04, chamada de Reforma do Judiciário, deu o golpe de misericórdia ao cravar que o Judiciário é o único destinatário legítimo das custas judiciais recolhidas.

 

Como se não bastassem os problemas de liquidez, em 2007, a carteira perdeu ainda seu administrador, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). A Lei Complementar 1.010/07 determinou a extinção do instituto, que deve ser substituído pela São Paulo Previdência (SPPrev). Porém, a norma não atribuiu à sucessora a gerência da carteira, colocando os advogados aposentados e os que ainda contribuem numa contagem regressiva para a perda dos benefícios a que têm direito. A data marcada para o fim do Ipesp é o dia 1º de junho, quando vence o prazo de dois anos para que a SPPrev seja implantada.

 

De acordo com o estudo atuarial encomendado pelas entidades da advocacia paulista, mantidas as atuais condições de manutenção da carteira, a previdência dos advogados se tornará deficitária a partir de 2019, quando todo o caixa acumulado em R$ 931,6 milhões terá sido usado para a quitação dos benefícios, deixando um saldo negativo de R$ 223,5 mil. A arrecadação de contribuições terminaria em 2043, quando todos os beneficiários ativos passariam à condição de inativos, aumentando os gastos e reduzindo as fontes de recursos da carteira. O ciclo só começaria a regredir após 2050, quando o custo passaria a cair, conforme os segurados fossem morrendo. Mas a obrigação só zeraria depois de 2090, deixando um passivo de R$ 78,6 milhões.

 

Leia a nota pública divulgada pela OAB-SP.

 

NOTA PÚBLICA

 

Com surpresa, a OAB SP, a AASP e o IASP, as três entidades representativas da Advocacia,  receberam a notícia do encaminhamento  pelo governo do Estado, na última quarta-feira (8/4),  de Projeto de Lei  para a Assembléia Legislativa, objetivando a liquidação da Carteira dos Advogados no Ipesp, com a distribuição  dos recursos lá existentes, em torno de R$ 1 bi,  para os beneficiários da Carteira.

 

Este projeto, desconhecido das três entidades, foi encaminhado à Assembléia Legislativa às vésperas do feriado de Páscoa. Trata-se de um "presente de grego"  que o governo destinou  à Advocacia de São Paulo nessa Páscoa. Em nenhum momento fomos chamados para dialogar sobre a eventualidade de um projeto que propunha a liquidação da Carteira.

 

Há mais de um ano,  as três entidades vêm construindo  uma proposta de consenso com o próprio governo, o  Ipesp e a Alesp, que prosperou, encontrando mecanismos que pudessem viabilizar o equilíbrio atuarial da Carteira. Propusemos a manutenção do Ipesp em extinção até contemplar os direitos de todos os inscritos na Carteira. Esse consenso só encontrou um óbice  do Ministério  da Previdência. No entanto, várias gestões estão sendo feitas junto ao Ministério da Previdência para superar esse obstáculo.

 

Em nenhum momento fomos prevenidos sobre a remessa de tal projeto. A interpretação primeira que temos desse gesto unilateral é que o governo com isso cessou as negociações, não deixando às entidades outra alternativa que não seja propor medidas judiciais competententes com base nos três pareceres que já possuimos, dos juristas Adilson Dallari, Arnold Wald e Wagner Balera. Todos convergindo para a responsabilidade do Estado pela Carteira perante os advogados. Só lamentamos que depois de anos de trabalho, negociando um consenso, todo esse trabalho seja permaturamente interrompido por esse gesto unilateral do governo.

 

É inadimissível que uma Carteira de Previdência dos Advogados, criada por lei e gerida pelo Estado, portanto, garantida pelo governo, possa sofrer um impacto atuarial, causando prejuizo aos advogados nela inscritos, frustrando, assim um sonho de aposentadoria dos colegas.

 

Fonte: Conjur, de 9/04/2009

 

 

 

Advocacia reage a projeto que propõe fim da Carteira do Ipesp

 

As principais entidades de representação da advocacia paulista reagiram nesta quinta-feira (9/4) ao projeto de lei do Governo de São Paulo que prevê a liquidação da Carteira de Previdência dos Advogados do Estado.

 

Em nota, o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D'Urso, classificou como "presente grego" a proposta encaminhada ontem à Assembléia Legislativa e prometeu recorrer à Justiça contra a iniciativa se for necessário.

 

D'Urso diz que tanto a Ordem, como a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) foram pegos de surpresa pelo projeto, enviado aos deputados "às vésperas do feriado de Páscoa".

 

De acordo com o texto da proposta, os cerca de R$ 1 bi em recursos lá existentes, seriam distribuídos entre os beneficiários do plano.

 

No fim de fevereiro, as três entidades haviam anunciado um acordo com o Governo para solucionar o destino da Carteira, que corre o risco de deixar de existir em junho, com o fim do Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo).

 

A Autarquia que administra o plano atualmente será extinta, dando lugar à SPPrev (São Paulo Previdência), que cuidará dos regimes previdenciários dos servidores do Estado, mas que é proibida por lei de gerir planos privados.

 

A proposta das entidades previa a manutenção do Ipesp até o pagamento do último benefício. A Carteira tem atualmente 37 mil advogados inscritos, sendo que cerca de 3.000 deles já estão aposentados. Segundo a OAB-SP, o único obstáculo que a proposta enfrentava era o Ministério da Previdência.

 

Para o presidente da OAB-SP, o projeto de lei demonstra que o governo desistiu das negociações. "Em nenhum momento fomos prevenidos sobre a remessa de tal projeto. A interpretação primeira que temos desse gesto unilateral é que o governo com isso cessou as negociações, não deixando às entidades  outra alternativa que não seja propor medidas judiciais competentes com base nos três parecer que já possuímos, dos juristas Adilson Dallari, Arnold Wald e Wagner Balera", ressaltou D'Urso.

 

Fonte: Última Instância, de 9/04/2009

 

 

 

 

PEC dos Precatórios desrespeita o Poder Judiciário

 

Um absurdo. A maior imoralidade que já existiu na história. Calote institucional. Afronta às decisões do Judiciário e ao princípio de separação dos poderes. Estas foram algumas das reações de juízes ao serem questionados sobre a PEC dos Precatórios, já aprovada no Senado. Apesar de indignados, muitos deles admitem que a possibilidade da proposta ser rejeitada pela Câmara dos Deputados e não entrar em vigor é mínima, já que é forte a pressão de prefeitos e governadores inadimplentes. Assim que aprovada, associações de juízes e a OAB prometem contestar a constitucionalidade da Emenda Constitucional no Supremo Tribunal Federal.

 

Antes disso, manifestações e debates públicos são alternativas para tentar reverter a situação, ruim principalmente para os credores, que continuarão sem perspectivas de receber o que têm direito. Pela Proposta de Emenda à Constituição 12, de 2006, os credores de pequenos valores (cerca de R$ 17 mil) e maiores de 60 anos terão preferência no recebimento. Os demais poderão escolher entre ter o valor do precatório dividido em até 15 anos, participar de leilões — os credores que oferecerem mais desconto ao Estado recebem antes — ou aguardar a sua vez na lista, que incluirá alimentares e não alimentares e andará do menor para o maior valor, independe da atual ordem de antiguidade.

 

Limitar a parte do orçamento que poderá ser destinada para o pagamento da dívida é outra parte da PEC que desagradou. O projeto prevê que os estados só podem destinar 2% da receita líquida para os credores. Nos municípios, o limite é de 1,5%. A escolha do índice oficial de correção (TR) como taxa de remuneração dos precatórios e o fim da incidência dos juros compensatórios, inclusive daqueles que já deveriam ter sido pagos, também foram vistos com maus olhos. O critério atual de correção é o IPCA-E.

 

“Alongar o pagamento e limitar o orçamento para precatórios tira o poder do Judiciário de decidir. É uma afronta à Justiça e às decisões já transitadas em julgado”, critica o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso.

 

Segundo ele, na Justiça do Trabalho, estava havendo redução na lista com acordos em audiências de conciliação de precatórios em estados como Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e na Paraíba. “A proposta de emenda premia quem não quer pagar”, analisa. Com a redução do fator de correção, diz, quem pagava em dia, vai preferir não pagar. Quem vai sofrer as consequência é o Judiciário, e não o governo, diz o juiz.

 

Para Montesso, nem permitir a compensação de precatórios com tributos devidos, por exemplo, vai resolver o anunciado calote. “Essa solução beneficiaria as grandes empresas e conglomerados que têm dívidas tributárias, o que não é o caso de muitos credores. Além do que a compensação pode deixar muitos estados sem receita de impostos, tamanha a dívida com precatórios.” Segundo o juiz, com as novas regras, o estado do Espírito Santo, por exemplo, vai demorar mais de 100 anos para pagar a dívida que tem hoje.

 

Carlos Henrique Abrão, juiz titular da 42ª Vara Cível de São Paulo, diz que nunca viu medida como esta “em país nenhum do mundo”. Para ele, trata-se de total desrespeito às sentenças judiciais e às atuais regras em vigor, já que a PEC pretende mudar a ordem de pagamento que está feita há anos e que gerou a expectativa dos credores.

 

Reduzir a correção, depois de o credor esperar por tantos anos para receber a quantia a que tem direito, não é uma saída justa, na opinião de Abrão. “Quando o Estado cobra uma dívida, cobra multa de até 100%”, compara. Na última semana, a TR chegou a zero, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central. Para Abrão, a PEC será um incentivo para que o Estado continue devendo.

 

Ele sugere a criação de um “fundo administrado por empresa registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com participação na Bolsa de Valores”. Negociar esses títulos públicos seria uma forma de compensação da dívida e de dar mais transparência para as contas do Estado, diz.

 

A principal crítica feita pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, é em relação ao benefício que será obtido pela União com a aprovação da PEC. Hoje, os precatórios federais estão em dia. Com a proposta, a União sairá no lucro, já que pagará uma correção bem menor do que o índice previsto atualmente. Em relação aos criticados leilões criados pelo projeto, ele diz que vão “desprestigiar o Judiciário" e fazer com que a "sentença tenha pouco", além de ferir o princípio da independência e da separação dos poderes.

 

Credor x credor

 

Ricardo Marçal Ferreira, presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), afirma que será um desastre para o país a aprovação da PEC. Em 2008, o estado de São Paulo pagou R$ 2 bilhões em precatórios. Com a nova Emenda Constitucional, o estado vai reduzir o valor do pagamento, diz o advogado, porque o dispositivo limitará o percentual do orçamento destinado aos precatórios. “O credor será absurdamente penalizado”, reclama.

 

Para Ferreira, os leilões vão contrariar decisões que já transitaram em julgado e ainda criarão disputas entre os próprios credores, já que os que oferecerem maior deságio receberão antes. “O Estado quer incorporar uma lógica de mercado”, diz o advogado, ao observar que o Estado não pode se pautar por interesses meramente financeiros, como o lucro. A prioridade, afirma, é oferecer serviços básicos à população, como saúde, educação e segurança. O Madeca defende a inconstitucionalidade da proposta.

 

Marcha pública

 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, convocou advogados, juízes e entidades da sociedade civil para uma marcha pública contra a aprovação da PEC 12. A manifestação está marcada para o dia 6 de maio na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

 

O movimento pretende entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), reivindicação para que a casa não aprove a proposta de Emenda à Constituição. O objetivo é garantir o cumprimento das decisões proferidas contra estados e municípios. “Uma decisão reconhecida pela Justiça e convertida em precatório deveria ser considerada a moeda mais forte de todas, deveria ter imensa efetividade, uma vez que tem como lastro uma decisão judicial”, afirmou Cezar Britto.

 

Fonte: Conjur, de 9/04/2009

 

 

 

 

Estado é condenado por morte de adolescente em SP

 

O governo paulista foi condenado a pagar R$ 41,5 mil de indenização à mãe de um adolescente de 17 anos, encontrado morto por enforcamento em uma cela especial da cadeia pública de Pirapozinho, no extremo Oeste de São Paulo. O crime aconteceu em junho de 2005. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora entendeu que o Estado foi omisso ao não zelar pela integridade física do adolescente. Cabe recurso.

 

“O serviço público falhou, do que decorreu a morte, de modo que configurado o dano, a omissão culposa e o nexo causal”, declarou o relator o desembargador Luís Cortez. “O detento encontra-se sob a custódia do Estado, que deve zelar pela sua integridade física e moral, ainda mais em se tratando de menor e idade”, completou o relator do recurso.

 

A vítima foi morta por outros jovens que estavam na cela especial para adolescentes durante a noite, três horas depois de ter sido recolhido à cadeia. De acordo com a investigação, ele teria sido espancado por outros cinco adolescentes e morto por asfixia.

 

Preso acusado de praticar dois roubo, o garoto se desentendeu com outro infrator, quando ocorreu o espancamento. O barulho despertou o carcereiro que encontrou o adolescente caído, com um lençol enrolado na cabeça. Ele foi socorrido pela Santa Casa de Presidente Prudente, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

 

A Fazenda do Estado entrou com recurso no Tribunal, alegando que não havia relação entre a conduta dos servidores públicos responsáveis pela custódia do garoto e os danos sofridos. Sustentou, ainda, que não existe responsabilidade objetiva do Estado.

 

“Os fatos ocorridos ensejam a responsabilidade civil do Estado”, disse o relator, para quem o dano moral pela perda do filho merece alguma compensação, “até mesmo para desestimular condutas desta natureza”.

 

O desembargador manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 41,5 mil e por danos materiais no pagamento de pensão vitalícia correspondente a dois terços do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 25 anos, sendo reduzido para um terço dos 25 até os 65 anos.

 

Fonte: Conjur, de 9/04/2009

 

 

 

Ainda temos Constituição

 

DEIXEMOS DE lado as obviedades dos maços de cigarro: 1) o fumo é droga e causa dependência física e psíquica; 2) o uso prolongado do cigarro pode acarretar uma série de doenças, entre as quais câncer e impotência sexual; 3) o tabagismo tem alto custo social; 4) combater o cigarro é questão de saúde pública e deve ser feito a todo custo.

 

Alto lá! A todo custo? Não, a todo custo não dá, não! E não dá mesmo porque em direito os fins não justificam os meios: eis aqui uma outra obviedade -dessa vez, jurídica. Temos desde 1988 uma Constituição democrática que retornou o país ao Estado de Direito e que constitui patrimônio de todos os brasileiros; defendê-la, sim, é algo que deve ser feito a qualquer custo. E a Constituição, recordemos, é o fundamento de validade de toda e qualquer legislação: federal, estadual ou municipal.

 

A lei aprovada pela Assembleia paulista contém uma agressão aberta ao direito de liberdade consagrado constitucionalmente e invade esfera de competência privativa da União.

Pelo projeto a ser sancionado pelo sr. governador, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres não poderão dispor de locais próprios voltados para atender os fumantes, os assim chamados "fumódromos". Pela Constituição e pelas leis federais, fumar cigarro é atividade lícita -tanto que o cigarro é vendido livremente e consumido pelos poucos fumantes que restam.

 

No sistema constitucional, só a lei federal, de competência exclusiva da União, poderia proibir o fumo, criminalizando sua venda e seu consumo. E todas as leis federais tratam a questão do cigarro como atividade lícita, com as restrições relativas à propaganda e à comercialização. Ao contrário do projeto de lei estadual, que proíbe a existência de fumódromos, a lei federal em vigor obriga bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres a dispor de fumódromos para atender aos fumantes.

É o que faz a lei municipal de São Paulo 14.805/08. Assim, as legislações federal e municipal protegem tanto o direito à saúde dos não fumantes quanto o direito de liberdade dos fumantes, ambos de igual valor e merecedores de igual proteção constitucional. E os proprietários desses estabelecimentos se perguntarão: devo obedecer à legislação federal e municipal sobre o assunto? E se for apanhado pela fiscalização estadual?

 

O conflito de competência, portanto, é inevitável e, sem dúvida, deve ser resolvido em prol das legislações federal e municipal. Não é dado ao legislador ordinário preferir um desses dois direitos em conflito. Ao Estado incumbe conciliá-los, e não tratá-los de forma excludente.

Sob a alegada intenção de proteção à saúde do não fumante, ao proibir os fumódromos, o projeto de lei paulista pretende, rigorosa e escancaradamente, vedar que se fume em qualquer lugar, o que significa adotar proibição geral de fumar. Ora, isso foge, em absoluto, da competência da legislação estadual: eis um terceiro vício de constitucionalidade insanável, que, em direito, se designa por "desvio de poder legislativo".

 

Não menos importante, existe um supraprincípio constitucional de "razoabilidade das leis", e será inconstitucional tudo aquilo que o agrida. Soa absurdo ao senso comum que o consumo do cigarro, livremente comercializado, seja agora indiretamente proibido por lei estadual. Comprar livremente cigarros e não poder consumi-los prestigia apenas quem arrecada com a sua venda e lesa ainda mais quem já é vítima do vício.

 

Tampouco tem guarida na Constituição a odiosa discriminação perpetrada contra uma minoria -os fumantes-, que não pode ser massacrada pela maioria saudável, como não podem ser discriminados os alcoólicos e quaisquer outras minorias. Se o tabagismo é uma importante questão de saúde pública, então deve ser merecedor das melhores atenções do Estado, e não objeto de uma discriminação nitidamente negativa e inconstitucional.

 

Resta falar da questão da fiscalização. Será que a eficiência do poder público estadual terá condição de fiscalizar os milhares de estabelecimentos aos quais a legislação se destina ou sucederá com a "lei antifumo" o que se deu com a chamada "lei seca", que de tão draconiana acabou esquecida? Entre a lei propaganda aprovada e o direito ao cigarrinho, fico com a Constituição da República.

 

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, 50, é advogado, mestre em direito constitucional pela PUC-SP. Foi secretário dos Negócios Jurídicos do município de São Paulo (gestão Marta Suplicy).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 11/04/2009

 

 

 

 

A constitucionalidade da proteção à saúde

 

O DEBATE sobre a constitucionalidade do recém-aprovado PL 577/08 enfrenta fundamentalmente dois desafios que podem ser resumidos nos seguintes tópicos: a possibilidade de haver normas que limitam a assim chamada "liberdade" de fumar e a possibilidade de essa limitação ser implantada por norma estadual.

 

Com relação ao primeiro, é necessário salientar que nenhum direito é absoluto. Desse modo, toda liberdade pode ser alvo de limitação. Daí se diz que a liberdade de um vai até o início da liberdade do próximo. A "liberdade" de fumar -entre aspas, por ser incompatível com um produto que causa dependência- se contrapõe ao direito à saúde, ao direito à integridade física e à vida daqueles que não fumam, mas que, por vários motivos, estão no mesmo recinto em que se encontram os fumantes.

 

É caso de colisão do direito do fumante e do não fumante. Assim, pergunta-se: é possível limitar a liberdade do primeiro? A lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo encampa essa possibilidade, restringindo o uso do fumo.

 

Como o caso envolve limitação de direitos, há que identificar se a limitação do fumo em locais fechados coletivos, públicos ou privados, é ou não constitucional. Para tanto, devem ser feitas as seguintes perguntas: a limitação alcança o objetivo desejado? É o único caminho? É proporcional?

 

O objetivo da lei aprovada é diminuir a incidência de doenças pelo tabaco em fumantes e não fumantes. Então, é possível responder às questões acima afirmando que o objetivo é alcançado. No entanto, os contrários à lei podem dizer que a distribuição de máscaras contra gases poluentes a todos os não fumantes seria um outro caminho (as soluções de ventilação ou de isolamento não são eficazes, principalmente quando se analisa o trabalho dos garçons). Essa alternativa, porém, não seria proporcional, pois demandaria um dispêndio muito maior apenas para garantir que parte da população pudesse fumar. Tal fato leva à conclusão de que a limitação legal é a saída proporcional para o dilema, sendo possível a restrição do fumo.

 

Parte-se para o segundo desafio. O Brasil, como se sabe, é uma Federação. Por conta disso, há divisão das competências entre os seus entes. Competências materiais, que se referem ao que cada um deve fazer, e legislativas, que definem sobre o que cada um deve legislar. O artigo 24 da Constituição Federal define a chamada competência legislativa concorrente própria, que determina que a União faz as normas gerais, e os Estados, as suplementares.

 

No entanto, as áreas livres de tabaco, por envolverem questões de saúde e meio ambiente, identificadas nas competências materiais comuns (artigos 23, 196 e 225, CF) e nas legislativas concorrentes (artigo 24, CF), fazem parte da chamada competência legislativa concorrente imprópria (Araújo e Nunes Júnior). Essa competência decorre do princípio da legalidade administrativa: o Estado só pode fazer o que for definido em lei.

 

O Estado tem a competência, e não pode deixar de exercê-la, sob pena de omissão. Assim agiu o Legislativo paulista. Explicando melhor, o Estado membro da Federação tem, por determinação constitucional, a competência para proteger a saúde e o meio ambiente -e não pode deixar de fazê-lo. Vários doutrinadores defendem que tal competência se caracteriza pela inexistência de limites a cada um dos entes da Federação, isto é, cada um deles pode legislar de maneira integral sobre as mesmas matérias.

 

Dessa maneira, resolvida a colisão de princípios, deve ser aplicada a norma que protege o resultado da ponderação, devendo ser enfatizados o meio ambiente e a saúde. Em outras palavras, se a Constituição determina que o Estado deve agir, resta-lhe apenas criar lei para tanto. Tal lei, como é o caso da lei paulista, eventualmente, poderá ser mais abrangente para proteger a saúde e o meio ambiente. Daí, totalmente constitucional a lei aprovada no último dia 7 de abril.

 

LUÍS RENATO VEDOVATO, advogado, mestre e doutorando em direito internacional pela USP, é consultor da Aliança de Controle do Tabagismo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 11/04/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca o Procurador do Estado Assistente José Luiz Souza de Moraes, para participar do Curso Cerimonial e Protocolo, a realizar-se nos dias 27 e 28-4-2009, das 9h30 às 17h, no Hotel Ibis Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801 (Aeroporto de Congonhas) - São Paulo, SP, promovido pela Exterior Consultoria e Marketing Ltda. Para o Curso Cerimonial e Protocolo, a realizar-se nos dias 27 e 28 de abril de 2009, das 9h30 às 17h, no Hotel Ibis Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801 (Aeroporto de Congonhas) - São Paulo, SP., promovido pela Exterior Consultoria e Marketing Ltda, ficam elencados os seguintes Servidores da Procuradoria Geral do Estado:

 

Rosana Santoro Henrique

Sylvio Montenegro

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/04/2009

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

Para o Treinamento sobre o GFIP/SEFIP 8.4 - Novas Regras de Preenchimento, a realizar-se no dia 15 de abril de 2009, das 8h30 às 17h30, no Centro de Treinamento Cenofisco, localizado na Av. Paulista, 1337 - 23º/24º andares (ao lado do Ed. da Fiesp) - São Paulo, SP., promovido pela Seminários Aduaneiras Ltda, ficam elencados os seguintes Servidores da Procuradoria Geral do Estado:

 

Célia Estevam da Silva

Claudia Almerinda Santos

Elizabeth Antonia de Souza Prado

Luis Cláudio Moretti

Marcos Antonio Mani

Maria Marcia Grandi

Monica Achar de Azambuja

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/04/2009