APESP

 
 

   


 

STJ terá novo filtro para a subida de recursos  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai ganhar mais um filtro para a subida de recursos à corte com a aprovação do Projeto de Lei nº 117, de 2007, no Senado Federal, na quarta-feira. Encaminhado agora à Presidência da República para ser sancionado, o projeto estabelece que, em disputas sem jurisprudência definida, o STJ pode impedir a subida de novos recursos sobre temas idênticos até a causa ser definitivamente julgada no tribunal. Espécie de versão do dispositivo da repercussão geral adotado desde o ano passado no Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto está gerando apreensão entre os advogados, que temem excessos na aplicação da regra. Um perigo, alega-se, é o tribunal entender como idênticas causas diferentes. Outro risco é a restrição dos julgamentos a apenas três ou quatro processos de um mesmo tema, o que deixará de lado teses alternativas sobre um mesmo assunto.   

A fórmula acrescenta mais um filtro à subida de recursos ao STJ para tentar reduzir o volume de processos, que chegou a 313 mil casos no ano passado - mais de dez mil processos por ministro. Para ser admitido no STJ, um recurso não pode tratar de questões de fato - como provas e temos de contratos - e não pode envolver temas pacificados na jurisprudência. Se o pedido contrariar uma súmula do STJ, não pode chegar nem à segunda instância dos tribunais locais. O novo dispositivo aprimora os filtros para evitar a subida de processos quando o tema ainda está em discussão na corte - debate que pode se estender por vários anos. Em algumas disputas, isto significa milhares de processos idênticos levados aos gabinetes.   

O Projeto de Lei nº 117 é fruto de sugestão do ministro Athos Gusmão Carneiro, aposentado da corte, e conta com o apoio dos atuais presidente e vice-presidente do STJ. O novo presidente do tribunal, Humberto Gomes de Barros, defende também a adoção da ferramenta da repercussão geral em fórmula idêntica à adotada no Supremo, onde processos considerados sem relevância pelos ministros podem não ser admitidos na corte. O projeto aprovado no Senado transfere para o STJ apenas uma parte da repercussão geral do Supremo, segundo o qual, quando os processos são admitidos como de relevância, o ministro pode determinar a suspensão do envio de novos casos sobre o tema a corte.   

Uma preocupação sobre a nova ferramenta é a forma como será decidido o que é idêntico e o que não é. Para o advogado Elias Marques, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, há muitas causas realmente idênticas em áreas típicas das disputas de massa, como no direito tributário ou em certas questões bancárias, mas em outros temas, como societário e disputas comerciais, a tese está muito atrelada a detalhes do caso. "Não podemos esquecer que o processo civil busca a Justiça. O sucesso da medida dependerá do que se entende por processo idêntico", diz.   

Outra preocupação é a volatilidade das posições do STJ, sobretudo em questões de direito público, em que a jurisprudência se altera várias vezes ao longo dos anos com o aparecimento de novas teses. Com o debate restrito a três ou quatro processos, teses alternativas nunca seriam apreciadas. Para evitar esta limitação, o projeto prevê a participação de pessoas, órgãos ou entidades interessadas nos processos levados a julgamento. 

Fonte: Valor Econômico, de 11/04/2008

 


Caso do ICMS e Cofins marcado para quarta  

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a próxima quarta-feira, dia 16, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18 e do recurso extraordinário da revenda de auto-peças Auto Americano. Os casos são os possíveis definidores da maior disputa tributária em curso no Supremo - o caso da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Além de alterar a cobrança da Cofins, a decisão pode ter efeito multiplicador sobre a forma de recolhimento de vários tributos, trazendo um impacto bilionário para a Fazenda.   

A disputa chegou a ser colocada em pauta na primeira sessão do ano do Supremo, em 11 de fevereiro, mas o caso foi adiado porque a composição não estava completa - faltava Joaquim Barbosa, ausente durante aquele mês por problemas de saúde. Prevê-se que o tema só será levado realmente a julgamento na próxima quarta-feira se a composição estiver completa.   

O processo da Auto Americano já está com pedido de vista de Gilmar Mendes desde agosto de 2006, mas só foi liberado para julgamento depois da apresentação da ADC nº 18, no fim de 2007. A ADC foi apresentada pela União para substituir o julgamento do caso da Auto Americano, o que traria duas vantagens para a Fazenda: renovaria o julgamento para contar com o voto do ministro Menezes Direito. Ele substitui Sepúlveda Pertence, um dos que garantiu a maioria de seis votos a um para os contribuintes no início do julgamento. Outra vantagem é o pedido de não-retroatividade da decisão caso o fisco saia perdedor. Ainda não se sabe qual dos dois processos pode ser julgado na quarta-feira.   

Fonte: Valor Econômico, de 11/04/2008

 


Governo decide cortar ponto de grevistas 

O governo federal anunciou que vai descontar o salário dos funcionários públicos da Receita Federal e da AGU (Advocacia Geral da União) em greve. O corte do ponto será referente somente a abril. Os dias não trabalhados antes deste mês não serão descontados. O Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) ameaçou iniciar operação padrão, mesmo que a greve termine na próxima semana.

Ontem, os auditores fiscais da Receita estavam reunidos em Brasília para definir o destino da greve. Mas ficou decidido que os servidores só vão votar na segunda-feira o fim da paralisação, que começou em 18 de março. Pedro Delarue, presidente do Unafisco, disse que acredita na manutenção da greve. Mas afirmou que, mesmo se os funcionários voltarem a trabalhar, os serviços não deverão ser normalizados.

"Tem várias formas de fazer greve. Não precisa ser de braços cruzados. Podemos fazer uma fiscalização mais aprofundada. Verificar, por exemplo, cada mercadoria de cada contêiner, e não por amostragem. Existem formas mais lentas e outras mais rápidas de trabalhar."

Segundo Delarue, o sindicato não foi informado pelo governo de que haveria o corte do ponto, embora a decisão fosse esperada. Já o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, João Carlos Souto, que representa os advogados da União, paralisados desde 17 de janeiro, disse ter sido avisado. E afirmou que será definido hoje de manhã se a greve termina.

Segundo a assessoria do Ministério do Planejamento, ficou decidido que o corte do ponto não será retroativo.

Pela manhã, a assessoria da Receita informou que os gestores de cada região iriam decidir se os funcionários a eles subordinados teriam os dias de greve descontados. O Ministério do Planejamento informou que essa decisão é ilegal e que todos os grevistas serão descontados.

O Ministério do Planejamento não sabe, ainda, quantos e quais são os servidores que aderiram à greve. Na noite de terça-feira, o futuro presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, derrubou a liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que impedia o governo de cortar o ponto dos grevistas. Mas a liminar foi mantida para auditores fiscais do Trabalho, também em greve. Os auditores fiscais da Receita e do Trabalho querem aumento do teto salarial de R$ 13,4 mil para R$ 19 mil e do piso de R$ 10 mil para R$ 14 mil. Hoje são 12 mil servidores ligados à Receita e 3.000 ao Ministério do Trabalho. Já os 8.000 advogados da União reivindicam salário inicial de R$ 11 mil -hoje, são R$ 9.000. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/04/2008

 


Cabe honorários na fase de cumprimento da sentença 

O Superior Tribunal de Justiça, instância máxima na interpretação da Lei Federal, sepulta a discussão sobre a matéria e define que deve ser arbitrado honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença. 

A celeuma nasceu com o advento da Lei Federal 11.232/2005, que transformou o antigo processo de execução de sentença em fase de cumprimento de sentença. 

Dentre outras mudanças a Lei Federal 11.232/2005, modificou o Código de Processo Civil, transformando o antigo processo de execução de sentença em incidente. Ou seja, a novel fase de cumprimento da sentença, facultando inclusive ao devedor o prazo de 15 dias para cumprimento espontâneo da sentença, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC. 

Equivocadamente, alguns tribunais do país entenderam que por força da nova lei não mais era devido honorários advocatícios na nova fase de cumprimento de sentença, ao argumento de que o processo de execução de sentença havia acabado. 

No entanto, a nova lei não acabou com a necessidade de arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, principalmente porque o artigo 475-I do CPC é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença se faz por execução. 

Ora, se estabelece o artigo 20, parágrafo 4º do CPC que “nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados” e o cumprimento da sentença se faz por execução, nos termos do artigo 475-I do CPC, obviamente é obrigatório a fixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença. 

Importante dizer que, mesmo com a nova fase de cumprimento de sentença, o trabalho do advogado não diminuiu, pois precisa apresentar cálculos, requerer penhora, manifestar sobre avaliação do bem penhorado, requerer designação da venda do bem penhorado e etc. 

No mesmo diapasão, o legislador ao estabelecer multa de 10% em caso de não cumprimento espontâneo da sentença, artigo 475-J do CPC, buscou onerar e punir o devedor contumaz que mesmo com a sentença transitada em julgado não cumpre com as obrigações. 

Não seria coerente o legislador criar multa de 10% para penalizar o devedor que não cumpre suas obrigações e exonerá-lo dos honorários advocatícios em execução que devem ser arbitrados entre 10% e 20%, de acordo com artigo 20 CPC. 

Não reconhecer a necessidade de arbitramento de honorários na nova fase de cumprimento de sentença é beneficiar o devedor, em detrimento advogado que exerce função “indispensável à administração da Justiça”, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal. 

Com o julgamento do REsp 978.545-MG, o Superior Tribunal de Justiça analisou a matéria pela primeira vez e sepultou discussão sobre o assunto ao definir que “deve o juiz fixar, na fase de cumprimento da sentença, verba honorária, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC”. A ministra Nancy Andrighi foi relatora. O acórdão foi disponibilizado no DJ do dia 31 de março de 2008 e publicado no dia 1º de abril de 2008 e pode ser encontrado no site do STJ. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia se manifestado no mesmo sentido, ao julgar o Agravo de Instrumento 700.183.961-35, relatora Marilene Bonzanini Bernardi, julgado em 12 de março de 2007, Agravo de Instrumento 700.185.129-88, relator Odone Sanguiné, julgado em 21 de fevereiro de 2007, autos 700.193.590-58, e também o Tribunal de Justiça de Minas Gerais autos 1.0024.03.999953-7. 

O Tribunal de Justiça de Rondônia ao julgar Agravo de Instrumento 100.001.200.600.335-91, entendeu no mesmo sentido que “é cabível fixação de honorários advocatícios em execução de sentença, independente da existência de impugnação”, o voto foi relatado pelo juiz convocado Álvaro Kalix Ferro e acompanhado pelos desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Gabriel Marques de Carvalho. 

No entanto, a matéria não é pacífica no Tribunal de Justiça local, por ter, em outras oportunidades, manifestado em sentido contrário. 

Entendemos que, com a manifestação do Superior Tribunal de Justiça, instância máxima na interpretação da Lei Federal a celeuma será sepultada. 

Sobre os autores 

Pedro Origa Neto : é sócio do Origa e Sant’Ana Advogados Associados e professor da Universidade Federal de Rondônia. 

Pedro Origa: é sócio do Origa e Sant’Ana Advogados Associados e pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil. 

Fonte: Conjur, de 11/04/2008

 


Metrô define desapropriação da Linha 5 

Uma galeria com 20 lojas, um prédio pertencente a um banco e uma concessionária de veículos, além de dezenas de pequenos comerciantes, terão de deixar a região da Avenida Adolfo Pinheiro, em Santo Amaro, zona sul de São Paulo, para dar lugar à futura Estação Adolfo Pinheiro do Metrô, na extensão da Linha 5-Lilás. A estação deve estar pronta e operando em 2010. Nas desapropriações, o Metrô vai gastar R$ 90 milhões. Quem terá de sair, lamenta. Quem ficará, respira aliviado.  

O mapa que mostra os imóveis que serão desapropriados na região, obtido pela reportagem, prevê a desocupação total de quase dois quarteirões inteiros nos trechos iniciais da Adolfo Pinheiro, entre as Ruas Isabel Schmidt, Padre José de Anchieta, São Benedito e Antônio Bento. 

40 MIL M² 

O Metrô disponibilizou em seu site, ontem, toda a lista das desapropriações na zona sul. São 147 unidades, que somam uma área de 40 mil metros quadrados. Vão ficar de fora apenas a Santa Casa de Santo Amaro - que futuramente será vizinha da estação - e um grupo de lojas entre as Ruas Isabel Schmidt e a São Benedito (veja mapa). 

Dois outros pequenos grupos de imóveis, um deles na Avenida Adolfo Pinheiro com o Largo 13, no cruzamento com a Rua Voluntário Delmiro Sampaio, e outro no cruzamento da Adolfo Pinheiro com a Rua Conde de Itu, também terão de ser desocupados. Nos dois locais, serão escavados poços que darão acesso às obras e aos túneis. O traçado da linha passará bem embaixo da Avenida Adolfo Pinheiro. 

A gerente da loja de roupas San Pablo, Tatiana Gianine, de 28 anos, diz que seus funcionários estão "completamente revoltados". "Vão tirar os empregos de muita gente", lamenta. A loja fica na Galeria Borba Gato, que tem cerca de 20 estabelecimentos. A galeria será totalmente desocupada. 

Carolina Vanni Marques, de 26 anos, está mais tranqüila. Ela é responsável pela Ótica Plazótica, na Adolfo Pinheiro. Como muitos lojistas, terá de antecipar a mudança. "Estávamos pensando em sair, só não imaginávamos que seria de imediato." Já Ari Melo, dono de imóveis na Rua Isabel Schmidt, estava aliviado. Seus imóveis ficam de fora da desapropriação. "Isso me deu um grande alívio", diz. 

NOTIFICAÇÃO 

Os proprietários e locatários dos imóveis que terão de ceder lugar ao Metrô serão notificados nos próximos dias. O Metrô faz uma avaliação do imóvel e oferece um valor pela propriedade. Caso não concorde, o dono deve entrar na Justiça e um perito nomeado pelo juiz fará uma segunda avaliação. Se ela for superior à anterior, o Metrô deposita a diferença em uma conta judicial. Não estão previstos recursos ou questionamentos. O proprietário tem de sair e discutir na Justiça se recebe ou não.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/04/2008