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DECRETO Nº 52.242, de 09/10/2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes 

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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de

2007, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 17.340.167,00 (Dezessete milhões, trezentos e quarenta mil, cento e sessenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil.

Fonte: D.O.E., de 10/10/2007, publicado em Decretos

 


Justiça suspende precatório de R$ 1 bilhão

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu ontem atender a pedido da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e suspendeu o pagamento de um precatório de R$ 1 bilhão, cujo crédito é reivindicado pela Construtora Tratex Ltda. O valor é resultante de condenação em ação proposta pela empresa contra o Departamento de Estradas e Rodagem (DER).

O julgamento deu provimento ao agravo regimental interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, concedendo a liminar, em medida cautelar, que suspendeu, até o julgamento final do caso, a execução de decisão que determinava o pagamento de exatos R$ 1.008.817.763,88.

Fonte: DCI, de 10/10/2007

 


Juízes querem mudar a lei de execução fiscal

Adriana Aguiar

Os juízes federais já estão mobilizados para apresentar uma proposta de alteração da Lei de Execuções Fiscais, porque, segundo eles, o atual modelo não está sendo eficaz na cobrança das dívidas. Só na Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) existem cerca de 439, 4 mil processos em tramitação, enquanto que outros 533 mil estão encerrados ou suspensos por não se conseguir localizar o devedor ou seus bens. Uma situação ainda pior é enfrentada na 2ª Região (Rio de Janeiro Espírito Santo) no qual há 179 mil processos de execução fiscal em tramitação, contra 216 mil encerrados ou suspensos.

O texto final com as propostas de alteração deve ser encaminhado ao Congresso até o final do ano ou no máximo no início do ano que vem, segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) , Walter Nunes .

De acordo com Nunes, a lei não tem colaborado para que esses processos de execução tenham sucesso na cobrança.

"Temos um número excessivo de ações de execuções judiciais sem êxito. As ações estão suspensas por não localizar os devedores e seus bens. Não é papel do Judiciário ficar em busca dos bens para que a decisão seja cumprida", afirma.

O problema se dá principalmente por conta da complexidade prevista em lei para a execução destes processos, que demoram muito a serem executados, segundo o juiz. Estima-se que o tempo médio de uma execução fiscal seja de três a cinco anos.

"Há uma distância temporal muito grande entre a origem do débito e a execução, o que prejudica a localização de bens e devedores ", afirmou.

As alterações

Um dos aspectos que deverão ser alterados é como poderão ser indicados os bens que serão executados. A idéia, segundo Nunes, é que o próprio credor possa indicar os bens do devedor como já ocorre administrativamente por conta da Lei de Execuções de Títulos Extrajudiciais, em vigor desde o início deste ano. Outras propostas que agilizem o processo também deverão ser estudadas pela comissão.

Além de a lei não ter mais eficácia, Nunes destaca que há muitos processos de execução estocados. "Tramitam na Justiça Federal cerca de 2,7 milhões de execuções fiscais., ou seja, cerca de 25% do total de ações, o que é um percentual absurdo."

Obstáculo para citação

A idéia de propor alterações na Lei de Execuções Fiscais, em vigor desde 1980, já está sendo há muito tempo cogitada pelos juízes. A deliberação para que fossem encaminhadas as propostas ao governo partiu no seminário sobre Execução Fiscal em Vitória (ES) , na semana passada. Os juízes deverão criar uma comissão que apresentará um pré-projeto no XXIV Encontro Nacional dos Juízes Federais do Brasil, promovido pela Ajufe, no final de outubro.

Entre os problemas gerados pela antiga lei lembrados no encontro de juízes está a dificuldade para fazer a citação de devedores e encontrar seus bens e a escassa estrutura da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Entre as propostas existentes está a formação de uma rede de informações patrimoniais, a necessidade de um planejamento estratégico para a Justiça Federal e a PGFN e a informatização de todo o andamento processual, como já existe em algumas varas.

Um sistema integrado com informações patrimoniais facilitaria, segundo os juízes, na hora de localizar os bens dos devedores, e ajudaria a evitar o alto número de processos suspensos.

Foco das modificações

O principal foco de modificação deve ser o artigo 40 da Lei de Execução Fiscal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980.

O dispositivo estabelece que "o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição".

Além disso, o parágrafo 2° do mesmo artigo diz que "decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos".

Estes dispositivos seriam os principais obstáculos para que a execução prossiga.

Os juízes federais já estão mobilizados para apresentar uma proposta de alteração da Lei de Execuções Fiscais, porque, segundo eles, o atual modelo não está sendo eficaz na cobrança das dívidas. Só na Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) existem 439, 4 mil processos em tramitação, e outros 533 mil estão encerrados ou suspensos por não se conseguir localizar o devedor ou seus bens. Uma situação pior é enfrentada na 2ª Região (Rio de Janeiro Espírito Santo), em que há 179 mil processos de execução fiscal em tramitação, contra 216 mil encerrados ou suspensos.

O texto final com as propostas de alteração deve ser encaminhado ao Congresso até o final do ano ou no máximo no início do ano que vem, segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Walter Nunes: "Temos um número excessivo de ações de execução sem êxito".

Fonte: DCI, de 10/10/2007

 


Reforma Tributária pode chegar ao Congresso ainda em outubro

Durante audiência pública da Subcomissão Permanente da Reforma Tributária na noite desta segunda-feira (8), o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que a proposta de Reforma Tributária do governo federal deve ser enviada ao Congresso Nacional nas próximas semanas, por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Appy também disse que o governo espera que matéria seja aprovada até junho de 2008. Também participou da reunião o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid.

De acordo com Appy, a proposta do governo tem por objetivo racionalizar o sistema tributário brasileiro e, assim, elevar a eficiência econômica brasileira com a eliminação de entraves aos investimentos e de distorções no comércio exterior. A reforma, disse Appy, pretende simplificar e desburocratizar as obrigações tributárias, além de ampliar a base de contribuintes e reduzir a informalidade no mercado de trabalho.

- O efeito final é a correção de distorções que prejudicam o crescimento do país. Estamos falando de mudanças sensíveis no potencial de crescimento econômico do país - afirmou Appy.

Pela apresentação do secretário da Fazenda, o sistema tributário do Brasil terá o Imposto sobre Valor Adicional Federal (IVA-F), que substituirá quatro impostos federais (IPI, PIS, Cofins e Cide-Combustíveis). Já o IVA Estadual (IVA-E) substituirá as 27 legislações estaduais que regulamentam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). E, nos municípios, o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser substituído pelo Imposto sobre Venda a Varejo (IVV). Appy afirmou que o governo se comprometeu a compensar, por meio de repasses federais, possíveis perdas dos municípios com a mudança de ISS para IVV.

Outro compromisso assumido pelo governo federal, acrescentou Appy, é o de não haver aumento da carga tributária durante a transição para as novas leis. Todas estas mudanças, disse Appy e reiterou Jorge Rachid, devem acabar com a chamada guerra fiscal entre os estados e reduzir as brechas na legislação que favorecem a sonegação fiscal.

- O objetivo da reforma tributária é ganho de eficiência, tanto na melhoria da competição entre empresas, como também na redução da evasão tributária. Provavelmente teremos mais arrecadação, mas com o contribuinte pagando menos imposto - afirmou Rachid.

A subcomissão funciona no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem como presidente o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), como vice-presidente o senador Neuto de Conto (PMDB-SC) e o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) é o relator do colegiado. Também participaram da audiência os senadores Raimundo Colombo (DEM-SC), João Tenório (PSDB-AL), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e Aloizio Mercadante (PT-SP), presidente da CAE.

Fonte: Senado Federal, de 10/10/2007

 


Autonomia financeira do Judiciário volta à pauta da Assembléia Legislativa

Magistrados e representantes de servidores poderão encaminhar até a próxima semana à Assembléia Legislativa de São Paulo sugestões de emendas ao Orçamento do Poder Judiciário paulista., sugestões de emendas a serem apresentadas ao Orçamento do Judiciário.

Este foi uma dos assuntos discutidos hoje (9/10) na Assembléia Legislativa de São Paulo na reunião da Frente Parlamentar de Apoio à Autonomia Financeira do Poder Judiciário do Estado. As sugestões devem ser encaminhadas ao gabinete do coordenador da Frente, deputado Rodolfo Costa e Silva.

A proposta elaborada pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TJSP, no valor de R$ 7,2 bilhões, foi reduzida pelo Poder Executivo para R$ 4,6 bilhões, o que representa um corte de 36,48%. A Secretária de Orçamento e Finanças do TJSP, Célia da Silva Praes, fez uma explanação detalhada das duas propostas, enumerando os itens que sofreram alterações.

Entre os pontos contemplados pela proposta do Tribunal afetados pelos cortes do Executivo estão o Plano de Cargos e Carreiras, a reposição salarial dos funcionários, a instalação de novas varas e a contratação de servidores.

Representando o Tribunal de Justiça, estiveram presentes à reunião os juízes assessores da Presidência Maria Cecília Schiesari e Ronnie Herbert Barros Soares. Compareceram também representantes de associações de servidores.

Ficou acertado que em novembro uma comissão irá ao  Rio de Janeiro para verificar o funcionamento da autonomia do Poder Judiciário local, alcançada com a promulgação da lei estadual 2524/96, que criou o Fundo Especial do Tribunal de Justiça, composto por diversas fontes de arrecadação.    

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 09/10/2007

 


A incidência do ICMS sobre bens de sinistros

Társis Nametala S. Jorge e Viviane Matos G. Perez

Em recente publicação, o informativo do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à lume mais um capítulo da histórica discussão acerca da incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os salvados de sinistro - os bens que podem ser aproveitados apesar da ocorrência de acidentes ou catástrofes. As seguradoras, em virtude do contrato de seguro entabulado com os seus clientes (segurados), ao indenizarem-nos pelos danos ocorridos em virtude do sinistro, passam a ter direito aos salvados. Em regra, estes bens são alienados por leilões promovidos pelas próprias seguradoras. 

Na verdade, tanto a passagem do salvado para a propriedade da seguradora quanto sua alienação em leilão comportariam discussões sobre se enquadrariam ou não no modelo do fato gerador do imposto. E, muito embora, no que toca à primeira situação, nos pareça clara a inexistência do fato gerador, o assunto que ora vimos tratar cuida da segunda - e mais controversa - situação, qual seja, a alienação do salvado para terceiros por parte das seguradoras. 

No caso citado, a questão versa acerca de legislação tributária do Estado de Minas Gerais, a saber, do inciso I do artigo 15, todos da Lei nº 6.763, de 1975, que determina que a alienação do sinistro pela seguradora constitui fato gerador do ICMS. Uma análise mais detalhada demonstra que a jurisprudência, com destaque para a exarada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), vem se posicionando, majoritariamente, pela incidência do referido tributo estadual nas operações mencionadas. 

A questão primordial aqui, ao nosso sentir, é a de se saber qual a natureza jurídico-econômica desta alienação, tendo em linha de consideração a atividade empresarial da seguradora. Como sabemos, o fato gerador do ICMS baseia-se em um tripé: operação, circulação e mercadorias, podendo, sumariamente, ser considerada operação, em regra o contrato de compra e venda; a circulação, a saída física acompanhada de transferência da propriedade da coisa (ou da posse com foros de definitividade, ou seja, para futura transferência da propriedade em si); e a mercadoria o bem alienado com intuito de lucro. E é na ausência de intuito de lucro que entendemos residir a inconsistência da regra tributante das alienações de salvados de sinistros pelas seguradoras. 

A atividade econômica da seguradora em nada se relaciona com a compra e venda de mercadorias ou bens

Um dos autores deste artigo - Társis Nametala Sarlo Jorge, em "Manual do ICMS", publicado pela Editora Lúmen Juris - já deixou clarificado que mercadoria não é um conceito estático, mas economicamente dinâmico e é alterado de acordo com a destinação que é dada ao bem. Em outras palavras, um mesmo bem pode ser considerado como mercadoria em determinada situação e não o sê-lo em outra diversa. 

Ora, a atividade econômica da seguradora em nada se relaciona com a compra e venda de mercadorias ou bens. Ao contrário, sua atividade é fortemente regulada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal responsável pelo setor, estando inclusive, fora da atuação das seguradoras a atividade empresarial de compra e venda de automóveis. Em sendo assim, a alienação dos salvados de sinistro claramente se dá com o intuito de obter o equilíbrio do próprio plano de seguros, em decorrência de imposição legal, aliás. Destarte, fica clara a completa ausência de intenção de lucro na alienação dos salvados sinistros, não sendo os mesmos vendidos com a qualificação jurídico-econômica de mercadoria. 

Quem acompanha a jurisprudência e, em especial, os informativos do Supremo, deve estar atento para o desenvolvimento do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 1.648, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) em face do citado dispositivo da lei tributária mineira. De acordo com o referido informativo, o ministro Gilmar Mendes reiterou seu voto pela procedência parcial do pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e a seguradora" contida no inciso IV do artigo 15 da Lei nº 6.763. O ministro Menezes Direito deu pela parcial procedência ao pedido, para, sem redução de texto, dar interpretação conforme, no sentido de excluir a tributabilidade, mediante o imposto, das operações de alienação, por seguradoras, de salvados de sinistro. E votaram ainda os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto, que acompanhavam o voto de Menezes Direito. 

Ao que parece, o entendimento do Supremo caminha para a direção - acertada, ao nosso ver - de ser a venda do salvado de sinistro pela seguradora um fato indiferente ao direito tributário, não constituindo fato gerador do ICMS, o que, ao nosso ver, é acertado, por conta das considerações acima expostas. 

Társis Nametala Sarlo Jorge e Viviane Matos González Perez são, respectivamente, procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU), professor e coordenador do LLM em direito do Ibmec do Rio de Janeiro e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); e procuradora do Município de São Gonçalo, professora do LLM em direito do Ibmec do Rio de Janeiro e sócia sênior do escritório Alves, González, Martinelli e Jorge Associados 

Fonte: Valor Econômico, de 10/10/2007

 


"O que foi que eu fiz?", disse promotor ao matar 3 da mesma família

Alessandra Nogueira

"O que foi que eu fiz?". Essa foi a primeira coisa que o promotor do Ministério Público de São Paulo Wagner Grossi, 42, perguntou ao sair de sua picape após ter matado três pessoas de uma mesma família em um acidente em Araçatuba (530 km de São Paulo), na noite de domingo (7).

O relato é do vigilante Nestor Feliciano, 52. A pergunta, afirmou, foi dirigida a ele, que estava no acostamento da pista da rodovia Eliezer Magalhães no momento do choque entre o veículo do promotor e a Honda Pop 100 em que estavam o casal Alessandro Santos, 27, Alessandra Alves, 26, e o filho dela, Adriel, 7. Os três morreram na hora.

Feliciano afirmou que o promotor desceu desorientado do carro e fez a pergunta a ele, que respondeu que Grossi havia acabado de matar duas pessoas. O vigilante ainda não havia notado a outra vítima do acidente: o garoto, cujo corpo havia sido jogado para debaixo da moto.

O vigilante prestou depoimento hoje como testemunha a um representante da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

À Folha Feliciano disse que o promotor estava com uma latinha de cerveja Skol na mão quando saiu do veículo e que aparentava estar embriagado.

Após ser informado do que havia feito, de acordo com Feliciano, o promotor jogou a lata de cerveja no chão e, sem reação, ficou perto da pick-up. Um carro da Polícia Rodoviária Estadual chegou ao local pouco tempo depois.

Segundo a polícia, o promotor, que invadiu a pista contrária da rodovia e bateu de frente com a moto, estava embriagado no momento do acidente.

O advogado do promotor, Eduardo Cury, disse que seu cliente não bebeu no dia do acidente. Ele classificou o episódio de "fatalidade" e afirmou que qualquer pessoa está sujeita a se envolver em um acidente como o que ocorreu com o promotor.

Grossi não foi preso em razão de a lei orgânica do Ministério Público só permitir a prisão de integrantes do órgão em crimes inafiançáveis. Ele foi apontado pela polícia como o autor de três homicídios culposos (sem intenção).

O caso foi encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que abriu investigação.

"Não é justo um promotor, bêbado, passar em alta velocidade, atropelar três pessoas e meu filho pagar com a vida", disse o pai de Alessandro, Lindomar dos Santos, que é segurança particular.

O pai da vítima afirmou que seu filho era responsável pelo sustento da mãe e que irá processar o promotor.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/10/2007