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Câmara aprova aumento para ministros do STF

 

A Câmara aprovou ontem o aumento salarial para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) dos atuais R$ 24.500 para R$ 26.723. Foi aprovado também projeto semelhante fixando o salário do procurador-geral da República no mesmo valor. As propostas agora seguem para votação no Senado.

 

O reajuste é aplicado em cadeia para todos os procuradores e integrantes do Judiciário e aumentará os gastos da União em R$ 189 milhões com os magistrados e R$ 94 milhões com o Ministério Público, segundo cálculos de consultores da Câmara.

 

O salário do ministro do Supremo é considerado o teto salarial para o funcionalismo público dos três Poderes, provocando uma pressão por aumentos assim que é reajustado. A correção de cerca de 9% foi menor que o índice de 14,09%, pretendido pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, e pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, nos projetos encaminhados à Câmara.

 

A votação foi simbólica, sem registro dos votos no painel, em uma sessão sem muitos discursos. O deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) foi um dos poucos a se declarar contra o aumento. "Só serei favorável quando esta Casa tiver coragem de aumentar o salário dos deputados", justificou. O salário dos parlamentares é de R$ 16.512. Os partidos, exceto o PSOL, encaminharam voto a favor. O PSDB deixou os deputados livres para votar como quisessem.

 

O projeto aprovado prevê o reajuste em duas parcelas. A primeira, de cerca de 5%, é retroativa ao dia 1º deste mês e a segunda, de 3,88%, será paga a partir de 1º de fevereiro de 2010. No projeto do STF e no da Procuradoria-Geral da República, havia uma parcela intermediária de 4,60%, para valer em novembro, que somaria os 14,09%. Com esse índice maior, os salários subiriam para R$ 27.952. Essa segunda parcela foi derrubada na votação.

 

Os deputados compararam o aumento solicitado pelos magistrados ao índice de reajuste das aposentadorias em negociação e avaliaram que o desgaste político seria grande em aprovar o pedido do Supremo. O governo vem buscando um acordo com entidades representativas dos aposentados para reajustar em 6,5% os valores dos benefícios acima de um salário mínimo pagos pelo INSS.

 

Houve resistência também no governo ao aumento maior. O reajuste em cadeia para os magistrados e para o Ministério Público representaria um aumento no gasto público de cerca de R$ 516,35 milhões por ano. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, que acompanhou a votação, disse que os magistrados esperavam, pelo menos, a reposição integral da inflação do período, o que significaria 14%. O último reajuste foi em janeiro de 2006. "Foi um porcentual aquém do que os magistrados esperavam. Vamos lutar pela diferença. Qualquer categoria tem direito pelo menos à reposição da inflação", disse ele.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/09/2009

 

 

 

 


Câmara vota 9% de reajuste para os juízes e procuradores

 

A Câmara dos Deputados aprovou ontem dois projetos de lei que aumentam os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República de R$ 24,5 mil para R$ 26,7 mil. As propostas vão para o Senado.

 

O aumento, de cerca de 9%, será escalonado: 5% agora e 3,88% a partir de fevereiro de 2010. Os valores foram negociados diretamente entre os presidentes da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), e do STF, ministro Gilmar Mendes, que contam com o aval do presidente Lula.

 

Os aumentos desencadeiam um efeito cascata de reajustes para todo o Judiciário e o Ministério Público. Segundo cálculos feitos por consultores da Câmara, o impacto total para os cofres da União será de R$ 283 milhões anuais, sendo R$ 189 milhões no Judiciário e R$ 94 milhões no Ministério Público.

 

Os reajustes também elevam o teto da categoria, o que permite reajustes nos Estados.

 

Poucos deputados criticaram a proposta. "Estamos vivendo um cenário de crise, por isso sou contra. Só serei a favor quando tivermos coragem de votar nossos próprios aumentos. Vocês já viram quanto é o salário de um médico? De um engenheiro? E os juízes ainda têm coragem de pedir aumento?", indagou o deputado Pedro Fernandes (PTB-MA).

 

Os congressistas favoráveis aos aumentos argumentaram que o Supremo e o Ministério Público não têm reajustes salariais há mais de quatro anos e que o índice adequado do reajuste seria de cerca de 14,5%, segundo a inflação do período. "Não é um aumento, é uma recomposição salarial", defendeu Inocêncio de Oliveira (PR-PE).

 

Um projeto com o índice de 14,5% chegou a ser apresentado no início do mês à Câmara, mas o texto enfrentou resistência. Chegou-se ao acordo retirando mais um índice de reajuste, de 4,6% a partir de novembro de 2009 -o que resultou nos 9%.

 

Presente ao plenário, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Mattos, não ficou satisfeito: "Foi um número aquém ao que os magistrados esperavam".

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/09/2009

 

 

 


CCJ do Senado aprova lei da Defensoria Pública

 

O Projeto de Lei da Câmara 137/09, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, foi aprovado nesta quarta-feira (9/9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A matéria será ainda apreciada em Plenário, segundo a Agência Senado. O texto prevê ampliação no quadro de defensores e uso de mediação e conciliação.

 

O texto regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. De acordo com a proposta, os objetivos da Defensoria Pública são buscar a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito, a prevalência e a efetividade dos direitos humanos e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

 

Entre as funções da instituição definidas na sugestão de nova redação da lei está a de promover a ampla defesa dos direitos fundamentais — individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais — dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

 

Para exercer suas funções, a Defensoria Pública poderá organizar sua estrutura, abrir concursos e nomear defensores e funcionários muito mais rapidamente, "sanando um dos problemas mais significativos em todo o Brasil, que é a falta de defensores em cerca de 60% das cidades", segundo texto elaborado pela assessoria do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

 

Ainda de acordo com a proposta, a Defensoria Pública deve buscar a descentralização, dando prioridade às regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". Os direitos dos assistidos, como o direito à informação, à qualidade e à eficiência dos serviços prestados, são explicitados no texto.

 

O projeto prevê também a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil. O ouvidor-geral participará das reuniões do conselho, podendo propor medidas e ações para o alcance dos objetivos da instituição e o aperfeiçoamento dos serviços prestados.

 

Entre as novas funções citadas no projeto, está a da Defensoria Pública promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.  A Defensoria deve atuar junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes e acompanhar inquérito policial, com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. Os defensores públicos terão direito a voto no Conselho Penitenciário.

 

Fonte: Conjur, de 10/09/2009

 

 

 

Salário de juiz substituto será igual ao de juiz

 

Juízes federais substitutos, vitaliciados, terão os seus salários equiparados ao de juízes federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a Reclamação proposta pela Fazenda contra decisão da 16ª Vara Federal de São Paulo, que equiparou os vencimentos das duas categorias. A ação em favor dos juízes substitutos foi proposta pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp).

 

Na Reclamação apresentada ao Supremo, a Fazenda argumentou que a sentença de primeira instância ofenderia a decisão da Corte na Ação Declaratória da Constitucionalidade 4. Em setembro de 2008, os ministros julgaram o mérito da ADC. Declararam constitucional o artigo 1º da Lei 9.494/97, que proíbe a concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública que implique na concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias a servidores públicos.

 

De acordo com Peluso, o juiz da 16ª Vara Federal de São Paulo enfrentou o mérito da causa e antecipou os efeitos da decisão. Portanto, não há como dizer que violou a decisão do Supremo na ADC 4.

 

O ministro reproduziu parte essencial da sentença em seu voto (leia abaixo a íntegra): “Isto posto julgo procedente em parte o pedido formulado na inicial para condenar a União Federal ao pagamento da remuneração dos juízes federais substitutos vitalícios em valor idêntico a remuneração dos juízes federais, após vitaliciamento, bem como ao pagamento das parcelas em atraso, observada a prescrição das parcelas anteriores a 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação”. Para finalizar, o juiz atendeu o pedido de tutela antecipada para o pagamento das parcelas atrasadas, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

 

Cezar Peluso explica em sua decisão “que o julgamento da ADC 4 só tem sentido em relação às decisões da chamada tutela antecipada, as quais são baseadas em cognição restrita, superficial e provisória”.

 

O recurso da Fazenda foi interposto antes do julgamento do mérito da ADC. Peluso aceitou o pedido de liminar e sobrestou a Reclamação até que houvesse decisão definitiva no Supremo. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo recebimento da Reclamação.

 

Fonte: Conjur, de 10/09/2009

 

 

 

 

Enxugar a Constituição é um retrocesso

 

EM ARTIGO publicado neste espaço, os deputados Regis Fernandes de Oliveira e Sérgio Barradas Carneiro, autor e relator da PEC 341/09, defenderam a redução do texto constitucional, sob a alegação de que "a esperança depositada nesse instrumento está sendo solapada pela ineficácia de suas normas" ("É preciso "enxugar" a Constituição", "Tendências/Debates", 17/8).

 

Sob os argumentos de que o Brasil vive um período de tranquilidade e liberdade, que as instituições funcionam regularmente e a economia flui sem sobressaltos, justificam a proposta dizendo que a Constituição respondeu a outro momento histórico, pós-ditadura, no qual havia necessidade de colocar direitos e políticas públicas no texto normativo como garantia do pacto social democrático.

 

A primeira falácia desse raciocínio é desconhecer que a situação atual de tranquilidade e liberdade é fruto exatamente da garantia dos direitos individuais e sociais garantidos no texto constitucional e da institucionalidade democrática ali desenhada.

 

A situação atual é fruto da expansão da cidadania provocada pela inclusão universal no campo das políticas sociais, dos mecanismos de participação social que criaram nova arquitetura democrática, possibilitando o controle social da ação governamental. Desconhecer isso é desconhecer a essência da Constituição de 1988.

 

A segunda falácia é dizer que "nenhum pacto, por mais importante que seja, é celebrado para durar eternamente". Ora, parece ser curta a memória dos nobres deputados ao esquecer as tentativas de sabotar o texto proposto pela Comissão de Sistematização da Constituinte, com a criação do Centrão.

 

Desde aquele momento, as forças conservadoras, que sobrevivem até hoje, tentaram invalidar o pacto democrático que emergiu de um processo constituinte considerado o mais amplamente representativo da sociedade brasileira.

 

Foi esse processo que assegurou um texto constitucional que expressa as contradições dessa sociedade complexa e desigual, mas que, pela primeira vez, não expressou apenas um projeto elitista de dominação.

 

A conhecida afirmação de que, com a Constituição de 1988, o Brasil seria ingovernável é a síntese dessa reação conservadora, que nunca se conformou com os avanços conquistados pela sociedade civil tanto na universalização das políticas sociais como no direito à participação política.

 

O fato de que a Constituição não tenha sido plenamente regulamentada só vem demonstrar o acerto dos constituintes que optaram por um texto mais abrangente. Questões fundamentais para o avanço do país e a consolidação democrática estão pendentes de legislação infraconstitucional.

 

Por exemplo: a definição de normas de cooperação entre os entes federativos (artigo 23), a iniciativa popular (artigo 14), uma fonte regular de financiamento da saúde (disposições transitórias). Esses são alguns exemplos de como a reação conservadora tem impossibilitado a evolução do sistema político brasileiro, e não o contrário, que é a Constituição de 1988 que a impede.

 

A argumentação de que o mundo evoluiu e, portanto, devemos adequar a Constituição à nova realidade é outra falácia, pois o texto constitucional continuou a ser atualizado por meio de emendas e ele não pode responder a conjunturas, mas a um projeto estrutural de Estado-nação.

 

Foi exatamente por isso que o país pôde resistir melhor à onda do pensamento neoliberal e defender seu sistema de proteção social e combate à pobreza, que, hoje, ao lado dos bancos públicos, representa recursos excepcionais no enfrentamento à crise econômica, assegurando mercado interno, investimento e inclusão social.

 

Por fim, o argumento que atribui os problemas de governabilidade à existência do requisito de maiorias qualificadas para alteração do texto constitucional, propondo reduzir o quórum à maioria simples, permitindo assim que o Poder Executivo forme maiorias com maior facilidade, é um atentado à democracia.

 

Essa proposta é profundamente reacionária e acaba com um dos contrapesos à avassaladora preponderância do Executivo sobre o Legislativo, que se expressa na exclusividade da iniciativa de legislação sobre determinadas matérias, por exemplo, no campo econômico.

Propor a redução da maioria de dois terços para maioria simples, vinda do próprio Congresso, mostra até onde chegou a capacidade de autodestruição e aviltamento de um Poder republicano. Mas a intenção é clara: os avanços sociais conseguidos em 1988 seriam facilmente derrubados.

 

SONIA FLEURY é professora titular da Fundação Getulio Vargas e presidente do Cebes.

JOSÉ ANTONIO MORONI é diretor da Abong (Associação Brasileira de ONGs) e do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 10/09/2009