APESP

 

 

 

 



Convocação - Presidentes e Diretoria da ANAPE - São Paulo dia 8 de agosto na APESP
 

O presidente da ANAPE e do Conselho Deliberativo, CONVOCAM todos os seus membros, que são os Presidentes Estaduais, para compareceram na sede da APESP no dia 8 de agosto às 14 horas cujo endereço é: Rua Libero Badaró, 377 - 9º andar - Conjunto 906. Telefone: 11 - 3293-0800 

Pauta provisória:

1 - PEC 210 - exclusão de quinquênios do Teto;

2 - PEC 82 - autonomia administrativa e financeira das PGEs;

3 - Reforma do Judiciário;

4 - Campanha de filiação à ANAPE;

5 - Inclusão em folha da anuidade da ANAPE como solução do problema de inadimplência;

6 - Situação dos Estados em relação ao art. 37, XI da CF;

7 - outros assuntos.

Pedimos o comparecimento de TODOS os Presidentes dos Estados 

Fonte: site da Anape, de 9/07/2008

 


LEI Nº 13.123, DE 8 DE JULHO DE 2008 

Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2008/2011 

PDF pag 005 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Lei, de 9/07/2008

 


LEI Nº 13.124, DE 8 DE JULHO DE 2008
 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009 

PDF pag 005

PDF pag 007

PDF pag 016 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Lei, de 9/07/2008

 


DECRETO Nº 53.221, DE 8 DE JULHO DE 2008
 

Mantêm as competências previstas no artigo 37, inciso V, alínea “b”, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta: 

Artigo 1º - Ficam mantidas as competências previstas no artigo 37, inciso V, alínea “b”, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, visando a concessão de aposentadorias, até que seja definida em cronograma, a vigência do disposto no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 9/07/2008

 


PF prende Daniel Dantas, Nahas e Pitta por corrupção 

A Polícia Federal prendeu ontem o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, o investidor Naji Nahas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta (1997-2000) e outros 14 acusados - doleiros, funcionários de Nahas e empresários ligados a Dantas -, por suposto esquema de desvio de recursos públicos, corrupção, fraude no mercado de ações, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A Operação Satiagraha mobilizou 300 agentes federais e foi desencadeada às 5h30 em São Paulo, Rio, Bahia e no Distrito Federal para o cumprimento de 24 ordens de prisão e 56 mandados de busca e apreensão. O esquema teria movimentado US$ 1,9 bilhão ilicitamente. 

As ordens de prisão - 22 temporárias, por cinco dias, e duas preventivas - foram decretadas pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, especializada em processos sobre crimes financeiros e do colarinho-branco. O juiz, que quebrou o sigilo fiscal de parte dos investigados, vê "práticas sujas" nas empresas dos acusados. Ao autorizar a missão federal ele ressalvou que esta não é uma "operação midiática". 

Segundo a PF, Dantas e Nahas eram os "capos" de duas organizações criminosas que atuavam separadamente e há pelo menos três anos se uniram para promover desfalques no erário, remessas ilegais para paraísos fiscais, concessão de empréstimos vedados e uso indevido de informação privilegiada. 

A PF prendeu 17 suspeitos, 9 no Rio e 8 em São Paulo - 7 estão foragidos. Os federais vasculharam 56 endereços, segundo anotou o superintendente regional da PF paulista, delegado Leandro Daiello Coimbra, e apreenderam R$ 1,18 milhão em dinheiro vivo, 9 automóveis de luxo, inclusive Mercedes-Benz, Audi e Chrysler, além de documentos, computadores e manuscritos. 

Dantas foi preso e algemado em sua cobertura, na Avenida Vieira Souto, Ipanema, zona sul do Rio. Os agentes levaram como testemunhas funcionários do Hotel Fasano. Advogados do escritório de Nélio Machado acompanharam a missão. O sócio-fundador do Opportunity saiu em carro sem identificação e foi levado à superintendência. Cerca de 20 agentes ficaram 12 horas no Opportunity do Rio, de onde saíram com sacolas com documentos e discos rígidos. 

Nahas foi localizado em sua mansão, na Rua Guadelupe, Jardim América, em São Paulo. Os policiais permaneceram na casa do investidor por 14 horas, em busca de documentos. Nahas teria passado mal. Um vigia foi preso porque se recusou a abrir os portões. À noite, algemado, o investidor foi levado para o Instituto Médico Legal e depois para a carceragem federal. 

Celso Pitta foi despertado em sua casa, no Jardim Paulista. De pijama abriu a porta para os agentes que lhe puseram algemas. A PF apurou que Pitta, chamado pelo grupo de "Jaboticaba", recebia semanalmente "altos valores" de Nahas - um único repasse foi de R$ 70 mil. 

"As duas organizações envolvem uma engenharia financeira que pouco se viu", declarou Grandis. "Criaram um fundo vinculado às Ilhas Cayman para investimentos de residentes no Brasil e no exterior sem comunicação à Receita e ao Banco Central, o que caracteriza evasão de divisas e fraude."  

A origem da ofensiva é o mensalão - suposta compra de apoio ao governo no Congresso. A procuradoria em São Paulo recebeu papéis sobre pessoas sem foro privilegiado. Foram identificados depósitos da Telemig e da Amazônia Celular, que têm participação financeira e societária de Dantas, em contas de Marcos Valério, acusado de operar o mensalão. Segundo a PF, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, envolvido com o mensalão, mantém ligações com Nahas e Dantas. A Justiça autorizou acesso aos dados sobre as ações do Opportunity, extraídos de um disco rígido do servidor de rede do banco que a PF apreendeu em 2004 na Operação Chacal. 

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras apontou Maria Alice, mulher de Dantas, como laranja do grupo. Ela movimentou R$ 21 milhões. Verônica, irmã do banqueiro, aparece como ?sócia? de 150 empresas. "Deparamos com uma organização criminosa muito bem estruturada, que mantém pessoas infiltradas em diversos órgãos", disse Queiroz. "A organização tinha como líder e cabeça um famoso banqueiro, Dantas. Identificamos outra organização, comandada por Nahas, voltada ao mercado de capitais e tendo como alvos principais o desvio de recursos públicos e riquezas do País. Uma situação muito perniciosa para o País, que nos deixa assustados com o nível de intimidação e poder de corromper." 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/07/2008

 


Compulsória aos 70 anos  

ENCONTRA-SE em tramitação na Câmara dos Deputados proposta de emenda constitucional que visa a dilatar a idade limite para a aposentadoria compulsória do servidor público para 75 anos. Pelo atual texto constitucional, todo servidor é obrigado a se aposentar aos 70 anos.

Proposta de mesmo teor dirigida especificamente à magistratura já foi rejeitada no ano 2000 pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no primeiro semestre de 2001.

Entende a maioria esmagadora dos magistrados brasileiros -juízes, desembargadores e ministros- que tais decisões refletem o interesse público.

A sociedade brasileira enfrenta período de acentuada transição, necessitando o Judiciário de maior dinamismo no processo de criação do direito.

A renovação dos quadros em todos os níveis do Judiciário é condição fundamental à incessante atualização da jurisprudência e sua adequação às demandas sociais contemporâneas, bem como à viabilização de novas práticas político-administrativas.

Caso a proposta seja acolhida, promoverá a estagnação da jurisprudência e impedirá a salutar e democrática renovação de práticas e concepções em espaços institucionais da maior relevância para a cidadania. Ademais, conduzirá ao esvaziamento de carreiras do serviço público, a começar pelo comprometimento do ideal básico da progressão funcional, com claro prejuízo para a maior seleção de servidores e agentes políticos do Judiciário.

A maioria dos defensores da tese restringe a discussão da proposta a apenas dois pontos: o aumento da expectativa de vida do brasileiro e a situação caótica por que passa atualmente a Previdência Social.

Os dois argumentos não procedem.

A análise da emenda constitucional não pode desprezar o período médio de permanência de desembargadores e ministros nos tribunais superiores, que, segundo estudo feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros, varia de 15 a 18 anos. Caso ocorra a elevação da idade, a média teria variação de 20 a 23 anos de permanência. Na grande maioria dos modelos externos, o tratamento concedido à idade limite para que os juízes permaneçam em atividade, em se tratando de cortes constitucionais, é até mesmo mais restritivo do que o que se verifica no Brasil, sendo flagrante o expressivo número de países que adotam o sistema de mandato e/ou limite de idade máxima de 60 ou 70 anos.

Exemplo concreto destacado é a Alemanha, cuja corte constitucional estabelece um mandato de 12 anos para os magistrados, atribuindo-lhes ainda o limite máximo de 68 anos de idade para permanência.

Importante ressaltar que, enquanto a expectativa média de vida do brasileiro é de 72 anos (em 2007, segundo o IBGE), na Alemanha a expectativa média de vida é consideravelmente mais elevada, de 80,8 anos para mulheres e de 74,7 anos para os homens.

Quanto à questão previdenciária, haverá um agravamento da situação financeira caso haja o aumento da idade mínima para a aposentadoria compulsória, pois inevitavelmente será desencadeado um número elevado de aposentadorias espontâneas antecipadas. Além disso, haverá uma evasão na base da carreira pela falta de perspectiva de ascensão.

Diante desses dados, cabem algumas indagações: É salutar que uma estrutura de poder da importância dos tribunais permaneça por um período tão longo sem uma renovação?

Como ficará a jurisprudência? E a falta de perspectiva na carreira dos juízes de primeiro grau? Como poderíamos conceituar o processo democrático e a legitimidade dos nossos representantes nos outros dois Poderes da República sem a obrigatoriedade de uma renovação periódica?

Os magistrados brasileiros confiam que os nossos representantes na Câmara, conscientes da relevância dos valores éticos envolvidos, rejeitarão a inovação pretendida, que apenas atenderia a interesses pessoais de pequena parcela da cúpula da administração judiciária, absolutamente divorciados do interesse público. 

MOZART VALADARES PIRES , 49, é presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/07/2008

 


Contra desconto em salário, docente ameaça retomar greve  

Os professores da rede estadual de São Paulo ameaçam retomar a greve da categoria, que havia sido suspensa durante assembléia na sexta-feira. Eles não aceitam que os dias sem aula sejam descontados dos salários e pagos só após as reposições, como anunciou a Secretaria de Estado da Educação.

Segundo a Apeoesp (sindicato dos docentes), o governo não está cumprindo a promessa de pagar os dias parados. "Se tiver o desconto, o professor vai passar dificuldades. A intenção é punir o professor [por causa da greve]. Eles [o governo] têm um gosto muito grande pela punição", disse a presidente do sindicato, Maria Izabel Noronha, acrescentando que a greve pode ser retomada após as férias.

A greve teve início em 16 de junho, contra um decreto que dificultou a transferência de professores. Foi suspensa após acordo fechado entre o governo e os professores no Tribunal Regional do Trabalho. Pelo acordo, os dias parados não seriam descontados.

O governo diz que só pode pagar pelas aulas dadas e que os docentes que fizerem reposição não serão prejudicados. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/07/2008