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Precatórios podem ser usados para quitar débitos fiscais

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que devem ser aceitos precatórios adquiridos pela empresa Fabiantex Comércio de Roupas e Aviamentos Ltda. para a quitação de débitos com o fisco do estado de Goiás. A decisão unânime seguiu o entendimento do ministro relator Teori Zavascki.

 

A empresa adquiriu precatórios de terceiro para quitar débitos prévios, porém o estado de Goiás afirmou não ser legalmente possível realizar tal quitação. A empresa impetrou, então, mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Alegou-se que a Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que alterou o artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), autoriza o uso dos precatórios para pagar obrigações com o fisco. Além disso, apesar de a Lei estadual n. 15.316, de 2005, ter revogado a Lei n. 13.646, de 2000, que regulava a compensação e seção de créditos de precatórios, o direito de compensação ainda seria garantido pelo artigo 180 da Lei estadual n. 11.651, de 1991 (Código Tributário Estadual).

 

O TJGO, entretanto, não aceitou o pedido, pois entendeu que não havia prova suficiente para demonstrar a liquidez e a certeza do direito da empresa. Também entendeu ser necessária a realização de perícia contábil para determinar o valor exato do precatório e do compensável. Por fim, afirmou que não havia prova da regularidade da cessão dos créditos.

 

A empresa recorreu ao STJ, garantindo que a regularidade da cessão dos precatórios teria ficado comprovada no processo e que as escrituras públicas de cessão de crédito comprovariam a validade destes. Voltou ainda a afirmar que o artigo 180 da Lei n. 11.651/1991 prevê a possibilidade de compensação.

 

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki considerou que a Emenda Constitucional 30 deu ao credor mais meios de garantir o pagamento de precatórios, com a permissão de decomposição em parcelas, pagamento de tributos etc. No caso, os precatórios atenderiam todas as exigências previstas no artigo 78 da ADCT, portanto poderiam ser compensados. O ministro também afirmou que a documentação apresentada seria suficiente para garantir a validade dos créditos, que comprovavam a higidez dos créditos já cedidos.

 

O ministro afirmou ainda que a posição do estado de Goiás seria irregular. “O precatório não foi pago no prazo do artigo 100 da Constituição Federal e a Fazenda Pública de Goiás não se dispõe a pagá-lo parceladamente, segundo o regime imposto pelo artigo 78 da ADCT. Esta posição é absolutamente incompatível com a Constituição”, completou. Segundo o magistrado, a jurisprudência do STJ entende que, caso o legislador estadual seja omisso, o pagamento deve ser feito em dez parcelas. Por fim, o ministro considerou que não cabe ao fisco estadual fiscalizar a correção da compensação e que o valor adequado dos créditos devem ser informados aos órgãos competentes no momento oportuno. Como esse entendimento, concedeu o pedido.

 

Fonte: site do STJ, de 2/06/2009

 

 

 

 


Defensores têm direito a honorários de sucumbência

 

Os defensores públicos estaduais que atuam em causas contra o município têm direito a receber honorários advocatícios de sucumbência. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que julgou o caso de um cidadão de baixa renda, representado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

 

O entendimento aplicado pela Corte Especial do STJ seguiu a Lei dos Recursos Repetitivos. Portanto, deverá ser observado pelos tribunais do todo o país no julgamento de recursos especiais que tratem de casos semelhantes. Honorários de sucumbência são aqueles em que a parte perdedora no processo deve pagar ao advogado que atuou como representante da parte vencedora.

 

A decisão do TJ fluminense foi fundamentada na "confusão" entre credor e devedor. Segundo o artigo 381 do Código Civil, na hipótese de uma mesma pessoa reunir a condição de credor e devedor de uma dívida, esta deve ser extinta. Para o TJ-RJ, neste caso os honorários seriam pagos pelo município ao estado, ou seja, a quitação da dívida se daria entre dois entes federativos, o que causaria a polêmica.

 

O posicionamento do TJ-RJ não foi mantido, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Com base de outros precedentes, o STJ já havia se pronunciado em sentido contrário sobre eventual existência de confusão envolvendo União, estados e municípios. Como explicou a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, “sendo a Defensoria Pública integrante de pessoa jurídica de direito público diversa daquela contra a qual atua, não haverá coincidência das características de credor e de devedor em uma mesma pessoa, ou seja, de confusão, como por exemplo quando a Defensoria Pública Estadual atua contra Município ou a da União contra Estado membro e assim por diante”, esclareceu a ministra relatora no voto proferido no julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

 

Fonte: Conjur, de 9/06/2009

 

 

 

 


AGU não vai recorrer em dois milhões de processos

 

A Advocacia-Geral da União e o Conselho Nacional de Justiça assinaram, nesta terça-feira (9/6), três convênios para dar agilidade aos processos que envolvem a União. Um dos acordos, pelos cálculos do ministro José Antonio Dias Toffoli, permitirá que dois milhões de processos deixem de atulhar as prateleiras do Judiciário e tenham como destino os arquivos.

 

O advogado-geral da União se comprometeu a identificar os processos onde são aplicáveis as 42 súmulas da AGU para evitar a judicialização inútil de recursos. As súmulas permitem que os advogados públicos desistam de recorrer em casos onde já se sabe que a União perderá. Elas já são aplicadas na prática, mas o acordo dá mais força aos enunciados.

 

Além da AGU, são parte do acordo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O acordo faz parte do esforço para cumprir a segunda meta de planejamento estratégico do Judiciário. O objetivo é o de julgar até o fim do ano todos os processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2005.

 

Das 42 súmulas da AGU, 20 foram editadas nos dois anos da administração de Toffoli. Por serem recentes, ainda encontram certa resistência de advogados da União e procuradores federais. Isso porque há a obrigação legal de recorrer. Antonio Dias Toffoli, contudo, lembra que em muitos casos a derrota da União é certa, porque o entendimento já está formado nos tribunais. Logo, a economia está exatamente em deixar de recorrer. Com o convênio, do qual fazem parte os tribunais superiores e o Supremo, as súmulas ganham mais legitimidade.

 

Nove das súmulas da AGU são sobre discussões previdenciárias. Casos em que o INSS não tem a menor chance de êxito. Não é preciso fazer contas para perceber que, nestes casos, recorrer é prejudicial a todos. Os cálculos do órgão são o de que, só em casos previdenciários, as súmulas podem colocar fim em um milhão de causas.

 

Foi assinado também um acordo por meio do qual os advogados públicos podem prestar serviços nos mutirões carcerários promovidos pelo CNJ, como voluntários. Hoje, há oito mil advogados na ativa.

 

Fonte: Conjur, de 9/06/2009

 

 

 

 


Quórum baixo contamina Supremo e esvazia pauta de julgamentos

 

Um problema tradicional do Congresso Nacional, o baixo quórum das sessões parece ter atravessado a Praça dos Três Poderes e contaminado o Supremo Tribunal Federal (STF). De 2 de fevereiro até quinta-feira, a mais alta corte do Judiciário se reuniu 24 vezes em sessão plenária. Mas em apenas seis oportunidades estavam todos os 11 ministros do STF.

 

O excesso de faltas tem esvaziado a pauta de julgamentos do tribunal responsável por decidir assuntos de amplo interesse no País. Neste ano, por exemplo, somente dois julgamentos tiveram grande repercussão - o que determinou a saída de não-índios da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e o que derrubou a Lei de Imprensa, uma das últimas normas remanescentes dos tempos da ditadura militar (1964-1985).

 

Aguardam uma definição do tribunal temas relevantes para a sociedade brasileira. Alguns exemplos de ações à espera de julgamento: 1) se gestantes que geraram fetos com anencefalia têm o direito de interromper a gestação ou não; 2) se servidores públicos que mantêm relações homoafetivas têm os mesmos direitos que os heterossexuais ou não; 3) se a Lei de Anistia poderia beneficiar ou não policiais e militares que participaram de crimes como torturas, mortes e desaparecimentos forçados; 4) a regra para quando um governador e seu vice são cassados, pois não há consenso se o substituto deve ser o segundo colocado na eleição ou se deve ser realizada nova votação; 5) como proceder quando um estrangeiro obteve o status de refugiado e sua extradição é requerida.

 

É uma tradição no STF que esses julgamentos contem com a participação de todos os seus integrantes. Em algumas das sessões realizadas neste ano, o tribunal trabalhou com apenas oito ministros. Isso ocorreu, por exemplo, no dia 16 de abril - naquela sessão, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, o decano do tribunal, Celso de Mello, e a ministra Ellen Gracie não estavam.

 

Naquele dia, foram julgados, por exemplo, a extradição de um alemão acusado de envolvimento com tráfico de drogas e uma lei do Paraná que tratava do comércio de combustíveis. Na ata da sessão, foi anotado que os três ministros que faltaram estavam "ausentes, justificadamente".

 

Apenas no caso de Gilmar Mendes a ata registrava que ele estava "em representação do tribunal no exterior". Essa mesma justificativa foi anotada para as faltas de Mendes em outros dois dias de sessão. Ellen e Celso de Mello afirmaram que faltaram a sessões para acompanhar parentes que estavam doentes. A assessoria de comunicação do STF disse sobre as ausências que "o tribunal jamais deixou de realizar uma sessão por falta de quórum".

 

OMC

 

A reportagem do Estado fez um levantamento das faltas a partir das atas publicadas no Diário da Justiça. Nesses levantamentos não é possível detectar os casos em que o ministro participa do início da sessão, mas deixa o plenário antes de os julgamentos terminarem. Ellen Gracie, que é candidata a uma cadeira no Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC), e o decano, Celso de Mello, são os campeões de faltas. Cada um deles esteve ausente em 9 das 24 sessões de julgamento ocorridas neste ano.

 

BARBOSA

 

Em segundo lugar no ranking de faltas está o ministro Joaquim Barbosa, que em abril protagonizou uma discussão no plenário do STF com Gilmar Mendes. "Talvez vossa excelência esteja faltando às sessões", afirmou o presidente do STF na ocasião. Barbosa teve quatro faltas. Mas nas atas há algumas justificativas. Na sessão de 29 de abril, por exemplo, a ata registrou que o ministro estava licenciado. Ele tem reclamado de problemas na coluna e recentemente fez um tratamento médico em São Paulo. Na quinta-feira, a justificativa foi de que estava "em representação do Tribunal Superior Eleitoral no Encontro do Colégio dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais em Vitória-ES". Além de ministro do STF, Barbosa é vice-presidente do TSE, mas está licenciado do cargo desde fevereiro por recomendação médica.

 

O problema com o excesso de faltas começou a ser notado no ano passado. Um levantamento feito em setembro pela reportagem do Estado indicava que apenas 3 das 16 sessões plenárias de julgamento ocorridas no período tiveram o quórum completo.

 

No STF, há sessões plenárias de julgamento às quartas e quintas-feiras de janeiro até o fim de junho e de agosto a dezembro. Raríssimas vezes são convocadas sessões extras. Às vezes há alguns cancelamentos, como ocorreu no dia seguinte ao bate-boca entre Mendes e Barbosa. Não há julgamentos em julho e em janeiro, quando os ministros estão de férias. Nesses meses, o tribunal funciona apenas em esquema de plantão. Normalmente nesses plantões há um revezamento entre o presidente e o vice para decidir pedidos urgentes.

 

''MATANDO'' AS SESSÕES

 

O STF teve de fevereiro até quinta-feira passada 24 sessões plenárias de julgamento

 

Em apenas 6 das 24 sessões todos os 11 ministros estavam presentes

 

Os campeões de faltas são, empatados, o decano, Celso de Mello, e a ministra Ellen Gracie, candidata a uma cadeira na OMC. Cada um faltou a 9 das 24 sessões

 

5 dos 11 ministros do STF foram a todas as sessões: Menezes Direito, Ricardo Lewandowski,

Cármen Lúcia, Ayres Britto e Marco Aurélio

 

RANKING DE FALTAS

 

Ellen Gracie

9 ausências

 

Celso de Mello

9 ausências

 

Joaquim Barbosa

4 ausências

 

Gilmar Mendes

3 ausências

 

Eros Grau

2 ausências

 

Cezar Peluso

1 ausência

 

Fonte: Estado de S.Paulo, 10/06/2009

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 06 (seis) vagas para o Seminário Concorrência e Inovação Tecnológica, a realizar-se no dia 26 de junho de 2009 (sexta-feira), das 10h às 18h, no

auditório da sbdp, situada na Rua Leôncio de Carvalho, 306 - 7º andar, São Paulo, Capital (travessa da Av. Paulista - Metrô Brigadeiro), com a seguinte programação:

 

Coordenador: José Antonio Batista de Moura Ziebarth

 

Objetivo

 

Um dos temas centrais do direito da concorrência contemporâneo é a sua aplicação a setores caracterizados pela intensa inovação tecnológica. Nesse contexto, insurgem os seguintes questionamentos: serão as regras de defesa da concorrência, desenvolvidas para a economia industrial, capazes de resolver os problemas colocados pelas práticas restritivas em mercados dinâmicos e em constante mutação? Será necessário um novo direito da concorrência para a economia do conhecimento?

 

Mesa 01, 10h-12h - Repensando o Direito da Concorrência na Era das Indústrias de Rede

Paulo Furquim de Azevedo

Caio Mário da Silva Pereira Neto

José Antonio Batista de Moura Ziebarth

 

Mesa 02, 14h-16h - Interfaces entre políticas de defesa da concorrência e políticas industriais

Elizabeth Farina

Mario Schapiro

Cleveland Prates Teixeira

José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho

 

Mesa 03, 16h-18h - Desafios entre Defesa da Concorrência e Propriedade Intelectual

Ana Paula Martinez

Barbara Rosenberg

Frederico Turolla

Paulo Brancher

 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever, com autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 22 de junho do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo em anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003. No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 22 de junho de 2009, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

 

ANEXO

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _______________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, Telefone________________, CPF________________ e email__________________, domiciliado na_________________, vem respeitosamente à presença de

Vossa Senhoria solicitar inscrição no o Seminário Concorrência e Inovação Tecnológica , a realizar-se no dia 26 de junho de 2009 (sexta-feira), das 10h às 18h, no auditório da sbdp, situada

na Rua Leôncio de Carvalho, 306 - 7º andar, São Paulo, Capital (travessa da Av. Paulista - Metrô Brigadeiro), São Paulo, SP., promovido pela Sociedade Brasileira de Direito Público, com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 290,00, paga à Instituição, por sua inscrição.

__________, de junho de 2009.

 

Assinatura:______________________________

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/06/2009