APESP

 

 

 

 


Site PGE traz áudio das reuniões do Conselho

 

A partir de agora, os procuradores do Estado têm à sua disposição, inclusive para download, os áudios das sessões do Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que neste ano de 2009 têm ocorrido todas as quintas-feiras, a partir das 9h30 na sala do Conselho, no 1º andar do edifício-sede do Gabinete da PGE, na Rua Pamplona, 227 – Jardim Paulista, em São Paulo, Capital.

 

Estão disponíveis as sessões realizadas neste ano de 2009, nos dias 16 (esta, a primeira do biênio 2009/10 ocorrida ainda numa sexta-feira), 22 e 29 de janeiro, bem como a última, realizada em 05 de fevereiro. Para ouvi ou baixá-las em seus computadores, os procuradores do Estado deverão acessar a área restrita a eles neste site da PGE.

 

Na área restrita, basta clicar sobre o ícone “Conselho” e, posteriormente, “Sessões” para ter acesso aos arquivos, colocados em ordem cronológica (atentar para o critério de nomenclatura que usa o formato de data “aaaa.mm.dd”). Para simplesmente ouvi-las, bastar clicar com o botão esquerdo do mouse sobre o arquivo e esperar que seu player comece a funcionar.

 

Para salvar os arquivos no computador, clique o botão direito sobre o arquivo e, depois, em “Salvar Destino Como”, procurando a melhor pasta de seus arquivos para mantê-los à sua disposição. Os arquivos terão, em média, cerca de 10 MB e levam, em banda larga, no máximo dois minutos para serem baixados. O som é de excelente qualidade.

 

Esta iniciativa atende mais uma das antigas reivindicações da Carreira, principalmente daqueles procuradores que, por diversas razões, não tinham como acompanhar o desenrolar dessas importantes reuniões.

 

Fonte: site da PGE SP, de 10/02/2009

 

 


 

Nesta semana, Plenário julga ações de servidores públicos, magistrados e parlamentares

 

Dois grandes temas em julgamento na próxima quarta-feira (11) são relativos ao servidor público e à carreira da magistratura. Já na quinta-feira (12), o Plenário deve avaliar mais quatro habeas corpus cujo tema é a execução provisória da pena – mesmo assunto julgado pelo Supremo no dia 5, quando foi deferido o Habeas Corpus 84078. A decisão permitiu a um fazendeiro aguardar em liberdade a análise de todos os recursos possíveis para que, somente depois do trânsito em julgado do processo, ele comece a cumprir pena por duplo homicídio se for condenado.

 

Ainda na quarta-feira (10), dos 24 processos que já constam na pauta do Plenário, cinco são Recursos Extraordinários (quatro deles com repercussão geral já reconhecida), 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), sete Mandados de Segurança e uma Ação Originária. Os casos tratam, por exemplo, de cálculos de gratificação, extensão de benefícios a inativos, subsídios de juízes, pedidos de reconsideração de demissão de servidores, entre outros assuntos relativos ao serviço público.

 

É destaque na pauta de quinta-feira, ainda, o julgamento do Inquérito 2027, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, no qual o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) é investigado por desvio de verbas do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD). Quem levará o assunto de volta ao Plenário será o ministro Gilmar Mendes, que havia pedido a vista do processo. Seis ministros já votaram pelo recebimento da denúncia e abertura da ação penal.

 

Outro parlamentar que possivelmente estará na pauta do Supremo na quinta é o deputado federal Sérgio Ivan Moraes (PTB – RS), que responde `à Ação Penal (AP) 447, por suposta prevaricação no período em que foi prefeito de Santa Cruz do Sul (2003 e 2004). O caso está no Supremo porque, como Sérgio Moraes é membro do Congresso Nacional, tem foro especial na Corte.

 

Também na pauta da quinta-feira diversas Reclamações sobre a ordem de pagamento de precatórios e sobre a inclusão da dívida na previsão orçamentária.

 

Fonte: site do STF, de 10/02/2009

 

 

 


País cria observatório para estudar reforma do Judiciário

 

O Poder Judiciário brasileiro pode ser mais um dos setores afetados pela crise econômica mundial. Diante do aumento no número de demissões e da redução do fluxo de capital, prevê-se que a demanda nos tribunais poderá aumentar. Com o cenário econômico desfavorável, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ministro João Oreste Dalazen e Rui Stoco recomendam aos tribunais e gestores públicos o monitoramento dos gastos, opiniao compartilhada pelo secretário-geral do CNJ Alvaro Ciarlini.

 

O setor do Judiciário que deve ser mais impactado com os desdobramentos da crise é a Justiça do Trabalho. Com as 650 mil demissões no país ocorridas em dezembro de 2008, mais as previsões pouco animadoras para os trabalhadores em 2009, estima-se que haverá um aumento da demanda nessa área. “Uma crise que envolve a economia, que envolve o capital imediatamente afeta o nível de emprego, provoca o desemprego e, por conseguinte, gera demandas trabalhistas”, avalia o conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen. Na opinião do conselheiro, esse será o segmento do Judiciário “mais direto e imediatamente afetado pela crise financeira”.

 

De acordo com o ministro, apesar do aumento de processos que as demissões podem provocar, a Justiça do Trabalho está apta para atender aos pedidos. “Eu diria que em grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro, que são regiões de grande movimentação processual, o impacto será muito maior e haverá algum retardamento na solução dos conflitos. Mas, creio que com alguma dificuldade poderemos superar esse aumento processual”, opina.

 

O conselheiro argumenta que a contenção de gastos é uma medida necessária diante do cenário econômico desfavorável. Porém, considera que o serviço judicial é essencial à população e, por isso, os cortes devem ser feitos em gastos “supérfluos” ou em algumas obras.

 

Com relação à redução de jornadas e aos cortes salariais para evitar demissões, medida atualmente praticada por algumas empresas, o ministro diz ser um “remédio amargo para os trabalhadores”. Explica que é prevista na Constituição Federal e permitida desde que haja negociação coletiva. O ministro informa ainda que os trabalhadores que se sentirem lesados em algum de seus direitos, como pagamento de férias, 13º salário, pagamento de repouso semanal remunerado, recolhimento de contribuições previdenciárias ou qualquer outro, podem e devem procurar a Justiça do Trabalho.

 

O conselheiro do CNJ, Rui Stoco, também acredita que a crise financeira pode provocar um crescimento da demanda em todo o Judiciário. Ele explica que a economia como um todo está sendo afetada e isso terá “reflexos” na Justiça.

 

Na sua opinião, em um primeiro momento não deve haver cortes nos orçamentos das justiças estaduais mas isso “vai depender do desempenho de cada Estado”.

 

Como medida preventiva, Rui Stoco sugere que os gestores públicos sejam cautelosos. “Se o Tribunal verificar que pode haver corte na verba do Estado destinada à Justiça, deve fazer economia e procurar reduzir os gastos”, afirmou. Segundo o conselheiro, “principalmente a parte de investimento pode sofrer impactos da crise”, mencionou. Ele também opina que os Tribunais devem tentar reduzir suas despesas com o custeio, que são aquelas destinadas a pagamento de água, luz, telefone, aluguel, papel, canetas, material de expediente e combustível.

 

Em alguns tribunais, como no Espírito Santo, essa prevenção já está sendo realizada. De acordo com o assessor econômico do TJ, Adriano Spessimilli, já prevendo os impactos da crise, a previsão feita pelo TJ para 2009 que expandia áreas como a de pessoal, custeio e investimento, foi revista. “Houve um freio, mas nada que vá comprometer de forma direta o funcionamento e a modernização da Justiça Estadual”, afirmou.

 

Prioridades - O secretário-geral do CNJ, Álvaro Ciarlini, avalia que essas reduções são justificáveis, tendo em vista que a diminuição na atividade econômica acarreta a queda na capacidade do Estado em financiar seus poderes. “Em uma crise, a capacidade de investimento do Estado acaba sendo atingida e isso repercute na capacidade do próprio Poder Judiciário em realizar alguns investimentos em áreas importantes”, diz.

 

Na opinião de Ciarlini, a diminuição do fluxo de capital, as restrições de crédito e as demissões devem gerar um aumento de demanda em todo o Judiciário. Ele estima que esse impacto será sentido já nos próximos meses e no ano de 2010.

 

- O estabelecimento de prioridades é uma das recomendações feitas pelo secretário-geral do CNJ. Para que as reduções sejam feitas, sem o prejuízo da prestação jurisdicional, Ciarlini afirma ser necessário aprimorar a eficiência dos Tribunais. “Vamos ter que trabalhar com uma quantidade menor de recursos e isso implica na melhoria dos nossos processos de trabalho”, afirma. O secretário-geral do CNJ explica que o estímulo dessas melhorias é uma das propostas do Conselho. “O Conselho Nacional de Justiça já vem trabalhando há algum tempo com o incremento de ações nesse sentido. Ou seja, da melhoria e do aumento de eficácia nos processos de trabalho que são desenvolvidos pelo Poder Judiciário”, conclui.

 

Orçamentos da Justiça - Os orçamentos dos Tribunais de Justiça dos Estados são determinados pelo Poder Executivo local, que o estipula conforme a solicitação do Tribunal. A aprovação é feita pelo Poder Legislativo local, que o aceita ou o modifica, de acordo com a previsão da arrecadação estadual.

 

O orçamento, no âmbito da Justiça Federal, que compreende os tribunais superiores e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é aprovado seguindo-se a mesma similaridade. O Projeto de Lei Orçamentária Anual é enviado ao Congresso Nacional, que o aprova de acordo com a disponibilidade orçamentária do Governo.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 10/02/2009

 

 



Ações anulatórias em casos de débito fiscal

 

As esferas criminal e tributária sempre caminharam lado a lado no emaranhado de leis e decretos que compõem o sistema jurídico brasileiro. Basta verificar que em 1830, já existia previsão de punição criminal pelo não pagamento de impostos devidos em face da importação ou exportação de mercadorias no país.

 

Esta ligação entre as esferas criminal e tributária serviu como pano de fundo para inúmeras discussões concernentes aos crimes tributários. E em tempos de crise financeira, com as dívidas tributárias se acumulando dia a dia, oportuno se faz levantar discussão atual, que diz respeito ao contribuinte devedor.

 

De fato, nos dias de hoje, a discussão está centrada na questão atinente à não punição criminal dos contribuintes devedores, em especial após a advento da Lei 10.684/03, conhecida no âmbito empresarial como a Lei do Refis II.

 

A referida lei inovou ao estabelecer a não punição criminal do contribuinte devedor em razão do pagamento integral do débito tributário, junto ao Fisco, à qualquer tempo.

 

Em outros termos, deixou claro que a quitação da dívida, pelo contribuinte devedor, impede sua punição criminal, ainda que este devedor esteja sendo processado criminalmente ou já tenha sido condenado pelo juiz criminal.

 

Todavia, em que pese a novidade, temos para nós que a discussão sobre a não punição criminal passou ao largo de tema certamente controverso, que ganha corpo no cenário dos crimes tributários: o depósito do valor devido — pelo contribuinte — quando do ingresso com a ação anulatória de débito fiscal.

 

É sabido que, encerrado o embate entre o contribuinte devedor e o Fisco na esfera tributária, e tendo o Fisco saído vitorioso, é possível ao contribuinte contestar judicialmente sua derrota, por meio da denominada ação anulatória de débito fiscal.

 

Nos termos do Código Tributário Nacional, ao ingressar com ação anulatória, o devedor pode depositar, em juízo, o valor integral do débito tributário. Se a ação for julgada improcedente, o valor integral depositado será automaticamente convertido em favor do Fisco.

 

Em palavras mais singelas, caso o contribuinte perder o embate judicial, o montante depositado será automaticamente convertido em favor do Fisco, ou seja, o débito tributário estará pago na hipótese de eventual improcedência da ação anulatória de débito fiscal intentada pelo contribuinte.

 

Imaginemos, por exemplo, que o leitor ostente uma dívida de R$ 10 mil para com o Fisco, reconhecida após o embate na esfera tributária. Para contestar referida derrota, ingressa com ação anulatória de débito fiscal e deposita — em juízo — exatamente o montante integral devido ao Fisco, no valor de R$ 10 mil.

 

Em caso de outra derrota na esfera judicial — improcedência da ação anulatória de débito fiscal — o valor integral depositado de R$ 10 mil será automaticamente revertido em benefício do Fisco, encerrando, assim, a dívida tributária existente.

 

Ora, se o montante devido pelo contribuinte (R$ 10 mil) está depositado em juízo e, na hipótese de perda da ação anulatória, o valor será revertido automaticamente em favor do Fisco, temos para nós que o depósito do valor, caracteriza a hipótese de não punição criminal do contribuinte prevista na Lei do Refis II.

 

Em outros termos, basta a interpretação lógica do emaranhado de leis e fácil é a constatação de que o simples depósito do valor integral em juízo, equivale ao próprio pagamento do débito, já que tal depósito será revertido automaticamente em proveito do Fisco na hipótese de improcedência da ação anulatória.

 

E se o depósito do valor integral em juízo equivale ao próprio pagamento do débito tributário, indubitável que o depósito deve impedir a punição criminal do contribuinte devedor, encerrando o processo criminal já existente e obstando a instauração de eventual processo criminal em desfavor do contribuinte.

 

Entretanto, não obstante a atualidade deste tema, o fato é que tal discussão ainda não alcançou o devido destaque nos tribunais brasileiros, havendo raríssimas decisões reconhecendo que o depósito do montante integral em juízo equivale ao próprio pagamento do débito.

 

Mas, diante do cenário de crise financeira, e tendo em vista o benefício ao contribuinte — decorrente do reconhecimento de que o depósito do valor integral em juízo equivale ao pagamento do débito tribuário — cremos que isso não demorará a acontecer.

 

Osvaldo Gianotti Antoneli é mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP e sócio do escritório Reale Moreira Porto Advogados.

 

Fonte: Conjur, de 10/02/2009

 

 


Ex-secretário é acusado de corrupção

 

O investigador Augusto Pena acusou o ex-secretário adjunto de Segurança Pública Lauro Malheiros Neto de participar de um esquema de corrupção e receber propina dentro de seu gabinete, na Rua Líbero Badaró, 39. O dinheiro serviu para anular a demissão de policiais acusados de corrupção. A suposta relação entre Malheiros Neto e o investigador, principal envolvido no escândalo dos achaques à cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC), havia motivado a demissão do secretário adjunto, em maio de 2008. O advogado de Malheiros Neto, o criminalista Alberto Zacharias Toron, considerou as declarações do investigador "levianas". "Ele vai ter de provar."

 

Homem de confiança do secretário Ronaldo Bretas Marzagão, o ex-adjunto assinava as decisões sobre os processos administrativos envolvendo policiais acusados de corrupção em nome do secretário. Esses processos são instaurados pela Corregedoria da Polícia Civil toda vez que um policial comete falta grave ou crime. Depois de concluídos, eles são encaminhados para o Conselho da Polícia Civil. Em um caso contado por Pena, o conselho havia deliberado pela demissão de três investigadores. A decisão foi homologada pela secretaria em 2006, no fim da gestão de Saulo Abreu.

 

Mas, após a posse Malheiros Neto, os policiais entraram com pedido de revisão e conseguiram que a demissão fosse revertida. Os policiais, segundo Pena, pagaram R$ 300 mil de propina. Além de Malheiros Neto, o policial denunciou ainda o advogado Celso Augusto Hentscholer Valente, que seria amigo de Malheiros Neto, de intermediar as negociações com os policias interessados em comprar as sentenças dos processos. Pena foi ouvido pelos promotores do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de Guarulhos na quarta-feira passada.

 

Preso desde maio, ele procurou os promotores espontaneamente. Quer ter direito à delação premiada e se acha em perigo por causa dos fatos que sabe. O policial confessou ter sequestrado e extorquido Rodrigo Olivatto de Morais, de 29 anos, enteado do líder máximo do PCC, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola. Entregou os nomes dos policiais que participaram do achaque e contou como foram divididos os R$ 400 mil da extorsão. Acusou ainda delegados e investigadores de receberem propinas.

 

Pela primeira vez, Pena confirmou que tinha um relacionamento estreito com Malheiros Neto. Sua ex-mulher Regina Célia Lemos de Carvalho, em entrevista ao Estado, havia dito que eles eram "superamigos". Ela disse que o marido dividia dinheiro até de venda de mercadorias roubadas, afirmando que certa vez Pena entregou R$ 100 mil ao ex-secretário adjunto. Ainda em maio, em depoimento aos promotores, o delegado Nelson Silveira Guimarães, então superior de Pena, contou que o então secretário havia intercedido em favor de Pena para que o policial, afastado sob a suspeita de extorquir Morais, fosse trabalhar no Departamento de Investigações sobre o crime Organizado (Deic), órgão da elite da polícia.

 

Pena afirmou que ia frequentemente à secretaria. Indicou aos promotores como provar sua relação com o adjunto. O investigador contou que tem gravações, mas não as entregou aos promotores do Gaeco. Além de sequestrar o enteado de Marcola, Pena é acusado de sumir com uma carga de Playstation apreendida pelo Deic e de extorquir R$ 150 mil de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, integrante da cúpula do PCC. Ao acusar o ex-marido, Regina Célia entregou ao Gaeco 200 CDs com gravações de escutas telefônicas feitas por Pena e usadas para achacar suas vítimas.

 

''Ele vai ter de provar o que está dizendo'', diz advogado

 

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o ex-secretário adjunto da Segurança Pública, Lauro Malheiros Neto, afirmou que o investigador Augusto Pena terá de provar o que diz. "Esse Pena é um desqualificado. Esse instrumento da delação premiada deve ser usado com rigor. Caso contrário, alguém pode decidir enlamear a honra de outra pessoa apenas para obter benefício legal."

 

Toron afirmou que a reputação de um homem como Malheiros Neto não pode ficar na mão de um policial comprovadamente corrupto. "É um disparate, pelo que eu conheço o Lauro, pela sua família. Eu fico perplexo. É fundamental que esse homem prove o que está dizendo . O que ele disse é leviano, falso e criminoso", afirmou Toron.

 

Já o advogado Celso Augusto Hentscholer Valente afirmou: "Com certeza não procedem (as acusações). Não sei de onde ele tirou isso. É uma surpresa para mim".

 

Procurada para saber o que o secretário Marzagão tinha a dizer sobre o caso, a Secretaria da Segurança Pública não quis se manifestar sobre o teor do novo depoimento de Pena. A pasta argumentou que as acusações diziam respeito apenas a Malheiros Neto, ainda que Pena afirme que o dinheiro da propina era repassado a ele dentro da secretaria.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/02/2009

 

 


O Judiciário e o interesse público 

 

A Folha recentemente dedicou espaço ao Poder Judiciário tratando da taxa de congestionamento de ações judiciais no Brasil e da implantação de seções do Tribunal de Justiça paulista em comarcas do interior, além de um artigo contra a demora nos julgamentos dos processos criminais. Estudo do Banco Mundial sobre esse Poder concluiu que, em 11 países, o Brasil é a nação com menos magistrados por número de habitantes. Todavia, de nada adiantará aumentar o número de juízes, porque a lentidão decorre também de problemas estruturais. Apenas aumentar o número de juízes é fazer mais do mesmo.

 

Necessário, sim, um conjunto de providências. Algumas: a) expandir a rede dos juizados especiais cíveis e criminais, despidos de formalidades e mais céleres; b) investir pesadamente na informatização do tribunal; c) expandir a rede de varas digitalizadas, isto é, processos sem papel; d) garantir ao Judiciário efetiva autonomia financeira; e) contar com alterações das leis processuais civis e penais; e f) enfatizar a necessidade da mediação e da conciliação.

 

A rede de juizados especiais ganha densidade política, por proporcionar aos que não podem pagar custas e honorários advocatícios acesso ao Poder Judiciário e igualdade de tratamento entre todos.

 

O processo digitalizado é o futuro do Judiciário brasileiro. Na presidência do TJ-SP, instalamos, no dia 26 de junho de 2007, o Foro de Nossa Senhora do Ó, com cinco varas digitalizadas. Os advogados enviam suas petições (inicial e intermediárias) pela internet, sem precisar sair de seus escritórios. Os depoimentos testemunhais vão para a rede e o juiz sentencia na mesma rede. Não precisamos de estantes, veículos motorizados para transporte. Tampouco precisamos alugar caríssimos armazéns para arquivo, porque não há papel.

 

Pusemos fim à publicação durante 77 anos do "Diário da Justiça", substituindo-o pelo "Diário da Justiça Eletrônico", de acesso fácil e gratuito.

 

Com isso, economizamos 17 toneladas de papel por dia (ou 76 km de extensão por dia)! E, por dia, poupamos 340 árvores (uma árvore produz a média de 50 quilos de papel). E 5 milhões de reais anuais, então pagos à Imprensa Oficial. Graças à tecnologia da informação.

Quanto à instalação de seções do TJ-SP em cidades do interior, é natural que as forças políticas locais se movimentem para a concretização da ideia, pois lhes trariam prestígio ímpar. Aos desembargadores, a vantagem é incomensurável: encerram a carreira sem precisar trabalhar na capital do Estado.

 

Claro, também, que os desembargadores gozarão imenso prestígio: vão julgar, em temas civis, penais e administrativos, as autoridades e pessoas influentes da comarca-sede e da região.

 

Mas o deslocamento das seções para o interior exigirá uma estrutura pesada, com gastos permanentes, duplicados, triplicados, dependendo de quantas comarcas receberão as seções. Um dos fundamentos para a extinção dos três Tribunais de Alçada foi a economia de gastos repetitivos.

 

Se, com a internet, o mundo reduziu distâncias, a instalação de seções no interior contraria a lógica: a tecnologia da informação permitirá a realização de seções em tempo real , bastando, para isso, autorização legal, como ocorre com a tomada de depoimentos testemunhais e interrogatório de réus.

 

O processo não ganhará celeridade só porque se deslocam as seções para o interior. Os recursos processuais chegam a São Paulo em 24 horas. A relação custo/benefício não compensará os gastos para a montagem dessa estrutura complexa. E, antes, o TJ-SP precisará atender outras prioridades, como entende, aliás, boa parte de seus integrantes.

Conclui-se, de tal arte, que o Tribunal de Justiça não deverá administrar senão com vista aos soberanos interesses da sociedade, de quem somos meros servidores.

 

CELSO LUIZ LIMONGI , 67, é desembargador. Foi presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (2006-2007).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 10/02/2009

 

 


Impasse no STJ deixa 17 mil processos sem julgamento

 

Uma queda-de-braço entre o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre o preenchimento de duas vagas reservadas à classe dos advogados no tribunal fez com que cerca de 17 mil processos deixassem de ser julgados de fevereiro de 2008 a janeiro deste ano, segundo as estatísticas da corte.

 

Os cargos de ministro estão em aberto no STJ porque nenhum dos seis advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB para ocupar um dos postos foi aprovado pelo plenário do tribunal, em sessão realizada em fevereiro do ano passado.

Segundo a legislação, um terço das 33 cadeiras deve ter como titular profissional da advocacia e do Ministério Público.

 

O impasse levou o tribunal a ficar sem um magistrado indicado de fevereiro a julho do ano passado. Naquele mês, o tribunal perdeu mais um ministro da quota da advocacia.

 

O quadro foi recomposto provisoriamente em janeiro, quando dois desembargadores estaduais -um do TJ da Bahia e outro do Rio Grande do Sul- foram convocados por seis meses. Os postos dos desembargadores foram ocupados por juízes de primeira instância.

 

Em 2007, uma das vagas para a advocacia no STJ foi aberta com a aposentadoria do ministro Antônio Pádua Ribeiro.

 

Em 12 de fevereiro de 2008, o plenário da corte, com o quórum de 28 ministros, apreciou a lista sêxtupla encaminhada pela OAB. Após três votações na mesma sessão, no entanto, nenhum dos advogados indicados obteve 15 votos -número correspondente à maioria dos ministros presentes-, necessário para fazer parte de uma lista tríplice, que seria enviada ao presidente da República para escolha do novo magistrado.

 

Segundo a assessoria do STJ, após o resultado caberia a OAB encaminhar nova lista sêxtupla. Mas para a entidade, o plenário do STJ deveria formar a lista tríplice com os mais votados, independentemente do mínimo de 15 votos previstos no regimento interno.

 

Em abril passado, a entidade apresentou um mandado de segurança ao próprio STJ, requerendo que o tribunal elaborasse a lista tríplice, mas a ação foi julgada improcedente.

Em julho, nova vaga surgiu no tribunal, com a aposentadoria do ministro Humberto de Barros. O presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, propôs o envio de uma relação com 12 advogados -os seis indicados originalmente e seis novos- para formação de uma lista com quatro nomes. A partir dessa relação, o presidente Lula escolheria dois nomes para ocupar as vagas em aberto. A OAB, no entanto, considerou essa alternativa ilegal.

 

Com a questão sem solução, em novembro, a OAB recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), instância máxima do país, para obrigar o STJ a elaborar a lista tríplice com os nomes originalmente indicados. O STF pode iniciar a apreciação do recurso neste mês.

 

O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, afirmou que "os advogados apontados ao STJ possuem notório saber jurídico e reputação ilibada", requisitos para ocupar o cargo no tribunal.

 

Procurada pela Folha, a presidência do STJ restringiu-se a afirmar que vai aguardar a definição do Supremo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/02/2009