APESP

 

 

 

 

 

Defensoria ainda é a prima pobre das carreiras jurídicas

Dentre os significativos avanços da Constituição da República, que ora aniversaria 20 anos, seguramente poderíamos assinalar a relevância concedida aos direitos fundamentais, verdadeiro estandarte que abre a Carta Cidadã, e o amplo leque de direitos sociais que a partir dela foram incorporados em nosso ordenamento.

 

A ênfase nos direitos fundamentais não se dá apenas pela sua amplitude, isto é, pelo rol dos direitos assegurados, mas também pelas garantias às garantias, a consolidação através das cláusulas pétreas, que impedem sua redução ou supressão, e a incorporação contínua de novas normas de proteção aos direitos humanos. O sistema é uma porta aberta permanentemente para os novos direitos e fechada para o retrocesso.

 

A incorporação dos direitos sociais, a seu turno, segue a lógica do constitucionalismo do pós-guerra europeu, que agrega os direitos humanos de segunda geração, em um caminho típico de um Estado Social-Democrático em direção à igualdade, sem abrir mão das liberdades civis do Estado de Direito, conquistas de primeira geração dos direitos humanos.

 

Mas, se é verdade que além desta superestrutura de direitos, a Constituição Federal também desenhou uma estrutura jurídica compatível com seu exercício, em especial a formatação de um Judiciário independente e de um Ministério Público autônomo e prenhe de novas competências, também é inequívoco que um dos pilares desta estrutura ainda permanece bamba, duas décadas depois. Refiro-me à Defensoria Pública, instrumento indispensável para o efetivo gozo dos direitos fundamentais de muitos, e porta de entrada para os direitos sociais para aqueles que mais deles necessitam.

 

As omissões de governantes e dos legisladores têm transformado o Judiciário em órgão ativo na efetivação dos direitos explicitados na Constituição Federal. Cada vez mais, temos nos convencido de que os princípios constitucionais não são letras mortas de pura poesia. Vimos superando, de forma ainda hesitante, mas gradual, os obstáculos impostos pelo positivismo, inclusive a idéia de que a maioria das normas constitucionais não passam de programáticas, de mera intenção. O Judiciário engatinha no sentido de trazer para si a tarefa de tornar vivos os direitos consagrados, mesmo à custa de determinar ao Executivo a realização de políticas públicas, quando indispensáveis à fruição dos direitos.

 

No entanto, enquanto os direitos fundamentais foram agigantados pela Constituição Cidadã e os direitos sociais passam a ser matéria constante de ações judiciais, eis que a Defensoria Pública ainda é tratada de forma assistencialista, alijando uma plêiade gigantesca de carentes das questões mais emergenciais. Assim tem ocorrido como regra que os mais necessitados são aqueles que menos transformam suas carências (que não são poucas) em ações judiciais. É mais fácil encontrar nos nossos tribunais litígios que os abarrotam envolvendo os consumidores de classe média, como usuários de linhas telefônicas móveis, associados de planos de saúde, pagadores de mensalidades escolares, ou mesmo vítimas de atrasos aéreos, do que questões atinentes aos direitos sociais em sua essência, como à educação pública, atendimento integral na saúde ou acesso a um transporte coletivo em condições aceitáveis.

 

Tudo isso decorre do pouco caso que os governantes têm dado às Defensorias Públicas, veículos da população carente de acesso à justiça e, por conseqüência, à garantia de seus direitos fundamentais.

 

O exemplo de São Paulo talvez seja o mais impactante. Criada depois de 18 anos da determinação constitucional, a Defensoria Pública ainda é a prima pobre das carreiras jurídicas. É essencial à função jurisdicional do Estado, diz a Constituição Federal em seu artigo 134, mas, como se vê, não tão essencial assim, pois na maioria das comarcas e em grande parte dos juízos, a função jurisdicional se desenvolve mesmo sem a participação da Defensoria Pública. O número de defensores no estado não atinge 1/3 do de juízes ou promotores (estes estabelecidos em todas as comarcas e varas distritais), para uma população carente na casa de alguns milhões.

 

Depois de um biênio de funcionamento, a Defensoria ainda não agrega um corpo funcional que possibilite o trabalho, sem depender de comissionamentos de outras instituições. E a remuneração de seus defensores é incompatível com os similares em outras carreiras, inviabilizando o recrutamento de profissionais da mesma proficiência que juízes, promotores ou procuradores do Estado — a tendência será de um eterno esvaziar, transformando-se em mera etapa de passagem para outras instituições, sem criar em si mesmo e em seus servidores a noção perene de carreira. Como se não bastasse, é compelida, inclusive judicialmente, a manter convênio para contratar advogados terceirizados para cumprir justamente sua atividade-fim, ou seja, advogar para os carentes. Que carreira se sustentaria desta forma?

 

Não é possível que estejamos hoje comemorando 20 anos da Constituição que mais positivou direitos fundamentais, que mais incorporou direitos sociais, e ao mesmo tempo relegando para o assistencialismo e a improvisação, o descaso e o desprezo, a instituição fundamental para que tais direitos possam ser exigidos.

 

Diz o artigo 5, inciso XXXV, da Constituição Federal, que nenhuma lesão ou ameaça de lesão de direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. Mas a inafastabilidade da jurisdição não pode funcionar apenas como norma retórica. A ausência de uma Defensoria Pública autônoma, ou seja não conduzida pelos interesses do Poder Executivo, e estruturada em compatibilidade com seus encargos, exclui da apreciação pelo Judiciário de lesões de direito de um incontável número de pessoas.

 

Fazer cumprir a Constituição e a ampla gama de direitos nela assegurada, 20 anos depois, também é criar, ou recriar, a Defensoria Pública como instituição que não seja tratada como de segunda divisão apenas porque cuida de pobres. Isso ofende o espírito do constituinte que hoje se homenageia.

 

Marcelo Semer: é juiz de direito em SP e ex-presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia.

 

Fonte: Conjur, de 8/10/2008

 

 


 

Juizado de precatórios ganha filial no TRT em Campinas

 

O Juizado Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região (TRT-15), em Campinas, foi inaugurado no início deste mês de outubro. Na primeira audiência estavam em pauta três processos de precatórios trabalhistas considerados os mais antigos do Estado de São Paulo, das comarcas de Registro (Interior), Itanhaém (Litoral Sul) e Jundiaí (Região Metropolitana), abrangidas pela sede de Campinas.

 

O primeiro caso foi presidido pelo presidente do TRT Campinas, Luiz Carlos de Araújo e, os demais, pela juíza titular da 11° Vara Trabalhista, Ana Paula Pellegrina Lockmann. As três sessões também foram acompanhadas pelos procuradores do Estado, da Coordenadoria de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, Wladimir Ribeiro Junior, Fernanda Ribeiro de Mattos e Lúcia Cerqueira Alves Barbosa. Ribeiro Junior deu votos de saudação à iniciativa de implantação do Juizado e desejou sucesso ao TRT de Campinas na nova empreitada.

 

Fonte: site da PGE SP, de 9/10/2008

 

 

 


Governo deve fazer nova oferta a policiais

 

O governo do Estado de São Paulo deve apresentar hoje a sua contraproposta de reajustes às associações das carreiras da Polícia Civil. O anúncio foi feito ontem pelo secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, aos representantes de sete associações, entre elas as dos delegados, investigadores e escrivães de polícia, que decidiram suspender a greve por 48 horas para negociar com o governo - os sindicatos da polícia decidiram manter a paralisação. "Estamos otimistas e dissemos ao governo que precisamos de um índice de reajuste de dois dígitos", afirmou o delegado Sérgio Marcos Roque, presidente da Associação dos Delegados de São Paulo.

 

O governo, que havia oferecido 4,2% de reajuste, já havia subido essa proposta para 6,2%. Os policiais, que pediam reajuste de 60% e decidiram fracioná-lo para 15% neste ano e 12% nos dois anos seguintes, agora pedem 15% para este ano, deixando para depois a negociação dos índices dos anos seguintes. Por enquanto, os policiais já obtiveram o fim das 5ª e 4ª classes - esta última seria mantida apenas como estágio probatório - e a volta da aposentadoria especial. O governo informou dispor de cerca de R$ 500 milhões para pagar aos policiais e espera que a negociação com as entidades decida como esse montante deve ser aplicado.

 

Na capital, muitas pessoas aproveitaram a trégua de 48 horas da greve para ir às delegacias. Foi o caso da bancária Rose Mary Rufino Alvarez, de 38 anos, que chegou às 10 horas para fazer o boletim de ocorrência da clonagem do seu cartão do banco. "Vim na segunda-feira, mas um policial na porta da delegacia nem me deixou entrar por causa da greve. Também não consegui fazer o registro pela internet."

 

Após pegar a senha, Rose esperou uma hora e meia pelo atendimento no 1º Distrito Policial, na Sé, centro da capital. Cansada, foi tentar registrar a ocorrência no 16º Distrito Policial, na Vila Clementino, zona sul. "Estava vazio, mas o delegado disse que precisava ser em uma delegacia do centro por causa da localização do banco em que tenho conta." Ela, então, voltou ao DP da Sé, mas percebeu que ainda demoraria para ser chamada. Retornou ao trabalho, almoçou e deu uma volta pelo bairro da Liberdade. Às 20 horas, ainda não havia sido atendida.

 

O gerente de Marketing Rafael Figueiredo, de 23 anos, aproveitou a hora do almoço para fazer o boletim de ocorrência no 4º Distrito Policial, na Consolação. Ele foi assaltado à mão armada na Avenida 9 de Julho, na região central, no domingo à tarde. Os ladrões levaram o celular e R$ 300. "Vim na segunda-feira, mas me disseram que eu não seria atendido por causa da greve." É a quarta vez que ele tem um celular roubado. "Nas outras vezes, nem fiz queixa por causa da burocracia."

 

PASSEATA

 

Na Baixada Santista, a decisão da associação de suspender a paralisação não mudou o rumo do movimento, segundo o Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo na Região de Santos (Sinpolsan). O presidente da entidade, Décio Couto Clemente, disse que 10% dos policiais civis da região abandonaram a greve. De acordo com ele, os grevistas já se preparam para a passeata marcada para a sexta-feira, às 15 horas, na Avenida Paulista, na capital. "Já estamos com três ônibus lotados que devem sair de Santos às 11 horas."

 

Ontem, cerca de 200 policiais civis se reuniram em assembléia realizada em Campinas, a 95 quilômetros de São Paulo. Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Campinas e Região, Aparecido Lima de Carvalho, os policiais voltam a trabalhar até amanhã. "Vamos manter as faixas de greve, mas estamos divulgando essa suspensão temporária. Esperamos sensibilidade do governo para abrir negociações. Está na mão do governo, não mais nas nossas", disse Carvalho.

 

O presidente da entidade afirmou que o número de atendimento no período de greve caiu em aproximadamente 50% em Campinas. "A população tem entendido nossa situação e cooperado, fazendo os boletins de ocorrência via internet."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/10/2008

 

 


 

SP cria cadastro para bloquear ligações de telemarketing

 

O Estado de São Paulo vai criar um cadastro em que proprietários de telefones móveis ou fixos poderão dizer "não" às ligações de telemarketing. É o que determina a lei sancionada pelo governador José Serra (PSDB) e publicada ontem no "Diário Oficial" do Estado.

A medida vale para números registrados no Estado. Tem como base o sistema usado hoje nos EUA e visa "proteger" pessoas que não desejam receber esses telefonemas por considerá-los inoportunos.

 

São atingidos os serviços de telemarketing ativo, ou seja, "call centers" que telefonam para vender produtos -exceto empresas filantrópicas que buscam contribuições.

 

Segundo a lei, será criado o Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O titular da linha terá que solicitar a inclusão de seu nome na Fundação Procon e, após 30 dias, não poderá mais receber ligações. As empresas que desrespeitarem a nova determinação sofrerão sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas.

 

O sistema, porém, só passará a funcionar após a regulamentação da lei, que determinará, entre outras coisas, o valor da multa a ser aplicada e a forma como será feito o cadastro.

 

O Procon estuda a criação de um formulário pela internet. As empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos na fundação, que fornecerá apenas o número do telefone do consumidor.

 

Essa regulamentação, contudo, não tem prazo para ocorrer. No Distrito Federal, por exemplo, onde lei semelhante foi publicada em junho, ainda não houve regulamentação.

 

Segundo o diretor-executivo do Procon, Roberto Pfeiffer, por as empresas ligarem em horários impróprios, em um sábado de manhã, por exemplo, e insistirem na venda de produtos com seguidos telefonemas justificam a medida.

 

"A lei busca resguardar a intimidade da pessoa, resguardá-la contra ligações indevidas, em horários impróprios, de empresas insistindo na venda de produtos que o consumidor não deseja. Algumas, inclusive, utilizando cadastro de telefones obtidos de forma desconhecida", afirma.

Algumas empresas de telemarketing dizem que, com a lei, poderão até ter de demitir.

 

O projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa em 17 de setembro. Segundo seu autor, o deputado Jorge Caruso (PMDB), "há abuso da privacidade das pessoas" em serviços de vendas por telemarketing.

 

Vários artigos do texto, porém, foram vetados por Serra, como a proposta de multar em mais de R$ 10 mil quem desrespeitar a lei. O veto ocorreu, diz Caruso, para evitar que fosse alegada inconstitucionalidade, com regras que não poderiam ser feitas pelo Legislativo, mas pelo Executivo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/10/2008

 

 


Para empresas, lei provocará demissão e é inconstitucional

 

A ABT (Associação Brasileira de Telesserviços) afirmou, por meio de nota oficial, que a lei é inconstitucional e que só o Congresso poderia aprová-la.

 

Jarbas Nogueira, presidente da entidade, disse ter "convicção de que o mercado pode regular suas atividades". A entidade ressaltou a importância de regulamentar o setor para referendar as "boas práticas".

 

"Em reunião com o governo e o Procon, a ABT apresentou diversas propostas que ainda deverão ser mais discutidas e aprofundadas para que se garanta o respeito ao cidadão e ao consumidor, mas sem gerar desempregos ou prejudicar o uso do telemarketing como ferramenta para a competição [...] fundamental para garantir preços cada vez melhores."

 

Para o advogado especializado em consumo, Vinícius Zwarg, a constitucionalidade é discutível. "Há o argumento de que a área de telecomunicações é de competência da União".

 

Segundo ele, porém, quem defende a lei pode afirmar que a União ainda não legislou sobre o assunto, que a lei está vigente e que ela passou na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa.

 

Segundo a ABT, a nova lei poderá causar a exclusão das pequenas e médias empresas e a perda de empregos no setor.

 

Ana Maria Moreira Monteiro, presidente da AM 3, empresa de consultoria de telesserviços, afirma que mais de 1 milhão de pessoas trabalham hoje no ramo, incluindo funcionários em condição irregular.

 

Ela afirma ser contra o trabalho de empresas que telefonam "sem critérios, sem direcionar produtos a públicos específicos" e que contribuem para a impressão de que ninguém gosta de receber ofertas, ao contrário do mostrado por pesquisas.

 

Em empresas ouvidas ontem pela Folha, o clima era de apreensão e de expectativa.

 

Walquíria Alves Teixeira, da WA Telemarketing, diz temer "fechar as portas" caso a medida autorize empresas a se cadastrarem. "Trabalho com dez funcionários que fazem prospecção de clientes, vendendo serviços para empresas. Se a medida incluir pessoa jurídica, fecho as portas", disse. Segundo o Procon, a lei não diferencia pessoas físicas de jurídicas.

 

Para Sandra Mirandola, da Digicom, empresa que tem 60 funcionários e trabalha com pesquisas de mercado e eventualmente com marketing ativo, o cadastro poderá reduzir as metas de vendas em 50%.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/10/2008

 

 


SP agora diz que lei federal da educação é inconstitucional

 

A gestão José Serra (PSDB-SP) afirmou ontem que não irá aumentar a jornada extra-aula dos seus professores, mesmo que o Ministério da Educação entenda que a interpretação do Estado sobre a nova lei federal dos docentes esteja incorreta.

 

Anteontem, a posição era diferente. A Secretaria da Educação afirmava que poderia fazer alterações, dependendo do posicionamento dos representantes da área do governo Lula.

 

Agora, o governo paulista afirma ser inconstitucional uma lei federal ditar as regras da carga de trabalho dos professores de uma rede estadual.

 

Conforme a Folha revelou ontem, São Paulo alterou a avaliação feita em julho, de que teria de aumentar a jornada fora da sala de aula dos professores de 17,5% para 33,3% (percentual exigido pela norma aprovada pelo Congresso Nacional).

 

Segundo o governo, a medida causaria um aumento de R$ 1,4 bilhão no Orçamento da pasta (crescimento de cerca de 10%).

 

A mudança de posição ocorreu com base em nova interpretação da legislação educacional. O governo passou a considerar no cálculo um dispositivo estadual de 1997, que prevê que os docentes recebam por períodos de 60 minutos, mas lecionem apenas 50.

 

Com a diferença de 10 minutos a cada aula computada na jornada extra-classe, o percentual de São Paulo saltaria de 17,5% para 31%, praticamente o determinado pela lei federal.

 

A posição da Secretaria da Educação, anteontem, era que se houvesse um entendimento do MEC de que a nova interpretação fosse ilegal, seria feita emenda no Orçamento 2009 para suprir a verba adicional.

 

Às 21h de ontem, entretanto, a pasta informou que o entendimento do governo havia mudado e que não irá alterar a jornada dos seus professores.

 

Anteontem, o ministério dizia que ainda esperava um pedido oficial de esclarecimentos por parte dos secretários de Educação sobre o tema.

 

Correção

A assessoria da Secretaria da Educação afirmou também que errou ao informar, anteontem, que há um intervalo de dez minutos entre cada aula.

 

Ontem, a pasta disse que, na verdade, as aulas são "coladas" umas às outras (o tempo para troca de sala é feito dentro da própria jornada de aula).

 

Assim, a cada aula o professor acumula dez minutos, que são somados e utilizados "em bloco" para correção de provas, planejamento, estudos etc.

 

Cabe ao docente decidir como o tempo será utilizado: se, por exemplo, utilizará 50 minutos todos os dias ou acumulará para usar em um só dia.

 

Incorretamente, a Secretaria da Educação informou que os dez minutos ficavam intercalados entre as aulas -maior crítica dos educadores consultados, pois o período seria insuficiente para qualquer atividade.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/10/2008

 

 

 


Serra pode nomear desembargadores do TJ-SP sem ouvir Assembléia Legislativa

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na tarde desta quarta-feira (8), dispositivo que condicionava a nomeação de indicados ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo – nas vagas destinadas ao quinto constitucional, a uma sabatina prévia pela Assembléia Legislativa estadual.

 

Os ministros concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4150, ajuizada pelo governador de São Paulo, José Serra, contra a Emenda Constitucional estadual 25/08. A norma deu nova redação ao artigo 63 da Carta do estado de São Paulo, para apenas permitir a nomeação de integrante do Tribunal, nas vagas reservadas ao quinto, depois da aprovação do indicado por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa.

 

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, justificou a urgência em analisar o pedido de liminar. Segundo ele, o governador paulista está com uma lista tríplice confeccionada pelo TJ-SP para preenchimento de vaga de desembargador, reservada ao Ministério Público (MP). Além disso, encontram-se abertas quatro outras vagas naquela Corte a serem preenchidas por advogados e três destinadas a membros do MP.

 

Ao votar pela concessão da medida cautelar, o ministro salientou que a norma contestada acabou por fazer um acréscimo – inconstitucional, ao seu ver –, em relação ao artigo 94 da Constituição, que trata dos requisitos a serem observados no preenchimento dessas vagas.

 

“Tendo em conta o esgotamento da matéria no artigo 94 da Constituição Federal, não haveria campo sequer para, a partir do que previsto, quanto à aprovação de nomes pelo Senado Federal para certos cargos, ter-se inspiração, nessa previsão, para chegar-se à extensão considerados os desembargadores de Tribunal de Justiça”, explicou o relator.

 

Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento do relator. Com a decisão, até o julgamento final da ADI 4150, fica suspensa a eficácia da expressão “depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa”, incluída no artigo 63, parágrafo único, da Carta do estado de SP.

 

Fonte: site do STF, de 8/10/2008

 

 

Interrompido julgamento sobre repartição de ICMS previsto em lei catarinense

 

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio interrompeu nesta quarta-feira (8) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3726) ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Lei 13.249/04, do estado de Santa Catarina, sobre cálculo de participação dos municípios no produto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo à energia elétrica em locais onde o estabelecimento ocupe território de mais de uma cidade.

 

Até o momento, há sete votos pela procedência do pedido da PGR, portanto, pela inconstitucionalidade da lei. Votaram dessa forma o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie.

 

Para eles, a norma estadual trata de matéria que somente pode ser regulamentada por meio de lei complementar federal. O ministro Joaquim Barbosa citou vários precedentes do STF no sentido de que apenas lei complementar pode definir parâmetros como critérios, prazos e limites para a repartição das parcelas do imposto.

 

A lei catarinense estabelece, por exemplo, que o valor adicionado para distribuição do ICMS deve ser dividido com os municípios que possuam um complexo hidrelétrico e também com aqueles em que haja unicamente o alagamento.

 

“Em diversas oportunidades, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de normas locais que dispunham sobre o cálculo do valor adicionado para fins de partilha do produto arrecadado com a incidência do ICMS”, observou Barbosa.

 

A ação foi ajuizada em maio de 2006, a pedido da Prefeitura do município de Ipuaçu (SC).

 

Fonte: site do STF, de 8/10/2008

 

 


 

STJ define que é indevida cobrança de IR sobre aposentadoria complementar

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta quarta-feira (8), o primeiro recurso repetitivo encaminhado ao colegiado e definiu: é indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de previdência privada. A União/Fazenda Nacional deverá devolver aos aposentados o que foi recolhido indevidamente a título de Imposto de Renda, com correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2007.

 

A decisão da Primeira Seção foi unânime e segue o rito da Lei nº 11.672/2008, dos recursos repetitivos, medida que vai agilizar a solução de milhares de recursos sobre esse tema. Seguindo a lei, o julgado da Primeira Seção será aplicado automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, desde o encaminhamento do processo à Primeira Seção. Aos processos que já estão nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando distribuição no tribunal o julgado também será aplicado imediatamente .

 

O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, determinou, em seu voto, que sejam encaminhados ofícios com o teor do julgamento a todos os Tribunais Regionais Federais e à Presidência do STJ para as devidas providências.

 

Para quatro dos cinco autores do recurso, a decisão reconhece o direito deles à devolução pela União dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda sobre os benefícios da previdência complementar, no período de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, de acordo com a Lei nº 7.713/88.

 

O julgamento também definiu ser indevido o recolhimento de imposto de renda pelos beneficiários a partir de janeiro de 1996, até o limite do que foi recolhido pelos aposentados, segundo a Lei nº 9.250/95. Esses valores também deverão ser devolvidos pela União com correção monetária calculada de acordo com os índices indicados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução 561 do Conselho da Justiça Federal (CJF), de fevereiro de 2007.

 

O recurso dos aposentados foi acolhido pela Seção apenas em parte porque o pedido de um dos cinco autores estaria prejudicado por causa da existência de decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) em outra ação judicial sobre o mesmo tema que já teria beneficiado a aposentada.

 

Aposentadoria x bitributação

 

A ação teve início com o pedido judicial feito por cinco aposentados contra a União/Fazenda Nacional. Os autores afirmaram não poder incidir imposto de renda sobre o benefício da complementação de aposentadoria, pois isso caracterizaria bitributação, o que é vedado por lei.

O recurso especial chegou ao STJ após decisões desfavoráveis aos aposentados na primeira e segunda instâncias. O Juízo de primeiro grau entendeu que o pagamento do benefício agrega valor econômico, por isso deve ser cobrado o imposto de renda. Já o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região concluiu que o valor da complementação de aposentadoria não advém, de forma proporcional e matemática, das contribuições pagas ao plano de previdência privada. Assim, não estaria configurada a bitributação.

 

No recurso ao STJ, o advogado dos aposentados destacou o entendimento firmado pela Corte Superior no sentido de que não há incidência do imposto de renda sobre os benefícios de previdência privada obtidos pelos autores do processo.

 

Como o processo trata de tese com jurisprudência (entendimento firmado) pacífica no STJ, o ministro Teori Albino Zavascki encaminhou o recurso para a Seção, seguindo o trâmite da Lei nº 11.672/2008, que apreciou o tema e definiu a questão nesta quarta-feira (8), acolhendo o pedido dos aposentados. Dessa forma, serão agilizados os julgamentos de vários recursos sobre o tema em todo o país com a aplicação do julgado do STJ.

 

Fonte: site do STJ, de 8/10/2008

 

 

 


CNJ aprova resolução que cria sistema de contas únicas para penhoras on-line

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução nesta terça-feira (7/10) que cria o Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do Bacen-Jud para penhoras pela Internet. A decisão autoriza as empresas a indicarem uma conta bancária para fazer bloqueios on-line. A decisão da sessão plenária tem como objetivo evitar problemas aos usuários, como por exemplo, diferentes penhoras em várias contas com o mesmo valor de execução.

 

O Bacen-Jud é um sistema que permite aos juízes, que deverão ser cadastrados no Banco Central, reter judicialmente valores em qualquer banco por meio eletrônico. De acordo com o regulamento criado pelo CNJ, a empresa deve se comprometer a armazenar dinheiro suficiente na conta, caso contrário, outras contas poderão ser, automaticamente, incluídas na penhora.

 

Dentro de 30 dias a resolução vai entrar em vigor, as empresas deverão cadastrar a conta em um dos tribunais superiores (Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Militar) por requerimento impresso ou for formulário digital.

 

A Companhia Brasileira de Distribuição, do grupo Pão de Açúcar, foi quem motivou as mudanças no Bacen-Jud, após encaminhar reclamação ao CNJ reclamando de excessos registrados em penhoras judiciais. Os advogados alegaram que, além de erros, o desbloqueio das contas é muito demorado, mesmo depois da quitação dos débitos.

 

Exceto pelo conselheiro Marcelo Nobre, que solicitou vista regimental porque queria fazer modificações no texto, considerando que alguns pontos poderiam burocratizar o processo, uma vez que estava sendo criado mais um procedimento administrativo, o pedido de providências foi aprovado pela maioria dos votos na sessão plenária.

 

João Oreste Dalazen, conselheiro e corregedor geral do Trabalho, ressaltou que o sistema de conta única já é utilizado na Justiça do Trabalho, que tem 3.000 empresas cadastradas.

 

Fonte: Última Instância, de 8/10/2008

 

 

 


Conselho da PGE

 

Pauta da 32ª Sessão Ordinária de 2008

Data da Realização: 10/10/2008

Hora do Expediente

 

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior

II- Comunicações da Presidência

III- Relatos da Diretoria

IV- Momento do Procurador

V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

Ordem do Dia

 

Processo: GDOC n.º 18575-647213/2004

Interessado: Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Elaboração de Anteprojeto da Nova Lei Orgânica

da Procuradoria Geral do Estado (Título I)

Relator: Conselheiro Marcio Coimbra Massei

Processo: GDOC n.º 17040-682233/2008

Interessado: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Afastamento de Procuradores do Estado, para Participar do XXII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, na Cidade de Brasília/Df, no Período de 08 a 10 de Outubro de 2008.

Relatora: Conselheira Luciana Rita L.Saldanha Gasparini

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/10/2008

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos I

 

Para a aula de Direito do Estado sobre o tema “Administração Pública e terceiro setor”, a ser proferida pelo Professora Erica Bechara, no dia 08 de outubro de 2008 (quarta-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

01 - Cristina Maria Motta

02 - Fábio Trabold Gastaldo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/10/2008

 

 


 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

Para o Curso Excel Avançado, a realizar-se no período de 13 a 17 de outubro de 2008, das 13h30 às 17h30, promovido pela CompusClass Informática Ltda., localizada na Alameda Santos, 1293 - cj. 41 - Jardim Paulista, São Paulo, SP., ficam escaladas as seguintes Servidoras da Procuradoria Geral do Estado:

1. Marta Raymundo Pinto Santos

2. Mônica Achar Azambuja

3. Patricia Garcia Zanardi

(Republicado por haver incorreções)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/10/2008

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos III

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca os Engenheiros da Procuradoria Geral do Estado abaixo relacionados para a 5ª Reunião Técnica da Engenharia da PGE., que se realizará nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2008, conforme a seguinte programação:

 

Dia 29 / 10

Local: Auditório do Centro de Estudos

Rua Pamplona, 227 - 3º andar

Das 8h às 9h45

Abertura Dr. Egidio Carlos da Silva

Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

Palestrante: Dr. Clerio Rodrigues da Costa

Procurador do Estado da

1ª Sub Procuradoria Ambiental da PPI

Tema: Defesa do Meio Ambiente

Das 10h às 11h45

Palestrante: Dra. Regina Helena Piccolo Cardia

- Advogada da SABESP

Tema: Direito a moradia e o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado

Das 14h às 15h45

Palestrante: Engº Wanderley da Silva Paganini

Tema: O Sistema de Gestão Ambiental na SABESP

Das 16h às 17h45

Palestrante: Engª Leila de Carvalho Gomes (DAEE)

Tema: Outorga e Fiscalização de Recursos Hídricos do Estado de

São Paulo

Dia 30 / 10

Local: Laboratório GEO - Praça da Sé,270 - 8º andar

Auditório do PPI - Praça da Sé, 270 - 8º andar

Das 9h às 12h

Palestrante: Mestre Analise Sistemas - Arlete Tieko Ohata

Tema: Apresentação de Projeto do Laboratório Geo

Processamento

Apresentação dos Estudos de Caso - Malha Fundiária, Unidades de Conservação e Ações Judiciais, retificações e usocapiões.

Das 14h às 15h45

Palestrante: Engª Celia Buono Pales Poeta

Tema: Licenciamento Ambiental

Das 16h às 17h45 h

Palestrante: Engº Helio Ogawa

Tema: Contra partidas ambientais decorrentes de licenciamento

ambiental

Dia 31/10

Das 8h às 18h

Visita ás Estações de Tratamento da SABESP

Roteiro/Programação

9h - Saída do CECI - Praça da Sé, 270

10h - Recepção e Coffee na ETA - Estação de Tratamento

do Guarau

- Km 02 da Estrada de Santa Inês.

10h30 - Apresentação do Sistema Cantareira

11h - Visita a Estação de Tratamento de Água do Guarau

12h30 - Almoço na Serra da Cantareira Restaurante “ As Veia “ Estrada

de Santa Inês,3000 - Mairiporã.

14h30 - Visita a Elevatória Santa Inês. Estrada de Sta. Inês Km 20 - Mairiporã.

18h - Retorno à Praça da Sé.

 

Convocados

 

Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Capital

 

1 - Antonio Nicochelli Filho

2 - Helio Sakano

3 - Jairo Julio de Faria

4 - José Angelo Schemy

5 - Katia Auricchio

6- Francisco Augusto Dias Gallera

7 - Paulo Cezar Pioltine

Gabinete PGE

8 - Ruth Moreira da Costa

Procuradoria Regional de Santos

9 - Vergilio Rodrigues de Souza

Procuradoria Regional de Taubate

10 - Diogo Antonio Galhanone

11- Nelson Jose Martins Vieira

Procuradoria Regional de Campínas

12 - Gilberto Bonança

Procuradoria Regional de Ribeirão Preto

13 - Antonio Luiz Gregorio

14 - Claudio Roberto Bortolli

Procuradoria Regional de São Carlos -Sub- Araraquara

15 - José Camilo Rodrigues

16 - José Roberto Gonçalves

Procuradoria Regional de Bauru

17 - Cassia Maria Lourenço D. Ferro

18 - Alfredo Saab

Procuradoria Regional de São José do Rio Preto

19 - Luiz Aparecido Pereira da Silva

Procuradoria Regional de Araçatuba

20 - José Corbi

21 - Nelson Gerbasi Junior

Procuradoria Regional de Presidente Prudente

22 - Jose Esteves Junqueira

23 - Auro Akio Suda

Procuradoria Regional de Marilia

24 - Andre Luiz Miceli

25 - Paulo Celso de Carvalho Mendonça

 

Os Engenheiros das Procuradorias Regionais receberão diárias e, se for o caso, reembolso das despesas de transportes terrestre, nos termos da Resolução PGE n. 59, de 31.01.2001 e o Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

 

Serão conferidos certificados a quem registrar presença .

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/10/2008

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos IV

 

Para o Seminário “O Gestor e o Ordenador de Despesas nos Tribunais de Contas”, promovido pela Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos, a realizar-se nos dias 13 e 14 de outubro de 2008, no Hotel Tryp Paulista, localizado na Rua Haddock Lobo, 294, Cerqueira César, São Paulo, SP., fica escalada a seguinte Servidora do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado: Núria de Jesus Silva. (Repubicado por ter saído com incorreção).

 

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/10/2008