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Redes do varejo criticam pontos da reforma tributária

Lojistas levaram propostas do setor a Miguel Jorge

Cristiane Barbieri

Presidentes e representantes de grandes redes varejistas se reuniram ontem com o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, para tratar de assuntos relativos ao setor, como financiamentos do BNDES, importações, internacionalização das empresas e, principalmente, reforma tributária.

"O setor não pode apoiar a reforma tributária conhecida como "proposta Bernard Appy" sem discussões mais profundas", diz Emerson Kapaz, porta-voz do IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo).

"Do jeito que está, ela implicará maior complexidade, maior evasão e aumento de alíquotas." Entre os participantes do encontro estavam ainda José Galló, presidente da Renner, e Fernando de Castro, presidente da Telhanorte.

Os varejistas levaram a Jorge um documento com críticas, no qual elencaram dez motivos de discordância da proposta. Entre eles, o fato de que as alíquotas uniformes no IVA (Imposto sobre Valor Agregado) aumentarão a carga tributária dos setores menos tributados, como comércio e serviços. Outro é que tende a haver aumento nas alíquotas de ICMS, em Estados nos quais elas são menores.

Além disso, o IVV (Imposto sobre Venda a Varejo) terá grande potencial de evasão. "O varejo é um dos setores em que há maior evasão fiscal", afirma Kapaz. "O potencial de sonegação e perda de arrecadação no IVV será enorme."

Com 28 associados, que respondem por 30% do varejo brasileiro e empregam 350 mil pessoas, o IDV representa as grandes redes. Elas seriam bastante prejudicadas com o novo imposto municipal, devido à sonegação do pequeno varejo.

Segundo um executivo que participou do encontro e pede para não ser identificado, a maior formalização do setor, que começou a existir com o Simples e a CPMF, deixará de existir com o IVV. Para ele, a competição voltará a ficar injusta, já que poucas empresas pagarão o IVV e a grande massa ficará de fora.

"Não existe sistema tributário perfeito", afirma Clóvis Panzarini, ex-coordenador tributário da Secretaria da Fazenda paulista e sócio-diretor da CP Consultores Associados. "Essa reforma não resolve todos os problemas, mas melhora o sistema atual."

Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), diz que a proposta, que pretende trocar cinco impostos por três, manterá a "balbúrdia tributária". "Ou se faz uma reforma ampla e profunda ou é melhor continuar com a balbúrdia que já se conhece."

Municípios aceitam

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, anunciou ontem que os municípios aceitaram a implantação do IVV de 1,5% nas discussões da reforma tributária. Pela proposta, o IVV deve substituir o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Segundo Appy, que participou de audiência no Senado, o valor foi aceito pelos prefeitos e, conforme cálculos do ministério, a adoção da alíquota teria custo fiscal total de R$ 2,2 bilhões. O valor equivale ao montante que deve ser compensado pelo governo federal aos municípios.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 09/10/2007

 


Ministério Público vai investigar série de obras paradas no Estado

Iniciativa ocorreu após Folha mostrar ao menos 26 "esqueletos" em São Paulo

Juliana Coissi

O procurador do Ministério Público Estadual João Francisco Viegas encaminhou ontem um ofício orientando os promotores das cidades paulistas com obras públicas paradas a investigar possível uso indevido da verbas e ou desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ontem, reportagem da Folha mostrou que existem pelo menos 26 "esqueletos" de obras, entre hospitais, viadutos e conjuntos habitacionais, em 21 cidades do Estado com mais de 100 mil habitantes.

A Assembléia Legislativa também se manifestou e deve criar uma comissão especial para investigar o assunto, além de convocar a Secretaria da Casa Civil do governo José Serra (PSDB) para esclarecimentos.

"Temos que analisar caso a caso como cada administrador se comportou frente a esses esqueletos abandonados que usaram dinheiro público", disse Viegas, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania das Promotorias de Justiça do Estado.

Para as obras com verbas da União -são pelo menos oito casos, pelo mapeamento da Folha-, uma delas, em Mogi das Cruzes (Grande SP) já está sendo investigada pelo Ministério Público Federal. Trata-se de um conjunto habitacional paralisado há três anos e meio.

O procurador Mateus Magnani, de Guarulhos (Grande SP), disse que pode pedir a quebra de sigilo bancário dos membros da Caixa Econômica Federal que aprovaram o conjunto. Eles podem responder por improbidade administrativa.

Comissão especial

Na Assembléia Legislativa, o líder do PT, deputado estadual Simão Pedro, disse que proporá hoje a criação de uma comissão especial para apurar a razão das paralisações das obras e identificar os responsáveis.

O governo do Estado também deve ser investigado. A presidência da Comissão de Serviços e Obras Públicas da Assembléia Legislativa pretende convocar o secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira Filho, para explicar por que há obras com recursos do Estado não concluídas -a reportagem apontou nove casos.

A Secretaria da Casa Civil disse que só se manifestará depois de receber a convocação.

Em relação às obras com recursos municipais, o presidente da Comissão de Obras Públicas da assembléia, Sebastião Almeida (PT), disse que irá encaminhar requerimento ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) questionando se o tribunal tem ciência de que as obras estão paradas e se, mesmo nessas circunstâncias, os prefeitos tiveram as contas aprovadas pelo tribunal.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 09/10/2007

 


Vereadores são condenados por usarem bens da Câmara

Bens públicos não podem ser utilizados, sob hipótese alguma, para interesses pessoais ou partidários, sob pena de ficar caracterizado ato de improbidade administrativa, independente de prejuízo financeiro ao erário.

O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a condenação de um vereador, de um ex-vereador e de um ex-vice-prefeito de Poxoréo, que utilizaram 100 cadeiras da Câmara Municipal para o aniversário da esposa de um deles e para uma reunião partidária.

Em primeira instância, eles foram condenados a pagar multa no valor de R$ 60 por cadeira utilizada. Por isso, recorreram à Justiça. A 2ª Câmara Cível, no entanto, negou o recurso ajuizado pelos três réus. São eles: o vereador Jailton Costa Xavier, o ex-vereador José Messias Vieira e o ex-vice-prefeito Valtércio Teixeira de Oliveira.

De acordo com o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, para a caracterização do ato de improbidade administrativa basta a lesão aos princípios constitucionais da Administração Pública, independente dos prejuízos ao erário ou enriquecimento ilícito do agente.

“Igualmente, para a configuração do tipo basta que o agente tenha consciência de que está descumprindo um princípio da Administração Pública e, mesmo assim, continue sua prática. O uso pessoal da coisa pública ofende os princípios constitucionais da Administração, mormente da impessoalidade e da moralidade”, destacou o relator.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em primeira instância pelo Ministério Público sob a alegação de que os acusados teriam se utilizado, indevidamente, de bem público para interesse pessoal, caracterizando, assim, ato de improbidade administrativa.

No recurso, os três réus alegaram que não houve má-fé no uso do bem público e que não houve prejuízo ao erário. Por isso, buscavam absolvição da condenação que lhes fora imposta ou a redução do valor da condenação.

Contudo, o relator explicou que para a caracterização do ato de improbidade não se faz necessário o prejuízo ao erário, tampouco a má-fé dos responsáveis. “Ora, o ordenamento jurídico não quantifica ou empresta valor aos bens públicos para a fim de caracterizar ou não improbidade administrativa diante de uma lesão ou uso indevido. O ato de improbidade administrativa é o maltrato com a coisa pública, a infidelidade aos princípios da administração, o agir imoral, desviando do objetivo da atividade ou do bem público”, ressaltou.

Ele destacou que não restam dúvidas de que o ato dos réus feriu o princípio da impessoalidade e da moralidade, “porquanto aquele se caracteriza quando o agente público manifesta-se não como veículo da atuação do Estado, mas em seu próprio nome, em interesse pessoal, não em nome do interesse público. Quanto ao princípio da moralidade é percebido facilmente pelos frutos que os atos produzem, pois o ato do agente administrativo categoricamente bom deve produzir bem estar à sociedade, não indignação e vergonha”.

Em seu voto, o relator Zuquim frisou o artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa, que determina que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

“Assim, embora os acusados sustentem a inexistência dos atos de improbidade, alegando que não houve lesão ao patrimônio público, deveriam ter em mente que para a caracterização do ato de improbidade administrativa basta a lesão aos princípios constitucionais da Administração Pública, independente dos prejuízos ao erário ou enriquecimento ilícito do agente”.

Também participaram do julgamento a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas e a juíza substituta de 2º grau Clarice Claudino da Silva.

Fonte: Consultor Jurídico, de 09/10/2007

 


Juízes querem mudar a lei de execução fiscal

Adriana Aguiar

Os juízes federais já estão mobilizados para apresentar uma proposta de alteração da Lei de Execuções Fiscais, porque, segundo eles, o atual modelo não está sendo eficaz na cobrança das dívidas. Só na Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) existem cerca de 439, 4 mil processos em tramitação, enquanto que outros 533 mil estão encerrados ou suspensos por não se conseguir localizar o devedor ou seus bens. Uma situação ainda pior é enfrentada na 2ª Região (Rio de Janeiro Espírito Santo) no qual há 179 mil processos de execução fiscal em tramitação, contra 216 mil encerrados ou suspensos.

O texto final com as propostas de alteração deve ser encaminhado ao Congresso até o final do ano ou no máximo no início do ano que vem, segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) , Walter Nunes .

De acordo com Nunes, a lei não tem colaborado para que esses processos de execução tenham sucesso na cobrança.

"Temos um número excessivo de ações de execuções judiciais sem êxito. As ações estão suspensas por não localizar os devedores e seus bens. Não é papel do Judiciário ficar em busca dos bens para que a decisão seja cumprida", afirma.

O problema se dá principalmente por conta da complexidade prevista em lei para a execução destes processos, que demoram muito a serem executados, segundo o juiz. Estima-se que o tempo médio de uma execução fiscal seja de três a cinco anos.

"Há uma distância temporal muito grande entre a origem do débito e a execução, o que prejudica a localização de bens e devedores ", afirmou.

As alterações

Um dos aspectos que deverão ser alterados é como poderão ser indicados os bens que serão executados. A idéia, segundo Nunes, é que o próprio credor possa indicar os bens do devedor como já ocorre administrativamente por conta da Lei de Execuções de Títulos Extrajudiciais, em vigor desde o início deste ano. Outras propostas que agilizem o processo também deverão ser estudadas pela comissão.

Além de a lei não ter mais eficácia, Nunes destaca que há muitos processos de execução estocados. "Tramitam na Justiça Federal cerca de 2,7 milhões de execuções fiscais., ou seja, cerca de 25% do total de ações, o que é um percentual absurdo."

Obstáculo para citação

A idéia de propor alterações na Lei de Execuções Fiscais, em vigor desde 1980, já está sendo há muito tempo cogitada pelos juízes. A deliberação para que fossem encaminhadas as propostas ao governo partiu no seminário sobre Execução Fiscal em Vitória (ES) , na semana passada. Os juízes deverão criar uma comissão que apresentará um pré-projeto no XXIV Encontro Nacional dos Juízes Federais do Brasil, promovido pela Ajufe, no final de outubro.

Entre os problemas gerados pela antiga lei lembrados no encontro de juízes está a dificuldade para fazer a citação de devedores e encontrar seus bens e a escassa estrutura da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Entre as propostas existentes está a formação de uma rede de informações patrimoniais, a necessidade de um planejamento estratégico para a Justiça Federal e a PGFN e a informatização de todo o andamento processual, como já existe em algumas varas.

Um sistema integrado com informações patrimoniais facilitaria, segundo os juízes, na hora de localizar os bens dos devedores, e ajudaria a evitar o alto número de processos suspensos.

Foco das modificações

O principal foco de modificação deve ser o artigo 40 da Lei de Execução Fiscal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980.

O dispositivo estabelece que "o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição".

Além disso, o parágrafo 2° do mesmo artigo diz que "decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos".

Estes dispositivos seriam os principais obstáculos para que a execução prossiga.

Os juízes federais já estão mobilizados para apresentar uma proposta de alteração da Lei de Execuções Fiscais, porque, segundo eles, o atual modelo não está sendo eficaz na cobrança das dívidas. Só na Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) existem 439, 4 mil processos em tramitação, e outros 533 mil estão encerrados ou suspensos por não se conseguir localizar o devedor ou seus bens. Uma situação pior é enfrentada na 2ª Região (Rio de Janeiro Espírito Santo), em que há 179 mil processos de execução fiscal em tramitação, contra 216 mil encerrados ou suspensos.

O texto final com as propostas de alteração deve ser encaminhado ao Congresso até o final do ano ou no máximo no início do ano que vem, segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Walter Nunes: "Temos um número excessivo de ações de execução sem êxito".

Fonte: DCI, de 09/10/2007

 


TRF3 E TRT-SP acertam acordo de cooperação

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora Marli Ferreira, recepcionou nesta sexta-feira (05) o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRF2), desembargador Antônio José Teixeira de Carvalho. O encontro reuniu também a juíza federal Leila Paiva, que presta serviços à presidência do TRF3, o diretor-geral do Tribunal, Gilberto de Almeida Nunes, e o secretário-geral do TRT-SP, Ernani Calhao.

Além de ter sido uma retribuição à visita feita pela presidente do TRF3 ao TRT-SP assim que tomou posse, em maio, o encontro foi marcado por uma valiosa troca de experiências entre as duas instâncias da Justiça. Os resultados práticos foram os acertos feitos para compartilhamento de tecnologia na área de execução fiscal; a produção, em conjunto, de produtos audiovisuais com conteúdo direcionado para o incremento da cultura jurídica e o intercâmbio de informações sobre a realização de leilões.

Estas ações devem ter início em breve, após os acertos formais entre representantes dos dois Tribunais.

Fonte: Justiça Federal, de 08/10/2007

 


Extravio de processo administrativo anula certidão de dívida ativa

Roseli Ribeiro

O extravio do processo administrativo impede que o Judiciário confira a certidão da dívida ativa, e impossibilita a defesa do contribuinte. Além disso, é exigência da lei de execução fiscal que o termo de inscrição de dívida ativa deve conter o número do processo administrativo-fiscal que deu início à cobrança.

Esse é o entendimento da Primeira Turma, do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial interposto pela Fazenda do Estado do Espírito Santo contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do mesmo estado.

A questão discutia execução fiscal de ICMS (imposto de circulação de mercadorias e serviço), e o tribunal afirmou que o artigo 202, do Código Tributário Nacional, bem como o parágrafo 5º do artigo 2º da lei 6.830/80 estabelecem os requisitos formais de validade da certidão da dívida ativa. A lei dispõe que o número do processo administrativo de que se originou o crédito deverá necessariamente constar na CDA.

Em sua tese, o Fisco estadual disse que “a falta da juntada do processo administrativo fiscal não compromete a exigibilidade e certeza da CDA, uma vez que são suficientes para a validade formal da certidão os dados contidos no discriminativo de débito, que a integra e a complementa”.

Francisco Falcão ao examinar o recurso especial fixou que a questão controvertida residia em se “determinar se o extravio do processo administrativo implica a retirada de certeza e liquidez da CDA”.

Falcão destacou decisão anterior proferida pela Segunda Turma do STJ, a qual adotou o entendimento de que o extravio do processo administrativo impede que o Judiciário confira a CDA, ao mesmo tempo em que impossibilita o contribuinte de se defender.

No mesmo sentido é o posicionamento da ministra Eliana Calmon, REsp 686.777, de que o título executivo perde a validade quando ocorre o extravio do processo administrativo, e equivale a inexistência da dívida.

Segundo Falcão, embora não haja a exigência de que o processo administrativo seja juntado ao processo, sua existência condiciona a constituição do título executivo, a qual, como sabido, deve seguir procedimentos que possibilitem a ampla defesa e evitem a arbitrariedade.

Fonte: Diário de Notícias, de 09/10/2007

 


Decisão do Supremo sobre infiéis pode impactar causas tributárias

Fernando Teixeira

Ao salvar o mandato de parlamentares que mudaram de partido antes de 27 de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou que poderá salvar também bilhões de reais em disputa entre o governo e os contribuintes em grandes causas tributárias. O julgamento sobre a fidelidade partidária realizado na quinta-feira da semana passada foi a primeira grande causa em que o Supremo aplicou o princípio da não-retroatividade das decisões da corte - instrumento que no meio jurídico vem sendo chamado de "modulação" e que, na prática, significa estabelecer uma data a partir da qual a decisão da corte passe a surtir efeitos. O mesmo instrumento, se aplicado a discussões tributárias, poderá salvar contribuintes em apuros devido a derrotas iminentes - como nos casos que envolvem o crédito-prêmio IPI e a cobrança da Cofins de profissionais liberais. A aplicação do dispositivo pode também salvar o governo, que pretende apelar ao instrumento para evitar um rombo bilionário caso se confirme a nova posição do Supremo quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Juntas, as três disputas somam pelo menos R$ 90 bilhões. 

O princípio da não-retroatividade é novo no Supremo e foi discutido na prática em apenas quatro casos, mas o julgamento da quinta-feira aplicou a ferramenta com maior extensão. No caso julgado na semana passada os ministros do Supremo aceitaram limitar os efeitos de sua decisão para garantir segurança jurídica acomodando o impacto de uma mudança de posicionamento da Justiça - exatamente o que vem ocorrendo em grandes disputas tributárias em curso. O Supremo também inovou ao considerar como referência para a mudança de jurisprudência uma decisão de outro tribunal - o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - e não uma declaração do próprio Supremo. Advogados que defendem contribuintes e que estão envolvidos nas três disputas tributárias - as maiores em andamento nos tribunais superiores - já manifestaram interesse em apelar para a mesma ferramenta caso sua derrota seja confirmada. No caso da disputa em torno do crédito-prêmio IPI, o efeito não-retroativo da última decisão tomada no caso já está sendo discutido no vizinho Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um julgamento que pode voltar à pauta já no fim do mês. 

O procurador-geral adjunto da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, diz que a Fazenda poderá apelar para a aplicação da não-retroatividade caso se confirme a mudança de jurisprudência no Supremo na disputa em torno da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins em julgamento na corte. "Convenhamos que se o tribunal admite a modulação dos efeitos da decisão, o caso para aplicar o entendimento é este", diz o procurador, em alusão ao impacto de até R$ 60 bilhões que uma mudança na jurisprudência sobre o tema pode ter sobre os cofres federais. 

A inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins era garantida por uma súmula do STJ desde 1993, mas a Fazenda alega que posição pró-fisco já vinha desde meados dos anos 80. Em agosto de 2006, o Supremo resolveu colocar o caso em pauta e proferiu seis votos em sentido contrário ao entendimento tradicional. Com o resultado praticamente definido - já há maioria, mas o julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes - a modulação dos efeitos evitaria a sangria de até R$ 40 bilhões com a devolução de tributos recolhidos pelos contribuintes. Caberia à Fazenda apenas acomodar uma queda de arrecadação de PIS/Cofins de cerca de R$ 7 bilhões ao ano. 

No caso da cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais, também havia uma súmula no STJ que desde 2003 garantia a isenção do tributo para escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, clínicas médicas e outras sociedades de prestadores de serviços. O caso é a maior disputa tributária da Fazenda Nacional em número de processos - 23 mil, segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) - e envolve R$ 4,7 bilhões. Em março deste ano, o Supremo proferiu oito votos em sentido contrário ao entendimento tradicional do STJ sobre o caso. E os advogados designados pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) para acompanhar o processo em curso no Supremo pretendem começar a pedir a modulação dos efeitos da decisão, para evitar que escritórios de advocacia passem por dificuldades ou até quebrem com o surgimento repentino de um passivo fiscal com a Fazenda. 

Para o jurista Luís Roberto Barroso, que defende os contribuintes no caso das mudanças de jurisprudência em torno do crédito-prêmio IPI - benefício fiscal criado nos anos 60 e cujo prazo de validade está em discussão - no STJ, a não-retroatividade das decisões não fica restrita apenas a decisões do Supremo. "A modulação dos efeitos temporais entrou na ordem do dia", diz. Segundo ele, a possibilidade de a decisão não retroagir vem sendo debatida em três hipóteses: em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), em declarações incidentais de inconstitucionalidade e em mudanças de jurisprudência consolidada. Para declarar uma modulação dos efeitos no caso de uma mudança de jurisprudência, diz, não é preciso haver decisão anterior do próprio Supremo - apenas o reconhecimento de que havia posição pacificada. Ou seja, se no caso do crédito-prêmio IPI havia uma jurisprudência consolidada em favor dos contribuintes desde a criação do STJ, em 1990, se o Supremo começar a julgar o caso de maneira diversa haverá uma mudança que justifica a modulação. O mesmo poderia ser levado em conta - em tese, alega Barroso - nas disputas sobre a Cofins de sociedades e do ICMS na base de cálculo da Cofins, onde as súmulas do STJ indicam consolidação da jurisprudência. No caso do crédito-prêmio IPI, o ministro do STJ Herman Benjamin propôs uma modulação dos efeitos da decisão da corte para preservar exportadores que apostaram na tese - e usaram o benefício fiscal - até a reversão de posição do tribunal, em agosto de 2004.   

Fonte: Valor Econômico, de 09/10/2007