APESP

 
 

   


 

Justiça aplica lei cível em execuções fiscais  

A Fazenda Nacional tem conseguido colocar em prática as orientações de um parecer de outubro do ano passado pelo qual aconselha seus procuradores a utilizarem, nas ações de cobrança de tributos, as novas normas do Código de Processo Civil (CPC) na ausência de regras específicas na Lei de Execução Fiscal - a Lei nº 6.830, de 1980 - ou quando as previsões do CPC forem mais benéficas para a efetivação dos créditos da União. Já há pelo menos dez processos em tribunais regionais federais (TRFs) e um no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que os magistrados aceitaram o uso de norma do Código de Processo Civil em execuções fiscais e apenas uma decisão que se tem notícia em que a nova regra não foi aceita.   

Em todos os casos contrários aos contribuintes, a Justiça entendeu que, mesmo com o oferecimento de bens à penhora, a execução continua a correr. O que, segundo advogados tributaristas, na prática significa que os bens oferecidos como garantia poderão ser leiloados antes mesmo do término do processo. "Primeiro se liquida o patrimônio do contribuinte para depois verificar se suas alegações são procedentes", afirma o advogado Fernando Facury Scaff, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro e Scaff Advogados. O advogado conseguiu no TRF da 1ª Região uma das poucas decisões em agravo de instrumento em que é considerado o efeito suspensivo da execução, pelo fato de o contribuinte ter oferecido um terreno como garantia ao débito.   

O Código de Processo Civil foi modificado entre 2005 e 2006 com a edição de cinco leis que o alteraram para tornar mais céleres os processos de cobranças em geral. A principal mudança processual que vem sendo usada pela Fazenda nas ações tributárias é a previsão da Lei nº 11.382, de 2006, segundo a qual a execução continua mesmo com os embargos (defesa) e o oferecimento de bens. Antes, o código previa o contrário: a defesa e os bens oferecidos suspendem o andamento da execução, entendimento que também era aplicado pelos tribunais.   

O procurador da Fazenda Nacional, Paulo Mendes de Oliveira, responsável pela elaboração do parecer, diz que em relação à suspensão dos embargos, a Lei de Execução Fiscal é omissa, pois não possui qualquer regulamentação a respeito. A previsão de suspensão estava nas normas anteriores do Código de Processo Civil que foram alteradas em 2006. Sendo assim, diz, a nova regulamentação pode ser aplicada subsidiariamente à execução fiscal. Para ele, o próprio artigo 1º da Lei de Execução Fiscal prevê esta possibilidade quando existirem lacunas. "O fato de a Fazenda cobrar seus créditos não invalida o regime, que vale para todos. Esta é uma opção do legislador", afirma.   

A crítica dos advogados é a de que a Lei de Execução Fiscal é uma norma específica que se sobreporia ao Código de Processo Civil, que é lei geral. Portanto, a norma geral não poderia ser aplicada ao processo de execução fiscal. "A lei geral não pode modificar a lei específica, mesmo que esta seja mais recente", diz o advogado Yun ki Lee, sócio do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. Para ele, a medida cria um desequilíbrio entre o contribuinte e a Fazenda. Isto porque antes o fisco tinha a execução garantida e o contribuinte, a suspensão. Agora há o oferecimento dos bens, mas o processo continua a correr.   

Fonte: Valor Econômico, de 9/04/2008

 


Projeto que altera Lei de Execução já é contestado  

A proposta ainda não saiu do papel, mas advogados da área tributária e constitucionalistas acreditam que poderá ocorrer uma enxurrada de ações judiciais contra o projeto do governo que altera a Lei de Execução Fiscal, caso ele seja aprovado no Congresso Nacional.   

O projeto tem como principal ponto a criação do que se chama de execução administrativa: permite aos procuradores das Fazendas federal, estadual ou municipal que determinem sozinhos, sem a necessidade de autorização judicial, o bloqueio de qualquer bem de devedores do fisco - inclusive pelo sistema do Banco Central que permite a penhora on-line de contas bancárias, ao qual terão acesso. No caso da penhora on-line, se em dez dias o Judiciário não confirmar o bloqueio, ele perde o efeito. Para os demais bens, a procuradoria tem 30 dias para propor uma ação de execução, para então o juiz avaliar se o bloqueio é legal ou não.   

A principal crítica às mudanças é a de que inúmeros bloqueios indevidos poderiam ocorrer, assim como o risco de quebra de sigilo bancário. De acordo com tributarista, hoje é comum na Justiça a proposição da chamada exceção de pré-executividade, para evitar que um contribuinte responda pela execução de um débito inexistente. "Tenho mais de onze exceções de pré-executividade propostas para clientes. Nem Fazenda nem Receita têm certeza das dívidas que cobram", diz o advogado Rogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados.   

Para o advogado do contencioso tributário do escritório Demarest e Almeida, Marcelo Annunziata, a penhora ou qualquer tipo de expropriação de bem do contribuinte é algo que só pode ser efetuado pelo Judiciário - poder imparcial, responsável pelo julgamento. "Há uma quebra da separação de poderes", afirma.  

Segundo a professora de direito tributário da PUC de São Paulo e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), Maria Leonor Leite Vieira, a proposta fere a universalidade da jurisdição. Isto porque, afirma a advogada, a Fazenda vai cobrar e, ao mesmo tempo, penhorar os valores de seu interesse. Além disso, ela afirma que, ao buscar a eficiência administrativa, a Fazenda abandona outros princípios previstos na Constituição, como a impessoalidade e a moralidade. "Não vejo muito espaço para esta proposta passar no Congresso, mas se passar, há vários pontos questionáveis", afirma o advogado Luiz Peroba, sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados.   

Fonte: Valor Econômico, de 9/04/2008

 


Advocacia 1 

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso anunciou a criação de um Comitê de Gestão do Judiciário, que será presidido por Rubens Approbato Machado, conselheiro federal emérito e membro nato da OAB. O Comitê também irá contar com juristas importantes, como Antônio de Souza Corrêa Meyer, Ives Gandra da Silva Martins, Manuel Alceu Affonso Ferreira, Roberto Ferreira Rosas e Zelmo Denari. 

Advocacia 2 

Para Approbato, o emperramento da Justiça brasileira somente pode ser resolvido com um sistema de gestão profissional e altamente qualificado nos tribunais brasileiros para que possam melhorar e conquistar uma eficácia maior. 

Fonte: Última Instância, de 9/04/2008

 


Governador tem direito de indicar advogado-geral estadual 

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3979) ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) contra o parágrafo 1º do artigo 128 da Constituição de Minas Gerais e vários outros artigos de leis complementares do estado que prevêem a nomeação do advogado-geral do estado e de diretores da Advocacia Pública pelo governador. 

A Anape alega violação aos artigos 37, inciso II, e 132 da Constituição Federal, que tratam da exigência de concurso público para a posse em cargo público e para o ingresso na carreira de procurador do estado. A Associação acredita que as leis mineiras foram escritas tomando como padrão a escolha do advogado-geral da União pelo presidente da República, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 131 da Constituição, mas ressalva que o artigo 132 não confere aos estados a mesma prerrogativa. 

Para a Anape a Constituição Mineira deve indicar a necessidade da escolha do governador recair sobre membro efetivo da carreira de procurador. Ela fundamenta o pedido na decisão do Supremo Tribunal Federal, que no julgamento da ADI 2581 considerou constitucional lei paulista que determina a escolha do chefe da Procuradoria do Estado entre os membros da carreira. 

Antonio Fernando considera legítimo que os dirigentes da Advocacia Pública sejam indicados pelo governador sem que pertençam à carreira dos procuradores do Estado. Ele afirma que a estrutura de organização da Administração Pública indica que “a Advocacia Pública exerce valioso papel dentro da execução de políticas públicas” e que “não se pensa hoje na execução de programas de governo sem que parte do processo de elaboração, implantação e execução seja acompanhado de perto por iniciativas e ações concatenadas por integrantes da Advocacia Pública”. 

Em razão da relevância da função ele acredita que não há necessidade de autonomia funcional ou institucional, mas, ao contrário, deve existir “estrita vinculação do órgão com as pautas assumidas pelo Poder Executivo”. O procurador lembra que a Constituição delegou à Advocacia a representação judicial do poder público, o que exige uma estreita relação de confiança com o chefe do Poder Executivo, e deixou para o Ministério Público o papel de defensor da ordem jurídica e dos interesses da sociedade. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI 3979. 

Fonte: Diário de Notícias, de 9/04/2008

 


Salário de servidor não terá aumento a partir desta terça 

A partir desta terça-feira (8/4), agentes públicos não podem conceder aumento de salário para servidores. É que a Lei das Eleições (9.504/97) proíbe os agentes públicos de praticar várias medidas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos. São as chamadas “condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais", como prevê o artigo 73 ao 78, e que estão relacionadas na Resolução 22.718/08, do Tribunal Superior Eleitoral. 

A proibição vai até a posse dos candidatos a governador e a vereador. Quem descumprir essa determinação fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil, além de sofrer sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar previstas em outras leis. 

Outras infrações, além do pagamento de multa, podem levar à cassação do registro do candidato ou do diploma de eleito. Entre elas, estão ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis da administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público. 

Também pode levar à cassação do registro ou diploma o uso de materiais e serviços custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram e a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo. 

Ou, ainda, a utilização de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligações, durante o horário de expediente normal. Só há exceção se o servidor ou empregado estiver licenciado. 

Outras regras 

A partir do dia 5 de julho deste ano, os agentes públicos não podem, na circunscrição do pleito, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar o exercício funcional nem, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público. 

Há exceções como a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo. 

Essa regra também não atinge a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da presidência da República. 

Também a partir de 5 de julho, até as eleições, não pode haver transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, salvo os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. 

Ainda neste período, os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição —lembrando que neste ano a esfera é municipal — não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. 

Nos municípios, também não pode haver, durante este intervalo, a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, só podendo ser feita em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Há uma exceção a esta proibição: a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. 

Concursos 

De acordo com a Resolução 21.806/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, não é proibida a realização de concurso público durante o ano eleitoral. No entanto, a Lei das Eleições só permite a nomeação dos aprovados em concursos homologados até o dia 5 de julho deste ano. 

A Lei das Eleições define como agente público quem exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. 

Fonte: Conjur, de 8/04/2008

 


Deputados analisam projeto que estrutura Defensoria de SP 

A Assembléia Legislativa de São Paulo deve decidir, nesta terça-feira (8/4), se aprova o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar 12/2008, que prevê a criação de 368 cargos na Defensoria Pública de São Paulo. Apesar de ter sido enviado ao governo do estado em março de 2007, o projeto só foi encaminhado à Assembléia Legislativa um ano depois. 

Segundo a presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), Juliana Garcia Belloque, a aprovação do projeto de lei e a conseqüente implantação do quadro de apoio garantirão a melhora na infra-estrutura e organização interna do órgão. 

Juliana conta que, além da carência de funcionários da área administrativa, muitas regionais ainda não contam com uma equipe multidisciplinar própria, formada por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais de apoio. O concurso público para contratação destes profissionais também depende da aprovação do projeto de lei. 

“O empréstimo dos funcionários da Procuradoria-Geral do Estado se encerra no próximo dia 9 de julho e a ausência de funcionários acarretaria na interrupção da prestação dos serviços da Defensoria Pública à população carente”, afirma a defensora. 

De acordo com a presidente da associação, a implantação do quadro de apoio possibilitará que o Defensor Público se dedique mais as tarefas de cunho jurídico e otimize seu tempo, que hoje é, em parte, consumido pelas atividades administrativas. “O projeto de lei institui um quadro de apoio moderno, enxuto e capaz de viabilizar a assistência integral aos economicamente necessitados, preconizada pela Constituição de 1988. Por isso, pedimos urgência na aprovação”, conclui Juliana. 

Fonte: Conjur, de 8/04/2008

 


Associação pressiona por urgência para criação de cargos na Defensoria  

A Apadep (Associação Paulista de Defensores Públicos) pressiona a Assembléia Legislativa de São Paulo para que decida, ainda hoje, no Colégio de Líderes, pelo regime de urgência para a tramitação do projeto de Lei Complementar 12/2008, que prevê a criação de 368 cargos na Defensoria Pública do Estado.  

Segundo a associação, apesar de ter sido enviado ao governo do Estado em março de 2007, o projeto só foi encaminhado à Assembléia Legislativa no último mÊS.  

De acordo com a presidente da Apadep, Juliana Garcia Belloque, a aprovação do projeto de lei e conseqüente implantação do quadro de apoio, contingente hoje formado por funcionários emprestados da Procuradoria Geral do Estado, garantirão a melhora na infra-estrutura e organização interna do órgão.  

Além da carência de funcionários da área administrativa, muitas regionais ainda não contam com uma equipe multidisciplinar própria, formada por psicólogos, assistentes sociais, entre outros. O concurso público para contratação desses profissionais também depende da aprovação deste projeto de lei.  

“O empréstimo dos funcionários da Procuradoria Geral do Estado se encerra no próximo dia 09 de julho e a ausência de funcionários acarretaria na interrupção da prestação dos serviços da Defensoria Pública à população carente”, afirma a defensora.  

De acordo com a presidente, a implantação do quadro de apoio possibilitará que o Defensor Público dedique-se mais às tarefas de cunho jurídico, otimizando seu tempo, que hoje é, em parte, consumido pelas atividades administrativas. 

“O projeto de lei institui um quadro de apoio moderno, enxuto e capaz de viabilizar a assistência integral aos economicamente necessitados, preconizada pela Constituição de 1988. Por isso, pedimos urgência na aprovação”, conclui a presidente. 

Fonte: Última Instância, de 8/04/2008

 


STF suspende decisão do TRF-4 sobre desconto de dias parados em greve da AGU  

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, deferiu a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 207, ajuizada pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em relação ao pagamento de dias parados na greve da AGU. 

O TRF-4 estabeleceu que a União se abstivesse de adotar qualquer medida disciplinar ou sancionatória, além de atos de retaliação ou de represália, inclusive corte de ponto com efeitos pecuniários, suspensão ou descontos de vencimentos, inscrições em assentamentos funcionais, contra os associados das entidades sindicais interessadas que aderiram ao movimento de paralisação em curso desde 17 de janeiro de 2008. 

Na análise do pedido formulado na STA, o ministro entendeu que, com a deflagração de greve ocorre, como regra geral, a suspensão do contrato de trabalho, não havendo que se cogitar de prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salários. "É patente a transgressão dos parâmetros legais pelo movimento grevista deflagrado pelos associados das entidades interessadas, que há quase três meses estão parados, com percepção de remuneração integral, em prejuízo da Fazenda Pública e de toda a sociedade." 

Segundo Gilmar Mendes, o pagamento dos dias parados se justifica somente em casos excepcionais. "Não é o que se tem, à evidência, na hipótese dos autos!", concluiu o ministro, ao deferir o pedido para suspender a execução da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Fonte: site do STF, de 9/04/2008

 


Metrô: desapropriação em Santo Amaro é analisada 

Chegou o Metrô: 147 donos de imóveis comerciais na região do Largo 13 (Santo Amaro, na zona sul) serão os "escolhidos". Eles terão de fechar seus estabelecimentos, dispensar funcionários, encerrar as atividades. Casas e prédios que ocupam hoje 40 mil m² darão lugar à expansão da Linha 5-Lilás do Metrô - hoje ligando o Largo 13 ao Capão Redondo. Por causa da incerteza sobre quem terá de sair, e quem serão os felizardos que ficarão (com o metrô do lado), a tensão é grande na região. 

Todos aguardam com expectativa os técnicos do Metrô, que devem aparecer nas próximas semanas. O decreto do governador José Serra autorizando as desapropriações imediatamente, "amigavelmente ou por via judicial", lista como trechos a serem desocupados imóveis do próprio Largo 13 e Avenida Adolfo Pinheiro (onde há grandes lojas de departamentos) e Ruas São Benedito, Isabel Schmidt e Antônio Bento, onde há, na maioria, pequenos comerciantes. 

Duas estações devem ser entregues até 2010: Adolfo Pinheiro e Campo Belo. As desapropriações serão feitas com R$ 200 milhões, repassados pela Prefeitura. 

"Desde o ano passado, observamos que já fizeram várias sondagens do solo aqui na área, medições com trenas. Agora, chegou a hora", preparava-se Dorcilio Mota, que trabalha em uma ótica na Rua Isabel Schmidt. Na tarde de ontem, o gerente do estabelecimento, Manoel Domingos, estudava o decreto de Serra e junto com o dono do imóvel, Ari Ferreira Melo, tentava entender se o lugar seria desapropriado. "Queremos o metrô, sem dúvida, mas não em cima da gente", dizia Domingos. Quase em frente, duas equipes perfuravam o solo e recolhiam amostras. 

Segundo o Metrô, as desapropriações só incluem a indenização sobre a perda da propriedade. Com o ponto onde funciona sua lanchonete alugado há 14 anos, o comerciante Jurandir Caires teme prejuízos. O local também estaria dentro da área de desapropriação. "O proprietário vai receber, mas e eu? E minha lanchonete, meus oito funcionários, que podem perder o emprego?", perguntava. O sócio, João Servus Deus do Ó, estava mais otimista. "Talvez a linha não passe por aqui, vamos ver." 

O Metrô informou que a desapropriação só é feita depois de duas análises dos imóveis. Técnicos avaliam o ponto e fixam um valor. A Justiça nomeia um perito, que faz uma segunda avaliação. Se ela for maior que a do Metrô, a companhia deposita a diferença judicialmente. Nesse ponto, a Justiça determina a desocupação do imóvel, e a discussão sobre se o proprietário recebe a diferença prossegue nos tribunais. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/04/2008

 


Turma do STJ exclui juros em precatório parcelado  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu ontem uma decisão contrária à incidência dos juros compensatórios de 12% ao ano sobre os precatórios parcelados. O entendimento, da primeira turma do tribunal, pode reduzir em mais da metade o valor dos precatórios pagos pela administração pública e abre uma divergência dentro da corte - já que a segunda turma julgou a questão em sentido contrário no fim do ano passado. O novo entendimento mantém a posição adotada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entre 2006 e 2007, quando deu dezenas de decisões eliminando o pagamento de juros compensatórios sobre os precatórios parcelados pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000.   

O caso foi decidido em um processo da Construtora IRG, que reclamava do atraso no pagamento de três parcelas de seu precatório entre 2001 e 2004. O presidente do TJSP determinou o seqüestro de renda do governo do Estado de São Paulo para o pagamento, mas o caso foi parar no órgão especial do tribunal - que manteve a decisão, mas entendeu que deveriam ser excluídos os juros compensatórios. Incidentes desde 2000, esses juros já equivalem a mais de metade do valor devido.   

O órgão especial do TJSP adota tradicionalmente a posição de que, ao longo dos dez anos do parcelamento feito pela Emenda Constitucional nº 30, não incidem juros compensatórios, mas ainda há poucos precedentes do caso no STJ. Na última ação contestando uma decisão do órgão especial do TJSP julgada no fim do ano passado, a segunda turma do STJ deu ganho de causa a um proprietário de Santos que teve seu imóvel desapropriado pela prefeitura e ficou sem juros compensatórios em função da posição do tribunal paulista. Na ocasião, os ministros do STJ apenas entenderam que o órgão especial paulista é uma instância administrativa e extrapolou suas funções ao abordar questões jurisdicionais - caso da determinação sobre o valor da desapropriação.   

No julgamento de ontem, o relator do caso, ministro José Delgado, afirmou que a jurisprudência do STJ é a de que não incidem juros compensatórios no parcelamento previsto no artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - que estabeleceu a moratória de oito anos na Constituição de 1988. Da mesma forma, diz, o STJ também tem afastado a cobrança dos juros compensatórios no parcelamento da Emenda Constitucional nº 30. Segundo Delgado, não há a alegada incompetência do órgão especial do TJSP para tratar do assunto, e ele não fez mais do que corrigir um erro flagrante no cálculo do precatório. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem assentado que a decisão do presidente do tribunal assegurando o pagamento de um precatório tem caráter administrativo, e não haveria porque o órgão especial não revisá-la. José Delgado também não viu risco ao princípio da segurança jurídica na revisão do valor do precatório. Os demais ministros acompanharam seu voto.   

Com a divergência de entendimentos entre as duas turmas do STJ, o caso poderá ainda ser julgado na sessão. Mas o advogado da causa, João Paulo Guimarães de Silveira, do escritório Cury Advogados, diz que ainda estudará o recurso cabível, uma vez que os embargos de divergência à sessão são previstos para os recursos especiais - e o caso envolve dois mandados de segurança contra decisões do TJSP, para o que a saída pode ser outra.   

Fonte: Valor Econômico, de 9/04/2008

 


Comunicado Centro de Estudos I 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca os Procuradores do Estado e servidores abaixo relacionados para o curso sobre “Cálculos Trabalhistas”, que será realizado nos dias 11, 18 e 25 de abril, 9, 16 e 30 de maio e 6, 13, 20 e 27 de junho de 2008, das 8h00 às 12h00, na sala 2 da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, na Rua Pamplona, 227, 2º andar. 

Alessandra Obara Soares da Silva; Augusto Bello Zorzi; Arthur da Motta Trigueiros Neto; Benedito da Hora Filho; Carlos Caram Calil; Claudia Fernandes Rosa; Clayton Alfredo Nunes; Claudia Helena Destefani de Lacerda; Cristina de Arruda Facca Lopes; Daisy Rossini de Moraes; Eugênia Cristina Cleto Marolla;Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas; Giselle Cristina Nassif Elias; Guilherme Malagui Spina; Henrique Martini Monteiro; Isabelle Maria Verza de Castro; José Renato Rocco Roland Gomes; Juliana Yumi Yoshinaga; Lúcia Cerqueira Alves Barbosa; Luiz Fernando Roberto; Margarete Gonçalves Pedroso; Maria Aparecida Cavalcanti Roque; Maria Cecília Fontana Saez; Maria Elisa Pachi; Maria Inez Peres Biazotto; Mônica Maria Petri Farsky; Paulo Gonçalves Silva Filho; Rui de Salles Oliveira; Silvia Cristina Filisbino; Teresa Cristina Della Mônica Kodama.

Os Procuradores do Estado das Procuradorias Regionais receberão diárias e, se for o caso, reembolso das despesas de transportes, nos termos da Resolução PGE. nº. 59, de 31.01.2001.(Republicado por ter saído com incorreções) 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 9/04/2008

 


Comunicado Centro de Estudos II 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 05 (cinco) vagas para o VIII Congresso Brasileiro de Direito do Estado, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Público, com a seguinte programação: 

Dias: 07 a 09 de maio de 2008
Local: Bahia Othon Palace Hotel
Salvador, BA

Dia 07 de maio - Quarta-Feira - DIREITO ADMINISTRATIVO

8:00 - 10:00 Credenciamento
10:00 - 12:00 CONFERÊNCIAS DE ABERTURA

Expositores:

Celso Antônio Bandeira de Mello (SP) - O Direito Administrativo nos 20 Anos da Constituição Brasileira Professor Titular de Direito Administrativo da PUC-SP. Fundador do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do IDAP. Advogado. Maria Sylvia Zanella di Pietro (SP) - Sigilo e Transparência na Função Pública: limites do princípio da publicidade na Administração Pública Professora Titular de Direito Administrativo da USP-SP. Ex-Procuradora Jurídica da USP. Advogada.

12:00 - 14:00 Intervalo para Almoço
14:00 - 16:00 Mesa - REVISÃO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

NACIONAL

Expositores:

Marçal Justen Filho (PR) - As Empresas Estatais: relações de trabalho, regime de compras e restrições atuais à flexibilidade de sua atuação empresarial Professor Titular de Direito Administrativo da UFPR. Mestre e doutor pela PUC/SP. Advogado. Almiro do Couto e Silva (RS) - Regime das Autarquias no Sistema Brasileiro: necessidade de revisão Professor da Pós-Graduação em Direito da UFRS. Especialista em Direito Público pela Universidade de Heidelberg- Alemanha. Advogado.

Debates

16:00 - 16:30 Intervalo para Café
16:30 - 19:00 Mesa - PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR E ATUAÇÃO DAS ENTIDADES FISCALIZAÇÃO NO BRASIL

Expositores:

Paulo Modesto (BA) - As Organizações do Terceiro Setor no Debate para uma nova Lei Orgânica da Administração Pública Professor de Direito Administrativo da UFBA. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público. Membro do MP-BA e da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. Carlos Ari Sundfeld (SP) - Os Conselhos de Fiscalização Profissionais como entidades públicas não estatais: análise da posição do STF sobre a matéria (OAB, CREA).

Professor nas Escolas de Direito da PUC- SP e FGV- SP.

Doutor em Direito pela PUC-SP. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público. Advogado. Weida Zancaner (SP) - Fiscalização dos Tribunais de Contas sobre as Parceiras do Estado com o Terceiro Setor Professora de Direito Administrativo da PUC-SP. Ex- Assessora Jurídica do Tribunal de Contas de São Paulo.

Advogada.

Dia 08 de maio - Quinta-feira - DIREITO TRIBUTÁRIO
10:00 - 12:00 CONFERÊNCIAS DE ABERTURA:

Expositores:

Min. Carlos Mário Velloso (MG) - Direito Tributário nos 20 anos da Constituição Brasileira Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal.

Professor Emérito da Faculdade de Direito da PUC-MG e da Faculdade de Direito da UNB. Advogado Paulo de Barros Carvalho (SP) - Segurança Jurídica e Mutação de Orientação Jurisprudencial nos Tribunais Superiores

Professor Titular de Direito Tributário da PUC-SP e da USP.

Advogado.

12:00 - 14:00 Intervalo para Almoço
14:00 - 16:00 Mesa - REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO

Expositores:

Sérgio de Andréa Ferreira (RJ) - Tributação sobre as Entidades do Terceiro Setor: necessidade de diferenciações Consultor Jurídico Externo de entidades do Terceiro Setor. Professor Titular de Direito Administrativo no Rio de Janeiro. Ex-Curador de Fundações do MP-RJ. Desembargador Federal, aposentado.

Patrícia Falcão (BA) - Tributação das cooperativas: fraude, simulação e regime próprio Professora de Direito Tributário da Faculdade Ruy Barbosa. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Advogada.

Debates

16:00 - 16:30 Intervalo para Café
16:30 - 19:00 Mesa - NOVAS TENDÊNCIAS SOBRE A

EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Expositores:

Luís Inácio Lucena Adams (DF) - Transação e Conciliação Administrativa e Judicial de Litígios Tributários: a nova execução fiscal administrativa Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

Humberto Ávila (RS) - Renúncia de direitos fundamentais no Direito Tributário: confissão cria tributo?

Professor de Direito Tributário da UFRS e Doutor pela Universidade de Munique.

Ministra Eliana Calmon (DF) - Prescrição e Decadência em Direito Tributário à luz da Jurisprudência do STJ Ministra do Superior Tribunal de Justiça.

Debates

Dia 09 de maio - Sexta-feira - DIREITO CONSTITUCIONAL

10:00 - 12:00 CONFERÊNCIAS DE ABERTURAS

Expositores:

Carlos Ayres Britto (SE) - A Constituição Federal de 1988 e sua Específica Contribuição para a Qualidade de Vida Política do Brasil Ministro do Supremo Tribunal Federal. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Luis Roberto Barroso (RJ) - 20 anos da Constituição de 1988 Professor Titular de Direito Constitucional da UERJ-RJ.

Advogado.

12:00 - 14:00 Intervalo para Almoço
14:00 - 16:00 Mesa - ALCANCE DO PAPEL DA ADVOCACIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Expositores:

Carlos Augusto Alcântara Machado (SE) - O Ministério Público na Constituição de 1988: avaliação sobre o seu papel no controle da legalidade administrativa Professor de Direito Constitucional na UFS, na Universidade Tiradentes e no curso LFG. Membro do Ministério Público de Sergipe. Aldemario Araujo Castro (DF) - A Advocacia Pública e o Controle da Juridicidade dos Atos da Administração Pública Procurador da Fazenda Nacional. Corregedor-Geral da Advocacia da União. Professor da Universidade Católica de Brasília - UCB. Mestre em Direito pela UCB.

Debates

16:00 - 16:30 Intervalo para Café
16:30 - 18:30 CONFERÊNCIAS DE ENCERRAMENTO

Expositores:

Cézar Britto (DF) - Os Advogados Brasileiros e a Defesa da Cidadania nos 20 Anos da Constituição Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. J. J. Calmon de Passos (BA) - Poder Judiciário: protagonismo judicial e insegurança Jurídica nos 20 anos da Constituição Professor Emérito da UFBA. Fundador do Centro de Cultura Jurídica da Bahia - CCJB. Parecerista.

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever, com autorização do Chefe da respectiva Unidade, até o dia 23 de abril do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo em anexo.

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 23 de abril de 2008, às 16h, no Centro de Estudos.

Será providenciado pelo Centro de Estudos, de acordo com Deliberação CPGE. nº. 9, de 02.02.2006, o encaminhamento do afastamento para o Conselho da PGE, nos termos do parágrafo único do art. 102 da Lei 478, de 18 de julho de 1986, e do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.

ANEXO

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na __________________________, Telefone______________, e-mail_____________________, RG ____________________, CPF_____________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no VIII Congresso Brasileiro de Direito do Estado, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Público, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar o Centro de Estudos por todas as despesas pagas pela sua participação._________________, de de 2008.

Assinatura:______________________________
De acordo da Chefia da Unidade:___________________ 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 9/04/2008