APESP

 

 

 

 


Presidente do STF defere pedido da ANAPE para julgamento da ADI 2682 no próximo dia 11

 

O Presidente do STF deferiu requerimento da ANAPE e pautou a ADI 2682 que trata de comissionados nas PGEs e Procurador-Geral de Carreira para julgamento na próxima quarta-feira dia 11. Vale ressaltar que a ADI referida é a primeira ADI a ser julgada logo após 4 recursos extraordinários. Dessa forma, a ANAPE espera que o julgamento seja realizado e fará a devida sustentação oral e redistribuirá memoriais.

 

Fonte: site da Anape, de 6/02/2009

 



Procurador aposentado questiona ressarcimento de R$ 85,5 milhões aos cofres públicos

 

O ex-procurador-chefe do DNER/RJ Luiz Antonio da Costa Nóbrega, condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir R$ 85,5 milhões aos cofres públicos, ajuizou Mandado de Segurança (MS 27867) no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar reverter a sentença. O ministro Carlos Alberto Menezes é o relator.

 

Atualmente aposentado, Luiz Antonio teve suas contas julgadas irregulares pelo TCU em 2008, segundo ele, apenas em decorrência de sua manifestação, como chefe da procuradoria distrital do DNER no Rio de Janeiro, em processo administrativo que tratava de proposta de acordo extrajudicial para pagamento de verbas trabalhistas, em discussão na Justiça do Trabalho.

 

De acordo com o TCU, os acordos extrajudiciais com 188 patrulheiros rodoviários teriam causado prejuízo, uma vez que o DNER reconheceu, no caso, dividas trabalhistas indevidas, além de que os pagamentos teriam sido realizados na via administrativa, independente de precatório judicial, como determina a Constituição, assentou a corte de contas.

 

A defesa do procurador afirma que, somente depois de mais de sete anos de tramitação do processo no âmbito do TCU, Luiz Antonio foi incluído no rol dos responsáveis. Conforme o TCU, na condição de procurador-chefe, ele teria “concorrido para a realização dos malsinados acordos”.

 

O TCU desconsiderou os argumentos da defesa do procurador, no sentido de que Luiz Antonio não teve a mínima participação nos atos que teriam causado os citados prejuízos. A própria AGU, em processo administrativo disciplinar, reconheceu que o impetrante não teve qualquer responsabilidade no fato, revela o advogado.

 

Luiz Antonio só veio a tomar conhecimento do processo depois de sete anos em que ele tramitava no TCU, alega o defensor. E em pouco mais de um ano já estava condenado a recolher aos cofres públicos mais de R$ 85 milhões. Dessa forma, defende o advogado, Luiz Antonio teve negado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

 

No tempo transcorrido entre a representação enviada ao TCU e a citação de Luiz Antonio, passaram-se sete anos sem que a corte de contas apontasse qualquer irregularidade em relação ao procurador, explica o advogado. Ao fazê-lo após tal lapso temporal, o TCU feriu, ainda, o princípio da segurança jurídica, conclui o defensor, que pede a suspensão de todos os efeitos do acórdão do TCU, com relação a Luiz Antonio, até o julgamento final do MS. E no mérito, que seja declarado nulo o ato do tribunal de contas.

 

Fonte: site do STF, de 6/02/2009

 


Está suspensa decisão que assegurava ajuda de custo e transporte a procuradores da Fazenda

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu o pedido da União para suspender a tutela antecipada que assegurou aos procuradores da Fazenda Nacional o direito ao recebimento de indenização de ajuda de custo e transporte, na forma do Decreto 1.445/95.

 

Segundo o ministro, no caso, estão presentes os requisitos necessários para acolher o pedido, já que a União demonstrou que o impacto financeiro advindo da tutela antecipada importa em aproximadamente R$ 35 milhões, a comprovar a grave lesão à economia pública.

 

O presidente do STJ destacou que as informações prestadas pela procuradora-geral adjunta da Fazenda Nacional são bastante detalhadas, apresentando quadros sobre a quantidade de remoções efetivadas em 2007 e 2008 e sobre o impacto financeiro respectivo, relativo à ajuda de custos, às passagens aéreas e ao transporte de mobiliário.

 

“Diante destes dados, o que a União questiona é, justamente, o fato da transferência de localidade, a pedido, por concurso de remoção perfazer-se por mero direito do servidor, não com caráter de obrigatoriedade, obedecidos critérios de antiguidade e classificação no concurso de ingresso na carreira. A possibilidade de lesão à economia pública, portanto, está configurada”, afirmou o ministro.

 

No caso, a União ingressou com o pedido de suspensão da tutela antecipada concedida pelo juiz federal da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal em ação proposta pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).

 

Na ação coletiva, o sindicato pediu, liminarmente, a concessão cumulativa de ajuda de custo, passagens aéreas e indenização pelo transporte mobiliário e bagagem a todos os procuradores removidos a pedido no concurso regido pelo edital PGFN nº 1, de 30/5/2008. No mérito, postula, além da confirmação dos pedidos liminares, que seja “reconhecido o direito dos procuradores da Fazenda Nacional a perceber ajuda de custo em todos os casos de transferência de localidade, a pedido, por concurso de remoção”.

 

A União sustentou que “nenhum procurador da Fazenda Nacional é obrigado a se transferir para atender ao interesse do serviço por meio dos concursos de remoção respectivos, sendo o preenchimento das vagas oferecidas em tais concursos verdadeiro direito dos mencionados servidores, outorgado com base em critérios de antiguidade e classificação no concurso de ingresso na carreira”.

 

Acrescentou, ainda, que a tutela antecipada concedida enseja grave lesão à ordem e à economia públicas, além de ter efeito multiplicador.

 

Fonte: site do STJ, de 6/02/2009

 

 

 


Está suspenso pagamento de gratificações a servidores do Judiciário

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, atendeu a pedido do estado do Rio Grande do Norte e suspendeu o pagamento da gratificação especial de técnico de nível superior a 29 servidores do Poder Judiciário potiguar. O ministro entende que há ameaça de grave lesão à economia pública, pois não existe previsão orçamentária para a imediata implantação da gratificação na folha de pagamento.

 

A decisão foi tomada em 16 suspensões de segurança. O estado recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça potiguar determinou os pagamentos. Os servidores haviam ingressado com mandados de segurança pedindo a implantação da gratificação no valor de 100% sobre o salário-base, inclusive com o pagamento dos respectivos valores atrasados devidos a partir do ajuizamento das ações.

 

Além do risco de lesão à economia pública, o ministro Cesar Rocha observou que a Lei n. 4.348/64 assegura que os mandados de segurança que buscam a concessão de aumento ou extensão de vantagens salariais a servidores públicos somente serão executados após trânsito em julgado das decisões. Nos casos analisados, há recursos apresentados pelo estado contra a concessão da gratificação.

 

Fonte: site do STJ, de 6/02/2009
  

   

 


Metrô fez compra de trens com pesquisa na internet

 

Você faria uma compra de R$ 500 milhões a partir de uma pesquisa de preços da internet? E se a compra fosse de equipamentos tão complexos cuja descrição dos detalhes toma centenas de páginas? O Metrô de São Paulo fez. O caso ocorreu em 2007, na gestão do governador José Serra (PSDB).

 

A empresa acertou os preços que pagará por 16 trens da Alstom a partir de pesquisa na internet. Como a compra foi feita com licitação de 1992, as bases financeiras do contrato já não faziam sentido devido a alterações de moeda e cenário econômico. Para apurar o preço dos trens, o Metrô diz ter pesquisado o valor pago em 13 cidades do mundo. As datas das compras vão de 2000 a 2004.

 

A principal fonte do levantamento são os fabricantes Alstom, Ansaldo Breda, Bombardier, CAF e Siemens, em textos que são propagandas em forma de comunicado.

 

Questões que influenciam compras desse porte -como risco-país, condições de financiamento, câmbio- foram ignoradas, segundo documentos enviados pelo Metrô à Folha.

A Alstom está sendo investigada sob a suspeita de ter pago propina para obter contratos com o governo paulista. Documentos em poder de promotores suíços citam pagamentos a tucanos em troca de contratos com Metrô e Eletropaulo.

 

O engenheiro de transporte Fernando MacDowell, que projetou o Metrô do Rio, diz que "a internet é absolutamente falha" para essa pesquisa. "Ninguém dá detalhes nem o preço total de item por item."

 

Para o advogado Márcio Cammarosano, professor da PUC-SP especializado em direito público, o preço menor deveria ter sido provado durante processo de licitação.

 

O advogado Toshio Mukai, especializado em licitações, diz que "não dá para fazer uma compra desse valor [R$ 499,8 milhões] com uma pesquisa pela internet" porque variáveis fundamentais para a composição do preço não aparecem nesse tipo de levantamento.

Auditores do TCE (Tribunal de Contas do Estado) afirmaram, com base na Lei das Licitações, que o Metrô deveria ter feito outra licitação, já que a de 1992 havia caducado.

 

O Metrô diz que a interpretação da lei é equivocada, já que a compra de 1992 não havia sido entregue totalmente. À época, o Metrô comprou 22 trens, mas só tinha recursos para 11. Em 2007, decidiu comprar os 11 restantes e acrescentou cinco.

 

Parecer encomendado pelo Metrô a Marcelo Figueiredo, diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP, defende que esse tipo de contrato não depende de prazo, mas da entrega da encomenda. O Metrô disse em nota que a aquisição foi feita "dentro de contrato válido, que permanecia vigente, fruto de processo licitatório", e que licitação, contrato e aditivos anteriores à compra foram considerados regulares pelo TCE.

 

A empresa informa que usa "complexo sistema para levantamento de preços" e que pesquisa "em numerosas fontes de informações disponíveis na internet e publicações especializadas". O Metrô diz na nota que consultou Cammarosano e que ele afirmou que falou à Folha "em tese", já que não teve acesso ao processo de compra.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/02/2009

 

 

 


MPF reafirma ser contra importação de pneu usado

 

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, defendeu o arquivamento da ação proposta pelo governador do Paraná, Roberto Requião. O governador é contra o caput do artigo 41 da Portaria 35/2006, da Secretaria de Comércio Exterior. O dispositivo proíbe a importação de pneus recauchutados e usados. Em parecer, Antonio Fernando afirma que falta ao governador legitimidade e interesse processual para propor a ação.

 

O procurador-geral afirma, na linha do parecer dado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que Requião deveria ter demonstrado o interesse específico do estado do Paraná na questão, o que não foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade. Com relação à falta de interesse processual, o procurador-geral explica que mesmo com a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado, o impedimento da importação de pneus usado subsistiria por força de outros dispositivos legais, como o artigo 7-A do Decreto 3.179/99 e diversas resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) editadas a partir de 1996.

 

Caso o STF decida julgar o mérito do pedido de Requião, Antonio Fernando defende que este seja considerado improcedente. Segundo ele, a proibição das importações de pneus usados pelo Brasil deve ser compreendida como política concebida para proteger a saúde pública e o meio ambiente, ao evitar a transferência de despejos de outros países para o território brasileiro.

 

“Há vivo debate nas arenas públicas quanto aos resíduos de pneus não mais sujeitos a utilização. Esse produto, deteriorado, constitui um dos fervilhantes problemas ambientais e de saúde pública identificados nos últimos tempos. Ao final de sua vida útil, os pneus tornam-se resto, de dificílimo reaproveitamento ou destruição”, observa o procurador-geral no parecer.

 

Ele aproveita para rechaçar todos os argumentos apresentados por Requião contra a norma. De acordo com Antonio Fernando, quando a Constituição Federal atribui essa competência ao Ministério da Fazenda, no artigo 237, está a determinar, na verdade, que a tarefa seja desenvolvida pelo Executivo, em esfera ministerial “A referência textual ao Ministério da Fazenda deu-se, tão-somente, em razão de que, ao tempo de sua entrada em vigor, tais faculdades já ficavam a cargo desse órgão”, justifica. Requião havia questionado a legitimidade da Secretaria de Comércio Exterior para exercer a fiscalização e o controle do comércio exterior por meio de portarias como a que está em análise.

 

O procurador-geral também adverte que, ao contrário do afirmado por Requião, a portaria objeto da ação não legisla sobre matéria de competência do Congresso Nacional, porque não promove inovações no ordenamento jurídico. Para ele, a Secretaria de Comércio Exterior agiu “nos estritos limites de sua competência regulatória, nos quais se inclui a possibilidade de restringir o ingresso de determinados bens no território nacional, atuação esta que, por sua própria essência, demanda a agilidade que lhe é peculiar”.

 

Por fim, Antonio Fernando ressalta que é improcedente a tese de desrespeito ao postulado da isonomia, baseada no fato de serem permitidas as importações de pneus usados vindos dos países do Mercosul. De acordo com ele, não há dúvidas de que o governo federal tem como objetivo regulamentar o tema de forma igualitária, mas “a matéria envolve interesses contrapostos em âmbito internacional, o que leva o Brasil a travar verdadeiras batalhas junto aos organismos competentes e, consequentemente, a obter vitórias e derrotas”.

 

O parecer vai ser analisado pela ministra Carmén Lúcia, relatora da ação no STF, que também analisa a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, proposta pelo presidente da República contra decisões judiciais que, em todo o país, autorizaram a importação de pneus usados. Sobre o mesmo tema, também está em curso no STF a ADI 3.938, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto.

 

Em todos esses processos, o Ministério Público Federal já se manifestou contrariamente à importação de pneus usados.

 

Fonte: Conjur, de 7/02/2009

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 10 (dez) vagas aos Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado para o Curso “O Processo contra o Poder Público”, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo, conforme programação abaixo:

 

Dias: 24, 25, 26 e 27 de março de 2009

Horário: 19h

Carga horária: 10 horas

LOCAL: Auditório da Associação dos Advogados de São Paulo

Rua Álvares Penteado, 151 - Centro

Coordenação

Dr. André Garcia

Dia 23/3 - segunda-feira

Prerrogativas processuais do Poder Público

Des. José Roberto dos Santos Bedaque

O dever de lealdade processual e o Poder Público em Juízo

Dr. Daniel Amorim Assumpção Neves

Dia 24/3 - terça-feira

Reexame necessário

Dr. Ricardo de Carvalho Aprigliano

Técnicas de racionalização do julgamento de processos

repetitivos

Dr. Luis Guilherme Aidar Bondioli

Dia 25/3 - quarta-feira

Limitação dos poderes de recorrer do Poder Público

Dr. José Rogério Cruz e Tucci

Preclusão e interesse público

Dr. Heitor Vitor Mendonça Sica

Dia 26/3 - quinta-feira

Pedido de Suspensão

Dr. Cássio Scarpinella Bueno

Execução e tutela específica contra o Poder Público

Juiz Fernão Borba Franco

Dia 27/3 - quinta-feira

A experiência do Setor de Execução contra o Poder Público

Juiz Fernando Figueiredo Bartoletti

O regime constitucional dos precatórios

Ministro Marco Aurélio de Mello

 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 27 de fevereiro do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das

9h às 15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.

 

No caso do número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 27 de fevereiro, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

 

Os Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

ANEXO I

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________________, Procurador do Estado da Procuradoria Geral do Estado em exercício na _______________________________________________, Telefone_____________, e-mail______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar a inscrição no Curso “O Processo contra o Poder Público”, nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de março de 2009, das 19h, no Auditório da Associação dos Advogados de São Paulo, na Rua Álvares Penteado, 151 - São Paulo, SP., comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 200,00, paga à Instituição, por sua inscrição __________, de __________ de 2009.

Assinatura:______________________________

 

De acordo da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/02/2009

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

Para o Seminário “A Lei Estadual 13.121/08 e as Novas Possibilidades para a Condução dos Processos Licitatórios”, a realizar-se no dia 14 de fevereiro de 2009, das 8h às 12h e das 13h às 18h, no Paulista Convention Flat, localizado na Rua Apeninos, 1070 - São Paulo, SP., promovido pela CELACADE, após o sorteio, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

1) Ambrózia Maria da Silva de Souza

2) Célia Estevam da Silva

3) Francisco Carlos Vicente

4) Luis Claudio Moretti

5) Maria de Lourdes Lima Nascimento

6) Olinda Maria Stafuzza Carricondo

Suplente: 1) Akira Kawatoko

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/02/2009

 

 


A maratona da palavra

 

EM BOA hora a Academia Brasileira de Letras baixou, literariamente, decreto instituindo que 2009 passa a ser o Ano Euclides da Cunha, em razão do centenário da morte do escritor (engenheiro, pensador, historiador, geógrafo, sociólogo, ecologista, repórter, poeta...). Ao fazê-lo, a ABL estimula o debate sobre a importância do autor, ajudando a libertá-lo dos estereótipos que marcam sua vida e sua criação artística.

 

Euclides não foi apenas o escritor de uma obra-prima de difícil leitura ("Os Sertões"), morto pelo amante (Dilermando) da esposa (Anna).

 

É certo que apenas o grande livro seria suficiente para imortalizar o autor. Afinal, em que pesem o determinismo geográfico e o etnocentrismo reducionista, comuns na época em que a obra foi escrita, seu rico conteúdo continua gerando estudos, reflexões, abordagens múltiplas, a desvelar sua contribuição à compreensão do Brasil e a reiterar seu valor como obra de arte. Cite-se, como exemplo, a métrica poética de diversas passagens do texto, apontada por Guilherme de Almeida e Augusto de Campos, em notáveis estudos. Sem falar na exuberante, riquíssima, genial -escasseiam os adjetivos- montagem que o Grupo Oficina Uzyna Uzona faz de "Os Sertões", em sucessivas apresentações nos últimos anos.

 

De outro lado, o grande livro é temperado por uma honestidade intelectual a toda prova: na introdução, o autor penitencia-se pelo erro histórico ("um crime", escreve) que se cometeu contra a população sertaneja dizimada em Canudos, afirmando a necessidade de registrar, para a posteridade, os descalabros perpetrados no sertão baiano pela República nascente.

Justamente Euclides, que anos antes escrevera artigos reclamando que o movimento messiânico de Antonio Conselheiro fosse debelado com pulso forte... Mas que, ao testemunhar, pessoalmente, a chacina, horroriza-se e escreve seu libelo antológico, obra sem par na literatura universal.

 

Na celebração centenária, emergirão, por certo, facetas inumeráveis de Euclides, esmaecidas pelo tempo, como o escritor de artigos e o palestrante de conferências que versavam sobre os mais variados assuntos -do poeta Castro Alves à Revolta da Armada, passando pela ocupação da Amazônia e chegando a análises sublimes sobre política internacional.

 

É incrível ler Euclides dissertando, por exemplo, sobre as cidades mortas do interior paulista após o auge do café, antecipando reflexões que celebrizariam Monteiro Lobato anos mais tarde. Ou, então, as frequentes denúncias do ecologista indignado, vituperando contra queimadas e desmatamentos -há mais de cem anos! Inquietante é ler, também, estultices de um homem tão ilustrado -por exemplo, quando se refere ao Tibete, em determinado artigo: "Um terço de sua população é de lamas -monges miseráveis e repulsivos, vestidos de trapos de mortalhas, meio idiotas e errantes de mosteiro em mosteiro".

 

Também virão à baila textos de biógrafos e comentadores de Euclides, em reedições de obras há muito esgotadas e em novas publicações, a traçar o vasto painel de sua contribuição intelectual. Sem falar em exposições, seminários, artigos em torno da vida e da obra (literária e de engenharia). Um aspecto, no que tange a Euclides, parece-me essencial. Seus textos ensejam uma reflexão sobre o estímulo ao ato de ler em um país de baixíssimos índices de leitura. Como animar, sobretudo as novas gerações, a encarar a árdua tarefa de se debruçar sobre os complexos textos euclidianos?

Porque ler Euclides não é bolinho... Parece até que ele engoliu um dicionário, de tal forma os vocábulos vão se encachoeirando, caudalosos, numa profusão de termos, refulgindo, aos borbotões, em tom ora árido e parcimonioso, ora torrencial e arrebatado.

 

Enfim, a leitura para o simples mortal torna-se tormentosa. No caso, prazer do texto, saber com sabor, não são facilidades imediatas, tão propaladas em nossa cultura do consumo.

 

Via de regra, ler Euclides da Cunha é um exercício árduo, uma maratona, em que o desgaste só é inteiramente recompensado, como em uma corrida, ao final, quando se sente o torpor causado pela endorfina. No começo, alguém pode até sentir azia com a leitura... Mas o bom é que o remédio se obtém com o próprio texto, que, depois de deglutido, provoca um bem-estar inaudito.

 

Para lê-lo, é preciso treino, para apreender o rico conteúdo escondido nas brenhas de seu linguajar erudito.

 

Antes de mais nada, aproveitemos que temos todos de recorrer ao dicionário e às gramáticas em tempos de reforma ortográfica. Somem-se mapas geográficos e geológicos. Ademais, o próprio autor, em passagem de seu livro "Contrastes e Confrontos", sugere uma fórmula que bem serve para uma leitura frutuosa: "No remanso das culturas, na disciplina da atividade, adstrita a longos esforços consistentes".

 

CÁSSIO SCHUBSKY, 43, formado em direito pela USP e em história pela PUC-SP, é editor e historiador.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 9/02/2009