APESP

 
 

   





9/02 
Comunicado do Conselho da PGE 

A Diretoria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica a todos os Procuradores do Estado de São Paulo que está aberto prazo de 11 a 29-2-2008 para apresentação de propostas de alteração da Deliberação CPGE 293, de 28/12/2000, que regulamenta o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado. 

Os interessados deverão fazê-las por escrito e encaminhálas para os autos do Processo CPGE 1387/2004 (GDOC 18575-652317/2004), protocolando-as diretamente no Conselho, nas Regionais e na Seccional de Brasília, devendo estas últimas encaminhá-las via malote ao Conselho. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/02/2008
 

 


DECRETO Nº 52.703, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008 

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 43.342, de 22 de julho de 1998, e institui o Grupo Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as modificações ocorridas com a mudança de órgãos e entidades sediados no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga; e Considerando a importância de que todos os órgãos e entidades públicos estaduais que se encontram sediados naquele local participem diretamente do Conselho de Defesa do Parque, 

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 43.342, de 22 de julho de 1998, que institui o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga será integrado pelos seguintes membros:

I - 3 (três) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo:

a) 1 (um) do Gabinete do Secretário; b) 1 (um) do Instituto de Botânica; c) 1 (um) do Instituto Geológico; II - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; III - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social; IV - 1 (um) representante do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” - Hospital da Água Funda, da Secretaria da Saúde; V - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento; VI - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado, sendo:

1 (um) do 3º Batalhão de Polícia Militar; b) 1 (um) da 1º Companhia, do 1º Batalhão da Polícia Ambiental; VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado; VIII - 1 (um) representante da Fundação Parque Zoológico de São Paulo; IX - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de São Paulo - CODASP; X - 1 (um) representante do Parque de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, da Universidade de São Paulo - USP.

§ 1º - Serão convidados a integrar o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga:

1. 2 (dois) representantes da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo preferencialmente:

a) 1 (um) da Subprefeitura Municipal do Jabaquara; b) 1 (um) da Subprefeitura Municipal do Ipiranga; 2. 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Diadema; 3. 3 (três) representantes da sociedade civil a serem escolhidos dentre entidades de Defesa do Meio Ambiente que não tenham fins lucrativos e que atuem na região.

§ 2º - Os membros referidos neste artigo serão designados pelo Governador do Estado mediante indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades que representam.

§ 3º - O representante de que trata o inciso I, alínea “a”, deste artigo presidirá o Conselho.”. (NR)

Artigo 2º - Fica instituído o Grupo Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga com o objetivo de garantir a gestão integrada e sustentável do referido Parque, bem como de executar as ações do Programa ECOPEFI - Eco-Desenvolvimento do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, composto pelos seguintes membros:

I - 3 (três) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo:

a) 1 (um) do Gabinete do Secretário; b) 1 (um) do Instituto de Botânica; c) 1 (um) do Instituto Geológico; II - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; III - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social; IV - 1 (um) representante do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” - Hospital da Água Funda, da Secretaria da Saúde; V - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento; VI - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado, sendo:

a) 1 (um) do 3º Batalhão de Polícia Militar; b) 1 (um) da 1º Companhia, do 1º Batalhão da Polícia Ambiental; VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado; VIII - 1 (um) representante da Fundação Parque Zoológico de São Paulo; IX - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de São Paulo - CODASP; X - 1 (um) representante do Parque de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, da Universidade de São Paulo - USP.

Parágrafo único - Os membros do Grupo Executivo de que trata este artigo serão designados por ato do Secretário do Meio Ambiente, ouvido o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.318, de 7 de outubro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 9/02/2008 

 


Cemig ignora restrição e forma consórcio para disputar a Cesp
 

A direção da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), empresa controlada pelo governo mineiro, negocia a formação de um consórcio para participar do leilão da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), um negócio que pode chegar a R$ 20 bilhões. 

Segundo o diretor-presidente da companhia, Djalma Bastos de Morais, a idéia é ter pelo menos quatro integrantes nesse consórcio, com participações igualitárias de 25%. "A idéia é repetir o modelo que temos hoje na Light, no Rio de Janeiro", disse o executivo. 

A preparação da Cemig para entrar no leilão da Cesp ignora uma cláusula criada pelo governo do Estado de São Paulo em meados da década de 90, quando as primeiras privatizações do setor energético começaram. Segundo essa regra, estatais estão impedidas de participar de leilões do setor de energia. 

Morais não acredita que a regra impeça agora o ingresso da estatal mineira no leilão. "Se a Cemig quiser, pode ir à Bovespa e comprar uma ou mil ações da Cesp. Seríamos donos de um pedaço da companhia, não seríamos?", indaga Morais. 

Para Eduardo Bernini, ex-secretário adjunto da pasta de Energia de São Paulo (um dos formuladores do modelo de desestatização paulista), a regra, de fato, não faz mais sentido. 

"É um instrumento que não é mais contemporâneo. Naquela época, a idéia política era trazer capitais privados, nacionais ou não, e mudar a lógica de gestão, o abandono do modelo de ingerência política. Hoje, faz mais sentido exigir que as companhias, estatais ou não, mantenham capital aberto e cumpram as imposições do Novo Mercado", defende Bernini. Para ele, o governo paulista deveria mudar essa regra "discricionária". 

O presidente da Cemig disse que a ofensiva sobre a Cesp recebeu apoio do governador Aécio Neves, mas o executivo negou que a motivação para o negócio seja política. "A Cemig tem um plano de expansão e o interesse pela Cesp decorre exclusivamente disso", afirmou. 

LIMINARES 

A juíza Margarida Elisabeth Weiler, de Anaurilândia (MS), concedeu liminar que suspende a publicação do edital de leilão de privatização da participação acionária do governo paulista na Cesp. É a segunda liminar obtida em primeira instância contra o edital. A primeira, concedida no município de Pereira Barreto (SP), foi cassada pelo Tribunal de Justiça. 

O edital que define o preço mínimo e a modelagem de venda da Cesp seria publicado ontem. A nova liminar acata pedido feito em ação popular movida pelo prefeito da cidade sul-mato-grossense, Antonio Eduardo de Lima Ricardo. 

Na ação, o prefeito pede que seja realizada audiência pública sobre a privatização da Cesp em Anaurilândia, município localizado às margens do Rio Paraná. Lima Ricardo alega que a cidade ainda sofre impactos ambientais com o lago formado pela Usina Hidrelétrica de Porto Primavera. 

A Procuradoria Geral de São Paulo informou que ainda não foi notificada da decisão, mas deverá recorrer. O governo pretendia realizar o leilão dia 20 deste mês.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/02/2008

 


Duas liminares ameaçam atrasar privatização da Cesp 

Duas liminares ameaçam atrasar o cronograma de privatização da Cesp (Companhia Energética de São Paulo), prevista para acontecer em março.

A juíza Margarida Elisabeth Weiller, de Anaurilândia (MS), acolheu o pedido de liminar do prefeito da cidade, Eduardo de Lima Ricardo (PSDB), e determinou que o edital de privatização, principal documento da venda da empresa, só seja publicado após a realização de uma audiência pública na cidade. Isso porque, afirma a juíza, a cidade sul-mato-grossense sofre até hoje o impacto ambiental causado pelo lago formado pela usina Porto Primavera, da Cesp, às margens do rio Paraná e que fica na divisa com São Paulo. "Trinta e cinco por cento da cidade ficou embaixo d"água. Há passivos ambientais imensos na cidade. A empresa que comprar a Cesp herdará a responsabilidade", disse Weiller.

A segunda liminar foi expedida pela juíza Renata Carolina Nicodemus Andrade, da 2ª Vara Cível de Pereira Barreto (interior de São Paulo), que também determina a realização de uma nova audiência pública na cidade, evento em que os coordenadores expõem números da empresa e ouvem eventuais sugestões de interessados.

A audiência pública para a privatização da Cesp aconteceu no dia 15 de janeiro na Bovespa e foi marcada por protestos do Sinergia/CUT (Sindicato dos Energéticos do Estado).

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo estuda se recorrerá das liminares ou fará as novas audiências públicas. A publicação do edital estava prevista para ontem. Pelas regras do leilão, após a publicação do edital, a privatização pode ocorrer já a partir de dez dias.

O governo de São Paulo espera arrecadar R$ 7 bilhões com a privatização da Cesp. Originalmente, a previsão era levantar R$ 5 bilhões. O Estado tem 93,68% das ações com direito a voto da Cesp, que correspondem a 33,37% do capital total da companhia. Outros 35,9% já estão pulverizados no mercado.

A Cesp tem um valor de mercado de mais de R$ 10 bilhões, sendo que a parte do governo do Estado está avaliada em mais de R$ 4,5 bilhões.

Nos últimos anos, o governo paulista reestruturou a dívida da Cesp, com o aumento de capital de R$ 3,2 bilhões para prepará-la para a venda. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/02/2008

 


Governo paulista pede ao STF recálculo de precatórios  

O governo de São Paulo entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão que o obrigou a pagar precatórios sem a realização de defesa prévia. O governo argumenta que a sentença da 1ª Vara Cível de Guarulhos descumpriu entendimento do STF sobre a matéria. 

A Fazenda do estado alegou erro no cálculo dos precatórios e conseguiu assegurar que fossem expedidos novos precatórios somente após a reabertura de prazo para a defesa do estado. Segundo a Fazenda, os credores apresentaram contas com juros a mais e não usaram a tabela atualizada do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

No entanto, segundo o governo, o juiz não citou a Fazenda estadual para realizar a defesa prévia e não corrigiu o cálculo equivocado do precatório. O governo alegou ainda que, somados os precatórios, os erros chegam a mais de R$ 13 mil. 

“A citação da executada é importante medida de defesa, que não pode ser dispensada pelo juiz, sem justificativa plausível. Através dela se garante o exercício pleno do contraditório e se evita o enriquecimento ilícito do credor”, diz o governo na Reclamação. 

Fonte: Conjur, de 8/02/2008

 


Pará questiona dispositivos que regulamentam o pagamento de precatórios  

A governadora do estado do Pará, Ana Júlia Carepa ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4015, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação tem o objetivo de que sejam declarados inconstitucionais artigos da Portaria nº 219/06, editada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região (TRT-8), com sede em Belém (Pará). 

O Tribunal aprovou, em 23 de fevereiro de 2006, a Portaria nº 219, que regulamenta no âmbito do TRT-8 o procedimento a ser adotado nas execuções de pequeno valor contra entes públicos. 

Conforme a governadora, o artigo 100, parágrafo 3º da Constituição Federal (CF) assevera que cabe à lei definir o que são obrigações de pequeno valor para efeito de pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado contra as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. O parágrafo 5º também do artigo 100, da CF, dispõe que a lei poderá fixar valores distintos para o fim previsto no parágrafo 3º deste artigo, segundo as diferentes capacidades das pessoas de direito público. 

Para Ana Júlia Carepa, o parágrafo 5º não deixa margem de dúvida quanto à prerrogativa de cada pessoa jurídica de direito público determinar, de acordo com a sua realidade, o valor a ser pago sem necessidade de expedição de precatório, para cobertura das obrigações de pequeno valor. Segundo a ação, o texto constitucional atribuiu expressamente a cada Ente da Federação competência para disciplinar acerca do valor, dos prazos e da forma de efetivação do pagamento dos débitos de pequeno valor pelos Entes Públicos. 

A governadora entende que a expressão “lei”, de que trata o parágrafo 3º, do artigo 100, da CF/88 não pode merecer outra interpretação que não a deliberação em separado de cada ente público. 

Para ela, no âmbito do estado do Pará, o pagamento das obrigações de pequeno valor pela Fazenda Pública já está disciplinada por meio da Lei Estadual 6624/2004, “não podendo o judiciário trabalhista por meio de uma Portaria regulamentar uma matéria que a própria Constituição da República atribuiu à competência de cada ente da Federação disciplinar”. 

Assim, a governadora pede a concessão de medida liminar a fim de suspender os efeitos da Portaria nº 219/06 contestada, em preservação à economia e às finanças públicas da Administração Pública Estadual. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Portaria contestada 219/06 por evidente afronta aos parágrafos 3º e 5º, do artigo 100 da Constituição Federal e artigo 87, caput, do ADCT. 

Fonte: site do STF, de 8/02/2008

 


Procurador envia parecer favorável à isenção de ICMS em consumo de energia  

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer contrário à Adin (ação direta de inconstitucionalidade) que questiona um convênio que autoriza os Estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção de ICMS nas tarifas de energia elétrica destinadas ao consumidor de baixa renda. 

Segundo informações da Procuradoria Geral da República, o Convênio ICMS nº 60/2007, editado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), foi questionado pelo Democratas. O partido alega que o convênio autoriza a cobrança de ICMS sobre a parcela de energia elétrica subvencionada aos consumidores de baixa renda, porque a isenção só pode ser concedida quando o tributo é efetivamente cobrado. 

A tarifa cobrada dos consumidores da “subclasse residencial baixa renda” é subsidiada. Assim, consumidores com menor poder aquisitivo podem pagar menos pela energia elétrica. Mas valores de impostos, como o ICMS, entram no cálculo de custos que determinam o valor de tarifa e acabam sendo repassados ao consumidor final. 

Antonio Fernando entende que a isenção de ICMS atende ao princípio da igualdade tributária, “pois atribui tratamento diferenciado para os consumidores de menor poder aquisitivo, impondo uma base tarifária menor, o que reflete diretamente no cálculo da exação a ser prestada pelas concessionárias e indiretamente suportada pelos consumidores”. Como as concessionárias receberiam a isenção, os custos seriam menores, o que beneficiaria os consumidores de baixa renda. 

A Adin será analisada pelo ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal). 

Fonte: Última Instância, de 8/02/2008

 


OAB quer ter acesso a informações sobre despesas do governo de São Paulo  

O presidente da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges D’Urso, pediu nesta sexta-feira (8/2) ao governador de São Paulo, José Serra, que a Ordem possa ter acesso a todos os dados relativos aos gastos do Executivo, lançados no Sisgeo (Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária).  

De acordo com a OAB-SP, a entidade também vai criar uma Comissão Especial formada por advogados especialistas em Direito Público para analisar todas as informações recebidas.  

“O nosso foco é fazer gestões junto ao governo do Estado para que os gastos que envolvam recursos públicos tenham total transparência, com posição de onde e como são utilizados. Todo cidadão tem direito de saber como são gastos os recursos públicos. Para democratizar ainda mais a informação, o ideal seria disponibilizar todos este dados no site do governo”, afirmou D’Urso. 

Para o presidente da OAB-SP, a realidade dos governos federal e estadual é diferente. “Em Brasília ficou configurado o mau uso do cartão corporativo e a partir dessa constatação está se propondo a instalação de uma CPI para dimensionar essa malversação do dinheiro público. Já em São Paulo, segundo nota do próprio governo, o primeiro escalão não utiliza cartões corporativos, mas são empregados cartões de débitos geridos por funcionários, com natureza de despesas definidas.”, comentou D’Urso. 

Procurado, o governo do Estado disse que pretende esclarecer as dúvidas relacionadas "às despesas efetuadas pelos órgãos da administração pagos pelo sistema de pagamento eletrônico via cartões de débito", que existe desde 2001. Segundo a nota, o governo do Estado, diferentemente do governo federal, não utiliza cartão de crédito corporativo.  

Fonte: Última Instância, de 8/02/2008

 


APRIMORADA BASE DE DADOS DE JURISPRUDÊNCIA DO TRF3 

Disponível para consulta na Internet, o sistema conta mais de 136 mil acórdãos de todos os Órgãos Julgadores do Tribunal  

A Divisão de Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vinculada à Subsecretaria de Documentação e Divulgação, aperfeiçoou em 2007 a Base de Dados de Jurisprudência com a inclusão de mais 28.802 acórdãos e 23.826 decisões monocráticas. Agora já são mais de 136 mil acórdãos disponíveis para consulta.  

Acórdãos inéditos do TRF3 são selecionados todos os meses para a composição da Base de Dados de Jurisprudência, a fim de disponibilizar aos magistrados e à comunidade jurídica um retrato fiel do entendimento jurisprudencial deste Tribunal.  

Em 2007, a Divisão de Jurisprudência incluiu 28.802 acórdãos, o que representou um aumento de 277% em relação a 2006. Também acrescentou 23.826 decisões monocráticas, o que significa um acréscimo de 674% e aprimorou a indexação destes documentos com a inclusão de informações referentes ao Tesauro Jurídico (coletânea de termos específicos do Direito), à legislação, à doutrina, aos precedentes do próprio Tribunal Regional Federal da 3ª Região e à indicação da Revista do TRF3.

Para acessar a Base de Dados de Jurisprudência basta acessar o site do TRF3 em http://www.trf3.gov.br/trf3r/index.php?id=865.  

Fonte: site do TRF3, de 8/02/2008

 


PSDB afirma que redução no desconto do IPVA no Paraná é inconstitucional  

O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4016) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar lei paranaense que reduziu, de 15% para 5%, o desconto para pagamento à vista do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em fevereiro. 

Segundo o partido, a Lei paranaense nº 15.747/03 (artigo 3º e artigo 1º, inciso II) violou dispositivo constitucional (artigo 150, inciso III, aliena “c”) que impede aumento de imposto antes de transcorridos noventa dias da data de publicação da lei que instituiu o aumento. 

Como a lei foi publicada no Diário Oficial do Paraná no dia 24 de dezembro do ano passado e passou a valer em janeiro de 2008, o PSDB alega que houve “mudança de regras no meio do jogo”. Para o partido, a regra constitucional deve ser observada não somente para o caso de aumento do percentual da alíquota do tributo, mas para todo caso que implique maior carga tributária. 

Além de reduzir o desconto para pagamento do IPVA em cota única, em fevereiro, a nova lei acabou com o desconto de 5% para quem pagasse o imposto à vista em março. 

O partido pede a concessão de liminar para suspender a lei até que sejam transcorridos os 90 dias da data de sua publicação, como determinado na Constituição. 

Fonte: site do STF, de 8/02/2008

 


Em São Paulo, cartão consome R$ 35 mi em compras miúdas  

Das fraldas da Secretaria da Administração Penitenciária a molduras para quadros da Secretaria do Meio Ambiente, o cartão de pagamento de despesas adotado pelo governo do Estado de São Paulo dá a senha para a mais variada lista de compras. Sob a rubrica "despesas miúdas e de pronto pagamento" e "outros materiais de consumo", compra-se de tudo: das lojas de flores e doces da Secretaria da Fazenda a assadeiras da Secretaria da Segurança.

Anteontem, o chefe da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira, disse que o uso dos cartões era limitado ao gasto de "combustível, diárias e vale-transporte".

Segundo dados fornecidos pela própria Secretaria da Fazenda, o item despesas miúdas e de pronto pagamento consumiu R$ 30.479.438,11 dos R$ 108.384.268,26 gastos com cartão de débito no ano passado. 

Ainda de acordo com os dados da secretaria, o item "outros materiais de consumo" representa R$ 4.641.401,81 dos gastos com cartão. Pelo modelo adotado, cada servidor é encarregado da compra de produtos específicos e seu cartão só funciona em estabelecimentos credenciados para esses fins.

Apesar das restrições, a lista de estabelecimentos registrada no Sigeo (Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária) inclui de lojas de fantasias (Barão das Mágicas) a de objetos para decoração, como R$ 977 gastos pela Casa Civil na Presentes Mickey. Em 5 de novembro, a Secretaria da Segurança gastou R$ 110,20 na loja Barão das Mágicas, especializada em fantasias. Segundo a secretaria, o dinheiro foi destinado à compra de kit de maquiagem para ação social com crianças. 

Entre as aquisições da Secretaria da Segurança, o Comando de Policiamento de Choque fez uma compra na loja Mundo das Cozinhas. Segundo a loja, foram duas assadeiras, nos valores de R$ 26,91 e R$ 29,74 e uma colher perfurada, por R$ 10,13. O total de R$ 66,78 teve R$ 16,78 de desconto. A outra compra na loja foi de R$ 269, em 9 de outubro. Segundo o Sigeo, a secretaria gastou mais de R$ 12 mil em lojas especializadas em brinquedos e jogos.

A Secretaria da Administração Penitenciária usou o cartão do Estado em lojas de fraldas, açougues, docerias e anúncios de jornal. Segundo relação de 2007, a secretaria gastou R$ 212,50 em duas lojas especializadas em fraldas de bebê e geriátricas, a Campfraldas e a Casa Fraldas São Paulo: R$ 30,50 e R$ 182, respectivamente. 

Ainda segundo levantamento feito pela liderança do PT na Assembléia, a secretaria gastou R$ 140,09 na Di Presentes, R$ 39 na loja de jogos eletrônicos, informática e música Diniz Disco, R$ 248 na Distribuidora de Guarda-Chuva Amazônia.

Um funcionário da Di Presentes informou que a secretaria comprou uma lata de lixo de cem litros, com pedal e tampa basculante, para a penitenciária de Guarulhos. Segundo a Bazar CCA, foram adquiridos coadores de flanela.

O cartão serviu para o pagamento da publicação de anúncios de licitação no jornal "Agora", editado pela Empresa Folha da Manhã S.A., que publica a Folha. Foram 11 faturas em 2007 (total de R$ 18.275,70). 

Ainda segundo levantamento feito no Sigeo, a lista inclui livrarias e lojas de decoração, cosméticos, festas e até importadoras. Entre os gastos da Secretaria do Meio Ambiente, há um pagamento de R$ 49,90 na Luck Brinquedo. Também aparecem R$ 735,25 na livraria Fnac, em cinco compras, e R$ 606,77 na Livraria Cultura, em sete compras. Aparece um total de R$ 1.146 na Lavanderia Brilhante, em sete serviços. 

Também há três compras que totalizam R$ 1.520 na Vitrais Assu. Segundo informação obtida na loja, o dinheiro se destinou a molduras. Há compras ainda na Panificadora Vipão (total de R$ 408, em quatro compras) e na padaria Letícia Arte Talento, onde sete compras somaram R$ 711,54.Segundo o levantamento, a Secretaria do Emprego gastou cerca de R$ 4.000 em compras numa importadora, especializada em frios, de Araraquara.Como o Estado não dispõe de sistema aberto para consulta dos dados, os números foram obtidos na liderança do PT na Assembléia Legislativa. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/02/2008

 


PT cria confusão na opinião pública, diz governo  

O governo de São Paulo divulgou uma nota em que diz refutar "com veemência a tentativa do Partido dos Trabalhadores de São Paulo de criar confusão na opinião pública, tratando questões diferentes como se fossem iguais"."É a estratégia típica desse partido: tentar justificar seus abusos com a idéia de que os outros partidos também os cometem. Com a idéia de que na política brasileira "é tudo farinha do mesmo saco". Mas não é não, felizmente", diz a nota.

No documento, o governo afirma ter "total interesse em esclarecer toda e qualquer dúvida" relacionada às despesas via cartões de débito e recomenda cautela na abordagem do assunto. 

Como exemplo, cita os R$ 13.600 gastos na churrascaria Pequena Querência, conhecida como Lemor, em Campos do Jordão. Segundo a nota, as despesas "foram interpretadas equivocadamente como um possível desperdício de dinheiro público". "São despesas absolutamente normais, realizadas pelo Batalhão da Policia Militar de Taubaté que deslocou efetivo para Campos de Jordão em período de alta de turismo. Foram servidas, nesse restaurante, refeições para centenas de policiais militares, por R$ 8,00 (oito reais) cada". 

O governo aponta como tentativa de distorção a divulgação de gastos com açougues em São Paulo. "Na verdade, foi utilizada na alimentação das 70 crianças da creche dos filhos dos funcionários do Palácio". A Secretaria de Segurança também apresentou justificativas para os gastos com o cartão de pagamento de despesas. 

Quanto às compras em lojas de departamentos e de brinquedos, informou que, nos casos em que foi possível fazer o levantamento, se referem à compra de jogos para reabilitação de policiais e kits de maquiagem usados em ação social da PM com crianças numa favela de Campinas, além de cartuchos para impressoras.

A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho afirmou, por intermédio de sua assessoria, que as compras na Casa Deliza, especializada em frios e importados, se destinam à compra de material de limpeza. "Já pedi um pente fino em todos os gastos", afirmou o secretário Guilherme Afif. 

A assessoria da Secretaria de Meio Ambiente disse que a pasta compra livros técnicos que dizem respeito à área.A Secretaria da Administração Penitenciária não se manifestou ontem. O órgão informou que poderá responder às questões na segunda-feira. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/02/2008

 


PT quer CPI para apurar gasto do governo de SP 

O líder do PT na Assembléia Legislativa paulista, deputado Simão Pedro, decidiu ontem que a bancada petista vai colher assinaturas para criar uma CPI que investigue o uso de cartões de pagamentos de despesas pelo governo do Estado -uma espécie de cartão de débito com 47 modalidades de gasto.

Segundo reportagem publicada ontem pela Folha, o governo paulista gastou em 2007 R$ 108.384.268,26 com cartões de débito. Do total, cerca de R$ 48 milhões (44,58%) foram saques em dinheiro. Os dados estão no Sigeo (Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária). No mesmo período, os gastos do governo federal com cartões corporativos somaram R$ 75,6 milhões. 

Diferentemente do governo federal, que lançou um portal para registro dos gastos, o Estado não oferece um sistema aberto com esse detalhamento.

Os dados, obtidos via Assembléia Legislativa, mostram, por exemplo, compras de R$ 6.500,00 numa churrascaria, R$ 977 em uma loja de presentes e R$ 48,3 milhões em saques (44,58% do total). Segundo o governo, os registros não descrevem, necessariamente, o objeto da compra realizada com o cartão de débito.

Em nota, o governo paulista disse que os cartões não são corporativos e que nenhum servidor pode usá-lo para gastos pessoais. 

Os petistas querem saber a necessidade dos saques. Segundo o PT, um funcionário da Secretaria da Saúde, por exemplo, fez mais de dez saques de R$ 250 mil cada um. "Até ontem [quinta-feira] não tínhamos acesso a essas informações", disse Simão Pedro por meio de sua assessoria, ao explicar porque mudou de opinião quanto à abertura de CPI. Na quinta, o líder do PT disse não haver indícios para uma investigação. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/02/2008

 


De luxo 

A equipe de José Serra (PSDB) argumenta que a compra de vale-transporte está entre as principais despesas de seus cartões. Mas, na Casa Civil do governo paulista, não chama a atenção o gasto com passes, e sim os R$ 300 mil usados para alugar carros e aeronaves em 2007, de acordo com levantamento da 1.ª Secretaria da Assembléia.  



Barbeiragem 

Funcionários do Palácio dos Bandeirantes utilizaram cartão para pagar multa de trânsito de R$ 128 em maio do ano passado.  

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 9/02/2008