APESP

 

 

 

 


Recadastramento do Estado

 

Neste mês começa o recadastramento dos servidores estaduais ativos (da administração direta, das autarquias e das fundações). A atualização do cadastro é obrigatória e deve ser feita no mês de aniversário do funcionário público, inclusive por militares, afastados e licenciados.

 

O cadastro pode ser feito no site da Secretaria de Gestão Pública Estadual (www.gestaopublica.sp.gov.br) ou por meio de formulários que estão disponíveis nas unidades de recursos humanos de todos os órgãos do governo do Estado.

 

Quem não fizer o recadastramento terá o salário suspenso. O rendimento só voltará a ser pago após a situação ser regularizada.

 

Segundo o governo, o objetivo é manter os dados dos servidores atualizados para ampliar o programa de capacitação e incentivar ações de qualidade de vida.

 

O recadastramento foi feito pela primeira vez em 2007 e se tornou anual em fevereiro do ano passado.

 

O relatório com os resultados finais de 2008 deve ser divulgado no mês que vem.

 

Fonte: Agora SP, de 9/01/2009

 

 


 

Serra negocia financiamento com BID e Bird

 

O governador de São Paulo, José Serra, se reuniu nesta semana com os presidentes do Bird (Banco Mundial), Robert Zoellick, e do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), Luís Alberto Moreno, em Washington, para discutir linhas de financiamento para a expansão do sistema metroferroviário. O valor dos empréstimos soma R$ 2 bilhões.

 

Acompanhado do secretário de Economia e Planejamento do Estado, Francisco Vidal Luna, Serra avaliou modalidades de empréstimos para a construção de 12 quilômetros da Linha 5 do Metrô. A obra, considerada prioritária para o governo de São Paulo, permitirá a integração da Linha 5 ao sistema do Metrô.

 

De acordo com Serra, os bancos foram receptivos ao projeto. "São projetos sempre elogiados pelo impacto na economia regional e nacional, sendo ainda mais importantes no atual contexto marcado pela necessidade de medidas de estímulo à atividade econômica e à geração de empregos", disse o governador.

 

A negociação para o financiamento do projeto começou com o BID, mas o governo de São Paulo passou a buscar também linhas do Banco Mundial para aumentar a probabilidade de aprovação dos recursos. "Com isso, crescem as chances de aprovação, pois a capacidade de empréstimo das duas instituições isoladamente encolheu diante da crise", afirma Serra.

 

O governador também discutiu com o BID o projeto Serra do Mar, que prevê a remoção de cerca de 10 mil famílias residentes na região das reservas de mata atlântica de Cubatão. Com orçamento total de US$ 470 milhões, o governo paulista já negocia há um ano uma linha de financiamento de US$ 196 milhões com o BID.

 

Segundo o governador, o projeto é visto com bons olhos pelo BID, mas foi considerado não prioritário pelo Ministério do Planejamento, que sugeriu que ele fosse adiado para 2012.

 

Hoje, o governo Serra tem quatro projetos em execução com o Banco Mundial, que somam US$ 650 milhões. Outros sete estão em discussão com o órgão, com valor total superior a US$ 1 bilhão. A maioria deles são projetos do Metrô, da CPTM e de estradas estaduais.

 

Com o BID, o governo paulista soma oito projetos em execução, com desembolsos de até US$ 370 milhões. O maior deles é o de despoluição da bacia do Tietê, de US$ 250 milhões.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Mercado Aberto, de 9/01/2009

 

 



Estados enquadram gastos com pessoal

 

Ainda hoje alvo de pressão por mudanças, a Lei de Responsabilidade Fiscal conseguiu enquadrar a despesa dos Estados com pessoal, indica pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Esse gasto representava 4,41% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2000, quando a lei entrou em vigor. Seis anos depois, foi para 4,07%. O Ipea alerta, porém, que os governantes descobriram um modo de burlar os rigores da lei.

 

O levantamento, divulgado anteontem, aponta que o gasto com pessoal subiu em média 2,76% no período, bem abaixo da inflação - o IPCA médio foi de 7,94%. Pela pesquisa, 21 Estados tiveram aumentos abaixo da inflação. Só Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Amapá e Tocantins superaram o IPCA.

 

O enquadramento generalizado fica mais evidente na relação dessa despesa com a receita corrente líquida - o critério usado pela Lei Fiscal. A média dos Estados em 2006 (44,55%) está abaixo do limite (49%).

 

Um exame minucioso, porém, indica problemas, principalmente com Assembleias, Tribunais de Contas, Judiciário e Ministério Público. Além da falta de transparência, há o risco de o teto virar meta, sugere o estudo. "Embora os gastos do Executivo tenham se mantido sob controle, o mesmo não ocorreu com outros Poderes", informa o relatório do Ipea.

 

DISPARADA

 

O trabalho dos pesquisadores Marcelo Piancastelli e Rogério Boueri alerta, também, para a escalada do gasto com custeio, o que indicaria uma brecha para aumentar despesas sem sofrer punição, já que a Lei Fiscal não impõe limites a esse item.

 

A rubrica inclui diárias, material de consumo, passagens, locomoção, serviços de terceiros, locação de mão-de-obra e consultoria, entre outros. O gasto subiu de 1,16% para 6,09% do PIB - um aumento de quase seis vezes - entre 1995 a 2006.

 

"As despesas de custeio não foram objeto de imposição de nenhum limite da LRF, tal como ocorreu com as despesas de pessoal. Assim, se tornaram o canal do qual os Estados passaram a se utilizar para elevar os gastos correntes", concluem os pesquisadores. "Práticas de elevação dos gastos por meio da contratação de serviços de pessoa jurídica e/ou pessoa física foram amplamente utilizadas."

 

Para o professor da Escola de Administração da FGV Francisco Barone, dois pontos devem ser destacados. "Primeiro: sempre que uma lei pune o administrador, ele se esforça em cumpri-la, como nos gastos com pessoal. Segundo: quando tem facilidade ou brecha, é tentado a inchar a máquina pública. A administração é uma composição de forças, de aliados - se não pode com pessoal, faz com custeio." Barone questiona: "O gasto de custeio propicia serviço de qualidade? É preciso verificar. Menos pessoal e mais terceirizados podem significar sucateamento da máquina."

 

INVESTIMENTOS

 

Outra constatação da pesquisa do Ipea, cujo objetivo era avaliar a situação financeira dos Estados dez anos após a renegociação das suas dívidas com a União, foi a redução nos investimentos. Entre 1995 e 2006, eles caíram de 2,20% para 0,94% do PIB. Piancastelli e Boueri ponderam: "Existe a possibilidade de que investimentos sejam executados por estatais."

 

Por fim, ao apresentar as suas conclusões, os pesquisadores afirmam que o esforço da União e o alto custo da renegociação das dívidas foram positivos. Mas advertem para o risco de mudanças na Lei Fiscal ou da revisão dos critérios para pagamento das dívidas regionais. "Esforços não devem ser poupados para preservá-los."

 

Nesse ponto, Barone discorda: "As regras estão muito engessadas. A situação mudou, a taxa de juros caiu, veio a crise, que vai derrubar a arrecadação dos Estados. É uma boa hora para renegociar as dívidas."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/01/2009

 

 

 


Governo paulista prepara três novos leilões de concessão

 

Mesmo com a crise econômica fazendo desaparecer o dinheiro do mercado, o governo de São Paulo aposta na capacidade de investimento da iniciativa privada e planeja realizar ainda no primeiro semestre três leilões de concessões: para a Parceria Público Privada (PPP) de 31 aeroportos, para a construção do trecho leste do Rodoanel e para exploração de estradas litorâneas e que levam ao litoral paulista. Em entrevista à Agência Estado, o secretário dos Transportes, Mauro Arce, disse que o primeiro edital a sair será o dos aeroportos. "O estudo já está pronto, estamos apenas aguardando uma reunião já solicitada com a Anac para colocar o edital em audiência pública", afirma.

 

Serão ofertados cinco lotes à iniciativa privada em parceria com o Estado. A modelagem da PPP já foi apresentada ao comitê gestor e a ideia é colocar alguns aeroportos mais importantes em cada lote como atrativo. Já para os outros dois empreendimentos será feito leilão de concessão com administração exclusiva do setor privado.

 

No caso do trecho leste do Rodoanel, quem ganhar vai ficar encarregado até da construção do projeto. Em razão disso, é bem provável que o modelo de licitação seja diferente do adotado pelo governo de São Paulo nos últimos leilões. "Provavelmente, não poderemos cobrar outorga em razão dos custos da construção", diz o secretário. Ele lembra, no entanto, que se for comprovado que o pedágio é suficiente para pagar o investimento mais a outorga, ela poderá ser exigida.

 

A concessão das estradas do litoral ainda está em fase de estudos. A ideia é oferecer tanto as vias que levam ao litoral como estradas que ficam no litoral, como Mogi-Bertioga, Tamoios e Oswaldo Cruz, além da SP-55, que passa da BR-116 até a divisa com o Rio. Esta estrada tem um trecho federal, mas Arce acredita em que um acordo com a União não será difícil.

 

A dificuldade de financiamento enfrentada pelas empresas, na avaliação de Arce, não deve ser um empecilho para os planos do governo. "A crise às vezes até abre oportunidades, e esses investimentos são de longo prazo", afirma, comentando que a crise não vai durar 30 anos, prazo normal das concessões. Ele reconhece que o custo do dinheiro será mais alto, mas acredita que os bancos também não deixarão de emprestar, porque vivem disso.

 

Durante a audiência pública dos editais, no entanto, será o momento para o governo estadual avaliar a viabilidade de tocar os leilões ainda no primeiro semestre. "Na hora da audiência vamos sentir o apetite dos investidores", diz. Não está descartada, portanto, a possibilidade de adiantamento dos planos, dependendo do comportamento do mercado. Por enquanto, o governo paulista tem dado mostras de acerto nas decisões. O último leilão de rodovias foi realizado no ápice da crise, em 29 de outubro, e foi considerado um sucesso por conseguir ter concorrência e deságio nas tarifas. A participação de bancos estatais nos financiamentos ajudou.

 

NOVA AVALIAÇÃO

 

A desqualificação do consórcio BrVias do leilão de concessão de rodovias realizado pelo governo de São Paulo pode resultar em um atraso de um mês na assinatura do contrato e, como consequência, nas obras do trecho Oeste da rodovia Marechal Rondon. Segundo Arce, que o poder público tem interesse em resolver a questão rapidamente e, por isso, ele não acredita em uma demora mais prolongada na análise do processo.

 

Com a desclassificação da BrVias por não apresentar uma estrutura de financiamento consistente, a segunda colocada no leilão na disputa pelo trecho Oeste da rodovia - no caso, a Triunfo Participações e Investimentos (TPI) - passa a ter direito à concessão. A BrVias ainda tem cinco dias úteis a contar da terça-feira, dia 06, para recorrer administrativamente. A Comissão de Processamento e Julgamento das Propostas (CPJP), então, julgará o recurso e, caso mantenha a decisão de excluir o consórcio, iniciará o processo de análise da proposta da Triunfo.

 

"Ainda não abrimos o envelope do segundo colocado e não sabemos se atende todos os requisitos do edital", diz Arce, lembrando que o único dado conhecido neste momento é o valor proposto para o pedágio, de R$ 0,064746 por quilômetro. Essa tarifa é 0,99% mais cara que a apresentada pela BrVias, o que na avaliação do secretário terá um impacto reduzido no custo do pedágio. "A diferença é muito pequena e não deve ser sentida."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/01/2009

 

 

 


Justiça concede liminar suspendendo pedágio no trecho oeste do Rodoanel

 

Examinado uma ação popular, a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo concedeu liminar suspendendo a cobrança de pedágios no Rodoanel Mário Covas, trecho Oeste. A decisão, proferida nesta quinta-feira (8/1) pelo juiz Rômolo Russo Júnior, considerou ilegal a cobrança de pedágio em raio inferior de 35 km.

 

A ação popular foi ajuizada por César Augusto contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo), a CCR (Companhia de Concessões Rodoviárias) e a Encalso Construções.

 

O Governo do Estado de São Paulo avalia que a decisão deverá ser reformada em segunda instância, uma vez que já obteve sucesso em cinco casos tratando de matéria semelhante.

 

No processo, o pedido de suspensão da cobrança do pedágio foi fundamentado na tese de que a cobrança não estaria em acordo com o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Estadual 2.481/53. Também foi alegado que a não observância da legislação viola o princípio constitucional da legalidade e acaba atingindo a moralidade pública e a segurança jurídica da população.

 

Acolhendo a argumentação apresentada na ação, o magistrado considerou que no caso se aplica a Lei Estadual 2481/53 que define o limite espacial para a cobrança de pedágio. A norma, em seu artigo 1º, parágrafo 8º dispõe que: “não serão instalados postos de cobrança da taxa de pedágio dentro de um raio de 35 quilômetros, contados do Marco Zero, nesta Capital”.

 

O juiz também entendeu que a manutenção da cobrança dos referidos pedágios seria lesiva à sociedade, principalmente por implicar no evidente aumento de custos para o transporte comercial.

 

Na liminar proferida, o magistrado ainda ressaltou que a interrupção de cobrança não causará prejuízo social, apenas um decréscimo na receita da concessionária. Mas ressalvou que a empresa poderá rediscutir o tema com o poder concedente da exploração do trecho correspondente.

 

Fonte: Última Instância, de 9/01/2009

 

 

 


Supremo recebe parecer contra importação de pneus usados ou reformados

 

Em parecer ontem (6) encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3938, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, reiterou manifestação contra a importação de pneus usados ou reformados pelo Brasil.

 

A ADI foi proposta pelo governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), contra o artigo 47-A do Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999, na redação que lhe foi dada pelo Decreto  3.010, de 14 de setembro de 2001, que prevê multa de R$ 400,00  por unidade importada de pneu usado ou reformado e aplica igual pena para quem comercializar, transportar, armazenar, guardar ou mantiver em depósito tal produto.

 

A proibição de importar pneu usado ou reformado data de 1991, quando a Portaria nº 8, baixada em 14 de maio daquele ano pelo Departamento de Comércio Exterior (Decex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, proibiu, em seu artigo 27, a importação de bens de consumo usados.

 

Reiteração

 

O parecer encaminhado ao STF reforça manifestação anterior da Procuradoria-Geral da República (PGR) no mesmo sentido, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, proposta pelo presidente da República em setembro de 2006 contra decisões judiciais que autorizaram a importação de pneumáticos usados ou reformados.

 

O procurador-geral argumenta, na ADPF, que as decisões violam o artigo 225 da Constituição Federal (CF)  que assegura a todos o direito de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à sociedade o dever de preservá-lo.

 

Por sua importância econômica e ecológica, a importação de pneus já foi objeto de audiência pública, em junho do ano passado, convocada pela relatora da ADPF 101, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para que todos os segmentos envolvidos pudessem manifestar-se a respeito.

 

A PGR prevê que a questão - objeto, além da ADI 3938 e da ADPF 101,  também da ADI  3241 - deverá ter, mesmo, um desfecho, no STF, quando do julgamento dessa ADPF. Segundo ela, o processo, já “instruído para julgamento, está amplamente aparelhado, com significativa ação dos inúmeros agentes envolvidos no debate acerca da proibição da importação de pneumáticos usados para fim de reforma ou remodelagem”.

 

ADI 3938

 

Na ADI 3938, agora objeto de parecer da PGR, o governador do Paraná, Roberto Requião, alega que a importação de pneus usados ou reformados não está prevista em lei como prática lesiva ao meio ambiente e que, portanto, o dispositivo por ele contestado ofenderia o artigo 5º, inciso II, da CF (“ninguém será obrigado a fazer  ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”).

 

Por outro lado, os decretos impugnados teriam instituído uma pena absoluta, pois não teriam considerado a gravidade da conduta individual dos agentes. E isso representaria infração ao inciso XLVI do artigo 5º da CF.

 

Argumenta ainda, que os decretos violariam a liberdade de atividade profissional, ante restrição a uma conduta empresarial legítima (artigo 5º, inciso XII da CF) . Representariam, igualmente, uma intervenção desmedida na ordem econômica, em infração ao artigo 170 da Constituição.

 

Reserva legal

 

Em seu parecer, a PGR endossa argumento da Advocacia Geral da União (AGU) que contesta os argumentos do governador paranaense e sustenta, de início, que ele não tem legitimidade jurídica para propor a ação, pois “a vedação, ou não, de uma dada prática comercial, ligada às pautas de importação, de controle da União (CF, artigo 22, VIII), escapa ao âmbito político do governo do estado”. No entender da PGR, este somente poderia cogitar de uma articulação contra o dispositivo impugnado via Congresso Nacional.

 

“O Ministério Público Federal tem posição firme sobre a matéria, que se verga pela completa legitimidade da ação estatal, em repulsa à intenção de se admitir a importação irrestrita desse material que, bem examinado, constitui típico despojo”, afirma a PGR.

 

Segundo ela, “o Poder Executivo, autorizado pela Lei 9.605/98 (em seus artigos 70, 72, caput e incisos I e III, e 74) e, dentro das inspirações dos valores eleitos pelos artigos 196, 170, I e VI, e 225, caput e parágrafo 3º, da Lei Maior, está obrigado a detectar e banir práticas que demonstrem ser lesivas ao meio ambiente e à saúde pública”.

 

Assim, segundo a Procuradoria, “não há como se dizer que não existem coordenadas legais para a ação governamental, singelamente acenando que não há específica previsão normativa, fora os atos emanados pelo Poder Executivo e seus órgãos de controle”.

 

Ela recorda, neste contexto, que o parágrafo 3º do artigo 225 da CF prevê que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

 

Observa ainda que, “no universo constitucional, não tem espaço a estagnação estatal frente a um caracterizado (pelos organismos públicos competentes) fenômeno de dano ao meio ambiente, ao argumento de ausência de previsão legal que tipifique a conduta como tal”.

 

Para ilustrar esse argumento afirma que, “se determinado medicamento, ou produto alimentício, ou químico, ou biológico, demonstra grave efeito no meio ambiente ou na saúde pública dos brasileiros, o Estado deve, por seus agentes de vigilância, atuar para, imediatamente, tornar a sua entrada no território nacional absolutamente proibida”.

 

“Não se exige autorização legal específica para essa determinada ação, porque o agente público tem, de antemão, o dever de apurar essa intercorrência de fazê-la cessar”, completa.

 

Assim, segundo a PGR, torna-se “absolutamente vazio o discurso de violação do artigo 5º, II, da Lei Maior”. Do mesmo modo, ela rejeita o argumento de intervenção pública desmedida na ordem econômica. “Afinal, bastaria objetar que nenhuma, absolutamente  nenhuma, atividade humana pode ser exercida de maneira irrestrita. Os limites estão na consolidação de outros valores que não só a liberdade, pois, exercida esta em excesso, converte-se em abuso do outro”.

 

Fonte: site do STF, de 9/01/2009

 

 

 


Lei altera organização Judiciária de Goiás

 

O governador Alcides Rodrigues Filho sancionou, no dia 31 de dezembro de 2008, a Lei 16.435, que altera a organização judiciária de Goiás. Dentre as modificações estão a criação de comarcas, remanejamento de distritos judiciários, criação de varas judiciais em comarcas de entrância inicial e adequação da estrutura organizacional de duas comarcas de entrância intermediária no Entorno do Distrito Federal. A lei altera também a competência de juizados e varas judiciais de Goiânia.

 

Foram criadas as comarcas de Aruanã, Cachoeira Dourada, Cocalzinho de Goiás, Flores de Goiás, Maurilândia, Montividiu, Nova Crixás e Serranópolis. Também foram dotadas de duas varas judiciais — 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) e 2ª Vara Cível (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental) — as comarcas de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Goianira, Nerópolis, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, Senador Canedo e Valparaíso de Goiás.

 

Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Luziânia foram transformados em Juizado da Infância e da Juventude e em Vara de Família, Sucessões e Cível. Na comarca, o Juizado remanescente permanece com a competência mista —Juizado Especial Cível e Criminal. A 1ª Vara Cível perde parte de sua competência para o Juizado da Infância e da Juventude e passa a absorver a competência relativa à Fazenda Pública Estadual da 2ª Vara Cível.

 

Na comarca de Formosa, um Juizado Especial Cível e Criminal não instalado e um Juizado Especial Criminal, instalado e não provido, foram transformados em Vara de Família, Sucessões e Cível e em Vara Criminal. O Juizado Especial Cível remanescente passa a ter competência mista, como Juizado Especial Cível e Criminal.

 

Em Goiânia, até dois dos Juizados Especiais Criminais poderão, por decisão da Corte Especial do TJ de Goiás, passar a ter competência mista — cível e criminal —,para processar e julgar, com exclusividade, ações decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, disciplinadas pela Lei Maria da Penha. Já a 6ª Vara Criminal perde para a 5ª Vara Criminal a competência para processar as contravenções penais e crimes contra a economia popular, passando a atual exclusivamente para a execução de penas e medidas alternativas.

 

Fonte: Conjur, de 8/01/2009

 

 

 


Lula sanciona lei que permite interrogatório de presos por videoconferência

 

Apesar de estar de férias na Bahia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (8/1) a lei que permite a realização de interrogatórios de presos por videoconferência.

 

De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, cabe ao juiz avaliar o uso da videoconferência, como em casos de risco de segurança ou quando o réu estiver doente.

 

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo estima que, com a videoconferência, economizará cerca de R$ 6 milhões por ano para os cofres do governo estadual, o que poderá significar mais 700 homens no policiamento das ruas.

 

Lula sancionou também projeto que cria o regime de tributação única para importação, por via terrestre, de mercadorias do Paraguai, o chamado Projeto dos Sacoleiros. Também foram sancionados o projetos que cria a Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste (Sudeco) e o que institui o Dia Nacional da Leitura, na data de 12 de outubro.

 

As sanções deverão ser publicadas nesta sexta-feira (9/1) no Diário Oficial da União.

 

Fonte: Última Instância, de 9/01/2009

 

 

 


OAB ameaça ir à Justiça contra decisão do Conselho sobre teto

 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou que a entidade poderá questionar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Justiça que abre exceções ao teto salarial legal dos servidores públicos, hoje fixado em R$ 24,5 mil, ao permitir que servidores do Judiciário que acumulem mais de um emprego público recebam acima desse limite. Segundo ele, o Conselho Federal da OAB analisará a decisão do CNJ em sua primeira sessão plenária de 2009, marcada para dias 9 e 10 de fevereiro, “e uma vez concluindo pela ilegalidade nós entraremos com as medidas legais cabíveis”. Britto destacou que o teto salarial dos servidores foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão é última palavra em termos constitucionais.

 

Britto admitiu ter estranhado a decisão do CNJ, respondendo questão do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF), conforme publicado no Diário de Justiça de 02 de janeiro.”O Supremo já se pronunciou sobre a matéria em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na qual a OAB entrou como amicus curiae (amiga da causa), de forma que esse teto salarial não pode ser ultrapassado porque ele é constitucional, fixado pelo STF”, salientou Britto.

 

O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Alvaro Ciarlini, esclareceu que a decisão adotada pelo plenário do CNJ é restrita a profissionais das áreas de Saúde, Educação e Técnico-científica. Além disso, é específica para os funcionários do Poder Judiciário. Recentemente o CNJ decidiu acatar Pedido de Providências (PP 200810000017418) movido pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público no Distrito Federal (Sindjus-DF) e alterar a Resolução nº 14/2006 do próprio Conselho. O relator do processo, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, foi favorável ao pedido do sindicato de que os servidores que acumulem cargos públicos permitidos pela Constituição Federal, cujos vencimentos ultrapassem o teto remuneratório – atualmente de R$ 24,5 mil – possam ter direito aos seus vencimentos de forma integral. O pedido aprovado pelo CNJ tomou como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o teto remuneratório não incide nos valores dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 8/01/2009

 

 

 


ANAPE e ASPEM derrubam isonomia de delegados com Procuradores na Maranhão

 

A ANAPE, a requerimento da combativa Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão, foi agente ativa no deferimento da Suspensão de Liminar 269 impetrada pelo Estado em face de decisão judicial no Estado que garantia isonomia entre Delegados e Procuradores do Estado.

 

O presidente da ANAPE esteve diversas vezes na Presidência do STF requerendo agilidade e deferimento da medida.

 

Deixamos claro que a ANAPE e a ASPEM não agem contra categoria alguma, nem é contra o recebimento de subsídios dignos e com parâmetros federais por parte dos Delegados maranhenses, todavia, combatem qualquer medida que nos vincule e atrapalhem nossos avanços na forma de reboque de outras categorias.

 

Desejamos boa sorte a apoiamos os movimentos de melhoria da Polícia do Maranhão, mas não que nos utilizem como gancho para vantagens.

 

A ANAPE aproveita e parabeniza o combativo Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão, recém-reeleito, Dr. Augusto Aristóteles, por sua postura combativa que trouxe grande benefícios para a categoria em 2008. Augusto e Bicca esta manhã discutiram longamente formas de avanços e melhorias para os Procuradores, v.g., teto federal, incorporações de quinquenios e vantagens acima do teto, autonomia etc...

 

Fonte: site da Anape, de 8/01/2009