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TJ impede avaliação de estatais paulistas

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou ontem ação popular da bancada do PT na Assembléia Legislativa que pedia que não fosse realizada a licitação destinada a contratar empresas para fazer a avaliação das 18 empresas estatais paulistas. O despacho do juiz Ronaldo Frigini, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado, suspendeu o efeito de dois contratos já assinados entre o governo e os bancos Fator e Citibank.

Em agosto, o governador José Serra (PSDB) abriu uma licitação para contratar empresas que fariam varredura nas participações acionárias da administração paulista nas empresas estatais, a fim de saber quanto valem as ações no mercado. O centro da questão, que motivou a ação no TJ, segundo o líder da bancada petista na Assembléia, deputado Simão Pedro, é o emprego de recursos públicos em serviços sem finalidade definida. Pelos cálculos da bancada, a iniciativa custaria aos cofres públicos R$ 20 milhões. “O que questionamos, principalmente, é que o governo não sabe o motivo dessa avaliação”, disse Simão Pedro. “Queremos que o governo deixe claro o que quer com isso.”

Na época, Serra negou que o levantamento tivesse relação com uma retomada do programa de privatizações no Estado, dizendo que serviria apenas para conhecer melhor o potencial comercial das empresas. Ele afirmou que não faria sentido vender uma estatal como a Sabesp, mas era necessário saber quanto valem pequenas estatais como a Empresa Metropolitana de Águas e Energia.

FALHAS

A decisão do juiz, no entanto, não entra no mérito das intenções do governo do Estado ao fazer a licitação, e sim cancela os efeitos dos contratos assinados por observar irregularidades no processo licitatório. Uma delas é que o governo já havia assinado o primeiro dos contratos, com o Citibank, e publicou-o no Diário Oficial dois dias depois, sem respeitar o período legal para que os concorrentes entrassem com recurso.

No texto, o juiz Frigini afirma que a decisão do governador Serra de “ver avaliados os ativos mobiliários do Estado não gera o perigo visto pelos autores, dado o objetivo demonstrado”. Por isso, conclui que “não é caso de obstar o procedimento licitatório, até porque ele, só por si, não causa prejuízo algum ao erário”.

Embora a decisão judicial tenha ignorado o principal argumento da petição, Simão Pedro comemorou-a como uma vitória. “A Justiça considerou nossos argumentos suficientes para cancelar os contratos.”

Por meio de nota divulgada ontem à tarde, a Controladoria-Geral do Estado de São Paulo apenas informou que apresentará defesa à Justiça dentro do prazo estipulado por lei.

Fonte: o Estado de S. Paulo, de 08/11/2007

 


Juiz suspende contratos para avaliar estatais de São Paulo

A iniciativa do governador José Serra de avaliar o valor de mercado de 18 estatais de São Paulo está causando uma batalha jurídica. Nesta terça-feira (7/11), o juiz Ronaldo Frigini, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado, suspendeu os efeitos dos contratos assinados pelo governo até o momento. Segunda a bancada do PT na Assembléia Legislativa de São Paulo, autora da ação, os contratos haviam sido firmados com os bancos Fator e Citibank.

Na última semana, o juiz já havia concedido uma liminar que impedia a assinatura de qualquer contrato até o julgamento de mérito da ação.

Após essa decisão, a bancada petista entrou com nova ação porque o governo estadual já havia assinado contrato com os dois bancos para a avaliação dos ativos. Com a nova informação, o juiz resolveu suspender os contratos.

“Para que não se corra o risco de eventual prejuízo experimentado pelo Poder Público, susto os efeitos dos contratos, suspendendo-lhes a execução”, afirmou o juiz Ronaldo Frigini, na decisão.

Ação popular

Na ação popular, a bancada do PT alegou a inexistência de motivos para a licitação, pois o governador teria afirmado em entrevistas que a administração pública do Estado de São Paulo sequer tinha certeza do que pretendia fazer.

De acordo com a petição, Serra teria dito em entrevista a uma rádio, que o processo tem por finalidade apenas um diagnóstico da situação. “Isso não significa que vão ser vendidas todas as empresas ou ativos estatais. É pra saber quanto vale, tomar pé daquilo que está acontecendo e do valor das coisas que o Estado tem”, afirmou o governador.

O líder da bancada petista, deputado Simão Pedro, alega que São Paulo não deve sofrer prejuízo —que ele estima ser em torno de R$ 20 milhões— só para atender a uma curiosidade do governador Serra. “Na verdade, o governador pretende mesmo é privatizar as estatais e está contratando duas empresas que vão fazer uma avaliação de valores”, disse o deputado.

A bancada petista listou ainda supostas irregularidades no edital de licitação, que representariam atos lesivos ao patrimônio público. Segundo os petistas, a empresa contratada receberá valor fixo, que será pago após a avaliação de cada uma das participações acionárias listadas, sem que esse pagamento esteja sujeito à efetivação de qualquer venda. “Será remunerada, enfim, para apenas satisfazer as cogitações do governador”, afirmam.

Além disso, alega que o processo licitatório impõe restrições que diminuem o universo de possíveis interessados, ferindo o princípio da isonomia.

Apenas precaução

Apesar de conceder a liminar, o juiz Ronaldo Frigini afirmou que a atitude do governador não gera o perigo visto pelos autores da ação, dado o objetivo demonstrado. “Nem é caso de afirmar que José Serra não sabe o que fazer com o resultado das avaliações, pois isto não é o que se extrai das declarações dele à rádio”.

O juiz fez questão de afirmar que não estava barrando o procedimento licitatório. “Até porque ele, só por si, não causa prejuízo algum ao erário. “Deste modo, a fim de melhor (e posteriormente) averiguar os fatos postos na inicial, concedo a liminar tão somente para obstar a assinatura de qualquer contrato ao fim do procedimento licitatório até o julgamento da presente ou outra postura judicial”.

Procurada pela reportagem de Última Instância, a Procuradoria Geral do Estado afirmou que irá se pronuciar em instantes.

Fonte: site Última Instância, de 08/11/2007

 


Justiça suspende contratos de avaliação de estatais de SP

A Justiça paulista concedeu liminar para suspender, temporariamente, a execução dos contratos assinados até agora pelo Governo de São Paulo para avaliar o valor de mercado de 18 empresas estatais. Os contratos foram assinados nos dias 18 e 29 de outubro. A decisão cautelar foi tomada pelo juiz Ronaldo Frigini, da 1ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado atendeu em parte pedido feito pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), na Assembléia Legislativa, por meio de uma ação popular.

Na semana passada, o juiz havia concedido liminar proibindo a assinatura de contratos para a avaliação das estatais. Depois de informado de que eles já tinham sido assinados, o juiz decidiu suspendeu os efeitos dos contratos até manifestação da Fazenda do Estado. “E para que não se ocorra risco de eventual prejuízo experimentado pelo Poder Público, susto os efeitos dos contratos, suspendendo-lhes a execução”, afirma o despacho.

O juiz, no entanto, fez questão de dizer que não estava barrando o processo de licitação. “Até porque ele, [processo de licitação], só por si, não causa prejuízo algum ao erário”, disse o magistrado. “Deste modo, a fim de melhor (e posteriormente) averiguar os fatos postos na inicial, concedo a liminar tão somente para obstar a assinatura de qualquer contrato ao fim do procedimento licitatório até o julgamento da presente ou outra postura judicial”, completou.

Ação popular

Na ação, a bancada petista pede a suspensão do processo de licitação das estatais paulistas. Os parlamentares acusam o governador José Serra de pretender privatizar as empresas públicas do estado. De acordo com a ação popular, o governo do estado já realizou dois leilões para escolha das empresas responsáveis pela avaliação econômica-financeira e a modelagem para venda das estatais. Do primeiro, saiu vencedor o banco Fator e do segundo, um consórcio encabeçado pelo Citibank.

A bancada petista listou ainda supostas irregularidades no edital de licitação, que representariam atos lesivos ao patrimônio público. Segundo os petistas, a empresa contratada receberá valor fixo, que será pago após a avaliação de cada uma das participações acionárias listadas, sem que esse pagamento esteja sujeito à efetivação de qualquer venda. Além disso, alega que o processo licitatório impõe restrições que diminuem o universo de possíveis interessados, ferindo o princípio da isonomia.

Em agosto, a Secretaria da Fazenda informou que decidiu levantar o valor de mercado e o modelo de negócio de 18 estatais. No entanto, negou que o objetivo fosse a existência de um pacote de privatização. O anúncio despertou a desconfiança de que a intenção do governo era vender participações ou capitalizar as empresas a partir de operações no mercado financeiro, como a abertura de capital.

Entre as empresas que poderiam ser alvo da avaliação, estavam o Metrô, a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), a Dersa, a Imprensa Oficial, o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) e a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental).

No entanto, hoje, apenas a geradora de energia Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e a Nossa Caixa são consideradas atraentes no mercado. A Cesp deverá ter ações vendidas em leilão no ano que vem e já informou à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que pediu ao consórcio liderado pelo Citibank que inicie a avaliação, modelagem e execução de venda da participação acionária detida pelo Estado na companhia. O governo paulista já conta no Orçamento de 2008 com uma receita de R$ 800 milhões com a venda das ações da Cesp.

Para fazer a avaliação, o governo abriu uma licitação, que foi concluída no final de outubro. Atenderam o chamado do edital os principais bancos de investimento que atuam na área de estruturação e recuperação de empresas, como o UBS Pactual, o JP Morgan e o Fator. O edital de licitação previu a realização de dois serviços: avaliação e estruturação de operações, sejam de abertura de capital na Bolsa, aumento de capital, venda de ações, terceirização, cisão, entre outros.

Pela proposta, duas empresas seriam contratadas. As duas farão avaliação dos ativos, dando dois diferentes pareceres para comparação. Uma das contratadas fará avaliação e modelagem de venda.

Fonte: Conjur, de 08/11/2007

 


São inconstitucionais dispositivos de lei pernambucana sobre títulos de dívida pública para pagamento de precatórios

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1593, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais as expressões “prioritariamente” e “mesmo que de exercícios”, contidas no artigo 4º*, da Lei 11.334/96, do estado de Pernambuco. A decisão unânime ocorreu na tarde de hoje durante sessão plenária.

Segundo a ação, proposta pela Procuradoria Geral da República, o dispositivo contestado determina que os valores decorrentes de operações com Letras Financeiras do Tesouro do estado serão prioritariamente utilizados no pagamento de condenações judiciais, cujos créditos estejam inscritos em precatórios, mesmo que de exercícios anteriores. Por isso, a PGR alegava que o legislador estadual desrespeitou norma constitucional de emissão vinculada de títulos de dívida pública para pagamento de precatórios judiciais pendentes.

O procurador-geral sustentava que as expressões atacadas violariam o artigo 33, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT)**. Segundo ele, o termo “prioritariamente” concede ao Poder Executivo certo grau de discricionariedade que o legislador constituinte não autorizou, visto que, ao permitir o pagamento prioritário dos precatórios, “elasteceu o conceito para outras finalidades não albergadas pela regra da Carta de 1988”.

O requerente asseverou, ainda, que a expressão “mesmo que de exercícios anteriores” extrapola o artigo 33, parágrafo único, do ADCT, tendo em vista que a autorização “está jungida à emissão de títulos da dívida pública para pagamento de precatórios judiciais, pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição Federal”.

Julgamento

O ministro Maurício Corrêa, relator da matéria e hoje aposentado, julgou procedente a ação em julgamento realizado no dia 3 de dezembro de 1998. Para o ministro, as expressões em questão deveriam ser declaradas inconstitucionais, assim como foi pretendido na inicial.

Na ocasião, após o voto do relator, o ministro Sepúlveda Pertence, também aposentado, pediu vista. O julgamento da ADI foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Menezes Direito, que sucedeu Pertence na composição da Corte.

“Desde logo me parece que não há a menor dúvida quanto ao vocábulo ‘prioritariamente’. Se a Constituição não pôs esse vocábulo, a inclusão deste na lei ordinária do estado de Pernambuco representa uma exceção, porque daria prioritariamente e não como a Constituição determinou”, disse o ministro Menezes Direito. Ele ressaltou que a expressão possibilita a realização do pagamento de maneira diferente ao que estabelece a Constituição.

Em relação à oração “mesmo que de exercícios anteriores”, o ministro considerou que o dispositivo da Constituição Federal faz referência explícita ao prazo de 180 dias da promulgação da CF, “alcançando o exercício que determinou, portanto não faz referência à possibilidade de exercícios anteriores”.

Dessa forma, Menezes Direito acompanhou o voto do relator, pela a procedência da ação, a fim de ser declarada a inconstitucionalidade das expressões questionadas. A decisão foi unânime.

EC/EH

* Art. 4°, da Lei 11.334/96 - Os valores das vendas ou decorrentes de quaisquer operações de crédito realizadas com as Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Pernambuco serão, prioritariamente nos termos do art. 100 da Constituição Federal, utilizados no pagamento de condenações judiciais cujos créditos estejam inscritos em Precatórios, mesmo que de exercícios anteriores."

** Art. 33, do ADCT - Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição, incluindo o remanescente de juros e correção monetária, poderá ser pago em moeda corrente, com atualização, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de oito anos, a partir de 1° de julho de 1989, por decisão editada pelo Poder Executivo até cento e oitenta dias da promulgação da Constituição.

Parágrafo único. Poderão as entidades devedoras, para o cumprimento do disposto neste artigo, emitir, em cada ano, no exato montante do dispêndio, títulos de dívida pública não computáveis para efeito do limite global de endividamento.

Fonte: site do STF, de 07/11/2007

 


Lei catarinense que vincula reajuste de servidores do Judiciário é inconstitucional

Nesta quarta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, por votação unânime, ao Recurso Extraordinário (RE) 218874, em que o governo de Santa Catarina contestava acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SC) que julgou constitucional a Lei Complementar estadual nº 101/93-SC, que vincula o reajuste automático dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Judiciário ao incremento da arrecadação do ICMS e ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

A demanda teve início com um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Sinjusc) contra ato do presidente do TJ-SC, que concedeu os reajustes previstos por essa lei até abril de 1994, mas deixou de fazê-lo relativamente ao trimestre de maio a julho daquele ano. Após conceder a segurança, o tribunal também rejeitou embargos de declaração interpostos pelo governo catarinense contra a decisão.

O relator do RE no Supremo, ministro Eros Grau, acompanhado pelos demais ministros, aceitou a alegação de que a lei complementar  feriu os artigos 37, XIII, e 167, IV, da Constituição, que vedam a vinculação de vencimentos para efeito de remuneração, bem como a vinculação de receita de impostos a despesas. Ele citou precedentes de diversos outros casos de leis catarinenses com igual objetivo, declaradas inconstitucionais pelo STF

Fonte: site do STF, de 07/11/2007

 


Maioria dos Estados descumpre Lei Fiscal

Levantamento feito pelo Estado mostra que em mais da metade dos 27 Estados há pelo menos um dos Poderes locais - Executivo, Judiciário e Legislativo - ou Ministério Público descumprindo o limite de gasto com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. São 16 deles com problemas. Em alguns Estados, a situação é tão séria que o Banco Mundial (Bird) instituiu um “prêmio” para o governador que controlar as despesas dos demais Poderes.

Projeto de lei enviado pelo governo nesta semana altera o artigo 23 da Lei Fiscal. Hoje, os governadores ficam impedidos de contrair novos empréstimos se qualquer Poder, no âmbito estadual, estourar seu limite de gasto com pessoal. Com a mudança, a punição só valerá se o próprio Executivo estourar o teto.

Nos Estados, o teto de gasto com pessoal é de 60% da receita. O cálculo é feito assim: 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo e 2% para o Ministério Público. São esses limites que, segundo o levantamento do Estado, estão sendo ultrapassados pelas 16 unidades da Federação, número quatro vezes maior do que o reconhecido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Em média, os Estados estão gastando 10,2% de suas receitas com a folha dos demais Poderes - o limite é de 11% . Em nove Estados, o somatório do Judiciário, Legislativo e Ministério Público supera o teto e em outros sete o porcentual está abaixo disso, mas o limite do Legislativo (3%) foi ultrapassado.

São Paulo é, ao lado do Acre, o Estado que gasta a menor fatia de sua receita com a folha dos outros Poderes - 6,85%, metade do porcentual verificado no Rio Grande do Sul (13,17%).

Muitos governos e Poderes ainda escondem ilegalidades, alterando as fórmulas de cálculo dos gastos e burlando a Lei Fiscal. “A falta de estabilização das regras de contabilidade é fonte potencial de futuros esqueletos fiscais”, diz o economista Fernando Blanco, do Banco Mundial, que participa de inúmeras missões nos Estados.

Sete governos - SP, RS, MG, CE, PE, AC e DF - negociam com o Bird novas operações de crédito. Para conseguir aval do Tesouro, no entanto, precisam provar que os gastos com pessoal de todos os Poderes e do Ministério Público estão ajustados. É justamente isso que o governo quer amenizar, com o projeto que muda a Lei Fiscal.

No Rio Grande do Sul, o descontrole no Judiciário, Legislativo e Ministério Público é tão grave que o Bird promete dobrar o empréstimo de US$ 500 milhões para a reestruturação da dívida do Estado, se o pacote fiscal da governadora Yeda Crusius (PSDB) for aprovado na Assembléia Legislativa. “Não estamos impondo condição prévia, mas oferecendo um prêmio”, diz Blanco.

Fonte: o Estado de S. Paulo, de 08/11/2007

 


Pause

O governo Serra havia empenhado R$ 2,3 mi dos R$ 20 mi de gastos previstos nos contratos, suspensos anteontem pela Justiça, de avaliação do patrimônio paulista para eventuais privatizações.

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 08/11/2007

 


Justiça para quem precisa

Sempre que se busca dar cidadania aos mais pobres, o que é o caso da PEC da Defensoria Pública, há oposição de certos políticos

UM DOS direitos mais básicos da cidadania é o acesso à Justiça. É um direito fundamental, alçado à condição de cláusula pétrea pelo constituinte de 1988. A própria Constituição traz os instrumentos garantidores do seu exercício, como a impossibilidade de excluir da apreciação do Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, a proteção da ampla defesa e do contraditório nos processos em geral e o dever estatal de prover a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

No último dia 5, o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) publicou artigo neste espaço ("Um poder inconveniente") atacando proposta de emenda constitucional de minha autoria que tem por objetivo o fortalecimento de uma instituição criada com a Constituição de 1988 e destinada a assegurar uma Justiça mais democrática, acessível aos cidadãos que não podem pagar um advogado.

Alega o deputado que da autonomia da Defensoria Pública nasceria um poder todo-poderoso. Ele questiona também os custos para a implementação do modelo previsto na PEC.

A primeira colocação é absurda, pois o que se pretende é dar garantias ao defensor público para que ele demande, inclusive contra o Estado, sem sofrer perseguições.

A segunda questão, por atentatória a um preceito tão fundamental quanto a saúde e a educação -as quais ele cita-, não pode passar como verdade.

Tenho certeza de que a implantação de uma Defensoria Pública autônoma e independente não vai quebrar a República, mas se dará no sentido de revesti-la de capilaridade, assegurando a difusão da cidadania.

Atualmente, segundo o Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, publicado em 2006 pelo Ministério da Justiça, em média, menos de 40% das comarcas do país contam com o atendimento da população carente por defensores públicos. Isso significa que, na maior parte das cidades brasileiras, quem não tem condições financeiras para contratar um advogado está abandonado à própria sorte.

Atualmente, a expansão dos serviços da instituição depende exclusivamente do chefe do Poder Executivo, única autoridade que pode submeter ao crivo do Poder Legislativo medidas voltadas à necessária ampliação da malha de cobertura do atendimento jurídico aos carentes. Quando defende o cidadão carente, a Defensoria Pública faz aquilo que o Ministério Público faz de forma difusa. Dar-lhe capilaridade e autonomia não significa criar um novo poder, mas fortalecer o sistema de freios e contrapesos que caracteriza a democracia e que compõe o necessário equilíbrio entre as funções estatais.

Ao contrário do que aduz Aleluia em seu artigo, a PEC 487 não confere uma hipertrofia de atribuições a essa instituição, mas busca sanar a hipotrofia de instrumentos voltados exclusivamente à população carente, numa tentativa de superar, pelo menos no que diz respeito ao acesso à Justiça, o fosso que separa pobres e ricos diante da estátua vendada da deusa Têmis.

Sempre que se busca dar cidadania aos brasileiros mais pobres, o que é o caso da PEC da Defensoria Pública, encontra-se a oposição daqueles vinculados a partidos colocados mais à direita no espectro político e também ligados ao atual governo.

Não é difícil entender a motivação de quem espera que a população carente fique à mercê da vontade dos políticos quando necessita dos serviços do aparelho do Estado. Assim, na condição de pedintes, os mais pobres terão de estar sempre agradecidos aos "benfeitores" que se interpuserem entre o direito que lhes está garantido na Carta Magna e o atendimento das suas necessidades. É uma forma antiga e repugnante de produzir votos, a qual deve merecer de todos nós absoluta condenação.

A Defensoria Pública deve estar estruturada em todas as unidades da Federação -uma medida necessária à concretização do amplo acesso à Justiça. A alteração pretendida pela proposta de emenda constitucional atende aos excluídos do serviço judiciário, condição iníqua que deve envergonhar cada brasileiro deste país.

O fato de milhões de brasileiros estarem sem cidadania não beneficia senão os políticos espertalhões que querem substituí-la por bolsas, que nada mais são que uma espécie de esmola. Negar cidadania é golpear a democracia.

A célebre frase de Ovídio "cura pauperibus clausa est" (o tribunal está fechado para os pobres) é uma lamentável realidade. É preciso acabar com a vergonhosa noção de que a Justiça é um valor acessível só para os que podem pagar, o que poderá ser modificado com o fortalecimento da Defensoria Pública.

ROBERTO JOÃO PEREIRA FREIRE, 65, advogado, é presidente nacional do PPS. Foi deputado federal e senador da República pelo PPS-PE.

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 08/11/2007

 


Barbosa omitiu dado no caso Cunha Lima

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa omitiu dos colegas um dado que deve mudar a tendência no julgamento da ação contra o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB). Nenhum foi informado de que em 20 de setembro os advogados do tucano pediram a Barbosa, relator no tribunal, que o processo fosse remetido à Justiça da Paraíba.

Ele preferiu só submeter o recurso ao plenário no dia do julgamento. Mas, segundo seus advogados, foi por não ter resposta que Cunha Lima renunciou ao mandato, dia 31, para perder foro privilegiado e ser julgado pela Justiça de primeira instância em João Pessoa. Ele responde a processo por ter atirado no ex-governador Tarcísio Burity em 1993, quando era governador.

Barbosa propôs continuar o julgamento segunda-feira, mas não falou do recurso. Os ministros só souberam dele ontem, quando os advogados de Cunha Lima foram ao tribunal entregar documentos. “Só tive conhecimento quando os advogados do réu entregaram o memorial e a cópia dessa questão de ordem”, admitiu Celso de Mello.

Eros Grau já votou por continuar o julgamento no STF, mas ontem mudou de idéia. “Fiquei com a impressão de que os advogados agiram de boa-fé. Não houve chicana. O conhecimento dessa questão de ordem altera meu entendimento.”

O recurso seria negado de qualquer forma, porque já há jurisprudência no STF. Mas a tese de que a renúncia de Cunha Lima foi uma fraude ficou enfraquecida. Em conversas, os ministros já adiantam que a tendência do tribunal mudou.

Fonte: o Estado de S. Paulo, de 08/11/2007

 


Inativo do Ipesp pode ter conta salário

O presidente da Nossa Caixa, Milton Luiz de Melo Santos, disse ontem que a sentença dada à ação movida pelo Santander contra a instituição obriga a abertura de conta salário apenas para inativos públicos estaduais (aposentados e pensionistas) pertencentes a categorias com carteiras especiais administradas pelo Ipesp. “Eles são menos de 0,5% do total de inativos”, ressaltou Santos. A decisão judicial, publicada anteontem, diz que os valores podem ser transferidos da conta salário para a conta no Santander sem tarifas.

Fonte: o Estado de S. Paulo, de 08/11/2007

 


CJF quer tirar ações da União da Justiça estadual

O Conselho da Justiça Federal (CJF), colocará em pauta no início de 2008 a extinção das ações envolvendo a União que tramitam na Justiça estadual. A medida atingirá as ações de execução fiscal e os processos previdenciários que seguem o princípio da competência delegada - e vão para a Justiça comum quando não há vara federal na comarca. No Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, nada menos do que 60% dos processos recebidos pela segunda instância vêm da Justiça estadual. O número chega a 20% no TRF da 1ª Região e a 10% no TRF da 4ª Região. 

O coordenador-geral do CJF, ministro Gilson Dipp, alega que, por não ser especializada, a Justiça estadual acaba proferindo decisões pouco técnicas, o que resulta em mais problemas para a segunda instância e aumenta o congestionamento dos tribunais federais. "Boa parte do trabalho previdenciário dos tribunais federais vem da Justiça estadual", diz. O plano é organizar uma audiência pública sobre o tema no início do ano que vem e depois encaminhar uma proposta para acabar com a delegação - o que envolverá a aprovação de uma emenda constitucional. 

Outra questão que amplia a morosidade é falta de familiaridade dos juízes estaduais com os assuntos. "Eles recebem o trabalho como um encargo, não são obrigados a dominarem aqueles assuntos", diz Dipp. Como os recursos não serão julgados por seus próprios tribunais, e sim pelos TRFs, há ainda menos estímulo a resolver as demandas da União. No caso das execuções fiscais, as varas federais são acompanhadas de perto pelos procuradores da Fazenda, enquanto nas varas estaduais os processos ficam abandonados. "A competência delegada é uma falsa promessa de jurisdição", diz o coordenador do CJF. 

O ministro observa que o modelo de competência delegada foi criado em um contexto antigo, quando a Justiça Federal não estava interiorizada, configuração já alterada hoje em dia. "Não há local há mais de 100 quilômetros de distância de uma vara federal", afirma. O fim da competência delegada não depende da aprovação do projeto de criação de 230 novas varas federais, em tramitação no Congresso Nacional, diz Gilson Dipp, mas exigirá algum tipo de reaparelhamento da Justiça. As principais entidades de classe dos juízes também apóiam o fim da competência delegada.

Fonte: Valor Econômico, de 08/11/2007