APESP

 

 

 

 


 

DECRETO Nº 53.519, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre a constituição da comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a instituição da Participação nos Resultados - PR, para os Agentes Fiscais de Rendas, de que trata o inciso II do artigo 1º, e o disposto no artigo 30, ambos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, Decreta:

 

Artigo 1º - A comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:

 

I - Casa Civil, que a presidirá;

II - Secretaria de Gestão Pública;

III - Secretaria de Economia e Planejamento.

 

Parágrafo único - Os Secretários de Estado, para fins de constituição da comissão de que trata o “caput” deste artigo, serão substituídos, nas suas ausências, pelos respectivos Secretários Adjuntos.

 

Artigo 2º - Para fins de determinação da Participação nos Resultados - PR, instituída nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, cabe à comissão de que trata o artigo 1º deste decreto, por meio de resolução conjunta de seus membros:

 

I - definir os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária, bem como seus critérios de apuração e avaliação, mediante proposta do Secretário da Fazenda;

II - fixar as metas para os indicadores definidos no inciso I deste artigo, depois de pactuadas com o Secretário da Fazenda.

 

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2008

 

JOSÉ SERRA

 

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2008. 

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 8/10/2008

 

 

 


DECRETO Nº 53.520, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
 

Dispõe sobre o adicional de transporte a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Artigo 1º - O adicional de transporte de que trata o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica fixado em 28,5% (vinte e oito inteiros e cinco décimos por cento), sobre o valor da parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível VI.

 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008, ficando revogado o Decreto nº 32.831, de 14 de janeiro de 1991.

 

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2008

 

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2008.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 8/10/2008

 

 

 


Anape lança a revista "Procuradores"

 

A Anape promoverá amanhã (8/10) o lançamento nacional da revista "Procuradores", em coquetel realizado na sede da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (APEP). A Apesp será representada por Ivan de Castro Duarte Martins, presidente, e Márcia Zanotti, diretora financeira.

 

Com 36 páginas, tiragem de 4 mil exemplares e periodicidade semestral, a publicação buscará construir um espaço político de discussões e de divulgação das ações empreendidas pelas associações estaduais. A reportagem central da primeira edição é “Associações Estaduais – confira quem somos e o que estamos fazendo”. A seguir, publicamos uma entrevista com Vera Grace Paranaguá Cunha, diretora de comunicações da Anape e presidente da Apep:

 

Qual o desafio de organizar e lançar uma revista nacional?

 

Um projeto desta envergadura é realmente um grande desafio. Só quando tentamos construir algo é que percebemos o quanto é tormentoso convencer os outros a cooperarem conosco. E, como todo início, é natural que os esforços acabem concentrados em poucos e isso é exaustivo. Fazer uma revista é um processo complexo que não admite improvisações ou encaixes. É um processo de detalhes e de planejamento. A linguagem deve ser direta e enxuta (isso é um problema para nós advogados), as fotos exigem boa resolução e qualidade (os colegas não têm a menor noção do que é uma resolução adequada para revista) e a montagem deve harmonizar formas, cores e espaços. Até o tamanho e o tipo das letras podem comprometer o resultado. Posso afirmar que este projeto se viabilizou apenas pela firme convicção da diretoria da Anape de que a revista será uma ferramenta imprescindível para o fortalecimento e a integração das associações e dos procuradores de estado. 

 

Qual é a linha editorial da revista? 

 

Não é uma revista para a divulgação de trabalhos jurídicos de procuradores para promover o aperfeiçoamento técnico da carreira ou de promoção pessoal. Não. É uma revista que busca construir um espaço político de discussões e de divulgar o que está sendo feito nas associações. Tudo que tem sido feito de interesse geral da carreira e a dimensão da luta política exigida para manter, defender e garantir as conquistas constitucionais da advocacia pública. 

 

Haverá colaboração de procuradores de todo o Brasil? 

 

Como já disse, nesse primeiro número a ajuda dos colegas foi pouca, mas a revista veio também para despertar e desenvolver um senso de cooperação entre os procuradores e para conscientizar de que somos os responsáveis pela condução dos destinos da nossa carreira e isso não pode ser feito por poucos. Tenho certeza que as colaborações virão e o próximo número será mais fácil.

 

Além da missão de informar e divulgar o importante trabalho das PGEs, a revista servirá também como um mecanismo de integração para os procuradores? 

 

Sem dúvida nenhuma. A revista também é um espaço para a divulgação das ações associativas e institucionais bem sucedidas e de eventos sociais e culturais promovidos por procuradores.  Numa época de muitas informações queremos uma revista leve, com textos coloquiais, enxutos e muitas fotos para promover a integração e nossa identidade coletiva ou institucional.

 

Fonte site da Apesp, de 7/10/2008

 

 

 


O bom exemplo dos delegados

 

Depois de 20 dias em greve, uma das categorias da Polícia Civil de São Paulo, a dos delegados, aceitou a proposta de trégua do governo, voltou ao trabalho e decidiu discutir suas reivindicações com as Secretarias da Segurança Pública e de Gestão Pública. "Isso era o melhor para a instituição e para a classe", disse o líder da categoria, Sérgio Marques Roque. Trabalhando na área de inteligência, antes da greve, ele foi um dos primeiros delegados a serem afastados de suas funções.

 

A decisão do presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, que deu o prazo de 48 horas para que o governo retome as negociações salariais, enfraquece as demais categorias, principalmente as dos escrivães, investigadores e funcionários técnico-científicos, bem como as entidades que representam os policiais aposentados. Apesar de chamados de "traidores" pelos investigadores, os delegados decidiram recuar depois que algumas categorias radicalizaram o movimento paredista, aproveitando as eleições municipais para convertê-lo numa campanha política contra o governador José Serra.

 

"Achamos importante não fazer greve pela greve", afirmou Roque. Quando os trabalhos da Polícia Civil foram suspensos, os grevistas alegavam que estavam sem receber aumento real há mais de 14 anos e divulgaram um documento informando que 90% dos policiais hoje são obrigados a exercer outra profissão para completar a renda. Escrivães, funcionários técnico-científicos e delegados pleiteavam 15% de reajuste, em 2008, mais 12%, no próximo ano, e outros 12%, em 2010. Os delegados também defendiam o direito de escolher o delegado-geral pelo voto direto.

 

Em nota oficial, o governo paulista disse que essa pretensão não tinha fundamento, afirmou que concedeu aumento de 23,43% a todas as categorias policiais, no ano passado, prometeu apresentar um plano de reestruturação de carreiras e ofereceu um aumento de 4,2% no salário-base. Segundo a Secretaria de Gestão Pública, se a reivindicação dos integrantes da Polícia Civil fosse atendida, a folha de pagamento do funcionalismo paulista, que é de R$ 7 bilhões, sofreria um acréscimo de R$ 3 bilhões. Na tréplica, os grevistas divulgaram cópia de um relatório no qual os técnicos da Secretaria da Fazenda afirmam que os policiais civis ganham bem menos do que os policiais militares e descontam mais para o Instituto da Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), uma vez que o órgão não recolhe contribuição previdenciária de 5% sobre as gratificações, benefícios e demais vantagens que são pagas aos integrantes da Polícia Militar.

 

Com a reabertura das negociações, os delegados e o governo cederam. Os delegados agora estão pedindo o restabelecimento da aposentadoria especial, por causa do risco da profissão; o fim das 4ª e 5ª classes, com a promoção dos delegados para a 3ª classe; e um reajuste de 15% no salário-base deste ano, deixando para discutir em outra oportunidade os aumentos pleiteados para 2009 e 2010. Por seu lado, as Secretarias de Gestão Pública e da Segurança Pública ofereceram um reajuste de 6,2% a todos os policiais civis e propuseram a conversão das 4ª e 5ª classes em estágio probatório, além de manter a promessa de um novo plano de carreira. Foi essa contraproposta que levou os delegados a reabrir as negociações.

 

Os líderes dos delegados acham que, agora, é possível chegar a um acordo com o governo. Essa não é, contudo, a posição dos escrivães, dos investigadores, dos funcionários técnico-científicos e das associações de aposentados da Polícia Civil. Os líderes dessas categorias decidiram manter a greve iniciada em 16 de setembro. "A greve continua", diz o presidente do Sindicato dos Escrivães, com apoio do presidente do Sindicato dos Investigadores.

 

A Polícia Civil de São Paulo não está entre as mais bem pagas do País. Mas os policiais não podem negar à população os serviços a que ela tem direito, para pressionar o governo a atender a suas reivindicações. Os delegados tiveram o bom senso de perceber esse fato. Esse é o exemplo a ser seguido pelos demais grevistas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 8/10/2008

 

 

 


Governo e associação de delegados voltam a negociar

 

Após 22 dias da paralisação de policiais civis, a gestão José Serra (PSDB) e a Adpesp (Associação dos Delegados do Estado de São Paulo) retomaram ontem as negociações. O governo espera que hoje o atendimento nas delegacias seja normalizado, apesar do racha no movimento: a associação dos delegados aceitou retomar as negociações, mas o sindicato da categoria, não.

 

A negociação foi retomada após o governo, na semana passada, apresentar informalmente aos policiais um pacote de propostas que incluía aumento linear de 6,2%, aposentadoria especial após 30 anos de serviço e redução de seis para quatro classes de carreiras (que definem o patamar salarial), entre outros benefícios.

 

A reivindicação do comando de greve é um reajuste imediato de 15%, mais duas parcelas de 12% no próximo ano e outros 12% em 2010.

 

Segundo a Adpesp e a assessoria da Secretaria Estadual de Gestão Pública, houve avanço em alguns pontos: na concessão de aposentadoria especial e na proposta de reduzir o número de classes.

 

Uma nova reunião deve ocorrer ainda hoje, e a Adpesp diz que os policiais ligados à associação vão retomar as atividades. A associação defende trégua de 48 horas.

 

O presidente do Sindpesp (sindicato dos delegados), José Martins Leal, disse que os policiais ligados à sua entidade deverão manter a paralisação e, com isso, vão continuar registrando só as ocorrências consideradas graves, como roubo e seqüestros.

 

Para ele, a categoria só deveria retomar os trabalhos quando o governo apresentar uma proposta formal de aumento salarial e de melhoria das carreiras.

 

O comando de greve é composto por 14 sindicatos e associações de classe. A Adpesp, com cerca de 4.000 associados, é uma das entidades mais influentes. O presidente do sindicato dos investigadores, João Rebouças, diz que a Adpesp é minoria dentro do movimento.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/10/2008

 

 

 


Segunda Turma decide se honorários têm preferência sobre crédito fiscal

 

Para fins de concurso de credores, os honorários advocatícios têm preferência sobre créditos fiscais? A questão será decidida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso especial. Nesta terça-feira, dia 7, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, levará seu entendimento do caso para análise dos demais ministros que compõem o órgão.

 

Em fevereiro deste ano, a Corte Especial do STJ definiu que, não só os honorários advocatícios contratados, como os de sucumbência, têm caráter alimentar. Os honorários de sucumbência são aqueles arbitrados quando a causa é julgada e são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. São diferentes dos honorários contratados, aqueles fixados no momento da contratação do advogado pelo cliente.

 

Reconhecer o caráter alimentar dos honorários confere a eles o status de salário, já que se trata do resultado do trabalho do advogado. A questão é definir se isso garante aos honorários determinados privilégios em caso de execução, como, por exemplo, a preferência no pagamento em relação a créditos fiscais.

 

Fonte: site do STJ, de 7/10/2008

 

 

 


Vale a lei que vigorava quando o débito foi constituído

 

A contagem do prazo de prescrição do débito tributário obedece às regras vigentes na época em que o débito foi definitivamente constituído. Com este entendimento, o desembargador Lazarano Neto, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu execução de dívida fiscal contra a empresa Mercado de Eventos Comunicação e Marketing.

 

A empresa já havia pedido, por meio de exceção de pré-executividade, a suspensão da execução para a juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da Comarca de Embu (SP). A juíza negou o pedido por entender que não estava prescrito.

 

No TRF-3, a empresa alegou que devia ser aplicada a lei vigente na época em que o crédito foi constituído. Na ocasião, o inciso I do artigo 174 do Código Tributário Nacional dizia que a contagem do prazo de prescrição só era suspensa quando o devedor era citado. O inciso foi mudado em fevereiro de 2005 pela Lei Complementar 118/05. Agora, basta o despacho do juiz ordenando a citação para que o prazo prescricional seja suspenso.

 

Ao analisar o pedido da empresa, o desembargador Lazarano Neto reconheceu que o que vale é a lei vigente quando foi definitivamente constituído o débito (quando não cabe mais recurso administrativo). Como isso ocorreu antes de 2005, a contagem do prazo de prescrição só poderia ser suspensa com a citação do devedor. De acordo com os autos, o débito estaria prescrito desde janeiro de 2003 e a citação só ocorreu em outubro de 2004.

 

O desembargador concedeu liminar para suspender a execução da dívida até que a 6ª Turma analise o mérito da questão — se a dívida estava prescrita ou não.

 

A Mercado de Eventos Comunicação e Marketing foi defendida pela Fátima Pacheco Haidar.

 

Fonte: Conjur, de 8/10/2008

 

 

 


STJ analisa incidência de IR sobre previdência privada

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça leva a julgamento, nesta quarta-feira (8/10), o primeiro recurso submetido ao colegiado seguindo a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08). O recurso, enviado pelo ministro Teori Albino Zavascki, da 1ª Turma, envolve a Fazenda Nacional e discute a cobrança de Imposto de Renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria de plano de previdência privada.

 

Cinco aposentados ajuizaram ação contra a União para obter a devolução do Imposto de Renda cobrado sobre todas as parcelas já resgatadas do fundo de previdência privada, desde o início das suas aposentadorias até a data do ajuizamento da ação.

 

Para isso, alegam que, na vigência da Lei 7.713/88 (altera legislação do Imposto de Renda), contribuíram com parcelas dos seus salários para a previdência privada. As parcelas levantadas de uma só vez ou recebidas a título de complementação de aposentadoria eram isentas do pagamento de IR, porque as contribuições eram tributadas por esse imposto. Os autores sustentam que a incidência do imposto de renda caracterizada a bitributação.

 

O juiz de primeira instância negou o pedido por entender que o pagamento atual do benefício constitui aquisição de disponibilidade econômica nos termos da Lei 9.250/95 (altera legislação do Imposto de Renda pessoa física), sendo, portanto, tributável.

 

No julgamento da apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que o valor recebido como título de complementação de aposentadoria não vem, de forma proporcional e matemática, das contribuições vertidas ao plano, razão pela qual não ocorre a bitributação.

 

No Recurso Especial, autores citam entendimento do próprio STJ no sentido de que não há incidência do IR sobre os benefícios de previdência privada obtido pelos participantes, mesmo após a vigência da Lei 9.250/95, em janeiro de 1996, até o limite do que fora recolhido por ele a esse título, na vigência da Lei 7.713/88.

 

Fonte: Conjur, de 8/10/2008

 

 

 


Contribuição sindical para funcionalismo divide movimento sindical

 

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), em notas, se manifestaram contrárias à cobrança da contribuição sindical dos empregados e servidores públicos federais, estaduais e municipais. A cobrança foi instituída por meio da instrução normativa (IN) 1, de 30 de setembro de 2008, que “dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”.

 

O presidente da CUT, Artur Henrique, afirmou que é contrário a instrução normativa. “A central, que tem a maior representatividade no setor público do País, não foi consultada”, destaca a nota. “‘Temos o acúmulo das discussões realizadas no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), onde já se propunha à câmara setorial a contribuição negocial para o serviço público. Vamos entrar em contato com as nossas entidades e com o Governo para traçar estratégias e para acelerar o debate de regulamentação da contribuição negocial’”, enfatizou.

 

“Tendo em vista que se trata de um assunto polêmico, a CTB entende que o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) não deve impor a cobrança da contribuição sindical compulsória sem antes promover uma ampla consulta aos trabalhadores e trabalhadores do setor público e às entidades que os representam”, chama a atenção Wagner Gomes, presidente da central.

 

Decisão unilateral

 

A Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) também criticou a decisão do MTE de editar a instrução normativa. A entidade reclamou que a decisão foi tomada de forma unilateral.

 

A Condsef considera a cobrança de imposto sindical uma intromissão do Estado na forma de organização dos trabalhadores. A entidade defende a organização livre e quer uma audiência com o ministro Carlos Luppi para reverter esse quadro. A entidade solicitou também intervenção do Planejamento que também não participou de qualquer discussão para determinar a cobrança compulsória de imposto sindical aos servidores públicos.

 

“Quem deve manter entidades sindicais são filiados que contribuem voluntariamente”, disse Josemilton Costa, secretário-geral da Condsef. “Nossos sindicatos gerais são dos trabalhadores, construídos pelos trabalhadores e conduzimos essa luta há quase duas décadas”, reforça. “Portanto, não concordamos com a cobrança de imposto sindical uma vez que os servidores devem escolher a forma como querem se organizar”, defende.

 

Ciclo completo

 

A Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), em sua página na internet, exulta a decisão do ministro do Trabalho Carlos Lupi, e destaca em conjunto com a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), que “A decisão do ministro Carlos Lupi, (...) completa o ciclo da contribuição sindical, que inicialmente vigorou só para os trabalhadores do setor privado, depois para os empregados públicos e, mais recentemente, para as centrais sindicais”.

 

Em nota, a UGT (União Geral dos Trabalhadores) defende a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego: “A instrução, de autoria do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, considera que a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da contribuição, por vezes arbitrariamente praticada pelas administrações públicas, viola o princípio da isonomia tributária, previsto no artigo 150, inciso II da Constituição Federal de 1988”.

 

Fonte: site do Diap, de 8/10/2008

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos I

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Execução de Divida Ativa da Fazenda Pública. Procedimento. Garantias processuais. Regras especiais e gerais. Regime de subsunção. Limites de aplicação das novas leis da execução”, a ser proferida pelo PROFESSOR WANDERLEY FEDERIGHI, no dia 09 de outubro de 2008 (quinta-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 07 de outubro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

 

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

 

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a aula será considerada como dia letivo. (Republicado por ter saído com incorreção).

 

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _______________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ______________________, Telefone_______,email______________,domiciliado na__________________,vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “Execução de Divida Ativa da Fazenda Pública. Procedimento. Garantias processuais. Regras especiais e gerais. Regime de subsunção. Limites de aplicação das novas leis da execução”, a ser proferida pelo PROFESSOR WANDERLEY FEDERIGHI, no dia 09 de outubro de 2008 (quinta-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

 

__________, de outubro de 2008.

 

Assinatura:______________________________De acordo da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/10/2008

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos II

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Humanos sobre o tema “Técnicas de Redação Legislativa: a lei como expressão jurídica das políticas públicas”, a ser proferida pelo PROFESSOR FERNANDO MUSSA ABUJAMRA AITH, no dia 14 de outubro de 2008 (terça-feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 10 de outubro ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.

 

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

 

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Humanos a aula será considerada como dia letivo.

 

ANEXO

 

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ______________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ________________________, Telefone________,email______________, domiciliado na__________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Humanos sobre o tema “Técnicas de Redação Legislativa: a lei como expressão jurídica das políticas públicas”, a ser proferida pelo PROFESSOR FERNANDO MUSSA ABUJAMRA AITH, no dia 14 de outubro de 2008 (terça-feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

 

__________, de outubro de 2008.

 

Assinatura:______________________________ De acordo da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/10/2008

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos III

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores abaixo relacionados, para participarem do 1º Seminário de Procuradores do Estado da Procuradoria Judicial e Núcleo Contencioso da PGE. nas Autarquias com a seguinte programação:

 

Local:

Auditório Austral do Pestana São Paulo Hotel

Rua Tutoia, 77 - Jardim Paulista- São Paulo

Dia: 13 de outubro de 2008

8:30h - Abertura - Dr. Ary Eduardo Porto - Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso

Palestra: Conhecendo o Tribunal de Justiça de São Paulo e seu Regimento

Palestrante: Dr. João Alberto Pezzarini - Desembargador do Tribunal de

Justiça

10:30h - Coffee Break

11:00h

Palestra: A atuação dos Advogados nos Tribunais

Palestrantes: Dr. Paulo Sanchez Campoi - Procurador do Estado

Dra. Patrícia Helena Massa Arzabe - Procuradora do Estado

12:30h - Almoço

14h30

Palestra: Tutelas de Urgência

Palestrante: Dr. José Roberto de Moraes - Procurador do Estado

16:00h - Coffee Break

16:30h

Palestra: A Reclamação nos Tribunais

Palestrante: Dr. Marcos Ribeiro de Barros - Procurador do Estado

18:00h

Encerramento - Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, Procurador Geral do Estado

CONVOCADOS

AUTARQUIAS

1. Alessandra Obara Soares da Silva; 2. Anna Luiza Quintela Fernandes Godoi; 3. Claudia Kiyomi Quian Trani; 4. Daniel Arevalo Nunes da Cunha; 5. Danilo Barth Pires; 6. Demerval Ferraz de Arruda Jr.; 7. Eugenia Cristina Cleto Marolla; 8. Fábio Trabold Galstaldo; 9. Flávia Della Coletta Depiné; 10. João Cesar Barbieri Bedran de Castro; 11. José Carlos de Novais Jr.; 12. José Carlos Pires de Campos Filho; 13. José Marcos Mendes Filho; 14. Kátia Gomes Sales; 15. Leonardo Gonçalves Ruffo; 16. Luiz Henrique Tamaki; 17. Marcela Nolasco Ferreira; 18. Marcello Garcia; 19. Márcia Akiko Gushiken; 20. Margarete Gonçalves Pedroso Ribeiro; 21. Marina de Lima; 22. Mário Diniz Ferreira Filho; 23. Mirna Natália Amaral da Guia Martins; 24. Rafael Augusto Freire Franco; 25. Raquel Cristina Marques Tobias; 26. Ricardo Rodrigues Ferreira; 27. Rodrigo Levkovicz; 28. Sabrina Ferreira Novis; 29. Soraya Lima do Nascimento; 30. Tatiana de Faria Bernardi

PROCURADORIA JUDICIAL

1. Adriana Motta Hygino de Miranda ; 2. Adriana Mazieiro Rezende; 3. Alexandre Dotoli Neto; 4. Altiere Pinto Rios Junior; 5. Ana Claudia V. Luna Frussa; 6. Ana Lucia de Barros C. Roggero; 7. Ana Luiza de Magalhães Peixoto; 8. André Domingues Figaro; 9. Anita Maria V. L. M. Keller; 10. Anselmo Prieto Alvarez ; 11. Antonio Agostinho da Silva; 12. Camila Rocha Schwenck; 13. Carlos Alberto L. Bueno; 14. Carlos José Teixeira de Toledo; 15. Célia Mariza de Oliveira Walvis; 16. Celso Luiz Bini Fernandes; 17. Claudia Aparecida Cimardi ; 18. Claudia Helena D. de Lacerda ; 19. Clayton Alfredo Nunes; 20. Cristina de Arruda Facca Lopes; 21. Daisy Rossini de Moraes; 22. Daniel Carmelo P. Rodrigues; 23. Daniela Valim da Silveira; 24. Débora Sammarco Milena; 25. Dulce Myriam C. F. H. Claver; 26. Eber Gilberto C. Souza; 27. Edna Maria Farah H. Costa; 28. Elaine Vieira da Motta; 29. Eliana de Fátima Unzer ; 30. Elisangela da Libração; 31. Elpídio Mário Dantas Fonseca; 32. Eva Baldonedo Rodriguez; 33. Fabiana Mello Mulato ; 34. Fernanda Amaral B. Machado; 35. Fernando W. F. Marinho; 36. Flavia Cristina Piovesan ; 37. Georgia Tolaine M. Trevisan; 38. Geraldo Horikawa; 39. Giselle Cristina Nassif Elias; 40. Haroldo Pereira; 41. Iara Cecilia D. Castro Zambrana; 42. Isa Nunes Umburanas ; 43. Isabelle Maria Verza de Castro; 44. Jane Terezinha de C. Gomes; 45. José Alexandre Cunha Campos; 46. José Carlos Cabral Granado; 47. Juliana de Oliveira Costa Gomes; 48. Juliana de Oliveira Duarte Ferreira; 49. Juliana

Maria Della Pellicani; 50. Kelly Paulino Venâncio; 51. Lazara Mezzacapa; 52. Ligia Pereira Braga; 53. Liliane Kiomi Ito Ishikawa; 54. Lucia de Almeida Leite; 55. Lucia Fatima N. Pedrini; 56. Luciana Augusta Sanchez; 57. Luciana Marini Delfim; 58. Luciana Nigoghossian Santos; 59. Luiz Fernando S. da Ressurreição; 60. Luiz Duarte de Oliveira ; 61. Marcela Mercante Nekatschalow; 62. Marcelo José M. Bonicio; 63. Marcia Coli Nogueira; 64. Marcia Maria de Barros Correa; 65. Marcia Maria de Castro Marques; 66. Marco Antonio D. Azevedo; 67. Marcus Vinicius Armani Alves; 68. Maria Aparecida C. Roque ; 69. Maria Beatriz de Biagi Barros; 70. Maria Carolina Carvalho; 71. Maria Cecilia Fontana Saez; 72. Maria Clara Osuna Dias Falavigna ; 73. Maria Cristina M. De Oliveira; 74. Maria Helena da S. Fernandes; 75. Maria Helena M. Grazzioli; 76. Maria Inez Perez Biazotto; 77. Maria Luciana de O. F. Podval ; 78. Maria Maura B. Domingues; 79. Mariana Rosada Pântano; 80. Marilia Pereira G. Cardoso; 81. Marina Mariani de M. Rabahie; 82. Marina Benevides Soares; 83. Marina Grisanti Reis Mejias; 84. Marion Sylvia de La Rocca; 85. Marisa Midori Ishii; 86. Marta Sangirardi Lima; 87. Martha Cecilia Lovizio; 88. Mauro Guimarães; 89. Mirian Gonçalves Dilguerian; 90. Mirna Cianci ; 91. Norberto Oya; 92. Otávio Augusto Moreira D’elia; 93. Patricia Werneck L. Adas; 94. Paula Lutfalla M. Lellis; 95. Paulo Sergio Montez; 96. Paulo de Tarso Neri; 97. Paulo Gonçalves Silva Filho; 98. Regina M. Rodrigues S. Jacovaz; 99. Reinaldo Passos de Almeida; 100. Rita de Cassia Conte Quartieri; 101. Rita de Cássia Gimenes Arcas; 102. Rita de Cassia Paulino; 103. Rita Kelch; 104. Roberto de Almeida Gallego; 105. Rodrigo Augusto Carvalho Campos; 106. Romualdo Baptista Dos Santos; 107. Rosana Martins Kirschke; 108. Sandra Regina Souza L. Dias; 109. Sandra Yuri Nanba; 110.

Stela Cristina Furtado; 111. Suzana Soo Sun Lee; 112. Tatiana Freire Pinto ; 113. Teresa Cristina Della Mônica Kodama; 114. Thomaz Komatsu Vicentini; 115. Vera Maria de O. Nusdeo.

(Republicado por ter saído com incorreções)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/10/2008

 

 

 


Comunicados do Centro de Estudos IV

 

Para o Curso: Unidades de Informação e bibliotecas rumo à web 2.0: conceitos, estratégias e tecnologias, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2008, das 8h30 às 17h30, promovido pela Content Projetos em Documentação e Comunicação Digital S/S Ltda, localizada na Rua Bela Cintra, 967, conj. 81, São Paulo, SP., fica escalada a seguinte Servidora do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado: HERCÍLIA MARIA DE OLIVEIRA.

 

Para o Seminário “O Gestor e o Ordenador de Despesas nos Tribunais de Contas”, promovido pela Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos, a realizar-se nos dias 13 e 14 de outubro de 2008, no Hotel Tryp Paulista, localizado na Rua Haddock Lobo, 294, Cerqueira César, São Paulo, SP., fica escalada a seguinte Servidora do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado: Núria Jesus da Silva.

 

Para o Curso Excel Avançado, a realizar-se no período de 13 a 17 de outubro de 2008, das 13h30 às 17h30, promovido pela CompusClass Informática Ltda., localizada na Alameda Santos, 1293 - cj. 41 - Jardim Paulista, São Paulo, SP., ficam escaladas as seguintes Servidoras da Procuradoria Geral do

Estado:

1. Marta Raymundo Pinto Santos

2. Mônica Achar Azambuja

 

Para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Peculiaridades. Sistema constitucional de pagamentos (precatórios). Limites da aplicação das regras da Lei 11.232/2005 e 11.280/2006”, a ser proferida pelo PROFESSOR FERNÃO BORBA FRANCO, no dia 09 de outubro de 2008 (quinta-feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

01 - Carlos Moura de Melo

02 - Elisângela da Libração

03 - Fabiana Mello Mulato

04 - Guilherme Leguth Neto

05 - Mauricio Kaoru Amagasa

06 - Nilvana Busnardo Salomão

07 - Plíno Back Silva

08 - Reginaldo de Mattos

09 - Rodrigo Pieroni Fernandes

 

Para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Execução de Divida Ativa da Fazenda Pública. Procedimento. Garantias processuais. Regras especiais e gerais. Regime de subsunção. Limites de aplicação das novas leis da execução”, a ser proferida pelo PROFESSOR WANDERLEY FEDERIGHI, no dia 09 de outubro de 2008 (quinta-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

01 - Clayton Eduardo Prado

02 - Fabiana Mello Mulato

03 - Guilherme Leguth Neto

04 - Nilvana Busnardo Salomão

05 - Reginaldo de Mattos

06 - Walter José Rinaldi Filho

 

Para aula de Direito do Estado sobre o tema “Parcerias da Administração Pública”, a ser proferida pelo PROFESSOR Mário Engler Pinto Júnior, no dia 08 de outubro de 2008 (quartafeira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas

as seguintes inscrições:

01 - Beatriz Corrêa Netto Cavalcanti

02 - Carlos Moura de Melo

03 - Cristina Maria Motta

04 - Mercedes Cristina Rodrigues Vera

05 - Vera Wolff Bava Moreira

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/10/2008