APESP

 

 

 

 

 

Reajuste salarial de juízes cabe no orçamento

 

Se depender do caixa do governo federal, uma reivindicação de quatro anos dos magistrados brasileiros poderá finalmente ser atendida. Sem reajuste desde 2005, os salários dos membros do Poder Judiciário podem ser corrigidos em 14%, de acordo com proposta encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso Nacional. O índice, que se baseia na inflação calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE acumulada no período, está dentro dos limites orçamentários previstos ao Judiciário para este ano, e na proposta para o ano que vem, a ser votada até dezembro pelos parlamentares.

 

A despesa extra com os aumentos, segundo o Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça, não só está dentro dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual para 2009 - sancionada em dezembro do ano passado, a Lei 11.897/08 –, como também é menor que o previsto, o que “resultará em redução do impacto financeiro previsto”, diz a proposta do Supremo Tribunal Federal enviada à Câmara dos Deputados. Os comparativos foram organizados em planilha feita pelo CNJ.

 

Para 2009, a Lei Orçamentária destina R$ 347 milhões para gastos do Poder Judiciário. A proposta do Supremo gera um custo de R$ 80,48 milhões, o que mantém saldo positivo de R$ 266,51 milhões. Para o ano que vem, a conta também encaixa no projeto de lei orçamentário a ser votado pelo Congresso. A correção dos salários consumiria apenas R$ 104,17 milhões da dotação de R$ 204,52 milhões destinada à Justiça. O índice de correção adotado é o IPCA, conforme determinado em 2007 pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

 

De acordo com a proposta, o reajuste será fatiado em três períodos. Neste mês de setembro, incidiria a primeira parcela da correção, 5%, contada a partir do dia 1º. Dois meses depois, um segundo aumento, agora de 4,6%. A partir de fevereiro do ano que vem, o valor seria acrescido em 3,88%, totalizando um reajuste de 14,09% nos salários recebidos pelos juízes. O percentual é equivalente às perdas com a inflação nos últimos quatro anos.

 

“O montante da despesa decorrente do projeto conforma-se plenamente dentro da margem de crescimento permitida aos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Judiciário da União para o corrente exercício”, diz a proposta encaminhada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, à Câmara dos Deputados. Segundo dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, os gastos com pessoal representam a maior parte do orçamento do Judiciário nacional em todas as esferas.

 

Aceita pelo Plenário da Câmara dos Deputados para tramitação em caráter de urgência, a proposta de reajuste foi encaminhada nesta quinta-feira (3/9) à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da casa. Ela terá ainda de ser aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de ser votada em Plenário.

 

Fonte: Conjur, de 6/09/2009

 

 


Magistratura é única com salários congelados

 

Existem determinados temas que são tão carregados de preconceito que qualquer opinião que se dê contra o senso-comum é solenemente ignorada e ridicularizada. Falar de salário de juízes é um desses temas. Diga-se o que disser que a imagem do juiz milionário, que não trabalha e ainda é corrupto não é apagada da memória da população. Seja quanto for o salário dos juízes, sempre será elevado aos olhos da sociedade. A maioria sequer sabe quanto ganha um juiz, mas já parte do princípio de que é uma quantia absurda.

 

Apesar disso, mesmo sabendo que todas as minhas palavras aqui serão em vão, vou apresentar alguns motivos para justificar porque considero que o reajuste anual do subsídio é um direito importante. Além disso, vou tentar demonstrar o risco que corre a sociedade com essa atual política de vencimentos que obriga os juízes a mendigarem anualmente perante o Executivo e o Legislativo por uma mera reposição inflacionária. Acredito que esse segundo ponto é mais importante. Então, vou começar por ele.

 

Dizer que o direito ao reajuste anual dos vencimentos é um direito garantido pela Constituição parece que não é um argumento convincente, apesar da clareza de redação do artigo 37, inc. X. Também não parece ser muito impactante a constatação de que as únicas normas da Constituição relativas à magistratura que são cumpridas são aquelas que estabelecem proibições ou restrições aos juízes. As raríssimas normas que beneficiam os magistrados são solenemente ignoradas. Até aí, o problema não é tão extraordinário, pois há outras normas constitucionais até mais importantes que também possuem baixíssima eficácia.

 

O problema maior é que, para poderem tentar garantir esse direito básico, os juízes precisam se submeter ao joguete sujo da política partidária, onde vale tudo. Nesse jogo, a independência da magistratura é claramente ameaçada, já que os juízes são pressionados pelos políticos a renunciarem parte de sua autonomia decisória em troca do cumprimento da norma constitucional.

 

Não tenho dados empíricos para demonstrar essa minha tese, mas é fácil perceber que toda vez que o Judiciário profere decisões que desagradam os políticos, a retaliação é imediata: suspende-se a votação de qualquer lei de interesse da magistratura. Foi assim quando o Supremo Tribunal Federal proibiu o nepotismo no Legislativo, no Executivo e no Judiciário; foi assim quando o Tribunal Superior Eleitoral aprovou regras moralizadoras das eleições (fidelidade partidária e verticalização); foi assim quando a AMB tentou impedir a candidatura dos políticos “fichas-sujas”; foi assim quando políticos importantes foram cassados ou processados e assim sempre será enquanto os juízes estiverem dependendo da boa vontade dos demais Poderes para garantirem o respeito de suas prerrogativas. Não é à toa que os juízes são talvez os únicos cidadãos brasileiros que estão com seus salários absolutamente congelados há quatro anos.

 

Nunca tive oportunidade de travar um “corpo a corpo” com um parlamentar para defender qualquer lei de interesse da magistratura. Mas os colegas que tiveram essa experiência narram cenas impressionantes. É um jogo rasteiro, de “toma lá da cá”, de ameaças veladas, de ironias cínicas, enfim, um ambiente para quem tem estômago. Que tipo de independência é essa que coloca os juízes nas mãos daqueles que estão sendo julgados ou até mesmo daqueles que já foram condenados judicialmente?

 

Como se vê, não são apenas os juízes que perdem com essa situação. A sociedade talvez seja a principal prejudicada, pois corre o risco de perder uma das poucas armas contra a corrupção e a falta de moralidade na política brasileira.

 

Dito isso, passo ao outro ponto: por que é importante garantir o reajuste anual?

 

Um juiz federal com 40 anos de serviço ganha menos de R$ 15 mil reais líquidos. Hoje, não há mais penduricalhos. O subsídio é uma parcela única e ponto final. Não adianta acrescentar a esse montante valores como auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-paletó, auxílio-combustível, adicional por tempo de serviço ou algo do gênero, pois essas verbas não existem, pelo menos para um juiz federal de primeira instância. Ao contrário de todos os servidores públicos federais do Brasil, juízes não recebem nem vale-refeição nem vale-transporte. É só o subsídio limpo e seco.

 

R$ 15 mil é uma quantia elevada se compararmos com o salário de outros trabalhadores, já que o salário-mínimo é ridículo. Mas está dentro da razoabilidade se o padrão for profissões cuja responsabilidade se assemelha à dos juízes, como gerentes ou diretores de grandes empresas privadas, jornalistas das grandes mídias, médicos ou advogados já estabelecidos no mercado. Mas não convém aqui discutir se R$ 15 mil é muito ou é pouco, pois foi esse o valor estabelecido pelo Congresso Nacional. A maioria dos juízes aceitou esse valor, embora muitos tenham ficado insatisfeitos, pois achavam pouco. O certo é que foi uma decisão política dentro do que era possível naquele momento.

 

Esse valor foi estabelecido em 2005. De lá para cá, permanece o mesmo sem qualquer alteração. Não conheço nenhum profissional da ativa ou aposentado que receba o mesmo salário desde 2005. Todas as profissões tiveram reajustes e aumentos durante esse tempo, em alguns casos até superior à inflação. A inflação acumulada no período foi de mais de 14%. O salário mínimo aumentou muito mais; o valor das aposentadorias, também. Só o subsídio dos juízes não teve qualquer reposição inflacionária desde 2005.

 

No presente momento, o Congresso Nacional está debatendo esse tema. Não tenho dúvida de que, seja qual for o resultado da votação, será prejudicial aos juízes, pois a reposição inflacionária nunca será integral. Até mesmo o projeto enviado pelo Supremo Tribunal Federal, que prevê o reajuste de cerca de 14%, é insuficiente, pois parcelou esse aumento em três vezes sem direito a qualquer retroativo pelo período de corrosão inflacionária, nem levou em conta a inflação de 2009. Os juízes de primeiro grau não possuem iniciativa legislativa e, portanto, têm que se submeter, nesse ponto, ao que for decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o que também não deixa de ser uma forma de redução da independência.

 

Mesmo que qualquer reajuste seja aprovado, ainda que seja no montante de 14% parcelados, o que é quase impossível,  considero que a situação como um todo deve ser objeto de uma profunda reflexão. Até que ponto é benéfico para a sociedade deixar os juízes nas mãos da cúpula do Judiciário e do próprio Legislativo?

 

Uma solução para esse problema seria extremamente simples e tem sido defendida por alguns colegas, em especial pelo Agapito Machado. A Constituição exige lei específica para aprovação de aumento do valor do subsídio, mas não para uma mera reposição inflacionária, que é um direito básico. O valor do subsídio já foi estabelecido por lei. Desse modo, bastaria que o STF ou o CNJ, por resolução, desse cumprimento à norma constitucional prevista no artigo 37, inc. X, da CF/88, desde que não houvesse propriamente aumento real no valor do subsídio dos juízes, mas tão somente uma reposição da inflação do período.

 

Eis uma solução simples que possui respaldo constitucional e prestigia a independência da magistratura. E se a inflação fosse de apenas 0,1%, os juízes deveriam se conformar com esse montante. Se quiserem mais, teriam que procurar as vias legislativas próprias.

 

A questão é a seguinte: será que os que estão hoje no poder, inclusive na cúpula do Judiciário, possuem algum interesse em respeitar a independência da magistratura? Duvido muito…

 

Tempos tristes para a magistratura brasileira…

 

George Marmelstein Lima é juiz federal substituto da 4ª Vara do Ceará

 

Fonte: Conjur, de 6/09/2009

 

 


Revista Visão Jurídica destaca carreira de Procurador do Estado - Bicca e Horvath são entrevistados!

 

Com o destaque dado à Carreira de Procurador do Estado como primeira notícia da capa, a Revista Visão Jurídica discorreu sobre nossa carreira e sua importância, visando orientar os profissionais de Direito que desejam seguir por este caminho.

Para tal, foram entrevistados o Presidente da Anape, Ronald Bicca e o procurador do Estado de SP, o colega Estevão Horbath.

Antes de reproduzir a notícia abaixo, ressaltamos que o salário inicial constante do texto não foi fornecido pela Anape, pois a grande maioria dos Estados encontram-se com o tratamento do art. 37, XI da Constituição, ou seja, semelhante, igual ou superior ao Ministério Público. Não custa nunca lembrar que a advocacia pública é Função Essencial à Justiça e recebeu do Constituinte direito semelhente no que tange aos subsídios. A reportagem contou com fotos destacadas dos dois colegas.

 

Notícia:

 

PROCURADOR DO ESTADO – O advogado do Estado que defende o interesse público

 

repórter: Afonso Celso

 

Se você é bacharel em Direito, TEM O PERFIL DE ADVOGADO (destacamos), gosta de atuar em prol da população, busca estabilidade financeira, além de benefícios que uma carreira pública pode trazer, tenha certeza que existe uma profissão perfeita para você: a de procurador do Estado.

Com um salário inicial que, em média, é de R$ 12 mil, a profissão atrai principalmente aqueles que buscam a estabilidade de um cargo público e se identificam com o perfil de defensor perante tribunais. “Sempre quis ser advogado. Nâo me via em outra função. Por isso prestei o concurso para a Procuradoria do Estado de São Paulo”, relata o procurador Estevão Horvath.

Hoje, conforme a Anape (Associação Nacional dos Procuradores de Estado), são cerca de 5 mil procuradores espalhados nas 27 unidades da federação. Para a entidade, um número defasado, mas que vem sendo reduzido. “Há uma defasagem que vem sendo corrigida, pois os governantes perceberam que não estruturar sua Procuradoria é prejuízo financeiro certo. Financeiro e político porque sem uma Procuradoria eficiente é totalmente impossível implementar políticas públicas. Friso que há alguns Estados, na sua minoria, que ainda não entenderam isto e estão pagando caro, mesmo que não saibam, pois uma defesa ineficiente causa prejuízo de bilhões (de reais) que são sangrados na forma de processos”, diz o presidente da Anape e procurador-chefe de Goiás na Capital Federal, Ronald Bicca.

Levando em conta essa defasagem, certamente diversos governos devem promover concursos nos próximos anos. No entanto, alerta Bicca, quem pretende concorrer a um cargo de procurador deve começar a se preparar o mais rápido possível. “Com a reforma da Previdência Social, cada dia fica mais difícil os profissionais aposentarem. E o que isto significa? Que cada vez mais menos vagas abrem. Dessa forma, que não passar em breve terá muitas dificuldades, pois em curtíssimo espaço de tempo as vagas na carreiras serão abertas a conta gotas e somente pouquíssimas pessoas entrarão de cada vez. Cada dia serão mais raros os concursos com muitas vagas”, afirma.

 

FUNÇÃO

 

Além de defender o interesse do Estado em ações judiciais, os procuradores emitem pareceres jurídicos para diversos órgãos da estrutura estatal. O procurador Estevão Horvath, por exemplo, atua desde 2002 na Secretaria de Justiça e Segurança Pública de São Paulo. “Os gestores dependem de gente em vários momentos de seus governos. Não dá para tomar decisões sem um embasamento jurídico sério. Os que tentam fazer isso são facilmente questionados no Judiciário”, explica Horvath.

Como o procurador é concursado, não depende de indicação política e tem uma atuação técnica, seu trabalho deveria receber pouca influência do governante. Mas, como toda profissão, há um pouco de política na função. “Ainda não conseguimos atingir a autonomia necessária para o exercício da profissão com a liberdade que o interesse público exige; as procuradorias ainda estão muito atreladas a interesses dos governantes, o que é um erro, pois o procurador é advogado do Estado, não do governo. O maior desafio para um procurador é não esmorecer na defesa do interesse público”, salienta Bicca.

Geralmente , antes de atuar diretamente em secretarias ou na procuradoria localizada na capital, no início da carreira, o profissional atua em cidades médias do interior do Estado. É claro que nesse momento o recém-empossado não vai atuar na área que mais gosta. Mas com mais tempo de casa, é possível atuar nas áreas que mais lhe interessam que variam desde Educação e Saúde até a área Financeira e a de Segurança Pùblica.

Um dos pontos positivos da carreira é que ela incentiva que o profissional de especialize (fazendo pós-graduações) e não o impede de atuar em outros setores, como em universidades. É o que fazem tanto Horvath como Bicca. Além disso, ambos são autores de livros da área jurídica.

 

DEDICAÇÃO

 

Como em qualquer concurso público, o candidato deve se esforçar para passar na prova. Em alguns casos, o que conta muito é a experiência profissional adquirida após sair da universidade ou até mesmo quando se faz estágios. “O que me ajudou foi que eu já atuava como advogado”, diz o procurador Horvath, desde 1981 no cargo.

Já Ronald Bicca, que ingressou na carreira em 1999, diz que sua atuação como procurador municipal o ajudou a ser aprovado. “Eu sempre li muito. Nunca estudei visando a um concurso específico, estudava porque gostava e queria ser competente como advogado. Minha carga de estudo sempre foi ler a vida toda. Todavia, friso que uns meses antes do concurso, ao menos, por mais dedicado que você seja, é necessário sistematizar os estudos, tendo horários e metas específicas‘, orienta.

A dedicação exige que em alguns momentos, o candidato deixe de fazer certas atividades. “Viver é optar! Sempre estamos abrindo mão de algo em troca de outra coisa. Tenho como princípio escolher o objetivo, ver o que é necessário para alcançá-lo dentro da ética e tomar as providências necessárias. Não tenho como hábito ficar culpando os outros pelos meus insucessos”, acrescentou Bicca.

 

Fonte: site da Anape, de 6/09/2009

 

 

 

 

Aspirante ao STF ataca Ministério Público

 

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal), há duas semanas, um parecer sustentando que o Ministério Público não tem poderes para realizar investigações criminais.

A opinião, que reabriu antiga polêmica, foi dada numa ação em que a Adepol (Associação dos Delegados de Polícia no Brasil) questiona se promotores de Justiça, nos Estados, e procuradores da República, na área federal, violam a Constituição ao exercer atribuição que seria exclusiva da Polícia Federal e da Polícia Civil.

Toffoli também surpreendeu, porque contrariou pareceres da Presidência da República e do Ministério da Justiça -ao qual está vinculada a PF- que opinaram pelo não acolhimento da ação da entidade de policiais. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Como Toffoli assessorou Lula em campanhas eleitorais no PT e aspira a uma vaga no Supremo, seu parecer foi visto como um aceno à ala conservadora da Corte, que, na gestão de Gilmar Mendes, tem mantido o Ministério Público na berlinda.

Toffoli nega essa intenção. "Os efeitos colaterais do parecer são a anulação do processo do mensalão, para a felicidade de réus como José Dirceu, com quem Tofolli trabalhou na Casa Civil", diz a procuradora da República Lívia Tinoco.

A procuradora da República Janice Ascari diz que a tese de Toffoli também comprometeria o processo do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e anularia todo o caso do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel.

"Notas técnicas aprovadas pessoalmente por Toffoli, em 2007 e 2008, concluíram que o Ministério Público pode obter dados fiscais diretamente com a Receita, com fundamento no mesmo dispositivo que ele agora acha inconstitucional", afirma Janice.

Segundo ela, "o advogado da União é o mandatário judicial do presidente da República, representa fielmente a vontade e os interesses de seu cliente".

As procuradoras alegam que o advogado-geral da União não considerou vários julgamentos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) favoráveis ao Ministério Público e a decisão unânime da 2ª Turma do STF, em março deste ano.

Ao julgar habeas corpus, a ministra-relatora, Ellen Gracie, disse que também é possível ao Ministério Público colher provas, pois o Código de Processo Penal estabelece que é dispensável o inquérito policial.

 

Outros pareceres

Em seu parecer, Toffoli cita decisão anterior da 2ª Turma do STF que, em 2003, acompanhou voto do então ministro Nelson Jobim, ao decidir que a Constituição "dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial", mas "não contemplou a possibilidade de [o Ministério Público] realizar e presidir inquérito policial".

Toffoli cita manifestações na mesma linha de vários juristas, como Inocêncio Mártires Coelho, Luis Roberto Barroso e José Afonso da Silva, além de memoriais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da Associação Internacional de Direito Penal, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, entre outras entidades.

O entendimento do advogado-geral da União é aceito por vários magistrados.

"Dentro do sistema processual penal brasileiro, o Ministério Público não tem legitimidade para proceder investigações criminais", sentenciou o juiz paulista Marcelo Semer, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia, ao rejeitar denúncia numa ação penal porque o Ministério Público não havia requisitado a instauração de inquérito policial.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/09/2009


 

Advogado-geral da União nega interesse político

 

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, nega interesse político no parecer que ofereceu ao STF (Supremo Tribunal Federal). "Não tenho a preocupação de agradar ou não a ala conservadora. Já dei parecer que agradou ou desagradou aos mais diversos tipos de alas, segmentos. Dei parecer favorável à questão da união homoafetiva."

"A minha convicção da leitura do artigo 129 da Constituição Federal, confrontado com o artigo 144, é a de que a apuração de infrações penais compete à Polícia Federal", argumenta Toffoli.

"O ordenamento constitucional não reservou o poder de investigação criminal ao Ministério Público, razão pela qual as normas que disciplinam tal atividade devem ser declaradas inconstitucionais", sustenta.

Toffoli diz que a questão é polêmica. "A minha função é única e exclusivamente de leitura da Constituição. Eu sou uma pessoa de formação positivista. Quando eu faço um parecer, estão atuando eu e a minha convicção."

"Quando há precedente no Supremo, em determinado sentido, a AGU tem uma liberdade de manifestar, e muitas vezes a gente se manifesta pela inconstitucionalidade", diz.

"O presidente se manifesta sobre o viés jurídico e político também. Minha assinatura é uma coisa, a do presidente é outra. Não é a primeira vez que isso ocorre."

Toffoli diz que "o consultor jurídico do Ministério da Justiça tem toda a liberdade de convicção dele, como eu tenho a minha. A diferença é que eu sou a última opinião em matéria jurídica, pela lei, em relação a toda a administração pública federal".

"Também não é a primeira vez que uma manifestação do advogado-geral da União tem divergências com manifestações que vieram do ministério", pondera Toffoli.

 

Mensalão

Sobre eventuais efeitos na ação penal do mensalão caso o seu entendimento prevaleça,Toffoli afirma desconhecer os detalhes do processo e que "é algo a ser modulado pelo Supremo".

De acordo com o presidente da Adepol (Associação dos Delegados de Polícia no Brasil), Carlos Eduardo Benito Jorge, "o Ministério Público não pode presidir ou fazer a investigação pura e simples". "Quem acusa não pode investigar", afirma.

Sandro Avelar, presidente da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), diz que "o sistema atual não comporta de forma alguma a investigação direta por parte do Ministério Público". Segundo ele, o Ministério Público "quer escolher as investigações". "E como fica a polícia, vai investigar paralelamente?"

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/09/2009

 

 

 

Contribuinte paulista terá fiscalização eletrônica

 

A Secretaria da Fazenda paulista vai criar o DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), um e-mail para se comunicar com as empresas, fazer notificações e até autuar. Em dois anos, o governo paulista pretende fornecer esse endereço eletrônico a todas as empresas do Estado de São Paulo.

Para estruturar o sistema de comunicação virtual, o fisco prepara mudanças na legislação do ICMS e deve encaminhar projeto de lei para a Assembleia Legislativa neste mês.

Com o domicílio eletrônico, a Secretaria da Fazenda quer agilizar as disputas que ocorrem entre o fisco e os contribuintes em processos administrativos e também economizar recursos.

Os fiscais deixam de ir para as ruas para entregar intimações, notificações e autos de infração e passam a trabalhar na análise e no cruzamento de dados para combater a sonegação fiscal.

Se, ao cruzar os dados recebidos de administradoras de cartões de crédito, o fisco notar divergências nas informações prestadas por 100 mil contribuintes, por exemplo, os fiscais têm hoje de notificar cada uma dessas 100 mil pessoas. Com o domicílio eletrônico, esse trabalho pode ser feito por meio digital, de forma mais rápida.

"Não dá mais para mandar um fiscal para cada contribuinte que mostra inconsistência nas informações para o fisco. A ideia é aperfeiçoar a lei do ICMS para poder agir por meio eletrônico. Estamos atentos à modernização tecnológica para combater a sonegação fiscal", afirma Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda paulista.

A conversa virtual entre o fisco e o contribuinte vai permitir, segundo o secretário, que uma empresa evite receber autos de infração. Isso porque o contribuinte será avisado pelo meio eletrônico, antes de notificado ou autuado, sobre eventuais erros nas informações declaradas ao fisco e poderá fazer correções espontaneamente.

Hoje, quando o fisco identifica alguma inconsistência nos dados informados pelo contribuinte, tem de abrir um procedimento fiscal. Com isso, o contribuinte perde o direito de corrigir voluntariamente os erros de informação e já fica sujeito a autuações e multas. Na mudança que a Fazenda paulista quer fazer na lei do ICMS, o aviso feito por meio eletrônico não será considerado notificação.

 

Tendência mundial

A comunicação do fisco com o contribuinte pelo meio virtual é uma tendência no mundo e no Brasil, segundo advogados e consultores em tributação.

"A internet é um meio cada vez mais seguro para se comunicar. Se for algo devidamente divulgado e dê ao contribuinte prazo para se defender, essa proposta [do domicílio eletrônicos] pode agilizar e facilitar a vida do fisco e do contribuinte", afirma a advogada Maria Carolina Paciléo Mendes.

A lei 11.195, de 2005, conhecida como "MP do Bem", já admite a intimação dos contribuintes [pessoas físicas e jurídicas] por meio eletrônico, considerando o endereço cadastrado pela empresa. "Esse também já é um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça."

Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, a criação do domicilio eletrônico para agilizar o contato entre o fisco e o contribuinte é positiva, desde que a empresa concorde com esse tipo de comunicação e que a troca de informação seja segura. "Indiscutivelmente, haverá economia para a Fazenda e para o contribuinte."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/09/2009

 

 

 


 

Sistema poderá evitar processos, diz Fiesp

 

"A comunicação eletrônica entre o fisco e o contribuinte pode evitar uma enxurrada de processos administrativos e até jurídicos", afirma Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

O domicílio eletrônico, segundo ele, vai complementar as ações que os fiscos têm adotado para tornar mais eficiente o trabalho fiscal, como a nota fiscal eletrônica (NF-e), o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) fiscal e o Sped contábil, criados para unificar as informações de arrecadação de tributos e coibir a sonegação.

A NF-e é um documento que substitui a emissão de documento fiscal em papel e permite que o fisco acompanhe em tempo real as operações comerciais das empresas. Já foram emitidos no Estado de São Paulo mais de 85 milhões de notas eletrônicas por mais de 9.000 estabelecimentos, o que representa R$ 2,2 trilhões em mercadorias negociadas desde o início do projeto, em 2006.

As primeiras empresas que devem receber da Secretaria da Fazenda paulista o domicílio eletrônico (o e-mail e a senha para ter acesso ao DEC pelo portal do fisco paulista) são as que já utilizam o Sped e a NF-e.

Uma das dificuldades encontradas pelo comércio paulista para usar o DEC, segundo Janaina Lourenço, advogada do Departamento Jurídico da Fecomercio SP, é que muitos estabelecimentos são pequenos e não estão suficientemente informatizados para acompanhar os avanços do fisco.

A Receita Federal já tem contato eletrônico com os contribuintes desde dezembro de 2005, por meio da certificação digital -assinatura digital reconhecida em cartório que confere aos documentos o mesmo valor jurídico dos assinados de próprio punho. Por meio desse sistema, as empresas corrigem informações cadastrais e fazem acertos na prestação de contas com o fisco federal.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/09/2009

 

 

 



Para especialistas, segurança é vital na troca de informações

 

O Brasil está na frente dos Estados Unidos na comunicação virtual entre o fisco e os contribuintes. Até Bill Gates, fundador da Microsoft, já fez essa afirmação em artigo publicado em seu site há alguns anos, segundo Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal no governo FHC.

"Comparados com o Brasil, os Estados Unidos podem ser considerados um país subdesenvolvido no tratamento eletrônico das informações fiscais. O Bill Gates até recomendou que a administração fiscal americana se inspirasse no modelo brasileiro", afirma Everardo.

Para o ex-chefe da Receita, a implementação do domicílio eletrônico do contribuinte, como quer a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, é válida desde que asseguradas as condições adequadas de segurança. "Não vejo problema algum nessa forma de comunicação. Mas a adesão do contribuinte [ao DEC] tem de ser voluntária e tem de haver envio de informações certificadas digitalmente, com um processo permanente de segurança para evitar as fraudes digitais que se renovam a cada minuto."

No setor bancário, segundo Everardo, há casos em que instituições financeiras já optam por modificar as senhas a cada minuto para impedir a ação de hackers.

Para Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp, um dos pontos mais importantes do projeto que deve criar o domicílio eletrônico é o que vai permitir que o contribuinte corrija espontaneamente erros nas informações declaradas ao fisco, evitando que as empresas recebam autos de infração e multas.

"No Japão, o fisco tem essa filosofia. Quando detecta algum problema, analisa o que aconteceu e pede a correção. Se o fisco paulista for nessa direção, é um avanço na relação com o contribuinte", afirma.

"O impacto dessa mudança sobre uma nota fiscal eletrônica emitida errada é uma coisa. Mas imagine o impacto dessa possibilidade de corrigir espontaneamente uma informação se o contribuinte cometeu um erro durante cinco anos, por causa da complexidade da legislação, e não por má-fé."

O consultor Clóvis Panzarini, que foi coordenador tributário da Fazenda paulista por oito anos, diz que, com o domicílio eletrônico, o contribuinte será cada vez mais fiscalizado à distância, o que considera como um fato "positivo" para o fisco. "Quanto maior a transparência nas comunicações feitas entre os fiscais e o contribuinte, mais complicadas ficam as "conversas paralelas" [que abrem brecha para a corrupção]".

Para o advogado Paulo Vaz, o DEC tem de garantir que o histórico da comunicação será preservado. "É preciso ter o sigilo fiscal garantido para não expor o contribuinte ao risco de quebra do sigilo fiscal."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/09/2009