APESP

 

 

 

 

 

Judiciário quadruplica despesas com pessoal desde o governo FHC

 

Uma sucessão de efeitos cascata, reajustes retroativos e reestruturações de carreiras fez com que o Poder Judiciário federal quadruplicasse suas despesas com pessoal de janeiro de 1995 a dezembro de 2008.

 

No período, que compreende os oito anos da gestão Fernando Henrique Cardoso e os seis primeiros anos do governo Luiz Inácio Lula da Silva, os gastos do Judiciário com servidores subiram, em termos reais (valores corrigidos pela inflação), nada menos que 295%. O Executivo, nos mesmos 14 anos, elevou suas despesas em 72% e o Legislativo, em 187%.

 

Também houve aumento no número de servidores - ativos e inativos, além de pensionistas: 17% no Executivo, 204% no Legislativo e 79% no Judiciário.

 

O descompasso entre o avanço dos gastos nas três esferas tem várias causas, mas uma raiz comum: a autonomia financeira dos Poderes, uma garantia prevista na Constituição. Em termos práticos, isso significa que o Executivo, responsável final pelo equilíbrio das contas da União, não tem nenhum controle sobre eventuais ampliações de despesas no Legislativo e no Judiciário - mesmo em tempos de crise.

 

No governo FHC, por exemplo, enquanto o Executivo limitou a realização de concursos e a concessão de reajustes - como parte do aperto fiscal feito na época -, Judiciário e Legislativo promoveram forte ampliação do número de funcionários (veja quadro) e ainda elevaram o gasto per capita em 50% e 13%, respectivamente.

 

Ao longo do tempo, isso fez com que as despesas do Judiciário com servidores subissem de 6,8% do total da União, em 1995, para 15,3% em 2008. A participação do Legislativo no bolo dos gastos passou de 3,2% para 4,1%, e a do Executivo, de 83,2% para 76,3%.

 

CAUSAS

 

"Os números indicam distorções e um certo descontrole", disse ao Estado o advogado Sérgio Renault, que no primeiro mandato de Lula ocupou a Secretaria da Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério da Justiça. "O Conselho Nacional de Justiça tem condições e competência legal para controlar esse tipo de coisa. O que precisa é ter vontade de fazer isso."

 

Responsável pela fiscalização do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porém, não vê o aumento de gastos como efeito de descompromisso com o equilíbrio das contas públicas. "Não há uma causa única'', disse o desembargador Mairan Maia, presidente da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do CNJ. "Houve um grande aumento na estrutura da Justiça, que tem buscado a interiorização", destacou.

 

Maia citou como exemplo o número de varas na 3ª Região da Justiça Federal - São Paulo e Mato Grosso do Sul -, que aumentou de 64 em 1994 para 142 em 2009. Ele reconheceu, no entanto, que o crescimento no número de juízes e funcionários é insuficiente para explicar o fenômeno da quadruplicação dos gastos em 14 anos. "Também houve a implementação de planos de cargos e salários, que elevaram a remuneração média dos servidores."

 

Presidente interino da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Flávio Pascarelli também citou a criação de novas varas de Justiça no interior do País como uma das causas da ampliação dos gastos. Pascarelli destacou ainda que os servidores do Judiciário são qualificados e, portanto, "caros".

 

De fato, o gasto anual médio por servidor chega a R$ 190,3 mil no Judiciário, 238% a mais do que no Executivo, onde é de R$ 56,2 mil. Já o Legislativo gasta R$ 167,9 mil por funcionário - estão incluídos no cálculo salários, aposentadorias e pensões, além de contribuições previdenciárias.

 

GESTÃO

 

"O Judiciário tem servidores bem remunerados", afirmou Fernando Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Ele observou que, desde 1995, os funcionários foram beneficiados pela aprovação de três planos de cargos e salários - todos elevaram os vencimentos da categoria. "Eram carreiras que ganhavam muito pouco", disse. Para Mattos, porém, os planos não resolveram os problemas da área. "Ainda há distorções, como servidores que ganham muito mais do que juízes."

 

Ex-juiz, o deputado Flávio Dino (PC do B-MA) afirmou que "é evidente" a existência de "problemas de gestão" no Judiciário, que explicariam em parte o avanço desproporcional da folha de pessoal. Mas ele também insiste que foi necessário promover "um crescimento enorme de juízes e funcionários" para fazer com que a Justiça chegasse a regiões desatendidas. "Em 1994, quando ingressei na magistratura, havia duas ou três varas no interior do País, hoje são centenas."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/06/2009

 

 


 

Novo reajuste pode causar impacto de R$ 156,2 mi

 

A aprovação dos projetos que aumentam o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o do procurador-geral da República, à espera de votação pela Câmara, vai elevar os gastos públicos em pelo menos R$ 156,2 milhões por ano. Esse impacto foi calculado pelo Judiciário com base no reajuste dos atuais R$ 24.500 para R$ 25.725, previsto para valer a partir de 1º de janeiro de 2007. Como o projeto ainda não foi votado, a proposta em discussão aumenta o valor para R$ 27.716, o que repercutirá ainda mais.

 

O aumento do Supremo beneficia 5.459 ministros, juízes e desembargadores, provocando impacto nos cofres públicos da União e do Distrito Federal de R$ 105,4 milhões - R$ 92,9 milhões de salário e R$ 12,5 milhões em gratificações para quem exerce função eleitoral, atingindo 5.978 ministros, juízes e procuradores eleitorais.

 

O aumento do salário do procurador-geral da República beneficia 2.878 procuradores e subprocuradores do Ministério Público Federal e do Distrito Federal. O impacto é de R$ 50,8 milhões nos cofres da União.

 

A votação desses projetos divide os partidos na Câmara, o que tem impedido a entrada das propostas na pauta do plenário. Sempre que o assunto é colocado na reunião do presidente da Casa, Michel Temer (PMDB), com o colégio de líderes, aparecem resistências. Temer assumiu o compromisso de apenas colocar o projeto na pauta com o apoio dos partidos.

 

Os líderes do PSDB, José Aníbal (SP), e do DEM, Ronaldo Caiado (GO), consideram "inoportuno" e "imprudente" aprovar aumento de despesas para a União. O líder do PT, Cândido Vaccarezza (SP), defende a votação do projeto.

 

Na Câmara é grande a resistência política de deputados que pretendem a votação do reajuste salarial para o Judiciário apenas quando o valor do salário dos parlamentares for equiparado ao dos ministros do Supremo. Os deputados recebem atualmente vencimento de R$ 16.512 mensais.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/06/2009

 

 

 


Ajufergs tenta no Supremo garantir revisão salarial

 

A Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs) entrou com Mandado de Injunção Coletivo no Supremo Tribunal Federal para que seja regulamentada a revisão anual do salário levando em conta as perdas inflacionárias. A entidade afirma que desde 2006 não há reajuste dos salários dos juízes federais. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

 

O presidente da Ajufergs, juiz Gabriel Wedy, explicou à ConJur que a ação visa fazer com que o Congresso cumpra a Constituição, já que nela há previsão para reposição das perdas inflacionárias. O juiz diz que há previsão orçamentária para o reajuste, mas os projetos de interesse da Justiça Federal não estão tramitando no Congresso. “Não são votados o reajuste, o adicional por tempo de serviço, o projeto que prevê 230 novas varas federais”, diz.

 

A Ajufergs pede que sejam declaradas omissão legislativa do Congresso na votação do Projeto de Lei 7.297/06, que prevê o reajuste, e omissão do próprio Supremo para propor lei para a revisão geral anual da remuneração dos magistrados federais, a partir do ano de 2007.

 

“Durante todo este tempo, os subsídios dos magistrados federais permanecem inalterados, sem sofrer qualquer reajuste, o que equivale a dizer que a sua remuneração vem sendo anualmente reduzida, na medida em que é corroída pela inflação”, afirma a entidade.

 

Os juízes pedem ainda, que o reajuste dos subsídios dos magistrados federais associados a ela passe a ser efetuado com base na variação anual do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), ou, alternativamente, com base na variação anual do IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2007.

 

Wedy afirmou que, se o STF aceitar o pedido, não estará se auto concedendo o reajuste. “O Supremo zela pelo cumprimento da Constituição”, afirma.

 

Atualmente, ministro do Supremo recebe R$ 24.500, previsto na Lei 11.143, de 2005, valor que vigora desde 1º de janeiro de 2006. O PL 7.297 estabelece que o subsídio passe a ser de R$ 25.725 a partir de 1º de janeiro de 2007. O valor proposto foi obtido considerando a taxa de inflação projetada para o ano de 2006. Os subsídios dos membros do Poder Judiciário são escalonados a partir do subsídio mensal fixado para os ministros do STF.

 

Segundo informações da Câmara dos Deputados, o projeto aguarda votação no Plenário.

 

Fonte: Conjur, de 7/06/2009

 


 

 

PSOL pede suspensão de regras que restringem direitos dos servidores públicos de SP à livre manifestação

 

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 173 para suspender a eficácia de alguns dispositivos da Lei do Estado de São Paulo nº 10.261, de 1968, e da Lei nº 8.989, de 1978, do Município de São Paulo, por afronta aos direitos constitucionais à liberdade de expressão, opinião e manifestação dos servidores públicos do Estado e do Município de São Paulo.

 

Como no julgamento da ADPF 130, que suspendeu parte da Lei de Imprensa, argumenta que as leis são anteriores à Constituição de 1988 e foram criadas a partir de uma visão punitiva e cerceadora da liberdade de expressão, não podendo, por isso mesmo, subsistir na atual ordem jurídica.

 

De acordo com o partido político, são leis denominadas “Mordaça dos Servidores Públicos de São Paulo” e têm sido utilizadas para impor um clima de terror, instabilidade, pressão, medo e como mecanismo de ameaça e punição ao funcionalismo público estadual e municipal. “Cuidam-se de normas legais que cerceiam, que censuram a atividade funcional em São Paulo, justamente porque inibem a livre manifestação dos funcionários públicos”, explica.

 

Dois dispositivos, um previsto no art. 242, inciso I, da Lei Estadual 10.261, e outro no art. 179, I, da Lei Municipal 8.989, falam sobre a proibição de manifestação ou referência de servidor contra atos administrativos, o que, segundo a ação, além de um direito, pode traduzir-se em dever institucional. “Por dever de ofício pode vir a ser necessário que o funcionário público tenha que denunciar a prática de delitos ou crimes sem que isto, obviamente, venha implicar rompimento dos deveres funcionais.”

 

A ação indica no mesmo sentido o inciso VI do art. 242, que prevê proibição ao funcionário público que “promover manifestação de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas”. Segundo o partido, a livre manifestação e a liberdade de opinião, hoje prevalentes no ordenamento, não se coadunam com estes dispositivos.

 

Também faz referência aos incisos VII e XII da mesma lei, que proíbem, respectivamente, o funcionário público de “incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público” e de “fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte”. Segundo a ação, ambos são contrários ao art. 37 da Constituição Federal, que, no inciso VII, fala sobre o direito de greve e, no VI, garante ao servidor público civil o direito a livre associação sindical.

 

Além da suspensão dos dispositivos referidos, a ADPF pede que o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo suspendam os processos administrativos instaurados com fundamento nos artigos questionados, até que decisão de mérito da ação.

 

Fonte: site do STF, de 6/06/2009


 

 

 

Ministro Toffoli da AGU destaca ação da ANAPE em prol da unidade da defesa dos Estados

 

Em sua conferência de encerramento do I Encontro da Advocacia Pública do Espírito Santo, o ministro José Antônio Dias Toffoli destacou as diversas ações da ANAPE em prol da unidade da defesa dos Estados da Federação. Destacou diversas vezes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas pela entidade e sua importância na consolidação da efetividade do artigo 132 da Constitução Federal. Destacou ainda outras medidas judiciais tomadas pela entidade no Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores.

 

Estavam presentes no encontro todas as carreiras da advocacia pública do Brasil, tanto a nível federal, quanto estadual e municipal. Também esteve presentre no Encontro mencionado, o procurador do Estado do Piauí e Presidente da Comissão da Advocacia Pública do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dr. William Guimarães.

 

Estamos fazendo a síntese dos enunciados aprovados, que em breve estarão disponibilizados em nosso site e serão enviados para os Colegas.

 

Fonte: site da Anape, de 6/06/2009


 

 

 

Conflitos de competência

 

Dois recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), ambos com enorme impacto sobre milhares de ações que tramitam nas instâncias inferiores do Poder Judiciário, trouxeram de volta o debate sobre os limites das competências funcionais da Justiça do Trabalho.

 

O primeiro julgamento decidiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), questionando a competência dos juízes trabalhistas para tratar de processos relativos à contratação, pela administração pública, de servidores não concursados. Ao acolher o recurso, o STF entendeu que a Justiça comum seria a mais adequada para tratar do tema e decidiu que não cabe à Justiça do Trabalho julgar ações referentes a servidores públicos. Com isso, os milhares de processos que tramitam em Varas Trabalhistas e Tribunais Regionais do Trabalho terão de ser enviados a varas das Justiças Estaduais e da Justiça Federal.

 

O segundo julgamento teve por objeto uma ação movida por ex-funcionários da antiga Varig, cuja parte "sadia" foi adquirida pela Gol por R$ 660 milhões, em março de 2007, durante o processo de recuperação judicial da empresa, que tramitava numa vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro. Com base na legislação falimentar que entrou em vigor em 2005, substituindo a antiga Lei de Falência e Concordata de 1945, o STF entendeu que não compete à Justiça do Trabalho apreciar execuções trabalhistas impetradas contra empresas em recuperação nem decidir sobre a sucessão dos débitos trabalhistas pela empresa compradora. A competência é do juiz da Justiça comum em cuja vara corre o processo de recuperação.

 

As duas decisões do STF contrariam o espírito da Emenda Constitucional (EC) 45. Nos debates que antecederam a aprovação do projeto de reforma do Judiciário, a tese então majoritária era a de que, com a tendência de "flexibilização" do direito trabalhista e de prevalência do negociado sobre o legislado, a Justiça do Trabalho perderia sentido, devendo ser incorporada à Justiça Federal. Contudo, graças ao poderoso lobby dos juízes trabalhistas, interesses corporativos se sobrepuseram à racionalidade jurídica, na votação da EC 45. E, em vez de ser incorporada, a Justiça do Trabalho saiu fortalecida, recebendo competências que eram da Justiça Federal. Antes encarregados dos litígios entre empregadores e empregados disciplinados pela CLT, os juízes trabalhistas foram autorizados a julgar ações que envolvem "relações de trabalho" em seu sentido amplo.

 

Como essa expressão é muito vaga e imprecisa, as discussões sobre o alcance das novas prerrogativas funcionais da Justiça do Trabalho e os conflitos de competência entre juízes trabalhistas e juízes estaduais e federais tornaram-se inevitáveis. E, acionados para dirimir esses conflitos, os ministros do Supremo, como os dois recentes julgamentos deixaram claro, favoreceram a Justiça comum, restringindo as competências da Justiça do Trabalho.

 

Afetados em seu mercado profissional, os advogados trabalhistas alegam que a posição do STF prejudica os trabalhadores, uma vez que a Justiça do Trabalho, com 24 tribunais, 1,3 mil varas e 3.145 juízes, seria menos morosa que a Justiça comum. Para a magistratura trabalhista, que só contou com o voto favorável dos ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello, as decisões do STF traduzem uma "visão preconceituosa" da Justiça do Trabalho e partem da premissa de que seus integrantes não teriam preparo para discutir questões de "relações de trabalho", que envolvem conhecimento de macroeconomia e de direitos civil, falimentar e tributário.

 

Para advogados comercialistas e juízes federais, porém, as decisões do STF propiciam uma distribuição mais sensata de competências judiciais. Segundo eles, enquanto os juízes trabalhistas se preocupam apenas com os interesses imediatos dos trabalhadores, a Justiça comum tenta garantir a sobrevivência das empresas insolventes e, por consequência, a manutenção dos empregos.

 

Os juízes trabalhistas estão se mobilizando para tentar defender seus interesses corporativos no âmbito do Legislativo e do próprio Supremo e a discussão não terminará tão cedo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 8/06/2009

 

 

 

 

"Intocáveis" comandam inspeções do CNJ

 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, defende que o CNJ está passando o Judiciário a limpo com as inspeções realizadas em tribunais estaduais, apesar de protesto da entidade que representa os magistrados contra essas audiências públicas, sob a alegação de que expõem juízes à execração pública.

Com uma equipe de apenas quatro juízes-auxiliares -conhecidos no Conselho Nacional de Justiça como "Os Intocáveis"- Dipp conta com o apoio do ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

O CNJ já realizou inspeções em Minas (Justiça Federal), Bahia, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Alagoas, Paraíba, Espírito Santo e Rio Grande do Sul (Tribunal Militar).

 

O órgão realiza audiências públicas nos Estados, com a presença de representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil. Pessoas se inscrevem para fazer queixas e denúncias sobre a Justiça local.

 

Para formar a força-tarefa, Dipp requisitou inicialmente dois magistrados de sua confiança e com perfil semelhante ao seu (do RS e experientes em julgar crimes financeiros e de lavagem de dinheiro): José Paulo Baltazar Júnior e Salise Monteiro Sanchotene, de varas criminais de Porto Alegre.

 

Em 2006, na gestão da ministra Ellen Gracie na presidência do CNJ, Baltazar participou de comissão que apresentou proposta para regulamentar a situação dos presos provisórios.

Sanchotene tem experiência na área de direito penal. Teve atuação destacada nos trabalhos da Encla (Estratégia Nacional de Combate ao Crime de Lavagem). Ficou à disposição de Joaquim Barbosa, no STF, na elaboração do voto que recebeu a denúncia do mensalão.

A esse grupo juntou-se Ricardo Chimenti, juiz de direito em São Paulo, e o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, mestre em direito internacional.

 

Críticas

Em ofício enviado ao corregedor, a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) faz críticas aos procedimentos utilizados pelo CNJ.

 

"Nas audiências públicas realizadas por esse conselho, tem sido rotina aceitar reclamações contra autoridades judiciárias em público, de viva voz, expondo à execração pública desembargadores e juízes, tudo a depor contra a própria imagem do Poder Judiciário", afirma o desembargador Elpídio Donizetti, presidente da Anamages, no ofício.

 

Segundo Gilmar Mendes, porém, "alguns presidentes de tribunais do Sul têm pedido que realizemos inspeções e audiências públicas". Ele afirma que o CNJ mudou o foco: a corregedoria faz as inspeções, são fixadas as orientações e o conselho procura levar assistência técnica para ajudar os tribunais.

 

A partir das inspeções, o CNJ abriu processos disciplinares, identificou casos de corrupção e de nepotismo. Pela primeira vez, afastou um corregedor de Justiça (no Amazonas).

Para a Anamages, as reclamações contra magistrados deveriam ser formuladas por escrito e submetidas a sigilo. Pede ainda que o CNJ deixe de noticiar a instauração de procedimentos disciplinares contra juízes, citando nomes.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/06/2009