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Sancionada lei antifumo

 

O presidente Barros Munhoz contou que tem observado que os fumantes, mesmo antes de a lei estar em vigor, já se preocupam em enquadrar-se à nova legislação

O governador José Serra sancionou nesta quinta-feira, 7/5, no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, a lei que proíbe o fumo em locais fechados no Estado, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas. A escolha do local deveu-se à comemoração do primeiro ano de funcionamento do hospital, que atende inclusive a ex-fumantes vitimados pelo câncer.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 7/4, com emendas que determinam a disponibilidade de tratamento na rede pública de saúde para os que desejam parar de fumar; realização de campanha educativa à população sobre a abrangência da lei; e prazo de 90 dias para a vigência após a sanção.

 

A lei proíbe o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou outros produtos fumígenos em qualquer tipo de estabelecimento fechado, como bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, repartições públicas, instituições de saúde e escolas, entre outros. Também fica proibido fumar em veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais. A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária e ao Procon, mas não haverá penalidades aos fumantes. A multa pela infração da lei será aplicada ao estabelecimento.

 

A Secretaria da Saúde irá criar um canal para que a população possa denunciar os locais que infringirem a legislação. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir os fumantes e afixar avisos sobre a proibição em locais visíveis.

Ficam excluídos da restrição ao fumo apenas os locais de culto religioso (onde o fumo faça parte do ritual), instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos (tabacarias) com cadastro na Vigilância Sanitária.

 

Em defesa da saúde

 

Entre as autoridades presentes, estiveram o secretário-chefe da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira Filho, o secretário estadual da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, e o presidente da Assembleia, Barros Munhoz.

 

Segundo Munhoz, "essa lei pega, sem dúvida alguma". O presidente contou que tem observado que os fumantes, mesmo antes de a lei estar em vigor, já se preocupam em enquadrar-se à nova legislação. "É como a lei do cinto de segurança. As pessoas adquiriram consciência da sua importância. Mesmo os fumantes reconhecem o mal que o cigarro faz, não só para si, mas também para os não fumantes." Munhoz afirmou que, antes mesmo de entrar em vigor, a lei antifumo já está sendo adotada nos restaurantes que costuma frequentar.

 

Durante a cerimônia, Barros Munhoz lembrou "que uma das atribuições do Legislativo é concorrer para que o Executivo construa uma sociedade mais justa, mais humana e mais feliz, aprovando projetos, populares ou impopulares, mas que tenham efeitos positivos para a população. A lei antifumo é um extraordinário passo na defesa da saúde e do bem estar dos paulistas", afirmou.

Ao sancionar a lei, o governador José Serra disse não estar contra os fumantes. "Estamos contra o cigarro", afirmou. 

 

Fonte: site da Alesp, de 8/05/2009

 

 

 

 

Governo prevê "guerrilha" judicial

 

A sanção da lei antifumo já fez o secretário de Estado da Justiça, Luiz Antônio Marrey, prever que ocorrerá uma "guerrilha judicial", em referência às muitas contestações em juízo de representantes de bares, danceterias e hospedagem. A gestão José Serra prevê literalmente uma guerra e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), órgão responsável por defender o governo, já fez um levantamento preventivo dos possíveis questionamentos.

 

Tanto a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) quanto a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) pretendem entrar com ação, hoje, contra a restrição. "Com certeza, amanhã (hoje) vamos tomar providências", afirma o diretor jurídico da Abresi, Marcus Vinicius Rosa. "Não somos contra a lei, mas queríamos que fosse garantido aos fumantes o direito de frequentar nosso ambientes. Defendemos o segregamento, com exaustor e tratamento do ar. Somos contra a privação a esse cliente fumante do direito de frequentar nossos ambientes", ressalta.

 

Rosa diz que a ideia é entrar com um mandado de segurança coletivo - para que os associados da entidade não precisem cumprir a lei - e com uma ação direta de inconstitucionalidade, que beneficiaria a todos os proprietários de estabelecimentos afetados. O diretor jurídico da Abrasel, Percival Maricato, acredita que a lei é "um absurdo". "É inconstitucional por vários motivos", afirma. "Principalmente porque já existe uma lei federal e uma lei municipal sobre o tema. E esta é contraditória às demais (que preveem fumódromo e ambiente destinado a fumantes)."

 

"Vamos garantir o cumprimento da lei federal que autoriza fumódromos. Uma lei estadual não revoga uma federal", completa Rosa. As associações desconheciam o fato de que o governo municipal pretende alterar a lei municipal (mais informações nesta página).

 

Marrey ressalta que existe precedente no Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu ao Estado legislar com relação ao amianto, porque se tratava de saúde pública. Além disso, observa o secretário, o Brasil assinou tratado internacional em favor das restrições ao fumo. "Estamos convencidos de que é uma lei plenamente constitucional."

 

?INQUISIÇÃO?

 

Maricato ainda condena o fato de que a nova legislação prevê punição ao dono do restaurante por infração cometida por um terceiro - no caso, o cliente. "Isso é inadmissível", diz. "Se a lei for publicada amanhã (hoje) no Diário Oficial, já poderemos entrar com a ação. Uma determinação dessas só na época da Inquisição." COLABORARAM EDISON VEIGA E FELIPE ODA

 

TIRE AS DÚVIDAS

 

Será permitido fumar em estádios? E no Jockey Club?

Em todas as áreas abertas, sim. Em áreas cobertas e fechadas, como camarotes, não

 

Como ficará um restaurante com espaços abertos e fechados?

O cliente poderá fumar em mesas na calçada, mas o restaurante deve garantir que a área interna esteja isolada. Cabe ao dono preservar esse isolamento

 

Será vetado fumar no Anhembi no carnaval, por exemplo?

Em área aberta (como a arquibancada), não; no camarote, sim

 

 

Bares e restaurantes

Não será permitido fumar, e nenhum tipo de fumódromo está autorizado. Nas mesas na calçada o cigarro está liberado, desde que exista uma barreira

entre a área e a parte interna, como uma parede, por exemplo. Pode haver toldo no local

 

Shoppings e lojas

Não é permitido fumar nem manter fumódromos

 

Hotéis e pousadas

Proibição vale em áreas fechadas ou parcialmente fechadas de uso coletivo, como saguões, restaurantes e corredores.

 

Nos quartos, fumo está liberado

 

Boates e casas de show

No interior desses estabelecimentos, o fumo está proibido. Também não

podem ter fumódromo

 

Condomínios

Banido em áreas fechadas ou parcialmente fechadas, de uso coletivo, como hall de entrada, corredores e salão de festa

 

Empresas e escritórios

Não é permitido fumar nem ter fumódromos

 

Cinemas e teatros

Não é permitido fumar nem manter fumódromos

 

Táxis e transporte coletivo

O fumo está proibido

 

Onde é permitido

 

Parques e praças

Desde que em áreas ao ar livre

 

Estádios de futebol

Só não é permitido nas áreas fechadas, como camarotes

 

Carros particulares

 

Penitenciárias

 

Residências

 

Vias públicas

 

Tabacarias

Será permitido desde que não vendam outro produto que não o fumígeno. Precisam ter espaço próprio para o consumo

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/05/2009

 

 

 

 

Assembleia aprova PEC que determina prestação de contas de secretários

 

A Assembleia Legislativa aprovou em dois turnos de votação, nesta quarta-feira, 6/5, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 2/2009, de autoria coletiva, que acrescenta o artigo 52A à Constituição estadual.

 

A apresentação da PEC é resultado do trabalho elaborado pelo Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares e todos os seus integrantes são signatáios da proposta.

 

O que muda

 

O texto do novo artigo determina o comparecimento semestral de cada secretário de Estado à Casa para, diante da comissão permanente a que estejam afetas as atribuições de sua pasta, prestar contas do andamento da gestão, bem como demonstrar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas da mesma. A determinação constante do artigo 52A da Constituição paulista também é válida para os diretores das agência reguladoras do Estado. No caso da Secretaria da Fazenda, permanece válida a anterior determinação constitucional de prestação de contas das metas fiscais, com igual periodicidade, à Comissão de Finanças e Orçamento.

 

A PEC também altera o item 2 do § 1º do artigo 13 da Constituição do Estado, prevendo o comparecimento de qualquer secretário convidado a esclarecimentos em relação a assuntos previamente determinados às comissões da Casa no prazo de 30 dias. Ainda de acordo com a alteração, caso o preceito não seja atendido sem justificativa, o secretário ficará sujeito à imputação de crime de responsabilidade.

 

O objetivo da PEC ao propor a alteração, conforme consta de sua justificativa, é oferecer ao Parlamento paulista meios mais amplos de fiscalização da administração pública. Para isso, fica estabelecida, a partir de sua aprovação, uma nova dinâmica no acompanhamento periódico das ações, programas e projetos das respectivas secretarias estaduais pelo Legislativo, propiciando aos deputados a aferição do cumprimento de metas e qualidade das políticas públicas adotadas por cada pasta. A interatividade entre o Executivo, o Legislativo e a sociedade em geral e o avanço na transparência das ações governamentais são outros objetivos pretendidos pela PEC.

 

O presidente da Casa, deputado Barros Munhoz, destacou, ao final da aprovação da PEC 2/2009 em segundo turno, no início da noite desta quarta-feira, 6/5, que a inovação estabelecida pela PEC fortalece o Estado e o Parlamento paulista. O presidente fez a afirmação ao corroborar as declarações do líder da bancada petista, deputado Rui Falcão, sobre o pioneirismo da aprovação da matéria, em relação à Câmara Municipal da cidade e ao Congresso Nacional.

 

Conselho, atribuições e membros

 

O Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares foi implantado pela Assembleia em 2008, com o intuito de fortalecer a ação parlamentar. O deputado Campos Machado (PTB), autor da proposta de criação do conselho, é seu presidente e foi o primeiro signatário da PEC 2/2009, elaborada pelo conselho. Desde o início do ano, o conselho tem se reunido semanalmente para debater os assuntos pertinentes às suas atribuições.

 

São membros efetivos do conselho, além de Campos Machado, os deputados João Caramez e Fernando Capez (ambos do PSDB), Rui Falcão e Vicente Cândido (ambos do PT), João Mellão (DEM), Rita Passos (PV), Rogério Nogueira (PDT), Davi Zaia (PPS), Jonas Donizette (PSB) e Antonio Salim Curiati (PP). 

 

Fonte: site da Alesp, de 8/05/2009

 

 

 

 

Fazenda deve se manifestar antes de prescrição

 

A Fazenda Pública deve se manifestar sobre eventual interrupção do prazo prescricional antes da decretação de prescrição intercorrente de ofício pelo Juízo. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou que um processo de execução fiscal da Fazenda Pública do município de Cuiabá, que havia sido prescrito, mantenha sua tramitação.

 

Para o desembargador José Silvério Gomes, é necessário ser observada a norma contida no parágrafo 4º do artigo 40 da Lei 6.830/1980, que determina a intimação, antes do reconhecimento da prescrição de ofício, da Fazenda Pública para manifestar-se sobre possíveis causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Segundo o desembargador, apesar de ser possível a caracterização da prescrição intercorrente do crédito tributário, conforme vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça, deve haver a oitiva prévia da Fazenda Pública.

 

A execução fiscal foi apresentada em 26 de janeiro de 2004 e se referia ao recebimento de valores referentes ao IPTU cobrado de pessoa física. Em primeiro grau, o processo foi extinto, com julgamento de mérito, com base no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. No recurso, a Fazenda Pública alegou a inocorrência da prescrição decretada em primeiro grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

Apelação 138.893/2008

 

Fonte: Conjur, de 8/05/2009

 

 

 

 

STF julga procedente Reclamação da PGE sobre dano moral

 

Foi acolhida pelo STF a Reclamação nº 7523, ajuizada pela PGE/SP contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou seguimento a recurso do Estado, alegando inexistência de repercussão geral. A decisão foi proferida em processo referente a danos morais supostamente devidos em razão de prisão preventiva de cidadão que  posteriormente foi absolvido na esfera criminal.

 

A reclamação foi elaborada pela Procuradora do Estado Rita de Cássia Gimenes Arcas, da Procuradoria Judicial.

 

A decisão é importante, pois considera equivocada a prática adotada pelo TJSP, que vem julgando prejudicados os agravos interpostos contra a denegação de recurso extraordinário por ausência de repercussão geral.

 

O relator, Ministro Carlos Alberto Direito, pondera:

 

“Verifico que o precedente utilizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trata de indenização decorrente da aplicação do Código do Consumidor, matéria diversa da discutida nestes autos, sendo certo que não houve ainda manifestação desta Suprema Corte quanto à existência, ou não, de repercussão geral acerca do tema em questão, qual seja, a responsabilidade do Estado por atos judiciais, especificamente a prisão cautelar realizada em processo penal. Por essas razões, entendo que o recurso extraordinário não está prejudicado.

 

De todos os modos, não caberia à Presidência do Tribunal de origem negar seguimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário, mas, sim, processá-lo.”

 

Fonte: site da PGE SP, de 8/05/2009

 

 

 

OAB orienta advogados a pedirem anulação de processos com videoconferencia

 

Diante da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou inconstitucional a lei paulista que prevê a realização de videoconferências em processos judiciais, a seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) recomendou que os advogados entrem na Justiça para exigir a extinção dos processos que tenham utilizado o recurso. 

 

"Embora a decisão alcance apenas um fato concreto, a Seccional Paulista da OAB, no sentido de buscar a pacificação do tema, sugere aosadvogados de São Paulo que tiveram em seusprocessos interrogatórios envolvendo o sistema devideoconferência, que busquem na Justiça suaanulação", afirmou em nota o presidente da OAB-SP, Luiz

 

Flávio Borges D´Urso.

 

Ele comemorou a decisão, pois disse considerar que a videoconferêncialimita o direito de defesa do acusado, já que impede que ele se coloque pessoalmente diante de seu julgador. Para ele, o contato pessoal é "fundamental para a formação do convencimento do magistrado até para decidir sobre um pedido de fiança ou liberdade provisória".

 

Segundo D’Urso, o recurso da videoconferência também impede que o preso tenha total liberdade de expressão durante a audiência na unidade prisional, pois ele poderia se sentir intimidado a denunciar maus tratos que venha sofrendo, por exemplo.

 

O advogado admitiu que o custo material e os problemas de segurança de uma transferência são relevantes, mas poderiam ser solucionados com a ida dos juízes até o presídio para realizar o interrogatório. "É simples, barato e seguro e não há resistência sob qualquer ponto de vista. Não envolve custos extras, nem compromete a segurança", disse.

 

D’Urso lembra que em 2007, o próprio Supremo já havia decidido contra a videoconferência e afasta possíveis críticas de que a Ordem seria contra a adição de novas técnicas ao direito. "O avanço tecnológico é bem vindo, mas não pode suprimir direitos", finaliza.

 

Fonte: Última Instância, de 8/05/2009

 

 

 

 

A PEC dos precatórios

 

O GOVERNO desapropria um terreno a fim de realizar uma obra; o proprietário não se satisfaz com o valor oferecido, aciona a Justiça e tem reconhecido, em decisão da qual já não cabe recurso, o direito de receber do erário a quantia demandada.

 

Eis exemplo clássico de precatório, termo que designa esse gênero de obrigações financeiras da administração pública para com cidadãos ou empresas -outro tipo muito comum de precatório são direitos salariais de servidores ou aposentados reconhecidos pelo Judiciário.

O assunto é objeto de um impasse de duas décadas, que a democracia brasileira lamentavelmente ainda não conseguiu resolver. Apesar de os precatórios constituírem obrigações inapeláveis, governos municipais e estaduais, alegando insuficiência de fundos, não os liquidam em tempo hábil. Por conta disso, uma montanha de dívida judicial foi se acumulando com os anos.

 

Se decidisse quitar todos seus precatórios em um ano, o Estado do Rio, por exemplo, teria de destinar para esse fim R$ 28 de cada R$ 100 que entrassem em seus cofres. São Paulo, Estado onde o estoque dessas dívidas judiciais equivale a 23% da receita anual, não fica muito atrás.

 

A Constituição de 1988 deu oito anos para os governos estaduais e municipais liquidarem seus precatórios. Como a situação não melhorou, em 2000 uma emenda à Carta concedeu mais uma década de prazo. Mas o problema continua, como atesta o fato de o pagamento dos precatórios estaduais paulistas ditos alimentares -referentes a salários, aposentadorias, pensões etc.- não ter avançado além das dívidas contraídas até 1998.

 

Agora uma nova proposta de emenda constitucional sobre o tema tramita no Congresso. Pela primeira vez prevê-se um mecanismo para obrigar os governos a reservarem, todo ano, uma fatia de seu orçamento destinada exclusivamente ao pagamento de precatórios. Outra inovação bem-vinda é a norma que dá preferência a idosos no recebimento dessas obrigações -a espera é tanta que milhares de brasileiros morrem antes de receber a quantia a que faziam jus.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, no entanto, lidera reação veemente à proposta, que já foi aprovada no Senado e começa a ser analisada na Câmara. Uma das principais críticas recai sobre a mudança na fila do pagamento, a qual hoje respeita a ordem cronológica das decisões judiciais que geraram cada precatório e passaria a obedecer a um critério de valor: seriam quitadas na frente as dívidas menores e por último as maiores.

 

Outro ponto de atrito é a previsão de leilões de dívida, presente no projeto. Os detentores de precatórios que quisessem receber na frente dos outros ofereceriam um desconto ao governo; os que propusessem os maiores abatimentos seriam contemplados.

Esses dois aspectos, que são de óbvio interesse dos governos estaduais e municipais, podem ser negociados e modificados no Congresso sem que se perca o cerne da proposta -e a oportunidade de dissolver, de vez, o impasse dos precatórios.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/05/2009