APESP

 
 

   



 

Lula quer atender a Serra e exportadores 

Depois de avaliar que a proposta de reforma tributária foi bem recebida pelo empresariado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva calcula que terá de atender a uma reivindicação do governador José Serra (PSDB-SP) e de outros Estados produtores para que o assunto tenha chance de prosperar. Lula também se empenhará para reduzir impostos da folha salarial de setores exportadores. 

Apesar de o governo ter previsto na proposta que a alíquota para o ICMS cobrado na origem das mercadorias vá ficar em 2%, Lula e conselheiros econômicos com os quais se reuniu anteontem consideram que será preciso elevar esse percentual. A Folha apurou que o governo já aceita os 4% pleiteados por Serra, mas os Estados consumidores desejam e lutarão no Congresso pelo percentual mais baixo. Reservadamente, um dos negociadores do governo avalia que uma alíquota de 3% talvez seja aceita por quase todos os Estados. 

A alíquota prevista no texto da reforma já é uma concessão aos Estados produtores. Inicialmente, a idéia da Fazenda era destinar toda a receita do ICMS aos locais de consumo das mercadorias, como forma de beneficiar regiões mais pobres e eliminar em definitivo a guerra fiscal, ou seja, a disputa entre Estados para atrair empresas por meio da concessão de benefícios fiscais. 

Na reta final das discussões em torno do texto, foi aceita a argumentação apresentada pelo governo paulista, segundo a qual privar os produtores de toda a receita do ICMS desestimularia a fiscalização tributária. A Fazenda também avaliou que uma alíquota de 2% é pequena o bastante para acabar com a guerra fiscal -ou seja, a oferta de um benefício fiscal dessa magnitude não seria suficiente para influenciar decisões privadas de investimento. 

Hoje, os Estados produtores cobram até 12% de ICMS sobre os produtos vendidos a outros Estados, aos quais cabe o restante da alíquota do imposto. As exceções são petróleo e derivados, energia elétrica e telecomunicações, só tributados nos locais de consumo. 

Embora mais discreto que seu colega de partido, o governador de Minas, Aécio Neves, também quer elevar o ICMS na origem. O Amazonas tem interesse na medida porque tem forte dependência do imposto cobrado sobre os artigos produzidos na Zona Franca de Manaus. E o Rio de Janeiro tem uma motivação extra: quer cobrar ICMS sobre o petróleo produzido no Estado. 

Exportações 

Nas palavras de um dos conselheiros que estiveram com Lula, o debate sobre o percentual do ICMS no Estado produtor é um dos principais nós da reforma tributária. O outro, segundo avaliação na reunião, é encontrar uma forma de evitar que "impostos sejam exportados", para usar a expressão de um dos conselheiros.

Ou seja, o governo vai estimular uma discussão no Congresso para que haja menos impostos sobre a folha salarial de setores exportadores. O objetivo é encontrar outra forma de taxar esse tipo de tributo. Via contribuições, por exemplo. 

No encontro de anteontem no Palácio do Planalto, Lula discutiu a recente aceleração da queda do dólar. Estiveram reunidos com o presidente o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o ex-deputado federal Delfim Netto (PMDB-SP) e o economista e presidente do conselho-curador da TV Brasil, Luiz Gonzaga Belluzzo. 

Segundo a Folha apurou, Lula demonstrou preocupação com a valorização do real.

Na reunião, ele ouviu que setores exportadores da área do agronegócio ainda sustentam o balanço positivo de nosso comércio exterior. Mas, no dizer de um dos presentes, "o setor de "tradeables" [produtos que também podem ser importados] já dá sinais de que pode perder condições de exportar de modo competitivo". 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/03/2008

 


Confronto corporativo 

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 50 mil a um juiz trabalhista de Cubatão, por danos morais. Ele foi incluído na "lista de inimigos" da entidade em 2007, por iniciativa de um advogado que se sentiu ofendido em ação julgada pelo magistrado. Este foi mais um episódio da briga intermitente entre juízes e promotores e a OAB. Esta fase das escaramuças foi inaugurada quando o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, classificou como "fascistas" os expedientes que a OAB vem utilizando para criticar juízes e promotores que desrespeitam as prerrogativas profissionais da categoria.  

Os últimos choques ocorreram em sessões de desagravo - uma patrocinada pelo Ministério Público, em solidariedade a três promotores, e outra promovida pela OAB paulista, com a presença de antigos presidentes da entidade - nas quais os oradores trocaram ásperas acusações. E, na decisão em favor do juiz trabalhista de Cubatão, a Justiça Federal afirmou que a OAB não pode continuar agindo como "uma Serasa das autoridades".  

A pendenga entre as corporações jurídicas começou há alguns anos quando alguns dirigentes de seccionais da OAB ameaçaram negar o registro profissional a magistrados e promotores depois que deixassem seus cargos públicos, o que os impediria de advogar. E "esquentou" quando as seccionais de São Paulo e do Rio de Janeiro passaram a divulgar "listas negras" de desafetos pela internet. Na época, sites jornalísticos especializados no setor forense, como o Consultor Jurídico, classificaram a elaboração das listas como "campanha de caça" da OAB aos seus inimigos. Com 180 nomes, a primeira lista divulgada pela OAB paulista incluiu, além de integrantes do Ministério Público e do Judiciário, delegados de polícia, serventuários judiciais, parlamentares, gerentes de banco e até jornalistas.

Muitos magistrados foram incluídos nas "listas negras" por se recusarem a receber advogados fora das audiências. Alguns delegados e promotores foram acusados de invadir escritórios de advocacia. Serventuários judiciais foram incluídos por não terem acolhido reivindicações feitas por advogados. E os jornalistas, por terem, no exercício da liberdade de opinião assegurada pela Constituição, criticado a OAB em reportagens. A entidade alega que ela é "uma trincheira de resistência" a condutas autoritárias e que os profissionais por ela "listados" teriam, de algum modo, "dificultado o exercício da advocacia". 

Em resposta, associações de juízes e promotores afirmam que o verdadeiro objetivo da corporação seria retaliar quem não cede a pressões de seus integrantes. Elas acusam os advogados de utilizar as "listas negras" com o objetivo de intimidar servidores dos poderes públicos - e até funcionários de empresas privadas - que têm regras e procedimentos para cumprir e não podem acolher reivindicações absurdas. As mais recorrentes seriam o atendimento fora de expediente e a reivindicação de salas, elevadores e estacionamentos privativos.  

Foi numa dessas trocas de acusações que o procurador Rodrigo Pinho acusou a OAB de recorrer a "métodos fascistas e macarthistas" e classificou a elaboração e a divulgação das "listas negras" como iniciativa "ignominiosa" e "excrescência incompatível com o regime democrático".  

Todas as partes se excederam. Mas o fato é que a criação de um "cadastro de desafetos" pela OAB e a tentativa de aplicar sanções a quem nem mesmo pertence à entidade configuram um comportamento despropositado, pois não cabe aos advogados julgar promotores e juízes.  

A denúncia de eventuais abusos praticados por esses profissionais tem de ser formalmente encaminhada pela OAB às corregedorias do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pelo próprio Estatuto da Advocacia, o máximo que os advogados podem fazer, além disso, é promover atos de desagravo quando um colega for ofendido no exercício da profissão. Não cabe à corporação de ofício criar "listas negras" de desafetos e divulgá-las na internet com o indisfarçado objetivo de constranger e intimidar. Se no passado a OAB soube defender a democracia e as liberdades fundamentais, hoje, o que ela defende são interesses corporativos menores.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/03/2008

 


Desembargador paulista não quer juízes no tribunal 

O surgimento de câmaras de julgamento formadas por juízes de primeira instância no Tribunal de Justiça de São Paulo criou uma “corte de exceção”. É o que afirma o desembargador Luiz Pantaleão em ofício enviado ao presidente do TJ paulista, desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi. 

Pantaleão pede a dissolução de turmas formadas por juízes de primeiro grau e afirma que as Câmaras Criminais, de Direito Privado e Público são preenchidas quase que exclusivamente por juízes convocados. Isso é inconstitucional, diz. Segundo o desembargador, a Constituição Federal só autoriza o julgamento de recursos por turma colegiada formada por juízes nos Juizados Especiais. Na Justiça comum isso não poderia acontecer. 

“A criação do tribunal paralelo ao egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo estabeleceu praticamente uma corte de exceção, repelindo o princípio do juízo natural e do efetivo duplo grau de jurisdição.” Pantaleão lembra que os juízes convocados recebem R$ 103,72 por voto e calcula: com o mínimo de 25 julgamentos por mês, recebem R$ 2,5 mil a mais. “Como a situação escapa às previsões da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a remuneração pode erroneamente confundir-se com verbas de diárias, diferença de entrância ou outro qualquer rótulo.” 

Luiz Pantaleão pede que o presidente do TJ dissolva as Câmaras formadas por juízes imediatamente. Ele aponta para a urgência da medida já que os julgamentos por essas turmas podem ser considerados nulos. 

Isso porque, em janeiro, o Superior Tribunal de Justiça considerou que os julgamentos de recursos por colegiados formados majoritariamente por juízes convocados são nulos, já que afrontam o princípio do juiz natural. Na ocasião, a 6ª Turma do STJ anulou julgamento de recurso feito pela 1ª Câmara “A” do TJ paulista. 

Criada para remediar o acúmulo de processos do TJ paulista, a Câmara, à época, era formada por três juízes convocados. Apenas o presidente era desembargador. A questão da quantidade de juízes nas Câmaras também já foi levada até o Supremo Tribunal Federal. O ministro aposentado do STF, Nelson Jobim, no julgamento do pedido de Habeas Corpus 81.347, pela 2ª Turma, alertou ser necessário distinguir as situações: constitucionalidade do sistema e composição das Câmaras majoritariamente por juízes convocados. 

“A essa altura, multiplicaram-se já os julgamentos; os acórdãos nulos. Mais cedo ou mais tarde, diante da iniciativa do próprio Ministério Público Estadual e dos interessados, a nulidade será declarada e, então, tudo deverá ser refeito com enormes e irreversíveis prejuízos”, diz Pantaleão. 

A revista Consultor Jurídico procurou o Tribunal de Justiça de São Paulo nesta sexta-feira (7/3). Foi informada, por meio de sua assessoria de imprensa, que o presidente estava em Campinas, na inauguração de um fórum, e que o presidente da Câmara Criminal, que também poderia falar sobre o assunto, não estava no tribunal. 

Leia o ofício 

São Paulo, 3 de março de 2008. 

Senhor Presidente 

A Constituição da República Federativa do Brasil, determinando e permitindo a criação dos Juizados Especiais (art. 98, I), autorizou o julgamento de recursos por turmas de Juízes de primeiro grau. Esse, o caso único de julgamento de recursos por Juízes de 1ª instância. 

Contudo, já faz muito tempo que a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com violação, “data venia”, de princípios constitucionais e ao arrepio da legislação ordinária, criou um tribunal inominado, uma espécie de corte fantasmagórica. As “Câmaras” Criminais, de Direito Público e de Direito Privado são integradas por Magistrados de 1ª instância, Juízes de Direito, que, votando, decidem os recursos. Convém lembrar que a designação de um Desembargador só para presidir a Câmara de Juízes de Direito, como é óbvio, não altera a verdade: os julgamentos são realizados pelos Magistrados de primeiro grau. A remuneração dos Juízes de Direito convocados (sem prejuízo das suas Varas e Comarcas) define-se na cifra aproximada de R$ 103,72 por voto, ou seja, R$ 2.593,00 por mês (admitido o mínimo de 25 votos no período de trinta dias). Como a situação escapa às previsões da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a remuneração pode erroneamente confundir-se com verbas de diárias, diferença de entrância ou outro qualquer rótulo. 

A criação do tribunal paralelo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabeleceu praticamente uma corte de exceção, repelindo o princípio do juízo natural e do efetivo duplo grau de jurisdição. 

Em recente julgamento (HC Nº 72.941- SP), o Colendo Superior Tribunal de Justiça reconheceu e declarou a nulidade absoluta do julgamento de “Câmara” de Juízes do 1º grau. 

Pois bem, Sr. Presidente, aí está o pronunciamento relevante do Colendo Superior Tribunal de Justiça: nulidade absoluta. A essa altura, multiplicaram-se já os julgamentos; os acórdãos nulos. Mais cedo ou mais tarde, diante da iniciativa do próprio Ministério Público Estadual e dos interessados, a nulidade será declarada e, então, tudo deverá ser refeito com enormes e irreversíveis prejuízos. E, à luz dessa posição eloqüente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, surge também um corolário financeiro: é vedado o pagamento pelo trabalho eivado de sabida nulidade absoluta. Essa Presidência pode, agora ciente da respeitável e relevante manifestação do Colendo Tribunal Superior, incorrer, eventualmente, data vênia, no lapso de gastar mal o dinheiro público, pagando, pelos seus votos nulos, os convocados Magistrados de 1ª instância. 

O grande volume de processos nunca poderá justificar providências sem respaldo constitucional. A legalidade deve, como sempre, nortear as iniciativas dessa Egrégia Presidência. Falsas aparências são incompatíveis com as tradições do Poder Judiciário Paulista. 

Essa situação que realço pela gravidade das suas conseqüências jurisdicionais e orçamentárias consubstancia mais um problema encontrado por V. Exa. ao assumir agora a Presidência da Corte Paulista. Será preciso solucioná-lo urgente e adequadamente. V. Exa., pela seriedade e denodo já demonstrados no limiar do seu mandato, ditará a solução cabível e imprescindível. Não se pode esquecer que, diversamente do implantado tribunal de “competência” concorrente com o Tribunal de Justiça, existe uma forma regular e legal que pode ser, em benefício da agilização dos julgamentos, adotada sem inconvenientes e nulidades. 

Pelo exposto, requeiro: a) que V. Exa. suspenda imediatamente a atividade dos convocados Magistrados de 1ª instância, dissolvendo-se as respectivas “Câmaras” e redistribuindo-se os feitos aos Membros integrantes do Tribunal de Justiça, Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau; b) que, depois do prudente deslinde da matéria, V. Exa. implante novo sistema que alcance celeridade com legalidade e ordem institucional. 

Ao ensejo apresento protestos de apreço e consideração. 

Luiz Pantaleão, Desembargador não integrante do Órgão Especial. 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR 

ROBERTO ANTÔNIO VALLIM BELLOCCHI 

DD. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 

Fonte: Conjur, de 8/03/2008

 


Revitalização da Serra do Mar vai remover 15 mil 

Um ambicioso projeto de revitalização pretende modificar a paisagem da Serra do Mar nos arredores de Cubatão, na Baixada Santista. Nas encostas, dividindo o espaço com a vegetação nativa, hoje vivem cerca de 25 mil pessoas, em ocupações irregulares nos chamados bairros-cota e nas áreas de mangue. Com a construção de um novo conjunto habitacional na região, o governo do Estado quer restaurar e preservar o bioma local - diminuindo em 60% a população das encostas, que cairá para cerca de 10 mil pessoas.  

As 7.500 famílias que ocupam irregularmente as áreas de preservação, segundo diagnóstico do governo do início do ano passado, produzem danos ambientais irreversíveis e vivem sob constante risco de deslizamento de terras. O último passo na luta contra as invasões foi dado na semana passada, com a publicação no Diário Oficial do Estado do resultado da concorrência pública para execução de obras no bairro Jardim Casqueiro, em Cubatão. Lá, em um terreno de 180 mil m2 - utilizado anteriormente para a concentração de blocos de carnaval e como arena de rodeios - serão construídas 2 mil unidades habitacionais, que abrigarão cerca de 7 mil pessoas que deixarão a serra. O custo da obra é de R$ 6,3 milhões - um deságio de R$ 3 milhões em relação ao orçamento inicial, de R$ 9,3 milhões. 

"Esta é somente a primeira fase de um plano estratégico de revitalização da Serra do Mar que deve durar de 5 a 6 anos", afirma o secretário de Habitação do Estado, Lair Krähenbühl. A previsão do governo é de que as obras no Jardim Casqueiro fiquem prontas até o fim de 2009 - data em que as famílias devem começar a deixar as encostas. "Os moradores só sairão de suas casas quando tudo estiver pronto. E ninguém ficará sem assistência: quem sair do bairro terá onde morar e quem ficar será regularizado", diz. 

Além do novo conjunto habitacional, outros três locais devem abrigar os moradores que deixarem a serra. Também em Cubatão, os Bolsões 7 e 9, outros conjuntos habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU) no município, vão abrigar 1.800 famílias. Além disso, a CDHU adquiriu 800 imóveis vinculados à Caixa Econômica Federal, nas cidades de Santos, Itanhaém, São Vicente, Peruíbe e Praia Grande - para esses locais, a prioridade é enviar moradores que tenham emprego fixo na Baixada Santista. 

Quem vive por ali, porém, demonstra preocupação com o futuro - diz não querer sair das casas em que nasceram para viver em "pombais". ''''Quando vêm até aqui, os técnicos da CDHU dizem uma coisa, mas depois não é nada do que prometeram. Levam as pessoas para verdadeiros pombais'''', afirma o líder comunitário do bairro da Água Fria, no sopé da serra, Sérgio Araújo. "A maioria vende os apartamentos e volta para as favelas. A solução é regularizar as casas da comunidade." 

Na Água Fria, bairro que fica às margens do Rio Cubatão, vivem cerca de 5 mil pessoas em 1.265 ocupações irregulares, sem tratamento de esgoto ou água encanada - a captação é feita clandestinamente, de uma estação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A situação dos outros bairros da região é semelhante. "Não tem jeito. Queremos que as pessoas se sintam bem em deixar a Serra do Mar. Não construímos somente casas, mas sim bairros, com escolas, saneamento básico e proximidade dos locais de trabalho", diz o coronel Elizeu Eclair Teixeira Borges, coordenador das ações do governo estadual para acabar com as invasões na Serra do Mar.  

Na cruzada contra o aumento populacional, a Polícia Ambiental intensificou a fiscalização de novas ocupações e limitou até reformas nas casas existentes. "Congelamos as casas no morro. Fizemos isso para que não haja adensamento na região por pessoas que esperam indenizações, após a notícia de que haverá um desalojamento", afirma Eclair. "Mas claro que, se cair uma telha, o morador poderá consertar." Para monitorar ocupações e reformas irregulares, 76 homens da Polícia Ambiental se revezam, 24 horas, em 11 viaturas, nas ruas dos bairros onde existem ocupações.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/03/2008

 


CNJ deve criar cadastro de contas para penhora online 

O Conselho Nacional de Justiça deve criar uma lista para empresas indicarem a conta preferencial para que seja bloqueado o dinheiro pelo Bacen-Jud, em casos de condenação. A idéia é evitar o bloqueio simultâneo de várias contas. O sistema será como a solução criada em 2003 pela Justiça do Trabalho, onde 2.836 empresas estão cadastradas, de acordo com o Valor Econômico. 

A proposta será colocada em consulta pública a partir da semana que vem. Depois de dez dias, poderá ser encaminhada como projeto de Resolução para o Plenário do CNJ. No sistema da Justiça do Trabalho, a empresa ao mesmo tempo em que indica a conta, compromete-se a mantê-la com saldo suficiente. Caso isso não ocorra, a empresa é imediatamente descadastrada e perde o direito de voltar à lista por seis meses. 

A medida resultou de um pedido do Grupo Pão de Açúcar, representado pelo escritório Azevedo Sette. O grupo teve dez contas bloqueadas para a execução de R$ 28 mil. Com o cadastro das empresas, os juízes poderiam fazer antes uma consulta e pedir ao Banco Central a penhora de uma única delas. 

De acordo com o conselheiro responsável pelo caso no CNJ, Antônio Humberto de Souza Júnior, o cadastro é a melhor fórmula para se evitar os bloqueios indevidos. Para ele, é difícil que os bloqueios simultâneos sejam contornados com os aperfeiçoamentos tecnológicos introduzidos no Bacen-Jud. 

Em março, entra em funcionamento a fase II do Bacen-Jud 2.0, que permite a consulta prévia da existência de contas e disponibilidade de dinheiro. Para os técnicos do Banco Central, seria uma forma de evitar as penhoras em excesso, pois os juízes poderiam fazer consultas prévias das contas e mandar bloquear apenas o suficiente. No entanto, para o conselheiro Antônio Humberto, na prática, nenhum juiz deverá usar a ferramenta nas execuções, mantendo a metodologia atual. 

Juiz trabalhista do Distrito Federal, o conselheiro afirma que a consulta prévia torna a penhora online mais trabalhosa e menos eficaz. Ao contrário de enviar uma única ordem ao Banco Central, com penhora em poucas horas, a consulta criará um procedimento em três etapas — consulta, seleção e bloqueio — cujo tempo poderá ser de até 48 horas, período no qual a conta pode ser esvaziada. 

Na semana passada, o Conselho aprovou uma Resolução determinando o cadastramento obrigatório de todos os juízes do país no Bacen-Jud no prazo de 60 dias. O Tribunal de Justiça de São Paulo editou uma ordem semelhante em agosto de 2006 e elevou o número de juízes cadastrados de 30% para quase 100% em poucos meses. 

Como resultado, o volume de ordens do Judiciário paulista ao Banco Central aumentou cinco vezes entre 2006 e 2007, e se transformou no único tribunal local com mais acessos ao Bacen-Jud do que a Justiça trabalhista do Estado. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, considerado um dos mais avançados do país, ainda hoje apenas 66% dos juízes estão cadastrados no sistema. 

Fonte: Conjur, de 8/03/2008

 


Cabe ação rescisória quando decisão definitiva viola interpretação constitucional do Supremo
 

A coisa julgada não é um valor absoluto. Admite-se rescisão quando a sentença transitada em julgado tenha violado interpretação constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo que a interpretação seja posterior ao julgado. Com este entendimento, unânime, os ministros do Supremo rejeitaram na tarde de ontem (6) embargos declaratórios opostos no Recurso Extraordinário (RE) 328812. 

Os embargos foram opostos por Maria Auxiliadora contra acórdão do STF que afastou a aplicação da súmula 343/STF e proveu um agravo regimental do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão do Supremo determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) deveria apreciar uma ação rescisória ajuizada pelo instituto contra uma decisão transitada em julgado daquela corte trabalhista, discutindo suposta violação ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal), referente a reajustes decorrentes dos planos Bresser e Verão. 

Súmula 343 e controvérsia constitucional 

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, reafirmou sua posição de que realmente não se aplica, neste caso, o enunciado da súmula 343 do STF (“não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”). Isso porque, disse o ministro, segundo o autor da ação rescisória, existe na matéria controvérsia sobre interpretação constitucional do Supremo em discussão, o artigo 5º, XXXVI – princípio do direito adquirido. “Se ao STF cabe guardar a Constituição, sua interpretação da Constituição Federal deve ser acompanhada pelos demais tribunais”, frisou Gilmar Mendes. 

Nas hipóteses em que o STF fixa a correta interpretação de uma norma infraconstitucional, ajustando seu texto à ordem constitucional, o ministro disse acreditar que cabe ação rescisória sempre que uma decisão, mesmo que definitiva e irrecorrível, contrariar essa interpretação do Supremo, ainda que a interpretação da Corte seja definida em momento posterior à sentença transitada em julgado. Gilmar Mendes ressaltou, contudo, que devem continuar sendo observado o prazo - que é de dois anos, a partir da decisão defintiva - para a interposição da ação rescisória, como forma de garantir a segurança jurídica. 

O ministro ressaltou que essa posição não se confunde com a solução de divergência relativa à interpretação de normas infraconstitucionais. “Não é a mesma coisa vedar a rescisória para rever uma interpretação razoável de lei ordinária que tenha sido formulada por um juiz em confronto com outras interpretações de outros juízes, e vedar a rescisória para rever uma interpretação da lei que é contrária àquela fixada pelo STF em questão constitucional”. 

Gilmar Mendes enfatizou não considerar admissível que a manutenção de decisões divergentes da interpretação constitucional do STF diminua a eficácia das decisões da mais alta Corte do país. 

“Considera-se a melhor interpretação, para efeitos institucionais, a que provém do Supremo, guardião da Constituição, razão pela qual sujeitam-se à ação rescisória, independentemente da existência de controvérsia sobre a matéria nos tribunais, as sentenças contrárias a precedentes do STF, sejam eles [precedentes] anteriores ou posteriores ao julgado rescindendo”, concluiu o ministro. 

Unanimidade 

Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito disse entender que, se em determinado tema houver evolução da jurisprudência constitucional do STF, nada é mais certo do que admitir a ação rescisória.  

Já o decano da corte, ministro Celso de Mello, também acompanhando o relator, ressaltou que o voto do ministro Gilmar Mendes fortalece o papel do Supremo, “e confere meio instrumental expressivo destinado a implementar a autoridade de suas próprias decisões e tornar efetivos e reais o primado e a força normativa da Constituição”. 

O ministro Cezar Peluso salientou que, em seu entender, a súmula 343, que não permite a admissão de ação rescisória em situações de interpretação controvertida de leis infraconstitucionais, poderia até mesmo ser cancelada. “Não pode existir na sociedade interpretações disformes da mesma norma”, explicou. 

Fonte: site do STF, de 7/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos I 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores do Estado e Servidores da Procuradoria Regional de Sorocaba, abaixo relacionados, para a palestra de treinamento para implantação do i-notes: 

Turma I - Local: DRT - Endereço: Praça Cel. Benedito Pires nº 34 - 12º andar - Sorocaba, SP - Dias: 12-3-2008 - Horário: 9h às 13h.

Procuradores

1. Amarilis Inocenti Bocafoli; 2. Carlos Roberto Marques Junior; 3. Cláudia Maria Múrcia de Souza; 4. Gislaine Regina Franchon Marques; 5. Gustavo Fernando Turini Berdugo; 6. Mara Cilene Baglie; 7. Marcelo Buliani Bolzan; 8. Marcelo Gaspar; 9. Paulo Henrique Godoy; 10. Sandra Ines Rolim Levy de Oliveira; 11. Thiago Camargo Garcia; 12. Washington Luiz Janis Junior.

Servidores

1. Adalberto Aparecido dos Santos; 2. Ana Maria de Almeida Lima; 3. Antonio Marcos Ribeiro; 4. Benedito dos santos Ruivo; 5. Cibele Aparecida Ambrosio; 6. Denise Aparecida dos Santos; 7. Eunice Soares de Almeida; 8. Márcia Helena Batista; 9. Marcos Capeletti; 10. Maria das Neves Porfírio Albuquerque; 11. Renato de Souza Xavier; 12. Rosaura Alves; 13. Terezinha Martins Gonçalves Keler. 

Turma II - Local: DRT - Endereço: Praça Cel. Benedito Pires nº 34 - 12º andar - Sorocaba, SP - Dias: 12-3-2008 - Horário: 14hh às 18h. 

Procuradores

1. Eduardo Maximiliano Vieira Nogueira; 2. Fabiana Paiffer; 3. Fernando Humberto Parolo Caravita; 4. Jorge Pereira Vaz Junior; 5. Liliane Germano Sanches; 6. Luis Roberto Cerquinho Miranda; 7. Maria Aparecida Brandão Estancione; 8. Mauricio de Almeida Henárias; 9. Milton Olímpio Rodrigues de Camargo; 10. Paulo Sérgio Garcez Guimarães Novaes; 11. Renata Barros Gretzitz; 12. Silene Regina Sgarbi.

Servidores

1. Cláudio Roberto Ribeiro; 2. Inez Soler; 3. Maria Ângela Rosa Leme Valini; 4. Maria Angélica Alves de Oliveira; 5. Maria Ascenção dos Santos; 6. Pedro Sava Hum Junior; 7. Rosana Gondim Barão Smith.

Serão conferidos certificados a quem registrar freqüência. 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 8/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos II 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados para o 2º Encontro Estadual de Procuradores do Estado que atuam na Área Ambiental, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral e com apoio do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP, conforme programação abaixo: 

1. Adriana Ruiz Vicentin; 2. Alessandra Ferreira Araújo Ribeiro; 3. Ana Luiza Mortari; 4. Caio Cesar Guzzardi da Silva; 5. Carla Pittelli D’Arbo; 6. Carlos de Camargo Santos; 7. Carlos Moura de Melo; 8. Carlos Roberto Marques Júnior; 9. Cintia Oréfice; 10. Clério Rodrigues da Costa; 11. Daniel Smolentzov; 12. Egidio Carlos da Silva; 13. Fabio Antonio Domingues; 14. Fabrizio de Lima Pierrone; 15. Fernando César Gonçalves Pedrinho; 16. Guilherme José Purvin de Figueiredo; 17. Jaques Lamac; 18. Jean Jacques Eremberg; 19. Jorge Kuranaka; 20. José Angelo Remédio Júnior; 21. José Borges da Silva; 22. José Luiz Borges Queiroz; 23. Josiane Cristina Cremonizi Gonçales; 24. Keiji Matsuda; 25. Leila D’Auria Kato; 26. Luciano Alves Rossato; 27. Marco Antonio Gomes; 28. Marcos Narche Louzada; 29. Maria Betania do Amaral Bittencourt; 30. Nelson Finotti Silva; 31. Orlando Gonçalves de Castro Júnior; 32. Paula Nelly Dionigi; 33. Paulo Roberto Fernandes de Andrade; 34. Patricia Leika Sakai; 35. Plinio Back Silva; 36. Rafael Issa Obeid; 37. Renato Silveira Bueno Bianco; 38. Sandro Marcelo Paris Franzoi; 39. Simone Arbaitman; 40. Sumaya Raphael Muckdosse; 41. Tânia Ormeni Franco; 42. Tatiana Capochin Paes Leme; 43. Thiago Camargo Garcia; 44. Vera Evandia Berincasa; 45. Vergilio Rodrigues de Souza; 46. Vivian Alves Carmichael; 47. William Freitas dos Reis.

Programação

Local: Pousada dos Anjos - Endereço: SP 171 - Rod. Cunha

- Paraty, Km 57 – Cunha - São Paulo - SP.

Dias: 24, 25, 26 e 27-4-2008 24-4-2008 (quinta-feira) - Chegada até 18 horas.

Abertura 18h30 - Jaques Lamac e Clério Rodrigues da Costa - Coordenadores técnicos; 18h45 às 19h15 - A atuação da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente (CDMA) - Jaques Lamac - Coordenador da CDMA; 25-4-2008 (sexta-feira) - 8 às 8h40 - “Créditos de carbono”

- Caio Cesar Guzzardi - Procurador do Estado 2ª Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário – 8h40 às 9h20 - “A atuação da PGE nas questões judiciais relacionadas à queima de palha de cana de açúcar”. José Luiz Borges de Queiróz Procurador do Estado Assessor do Gabinete da Procuradoria Geral do Estado Keiji Matsuda Procurador do Estado da Procuradoria Regional de Bauru Jorge Kuranaka Procurador do Estado da Procuradoria Regional de Araçatuba 0920 às 10 - “Compensação ambiental” Josiane Cristina Cremonizi Gonçalves Procuradora do Estado 1ª Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

10 às 10h30 - Intervalo

10h30 às 11h10 - “Tombamento”

Rafael Issa Obeid Procurador do Estado 2ª Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário 11h10 às 11h50 - “Contencioso ambiental e imobiliário da Procuradoria Regional de Santos: experiências, desafios e perspectivas” Paulo Roberto Fernandes e Andrade Procurador do Estado Coordenador do Contencioso ambiental e imobiliário da Procuradoria Regional de Santos 11h50 às 12h30 - “Termo de Ajustamento de Conduta” Daniel Smolentzov Procurador do Estado da 1a. Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

12h30 às 14 - Intevalo

14 às 14h40 - “Medidas judiciais contra construção de penitenciárias: atuação da PGE”

Patrícia Leika Sakai e Vivian Alves Carmichael Procuradoras do Estado da Procuradoria Regional de Campinas

14h40 às 15h20 - “Faixas de rios”

Plínio Back Silva Procurador do Estado Assistente do Gabinete da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

15h20 às 16h - “Averbação das restrições ambientais na matrícula de imóveis situados em áreas de proteção ambiental”

Alessandra Ferreira de Araújo Ribeiro Procuradora do Estado 1ª Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

16 às 16h30 - Intervalo

16h30 às 17h10 - “Ação discriminatória, legitimação de posse e permissão de uso em áreas de proteção ambiental”

Sumaya Rafhael Muckdosse e Tatiana Capochin Paes Leme Procuradoras do Estado da Procuradoria Regional de Santos

17h10 às 17h50 - “Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Mar - Zoneamento” Adriana Ruiz Vicentin Procuradora do Estado 1ª Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

17h50 às 18h30 - “Desocupações em áreas de proteção ambiental”

Wiliam Freitas dos Reis e Carlos de Camargo Santos Procuradores do Estado da Procuradoria Regional de Taubaté 18h30 às 19h10 - “Responsabilidade por danos ambientais no curso de ações de desapropriação indireta e indenizatória por restrições ambientais” Clério Rodrigues da Costa Procurador do Estado Chefe da 1ª Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

19h10 às 19h50 - “A perícia nas desapropriações indiretas ambientais”

José Ângelo Remédio Junior Procurador do Estado

Procuradoria Regional de Sorocaba

Dia 26 de abril - Sábado

Visita técnica ao Núcleo Cunha do Parque Estadual da Serra do Mar

Palestra com o Gestor do Núcleo Dr. Roberto Starzynski

Dia 27 de abril - Domingo

Visita técnica à “Pedra da Macela”

Os Procuradores do Estado das Procuradorias Regionais e Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília receberão as despesas de transportes terrestres, nos termos da Resolução PGE-59, de 31-1-2001. 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 8/03/2008