APESP

 
 

   




 

Decreto de 6-12-2007 – nomeção Corregedor geral da PGE

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180- 78, o abaixo indicado, para exercer em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da Escala de Vencimentos, a que se refere o art. 2º da LC 724-93, do SQC-I-QPGE: Procurador do Estado Corregedor Geral, Ref. 8: Nilson Berenchtein Junior, RG 4.990.380, vago em decorrência da exoneração de Maurício Kaoru Amagasa, RG 12.262.750 (D.O.4-8-07).

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção Decretos, de 7/12/2007

 


CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Resultado do Concurso de Promoção

Extrato da Ata da 42ª Sessão Ordinária

Data da Realização: 06/12/2007

Processo: GDOC n.º 18575-489336/2007(CPGE-0330/2007)

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado,


Clique aqui página 49 íntegra

Clique aqui página 50 íntegra

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/12/2007

 


DECRETO Nº 52.448, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007 e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2007 precedem, respectivamente, ao dia consagrado à comemoração do Natal e da Confraternização Universal;

Considerando que neste ano os dois dias mencionados recairão em segundas-feiras, intercalando-se, pois, entre um domingo e um dia de feriado; e Considerando que nos dias 24 e 31 de dezembro a tradição paulista estabelece que o expediente nas repartições públicas e privadas ocorram até o meio dia, 

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007. 

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior as 4 (quatro) horas correspondentes ao dia 24 e as 4 (quatro) horas correspondentes ao dia 31 de dezembro, deverão ser compensadas pelos servidores, à razão de 1 (uma) hora por dia, a partir de 10 de dezembro de 2007, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. 

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto. 

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2007 

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil 

Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2007.

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 7/12/2007

 


Resolução CC-54, de 6-12-2007

Dá nova redação ao art. 3º da Resolução CC-10, de 25-2-2005, que institui Grupo Técnico para a implementação do Protocolo Único da Administração Direta do Estado  O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública,

resolve:

Artigo 1º - O art. 3º da Resolução CC-10, de 25-2-2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - O Grupo Técnico será composto de membros representantes dos órgãos e das entidades a seguir relacionados:

I - Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos, com a participação da Unidade do Arquivo Público do Estado;
II - Secretaria de Gestão Pública;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - Secretaria da Segurança Pública;
V - Secretaria da Fazenda;
VI - Secretaria da Educação;
VII - Secretaria da Saúde;
VIII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IX - Secretaria do Meio Ambiente;
X - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
XI - Secretaria dos Transportes, por meio do Departamento Hidroviário;
XII - Procuradoria Geral do Estado;
XIII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp;
XIV - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - Emplasa;
XV - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon.

§ 1º - Os membros do Grupo Técnico serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

§ 2º - O Grupo Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

§ 3º - A base operacional da coordenação dos trabalhos do Grupo Técnico será a sede da Secretaria de Gestão Pública.”. (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução de 6-12-2007

Designando, nos termos do art. 3º da Resolução CC-10-2005, com a redação dada pela Resolução CC- 54-2007, os abaixo mencionados para integrarem, como membros, o Grupo Técnico instituído junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, para desenvolver estudos e procedimentos administrativos e de tecnologia da informação, visando à implementação do Protocolo Único da Administração Direta do Estado de São Paulo: da Casa Civil:

Ângelo Lourival Ricchetti e Luiz Carlos de Carvalho Silva, cabendo ao primeiro indicado exercer a coordenação dos trabalhos; Ieda Pimenta Bernardes e Hilda Delatorre, da Unidade do Arquivo Público do Estado; da Secretaria de Gestão Pública: Silvia Maria de Lisboa e Teresa Cristina Ballarini Pereira; da Secretaria de Economia e Planejamento: Wagner Haak; da Secretaria da Segurança Pública: Sueli Aparecida de Paula Santos, Priscilla Moreira de Lemos Barros Vasconcellos, 1º Tenente PM George Santos de Queiroz Figueiredo, 1º Tenente PM Fabiano de Souza Pereira, 1º Tenente PM Marcelo de Souza Gonçalves, Eumar Gláucia da Cunha Barroso de Almeida, Ferdinando José Soares Francisco, Vailda Barbosa, Roberto Rodrigues de Oliveira, Paulo César Costa Silva e Márcia Barbosa Pomar; da Secretaria da Fazenda: Orlando Justino de Souza e Tiago Henrique Sávio; da Secretaria da Educação: Dione Luiz dos Santos, Neusa Maria Ramos Tobias e Norma Kazue Tomomitsu; da Secretaria da Saúde: Roberto Carlos Santana e Isildinha Maria de Moura Bettoni; da Secretaria de Agricultura e Abastecimento: Marcos Roberto do Vale, Elaine Rosa Ferreira, Jaci de Ávila Paganeli, Maria Helena Tassinari e Irene de Oliveira Toledo; da Secretaria do Meio Ambiente: Maria Geruseneide Silva de Jesus; da Secretaria dos Transportes Metropolitanos: Marta Lúcia Dias de Oliveira e Danielle de Oliveira Golin; da Secretaria dos Transportes: Ana Lucia Parma, do Departamento Hidroviário; da Procuradoria Geral do Estado: Edvan Pereira de Miranda e Geraldo Alves de Carvalho; da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp: Agnaldo do Carmo Lopes e Adelino da Costa; da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A - Emplasa: Eduardo Ponte da Conceição; da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon: Antonio Francisco de Castilho e Sandra Aparecida Castro.

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Casa Civil, de 7/12/2007

 


Senado aprova PL que dá fim a duplo grau de jurisdição

Mais uma medida para tentar desafogar os tribunais de recursos judiciais poderá em breve entrar em vigor. Foi aprovado ontem no Senado Federal um substitutivo ao Projeto de Lei nº 6, de 2005, que limita o alcance dos órgãos públicos ao duplo grau de jurisdição - mecanismo que obriga o reexame, em segunda instância, das sentenças desfavoráveis ao poder público de todas as esferas. O projeto altera o Código de Processo Civil (CPC) aumentando o limite do valor das sentenças que devem ser submetidas a um novo julgamento de 60 para 500 salários mínimos. 

O projeto original, de autoria do deputado Maurício Rands (PT-PE), determinava a extinção do artigo 475 do CPC, que prevê a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição em sentenças proferidas contra a União e suas autarquias e em embargos à execução da dívida ativa da Fazenda. Além de não aplicável às sentenças de valor inferior a 60 salários mínimos, o artigo define que o reexame não pode ser utilizado quando se tratar de jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF). O substitutivo, que segue agora para Câmara dos Deputados, apenas restringe o dispositivo para sentenças de maior valor. 

Para o deputado Rands, o duplo grau de jurisdição provoca um acúmulo de processos nos tribunais e retarda a eficácia das sentenças. Outro argumento para justificar a proposta é que os governos já possuem órgãos de defesa judicial para contestarem as decisões. O advogado Miguel Bechara Jr, do escritório Bechara Jr Advocacia, no entanto, afirma que a medida não atingirá as ações envolvendo questões tributárias, pois estas têm, em geral, valores exorbitantes. 

Fonte: Valor Econômico, de 7/12/2007

 


STF publica primeiras decisões que aplicam repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem suas primeiras decisões aplicando o critério de "repercussão geral" na admissão de processos na corte, e os primeiros resultados indicam que a regra será mais do que uma mera formalidade processual. Dos cinco processos apreciados, dois não foram admitidos no tribunal. Os casos negados também não lembram nem de longe o que se entende por briga de vizinhos: um trata de multa processual contra o INSS e outro é uma ação por danos morais contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Todos os casos admitidos envolvem o poder público. 

A repercussão foi criada pela Emenda Constitucional nº 45, que em 2004 estabeleceu a reforma do Judiciário, regulamentada no fim do ano passado pela Lei nº 11.418 e prevista no regimento do Supremo em maio deste ano, mas apenas nos últimos dias ganhou previsão para publicação. Logo que foi publicada a lei da repercussão, alguns ministros imaginaram que a regra teria pouco efeito prático devido à fórmula excessivamente burocrática para sua aplicação: para negar um recurso, o tribunal precisaria de votação no pleno com maioria de oito votos. 

O problema foi solucionado pela tecnologia, com base em um artigo pouco compreendido da regulamentação no regimento interno, segundo o qual os ministros poderiam discutir a repercussão geral por meio eletrônico. O que foi implementado, na prática, foi uma votação virtual, em que o relator deposita seu voto em um site específico da intranet do Supremo e os demais ministros simplesmente acompanham ou não, preenchendo um espaço em um canto da página. Tudo sem pautas no pleno, leituras de relatórios, sustentações orais, debates entre ministros e nem mesmo fundamentações dos votos. Apesar de dezenas de casos de repercussão geral já terem sido apreciados na casa, ninguém nunca viu nenhum destes julgamentos - e nunca verá. 

A presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, apresentou o sistema em um seminário na manhã de ontem para representantes de tribunais de Justiça, justificando que o modo sintético de julgamento da preliminar não é diferente da metodologia usada na "argüição de relevância", onde também não havia fundamentação. A argüição foi o filtro utilizado pelo Supremo entre 1967 e 1988 para barrar processos considerados sem interesse no tribunal. 

Um dos idealizadores da lei da repercussão, o ministro Gilmar Mendes, diz que a regra seria impraticável se aplicada de forma convencional. "Se o julgamento da relevância fosse para pleno, com discussão em sessão transmitida pela TV, seria impossível", afirma. Segundo o ministro, a tecnologia "salvou" a repercussão geral, que foi criada no Brasil com critérios muito mais rígidos do que os existentes em outros países, onde os recursos podem ser negados por decisões monocráticas dos ministros ou por pequenos colegiados de três magistrados. 

Outra novidade da repercussão geral foi um artigo da Lei nº 11.418 segundo o qual os tribunais locais devem suspender o envio de novos processos sobre um tema declarado de repercussão geral pelo tribunal. O mecanismo foi levado ao pleno pela primeira vez em setembro deste ano, em um processo relatado por Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a partir do caso levado ao pleno, todos os casos em que é declarada a existência da repercussão significam o sobrestamento imediato dos processos semelhantes que tramitam nos tribunais locais. 

A suspensão do envio de causas de repercussão ao Supremo interessa ao tribunal, que convive com um fluxo de 120 mil processos ao ano, e a partes envolvidas em disputas de massa. A Brasil Telecom está brigando pela declaração da repercussão geral da disputa sobre a cobrança da assinatura básica de telefonia, onde é parte em 80 mil processos. O procurador-chefe adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, acredita que a ferramenta ajudará a União, que terá menos dificuldades em lidar com milhares de processos, prazos e recursos - apenas a disputa sobre a base de cálculo da Cofins chegou a ter quase cinco mil ações no Supremo. 

Fonte: Valor Econômico, de 7/12/2007

 


Pelo fim da impunidade

Queremos lançar a idéia de criar um fórum de discussão sobre as maneiras de pôr fim à impunidade e à crescente apropriação da coisa pública NOVAMENTE EM 2007, o Dia Internacional de Combate à Corrupção (9/12) será marcado por uma crise de credibilidade nas instituições do país. Todos os poderes públicos em todos os níveis (federal, estadual e municipal) e também empresas de diversos segmentos econômicos estão envolvidos em graves denúncias de corrupção.

Funcionários de variados escalões usam recursos públicos em proveito próprio; órgãos legislativos abusam do poder em benefício de particulares (freqüentemente seus financiadores de campanha); membros do Judiciário são suspeitos de receber dinheiro de fontes particulares para beneficiá-las em suas decisões; empresas barganham benesses com os poderes públicos; as polícias estaduais são useiras e vezeiras em deixar de lado provas para favorecer acusados; e ainda há o noticiário sobre o cotidiano nas cadeias e penitenciárias, bem como a notável rede de impunidade que parece proteger os envolvidos nos casos.

Para beneficiar este ou aquele político, deputados estaduais e vereadores não instalam CPIs ou, se o fazem, tratam logo de torná-las inoperantes.

Procuradores e desembargadores são acobertados, mesmo quando réus confessos de crimes comuns.

Somos um país cercado por escândalos sem culpados reconhecidos pela Justiça. A lista remonta a vários governos. Agora, como antes, os cofres públicos continuam ameaçados por corruptos e corruptores de todo tipo, enquanto as demandas por saúde, educação e emprego acabam reféns de meganegociações políticas em torno de cargos e benefícios fiscais.

Não faltam denúncias, apurações, investigações e documentos para fundamentar os inquéritos. No entanto, os processos não andam ou caminham em marcha lenta.

Os mecanismos constitucionais de defesa vêm sendo utilizados para garantir o oposto do seu objetivo inicial, que era preservar a cidadania do autoritarismo do Estado. Sem as regulamentações necessárias, as cláusulas da Constituição Cidadã de 1988 servem para que os advogados utilizem as prerrogativas da defesa -como impetrar todos os recursos que a lei autoriza- para protelar julgamentos.

Assim, nossos impostos sustentam um Judiciário que pouco julga, só despacha pareceres sobre requerimentos impetrados sob qualquer alegação: falsa ou verdadeira. Mesmo que um juiz consiga ultrapassar todos os obstáculos burocráticos interpostos em seu caminho, o condenado nem sempre vai para a cadeia. E os crimes chegam até a prescrever, à espera do trânsito em julgado na ultima instância de decisão, abarrotada de processos.

As empresas são parte importante do problema, pois, atrás de todo político corrupto, há sempre um empresário controlando operações escusas.

Isso não contribui para o ambiente dos negócios nem para a democracia.

Por isso, há pouco mais de um ano, algumas empresas iniciaram uma reação e lançaram o Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, um compromisso voluntário assumido pela signatária de adotar princípios e valores éticos e de transparência na sua relação com os funcionários, com sua cadeia produtiva, com o mercado e com os governos. Entre companhias e entidades de classe, são mais de 400 signatários.

Número pequeno se pensarmos no universo de empresas que atuam no país e nos escândalos recentes, envolvendo grandes corporações. Como superar esta crise?

Não há soluções mágicas nem salvadores. De imediato, conclamamos as empresas a aderir ao Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, pois a adesão tem o valor de informar a sociedade de que vão adotar comportamentos éticos e transparentes em todas as suas atividades, bem como tomar medidas restritivas contra os que não estiverem agindo dentro dos limites dessa mesma ética.

Porém, é preciso ir além de um pacto empresarial e avançar no sentido de uma mobilização nacional pelo fim da impunidade. Se os responsáveis e beneficiados pelas falcatruas não responderem pelos seus crimes, a democracia e o próprio tecido social não se sustentarão.

Já existem outras iniciativas adotadas por diferentes segmentos que buscam mobilizar os cidadãos a favor da justiça sem adjetivos. Mas os brasileiros querem resultados, e os resultados dependem de um esforço conjunto. Assim, queremos lançar a idéia de criar um fórum de discussão sobre as maneiras de pôr fim à impunidade e à crescente apropriação da coisa pública sob o manto do Judiciário.

Nós não seremos reféns dos corruptos e corruptores que escandalizam o país e prejudicam todos os brasileiros.

RICARDO YOUNG, 50, empresário, é presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.

CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA, 55, doutor e livre-docente em comunicação pela ECA-USP, é diretor da Patri - Relações Governamentais & Políticas Públicas. Foi diretor-adjunto de Redação da Folha (1988 a 89).

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 7/12/2007

 


Conciliação de precatórios atinge 100% em Minas Gerais

A Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) manteve a meta de 100% de acordos, no terceiro dia da Semana Nacional de Conciliação. Nesta quarta-feira (5/12) foram realizadas audiências envolvendo 70 credores. Somente um dos precatórios — do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) — foi responsável por cerca de R$14 milhões, em uma ação que envolvia 40 credores. No total, foram homologados R$ 17.254.183,95.

No interior do Maranhão, segundo o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargador Gerson de Oliveira, varas trabalhistas também estão atingindo índices de 100% de acordos, como as de São João dos Patos, Bacabal, Presidente Dutra, Timon e Barra do Corda.

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a quarta-feira também foi positiva, contabilizando mais de R$ 14 milhões em acordos nas audiências realizadas, o que equivale a um índice de 35,69% de acordos.

No Ceará, dos 5.111 acordos fechados em todo o estado, em apenas três dias da Semana, 78% foram efetivados no interior do Estado, enquanto que em Fortaleza foram fechados 1.108 acordos, ou seja, 21,67%. Os dados são relativos ao levantamento geral, realizado até às 16 horas desta quarta-feira (5/12), pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.

Nos três primeiros dias da Semana Nacional da Conciliação, a Justiça do Trabalho gaúcha realizou um mutirão de 850 audiências conciliatórias, 373 deles resultaram em acordos — nas duas instâncias — número equivalente a 43,8% de conciliações.

Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro prepara uma ação especial no Dia da Justiça, neste sábado (8/12). Mais de 200 juízes estarão trabalhando a fim de promover a conciliação entre partes envolvidas em processos nos Juizados Especiais Cíveis (JECs). Estima-se que sejam realizadas 2.176 audiências.

Responsáveis pelo julgamento de causas de até 40 salários mínimos, os JECs respondem atualmente por quase metade das ações distribuídas à 1ª Instância do TJ. De janeiro a outubro de 2007, os juizados receberam mais de 380 mil processos novos, grande parte contra concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.

A Semana Nacional de Conciliação faz parte do Movimento de Conciliação, cujo tema é “Conciliar é Legal”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. As atividades começaram na segunda-feira (3/12) e vão até sábado (8/12) em todo o país.

Fonte: Conjur, de 6/12/2007

 


Veículo roubado terá IPVA de volta

Serra enviou ontem projeto de lei à Assembléia Legislativa para restituir valor do tributo às vítimas

O governo estadual enviou ontem para a Assembléia Legislativa projeto de lei que restitui o valor do IPVA aos proprietários de veículos roubados. O valor será entregue em dinheiro e poderá ser sacado em uma agência da Nossa Caixa. Se aprovado, resultará em renúncia fiscal de R$ 24 milhões, segundo cálculo da Secretaria Estadual de Finanças.

No fim de agosto, a Assembléia aprovou projeto semelhante do deputado Jonas Donizette (PSB). Mas Serra vetou. Segundo o governador, a Constituição proíbe o Legislativo de criar projetos que provoquem despesa ao Executivo.

Por ter sido aprovado anteriormente pelos deputados, Serra acredita que o projeto será aprovado rapidamente. A expectativa é que, a partir de janeiro do ano que vem, quando começa a ser pago o IPVA de 2008, os motoristas possam se beneficiar com a lei.

A restituição será feita proporcionalmente ao número de meses em que o veículo foi roubado. Por exemplo, se o IPVA foi pago no mês de janeiro e o veículo roubado em junho, o proprietário recebe metade do valor do imposto pago. Se o veículo for recuperado, o IPVA voltará a ser cobrado, ficando isento apenas o imposto do período do roubo.

O proprietário recebe o valor no ano seguinte ao crime. E só terão direito ao benefício proprietários de veículos licenciados em São Paulo, que tenham sido roubados no Estado. É obrigatória a realização de boletim de ocorrência, até pela internet, em caso de furto. Se for caso de roubo mediante violência, a vítima deverá ir a uma delegacia. Assim que o boletim for feito, o Detran será notificado, e o processo ocorrerá automaticamente.

"Temos de corrigir a distorção e a injustiça de quem teve o veículo roubado ter de pagar imposto por ele", disse Serra. "Vamos fazer justiça tributária aos contribuintes de São Paulo, que já pagam muito imposto. Pagar imposto sobre o que não tem, aí já é demais."

NÚMEROS

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, houve queda de 11% no número de furtos de veículos e 10% no de roubos. De janeiro a outubro do ano passado, foram registrados 95.208 furtos, ante 85.116 no mesmo período de 2007. O número de roubos passou de 62.221 em 2006 para 56.224 em 2007. O índice de veículos recuperados é de 40%. "Os números têm diminuído. Mesmo assim, são muito altos", disse o governador, admitindo que ter restituído o IPVA repara apenas parte do inconveniente de ter um veículo roubado.

Fonte: O Estado de São Paulo, de 7/12/2007

 


Tribunal mineiro deve reexaminar alegações em ação de indenização contra procurador

Em processos que discutem responsabilidade civil, o julgamento do mérito da causa inclui necessariamente a avaliação quantitativa da extensão do dano sofrido, devendo indicar, portanto, o valor da indenização. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso de um procurador estadual que pretende reduzir o valor de indenização por danos morais a ser paga a servidora que teria sido ofendida por ele.

Após a servidora da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções ter atestado que o acusado acumulava cargos, ele teria escrito cartas a colegas nas quais emitia opiniões desabonadoras sobre ela. A servidora entrou, então, na Justiça, pedindo indenização por danos morais. Em primeira instância, o procurador foi condenado ao pagamento da importância de R$ 85 mil a título de indenização.

Insatisfeito, ele apelou e a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais deu provimento à apelação para reduzir o valor da indenização a R$ 10 mil. Um dos desembargadores, no entanto, reduziu para R$ 2.500,00, o que levou o procurador a interpor embargos infringentes, com o intuito de fazer prevalecer o menor valor.

Os embargos não foram admitidos pelo Tribunal mineiro por dois fundamentos: (1) não houve reforma da sentença no que se refere ao mérito, tendo sido condenado o embargante na indenização pleiteada, só havendo divergências no tocante ao valor dessa condenação e (2) a divergência a que alude o artigo supra transcrito (...) deve ser entendida como aquela existente entre a sentença de mérito e os votos majoritários do acórdão recorrido. Para o Tribunal, a parte do voto que se busca fazer prevalecer não pode dissentir da decisão singular.

No agravo dirigido ao STJ, posteriormente convertido em recurso especial, o procurador alegou que a decisão que não admitiu o processamento dos embargos infringentes ofende os artigos 530 e 535, II, do Código de Processo Civil, pois não teria havido a entrega da prestação jurisdicional de forma completa e exaustiva, com afronta aos artigos 458 e 459 do mesmo Código de Processo Civil.

O recurso foi provido. “Para que se configure a divergência necessária à interposição dos embargos infringentes, não se reclama que o voto minoritário seja oposto aos majoritários, bastando sejam diferentes”, considerou o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves. “Do cotejo entre o comando normativo e o desfecho dado pela Corte de origem, observa-se que efetivamente houve reforma na sentença na parte da fixação do valor do dano moral, circunstância a dar oportunidade para a interposição de embargos infringentes”.

Segundo o relator, muito embora não se possa cogitar do restabelecimento da sentença por ocasião de eventual provimento dos embargos infringentes, o recurso tem cabimento. “Cumpre acrescentar que somente após a manifestação do Tribunal de origem em sede de embargos infringentes restarão exauridas as instâncias ordinárias, condição sine qua non para a abertura da via estreita do recurso especial, nos termos do artigo 105, III, da Constituição Federal”, concluiu o ministro Fernando Gonçalves.

Fonte: site do STJ, de 6/12/2007

 


A arbitragem e as entidades inidôneas

A arbitragem passa por um processo acentuado de desenvolvimento e consolidação no sistema jurídico brasileiro. Após a edição da Lei de Arbitragem, em 1996, que modernizou o regime aplicável ao instituto, e da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2001, que declarou constitucionais relevantes dispositivos da referida lei, uma parcela significativa dos contratos empresariais passou a conter cláusulas compromissórias e cada vez mais litígios contratuais são resolvidos pela via arbitral, ao invés de serem submetidos ao Poder Judiciário. Várias são as vantagens da arbitragem, dentre as quais podem ser citadas, ilustrativamente, a possibilidade de nomeação de julgadores especializados na matéria em disputa, maior celeridade na prolação das decisões e flexibilidade para as partes optarem por procedimentos que julguem mais eficientes, conforme as necessidades de cada caso concreto. 

Em que pese a importância e a seriedade do instituto, é fato que o crescimento da prática da arbitragem no país lamentavelmente gerou um efeito colateral extremamente nocivo, que foi o surgimento de entidades arbitrais inidôneas, que aplicam golpes em incautos e desabonam a imagem do instituto perante o público em geral. Estes designados institutos fraudulentos tentam se passar por entidades estatais oficiais, que remetem a uma falsa idéia de associação não só com o Poder Judiciário mas com outros órgãos estatais ao utilizarem designações próprias e exclusivas dessas entidades, ostentando, inclusive, o brasão das armas da República e distribuindo carteiras de identificação profissional, a exemplo das conferidas aos juízes, promotores e oficiais de Justiça, dentre outros. Com isso, conseguem cobrar caro por cursos de "juízes arbitrais", para os quais as vítimas são atraídas pela promessa de carreira similar à da magistratura e remuneração de acordo com o número de causas julgadas. A verdade, contudo, mostra-se completamente distinta: esses cursos são arapucas, com quase nenhum conteúdo e, após a sua conclusão, o "pseudo juiz arbitral" não tem ações para julgar, nem tampouco auferem a remuneração prometida. 

Trata-se, dentre outros crimes, de conduta típica de estelionato, que deve ser combatida e punida. Cumpre esclarecer, em primeiro lugar, que o árbitro não é juiz. Tem apenas a função equiparada a de um juiz no fim específico de julgar a arbitragem para a qual foi designado. Fora da arbitragem, o árbitro não detém qualquer privilégio ou prerrogativa especial, não lhes sendo permitido ostentar títulos, exibir símbolos privativos do Estado ou portar carteiras semelhantes às dos membros do Poder Judiciário. As carteiras expedidas por estes vergonhosos cursos de árbitros têm tanto valor quanto os títulos de propriedade do bondinho de Pão de Açúcar vendidos pelos vigaristas de outrora. 

Mas as irregularidades não cessam aí. Muitas instituições arbitrais fraudulentas tentam cooptar clientela agindo como se fossem verdadeiros agentes de cobrança de supostos credores, muitas vezes mantendo entre si uma espécie de "convênio". Induz-se as vítimas, isto é, os réus, a erro mediante o envio de comunicações travestidas de citações ou intimações judiciais, determina-se o comparecimento à audiência sem o devido esclarecimento de que os réus só estão obrigados a participar da arbitragem se assim quiserem ou se firmaram previamente uma convenção de arbitragem. Nas audiências, as vítimas são coagidas à celebração de acordos através dos quais se obrigam, muitas vezes, ao pagamento de dívidas inexigíveis ou sem a análise prévia de questões jurídicas necessárias ao apontamento do valor exato e justo da obrigação de pagar, tais como os critérios legais para o cálculo correto de juros e correção monetária. Ressalte-se bem que estas decisões são nulas, porque violam princípios basilares e indispensáveis do procedimento arbitral: contraditório, igualdade das partes, imparcialidade do árbitro e o seu livre convencimento. 

Alguns órgãos representativos da sociedade civil, dentre os quais se destaca a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), têm se dedicado arduamente ao combate de fraudes no campo da arbitragem. Com o apoio do seu atual presidente, Wadih Damous, a OAB-RJ tem se mostrado atenta à problemática e tem adotado, através do trabalho desenvolvido pela sua comissão de arbitragem, medidas firmes de combate às entidades inidôneas. A OAB-RJ organizou uma força-tarefa para enfrentar o tema e está desenvolvendo um reconhecido trabalho de combate às instituições fraudulentas a partir das denúncias que freqüentemente chegam à seccional. Para se ter uma ordem de grandeza, a OAB-RJ já encaminhou mais de 30 denúncias ao Ministério Público, ensejando o fechamento de diversas instituições fraudulentas Além disso, o trabalho da comissão de arbitragem inclui o esclarecimento da população, através da edição e divulgação de cartilhas e da organização de cursos e palestras para que os advogados estejam alerta às fraudes e possam orientar adequadamente a sua clientela. 

Uma arbitragem é tão boa quanto forem bons os árbitros e a instituição arbitral responsável pela sua condução. Há diversas entidades internacionais e domésticas atuando no Brasil, com larga especialização e renomada experiência, prestando serviços de alto nível de qualidade. Há que se exterminar, enfim, e para todo o sempre, as ervas daninhas que são as entidades fraudulentas para que as instituições sérias possam se sobressair ainda mais e assim disseminarem a boa prática arbitral. 

Adriana Astuto Pereira e Joaquim de Paiva Muniz são advogados e sócios do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados e, respectivamente, presidente da comissão de arbitragem da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ); e co-autor do livro "Arbitration Law in Brazil: Practice and Procedure" pela editora Juris Publishing e coordenador da comissão de arbitragem da OAB-RJ 

Fonte: Valor Econômico, de 7/12/2007

 


Juízes têm sobrecarga de trabalho

Um relatório do Banco Mundial (Bird) apresentado ontem em Brasília, durante o seminário "Perspectivas para a Justiça Brasileira", no Supremo Tribunal Federal (STF), aponta uma sobrecarga nas atividades dos magistrados brasileiros. O estudo, de mais de 200 páginas, constata que o número de ações apreciadas pelo Poder Judiciário do país está fora dos padrões internacionais. 

De acordo com a pesquisa, em 2002, ano utilizado como referência, foram ajuizadas ou sentenciadas, em média, 1.357 ações para cada juiz federal, trabalhista ou estadual do país. Durante o mesmo período, a demanda foi de 875 processos para os juízes argentinos e de 377 para os venezuelanos. A média de ações ou sentenças ajuizadas no Brasil é de 7.171 processos para cada grupo de 100 mil habitantes. Venezuelanos e salvadorenhos apresentam índices três vezes menores: 2.375 e 2.454 ações, respectivamente, para o mesmo contingente populacional. Na Argentina, a quantidade de processos é cerca de 32% superior à média brasileira, mas existem mais que o dobro de magistrados para examiná-los: são 10,9 juízes para cada 100 mil habitantes, enquanto no Brasil são 5,3 para o mesmo número de moradores. 

Fonte: Valor Econômico, de 7/12/2007

 


Ministério lança diagnóstico de ações coletivas

O Ministério Público é o responsável pela maior parte das ações civis públicas propostas na Justiça brasileira, que tratam principalmente de questões ligadas a meio ambiente e improbidade administrativa. Os dados fazem parte do diagnóstico "Tutela judicial dos Interesses Metaindividuais - Ações Coletivas", realizado pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej) para o Ministério da Justiça. O levantamento, produzido durante um ano e meio em São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, será divulgado hoje pelo Ministério da Justiça. 

A coordenadora executiva do Cebepej, Leslie Shérida Ferraz, afirma que uma das surpresas do diagnóstico foi o fato de as ações de meio ambiente serem as mais comuns em processos coletivos, exceção para Mato Grosso, cujo assunto principal é a improbidade administrativa. Para ela, a impressão que se tinha era a de que as ações coletivas mais comuns seriam as de consumo. 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por exemplo, propôs, entre 2002 e 2006, 12.216 ações civis públicas. No Rio Grande do Sul o órgão ajuizou 6.005 ações de 2000 até o ano passado, e, no Mato Grosso, entre 2002 e 2005 foram 475 ações. Tanto em São Paulo, quanto no Rio Grande do Sul, o tema meio ambiente responde por 46% e 31% destes processos, respectivamente. Em segunda posição vem o tema improbidade administrativa, presente em 31% das ações de São Paulo. No Rio Grande do Sul, o segundo lugar é ocupado por questões ligadas à defesa do menor, com um percentual de 21%. No Mato Grosso, a improbidade administrativa está presente em 40% das ações e meio ambiente em 36%. Já o tema consumo ocupa a última posição em São Paulo, com 3% e o quarto lugar tanto no Rio Grande do Sul quanto no Mato Grosso, com 7%. 

O presidente do centro, Kazuo Watanabe, afirma que um dos objetivos da Lei nº 7.347, de 1985 - a lei das ações civis públicas - foi o de incentivar a sociedade civil, por meio das associações, a utilizar o instrumento. Mas não foi o que ocorreu. Para ele, a presença maior do Ministério Público teria a principal explicação no fato de o órgão estar autorizado a abrir inquéritos para investigações e solicitar informações, o que não é permitido às entidades civis.

Fonte: Valor Econômico, de 7/12/2007

 


Líder em queixas, Telefônica promove "festinha" para Procon

Empresa patrocinou almoço e distribuiu brindes, como aparelhos de DVD, telefones sem fio e pendrives, para funcionários do órgão

Em São Paulo, segundo o último levantamento disponível, a empresa liderou o ranking do próprio Procon, com 11% das queixas (2.262)

Funcionários da Telefônica e do Procon, em festa de confraternização no hotel Mercure, em SP; Procon mandou devolver presentes

A Telefônica, empresa líder no ranking de reclamações do Procon, principal órgão de defesa do consumidor, patrocinou ontem um encontro de "intercâmbio" com mais de cem funcionários da entidade, em São Paulo, com direito a almoço, vinho e distribuição de presentes (aparelhos de DVD, telefones sem fio, pendrives, relógios de mesa etc.).

O objetivo do evento, segundo a Telefônica, era o intercâmbio de informações para a melhora do atendimento.

Na cidade de São Paulo, de acordo com o último levantamento disponível (2006), a empresa liderou o ranking do Procon com 11% das queixas (2.262), seguida da Vivo (1.076) e da Embratel (916).

As principais reclamações foram sobre cobrança indevida e serviços não solicitados, como verificador de chamadas.

O encontro ocorreu no hotel Mercure (quatro estrelas), em Santana, na zona norte, e reuniu funcionários dos Procons de várias cidades, entre as quais Itu, Osasco, Santo André, Cotia, Diadema, Itapecerica da Serra e Mogi das Cruzes, além do da capital paulista.

Antes do almoço, ocorreram palestras nas quais diretores disseram como a Telefônica pretende melhorar o atendimento e deixar o posto de primeira do ranking. "Se a empresa não focar mais no consumidor, poderemos ter o mesmo caminho do Corinthians, perdendo clientes para as outras empresas", afirmou um deles.

Após as discussões, foi servido o almoço (pratos como medalhão de lagarto ao molho madeira) e a sobremesa -um sorteio de presentes para os funcionários do Procon.

"Sou eu!", gritou Carlos -do Procon de Santo André-, quando o número de seu crachá foi anunciado como o vencedor de um aparelho de DVD. Para eternizar o momento, chamou uma companheira de trabalho que já havia ganho um pendrive para saírem juntos na foto.

Úrsula Bastos Franco, do Procon de Itapecerica da Serra, ganhou um telefone e disse que gostou do prêmio. "Estava confiante desde o início. Vou usá-lo em casa."

Aline Cristina da Silva, coordenadora do Procon de Itapecerica, disse que o fato de receber muitas queixas da Telefônica faz com que os funcionários tenham contato diário com os funcionários da empresa e que o encontro ajuda a melhorar o atendimento ao consumidor.

Procon diz que devolverá presentes

A Fundação Procon diz que irá devolver os presentes por meio de ofício.

Segundo Carlos Coscarelli, assessor-chefe da diretoria executiva, eles foram aceitos para evitar um constrangimento e porque o objetivo era melhorar o relacionamento, e não piorá-lo. Ele diz que os funcionários acabaram participando do almoço porque o evento acabou mais tarde que em outros anos. Coscarelli não garante que os Procons municipais irão devolver os presentes, porque têm autonomia. Miriam Nassif, diretora de atendimento, afirmou que o objetivo do Procon no evento era discutir questões visando a melhora do atendimento.

Reunião é um intercâmbio, diz Telefônica

A Telefônica informou, por meio de uma nota, que realiza reuniões periódicas com Procons de todo o Estado para intercâmbio de informações "que permitam o aprimoramento constante do atendimento e dos serviços prestados pela operadora". Segundo a Telefônica, nesses encontros, além de informar sobre melhorias e projetos em andamento, a empresa também recebe sugestões e críticas dos Procons. "O intercâmbio de informações cumpre um importante papel para que a Telefônica possa identificar problemas e encontrar a melhor maneira de corrigi-los e assim aumentar o nível de satisfação de seus clientes".

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/12/2007