APESP

 

 

 

 

 


A oferta de diesel limpo

 

Para abastecer com o chamado "diesel limpo" os ônibus que rodam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, a partir de 1º de janeiro de 2009, como determina resolução baixada em 2002 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a Petrobrás decidiu importar 1,8 milhão de litros de diesel do tipo S50 (com 50 partes de enxofre por milhão) a partir do próximo ano. E, como o combustível é cerca de 10% mais caro do que o comercializado no País, a diferença será repassada para o consumidor, com o aumento de tarifas.

 

A decisão faz parte de um acordo judicial que a Petrobrás firmou na semana passada, depois de ter sido processada pelo Ministério Público Federal por não ter tomado as providências necessárias para diminuir o teor de enxofre no diesel vendido no País. O objetivo do Conama é reduzir a poluição, evitando os efeitos nocivos da inalação de fumaça e reduzindo a emissão de agentes cancerígenos e causadores de doenças pulmonares. Quando queimado, o enxofre produz substâncias tóxicas e dificulta a retenção, nos catalisadores usados nos veículos, de hidrocarbonetos, metais pesados e óxido de nitrogênio, que são elementos cancerígenos.

 

Apesar da importância da resolução, a Petrobrás até recentemente vinha recorrendo aos mais variados expedientes para não cumpri-la. A justificativa da empresa é que ela só poderia começar a planejar a oferta de "diesel limpo" ao mercado a partir do momento em que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) regulamentasse o tipo de combustível a ser adotado. E o órgão regulador só tomou essa providência em 2007. Durante esses cinco anos, a Petrobrás contou com discreto apoio político da Anfavea, que alegou que as montadoras somente teriam condições de colocar no mercado nacional veículos com motores preparados para funcionar com o diesel mais limpo a partir de 2010, apesar de já produzi-los para o mercado externo.

 

Diante do descaso com o meio ambiente e a saúde pública, no ano passado a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal, com apoio de entidades ambientais e ativistas de movimentos ecológicos, decidiram levar o caso à Justiça. E, ao acolher a ação, o juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, não apenas concedeu a liminar pedida, determinando que os postos das regiões metropolitanas tenham pelo menos uma bomba para alimentar as frotas de ônibus e caminhões com diesel com menor teor de enxofre, a partir de janeiro de 2009, como também enquadrou a Petrobrás e a ANP. "Salta aos olhos que os obstáculos opostos pelas rés ao cumprimento da resolução do Conama erigem-se antes em aguda afronta ao consumidor nacional, como se o consumidor europeu merecesse maior consideração e respeito por parte delas", afirmou em seu despacho.

 

Reagindo à decisão, a Petrobrás, a ANP e a Anfavea afirmaram que ela somente se aplicaria aos veículos novos - para a empresa e para as duas entidades, os veículos antigos deveriam continuar rodando com combustível com maior teor de enxofre. Para evitar que a liminar fosse cumprida parcialmente, a Secretaria do Meio Ambiente e o Ministério Público Federal ameaçaram impetrar novo recurso, pedindo à Justiça que assegurasse a venda do diesel mais limpo a todos os veículos.

 

Diante do risco de sofrer mais uma derrota judicial, a Petrobrás e a indústria automobilística recuaram e assinaram um termo de compromisso com o governo paulista e o Ministério Público Federal. Pelo acordo, a Petrobrás vai investir R$ 2 bilhões para adaptar as refinarias e fornecer diesel limpo de última geração, do tipo S10, a partir de 2013. Até lá, ela se compromete a oferecer ao mercado paulista e fluminense o diesel do tipo S50, que será importado no próximo ano.

 

Alguns ambientalistas e procuradores criticaram o acordo, alegando que ele privilegiou os interesses econômicos da Petrobrás, em detrimento da saúde pública. O governo do Estado, no entanto, tendo conseguido enquadrar órgãos da União que postergaram durante anos a adoção de medidas impostas pela decisão judicial, considera satisfatória a solução adotada.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 7/11/2008

 

 


 

Parecer da AGU sobre anistia recebe apoios

 

Entidades de procuradores federais e de advogados públicos da União divulgaram notas nos últimos dias em apoio à AGU (Advocacia Geral da União) e à contestação do órgão que considerou perdoados pela Lei da Anistia os crimes de tortura cometidos por agentes públicos durante a ditadura militar (1964-1985).

 

A Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil), por exemplo, criticou indiretamente os ministros Tarso Genro (Justiça), Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) e Dilma Rousseff (Casa Civil), que, publicamente, condenaram a contestação da AGU.

 

A entidade aponta o trabalho "técnico" dos procuradores responsáveis pelo caso. "Repudia-se, assim, qualquer tentativa de interferência nas atividades exclusivas dos membros da Advocacia Geral da União, sob pena de politizarem-se equivocadamente temas de ordem preponderantemente jurídica, em prejuízo do Estado Democrático de Direito conquistado a duras penas pela sociedade."

 

A nota prossegue: "A pretensão de se utilizar da Advocacia Geral da União como instrumento dissimulado à consecução de todo e qualquer pensamento ou tendência político-partidária constitui burla explícita à autonomia concedida pela Carta Política do país".

 

A contestação da AGU foi elaborada pela Procuradoria Regional da União na 3ª Região, em São Paulo. Colegas procuradores federais, em outros Estados, também se manifestaram.

 

"A par dos mais variados enfoques e respeitosas interpretações que o caso comporta, a atuação dos advogados públicos se deu sob a ótica da defesa da União, enquanto ré no processo, partindo de informações técnicas que encontram respaldo jurídico, cabendo ao Judiciário dar a última palavra sobre o assunto", diz texto assinado por quatro procuradores regionais. "[A AGU] é uma instituição permanente do Estado brasileiro, que não expressa posição de nenhum dos Poderes da República. É com este enfoque que os membros da instituição executam o seu trabalho, contribuindo para a formação da Justiça, através do necessário e salutar contraditório", afirma outro trecho da nota.

 

Para o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, a AGU tem sido "injustamente acusada" de ter elaborado uma contestação em defesa dos militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, comandantes do DOI-Codi nos anos 70, por morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas.

 

A contestação da AGU foi anexada ao processo aberto em São Paulo a pedido do Ministério Público que quer a responsabilização desses militares. A Procuradoria ainda pediu informações sobre a localização de documentos das Forças Armadas durante a ditadura.

 

A Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União) foi outra entidade que emitiu nota em defesa da AGU.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/11/2008

 

 

 

Polícia parada reduz corrupção, diz deputado

 

O deputado Pedro Tobias (PSDB) fez duras críticas ontem aos policiais civis paulistas, em greve há 53 dias. Disse, em plenário e dirigindo-se a um grupo deles, que tem mais medo da "Polícia Civil do que da facção criminosa PCC".

 

"A população não está sentido falta de vocês porque [vocês] não trabalham nada, não apuram nada. A polícia não faz falta, e nunca fez, porque há menos corrupção quando há greve. Se vocês ficarem em greve, é melhor para população", disse, falando para o grupo de policiais civis que estava na galeria acompanhando os trabalhos na Assembléia Legislativa.

 

Tobias começou os ataques ao comentar uma investigação feita pela polícia de Bauru que, segundo ele, está sendo conduzida para não achar os culpados de uma ameaça feita contra ele.

 

Sem dar mais detalhes, ele passou a falar dos projetos de aumentos salariais para os policiais civis enviados pelo governador José Serra (PSDB), mesmo partido do deputado. "Espero que a greve termine. Mas, se ela não acabar, ninguém está sentindo falta da Polícia Civil. Vocês não estão fazendo falta nenhuma", disse.

 

Ele deixou o plenário sob vaias e sem dar declarações.

 

Para o presidente do sindicato dos delegados, José Leal, o "deputado Pedro Tobias está mal informado" e "com tendências desrespeitosas". "Seria melhor ele ter outra atividade do que ser um legislador da Assembléia Legislativa mais importante do país", disse.

 

Já André Dahmer, diretor da associação dos delegados, disse que irá estudar medidas judiciais contra Tobias. "Lamento muito um deputado estadual se manifestar dessa forma. Se isso tivesse um fundo de verdade, seria culpa do PSDB, que está há 14 anos no poder e nada fez para mudar essa situação."

 

Sem discussão

 

A base do governo esvaziou ontem o congresso de comissões que discutiria os projetos de reajuste. Sem quórum, as discussões não foram realizadas. "É hora de colocar água na fervura", disse o líder do governo Barros Munhoz (PSDB).

 

A nova oferta do governo é de um reajuste de 6,5% já neste mês -anteriormente, ele seria pago em 2009. O segundo aumento, no mesmo percentual, seria dado em novembro do ano que vem -há a possibilidade de antecipá-lo para o primeiro semestre.

 

A categoria reivindica 15%, além de mais duas parcelas de 12% em 2009 e em 2010.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/11/2008

 

 

Para AGU, lei que estabeleceu piso salarial para professores é constitucional

 

Parecer apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) defende a lei que estabeleceu novas regras para o magistério e unificou a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.

 

A Lei federal 11.738/07 foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos governadores dos estados do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid Gomes, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.

 

Na ação, os governadores afirmam que a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.

 

Em seu parecer enviado ao Supremo, a AGU explica que a lei não restringe, mas sim determina o piso salarial mínimo de R$ 950,00 para professores com carga horária de 40 horas semanais que exerçam dois terços de atividades em sala de aula, e um terço fora dela em atividades como o preparo de aulas, correção de provas, entre outras.

 

Sustenta que a lei deve ser considerada constitucional, uma vez que impõe aos estados a fixação de piso maior para os professores que trabalhem por mais tempo, proporcionalmente à jornada de cada um.

 

“A fixação de um determinado valor como piso salarial deve levar em conta a prestação do serviço a ser remunerado. Não se pode desconsiderar, em sua estipulação, as diferentes jornadas de trabalho dos profissionais contemplados, sob pena de estabelecer-se idêntica remuneração mínima a professores sujeitos a cargas horárias díspares”, explica a AGU no documento.

 

Afirma ainda que, caso sejam necessários novos professores, os estados terão tempo hábil para fazer um planejamento, pois a lei só produzirá efeitos escalonados nos orçamentos a partir de janeiro de 2009.

 

O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa. Ele aguarda que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre a ação para então elaborar seu voto sobre o tema, que será analisado no Plenário do STF.

 

Fonte: site do STF, de 6/11/2008

 

 

 

Redução de salário de servidor para adequação ao teto constitucional é mantida

 

O salário de um servidor aposentado da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro foi reduzido para não ultrapassar o teto constitucional. A determinação, antes tomada apenas pela relatora, ministra Laurita Vaz, foi confirmada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Em decisão individual, a relatora havia negado seguimento ao recurso em mandado de segurança apresentado pelo servidor, rejeitando o argumento de irredutibilidade de vencimentos e, conseqüentemente, de proventos de aposentados. Para ela, não se poderia falar em violação do princípio que assegura essa irredutibilidade, pois, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), apenas são irredutíveis os vencimentos e proventos constitucionais e legais, jamais os pagos em desacordo com a lei ou com a Constituição.

 

Ela destacou, também, que o próprio STJ tem firmado o entendimento de que não há direito adquirido ao recebimento dos vencimentos ou proventos acima do teto constitucional. E, conforme destacado pela ministra Laurita Vaz, de acordo com a Emenda Constitucional nº 41/2003, nenhum servidor público pode receber remuneração mensal, incluídas as vantagens pessoais, superior ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente no valor de R$24.500,00. A partir da vigência da EC n. 41/03, afirma a ministra, as vantagens pessoais integram o somatório da remuneração para apuração do teto.

 

Agora, a Quinta Turma confirmou essa decisão ao rejeitar o agravo regimental interposto pelo aposentado. Ele insistia na alegação de que o teto constitucional não deve incidir nas vantagens pessoais conquistadas antes da vigência da EC n. 41/03, sob pena de violação do direito adquirido. Para ele, os vencimentos e proventos do servidor público não podem ser reduzidos e, ainda, que ocorreu a coisa julgada em decisão do tribunal local, o qual já analisou o tema e garantiu, na ocasião, a irredutibilidade dos vencimentos.

 

A decisão colegiada também mantém o entendimento da relatora em relação à coisa julgada. Segundo a ministra Laurita Vaz, a EC n. 41/03 instituiu um novo regime jurídico constitucional para os servidores públicos. Dessa forma, a decisão proferida anteriormente não se aplica a esse caso.

 

Fonte: site do STJ, de 6/11/2008

 

 


 

Estado deve responder por defeito na prestação de serviço público delegado

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a responsabilidade do Estado em decorrência de defeitos na prestação de serviço notarial, já que se trata de serviço público delegado. Assim, acolheu o recurso de A.B.B. e outro para que sejam indenizados por desconstituição de negócio jurídico devido à lavratura de procuração pública falsa.

 

No caso, os autores sustentaram que, no ano de 1991, iniciaram as negociações a fim de adquirir um terreno na comarca de Presidente Venceslau, em São Paulo, com suposto mandatário dos alienantes, cuja prova dessa qualidade consistia em procuração pública.

 

Concluído o negócio e lavrada a escritura de compra e venda, eles foram surpreendidos com ação anulatória proposta pelos verdadeiros proprietários que nada sabiam do suposto mandatário. A ação transitou em julgado, desconstituindo o negócio jurídico, visto que a procuração pública era substancialmente falsa. Dessa forma, afirmaram tratar-se de responsabilidade objetiva do Estado, por defeito na prestação de serviço público delegado.

 

O Estado de São Paulo contestou, afirmando que não poderia responder por ato notarial já que o serventuário é remunerado com renda própria, que a responsabilidade estatal não foi comprovada já que não havia o nexo causal e não ficou comprovado o dano.

 

Segundo o relator, ministro Castro Meira, a procuração pública cuja falsidade foi reconhecida e que motivou a alienação imobiliária posteriormente desfeita sujeita o Estado à responsabilidade civil. Além disso, o ministrou citou precedentes do STJ que reconhecem que os “tabelionatos são serventias judiciais e estão imbricadas na máquina estatal, mesmo quando os servidores têm remuneração pelos rendimentos do próprio cartório e não dos cofres públicos” (Resp 489.511/SP, relatora ministra Eliana Calmon).

 

Quanto à quantificação do dano material e do dano moral, o ministro Castro Meira determinou que deverá ser verificada em liquidação de sentença, tendo em vista a impossibilidade de decidir sobre tais pontos ante a necessidade de examinar os fatos e provas que tratam da matéria do litígio.

 

Fonte: site do STJ, de 6/11/2008