APESP

 

 

 

 

 

 

Servidor aposentado antes da EC 41 tem direito à equiparação de proventos com os da ativa

 

Os servidores públicos aposentados antes da Emenda Constitucional 41 têm direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A discussão se deu em um recurso em mandado de segurança de um coronel reformado da Polícia Militar do Estado de Goiás que tentava reverter decisão da Justiça goiana segundo a qual o benefício concedido a servidores da ativa não era extensível aos aposentados. O objetivo do militar é ver reconhecido o direito à percepção de seus proventos de acordo com o subsídio pago aos militares em atividade.

 

O relator, ministro Jorge Mussi, ao garantir ao militar o direito à gratificação, destacou o fato de que, quando da transferência para a reserva remunerada em 1985, constavam de seus proventos as incorporações de gratificação em decorrência do exercício no Comando do Policiamento do Interior, no valor de R$ 1.378,88. Essa gratificação passou a corresponder ao subsídio dos Comandantes Regionais da Polícia Militar, no valor de R$ 4.125,00 conforme determinou a Lei Delegada n. 8, de 15/10/2003.

 

O ministro ressalta que a Quinta Turma já consolidou o entendimento de que "a passagem para a inatividade não exclui o servidor público da carreira a que pertence". Principalmente, continua o ministro, nesse caso em julgamento, em que o artigo 5º da Lei Delegada n. 8/2003 conferiu ao servidor ocupante de cargo em comissão o direito de optar por sua remuneração de origem, cumulada com o subsídio a que fizer jus pelo exercício do cargo comissionado, reduzido de um quarto.

 

Fonte: site do STJ, de 07/08/2009

 

 

 

 


Fumo está proibido em tabacaria que serve comida

 

O fumo só é permitido nas tabacarias destinadas exclusivamente para a venda de charutos e cigarros. Se o lugar serve também bebidas e comidas, o fumo está vetado a partir da meia noite desta sexta-feira (7/8), quando entra em vigor a Lei Antifumo (Lei 13.541/09) no estado de São Paulo. A proibição foi reforçada pelo presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Vallim Bellocchi, que derrubou liminar da 14ª Vara da Fazenda Pública.

 

A Cervantes Tabacaria — razão social da tabacaria, restaurante e bar Esch Café —, localizada na região dos Jardins, havia ganhado do juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, uma liminar que garantia o direito de receber apreciadores de charutos, sem acabar com a venda de bebidas e comidas, o que não é permitido pela legislação antitabaco. A Lei Antifumo, que considera infração o funcionamento de fumódromos em ambientes internos de bares, restaurantes, casas noturnas, empresas e shoppings, também incluiu as casas de charutos nas limitações e as sujeitou às punições. O artigo 6º da lei estabelece que esse tipo de recinto só pode acolher degustadores caso sejam "exclusivamente destinados a este fim".

 

O juiz de primeiro grau deferiu liminar em Mandado de Segurança para a Cervantes Tabacaria por entender que ainda que a casa forneça bebidas e comida ela está excluída dos rigores da nova lei. Para o juiz Fernão Borba, pela característica do comércio, o acompanhamento de comidas e bebidas é elementar ao consumo dos produtos vendidos pela tabacaria.

 

Essa é a terceira liminar derrubada pelo presidente Vallim Bellocchi. A lei Antifumo foi aprovada em abril pela Assembleia Legislativa paulista e depois sancionada pelo governador José Serra. Além do banimento dos fumódromos, ela estabelece a proibição de cigarro ou derivados de tabaco nos ambientes coletivo, públicos ou privados. A multa, no caso de descumprimento, pode variar de R$ 220 a R$ 3,2 milhões.

 

A medida engloba áreas internas de bares, restaurantes, casas noturnas, condomínios e ambientes de trabalho. A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor e podem ser interditados.

 

Fonte: Conjur, de 07/08/2009

 

 

 


Sem fumaça

 

ENTRA HOJE em vigor a lei estadual paulista nº 13.541, que praticamente bane o fumo de todos os espaços de uso coletivo públicos ou privados. A legislação vai no caminho já trilhado por outros países e cidades. É correta em seus objetivos gerais e na terapêutica proposta, embora mostre-se draconiana e naufrague nos mecanismos de fiscalização em que se apoia.

 

O fumo é um enorme problema de saúde pública. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que o tabagismo provoque a cada ano, em escala global, a morte de 5,4 milhões de pessoas. É mais do que a Aids (2 milhões), o álcool (1,8 milhão) e a malária (1 milhão) juntos.

Ainda assim, o tabaco é um produto legal. Qualquer adulto que deseje fumar tem o direito de fazê-lo. O que não pode é impingir a fumaça tóxica a quem não fez a escolha de ser fumante.

 

Nos últimos anos, surgiram indícios convincentes de que o chamado fumo passivo é bem mais letal do que se acreditava. Estudos realizados no Piemonte e na Escócia, por exemplo, mostraram reduções significativas nas hospitalizações e mortes por ataques cardíacos -11% no caso italiano e 17% no britânico- depois que foram adotadas regras semelhantes à paulista.

 

Assim, faz todo o sentido que o poder público procure garantir para todos os não tabagistas ambientes nos quais possam trabalhar e divertir-se sem expor-se aos riscos do fumo passivo.

Os que desejarem dedicar-se aos prazeres da nicotina estarão livres para fazê-lo em suas casas, carros e ao ar livre. A lei também prevê a existência de tabacarias nas quais o fumo é permitido. Mas poderia ir além: por que motivo impedir que uma pessoa abra um bar ou restaurante voltado para clientela tabagista, nos quais os funcionários também fossem fumantes e ali trabalhassem por vontade própria?

 

Um outro aspecto criticável da legislação paulista reside no fato de ela prever punições para o dono do estabelecimento, mas não para o fumante.

 

A figura da responsabilidade solidária não é estranha ao Direito, mas uma coisa é exigir que um empresário responda por eventuais erros de fornecedores e quem mais tenha escolhido como parceiro de negócios e outra muito diferente é imputá-lo pelas ações de pessoas desconhecidas sobre as quais não tem nenhum controle.

 

O marco legislativo agora em vigor permite, por exemplo, que um agente inescrupuloso sabote as atividades de seu concorrente apenas acendendo um cigarro em seu restaurante ou bar.

 

Faria muito mais sentido lógico e legal se a lei previsse sanções administrativas para os fumantes. A sensação que fica é a de que os políticos que a aprovaram preferiram o caminho mais cômodo de agradar aos 80% que não fumam sem indispor-se com os 20% de fumantes.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/08/2009

 

 

 

 


SP apaga o cigarro

 

NINGUÉM GOSTA de frequentar ambientes insalubres, ou seja, locais onde o indivíduo se expõe a agentes nocivos à sua saúde, tais como poluição, calor ou frio excessivo, barulho intenso e constante, esgoto a céu aberto, presença de pragas urbanas, como ratos e baratas, ou ausência de higiene. Não é mesmo?

 

Pois bem: lugares fechados onde há pessoas fumando são ambientes insalubres, que colocam em risco principalmente a saúde dos demais cidadãos, não fumantes, que ali estão. E é por esse motivo que não faz absolutamente o menor sentido que haja consumo de produtos fumígenos nesses espaços. Há quem diga que a fumaça do cigarro incomoda e há até mesmo aqueles que não se importam com isso, mesmo que não fumem.

 

A questão, contudo, não é comportamental, mas de saúde. A poluição gerada pelo tabaco tem, em média, três vezes mais nicotina, três vezes mais monóxido de carbono e até 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça que entra pela boca dos fumantes.

Sob o ponto de vista sanitário, é dever do Estado assegurar que os estabelecimentos apresentem as devidas condições de higiene e saúde, evitando que as pessoas adoeçam. Por esse motivo, é perfeitamente aplicável a fiscalização que a Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo se propõe, em parceria com a Fundação Procon, a realizar para garantir o cumprimento da lei estadual nº 13.541, que proíbe o uso de produtos fumígenos em ambientes fechados de uso coletivo.

 

Trata-se de uma legislação que alinha São Paulo às tendências internacionais de combate aos males causados pelo tabagismo, especialmente em relação ao fumo passivo. As experiências de cidades como Nova York, Buenos Aires e Paris comprovaram o sucesso da iniciativa de eliminar a poluição tabágica ambiental dos espaços fechados.

 

Em São Paulo, os estabelecimentos tiveram 90 dias para se adaptarem à nova lei, remover cinzeiros, eliminar fumódromos (está comprovado que a fumaça do cigarro não respeita fronteiras) e afixar cartazes informando os frequentadores sobre a proibição.

 

A partir de hoje, 7 de agosto, estarão sujeitos a sanções que incluem multa de R$ 792,50 a R$ 1.585 e interdição temporária por até 30 dias. Mais que punir, o governo paulista esteve empenhado em orientar a população sobre os males do tabagismo passivo e os objetivos da nova lei.

 

Durante todo o mês de julho, foram realizadas blitze educativas diárias em bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas e hotéis de todo o Estado para esclarecer proprietários e responsáveis dos estabelecimentos sobre a importância da lei e as medidas necessárias para garantir seu cumprimento.

 

Ao todo, 500 agentes foram recrutados e capacitados para realizar um trabalho específico de fiscalização, que poderá ocorrer a qualquer hora do dia, com prioridade para o período noturno e as madrugadas, durante os sete dias da semana.

 

Mas as próprias vigilâncias sanitárias municipais deverão incluir a legislação em suas inspeções rotineiras, aplicando, se necessário, as sanções previstas aos estabelecimentos que desrespeitarem as novas regras.

 

Os vistoriadores foram orientados a realizar uma avaliação rápida da situação, verificando se os responsáveis pelo estabelecimento adotaram medidas para coibir o fumo e manter o ambiente saudável, ou seja, livre do tabaco. A abordagem nos recintos deverá ser realizada pelos agentes com polidez, respeito e discrição, para que a fiscalização ocorra de forma pacífica, sem discussões.

 

Os técnicos também receberam recomendação expressa de não abordar clientes e outras pessoas no local, mesmo que elas estejam fumando. Os cidadãos paulistas também poderão auxiliar a manter os ambientes livres do tabaco, informando ao governo locais onde tenham presenciado o consumo de produtos fumígenos, por intermédio do portal www.leiantifumo.sp.gov.br ou do telefone 0800-771-3541, criado exclusivamente para denúncias. Todas serão apuradas, sem exceção.

 

Mais do que apagar o cigarro dos ambientes fechados de uso coletivo, São Paulo dá um passo decisivo no combate ao tabagismo passivo, terceira maior causa de morte evitável no mundo. Os paulistas, que passam a respirar melhor a partir de agora, agradecem.

 

MARIA CRISTINA MEGID, médica, é diretora do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 7/08/2009

 

 

 

 


Fiscais iniciam blitze antifumo em SP

 

A fiscalização da lei antifumo começou no primeiro minuto de hoje com fiscais espalhados por bairros de concentração de bares e boates na capital paulista, como Vila Madalena, Itaim e Vila Olímpia, e também fora do centro expandido, como Guaianases e Freguesia do Ó. Cada inspeção demorou de 15 a 20 minutos e verificava sinalização e o local em que clientes fumavam. Um balanço da primeira madrugada de operação só deve ser divulgado hoje à tarde.

 

A nova lei baniu o cigarro de todos os ambientes fechados de acesso público do Estado. A partir de hoje, não é permitido fumar em lugares como bares, restaurantes e danceterias.

No Sonique Bar, na Bela Cintra, a reportagem da Folha presenciou clientes fumando escondidos no banheiro masculino. A segurança da casa foi acionada, mas os fumantes já haviam deixado o local. Nesse estabelecimento, o cliente tem de pagar os R$ 40 de consumação mínima para poder sair e fumar na rua.

 

A capital paulista tem 50 duplas de fiscais, um do Estado, outro da prefeitura, para cada 1.860 estabelecimentos como bares, padarias e restaurantes. Segundo dados da Fecomercio (federação do comércio), há pelo menos 93 mil endereços passíveis de fiscalização na cidade. O total não inclui os condomínios residenciais, que também podem ser multados.

Os números mostram que as duplas demorariam até 116 dias para visitar todos os pontos de comércio da capital. A previsão foi feita com base em carga horária de oito horas, sem intervalo para descanso. O tempo calculado para a realização de cada blitz foi de 30 minutos.

 

Antes

 

Nos momentos que anteceram a entrada em vigor da nova lei, muitos clientes já fumavam do lado de fora dos estabelecimentos. "Íamos deixar os clientes aproveitarem as últimas horas no pátio interno, mas preferimos adotar a lei com antecedência para não ter problemas", disse Xavier Leblanc, dono do bistrô La Tartine, em Cerqueira César.

 

Para ele, o temor maior é o constrangimento que a lei pode causar entre o cliente fumante e o delator. A função de "dedo-duro" é também o que preocupa a gerente de vendas Susana Foldiak, com seu cigarro distante da marquise do restaurante Mestiço, conforme a lei. Para ela, os fumantes ficarão reféns da paranoia. "Vai ser uma caça às bruxas."

 

Torpedo

 

O governo fechou acordo com operadoras de celular para que ao menos 25 milhões dos pouco mais de 40 milhões de telefones móveis recebam hoje uma mensagem de texto com o alerta da proibição ao cigarro. Segundo a Secretaria de Comunicação, as operadoras Vivo, TIM, Oi e Claro não vão cobrar pela divulgação.

 

Pesquisa da Unifesp em parceria com a Sociedade Paulista de Pneumologia divulgada ontem apontou que pouco mais da metade dos paulistanos desconhece a lei antifumo. Dos 1.007 moradores da capital ouvidos, 50,8% responderam negativamente se sabiam que seria proibido fumar em ambientes coletivos fechados.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/08/2009

 

 

 

 


Conselho da PGE - Extrato da Ata da 29ª Sessão

 

Ordinária-Biênio 2009/2010

Data da Realização: 06/08/2009

Processo: GODC 18575-491375/2009

Interessada: Sara Corrêa Fattori

Localidade: Araraquara

Assunto: Requer afastamento para, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, sem quaisquer outros ônus ao Estado, no período de 05 a 09 de setembro de

2009, participar, como debatedora e representante do Brasil, do Seminário Internacional de Soverato (Itália), organizado pelo Centro Romanistico Internazionale “Copanello”, na Cidade de Soverato (Itália). Requer, ainda, que o afastamento seja autorizado para o período de 03 a 11 de setembro de 2009, tendo em vista o deslocamento internacional.

Relator: Conselheiro Marcelo de Carvalho

Deliberação CPGE Nº. 052/08/2009: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, opinar favoravelmente ao pedido formulado.

 

Processo: GDOC n.º 18575-508951/2009

Interessado: Elival da Silva Ramos

Localidade: São Paulo

Assunto: Requer autorização para, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, sem quaisquer outros ônus ao Estado, participar da XXVª Mesa Redonda Internacional de Justiça Constitucional, a Se Realizar em Aix- Em-Provence, França, nos dias 04 e 05 de setembro de 2009 e no dia 08 de setembro realizará visita à sede do “Instituto Louis Favoreu”. Requer, ainda, que o afastamento seja autorizado para o período de 02 de setembro (quarta-feira) a 10 de setembro de 2009 (quinta-feira), tendo em vista o deslocamento internacional.

Relator: Conselheiro Marcos Mordini

Deliberação CPGE Nº. 053/08/2009: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, opinar favoravelmente ao pedido formulado.

 

Processo: GODC 18575-501053/2009

Interessada: Eliana Maria Barbieri Bertachini

Localidade: São Paulo

Assunto: Requer afastamento para, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, nos dias 13 e 14 de agosto de 2009, participar como integrante da comissão aprovada no Encontro da Anprej, a se realizar no Departamento Nacional de Registo do Comércio, situado em Brasília. Esclarece que as despesas de transporte e estadia serão assumidas pela Junta Comercial de São Paulo.

Relatora: Conselheira Maria Christina Tibiriçá Bahbouth

Deliberação CPGE Nº. 054/08/2009: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, opinar favoravelmente ao pedido formulado.

 

Processo: GODC 18487-506060/2009

Interessado: Universidade Estadual Paulista “Júlio de

Mesquita Filho” - Unesp

Localidade: São Paulo

Assunto: Solicita Dispensa do Procurador do Estado, Dr. José Damião de Lima Trindade, para proferir a Conferência de Abertura do V Encontro do Cedap - Centro de Documentação e

Apoio à Pesquisa, na Faculdade de Ciências e Letras, Campus de Assis - São Paulo, nos dias 10 e 11 de agosto do corrente ano.

Relatora: Conselheira Sônia Romão da Cunha

Retirado de pauta a pedido da Conselheira Relatora para esclarecimentos.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/08/2009