APESP

 

 

 

 

 

CNJ estuda medidas para reduzir processos de cobrança do Fisco

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), procuradores estaduais e federais estudam medidas para reduzir a demanda na área de execução fiscal, que são aquelas nas quais a União, os Estados ou municípios cobram dívidas dos contribuintes. A iniciativa faz parte da meta de planejamento estratégico número 2, que visa o julgamento de todos os processos distribuídos até dezembro de 2005. As 10 metas do Judiciário foram traçadas em fevereiro último durante o II Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte (MG). 

Durante o encontro, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, ressaltou a quantidade de processos em tramitação no país e cobrou empenho de todos para redução das demandas. “Quero agradecer o apoio de todos e dizer que estamos abertos a sugestões de boas práticas na área de execução fiscal”, disse. Na opinião do ministro, é fundamental a participação de todos os setores do judiciário para reduzir a quantidade de processos. “Estamos mudando esse quadro e é fundamental que todos nos engajemos nesse processo”, afirmou. 

Em reunião realizada na quarta-feira, 3, em Brasília, representantes dos procuradores e o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado da Silveira, decidiram firmar um termo de cooperação para identificar boas práticas nessa área e propuseram a padronização eletrônica da execução fiscal em todos os tribunais do país. 

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o cumprimento dos direitos sociais pelo Estado não se faz sem o pagamento de impostos. Porém, ressaltou que é necessário “uma cobrança de maneira efetiva”, referindo-se à necessidade de redução da judicialização. 

A meta número 2 do planejamento estratégico visa o julgamento, até o final do ano, de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Na área de execução fiscal, o CNJ identificou, com base nas informações prestadas pelos tribunais, 11,8 milhões de processos em tramitação até aquela data. O Estado de São Paulo era quem possuía a maior parte dessas ações, com 5.663.625 processos. Em segundo lugar, estava o Rio de Janeiro, com 1,1 milhão, seguido de Pernambuco com 775 mil. 

Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado da Silveira, os procuradores e o Conselho estão discutindo medidas de curto e longo prazo para redução dos processos nessa área. “Queremos até mesmo evitar que elas cheguem ao Judiciário, fazendo um trabalho de prevenção”, disse. 

A reunião contou com a presença de procuradores da Fazenda, procuradores estaduais, e do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams. 

Fonte: Diário de Notícias, de 7/06/2009

 


Usinas de álcool dão calote no fisco de SP
 

Apesar do aumento de faturamento em comparação ao ano passado, empresas produtoras de açúcar e álcool de São Paulo estão deixando de pagar os impostos devidos ao Estado. 

Antônio de Pádua Rodrigues, diretor técnico da Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), diz que, em todo o Brasil, "há empresas se financiando via tributo para continuar produzindo". Sem crédito, diz, as usinas suspendem o pagamento de imposto para não parar.

Pádua estima que, no país, o volume de empresas inadimplentes chegue a 30% do setor.

A turbulência afeta especialmente as que investiram em expansão ou já atravessavam momento delicado mesmo antes da crise que abalou o setor nos últimos dois anos. Esse foi, por exemplo, o caso da Zanin, que, segundo ele, interrompeu a montagem de uma usina em Minas Gerais.

"Há empresas que, em momentos em que o preço é muito abaixo do custo de produção, acabam ficando inadimplentes e usam o tributo para financiar a produção. Elas preferem pagar o salário a pagar o tributo. O tributo ajuda a sobreviver."

Segundo a Folha apurou, pelo menos duas empresas saudáveis -a Cosan e a Santa Fé- estariam entre as investigadas pela redução do imposto pago no primeiro quadrimestre em comparação ao ano passado.

Em São Paulo, a arrecadação de ICMS com o setor sofreu perda real de 15%, mesmo que o faturamento tenha crescido em torno de 25%. No primeiro quadrimestre de 2008, a receita chegou a R$ 321,15 milhões.

No mesmo período deste ano, caiu para R$ 273,54 milhões.

Segundo Pádua, o faturamento subiu "porque o volume de cana cresce, mas o valor por tonelada é decrescente".

O governo identificou dez grupos que, juntos, são responsáveis pela queda de receita no setor. Essas empresas são hoje objeto de investigação fiscal.

Na maioria dos casos, houve inadimplência: a empresa declara o imposto devido, mas não paga, livrando-se de processo por sonegação. Mas há ainda a suspeita de adoção de artifícios, como a criação de créditos fictícios para abatimento do tributo devido.

Nas duas hipóteses, a recuperação do dinheiro depende de longo processo. Procurado pela Folha, o secretário da Fazenda paulista, Mauro Ricardo Costa, confirmou que o setor é objeto de investigação.

No Estado, o setor tem incentivo: o ICMS sobre o álcool é de 12%; sobre a gasolina, 25%. O governo disse que não poderia divulgar o nome das investigadas nem confirmar os casos obtidos pela Folha.

A assessoria da Cosan, por exemplo, nega que a empresa esteja entre as investigadas. "A Cosan possui recursos em caixa e paga normalmente e em dia seus compromissos com todos os fornecedores, bancos, parceiros e mercado." Procurada, a Santa Fé não se pronunciou sobre a crise no setor.

A Folha telefonou para 12 empresas para comentar sobre as dificuldades dos empresários diante da crise. Nenhum diretor ou presidente concedeu entrevista. De acordo com um representante de uma companhia que preferiu não se identificar, as dificuldades são "generalizadas" no setor.

"O setor tem dificuldades, sim, e acho que o governo poderia fazer alguma coisa para reduzir os tributos para todas as empresas, não só para o setor sucroalcooleiro", afirmou. 

Custa menos dever ao fisco que ao banco 

Em momentos de dificuldades financeiras, muitas empresas recorrem à estratégia de não pagar alguns tributos na data do vencimento. Seguem o velho ditado "devo, não nego; pago quando puder".

Isso não significa que a empresa não terá custo elevado quando for acertar as contas com o fisco, mas, para ganhar fôlego financeiro, a estratégia é bastante utilizada.

Atrasar o pagamento sai mais caro do que aplicar o dinheiro, mas é menos oneroso, por exemplo, do que obter um empréstimo e dever para o banco. É que, mesmo com os juros mais baixos, o banco cobrará mais que o governo.

Quem atrasa o pagamento de tributos com a Receita hoje tem de pagar multa de 0,33% ao dia. Só que essa multa é limitada a 20%, ou seja, do 61º dia em diante ela não aumenta. Os juros são pela Selic, hoje em 10,25% ao ano.

Uma dívida vencida há um ano fatalmente custará menos (em torno de 2,6% ao mês) do que um empréstimo bancário de mesmo prazo -considera-se que a empresa não será autuada pelo fisco nesse período e que irá quitar o débito espontaneamente.

Um dívida de ICMS pode custar menos. No caso de São Paulo, ela é de 7% se paga em até 15 dias após o vencimento; a partir de 15 dias, a multa será de 10%. Os juros são de 1% no próprio mês do vencimento e de 2% no mês seguinte; a partir daí, mais a Selic.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/06/2009

 



PGE garante presídios de Presidente Alves no TRF-3ª
 

A desembargadora federal Marli Ferreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3ª), atendendo ao pleito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI), decidiu pela suspensão parcial da sentença proferida pelo juiz federal da 1ª Vara de Bauru, que impedia a continuidade da construção das Penitenciárias de Presidente Alves (400 km de São Paulo). Com a decisão, o Governo do Estado pode continuar a obra que garante mais 1.536 vagas no sistema prisional paulista. 

A decisão da Justiça Federal baseou-se na resolução tomada conjuntamente entre as secretarias estaduais da Administração Penitenciária e do Meio Ambiente no sentido de alterar o local previsto para as construções para área escolhida que não depende de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório Prévio de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), que considere a Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Batalha e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Trilha Coroadas. 

Em seu despacho, a juíza Marli Ferreira afirma “que essa contracautela tem como requisito essencial situações excepcionais que coloquem em risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, e à economia públicas”. E acrescenta que “assim, resta caracterizado o relevante interesse público envolvido no projeto, que visa a criação de 1.536 vagas para Presidente Alves, mitigando assim, o problema da superlotação carcerária da região abrangida pelo município”. 

O resultado a favor da Fazenda Pública de São Paulo, como de resto a toda população do Estado, deveu-se a trabalho de equipe realizado pelos procuradores Josiane Cristina Cremonizi Gonçales e Clério Rodrigues da Costa, da PPI, da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente (CDMA), e do Gabinete da PGE. 

Fonte: site da PGE SP, de 7/06/2008

 



É preciso incentivar acordos extrajudiciais 

O desentupimento da Justiça passa pela mudança de cultura social, mais do que pela criação de filtros ou mecanismos de seleção de processos. Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, as pessoas deveriam procurar a Justiça só depois de exaurida a possibilidade de um acordo extrajudicial. “A melhor solução para qualquer demanda é a consensual." 

No comando da mais alta corte trabalhista desde março, o ministro elegeu como bandeira de sua administração a busca pela celeridade. “Já senti na pele o que é a demora do Judiciário. Levei 11 anos para receber de volta o empréstimo compulsório de um carro que comprei.” Para fazer o processo correr em vez de apenas andar, Moura França começou a criar núcleos de triagem na Presidência para evitar a distribuição de processos cujo desfecho já se conhece de antemão. 

Os números mostram que o caminho não é fácil. No ano passado, o TST julgou 223 mil processos, 45% a mais do que no ano anterior. Em 2007, o tribunal já tinha julgado 12% a mais do que em 2006. Ainda assim, o volume não pára de crescer. 

Nesta entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, em seu gabinete no TST, o ministro falou sobre as novas competências da Justiça do Trabalho, defendeu o fortalecimento das súmulas como forma de barrar recursos protelatórios e se mostrou incentivador de acordos e convenções coletivas. Moura França afirma que, desde que não prejudique a saúde e a segurança do empregado e comprovada a boa-fé do empregador, é melhor reduzir jornada e salário para preservar o emprego do que jogar o trabalhador na informalidade. 

Natural de Cunha, no interior de São Paulo, Moura França tem 67 anos de idade e passou 34 deles julgando questões trabalhistas. “Conheço as dificuldades da carreira”, diz, com orgulho. Ministro desde 1996, diz que, em sua gestão, as associações de classe serão ouvidas. Nega qualquer rusga entre a base e a cúpula da Justiça Trabalhista. “Muitas vezes, a administração não tem uma posição que atende a todas expectativas. Mas isso acontece porque a administração tem limites, legais inclusive.” 

Leia a entrevista 

ConJur — O senhor é conhecido entusiasta da resolução de conflitos fora do Judiciário. Como recebeu a decisão do Supremo de que reclamação trabalhista pode ser ajuizada sem a obrigação de passar antes pela comissão de conciliação prévia?

Milton de Moura França — O voto magnífico do ministro Cezar Peluso retrata na melhor medida minha frustração, e acredito que a de muitos juízes, em relação à decisão. Confesso que aguardava outra solução da Suprema Corte. O ministro Peluso, que foi muito feliz em seu voto, ressaltou, inclusive, que a decisão vai à contramão da história. Recentemente, houve uma reunião do Judiciário em Belo Horizonte para discutir plano de gestão e foi ressaltada exatamente a necessidade de criar mecanismos extrajudiciais para a solução de conflitos para tornar o Judiciário mais ágil. O Supremo, lamentavelmente, decidiu contra isso. Observe que o dispositivo não vedava o ingresso do empregado em juízo. Apenas estabelecia que o empregado deveria, antes, ir à comissão de conciliação para tentar um acerto amigável. Se a parte rejeitasse o acordo, imediatamente poderia ingressar em juízo. 

ConJur — Mas a obrigação de passar pela tentativa de acordo não atrasa ainda mais o processo?

Moura França — Não. O artigo 625-D da CLT é precisa ao dispor que a comissão tem prazo de dez dias para fazer a sessão de tentativa de conciliação. O prazo é contado a partir da provocação do interessado. Ressalte-se que o prazo prescricional, ou seja, o tempo de que dispõe o empregado para ir à Justiça, fica suspenso. O que significa que o empregado não sofre prejuízo nenhum. E o fato de ir à comissão não significa que deva aceitar ou concordar com qualquer proposta que lhe seja feita e que não lhe interesse. 

ConJur — Mesmo com a decisão do STF, é possível criar câmaras para incentivar acordos, não?

Moura França — Não há nenhum óbice. O que o Supremo decidiu é que o empregado não está obrigado a ir à comissão de conciliação como condição para ingressar em juízo. Órgãos de conciliação existem e faço votos de que novos sejam criados para desafogar o Judiciário e permitir que o empregado procure seus direitos de forma mais rápida. É fundamental que o Legislativo crie mecanismos válidos de composição das partes fora do Judiciário. As partes devem procurar a Justiça só quando é exaurida a possibilidade de composição extrajudicial. 

ConJur — Caso contrário, a montanha de processos continua crescendo...

Moura França — No ano passado, o TST julgou 45% mais processos do que em 2007. Foram 223 mil processos julgados. Ainda assim, a montanha só cresce. 

ConJur — A ampliação das atribuições da Justiça do Trabalho contribuiu para aumentar o número de processos?

Moura França — Sem dúvidas. Antes só julgávamos relação de emprego. Ou seja, trabalho subordinado e algumas hipóteses de relação de trabalho. Com a nova redação constitucional, foi trazida para a Justiça do Trabalho a competência sobre a relação de trabalho, como a prestação de serviços, que tem disciplina jurídica variada, portanto, fora da CLT e legislação complementar. Natural que o número de processos tenha subido. Mas o alcance das novas atribuições ainda é motivo de discussão. Quais relações de direito estranhas à legislação trabalhista estariam efetivamente sujeitas à competência da Justiça do Trabalho? Essa é uma questão que está sendo apreciada pelo Supremo, ante o conflito de decisões que surgem entre Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal de Justiça. Espero que a Suprema Corte se atenha à nova redação do artigo 114 da Constituição, fazendo a necessária compatibilização das locuções relação de emprego e relação de trabalho, de conteúdo jurídico distinto. 

ConJur — O senhor pode dar um exemplo dessa discussão?

Moura França — São inúmeros. Como exemplo, cito a hipótese de contratos de honorários advocatícios, por exemplo. A relação entre advogado e cliente, que é de trabalho, deve ficar na esfera do Judiciário trabalhista ou da Justiça comum? O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado muito restritivamente à ampliação da competência da Justiça do Trabalho. Daí surgem os conflitos que deverão ser solucionados pela Suprema Corte. 

ConJur — Ou seja, a ampliação da competência ainda está sendo definida?

Moura França — Sim. Outro exemplo: o Supremo suspendeu o dispositivo que dava competência à Justiça do Trabalho para julgar os conflitos trabalhistas entre servidores e a administração pública. Embora de natureza estatutária, esta é uma relação de trabalho, mas foi mantida a competência da Justiça comum. 

ConJur — Apesar disso, o número de processos cresce. No Supremo, já há filtros como a Repercussão Geral. No STJ, a Lei de Recursos Repetitivos. O que falta para o TST regulamentar o Princípio da Transcendência?

Moura França — Será formada em breve uma comissão para estudar a lei e apresentar sugestões que viabilizem a aplicação do princípio da transcendência. É uma tarefa extremamente difícil porque, no processo do trabalho, diferentemente do processo civil, existe comumente a chamada cumulação de ações. Mas espero que a comissão possa chegar a um resultado que dê eficácia à norma. É preciso, efetivamente, criarmos mecanismos modernos que restrinjam a litigiosidade e procurem encaminhar as partes para uma solução fora do Judiciário. 

ConJur — Acabar com a cultura de que é sempre preciso recorrer...

Moura França — A cultura da recorribilidade é algo que ganha proporções inaceitáveis. Quando ainda estava na vice-presidência, passei a negar seguimento a recursos extraordinários que fossem contrários ao entendimento de Súmula Vinculante do STF. A parte entrou com Agravo de Instrumento para tentar provocar o Supremo. Eu neguei seguimento ao Agravo. É evidente que toda a doutrina diz que não se pode negar seguimento ao Agravo de Instrumento, mas essa doutrina é anterior à Súmula Vinculante. Para quê determinar a subida de um Agravo que não vai ter nenhuma repercussão, salvo atulhar o Judiciário em mais processos, criar ônus processuais desnecessários e de resultado absolutamente inócuo? Mas, infelizmente, o Supremo mandou subir o Agravo de Instrumento, que, já se pode prever, não será sequer admitido. Essa, por exemplo, é uma posição que precisa ser repensada. 

ConJur — Se a súmula tem efeito vinculante, não faz sentido a subida de qualquer recurso que fere seu enunciado, não?

Moura França — Só serve para sobrecarregar o Judiciário e protelar a execução da decisão, com grave retardamento da entrega da prestação jurisdicional. 

ConJur — Mas se não houver a transcendência, o que o TST pode usar para filtrar os processos? Súmula Impeditiva de Recursos?

Moura França — Dar mais ênfase às nossas orientações jurisprudenciais e súmulas já seria um passo importante. Embora não vinculem, elas criam mecanismos para julgamentos mais rápidos e sinalizam para os tribunais regionais e para as varas qual é a posição do Tribunal Superior do Trabalho. Isso tem uma função desestimuladora de recursos. Seria bom ampliar esse leque de orientações e de súmulas. 

ConJur — A Justiça do Trabalho deixou de ser paternalista?

Moura França — O magistrado trabalhista não é paternalista, pelo menos não deve ser. Ele aplica uma legislação que é protecionista e deve ser protecionista porque há desigualdade entre empregado e empregador na hora de contratar, na hora de negociar. A legislação deve proteger mesmo aquele que é mais frágil na relação. Esse fato faz com que algumas pessoas, equivocadamente, pensem que a Justiça do Trabalho decide sempre a favor do empregado. Repito: a Justiça não protege o empregado. O que ela faz é aplicar uma lei que o protege. E é nesse contexto que deve atuar o magistrado trabalhista. Constatado que houve descumprimento das normas reguladoras da relação de trabalho, deve condenar quem as descumpriu. Nem mais, nem menos. 

ConJur — O juiz do Trabalho tem de levar em conta a crise econômica na hora de decidir?

Moura França — A segurança jurídica mora na confiabilidade e na coerência da aplicação das normas que regem direitos e obrigações no país. A Constituição e a legislação infraconstitucional fixam o que é direito de um e dever de outro. O magistrado tem que pautar o seu comportamento no sentido de sinalizar à sociedade qual é o regramento que deve ser observado e aplicá-lo. Se esse regramento já não atende às necessidades, o que deve se fazer? Deve o Legislativo mudar essa legislação para que ela se ajuste à nova realidade. Não me parece razoável o juiz sobrepor-se à legislação. O ativismo judicial, data venia, cria a instabilidade jurídica, na medida em que as decisões perdem um mínimo de previsibilidade. Isso compromete a segurança do cidadão e a prática de atos civis em seu mais amplo sentido. 

ConJur — Ou seja, a flexibilização das relações de trabalho tem que ser feita pelo legislador. O juiz só pode ir até o limite da Consolidação das Leis do Trabalho. É isso?

Moura França — Não! Deixe-me esclarecer. Primeiro, não gosto de usar a palavra flexibilização. Ela tem um sentido muito amplo e pejorativo. Eu sustento a necessidade de uma compatibilização de interesses e direitos. 

ConJur — Como assim?

Mora França — Em momentos de crise, creio que a preservação do emprego, em condições que assegurem o mínimo de dignidade ao trabalhador, deve quer prioritária. Fala-se muito em menosprezo à dignidade do trabalhador quando, em determinados períodos, as entidades sindicais negociam condições de trabalho e salário para superar dificuldades. Ora, ninguém melhor do que os interlocutores sociais para saber o que é possível ou não ser acordado temporariamente para que postos de trabalho sejam mantidos. O que é ofensivo à dignidade do trabalhador é não ter serviço, viver na marginalidade jurídica, trabalhar informalmente sem garantias mínimas, não ter como sustentar sua família. Por isso mesmo tenho sustentado que a negociação coletiva, fruto de boa-fé das partes, para fazer frente a situações de dificuldades, deve ser prestigiada. 

ConJur — Ou seja, não cabe ao juiz, mas sim a patrões e empregados negociar condições de trabalho?

Moura França — Como já mencionei, a Constituição e as leis asseguram aos sindicatos profissionais e patronais a possibilidade de negociar. Dentro de um contexto de crise, como estamos vivendo, empregados e empregadores devem sentar-se à mesa e examinar o que pode ser negociado para o que é fundamental: preservar o emprego. Desde que não prejudique a saúde e a segurança do empregado, creio que é razoável a negociação em sentido mais amplo. Não é que se deva eliminar direitos. Jamais. Mas a Constituição estabelece quais são as hipóteses em que pode ser feita a negociação e permite que, mantida a dignidade do ser humano, sejam ajustadas condições que permitam que esse ser humano continue a receber o meio de subsistência dele e da família. É melhor, por exemplo, reduzir jornada e salário para preservar o emprego, desde que comprovada a boa-fé do empregador, do que jogar o trabalhador na informalidade. Uma vez restaurada a normalidade, por certo que esses mesmos sindicatos que negociaram em condições menos favoráveis voltarão à mesa de negociação para restabelecer a situação anterior. Ou até mesmo para reivindicar melhorias salariais e de trabalho. 

ConJur — Deve-se privilegiar acordos e convenções coletivas...

Moura França — A melhor solução para qualquer demanda é a consensual. 

ConJur — Qual a opinião do senhor sobre o cooperativismo?

Moura França — As verdadeiras cooperativas devem ser incentivadas. As de fachada, em que os cooperados são verdadeiros empregados que continuam a ser subordinados, sem nenhuma capacidade deliberativa ou participação nos resultados, têm de ser combatidas. Cooperativas não podem servir apenas para camuflar relação de emprego e subtrair direitos do trabalhador. O mesmo ocorre com a terceirização. É preciso estabelecer limites. 

ConJur — O senhor, então, considera essa uma forma válida de contratação?

Moura França — Não sendo fraudulenta, por que não? Ela pode trazer para a formalidade muita gente que está na informalidade. O que é importante é existir a proteção jurídica. A empresa que terceiriza o trabalho tem de ter condições de suportar os riscos da relação de emprego. Uma empresa automobilística, por exemplo, não fabrica banco ou retrovisor. Ela terceiriza de forma completamente legal. Para garantir os direitos de trabalhadores terceirizados, poderia se exigir que a empresa terceirizada firme um contrato de seguro. Se ela quebrar, a seguradora paga. Aí teríamos mais um fiscalizador do agente de trabalho, que é a seguradora. Para fechar o contrato de seguro de carro, a seguradora examina se o motorista já bateu o carro, se tem condições de dirigir, se é habilitado. Aconteceria o mesmo com o seguro da terceirizada. 

ConJur — Isso já ajudaria a colocar um limite entre a cooperativa ou empresa de terceirização idônea e a fraudulenta.

Moura França — Não tenha dúvidas. Fixar requisitos que garantam aferir que o empresário está criando a empresa com boa-fé. Porque, hoje, embora haja exceções, é comum, principalmente na área de serviços simples como limpeza e manutenção, a pessoa criar uma empresa e depois de um curto tempo não cumprir com suas obrigações e até mesmo fugir, para não ser alcançada pelo braço do Judiciário. Os empregados, nessa situação, não têm a quem reclamar. E o que fazem aqueles ex-sócios? Abrem outra empresa e exploram o mesmo serviço, com outras pessoas e outra razão social. É preciso por um ponto final ou dificultar ao máximo que essa situação seja recorrente. 

ConJur — A administração pública não pode criar essa exigência, do seguro para as terceirizadas, independentemente de lei?

Moura França — Acho que isso pode sim ser exigido no edital. 

ConJur — Qual a bandeira da sua administração no TST?

Moura França — Agilizar o andamento de processos. Com sugestões dos colegas, estamos criando mecanismos para facilitar a triagem e dar vazão maior aos recursos. Essa é minha preocupação porque eu já senti na pele o que é a demora do Judiciário. Levei 11 anos para receber de volta o empréstimo compulsório de um carro que comprei. Isso com decisão pacífica do Supremo sobre o assunto. E ainda vemos propostas como a dessa PEC que limita o pagamento de precatórios. 

ConJur — A PEC 12, chamada de PEC do Calote?

Moura França — Sim. Se a proposta for aprovada, tem gente que vai receber seu dinheiro daqui a 50 anos. Isso é absolutamente incompatível com o regime democrático do Direito. 

ConJur — O que o senhor já fez para agilizar o trâmite de processos no TST?

Moura França — A Presidência está ampliando seu campo de decisões monocráticas. Estamos criando núcleos de filtragem, a exemplo do núcleo de agravos do Superior Tribunal de Justiça. A ideia é barrar antes da distribuição aos gabinetes os recursos que não preenchem quaisquer dos pressupostos de admissibilidade. 

ConJur — A relação entre a base e a cúpula da Justiça do Trabalho ficou estremecida por conta da atuação incisiva, tachada de arbitrária por alguns, do ministro João Oreste Dalazen na Corregedoria. Hoje ele está na Vice-Presidência e o senhor no comando da corte. As relações melhoraram?

Moura França — Em verdade, por parte do Tribunal Superior do Trabalho, nunca houve desgaste. Sempre houve um bom entendimento. Inclusive, eu fui convidado pela Anamatra para participar da reunião com todas as Amatras. Compareci e me fiz acompanhar pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Nesse encontro, deixei clara minha posição de que, quando há divergências, é preciso conversar. Muitas vezes, a administração não tem uma posição que atende à expectativa de todos. Mas isso não ocorre porque a administração assim quer. É porque ela atua dentro de limites. Se houve, aqui ou acolá, algum desentendimento, pode ter certeza que decorreu de enfoques diferenciados sobre esta ou aquela questão. Mas, certamente, jamais houve intuito de gerar qualquer atrito ou desentendimento. São pessoas com enfoques distintos, em razão da própria natureza de suas atribuições. Ainda recentemente recebi o convite de posse da nova administração da Anamatra e a ela compareci, prazerosamente, assim como outros colegas. 

ConJur — A Anamatra reclama que o TST não leva em conta a votação que ela faz para indicar os conselheiros para o Conselho Nacional de Justiça. Por que o TST desconsidera a lista da base?

Moura França — O TST levou em conta todos os candidatos. Os nomes escolhidos pela Anamatra foram submetidos ao crivo do Plenário, assim como foram os de outros juízes de primeiro e segundo grau que sequer integram a Anamatra. Foram escolhidos outros nomes, que não os da lista. Mas a indicação dos nomes constantes da lista da associação não foi menosprezada. Tanto que os nomes foram levados à votação. Após a eleição, tive a oportunidade de falar em nome da Corte e ressaltar que todos os inscritos no certame tiveram seus nomes avaliados. Seus currículos, seus perfis culturais e profissionais foram objeto de cuidadoso exame. Mas, como também deixei registrado, havia mais candidatos do que vagas. Daí a impossibilidade de escolher todos que reuniam as condições para bem representar a Justiça do Trabalho no Conselho Nacional de Justiça. 

Fonte: Conjur, de 7/06/2009

 


A PEC da Bengala
 

Há uma discussão muito interessante, no meio jurídico e acadêmico brasileiro, em torno da chamada PEC da Bengala. Trata-se de uma proposta de emenda constitucional (de nº 457/2005), de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), já aprovada no Senado e nas comissões técnicas da Câmara dos Deputados, destinada a elevar de 70 anos para 75 anos a idade-limite para a aposentadoria compulsória no serviço público. 

Os defensores da mudança argumentam que a "expulsória" aos 70 anos foi instituída no Brasil em 1952, com a aprovação do Estatuto dos Funcionários Públicos Federais, época em que a expectativa de vida dos brasileiros era de 50 anos. Hoje, segundo dados do IBGE, essa expectativa passou para 81 anos. Se fosse para seguir a lógica literal desse argumento, se há 57 anos a aposentadoria compulsória devia se dar quando o servidor público tivesse 20 anos a mais do que a expectativa de vida brasileira, hoje deveria ser obrigado a aposentar-se só aos 101 anos de idade (ou seja, 81 mais 20). Mas os defensores bengaleiros contentam-se com apenas mais cinco anos, o que é bastante razoável, considerando o extraordinário aumento da longevidade que a ciência, a medicina e a farmacologia têm propiciado aos seres humanos nas últimas décadas. 

De boa-fé, não há como negar a grande diferença de idade dos que eram considerados "velhos" há 50 anos e dos que assim são considerados hoje em dia. Não cometa a bobagem (já cometi) de presentear uma jovem senhora, que comemora o aniversário de 30 anos, com o famoso livro de Balzac A Mulher de Trinta Anos. Pois se ler o livro ela ficará furiosa, achando que você a considera uma velhota, já com filhos e netos criadíssimos e os desejos reduzidos à expectativa naftalínica da missão cumprida - como os que tinham as provectas balzaquianas de nossa infância, semelhantes às descritas pelo escritor francês. 

A polêmica em torno da PEC da Bengala deveria suscitar discussões a respeito do alargamento do tempo de vida das pessoas, da extensão da duração da nossa capacidade intelectual, da melhor utilização do acúmulo de conhecimento e do refinamento da sabedoria, trazido pelo avanço da maturidade. Poderia também referir-se à reverência que existe em sociedades de culturas milenares e evoluídas ao pensamento robustecido pela experiência dos mais idosos. E, certamente, poderia trazer à baila questões previdenciárias fundamentais, tais como a da injustiça de fazer as próximas gerações arcarem com todo o pesado custo do aumento da longevidade das atuais. A questão, no entanto, resvalou para uma briga de interesses por posições no Poder, sobretudo nos tribunais superiores - uns querendo mais tempo para ficar e outros, maior rodízio para entrar. 

O argumento principal das associações e entidades de classe que se opõem à extensão da idade-limite da "expulsória" - como as de magistrados, de procuradores e de advogados, dizendo respeito ao preenchimento de vagas nos tribunais superiores - refere-se à "necessidade de renovação, de oxigenação" da função jurisdicional, como se a capacidade de se abrir a novos horizontes do conhecimento, de acompanhar a evolução da sociedade e de entender as leis que regulam ou institucionalizam essa evolução estivesse na razão inversa da idade dos magistrados. Tal visão não passa de um preconceito etário - venha de jovens ou de velhos -, pois a idade jamais foi fator de estagnação de discernimento e nem sempre o mais jovem é mais evoluído do que o mais velho. Tome-se o caso de nosso Supremo Tribunal Federal. Se fosse para avaliar, por exemplo, quem tem perfil mais conservador, entre a ministra Ellen Gracie e o ministro Eros Grau, qual dos dois se escolheria? 

Ninguém negará que a Suprema Corte dos Estados Unidos é uma instituição com excepcional capacidade renovadora e de entendimento da evolução de uma sociedade, razão pela qual se tornou o principal sustentáculo de uma democracia cada vez mais sólida, contínua, sem golpes ou ditaduras, apesar de ter passado por uma guerra civil sangrenta e por muitas outras guerras pelo mundo afora, nos últimos 222 anos. Atualmente, pontificam na Suprema Corte e interpretam os mais elevados interesses da sociedade norte-americana, entre outros idosos, os juízes John Paul Stevens, de 89 anos, Ruth Bader Ginsburg, de 76 anos, Antonin Scalia, de 73 anos, e Anthony Kennedy, de 72 anos. Em anos recentes, aposentaram-se daquele tribunal Harry Blackmun, então com 85 anos, William Brennan, com 84 anos, Thurgood Marshall, com 83 anos, e William Rehnquist, com 80 anos. Terão eles impedido a "oxigenação" da Corte que é a guardiã suprema da democracia norte-americana? 

Também se afirma que, retardando a idade-limite da "expulsória", a sociedade seria obrigada a suportar por mais tempo os malefícios causados por magistrados inadequados ou incompetentes. Mas um juiz que é ruim a longo prazo o será a curto e a médio. Mais importante é a criação de mecanismos rigorosos de avaliação de candidatos a tribunais superiores, fazendo com que os valores do notório saber e da reputação ilibada pesem muito mais do que os do compadrio político. E em caso de irregularidades ou de quebra de decoro o melhor remédio será mesmo o criterioso impeachment - sem esperar por aniversário algum. 

Na vida acadêmica, ao obrigar a aposentadoria compulsória de professores titulares, no auge de seu trabalho científico e em pleno esforço de formação de seus orientandos, a "expulsória" vigente, dos 70 anos, constitui um tremendo desperdício de inteligência - podendo-se dizer o mesmo em relação a vários outros setores. Então, não será extremamente bem-vinda a PEC da Bengala? 

Mauro Chaves é jornalista, advogado, escritor, administrador de empresas e pintor. E-mail: mauro.chaves@attglobal.net 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 7/06/2009

 


Justiça Federal suspende obra de pedágio na rodovia Fernão Dias
 

A Justiça Federal suspendeu temporariamente a construção da praça de pedágio do km 65,7 da rodovia Fernão Dias (que liga São Paulo a Minas Gerais), na entrada de Mairiporã, a 37 km da capital paulista. A Autopista Fernão Dias, concessionária da rodovia, irá recorrer. 

A liminar concedida no dia 29 de maio pela juíza Ivana Barba Pacheco, da 1ª Vara de Guarulhos, atendeu ao pedido feito por um morador de Mairiporã que move uma ação contestando a localização da praça. Ele alega, entre outros motivos, que só será possível entrar na cidade passando pelo pedágio, pois ele ficará próximo ao principal acesso ao município. 

A localização da praça de pedágio do km 65,7 (que está em estágio inicial de obras) é questionada por moradores desde o ano passado, quando a concessionária Autopista Fernão Dias (braço do grupo espanhol OHL) assumiu a rodovia. A previsão de conclusão das obras e do início da cobrança do pedágio, que custará R$ 1,10 para carros, era outubro deste ano. 

Devido ao questionamento judicial, a praça de Mairiporã é a única das oito previstas entre São Paulo e Minas onde o pedágio ainda não é cobrado. Autor da ação, Mario Cavallari Jr. diz que a cobrança do pedágio irá provocar elevação dos custos do transporte para o comércio do município. 

Afirma também que a construção da praça causará "prejuízo irreparável ao meio ambiente" --já que, segundo ele, irá favorecer desvios ilegais por dentro de áreas de proteção ambiental. A ação tem 16 réus --além da concessionária, órgãos da União, Estado e a prefeitura também foram acionados. 

A juíza parou as obras porque, se fosse esperar que todos eles se manifestassem, havia o risco de a praça ficar pronta antes da decisão sobre o caso. 

Fonte: Agora SP, de 7/06/2009

 


Comunicados do Centro de Estudos
 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização da Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 120 (cento e vinte) vagas, com preferência aos Procuradores do Estado e alunos da Escola Superior da Procuradoria Geral do

Estado, no “CURSO TUTELAS DIFERENCIADAS - PREVENTIVAS e DE URGENCIA”, em Homenagem ao Professor Donaldo Armelin, com a seguinte programação:

LOCAL: SEDE DA APESP

RUA TUIM, 932 - MOEMA

Coordenadoras: Mirna Cianci e Rita de Cássia Conte Quartieri

Dia: 17 de junho de 2009 - quarta-feira

 

16:00 ÀS 16:30 - ABERTURA

IVAN DE CASTRO DUARTE MARTINS - PRESIDENTE DA APESP

PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER - PROCURADORA DO ESTADO -DIRETORA DA ESPGE

MIRNA CIANCI - PROCURADORA DO ESTADO e COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PROCESSUAL DA ESPGE RITA DE CÁSSIA ROCHA CONTE - PROCURADORA DO ESTADO e COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PROCESSUAL DA ESPGE 16:30 ÀS 17:00 - o MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL e o PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CASSIO SCARPINELLA BUENO LIVRE DOCENTE e PROFESSOR DA PUC/SP

17:00 ÀS 17:30

FORMAS DE EXPROPRIAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR SÉRGIO SHIMURA LIVRE DOCENTE e PROFESSOR DA PUC/SP

17:30 ÀS 18:00

SOBRE a SUBSISTÊNCIA DAS CAUTELARES NOMINADAS TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER

LIVRE DOCENTE e PROFESSORA DA PUC/SP e TITULAR DA UNIVERSIDADE PARANAENSE

18:00 ÀS 18:30

TUTELA ANTECIPADA - EVOLUÇÃO - VISÃO COMPARATISTA

- DIREITO BRASILEIRO e DIREITO EUROPEU

HUMBERTO THEODORO JUNIOR

PROFESSOR TITULAR DA UNIVERSIDADE DE MINAS GERAIS

18:30 ÀS 19:00

HOMENAGEM a DONALDO ARMELIN

POR ARAKEN DE ASSIS e LUIZ EDUARDO RIBEIRO MOURÃO

19:00 - ENCERRAMENTO - DR. CARLOS JOSÉ TEIXEIRA DE TOLEDO

COQUETEL DE LANÇAMENTO DO LIVRO - TEMAS ATUAIS DAS TUTELAS DIFERENCIADAS ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR DONALDO ARMELIN

 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 10 de junho do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h

às 15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.

 

no caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 10 de junho de 2009, às 16h, no Centro de Estudos.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

 

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

, Procurador(a) do Estado da______________________, Telefone_______________, RG______________________,CPF__________________, e-mail_____________________,

vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no CURSO TUTELAS DIFERENCIADAS - PREVENTIVAS e DE URGENCIA, em Homenagem ao Professor Donaldo Armelin, a realizar-se no dia 17 de junho de 2009, na Sede da Apesp., Rua Tuim, 932, Moema, São Paulo, SP.

 

, de junho de 2009.

 

Assinatura:______________________________

 

De acordo da Chefia:

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização da Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 120 (cento e vinte) vagas com preferência aos Procuradores do Estado e alunos da Escola Superior da Procuradoria Geral do

Estado, para a aula sobre o tema “COLÓQUIO INTERNACIONAL JUSTIÇA SOCIAL e DIREITOS HUMANOS: AMÉRICA LATINA e BRASIL”,conforme programação abaixo.

 

ORGANIZAÇÃO:

 

Centro de Estudos Brasileiros da Universidade de Washington - Seattle Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - CE/PGE Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - ESPGE Apoio:

Associação Nacional dos Direitos Humanos - Pesquisa e Pós-graduação - ANDHEP Instituto Brasileiro de Advocacia Pública Associação Palas Athena - Filosofia em ação Programa de Mestrado em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie

ENTIDADES PARTICIPANTES:

 

University of Washington - Seattle

University of Puget Sound - Tacoma

GreenRiver Community College - Auburn

Green Mountain College - Vermont

Dia: 16 de junho de 2009 - terça-feira

Local: Rua Pamplona, 227, 3.º andar.

 

14 horas: Abertura Margaret Griesse - Diretora Assistente do Centro de Estudos Brasileiros - University of Washington - Seattle Marcio Sotelo Felippe - Procurador do Estado e Coordenador do Curso de Especialização lato sensu em Direitos Humanos da ESPGE Jonathan Warren - Professor de Estudos Latino-Americanos e Diretor do Centro de Estudos Brasileiros da University of Washington - Seattle 15 horas: 1.º Painel: América Latina Visão Histórica sobre a Esquerda na América Latina John Lear - Professor de Estudos Latino Americanos, Puget Sound University - Tacoma Visão Histórica da América Latina César Benjamin - Cientista Político. Acadêmico e Pesquisador do Laboratório de Políticas Públicas da UERJ.

 

16:30 horas - 2.º Painel: Educação e Direitos Humanos A Educação para os Direitos Humanos - Estados Unidos e América Latina Margaret Griesse - Diretora Assistente do Centro de Estudos Brasileiros - University of Washington - Seattle Educação e Direitos Humanos no Brasil Eduardo Carlos Bianca Bittar - Professor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP e Presidente da ANDHEP 17:30 horas - 3. º Painel: Gênero; Políticas Públicas.

Movimento de Mulheres e Igualdade de Gênero: Cuba e América Latina Marisela Fleites-Lear - Professora de Literatura Espanhola - Green River Community College - Auburn Políticas Públicas e Questão Social no Brasil Clarice Seixas - Professora das Universidade Presbiteriana Mackenzie 18:30 horas - 4.º Painel - a Questão do Racismo Políticas de Combate ao Racismo: Brasil e Estados Unidos Jonathan Warren - Professor de Estudos Latino-Americanos e Diretor do Centro de Estudos Brasileiros da University of Washington - Seattle Fernando Aith - Professor da Universidade de São Paulo e Fundação Getúlio Vargas 19:30 horas - 5.º Painel - Meio Ambiente Direitos Humanos e Acesso à Água Rebbeca Purdom - Professora de Direito Ambiental - Green Mountain College e Vermont Law Schoool Questão Ambiental no Brasil: Perspectivas Guilherme José Purvin de Figueiredo- Procurador do Estado e Presidente do IBAP 20:30 horas - Conclusões e discussões sobre formas de colaboração

 

A aula será ministrada em Inglês com tradução simultânea.

 

Os Procuradores do Estado poderão inscrever-se com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 09 de junho, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7032), conforme modelo anexo.

 

Se for o caso, os Procuradores do Estado inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

 

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

ANEXO I

 

Senhor Procurador Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ____________________________________________ ________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ________________________, telefone________________, e-mail__________________, domiciliado na__________________________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar a presença no COLÓQUIO INTERNACIONAL JUSTIÇA

SOCIAL e DIREITOS HUMANOS: AMÉRICA LATINA e BRASIL “a ser realizado no dia 16 de junho de 2009, das 14h ás 20h30, Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

(Local/data)

 

Assinatura:

 

De acordo da Chefia da Unidade:

 

Para o Curso Sistema de Registro de Preços, a realizar-se nos dias 23 (das 8h30 às 17h30) e 24 (das 08h30 às 12h30) de junho de 2009, no Centro de Treinamento Lex, localizado na Av.

Paulista 1337 - 23º andar, São Paulo/SP, ficam deferidas as seguintes inscrições: 1. Carlos Moura de Melo; 2. Luis Cláudio Moretti; 3. Marta Adriana G. Silva Buchignani; 4. Nivaldo Munari; 5. Sandro Marcelo Paris Franzoni; 6. Shirley Sanchez Tomé. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/06/2009