APESP

 
 

   



 

DECRETO Nº 52.780, DE 6 DE MARÇO DE 2008 

Disciplina a transferência de depósitos judiciais e administrativos para a conta única do Tesouro do Estado, e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a edição da Lei nº 12.787, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e administrativos para a conta única do Tesouro do Estado de São Paulo, Decreta:

Artigo 1º - Os depósitos judiciais e administrativos existentes no Banco Nossa Caixa S.A. na data da publicação da Lei nº 12.787, de 27 de dezembro de 2007, bem como os respectivos acessórios, referentes aos processos judiciais e administrativos em que o Estado de São Paulo seja parte serão transferidos à conta única do Tesouro, na proporção de 70% (setenta por cento) de seu valor atualizado, exceto aqueles já transferidos nos termos dos Decretos nº 46.933, de 19 de julho de 2002, e nº 51.634, de 7 de março de 2007.

§ 1º - Os depósitos judiciais e administrativos referidos neste artigo que ocorreram até a data de entrada em vigor da Lei nº 12.787, de 27 de dezembro de 2007, serão transferidos à conta única do Tesouro do Estado de acordo com a realização das despesas arroladas no § 3º deste artigo.

§ 2º - Os depósitos judiciais e administrativos referidos neste artigo que ocorrerem após a data de entrada em vigor da Lei nº 12.787, de 27 de dezembro de 2007, serão transferidos, quinzenalmente, à conta única do Tesouro do Estado na forma e proporção estabelecidas no “caput” deste artigo.

§ 3º - Os recursos financeiros transferidos na forma deste artigo somente poderão ser utilizados para despesas com investimentos e informatização do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor, segurança pública, sistema penitenciário, reforma e construção de fóruns, estradas vicinais, obras de infra-estrutura urbana, de saneamento básico e auxílio a hospitais.

Artigo 2º - O Fundo de Reserva, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 12.787, de 27 de dezembro de 2007, será constituído pela parcela restante de 30% (trinta por cento) dos depósitos judiciais e administrativos transferidos à conta única do Tesouro do Estado, e mantido no Banco Nossa Caixa S.A. para garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão judicial ou administrativa.

§ 1º - O Fundo de Reserva terá remuneração de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais.

§ 2º - Só poderão ser realizados saques do Fundo de Reserva para devolução ao depositante, ou para conversão em renda do Estado, de importâncias relativas a depósitos abrangidos pela Lei nº 12.787, de 27 de dezembro de 2007.

§ 3º - Caberá ao Banco Nossa Caixa S.A. apresentar quinzenalmente à Secretaria da Fazenda, demonstrativo indicando os saques efetuados na quinzena anterior, relativos a depósitos abrangidos pelo artigo 1º, “caput”, e pelo seu § 1º, bem como o saldo do Fundo de Reserva, apontando eventual insuficiência ou excesso.

Artigo 3º - Verificada eventual insuficiência, a Secretaria da Fazenda deverá recompor o Fundo de Reserva, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação do Banco Nossa Caixa S.A..

§ 1º - Verificado eventual excesso, no mesmo prazo estabelecido no “caput” deste artigo, deverá o Banco Nossa Caixa S.A. repassar o valor correspondente à conta única do Tesouro do Estado.

§ 2º - Sempre que, antes de findo o prazo previsto no § 3º, do artigo 2º, o saldo do Fundo atingir o percentual de 80% (oitenta por cento) dele próprio, o Banco Nossa Caixa S.A. comunicará o fato à Secretaria da Fazenda, que o recomporá no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

Artigo 4º - Encerrados os processos judiciais ou administrativos com ganho de causa para o Estado, ser-lhe-á transferida a parcela do depósito não repassada, que integra o Fundo de Reserva nos termos do artigo 2º deste decreto, acrescida da remuneração regularmente atribuída aos depósitos judiciais ou administrativos.

Artigo 5º - Encerrados os processos judiciais ou administrativos com ganho de causa para o depositante, o valor do depósito efetuado nos termos deste decreto, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será debitado do Fundo de Reserva de que trata o artigo 2º deste decreto e colocado à disposição do depositante pelo Banco Nossa Caixa S.A., no prazo determinado pela decisão judicial ou administrativa, ou na falta desta, no prazo de 3 (três) dias úteis.

Artigo 6º - A Secretaria da Fazenda poderá editar normas necessárias para a execução do previsto neste decreto.

Parágrafo único - Sempre que tais normas envolverem o Banco Nossa Caixa S.A., este será ouvido previamente.

Artigo 7º - As despesas financeiras resultantes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Administração Geral do Estado, suplementadas se necessário.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção Decretos, de 7/03/2008

 


CNJ fará cadastro para bloqueio de contas  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá criar um sistema semelhante ao existente na Justiça do Trabalho para evitar penhoras excessivas de dinheiro pelo Bacen-Jud. A proposta do CNJ é criar uma lista para as empresas indicarem uma conta preferencial para que seja bloqueado o dinheiro, o que evitaria o bloqueio simultâneo de várias contas, reclamação mais comum ao sistema do Banco Central. A solução foi criada em 2003 na Justiça do Trabalho, onde há hoje 2.836 empresas cadastradas. A proposta do CNJ será colocada em consulta pública a partir da semana que vem, e depois de dez dias poderá ser encaminhada como projeto de resolução para o plenário do conselho.   

A medida resultou de um pedido do Grupo Pão de Açúcar, que reclamou que em uma única execução, de R$ 28 mil, teve o mesmo valor bloqueado em dez contas. Com o cadastro das empresas, os juízes poderiam fazer antes uma consulta e pedir ao Banco Central a penhora de uma única delas. De acordo com o conselheiro responsável pelo caso no CNJ, Antônio Humberto de Souza Júnior, o cadastro é a melhor fórmula para se evitar os bloqueios indevidos, pois será difícil que os bloqueios simultâneos sejam contornados com os aperfeiçoamentos tecnológicos introduzidos no Bacen-Jud.   

Em março, entra em funcionamento a fase II do Bacen-Jud 2.0, que permite a consulta prévia da existência de contas e disponibilidade de dinheiro. Para os técnicos do Banco Central, seria uma forma de evitar as penhoras em excesso, pois os juízes poderiam fazer consultas prévias das contas e mandar bloquear apenas o suficiente. Mas para o conselheiro Antônio Humberto, na prática nenhum juiz deverá usar a ferramenta nas execuções, mantendo a metodologia atual. Juiz trabalhista do Distrito Federal, o conselheiro afirma que a consulta prévia torna a penhora on-line mais trabalhosa e menos eficaz. Ao contrário de enviar uma única ordem ao Banco Central, com penhora em poucas horas, a consulta criará um procedimento em três etapas - consulta, seleção e bloqueio- cujo tempo poderá ser de até 48 horas, período no qual a conta pode ser esvaziada. "Sem falar em casos de má-fé, em dois dias a conta pode ter sido esvaziada normalmente. O que o Bacen-Jud faz é uma foto de um momento específico", diz.   

O modelo que será adotado será quase idêntico ao usado na Justiça do Trabalho, afirma o conselheiro. Por esse sistema, a empresa ao mesmo tempo em que indica a conta, compromete-se a mantê-la com saldo suficiente.   

Na fórmula da Justiça trabalhista, caso isso não ocorra, a empresa é imediatamente descadastrada e perde o direito de voltar à lista por seis meses. O conselheiro Antônio Humberto diz que ainda está esperando uma resposta do Banco Central sobre a viabilidade de criar-se um sistema em que, ao não haver recursos na conta cadastrada, o Bacen-Jud automaticamente procura outras contas. Hoje, o juiz precisaria esperar a resposta e emitir outra ordem, criando um atraso de dois dias.   

Em outra resolução do CNJ, aprovada semana passada, será determinado o cadastramento obrigatório de todos os juízes do país no Bacen-Jud no prazo de 60 dias. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) editou uma ordem semelhante em agosto de 2006 e elevou o número de juízes cadastrados de 30% para quase 100% em poucos meses. Como resultado, o volume de ordens do Judiciário paulista ao Banco Central aumentou cinco vezes entre 2006 e 2007, e se transformou no único tribunal local com mais acessos ao Bacen-Jud do que a Justiça trabalhista do Estado. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), considerado um dos mais avançados do país, ainda hoje apenas 66% dos juízes estão cadastrados no Bacen.   

Fonte: Valor Econômico, de 7/03/2008

 


Questionados dispositivos que proíbem o exercício da advocacia privada a procuradores federais e membros da AGU
 

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4036 para questionar dispositivos da Lei Complementar (LC) 73/93 e da Medida Provisória (MP) 2229-43 que proíbem os membros efetivos da Advocacia-Geral da União (AGU) e os procuradores federais de exercerem advocacia fora das atribuições institucionais. O Sindicato Nacional dos Membros da Advocacia-Geral da União (SINMAGU) aparece na ação como litisconsorte ativo. 

Para a Confederação, os artigos impugnados violam o princípio constitucional de livre exercício das profissões e ofícios (artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal). ”A pretendida cassação da condição profissional dos advogados da União, procuradores federais e assistentes jurídicos, constitui grosseiro vitupério às garantias constitucionais de exercício das profissões”, defende. 

A autora alega que “quisesse a Constituição limitar igualmente o direito dos advogados da União, procuradores federais e assistentes jurídicos exercerem a advocacia privada, tê-lo-ia feito expressamente como fez para os magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público.” 

Sustenta a Confederação, que os dispositivos em análise ofendem o direito adquirido. Inúmeros membros dos cargos tratados nos dispositivos, antes de tomarem posse, já atuavam como advogados, “não será possível, então, que subitamente tenham cassado o seu status ou condição jurídica de advogados e de poder exercer o seu ofício fora atribuições dos seus cargos”, questiona a impetrante. 

Na liminar, pede-se a imediata suspensão da eficácia dos dispositivos questionados. O relator da ADI é o ministro Carlos Ayres Britto. 

Fonte: site do STF, de 6/03/2008

 


TJSP julga lei dos cartórios do Estado  

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a lei que regulamenta a organização dos cartórios extrajudiciais - responsáveis pelos registros civis, de notas, protestos, títulos e imóveis - no Estado. Em votação unânime, o órgão especial do tribunal deu provimento à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de São Paulo (ATC) contra a Lei estadual nº 12.227, de 2006.  

Para os desembargadores, a norma teve "vício de iniciativa" em sua edição. O fato de ter sido proposta pelo governo do Estado, segundo os magistrados, teria ferido a Constituição Federal, que prevê a competência exclusiva do Judiciário para propor leis relacionadas aos serviços auxiliares do tribunal - aí incluídos os serviços dos cartórios extrajudiciais.   

A decisão apenas confirma o que o TJSP já havia decidido em 2006, quando concedeu uma liminar à associação suspendendo os efeitos da lei. No Estado, porém, os concursos para o ingresso ou transferência de tabeliães não seguem uma lei estadual desde 1998, mas são realizados com base no Provimento nº 612, do Conselho Superior da Magistratura. "Essa é a razão pela qual os concursos são sempre questionados na Justiça", afirma Cláudio Marçal Freire, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP). Segundo ele, o TJSP ignora também a Lei Complementar nº 539, de 1988, que já regulamentava o assunto. "Essa lei deveria agora disciplinar a atividade", diz. A norma privilegia, nos concursos, o tempo de serviço notarial. Já o provimento do conselho dá mais importância ao tempo do candidato na área jurídica.   

No entanto, de acordo o advogado da associação, Eduardo Pecoraro, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados, o Estado não tem nenhuma lei que regulamente os concursos dos cartórios e, neste caso, o provimento seria a norma vigente. "O Conselho Nacional de Justiça já permitiu que Tribunais de Justiça editem resoluções quando não existe lei específica", afirma. Para o advogado, a Constituição Federal alterou o que prevê a Lei Complementar nº 539, o que a tornaria inválida.   

A Procuradoria-Geral do Estado ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Procurada pelo Valor, no entanto, comunicou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi notificada da decisão.   

Fonte: Valor Econômico, de 7/03/2008

 


Formato de venda da Cesp tem aval de tribunal  

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu arquivar uma representação do Sindicato dos Engenheiros, que questionava o valor do preço mínimo da Cesp (Companhia Energética de São Paulo), que vai a leilão no dia 26. O TCE afirma que a modelagem de venda foi feita por dois bancos, que seguiram padrões internacionais, considerando o fluxo de caixa da empresa.

Segundo os engenheiros, o preço mínimo de R$ 6,6 bilhões não levaria em conta os eventuais valores que a União teria de ressarcir aos novos donos da Cesp em caso de não-renovação das concessões das usinas hidrelétricas. O valor diz respeito a investimentos feitos, mas não amortizados pelos concessionários.

No caso da usina de Porto Primavera, em que a Aneel recomendou a renovação por mais 20 anos, a União deveria devolver até R$ 12 bilhões se não renovar a concessão, segundo o sindicato. "Pode ser o maior golpe já aplicado contra os cofres do Estado", disse Carlos Kirchner, do sindicato.

A Secretaria de Fazenda, que coordena a venda, informou que demonstrou ao TCE que não há "fundamentação nos argumentos" dos engenheiros. "O Estado auferirá uma receita bem superior fazendo a alienação. O sindicato está tentando confundir a opinião pública e retardar o processo. Trata-se de uma representação que defende apenas interesses corporativos dos engenheiros." 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/03/2008

 


Metrô confirma 3 licitações superfaturadas 

O Metrô concluiu ontem que houve superfaturamento em três licitações abertas para a compra de equipamentos contra incêndio, todas com participação da empresa Ezalpha, com sede na capital. O procedimento de investigação foi aberto na companhia há três semanas, depois de reportagens do Fantástico, da TV Globo, mostrarem indícios de compra dos materiais por preços muito acima dos praticados no mercado e também de direcionamento, de modo a favorecer a Ezalpha. Um funcionário do Metrô foi demitido, por ter viajado para a Europa com as despesas pagas pela Ezalpha. Outros seis foram suspensos e três, advertidos. 

Segundo o Metrô, as licitações, que serão anuladas, causaram prejuízo de aproximadamente R$ 95 mil. Um procedimento de compra de detectores de fumaça para estações, no valor de R$ 45 mil, teve mais de R$ 22 mil em superfaturamento. Outro, de aquisição de outro lote do mesmo aparelho, por R$ 33 mil, fechou com R$ 14 mil a mais pagos. Por um terceiro lote, com valor estimado de mercado de R$ 73 mil, o Metrô pagou R$ 42 mil a mais. 

Durante a investigação, a comissão de sindicância ouviu 32 pessoas e fez seis diligências para a coleta de documentos. Uma quarta licitação, com valor estimado de R$ 2,9 milhões, para a compra de centrais de incêndio, teve "vícios de origem" e será anulada. O Metrô pretende proibir a Ezalpha de participar de licitações futuras e vai encaminhar o relatório ao Ministério Público, para providências criminais. A Ezalpha vai recorrer.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/03/2008

 


Fiscais avaliam "assédio privado" sobre o Estado
 

Qual é o limite do relacionamento entre funcionários dos setores público e privado? Juristas, parlamentares, economistas e sindicalistas debatem desde ontem, em Campinas (SP), o "Assédio Organizado do Mercado sobre o Estado", em seminário realizado pelo Unafisco, sindicato que representa auditores da Receita Federal.

O debate ocorre na mesma semana em que a Folha publicou reportagem sobre uma festa de final de ano de servidores da Receita Federal em São Paulo que contou com recursos de duas instituições financeiras -uma delas privada- e de entidades sindicais que representam esses funcionários.

Roberto Romano, professor de Ética e Política da Unicamp, convidado a participar do debate, diz que o assédio de empresas "aos fiscais e a todas as instituições de Estado, incluindo o Poder Judiciário, precisa ser dissolvido. Algumas situações chegam a ser absurdas".

Na avaliação dele, o país precisa de lei que possa tornar as relações entre os setores público e privado mais transparentes. "O lobby precisa ser regulamentado, se não vai continuar essa selvageria", diz Romano.

Para o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), uma das preocupações é que, dependendo da forma como ocorre, o relacionamento entre as empresas privadas e a Receita Federal pode afetar inclusive o papel fiscalizador do governo.

"O relacionamento [entre os servidores da Receita e as instituições privadas] não pode ser questionado apenas do ponto de vista moral. Há de considerar também o efeito político. Dependendo da forma como ocorre, o relacionamento pode gerar uma forma de minimizar a ação do Estado brasileiro sobre o setor privado. E isso não deixa de ser uma forma de privatização. É o setor privado que acaba determinando as políticas públicas que têm de ser adotadas no país", diz.

O relacionamento entre os setores público e privado pode ainda comprometer e colocar em segundo plano o interesse do Estado, avalia o advogado Plinio de Arruda Sampaio.

"Esse comprometimento hoje já ocorre em vários níveis. No caso da educação, por exemplo, quando a pesquisa passa a ser financiada por uma empresa, é claro que o que vai ser pesquisado vai atender primeiro aos interesses da empresa e, depois, o do Estado", diz.

Sampaio ressalta que o fiscal de renda é um funcionário de carreira do Estado que deve, portanto, atender os interesses do Estado. "O governo estuda pagar os auditores de acordo com o cumprimento de metas ligadas à arrecadação. Isso é algo que põe em risco a isenção dos fiscais. O contribuinte pode questionar a autuação: ele está autuando para cumprir metas e ganhar o salário ou está cumprindo sua função?", questiona o advogado. 

O dia-a-dia

A idéia de realizar o seminário "A Receita Federal e o Interesse Público" partiu de um grupo de fiscais que afirmam "sentir" o peso do assédio. "O momento para nós é conturbado, pois consideramos que o que está em risco é o futuro do órgão [Receita] e do cargo [fiscal]. Percebemos que no dia-a-dia cresce o assédio organizado", diz Paulo Gil Hölck Introíni, presidente da delegacia sindical de Campinas do Unafisco.

No seminário, os palestrantes vão discutir ainda atos normativos editados pela Receita que reduziram impostos -como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)- somente para alguns setores e medidas que teriam beneficiado parte dos contribuintes autuados. Também seriam citados convênios entre a Receita e o setor privado para a área aduaneira, segundo Introíni. "Causa preocupação o rumo que tomou o sistema tributário brasileiro. Um assalariado paga até 27,5% de Imposto de Renda sobre o salário. Mas o empresário que retira qualquer quantia da empresa a título de lucro e dividendos está isento do IR." 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, CONVOCA os Procuradores do Estado e Servidores da Procuradoria Regional de Taubaté, abaixo relacionados, para a palestra de treinamento para implantação do i-notes:

Turma I

Local: (ao lado da Faculdade de Direito da UNITAU)

Endereço: Rua Anízio Ortiz Monteiro nº 96 - Centro - Taubaté, SP.

Dias: 13/03/2008

Horário: 14h às 17h

Procuradores

1. Alcina Mara Russi Nunes

2. Andréa de Barros Correia Cavalcanti

3. Beatriz Coelho Farina

4. Carlos de Camargo Santos

5. Cássia Maria Sigrist Ferraz da Hora

6. Cátia Maria Peruzzo Roseiro

7. Cosme de Oliveira

8. Elaine Alarcão Ribeiro

9. Francisco Carlos Moreira dos Santos

10. Jorge Luiz Rodrigues de Araújo

11. Laísa da Silva Arruda

12. Liége Peixoto

13. Lorette Garcia Sandeville

14. Marcelo Gutierrez

15. Maria do Carmo Toledo Arruda de Quadros

16. Maria Inês Pires Giner

17. Marta Cristina dos Santos Martins Toledo

18. Maurício Kaoru Amagasa

19. Paula Costa de Paiva Pena

20. Ricardo Martins Zaupa

21. Regina Gadducci

22. Robson Flores Pinto

23. Rogério Pereira da Silva

24. Roseli Sebastiana Rodrigues

25. Rui Carlos Machado Alvim

26. Waldenir Dornellas dos Santos

27. William Freitas dos Reis

Servidores

1. Aurelisa Santoro Coutinho

2. Cinira Fernandes Viana de Lima

3. Cleonice da Silva Pereira

4. Dalva Auxiliadora Garcia Vaz da Cruz

5. Denize Bezerra da Penha

6. Diogo Antonio Galhanone

7. Doraci da Conceição Alvez Torquato

8. Lisete Sant’Ana Geraidine Bonato

9. Luciana Aparecida Lobato Silva

10. Maria Célia Cândido Agostinho

11. Maria Elisabete Sacon Deliberali

12. Nelson José Martins Vieira

13. Regina Helena Martins Vieira

14. Sílvia de Moraes Machado Rosa

15. Tânia Aparecida de Paula Barros

16. Zudmar Costa

Serão conferidos certificados a quem registrar freqüência. 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 7/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos II 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 30 (trinta) vagas para o Curso “Poder e Política em Shakespeare”, a ser ministrado pelo Professor José Garcez Ghirardi, nos dias 12, 19 e 27 de março de 2008, das 18h30 às 21h, no auditório do Centro de Estudos, na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP., conforme programação abaixo:

12/03 - Muito barulho por nada

“Men were deceivers ever”

19/03 - Macbeth

“Are you afraid to be the same in your own act and valour

as you are in desire?”

27/03 - King Lear

“A play too hard and stony”

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 11 de março do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 11 de março de 2008, às 16h, no Centro de Estudos.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001. (Republicado por ter saído com incorreção).

ANEXO

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _______________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, Telefone_____________, e-mail______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar minha inscrição no Curso “Poder e Política em Shakespeare”, a ser ministrado pelo Professor José Garcez Ghirardi, nos dias 12, 19 e 27 de março de 2008, das 18h30 às 21h, no auditório do Centro de Estudos, na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP.__________, de de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 7/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos III 

A Procuradora Do Estado Chefe Do Centro De Estudos Da Procuradoria Geral Do Estado, Por Determinação Do Procurador Geral Do Estado, Convoca Os Procuradores Abaixo Relacionados, Para Participarem Do Curso Sobre “Procedimentos Administrativos Relacionados À Divída Ativa E Sua Aplicação No Sistema Da Dívida Ativa”, Com A Seguinte Programação:

Local: Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, situada na Av. Rangel Pestana, nº 100, 17º andar.

Horário: das 9h às 17h.

Palestrantes: Procuradores do Estado Drs. Márcia Aparecida de Andrade Freixo e Fábio Teixeira Rezende.

Temas:

Procedimentos administrativos de correção:

- Guia de Recolhimento - Gare: procedimento de retificação e inclusão no Sistema da Dívida Ativa; hipóteses de retificação de gare: de débito não inscrito para débito inscrito, de débito inscrito para débito inscrito, possibilidade de aproveitamento de pagamentos efetuados em débitos cancelados e liquidados.

- Guia de Apuração de informação - GIA - procedimento de substituição de Gia. Casos em que a substituição acarreta o cancelamento da CDA ou a substituição da CDA. Gia substitutiva para aumentar o valor do débito - nova inscrição da diferença a maior.

- Parcelamento de débito. Parcelamentos de débitos de ICM?ICMS em andamento; parcelamentos rompidos antes de 16/07/2007, parcelamentos rompidos após 16/07/2007, origem da informação de rompimento; correções das datas de rompimento; saldo devedor; gares de parcelas de parcelamento; processamento de gares após o rompimento do parcelamento.

Procedimento de lançamento de correções no Sistema da Dívida Ativa:

-registrar solicitações; aprovar solicitações; cancelamento de CDA, substituição de CDA, inclusão de gare corrigida, lançamento manual de gare no Sistema da Dívida Ativa; correção de dados do débito; recalculo de conta corrente; anotações na CRDA; levantamento de depósito judicial; alteração de regras de cálculo.

Dia 10 de março de 2008, das 9h às 17h.

Procuradores:

PR-1 - Suely Mitie Kusano

PR-1 - Valdir Cazulli

PR-3 - Maria Inês Pires Giner

PR-3 - Cátia Maria Peruzzo Roseiro

PR-4 - Marcelo Buliani Bolzan

PR-4 - Eduardo Maximiliano Vieira Nogueira

PR-4 - Marcelo Gaspar

PR-5 - Maria Cristina Biazão Manzatto

PR-6 - Mamor Getúlio Yura

PR-7 - Vanderlei Ferreira de Lima

PR-8 - Cléia Borges de Paula Delgado

PR-9 - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva

PR-10 - Marcos De Azevedo

PR-11 - Maria Lúcia de Melo Fonseca Gonçalves

PR-12 - Sara Corrêa Fattori

Dia 11 de março de 2008, das 9h às 17h.

Procuradores:

PROCURADORIA FISCAL - Maria Izabel Alves de André

PROCURADORIA FISCAL - Luciana Giacomini Occhiuto

PROCURADORIA FISCAL - Sérgio Maia

PROCURADORIA FISCAL - Rosalia do Carmo Larrubia Florense

PROCURADORIA FISCAL - Marlene R Damascento Osato

PROCURADORIA FISCAL - Cintia Watanabe

PROCURADORIA FISCAL - Sibele Ferrigno Poli de Alves

PROCURADORIA FISCAL - Ricardo Kendy Yoshinaga

PROCURADORIA FISCAL - Ronaldo Natal

PROCURADORIA FISCAL - Elizabeth Jane Alves de Lima

PROCURADORIA FISCAL - Cristina Mendes Hang

PROCURADORIA FISCAL - Maria Lia Porto Pinto Corona

PROCURADORIA FISCAL - José Renato Ferreira Pires

PROCURADORIA FISCAL - Monica Tonetto Fernandez

PROCURADORIA FISCAL - Mara Regina Castilho Reinauer Ong

PROCURADORIA FISCAL - Eduardo José Fagundes

Dia 12 de março de 2008, das 09:00 às 17:00 horas.

Procuradores:

PR-1 - Lucilia Aparecida dos Santos

PR-2 - Sueli Jorge

PR-3 - Marta Cristina dos Santos Martins Toledo

PR-5 - Agatha Junqueira Weigel

PR-5 - Juarez Sanfelice Dias

PR-6 - Ana Lúcia Ceolotto Guimarães

PR-6 - Maria Eliza Pala

PR-7 - Silvio Ferracini Junior

PR-7 - Reginaldo de Mattos

PR-8 - Mauro Fileto

PR-9 - Edson Storti de Sena

PR-10 - Carlos Moura De Melo

PR-10 - Daniela Rodrigues Valentim Angelotti

PR-11 - Ricardo Pinha Alonso

Dia 13 de março de 2008, das 09:00 às 17:00 horas.

Procuradores:

PR-1 - Renata Capasso

PR-2 - Valéria Cristina Farias

PR-3 - Lorette Garcia Sandeville

PR-4 - Washington Luis Janis Junior

PR-5 - Fabrizio de Lima Pieroni

PR-6 - João Fernando Ostini

PR-7 - Rodrigo Pieroni Fernandes

PR-8 - Osvaldir Francisco Caetano Castro

PR-9 - Jorge Karanaka

PR-10 - Aureo Mangolim

PR-11 - Patrícia Lourenço Dias Ferro Cabelo

PR-11 - Renato Silveira Bueno Bianco

PR-12 -Cristina Duarte Leite Prigenzi

PR-12 - José Thomaz Perri

Dia 14 de março de 2008, das 09:00 às 17:00 horas.

Procuradores:

PR-1 - Hélio Ozaki Barbosa

PR-2 - Dionísio Stuchi Júnior

PR-3 - Cássia Maria Sigrist Ferraz da Hora

PR-4 - Claudia Maria Múrcia de Souza

PR-5 - Ana Martha Teixeira Anderson

PR-6 - Silvia Aparecida Salviato

PR-7 - Josiane Debone Bianchi

PR-8 - Celena Gianotti Batista

PR-8 - Luís Carlos Gimenes Esteves

PR-9 - Paulo Henrique Marques de Oliveira

PR- 9 - Reinaldo Aparecido Chelli

PR-10 - Neiva Magali Judai Gomes

PR-11 - Thiago Pucci Bego

PR-12 - Regina Marta Cereda Lima

PR-12 - Thelma Cristina Apollaro do Valle Sá Moreira

Os Procuradores convocados deverão trazer casos concretos para discussão durante o curso.

Os Procuradores Chefes de Unidade deverão providenciar para que os Procuradores do Estado ora convocados organizem curso nas respectivas Unidades, com os Procuradores e funcionários das respectivas Subprocuradorias e Seccionais, encaminhando a programação ao Gabinete da Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, no endereço eletrônico do Procurador Geral do Estado Adjunto.

Se for o caso, os convocados receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001. 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 7/03/2008