PGFN desiste de depósito prévio 
                        Os procuradores da Fazenda Nacional estão desde ontem 
                        dispensados de recorrer de qualquer decisão judicial que 
                        isente contribuintes da exigência do depósito prévio em 
                        recursos administrativos previdenciários. A determinação 
                        foi dada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2008, assinado 
                        pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio 
                        Adams. De acordo com a norma, os procuradores ficam 
                        dispensados de contestar, de interpôr recursos e ainda 
                        são instruídos a desistirem de processos judiciais já em 
                        curso.   
                        A proposta, 
                        publicada ontem no Diário Oficial da União (D.O.U.), foi 
                        feita em um parecer assinado pelo procurador-geral 
                        adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, e 
                        aprovado no dia 30 de janeiro pelo ministro interino da 
                        Fazenda, Nelson Machado. Da Soller explica que a 
                        proposta de desistência se deu por dois motivos. Um 
                        deles é a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal 
                        Federal (STF), que em março do ano passado declarou a 
                        inconstitucionalidade de parte do artigo 126 da Lei nº 
                        8.213, de 1991, que exige o depósito de 30% do valor a 
                        ser contestado para que se possa recorrer à segunda 
                        instância administrativa. Com base nestes precedentes, 
                        todos os ministros do Supremo têm aceito os recursos 
                        extraordinários de contribuintes contra a Fazenda 
                        Nacional, o INSS e os Estados. Segundo o procurador, 
                        todos os argumentos para contestar a decisão já foram 
                        apresentados sem sucesso e continuar recorrendo de um 
                        tema já pacificado só sobrecarrega o Poder Judiciário, 
                        sem trazer chance de vitória à Fazenda Nacional.   
                        O segundo motivo 
                        apontado para que os procuradores deixem de interpôr 
                        qualquer recurso sobre o tema é o fato de a própria 
                        Receita Federal ter deixado de exigir o depósito prévio 
                        desde o início deste ano - com a revogação, por meio da 
                        Medida Provisória nº 413, do dispositivo da Lei nº 8.213 
                        que prevê sua obrigatoriedade.   
                        Apesar de a 
                        Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda 
                        Nacional (PGFN) terem desistido da obrigatoriedade do 
                        depósito, os contribuintes que deram garantias para 
                        recorrer administrativamente de autuações 
                        previdenciárias e que não contestaram a exigência na 
                        Justiça antes do dia 3 de janeiro deste ano não poderão 
                        reaver seus depósitos ou liberar bens dados em garantia. 
                        Isto porque a medida provisória que revogou o depósito 
                        prévio só passou a vigorar no início deste ano e a 
                        procuradoria só deixará de recorrer em processos 
                        judiciais. Ou seja, quem já fez o depósito para recorrer 
                        na esfera administrativa e não está contestando a 
                        exigência na Justiça não está contemplado em nenhuma das 
                        duas novas normas sobre o tema. Assim, é possível que 
                        alguns contribuintes busquem no Judiciário os recursos 
                        depositados previamente e consigam ter sua ação 
                        transitada em julgado rapidamente. Isto porque a 
                        dispensa dada aos procuradores é genérica à contestação 
                        dos parágrafos 1º e 2º do artigo 126 da Lei nº 8.213.   
                        
                        Fonte: Valor Econômico, de 
                        7/02/2008
                        
                         
                        
                        
                        PPPs de prisões movimentam empresas 
                        Empresas de 
                        diversas áreas começam a disputar o mercado que será 
                        aberto com a exploração de presídios na forma de PPP 
                        (Parceria Público-Privada). Os Estados de Pernambuco e 
                        Minas Gerais lançaram consultas públicas em janeiro para 
                        o processo e pretendem fazer a licitação ainda neste 
                        ano. São Paulo também tem interesse em realizar PPPs em 
                        penitenciárias, porém o governo ainda discute pendências 
                        jurídicas sobre o sistema.
                        Segundo o último 
                        levantamento do Depen (Departamento Penitenciário 
                        Nacional), havia, em julho de 2007, quase 420 mil presos 
                        no país para 263 mil vagas existentes. Se todos os 
                        mandatos de prisão expedidos pela Justiça fossem 
                        cumpridos, estima-se que o número de detentos aumentaria 
                        em 550 mil. Seriam necessários R$ 7 bilhões anuais para 
                        atendê-los. Hoje, o país gasta R$ 4,8 bilhões com seus 
                        presos ao ano.
                        Apenas no Estado 
                        de Pernambuco serão necessários R$ 248 milhões para 
                        construção e aparelhamento do Centro Integrado de 
                        Ressocialização de Itaquatinga, em que serão abrigados 
                        3.126 detentos. Desde que a consulta pública foi 
                        lançada, em 11 de janeiro, pelo menos oito empresas e 
                        quatro bancos buscaram informações sobre a parceria, 
                        prevista para vigorar por 33 anos. 
                        De acordo com 
                        Silvio Bompastor, gerente-geral de PPP do Estado de 
                        Pernambuco, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento 
                        Econômico e Social) deverá ser o financiador da 
                        parceria. No Estado, há 18 mil presos e déficit de 8.000 
                        vagas. "Aqui é muito pior do que em São Paulo, em termos 
                        de carência nos presídios", diz Bompastor.
                        Em Minas Gerais, 
                        o Estado pretende repassar até R$ 78 milhões ao ano para 
                        a empresa vencedora da PPP, sendo que há um prêmio de 
                        1,5% da soma dos pagamentos mensais, para estimular 
                        resultados e a qualidade da gestão. A parceria deverá 
                        vigorar por 27 anos. 
                        No projeto, cada 
                        preso custará ao Estado até R$ 2.100 por mês, incluídos 
                        aí gastos operacionais e de construção da unidade. O 
                        governo estima que, se assumisse a construção e 
                        operação, gastaria R$ 2.400 por preso ao mês. Hoje, 
                        apenas o gasto operacional do governo com presidiários é 
                        de R$ 1.700. 
                        "O Estado não 
                        renunciará ao dever de cuidar do preso", diz Maurício 
                        Campos Júnior, secretário de Defesa Social de Minas 
                        Gerais. "Elaboramos um modelo no qual indicadores 
                        ligados à remuneração avaliarão o desempenho das 
                        empresas em relação à capacitação, qualificação e 
                        reinserção produtiva do preso." 
                        Projetos 
                        prontos 
                        De olho nesse 
                        mercado, empresas como a baiana Yumatã têm 
                        estruturado-se para buscar novos negócios. Comprada há 
                        dois anos por Luiz da Rocha Salles, ex-sócio da 
                        construtora OAS, e por Eduardo Brim Fialho, empresário 
                        de incorporação e logística, a Yumatã posiciona-se 
                        exatamente para atuar em PPPs de penitenciárias. 
                        Há cinco anos, a 
                        empresa presta serviços em contratos de co-gestão de 
                        presídios na Bahia. "A co-gestão tem margens muito 
                        baixas e poucas garantias de continuidade, já que os 
                        contratos são renovados há cada dois anos", diz Eduardo 
                        Senna, superintendente da Yumatã. "Por isso, a intenção 
                        da aquisição foi exclusivamente entrar na área de PPPs, 
                        mais rentável para a necessidade de investimento que 
                        essa área pede." 
                        A Yumatã fatura 
                        hoje R$ 2 milhões ao ano, tem 700 funcionários e atua em 
                        quatro presídios na Bahia. Está finalizando o projeto 
                        arquitetônico e operacional para entrar na disputa pelas 
                        PPPs. 
                        "O grande 
                        diferencial desses projetos será o uso da tecnologia", 
                        diz Senna. "Também teremos custos e qualidade de 
                        construção melhores, já que seremos responsáveis pelos 
                        presídios por 30 anos."  
                        Empresas de 
                        segurança
                        A Reviver 
                        Administração Prisional Privada, que atua na co-gestão 
                        de penitenciárias baianas, é outra empresa que está de 
                        olho nas PPPs. Originária de uma prestadora de serviços 
                        de segurança, como a maioria das empresas do setor, ela 
                        tem buscado parceiros para entrar na disputa pela 
                        concessão. 
                        "Ainda estamos 
                        discutindo com construtoras e bancos o modelo do 
                        negócio", diz Odair Conceição, sócio da Reviver. "Porém 
                        seria importante definir as fontes de financiamento, 
                        para que as empresas tivessem segurança para investir." 
                        Ao defender as 
                        PPPs, Conceição afirma que, além de ser a alternativa 
                        para a falta de recursos públicos na área, o modelo 
                        torna-se uma fonte importante de empregos e geração de 
                        renda para a região onde o presídio está instalado. 
                        "Operamos um presídio em Serrinha [Bahia] e nos tornamos 
                        o maior empregador de região ao criar 140 vagas", diz 
                        ele. "Também movimentamos a economia local, comprando a 
                        produção agrícola e de fornecedores da cidade."  
                        
                        Fonte: Folha de S.Paulo, de 
                        7/02/2008
                        
                         
                        
                        
                        Anamages questiona subteto para magistratura estadual já 
                        suspenso pelo STF  
                        A Anamages 
                        (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) ajuizou 
                        Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4014) contra a 
                        criação de um subteto salarial para a magisratura 
                        estadual, em conseqüência da edição da Emenda 
                        Constitucional (EC) 41/03, e das Resoluções do Conselho 
                        Nacional de Justiça (CNJ) 13/06 e 14/03. Para a 
                        Associação, o estabelecimento de um subteto para os 
                        juízes estaduais, diferente do teto remuneratório da 
                        magistratura federal, fere o princípio da isonomia 
                        previsto no artigo 5º da Constituição Federal. 
                        A EC 41/03 
                        alterou o inciso XI do artigo 37 da Carta Magna, 
                        determinando que os subsídios dos desembargadores 
                        estaduais, que são o teto da remuneração no poder 
                        judiciário no Estado, não podem ultrapassar 90,25% dos 
                        vencimentos dos ministros do STF, salienta a ADI. Com 
                        isso, a norma questionada criou tratamento diferenciado 
                        no âmbito da magistratura, sustenta a Anamages, uma vez 
                        que a magistratura federal – juízes da justiça federal, 
                        militar e do trabalho, não está sujeita a qualquer 
                        subteto. 
                        A Constituição 
                        prevê que todos os magistrados brasileiros se submetem a 
                        um mesmo estatuto – a Lei Orgânica da Magistratura LC 
                        35/79, “no qual não se encontram discriminações de 
                        tratamento”, diz a Associação, lembrando que o 
                        constituinte originário não tinha interesse em fazer 
                        qualquer diferenciação entre as diversas subdivisões e 
                        níveis da justiça brasileira. O artigo 92 da CF, ao se 
                        referir a “órgãos do poder judiciário”, deixa clara 
                        indicação de que “todos os membros desse poder 
                        limitam-se à expressão de um poder soberano, único e 
                        indivisível”, frisa a Anamages. 
                        A ADI pede a 
                        concessão de liminar para suspender o texto “limitado a 
                        noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do 
                        subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF”, 
                        constante do inciso XI do artigo 37 da Constituição, 
                        conforme a redação da EC 41/03, e do texto similar 
                        presente no artigo 2º da Resolução 13/06 e artigo 1º, 
                        parágrafo único da Resolução 14/03. No mérito, pede a 
                        declaração de inconstitucionalide dos dispositivos. 
                        Liminar para AMB 
                        Em 28 de 
                        fevereiro de 2007, o Plenário do STF já concedeu uma 
                        liminar para a AMB (Associação dos Magistrados 
                        Brasileiros) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 
                        (ADI) 3854, com pedido idêntico à ajuizada agora pela 
                        Anamages, reconhecendo que o artigo 37, XI, com a 
                        redação dada pela EC 41/03 desrespeita o princípio 
                        constitucional da isonomia. Na ocasião, o Supremo 
                        suspendeu a eficácia do chamado subteto, presente na 
                        Constituição, bem como os dispositivos das resoluções do 
                        CNJ. 
                        A Anamages 
                        revela ter conhecimento dessa outra ação, mas justifica 
                        seu interesse em conseguir nova liminar, para reforçar a 
                        manutenção da suspensão dos dispositivos questionados. 
                        Assim, mesmo que haja a extinção do processo proposto 
                        pela AMB, ou a cassação da liminar já concedida pelo 
                        Plenário do Supremo, as normas permaneceriam suspensas. 
                        O relator da 
                        ação, por prevenção, será o mesmo da ADI 3854, ministro 
                        Cezar Peluso. 
                        
                        Fonte: site do STF, de 7/02/2008
                        
                         
                        
                        
                        STF mantém na prisão condenado por extorsão 
                        Não cabe ao 
                        Supremo Tribunal Federal acolher pedido de liminar, cuja 
                        matéria ainda não foi analisada pelo Superior Tribunal 
                        de Justiça, por configurar supressão de instância. O 
                        entendimento, já pacificado no STF, foi reafirmado pela 
                        ministra Ellen Gracie para negar o pedido de liberdade 
                        de Rogério da Silva, condenado pelos crimes de extorsão 
                        e quadrilha. 
                        A defesa de 
                        Rogério da Silva recorreu ao Supremo para que ele 
                        aguarde o julgamento do recurso de apelação em 
                        liberdade. Ele está preso no Centro de Detenção 
                        Provisória de Vila Prudente (SP). 
                        Em exame 
                        inicial, a ministra Ellen Gracie considerou que não está 
                        presente o requisito da fumaça do bom direito (fumus 
                        boni iuris), necessário para a concessão da liminar. 
                        Para ministra, a decisão do presidente do STJ de 11 de 
                        janeiro deste ano, que negou o pedido de liminar, aponta 
                        “as razões de convencimento para apreciar o pedido de 
                        expedição do alvará de soltura somente após a publicação 
                        do aresto atacado, afastando por ora a plausibilidade 
                        jurídica das teses sustentadas”. 
                        No HC ajuizado 
                        no Supremo, a defesa contesta ato do STJ que manteve a 
                        prisão do réu. O argumento é de que Rogério da Silva é 
                        réu primário, casado e tem filho, além de ter emprego 
                        com carteira assinada e residência fixa no distrito da 
                        culpa. 
                        O réu foi 
                        processado na 28ª Vara Criminal de São Paulo e condenado 
                        à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime 
                        fechado. Ele é acusado de crime de extorsão, por quatro 
                        vezes, e formação de quadrilha. Segundo o HC, a sentença 
                        de primeira instância foi reformada e o condenado teve 
                        sua pena aumentada para oito anos e nove meses de 
                        prisão. 
                        
                        Fonte: Conjur, de 6/02/2008 
                         
                        
                        
                        Executivo pode interferir em comando de bens públicos 
                        Só o Poder 
                        Executivo pode propor leis que interfiram na 
                        administração dos bens públicos. O entendimento é do 
                        Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito 
                        Federal. O conselho suspendeu liminarmente a Lei 
                        Complementar 683/03, do Distrito Federal, que aprovou 
                        área de estudo para implantação do Setor Habitacional 
                        Catetinho (SHCTT), na Região Administrativa do Núcleo 
                        Bandeirante. 
                        Os 
                        desembargadores acolheram o argumento do governador do 
                        Distrito Federal, no sentido de haver periculum in mora, 
                        consubstanciado na insegurança jurídica da permanência 
                        de norma inconstitucional, além do fumus bonis iuris, 
                        por violação da Lei Orgânica. 
                        Segundo o 
                        governador, há vícios de inconstitucionalidade na Lei 
                        Complementar 683/2003 por afrontar artigos da Lei 
                        Orgânica. Ele afirma que a Câmara Legislativa interferiu 
                        na administração de bens públicos do Distrito Federal, 
                        matéria cuja iniciativa legal cabe ao Poder Executivo. 
                        Outro argumento 
                        foi o de violação do princípio constitucional do 
                        planejamento urbanístico. Segundo ele, houve supressão 
                        da competência do Executivo para conduzir as bases de 
                        elaboração das diretrizes do ordenamento territorial, o 
                        que afronta também o artigo 100, incisos VI e X, da Lei 
                        Orgânica local. 
                        Além disso, o 
                        governador do Distrito Federal destaca o fato de terem 
                        sido criadas duas Áreas de Proteção de Mananciais 
                        (Ribeirão do Gama e Córrego do Alagado), pelo Decreto 
                        Federal de 10 de janeiro de 2002, na região do 
                        empreendimento em questão, e de ainda estar pendente o 
                        licenciamento ambiental. 
                        
                        Fonte: Conjur, de 6/02/2008
                        
                         
                        
                        
                        Homenagens ao ministro do STJ Hélio Quaglia Barbosa  
                        Faleceu em São 
                        Paulo na noite do último dia 1º de fevereiro o ministro 
                        do STJ - Superior Tribunal de Justiça, Hélio Quaglia 
                        Barbosa.  
                        O ministro 
                        ingressou na magistratura paulista no ano de 1969, onde 
                        permaneceu até junho de 2004, quando se aposentou para 
                        assumir o cargo  de ministro do STJ. Foi também diretor 
                        da Escola Paulista da Magistratura no biênio 2002/2003. 
                        O corpo de Hélio Quaglia Barbosa foi velado na 
                        Assembléia Legislativa do Estado e enterrado no 
                        cemitério Gethsêmani. Confira a seguir algumas mensagens 
                        de seus colegas homenageando o magistrado: 
                        “O mais puro 
                        tesouro, o mais que humano benefício que o tempo nos 
                        concede é um nome imaculado. À falta dele não passamos 
                        de argila com recamos, simples poeira pintada”.     
                        William 
                        Shakespeare    
                        Após uma vida 
                        dedicada à Judicatura, descanse em paz, Magistrado Hélio 
                        Quaglia Barbosa.                                        
                        Homenagem da 
                        Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo
                        “A ausência 
                        física do ministro Hélio Quaglia Barbosa representa uma 
                        grande lacuna no cenário jurídico do Brasil. Deixa, 
                        contudo, um legado de exemplar magistrado, marido e pai 
                        de família, além de virtudes pessoais que, na memória de 
                        todos quantos tiveram o privilégio de conhecê-lo, 
                        constituir-se-á em perene lastro. Seus julgados 
                        constituem-se em importantes balizas e farol de 
                        orientação, contribuindo para a paz social”.
                        Massami Uyeda – 
                        2/2/2008                                                            
                        
                        Massami Uyeda é 
                        Ministro do Superior Tribunal de Justiça e foi 
                        desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São 
                        Paulo.
                        Ministro HÉLIO 
                        QUAGLIA BARBOSA  
                        1.- O Ministro 
                        Hélio Quaglia Barbosa faleceu em São Paulo na noite 1o 
                        de fevereiro, por volta de 20:30 h. Todos perdemos, 
                        imensamente. Para os familiares, um vazio que nada 
                        poderá superar. O Superior Tribunal de Justiça 
                        desfalcou-se de referencial de Justiça da melhor 
                        qualidade. Os funcionários, atuais e passados, e os 
                        amigos, amargam a falta. São Paulo -- a comunidade 
                        judiciária e o próprio São Paulo Futebol Clube, cuja 
                        bandeira também desceu à sepultura -- perdem o grande 
                        nome. Partes e Advogados sentem a ausência no julgamento 
                        dos processos distribuídos!  Toda a Nação perde. 
                        2.- Nascido em 
                        São Paulo, a 25 de novembro de 1941. Cursos primário e 
                        ginasial no Instituto de Educação Caetano de Campos, 
                        colegial no  Colégio Estadual Presidente Roosevelt. 
                        Casado com Maria Inês Fiorini Barbosa, tendo o casal 
                        três filhos. Formou-se nas Arcadas do Largo de São 
                        Francisco, Turma de 1966, em que foi um dos estudantes 
                        mais destacados, abandonando o segundo ano do Curso de 
                        Física da USP, ante a vocação jurídica. Foi Assessor 
                        jurídico e Oficial de Gabinete nas Secretarias do 
                        Interior e da Segurança Pública do Estado de São Paulo, 
                        durante as gestões do Professor Hely Lopes Meirelles. 
                        Ingressou na Magistratura de São Paulo tomando posse no 
                        dia 13/01/1969. Correu as comarcas do interior e da 
                        capital.  Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da 
                        Justiça, juntamente com os Juízes Antonio Cezar Peluso e 
                        José de Melo Junqueira, naquela extraordinária equipe do 
                        Desembargador Humberto de Andrade Junqueira. Juiz do 2o 
                        Tribunal de Alçada Civil. Tomou posse como Desembargador 
                        do Tribunal de Justiça em 27/5/93 e permaneceu no cargo 
                        até 15/6/2004, data em que se aposentou e tomou posse no 
                        cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Foi 
                        Diretor da Escola Paulista da Magistratura, biênio 
                        2002/2003 e foi Professor Titular de Direito Civil e de 
                        Direito Administrativo da Faculdade de Direito de 
                        Araraquara. 
                        3.- Qualidade, 
                        produtividade, cortesia e honradez absolutas, em todos 
                        os cargos. Dignidade simples, avessa a ostentar. 
                        Sinceridade a cada instante, no sim e no não, com o 
                        cuidado de não magoar. Um homem culto, de muitas 
                        leituras, além do Direito, conhecia o francês, o inglês 
                        e o alemão. Muito exato, formado na paixão pela 
                        matemática. E bem humorado, mesmo ao vencer diariamente 
                        incômodos da condição física. Ao receber a notícia do 
                        óbito, minutos após, naquele retrospecto que a memória 
                        nos traz à constatação da irreparabilidade do fato da 
                        morte, veio-me à mente que, se se pedissem  listas de 
                        nossos maiores juízes aos profissionais do meio 
                        jurídico, nela estaria sempre o nome honrado de Hélio 
                        Quaglia Barbosa. 
                        4.- Na vida, por 
                        vezes só a morte faz parar e meditar. Reflita-se no que 
                        significa a perda de Hélio Quaglia Barbosa. Quarenta 
                        anos de carreira! Sempre atento, lúcido, competente e 
                        responsável buscando fazer Justiça. Todos os dias lendo 
                        processos, ouvindo pessoas, organizando o serviço, 
                        pesquisando e refletindo, decidindo e justificando por 
                        escrito a cada julgamento. Todos os dias, por quarenta 
                        anos! Todos os dias lidando com o sagrado da vida dos 
                        seres humanos arrastados aos tribunais. Todos os dias, 
                        quarenta anos, responsável pelas conseqüências 
                        além-autos da decisão judicial. Parar e meditar. 
                        Paralisar a vida frenética e massificada do meio 
                        jurídico típica de nossos tempos para ver as reais 
                        proporções da perda. Refletir. Aquele silêncio, na saída 
                        do velório na Assembléia Legislativa e no ingresso na 
                        terra no Cemitério Gethsêmani tem  um sentido. A última 
                        mensagem, sem palavras, de Hélio Quaglia 
                        Barbosa.         
                        Sidnei Beneti – 
                        5/2/2008   
                        Sidnei Beneti é 
                        Ministro do Superior Tribunal de Justiça e foi 
                        desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São 
                        Paulo.    
                        
                        Fonte: Site do TJ, de 7/02/2008
                        
                         
                        
                        
                        Projeto faz com que salário seja penhorável em até um 
                        terço  
                        O Projeto de Lei 
                        2139/07, do deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), 
                        torna penhorável até 1/3 dos vencimentos, subsídios, 
                        soldos, salários, remunerações, proventos de 
                        aposentadoria, pensões, pecúlios e demais quantias 
                        recebidas por devedores. O projeto altera o Código de 
                        Processo Civil (Lei 5.869/73). 
                        Segundo o autor 
                        do projeto, a impenhorabilidade da integralidade dos 
                        vencimentos "tem sido motivo de deliberada inadimplência 
                        de obrigações contraídas de forma legítima, em 
                        detrimento da boa-fé do credor". O deputado destaca que, 
                        em muitos casos, o credor não tem outro meio de receber 
                        seu crédito senão pela penhora de parte dessa verba. 
                        “É inconcebível 
                        que, a pretexto de se tratar de salário, vencimentos ou 
                        subsídios, o devedor possa, na falta de outro bem 
                        passível de penhora, esquivar-se do pagamento de 
                        obrigações deliberadamente contraídas em seu proveito”, 
                        diz o parlamentar. 
                        Marcelo 
                        Guimarães Filho ressalta ainda que milhares de processos 
                        de execução judicial estão paralisados em todo o País 
                        pela impossibilidade de indicação de outros bens à 
                        penhora. Para ele, alguns devedores, inclusive, 
                        enriquecem ilicitamente à custa do prejuízo alheio. 
                        O projeto será 
                        analisado em caráter conclusivo pela Comissão de 
                        Constituição e Justiça e de Cidadania. 
                        
                        Fonte: Última Instância, de 
                        6/02/2008