APESP

 
 

   




Concurso de Remoção - Edital de Abertura do Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento à Deliberação CPGE nº 063/12/2007, e com fundamento nos artigos 13, inciso IX, e 106, inciso I e parágrafo único, da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986, e na Resolução GPG-16, de 23 de março de 1993, faz saber que estão abertas as inscrições para procedimento de alteração de classificação a pedido, nos termos do presente edital, relativamente às vagas discriminadas no anexo que o integra.

1. A inscrição far-se-á por meio eletrônico no endereço www.pge.sp.gov.br na internet - área restrita - ou mediante requerimento protocolado na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, São Paulo) ou na sede das Procuradorias Regionais e da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, no horário das 9 às 11 horas e das 13 às 17 horas.

2. O prazo de inscrição é de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do presente edital.

3. Nesta data são disponibilizados no endereço eletrônico retro mencionado os dados dos Procuradores em atividade, para fins de participação no certame.

4. As reclamações para retificação de dados dos candidatos deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias corridos, facultado o uso de um dos procedimentos do item 1.

5. O Conselho fará publicar a lista das inscrições deferidas e indeferidas, alinhando os inscritos por ordem de antigüidade, apurada pelo tempo efetivo de exercício na carreira, para fins de prioridade de escolha, observados os critérios de desempate estabelecidos no § 3º, do artigo 80, da Lei Complementar nº478, de 18 de julho de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar nº 636, de 16 de novembro de 1989.

6. Os inscritos com menos de 5 (cinco) anos de exercício na área de atuação inicial somente poderão escolher vaga dentro desta.

7. Serão passíveis de escolha pelos inscritos as vagas constantes do Anexo, bem como as que se abrirem em decorrência de opção feita no próprio procedimento de alteração de classificação.

8. A escolha da vaga poderá ser feita por procurador com poderes especiais, com mandato outorgado por instrumento particular.

9. Não será admitida desistência ou reconsideração da opção feita.

10. Os Procuradores do Estado serão classificados nos órgãos de execução escolhidos após a posse dos candidatos remanescentes do concurso de ingresso.

Anexo

Vagas destinadas ao procedimento de alteração de classificação a pedido

Procuradoria Judicial 1 vaga
Procuradoria Fiscal 1 vaga
Procuradoria Regional da Grande São Paulo 9 vagas
Procuradoria Regional de Sorocaba 1 vaga
Procuradoria Regional de Campinas 4 vagas 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/12/2007

 


Serra reforça caixa com depósito judicial

O governador José Serra (PSDB) garantiu ontem, após uma vitória no Legislativo paulista, um reforço de caixa de cerca de R$ 1,4 bilhão. Por ampla maioria, a base de sustentação do tucano aprovou, no início da noite, o projeto de lei que autoriza o Executivo a transferir para o cofre estadual até 70% de todo o dinheiro depositado no banco Nossa Caixa a título de depósitos judiciais e administrativos.

Os recursos, segundo o texto, serão aplicados na construção e reforma de fóruns e estradas vicinais, informatização do Judiciário e do Ministério Público, pagamento de precatórios, e, de forma genérica, em investimentos na área da segurança pública.

Na prática, o que Serra conseguiu ontem foi autorização para o uso antecipado dos recursos depositados em juízo por autores de ações contra o Estado. O dinheiro não pertence, até que haja sentença nesse sentido, ao governo. Em geral, são contribuintes questionando a cobrança de impostos, taxas ou multas administrativas.

Apesar da obstrução da oposição - PT e PSOL votaram contra a medida - , o governo não teve problemas para aprovar a proposta. O placar foi de 65 votos a favor e 16 contra.

A medida encontra respaldo na Lei 11.429, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2006, que regulamenta o uso desses depósitos pelos Estados. Para a oposição, ela fere a legislação. "Esse projeto é inconstitucional e vem enfraquecer ainda mais a Nossa Caixa. É a preparação para a privatização", criticou o líder da oposição, Simão Pedro (PT).

O deputado Barros Munhoz (PSDB), líder do governo, comemorou o resultado e disse que o projeto ajuda o Estado a ampliar seu fôlego de investimento. "O projeto é constitucional e vai permitir ao Estado investir em obras de infra-estrutura importantes para a população. Não trará nenhum prejuízo à Nossa Caixa, que é sólida e está prosperando."

Essa não é a primeira vez que Serra busca na Nossa Caixa recursos para reforçar os cofres do Estado. Em abril, o tucano sacou R$ 2,1 bilhões do banco em troca da transferência das contas do funcionalismo do Santander para a Nossa Caixa. Na ocasião, o mercado financeiro reagiu e as ações da instituição despencaram.

Serra quer ver aprovada ainda neste ano uma lista de 15 projetos, entre eles o Orçamento e o repasse de 1% do ICMS para a habitação. Segundo Munhoz, este deve ser posto em votação na semana que vem. O Orçamento ainda aguarda relatório da Comissão de Finanças. A expectativa do governo é votar todos os projetos até o dia 21.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 6/12/2007

 


Plenário aprova projeto que transfere depósitos judiciais para tesouro do Estado

O Plenário da Assembléia aprovou nesta terça-feira, 5/12, o Projeto de Lei 903/2007, do Executivo, que dispõe sobre a transferência dos depósitos judiciais e administrativos para conta única do tesouro do Estado.  A medida consiste basicamente na transferência para a conta única do Tesouro Estadual de 70% dos depósitos judiciais e administrativos existentes no Banco Nossa Caixa S.A., referentes aos processos nos quais o Estado de São Paulo seja parte, na seguinte conformidade: anteriores a 1999, independentemente de sua natureza, e a partir daquele exercício os de natureza não tributária. Com 21 emendas e 1 substitutivo, o projeto tramitou em regime de urgência.

Fonte: site da Alesp, de 05/12/2007

 


TJ-SP inaugura sede para câmaras de Direito Público

Nesta quinta-feira (6/12), às 15 horas, o prédio que abrigou por 33 anos o hotel Hilton vai ganhar novos inquilinos: os gabinetes de 120 desembargadores e juízes de segundo grau do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores atuam nas câmaras de Direito Público. Desocupado há quase três anos, o imóvel pertence à família Matarazzo e o aluguel vai custar aos cofres públicos uma despesa mensal de R$ 670 mil.

Na reforma do prédio – por conta da empresa Horus Engenharia – foram investidos R$ 10 milhões, mas as despesas ficaram por conta dos proprietários. Cada gabinete vai ocupar o espaço antes reservado para três apartamentos e terá copa e banheiro. O hotel Hilton foi projetado por Mário Bardelli. Tombada, a fachada externa foi preservada, assim como o jardim do décimo andar, projetado por Burle Marx. O Tribunal deixou o espaço do antigo teatro do hotel, no andar térreo, à disposição das secretarias estadual e municipal da Cultura, para que seja reaberto ao público com espetáculos e atividades culturais.

O prédio do Hilton foi escolhido por oferecer melhores acomodações que o prédio da avenida Paulista – conhecido como Paulistão. Além disso, tinha espaço suficiente para acomodar todos os desembargadores e juízes de segundo grau que atuam nas 17 câmaras de Direito Público. Também fica mais próximo da sede do Tribunal de Justiça.

A mudança, no entanto, sofreu resistências. O assunto chegou a ser levado a discussão na sessão administrativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça – colegiado de cúpula que reúne 25 desembargadores. Desembargadores questionaram a escolha do prédio do Hilton por considerarem que o local era “mal freqüentado”, numa alusão às prostitutas e travestis que por ali circulam e das boates existentes nas vizinhanças. “Como vamos andar por um local daqueles”, afirmou um desembargador mais pudico.

O prédio do Hilton, na Avenida Ipiranga, tem área construída de 34.722 metros quadrados. São 32 andares, com três de garagem. Possui 6.163,50 metros quadrados a mais em área construída, que o prédio da Paulista. Além disso, as condições da infraestrutura, tais como elevadores, ar-condicionado, geradores, banheiros, são melhores.

Além dos 126 gabinetes de trabalho dos desembargadores das câmaras de Direito Público e juízes substitutos em segundo grau, o prédio abrigará unidades administrativas e de apoio aos gabinetes, bem como serviços administrativos gerais. Contará também com dois restaurantes; sendo um no 10º andar e o outro, no 32º.

As fachadas do prédio e o jardim externo do 10º são tombados, por isso, houve restrições de mudanças. Internamente está sendo feita uma reforma geral em todas as instalações do imóvel para adaptação das instalações originais destinadas à hotelaria, com revisão elétrica, lógica, piso, pinturas, etc. O Tribunal colocará sistema de comunicação, informática, mobiliário e persianas.

Fonte: Conjur, de 05/12/2007

 


Acordos na Semana de Conciliação já somam R$ 32 milhões

Em dois dias, a Semana Nacional de Conciliação já resultou em 7.554 acordos nos tribunais trabalhistas, federais e estaduais do país, subindo o índice de acordos de 32%, no primeiro dia, para 36%, até às 18h desta terça-feira (4/12), segundo o Conselho Nacional de Justiça.

A Justiça Federal foi a que registrou mais acordos no segundo dia da campanha, com um índice de 53% de conciliações. Os resultados parciais mostraram 1.901 audiências, 996 acordos, somando R$ 12.255 milhões.

A Justiça Estadual ficou em segundo lugar no índice de acordos. De 9.382 audiências realizadas, 3.531 resultaram em acordos, ou seja, pouco mais de 37%. A Justiça Trabalhista registrou 31% de acordos, com 9.686 audiências e 3.027 conciliações, envolvendo R$ 16.511 milhões.

A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul subiu de 29% o índice de conciliações, no primeiro dia, para 44% de acordos no segundo dia da Semana. Estão previstas, no estado, cerca de 9 mil audiências conciliatórias até sexta-feira (7/12) abrangendo varas judiciais, cíveis, de família e da fazenda pública; além de juizados especiais cíveis e criminais, bem como da infância e juventude.

Em Santa Catarina, a Semana da Conciliação encerrou o segundo dia com 300 acordos, 264 deles tiveram origem na Justiça Estadual. Segundo a Coordenação Estadual do evento, sob o comando do desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, foram homologados 206 acordos cíveis e 58 na área criminal – transações penais.

Alguns Juizados Especiais de Competência Geral do Distrito Federal também aderiram às audiências de conciliação na área criminal. Das 67 audiências designadas para terça-feira (4/12), as partes estiveram presentes em 45, registrando R$ 5.764 em valores acordados.

A Semana Nacional de Conciliação, que começou na segunda-feira (3/12) e vai até sábado (8/12), faz parte do Movimento de Conciliação, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça. O Movimento foi lançado em agosto de 2006 e a expectativa é de realizar 215 mil audiências até o final da Semana.

Somente no estado de São Paulo a expectativa é de que sejam realizadas cerca de 16 mil audiências durante a Semana. No sábado, no Fórum João Mendes Júnior, acontecerão cerca de 2,5 mil audiências com a participação de 234 conciliadores, 250 funcionários e 10 juízes. A coordenação do mutirão, em São Paulo, está a cargo dos juízes Carmem Lúcia da Silva e Ricardo Cunha Chimenti, da Corregedoria Geral da Justiça.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, espera que a Semana Nacional da Conciliação repita o sucesso de 2006, quando os acordos nas audiências aumentaram em cerca de 60% nos seis Juizados Especiais Cíveis do Rio. Para superar esta marca, Murta Ribeiro convocou 175 juízes.

“O povo não sabe que a Justiça demora porque há muitos recursos. Essa forma de conciliação abrevia muito o processo. Não haverá recurso e, portanto, a Justiça será mais rápida e imediata”, ressaltou o desembargador.

A melhor marca, até agora, foi na Justiça Federal do Paraná, que atingiu, no primeiro dia da campanha, 98% de acordo em 86 audiências realizadas. O INSS vai realizar o pagamento imediato de parcelas atrasadas, somando o montante de R$ 102.814,56.

Fonte: Conjur, de 05/12/2007

 


Cezar Britto quer que OAB emita certificação digital para advogados

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, esteve hoje (5) com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, para falar sobre a necessidade de a Ordem emitir certificações digitais para os advogados que venham a atuar em processos eletrônicos.

Segundo ele, a preocupação da OAB é assegurar que o peticionante (o advogado) que atua nas causas que tramitam de forma eletrônica estejam efetivamente habilitados como advogados inscritos na Ordem. Britto afirmou que a OAB está realizando um investimento grande para permitir que a entidade venha a atuar como certificadora digital.

“Foi uma reunião técnica para buscarmos solução no sentido de que o peticionamento eletrônico seja efetivamente seguro para o Judiciário, para o jurisdicionado e para a advocacia”, ressaltou.

Já em prática no Supremo, o processo eletrônico recebeu o nome de e-STF. Ele é regulamentado pela Resolução nº 344, do STF, que cumpre o disposto na Lei 11.419/06, sobre o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais.

A virtualização dos processos na Corte começou com um tipo de instrumento jurídico chamado recurso extraordinário, apropriado para contestar, no Supremo, decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição.

O lançamento do sistema de peticionamento eletrônico do Supremo está previsto para o próximo dia 13, com participação do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Durante a cerimônia, o procurador-geral deverá apresentar a primeira petição eletrônica no Supremo.

O novo sistema poderá ser acessado por advogados públicos e privados que tenham certificados digitais padrão da ICP-Brasil, também conhecida como Infra-estrutura de Chaves Públicas, um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos elaborado para suportar um sistema criptográfico com base em certificados digitais.

A Resolução nº 330, de 29 de novembro deste ano, regulamenta o peticionamento eletrônico no Supremo. Ela foi aprovada na última sessão administrativa da Corte, realizada no último dia 28, e publicada no Diário da Justiça em 3 de dezembro.

Sistema carcerário

Após a reunião, Cezar Britto falou à imprensa sobre a falência do sistema prisional no Brasil. Segundo ele, com essa situação, a sociedade perde duas vezes. “Perdemos quando damos um tratamento indigno e perdemos quando o retorno da violência torna-se ainda maior e especializada.” Para o presidente da OAB, a própria Ordem, o Ministério Público e o Judiciário têm de estar mais atentos à questão.

Fonte: site do STF, de 05/12/2007

 


Tribunal de Justiça elege nova administração

O Tribunal de Justiça de São Paulo elegeu hoje (5/12) os desembargadores Roberto Antônio Vallim Bellocchi (centro) como seu novo presidente, Jarbas João Coimbra Mazzoni (esq.), vice-presidente, e Ruy Pereira Camilo (dir.), o novo corregedor geral de Justiça. Os três comporão o Conselho Superior da Magistratura do TJSP no biênio 2008-2009.

Eles foram eleitos pelo Tribunal Pleno do TJSP, composto por todos os  354 desembargadores da Corte, dos quais 337 compareceram à votação, que teve uma duração de 4 horas. O desembargador Vallim Bellocchi teve 190 votos, o desembargador Jarbas Mazzoni 148 votos e o desembargador Ruy Camilo foi eleito por aclamação. 

Após a eleição dos cargos de direção, os desembargadores se dividiram para a escolha dos presidentes das seções de Direito Público, Privado e Criminal. Para presidir a de Direito Público foi eleito o desembargador Antônio Carlos Viana Santos, com 42 votos; na de Direito Privado o desembargador Luís Antônio Rodrigues da Silva, com 88 votos, e para a Criminal, Eduardo Pereira Santos, com 41 votos.

Os eleitos assumem seus cargos na primeira semana de janeiro do próximo ano e a posse formal da nova administração do Tribunal de Justiça será no início de fevereiro.

Fonte: site do TJ, de 05/12/2007

 


Defensoria defende moradores despejados de área ambiental

Uma Ordem Interna da prefeitura de São Paulo determinou que 200 famílias desocupassem a área onde estão morando sob pena de demolição das casas. A determinação da prefeitura é contestada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo que propôs uma Ação Civil Pública contra o município.

Os imóveis estão situados na Instância Jaraguá 2 e Jardim Harmonia, próximos à Reserva Cantareira, em zona de proteção ambiental. A Ordem Interna 01/2007 é contestada justamente porque permite demolição de casas em áreas de preservação ambiental e de mananciais sem ordem judicial e sem oferecer às famílias desalojadas alternativas de moradia.

Para o defensor público Carlos Loureiro, que assina a ação, a preservação do meio ambiente é importante e necessária para a cidade, porém “a demolição de casas pela Prefeitura, sem dar às famílias desalojadas qualquer alternativa de moradia, só agrava ainda mais o déficit habitacional da cidade."

As famílias começaram a se instalar na região em 1970. Atualmente cerca de 3.000 famílias residem em ambos os bairros.

A Defensoria Pública foi autorizada a mover Ação Civil Pública pela Lei 1.448, de 15 de janeiro de 2007. Embora ainda não tivesse previsão legal, o uso de ações civis públicas pelas defensorias já era aceito pela jurisprudência. Com a mudança, a previsão passou a constar no inciso II do artigo 5º da própria Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).

Fonte: Conjur, de 05/12/2007

 


STF decide que cabe ao Tribunal do Júri de João Pessoa julgar o ex-deputado Cunha Lima

Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, que não cabe ao STF, mas sim ao Juízo Criminal da Comarca de João Pessoa (PB) julgar a ação penal em que o ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) é acusado de crime de homicídio qualificado, na modalidade tentada, contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity (PMDB).

A decisão foi tomada durante o julgamento de questão de ordem levantada pelo relator da Ação Penal (AP) 333, ministro Joaquim Barbosa, diante do fato de que Cunha Lima renunciou ao mandato parlamentar cinco dias antes do início do julgamento da ação penal. Em outra questão de ordem, esta levantada pela defesa do ex-parlamentar, questionando a competência do STF para julgar ação penal envolvendo crime doloso contra a vida, os onze ministros que integram a Corte votaram pela competência do Supremo, quando se tratar de acusado com foro especial.

Pela remesa do processo à Justiça da Paraíba votaram os ministros Marco Aurélio, Eros Grau, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

Pela competência do STF para julgar a ação penal votaram, além do relator, ministro Joaquim Barbosa, os ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Carlos Ayres Britto.

Debates

Os ministros que defenderam o julgamento do ex-deputado pelo STF disseram entender que a renúncia dele cinco dias antes do início do julgamento, que já estava com data marcada para o dia 5 de novembro, constituiu “abuso de direito” e teve o evidente propósito de frustrar o julgamento pelo STF. O ministro Carlos Ayres Britto leu a carta de renúncia de Cunha Lima ao mandato, em que este diz claramente que quer ser submetido ao Tribunal do Júri da Paraíba, como cidadão comum, e que confia no julgamento da Justiça paraibana e no daqueles que o elegeram deputado.

Na mesma linha, o ministro Joaquim Barbosa informou que, em momento algum durante os quatro anos em que o processo tramitou no STF, a defesa suscitou qualquer conflito de competência para julgamento do feito. Pelo contrário, pediu que recebesse a denúncia, tal qual fora formulada pelo Ministério Público. Segundo Barbosa, Cunha Lima chegou a “vangloriar-se” de ser autor da proposta de emenda constitucional que aboliu a licença prévia do Legislativo para o Supremo instaurar ação penal contra deputado federal ou senador, afirmando claramente que se submetia ao julgamento do Supremo.

Ele lembrou que a denúncia foi recebida em 2002 e disse que o parlamentar pôde exercer amplo direito de defesa durante os quatro anos subseqüentes. Relatou que foram enfrentadas dificuldades para ouvir testemunhas, a exemplo de uma das testemunhas de defesa, arroladas pelo então deputado, que levou um ano para ser ouvida.

Desempate

Quando a votação estava empatada por 4 votos a 4, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello determinaram o resultado, votando pela transferência do julgamento para a Paraíba. Gilmar Mendes considerou que o ato de renúncia foi um gesto legítimo, dentro do que preceitua a Constituição e, uma vez que Cunha Lima renunciou ao mandato, cessa a competência do STF para julgá-lo. Disse, ainda, que não compartilha do argumento de que a renúncia teria sido abuso de direito.

No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello entendeu que a renúncia produziu plenas conseqüências, vez que o parlamentar a formulou de forma oficial à Câmara, que declarou a vacância do cargo e convocou o suplente. “A renúncia é inquestionável”, afirmou Celso de Mello. “Foi recebida e gerou efeitos, antes do julgamento final do processo em curso, sendo um desses efeitos a cessação da competência do STF para julgá-lo.

Celso de Mello defendeu o respeito do princípio do juiz natural previsto na Constituição, afirmando que ele é, por um lado, garantia processual para qualquer pessoa em ação penal e, por outro lado, uma limitação jurídica sobre os órgãos com poder para processar e julgar. Nesse sentido, segundo ele, o STF é juiz natural para processar e julgar os membros do Congresso Nacional, quaisquer que sejam as razões penais, segundo prevê a Constituição Federal. Portanto, não sendo mais deputado, Cunha Lima não deveria ser julgado pelo STF.

O ministro Marco Aurélio alertou que a renúncia foi legítima e ocorreu no momento em que Cunha Lima sequer havia sido julgado. ”Ao STF compete somente constatar o fato de que não há mais ação penal contra um deputado, mas sim contra um cidadão comum, afastando a prerrogativa de foro”, afirmou.

Fonte: site do STF, de 05/12/2007