APESP

 

 

 

 

 

Comunicado Conselho da PGE

 

A Comissão Eleitoral designada pela Deliberação CPGE nº 129/10/2008, publicada no DOE, de 1º/11/08, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 478/86, alterada pela Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006 e dando cumprimento ao artigo 5º, do Decreto nº 26.277, de 21/11/86, publicado no DOE de 22/11/86, comunica que estarão abertas as inscrições de candidatos à eleição dos membros do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto no artigo 1º , § 2º, do referido Decreto, para o biênio 2009/2010, no período de 06 a 15 de novembro, prorrogado até o primeiro dia útil subsequente. As inscrições deverão ser feitas individualmente, mediante requerimento elaborado de acordo com o modelo abaixo, protocolado no Conselho da Procuradoria Geral do Estado, à Rua Pamplona, nº 227 - 1º andar, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, durante o período fixado.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

 _____________________________________, portador da cédula de identidade, RG nº_________________,Procurador do Estado nível _______, em exercício na Área___________________(ou órgão complementar ________________________________), classificado na Unidade___________________(artigo 64, da Lei Complementar nº 478/86), vem requerer sua inscrição para concorrer à representação: do Órgão Complementar________________________da Área ______________________do Nível_________________________________no Conselho da Procuradoria Geral do Estado, declarando não se encontrar em qualquer das situações previstas no artigo 6º, do Decreto nº 26.277, de 21/11/86.

Nestes termos,

P. deferimento.

São Paulo,

 

Comunicado

 

A Comissão Eleitoral designada pela Deliberação CPGE nº 129/10/08, publicada no D.O. de 1º/11/08, delibera baixar as seguintes instruções:

 

1 - Além das disposições contidas na Lei Complementar nº 478, de 18/07/86, alterada pela Lei Complementar 988/06 e no Decreto 26.277, de 21/11/86, observar-se-á, na eleição para o Conselho da Procuradoria Geral do Estado, o seguinte procedimento:

 

2 - Após o encerramento do prazo de inscrição, será elaborada a relação dos candidatos prevista no artigo 7º do Decreto 26.277/86, cuja inscrição foi deferida, a qual será subdividida por classes eletivas, em correspondência ao artigo 1º, § 2º incisos 1 a 3 do mesmo decreto, abrangendo cada classe os respectivos candidatos inscritos, pela ordem alfabética de nomes, dando-se a cada um número ordinal, em ordem crescente e contínua.

 

3 - As impugnações das candidaturas devem ser feitas através de requerimento protocolado no Conselho da Procuradoria Geral do Estado, no prazo de dois dias da publicação do deferimento das inscrições, sob pena de preclusão, para posterior decisão da Comissão Eleitoral.

 

4 - Se o acolhimento da impugnação resultar alteração de que trata o item 2, será a lista republicada.

 

5 - A cédula única, que será elaborada com observância dos requisitos estabelecidos no item 2 para a relação de candidatos, conterá à esquerda de cada nome um quadrilátero, onde o eleitor assinalará com um “X” o de sua preferência, ficando a numeração em ordem contínua e crescente entre o quadrilátero e o nome. Reserva-se à Comissão Eleitoral o direito de deliberar sobre a disposição dos nomes dos candidatos na cédula, em função do seu eventual número elevado, observada, porém, a ordem sequencial de seus respectivos números.

 

6 - Encerrada a fase de inscrição, a Comissão Eleitoral constituirá Subcomissões Eleitorais nas Procuradorias Regionais e na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília.

 

7 - Em cada Procuradoria Regional e na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, funcionará uma só mesa receptora de votos, cabendo às respectivas Subcomissões a escolha de seus membros e suplentes.

 

8 - Em ocorrendo impossibilidade de constituição de mesas receptoras de votos, nos termos do artigo 13 do Decreto 26.277/86, em razão de número insuficiente de Procuradores, servirão como Presidente e mesários os próprios membros da Subcomissão Eleitoral.

 

9 - Na Capital, a Comissão Eleitoral constituirá três mesas receptoras de votos, para o que serão convocados titulares e suplentes, ressalvado àquela o direito de aumentar o número, caso seja necessário.

 

10 - Para cada mesa receptora, haverá uma lista dos respectivos eleitores, organizada em ordem alfabética. Na hipótese de omissão de nomes, uma vez demonstrada a qualidade de eleitor, seu nome será acrescentado no final da lista, e o voto será tomado em separado, observado o procedimento previsto no item 13.

 

Na Capital, a inclusão será feita na 3ª Mesa Receptora. As listas eleitorais serão afixadas na sede do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, três dias antes das eleições, para exame e eventuais reclamações, no prazo de dois dias.

 

11 - É proibida a propaganda eleitoral no recinto de votação, cabendo a fiscalização à Comissão Eleitoral, à Mesa Receptora e a qualquer eleitor.

 

12 - Cada candidato poderá indicar um fiscal, que seja eleitor, por mesa receptora, para acompanhar a eleição desde o início, até final proclamação dos resultados da apuração, devendo às respectivas credenciais ser entregues à Comissão Eleitoral, na Capital, ou às Subcomissões, nas demais juntas eleitorais, até uma hora antes do início do pleito. Um mesmo fiscal poderá representar mais de um candidato, desde que indicado por todos num mesmo instrumento de credenciamento.

 

13 - No caso de dúvidas ou impugnação, no ato de votação, a mesa receptora tomará o voto em separado, fornecendo a sobrecarta ao eleitor, na qual este próprio colocará a cédula dobrada, fechando a sobrecarta com cola. Os membros da mesa lançarão sobre o fecho, cruzando-o, suas assinaturas e anotarão no anverso: “Impugnação nº 1” ou “Dúvida nº 1” (ou se for o caso, nº 2,3 etc). Em seguida, o eleitor colocará a sobrecarta na urna, devendo a Ata de Eleição consignar as razões da impugnação ou dúvida com o nome do impugnante ou mesário, para exame pela Comissão Eleitoral, quando da ebertura da urna.

 

14 - Encerrada a votação a lista dos eleitores será depositada dentro da respectiva urna, após o que será esta devidamente lacrada. Nas Procuradorias Regionais e na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, o lacre será assinado ou rubricado pelos integrantes da Subcomissão Eleitoral e da Mesa e, facultativamente, por candidatos e fiscais, devendo a ata da Eleição que será encaminhada, conjuntamente com a urna, em envelope lacrado, declinar os nomes e qualidades de quantos os houverem assinado.

 

15 - Na data das eleições no interior e em Brasília, a Comissão Eleitoral manterá plantão na sede do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, das 9 às 18 horas, para solucionar eventuais dúvidas (tel: 3372-6496) e, no dia imediato, seu Presidente ou qualquer dos membros da Comissão, receberão as urnas com as listas eleitorais, bem como, com as atas, contra recibo, no mesmo local e horário.

 

16 - Terminada a votação na Capital, observar-se-á o mesmo procedimento estabelecido no item 14 do presente comunicado.

 

17 - A apuração dos votos dar-se-á na sede do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, à Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, no dia seguinte imediato ao término da votação na Capital, a partir das 9:00hs., ininterruptamente, até a proclamação dos eleitos. A apuração poderá ser realizada com a utilização de recursos de informática.

 

18 - Haverá tantas Juntas Apuradoras quantas necessárias, com a participação de, pelo menos, um integrante da Comissão Eleitoral, que a presidirá, designando-se os escrutinadores, preferencialmente dentre os mesários.

 

19 - Antes de abrir cada urna, a Junta verificará: a regularidade do lacre; se a mesa receptora se constituiu regularmente; se houve incidentes no curso da eleição, decidindo de plano.

 

20 - Impugnações fundadas em violação de urna somente poderão ser apresentadas antes de sua abertura.

 

21 - Aberta a urna, a Junta verificará se o número de cédulas coincide com o número de votantes, e decidirá de plano no caso de incoincidência, pondendo, conforme as circunstâncias, determinar sua apuração em separado, hipótese em que representará ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado.

 

22 - Se admitido o voto colhido em separado, a cédula será retirada da sobrecarta e misturada às demais da urna, preservando-se o sigilo do voto. Se inadmitido, a sobrecarta será guardada intacta, até precluir o prazo para impugnação da proclamação dos eleitos, quando será destruída com as demais cédulas.

 

23 - Terminada a conferência de todas as urnas, misturarse-ão as cédulas do Interior e de Brasília com as da Capital, para apuração conjunta, ressalvada a hipótese prevista no item 21.

 

24 - Não há voto em trânsito (artigo 12 do Decreto 26.277/86).

 

25 - Só será considerado válido o voto que assinalar somente um candidato para cada uma das classes eletivas, nos termos do artigo 10 do Decreto 26.277/86.

 

26 - O voto será considerado parcialmente nulo, quando a nulidade atingir apenas uma ou mais classes eletivas, sem atingir a todas.

 

27 - O voto será totalmente nulo, na hipótese prevista no artigo 17 do Decreto 26.277/86, ou quando o eleitor identificar seu voto ou demonstrar, por outro modo, a intenção de anulálo

por inteiro.

 

28 - O voto será parcialmente em branco, quando o eleitor não assinalar sua preferência em todas as classes eletivas, mas tiver votado em pelo menos uma delas.

 

29 - O voto será totalmente em branco, quando o eleitor não assinalar sua preferência em relação a qualquer dos candidatos.

 

30 - As folhas de apuração conterão, além de outros requisitos usuais: a) o corpo subdividido em classes eletivas, em conformidade com a cédula única, compreendendo cada subdivisão, linha a linha, os candidatos respectivos, identificados por seus nomes e respectivos números, em ordem crescente e contínua; b) após o nome do último candidato de cada classe eletiva

haverá duas linhas, não numeradas, uma para “votos nulos” e outra para “votos em branco”; c) haverá uma coluna destinada à totalização de cada linha; d) finalmente, virão duas linhas, uma para “votos totalmente em branco” e outra para “votos totalmente nulos”.

 

31 - Sempre que uma linha, correspondente a candidato ou a votos nulos ou em branco, atingir vinte e cinco votos ou outro número que considerar a Comissão adequado, computar-se-ão os demais votos da mesma cédula e, isso feito, passar-se-á à totalização dos votos, linha a linha, da folha respectiva.

 

32 - Os votos parcialmente em branco serão anotados na linha “votos em branco” da correspondente classe eletiva; se totalmente em branco, far-se-á uma anotação em cada classe eletiva e mais uma na linha “votos totalmente em branco”.

 

33 - Os votos parcialmente nulos serão anotados na linha “votos nulos”da correspondente classe eletiva; o totalmente nulo será notado em cada classe eletiva e uma vez mais na linha “votos totalmente nulos”.

 

34 - Em face de precedente judicial, fica assegurado aos Procuradores do Estado aposentados, que estejam exercendo na data da eleição Cargos em Comissão privativos de Procurador do Estado, o direito de votar nos candidatos à eleição do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.

 

35 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral que, em qualquer hipótese, decidirá por maioria de votos, cabendo ao Presidente, também, o voto de desempate.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2008

 

 

 


Mensagens aditivas antecipam para novembro reajuste salarial das polícias

 

O presidente da Assembléia, deputado Vaz de Lima, anunciou o recebimento de mensagens aditivas que antecipam a vigência dos PLCs 59, 60 e 61, todos de 2008 e de autoria do Executivo, em conseqüência do que os servidores, ativos e inativos, das polícias militar, civil e técnico-científica terão seus vencimentos reajustados com o índice linear de 6,5% a partir de 1º de novembro de 2008 e o mesmo índice em novembro de 2009.

 

O anúncio foi feito com a presença dos secretários de Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, de Gestão Pública, Sidney Beraldo, e dos líderes das bancadas que compõem a base de sustentação do governo na Assembléia. Beraldo considerou que as mensagens aditivas são resultado de mais um esforço do governador José Serra no sentido de normalizar a situação da segurança pública no Estado, e leva em conta também o empenho dos deputados da base governista. Segundo ele, durante o processo de discussão dos projetos pelo Legislativo, os parlamentares foram sensibilizados pela necessidade de mais um esforço tendo em vista a valorização dos policiais.

 

Marzagão considerou que a antecipação dos reajustes evidencia a grande preocupação que o governador sempre teve com a polícia e demonstra o bom entendimento com os partidos que dão sustentação ao governo. De acordo com o secretário da Segurança, com as mensagens aditivas haverá um acréscimo de R$ 230 milhões no orçamento da pasta, que, somados aos valores já previstos nos PLCs em tramitação, chegam a R$ 1,06 bilhão, anuais.

 

Força do diálogo

 

Embora reconhecendo que não se tenha chegado a uma situação ideal, o líder do Governo, Barros Munhoz, salientou que a proposta do governo melhora a remuneração dos policiais e atende a um sonho antigo de valorização do salário-base, em contraposição à política de gratificações, oxigena as carreiras, permitindo maior número de promoções, reduzindo classes e garantindo aposentadoria especial aos 30 anos. "Tenho orgulho do presidente Vaz de Lima, homem do consenso, tenho orgulho dos líderes dos partidos da base e orgulho do governador de São Paulo, empreendedor e realizador, que sabe que sem bons servidores públicos não se pode ter um bom governo", concluiu o líder.

 

Tramitação

 

Segundo informou Vaz de Lima, a reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Finanças e Orçamento, convocada para as 10h desta quinta-feira, 6/11, apreciará os PLCs 59, 60 e 61 já com a antecipação dos reajustes proposta nas mensagens aditivas, que serão apensadas às proposituras.

Vaz de Lima informou, ainda, que o governador enviará à Casa nos próximos dias projeto de lei que dispõe sobre a exigência de formação universitária para o ingresso nas carreiras de escrivão e investigador. A medida atende a demanda do Legislativo que já aprovara proposta nesse sentido que, no entanto, ostenta vício de inconstitucionalidade, segundo entendimento do Executivo.

 

Fonte: site da Alesp, de 6/11/2008

 

 

 


MP facilita venda da Nossa Caixa, diz Serra

 

O governador José Serra afirmou ontem que a venda da Nossa Caixa ao Banco do Brasil ainda está dependendo da definição de preço. Ao sair de um encontro com o ministro Guido Mantega, da Fazenda, ontem, Serra disse que a Medida Provisória 443 - que permite que bancos públicos comprem outras instituições financeiras - abre a possibilidade de uma negociação mais rápida. Ele não disse, mas deixou subentendido, que o restante do negócio já está definido.

 

Serra explicou que o governo paulista e a direção do Banco do Brasil contrataram consultorias para fixar o valor da Nossa Caixa. Os estudos feitos previamente são pouco precisos - estipulam que o banco oficial paulista vale entre R$ 6 bilhões e R$ 10 bilhões. É sobre essa enorme margem que as negociações caminharam até aqui. Serra levou seu secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa, ao encontro com Mantega. É Costa quem comanda a negociação pelo governo de São Paulo.

 

Serra não mencionou, mas um segundo aspecto ainda emperra o acordo final: o Banco do Brasil quer pagar a compra da Nossa Caixa com ações e o governo paulista quer que o pagamento seja em dinheiro. A razão é simples: o governo paulista deverá usar uma parte dos recursos que vai receber pela venda da Nossa Caixa para compor o funding da Agência de Fomento que o governo paulista está criando. O restante irá engordar o programa de investimentos do governo Serra para 2009.

 

A Agência de Fomento do Estado de São Paulo (Afesp) vai exercer o papel de estimular o desenvolvimento de regiões mais empobrecidas do Estado, cumprindo, em São Paulo, uma função semelhante à do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no País. O governo paulista queria que a Afesp começasse a funcionar ainda em 2008, mas a sua criação emperrou no Banco Central por questões meramente burocráticas, garantiu ontem ao Estado o vice-governador Alberto Goldman, que também ocupa a secretaria de Desenvolvimento de São Paulo, à qual a Agência será vinculada.

 

Inicialmente, a concepção da Afesp previa um funcionamento aliado à Nossa Caixa, que seria o agente financeiro para efetuar empréstimos a pequenas e médias empresas. Mas com a possibilidade de venda da Nossa Caixa o governo paulista repensou a Afesp e acabou optando por um formato em que ela própria terá seu fundo de reserva e agirá como um "BNDES estadual" em todos os sentidos. A Afesp vai funcionar em harmonia com o projeto macro de desenvolvimento do Estado estabelecido pelo governo e as suas áreas de atuação específicas serão definidas por um o Conselho de Administração, que será nomeado tão logo o BC libere os documentos que faltam para a sua implementação.

 

Na campanha de 2006 o então candidato Serra pregou a necessidade de São Paulo ter uma agência de fomento para estimular regiões mais pobres. Serra dizia que esse papel seria cumprido pela Nossa Caixa. Ao assumir, no entanto, percebeu que o banco público não tinha instrumentos capazes de operar uma política de desenvolvimento o que levou o governo, afinal, a planejar a Afesp.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/11/2008

 

 

 


CCJ permite interrogar por vídeo

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que estende a todo o País a realização de interrogatórios por videoconferência "em situações excepcionais". Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei semelhante vigente no Estado de São Paulo. Agora, a proposta terminativa segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem votação em plenário do Senado.

 

Um substitutivo do projeto apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) alterou o texto original de iniciativa de Aloizio Mercadante (PT-SP). O parlamentar tucano tornou a medida opcional e não obrigatória, como determinava o texto do petista.

 

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), disse que vai pedir ao presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que apresse a votação. Com isso, o Estado vai facilitar o encaminhamento de mais de 2 mil processos com interrogatórios a distância. "A videoconferência vai economizar enorme contingente de recursos humanos", defende o governador.

 

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, é apontado como um exemplo da necessidade do uso da videoconferência. Desde que foi preso, em 2001, tem mobilizado tropas de policiais cada vez que sai do presídio para participar de audiências nos tribunais, a um custo elevado.

 

O presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), defendeu urgência na tramitação da proposta, "tendo em vista a decisão do STF". Na quinta-feira da semana passada, o Supremo entendeu que, segundo a Constituição Federal, cabe somente à União legislar sobre processo penal. Por 9 votos a 1, os ministros declararam inconstitucional a lei paulista.

 

A decisão foi tomada no julgamento do pedido de habeas corpus de Danilo Ricardo Torczynnowski, que foi condenado por roubo e prestou depoimento por videoconferência. Alguns ministros não se opõem à videoconferência, como Carmem Lúcia, mas outros se demonstraram contrários à medida, dizendo que os acusados têm direito de prestar depoimento pessoalmente ao juiz.

 

Na ocasião, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, comemorou a decisão do STF. "A videoconferência limita o direito de defesa porque impede que o acusado se coloque diante de seu julgador. Esse contato pessoal é fundamental para a formação de convencimento do magistrado - até para decidir sobre um pedido de fiança ou liberdade provisória", disse o presidente, Luiz Flávio Borges D?Urso.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/11/2008

 

 

 


Governo decide alongar prazo para pagar imposto

 

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciará hoje, na reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, a decisão do governo de prorrogar o prazo de pagamento de alguns tributos federais.

 

Vai propor ainda aos Estados a prorrogação do prazo do pagamento do Simples nacional, pois essa decisão não depende apenas do governo federal.

 

A medida é um agrado político autorizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos empresários.

 

A reunião do chamado Conselhão foi antecipada a pedido de Lula para a divulgação dessa medida e para o anúncio de que o Banco do Brasil abrirá nova linha de financiamento de veículos novos no valor de R$ 4 bilhões (leia à pág. B3).

 

A prorrogação que será anunciada hoje é, na prática, a postergação do prazo do pagamento de alguns impostos. A decisão foi articulada por Mantega, que havia pedido estudo à Receita Federal, como a Folha antecipou. Havia resistência dentro da Receita e em setores do governo, mas Lula e o ministro da Fazenda têm ouvido queixas das empresas sobre a dificuldade de obter crédito para capital de giro.

 

Ao permitir que as empresas fiquem por mais tempo com dinheiro em caixa, há um alívio para as despesas típicas do dia-a-dia das companhias.

 

Fim do mês

 

A proposta apresentada pela Receita é adiar do dia 20 para o final do mês o pagamento de três tributos federais: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Cofins, contribuição que financia a seguridade social, e parcela da contribuição patronal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

O anúncio de hoje de Mantega no Conselhão deverá seguir a sugestão da Receita. Com o acréscimo do Simples nacional, o governo atende aos pequenos e médios empresários.

 

Há cerca de três semanas, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) pediu ao governo a ampliação do prazo de pagamento de tributos federais da média de 30 para 60 dias. A decisão do governo deverá contemplar parcialmente o pedido, porque a Receita argumenta que precisa manter o equilíbrio da arrecadação.

 

Discurso mais otimista

 

Nos últimos dias, o governo voltou a adotar um discurso mais otimista em relação aos efeitos da crise internacional sobre o Brasil. Na avaliação do presidente, é importante transmitir confiança no bom desempenho da economia.

 

Quando adota uma medida como prorrogar o pagamento de alguns tributos federais, o governo avalia que transmite esse tipo de mensagem, estimulando as empresas a manter investimentos e mostrando que tem folga fiscal para, segundo expressão do presidente, "atravessar o deserto".

 

A Folha apurou que Lula pretende usar a reunião do Conselhão para fazer um discurso otimista e conclamar os empresários a não mudar os seus planos de investimento, como muitos já vêm anunciando. Nas palavra de um auxiliar, o presidente está preocupado com "o efeito psicológico mais negativo" de um discurso que dramatize a crise mais do que a realidade.

 

Nesse sentido, houve uma espécie de "mea culpa" do próprio Lula. Logo após o período de agudização da crise, em meados de setembro, o presidente e auxiliares adotaram o discurso da "marola". Ou seja, o Brasil sofreria pouco.

 

Com o travamento no crédito e a suspensão de investimentos de algumas empresas no Brasil, o governo admitiu que a crise seria grave para corrigir o discurso anterior. Agora, Lula voltou ao tom mais otimista, mas avalia que precisa de medidas como as que serão anunciadas hoje para dar credibilidade à mensagem de confiança no futuro da economia doméstica.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/11/2008

 

 


 

Acordo para redução de enxofre no diesel é homologado

 

O Ministério Público Federal homologou na Justiça Federal, nesta quarta-feira (5/10) o acordo firmado com órgãos ambientais federais e estaduais e representantes das produtoras de combustíveis e de automóveis no país para a redução da emissão de poluentes na queima do diesel.

 

O documento, validado pelo juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo, estabeleceu novo cronograma de substituição de misturas mais poluentes — com maior índice de partículas de enxofre — por compostos mais limpos. Segundo o MP, o Programa de Controle de Emissão de Poluentes Veiculares (Proconve) já deveria ter entrado em sua sexta fase, na qual os veículos novos consumiriam somente o chamado diesel S-50 (com cinqüenta partes de enxofre por milhão), conforme previsto na Resolução 315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Hoje, o diesel S-2000, o mais poluente do país, com 2 mil partes de enxofre por milhão, ainda é distribuído.

 

O novo cronograma estabelece mudanças a partir do ano que vem. A partir de janeiro, o diesel S-2000 deixará de ser comercializado no interior do país e dará lugar ao S-1800. As substituições ocorrerão até 2014, quando somente o S-500 será permitido. Para os veículos novos, porém, a redução será mais radical: até 2013, deverão usar somente o diesel da classe S-10, o menos poluente no mundo atualmente.

 

Frotas de ônibus para o transporte coletivo terão exigências diferentes. Já em janeiro de 2009 os veículos de São Paulo e Rio de Janeiro terão de usar o diesel S-50. Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador, Santos(SP), Campinas(SP) e São José dos Campos(SP) se submeterão às regras em datas diferentes, entre o fim de 2009 e o começo de 2011. Belém, Fortaleza e Recife também terão de se adequar. O MP espera reduzir em até 90% as partículas emitidas pelos ônibus, que também deverão ter instalados equipamentos como os “retrofit”, que potencializam a diminuição.

 

As misturas também serão alteradas antecipadamente. Em 2009, o percentual de biodiesel acrescido ao combustível sobe para 5%. A mudança ocorreria somente em 2013, mas o MP resolveu adiantar a obrigação devido ao descumprimento das condições iniciais.

 

Segundo Ana Cristina Bandeira Lins, procuradora da República que atuou na negociação, o acordo não isenta os envolvidos de responsabilidade pela desobediência à resolução do Conama. “Os motivos que levaram a não implementação da resolução estão sendo investigados rigorosamente e poderão levar a sanções cíveis e penais”, disse.

 

Estados e municípios também não escapam da investigação, já que muitos não implementaram a inspeção veicular prevista pelo Proconve há mais de 15 anos. Segundo a procuradora, 80% das partículas são emitidas por veículos fabricados antes de 2000, que correspondem a 46% da frota. “Se todos estivessem regulados corretamente, a poluição seria bem menor”, afirmou.

 

Fazem parte do acordo o Ibama, a Agência Nacional do Petróleo, a Petrobras, o governo paulista, a Cetesb (ligada à Secretaria de Meio Ambiente paulista), a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e 17 montadoras como Ford, Fiat, General Motors, Volkswagen Caminhões, Mercedes-Benz, Scania, Volvo, Iveco, Agralle, Toyota, Mitsubishi, Nissan, Renault, Peugeot-Citroen e Caoa.

 

Para as próximas fases do Proconve, os signatários deverão providenciar um financiamento para a construção de um laboratório público na Cetesb, que fará testes de emissão de poluentes e desenvolverá motores mais limpos.

 

Fonte: Conjur, de 6/11/2008

 

 


 

Justiça Federal de SP homologa acordo que garante diesel limpo em 2009

 

O juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo, homologou acordo judicial proposto pelo MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) e assinado pelo governo do Estado de São Paulo, Petrobras, Ibama, Cetesb, ANP (Agência Nacional do Petróleo), Anfavea e mais 17 fabricantes de veículos e motores. O documento já está em vigor e tem de ser cumprido conforme os prazos estabelecidos.

 

Segundo a procuradoria, para compensar o não-cumprimento da fase P-6 do Proconve - que previa o emprego do diesel S-50 exclusivamente para veículos novos, conforme decisão judicial. O acordo estabelece uma série de benefícios ao meio ambiente a partir de 2009, que não estavam previstas na Resolução Conama.

 

As principais propostas para o meio ambiente são:a interrupção, em janeiro de 2009, da distribuição do diesel S-2000 (o mais poluente disponível no país, com 2000 partes de enxofre por milhão). Ele será substituído pelo S-1800, que por sua vez, será integralmente substituído até 2014 pelo S-500; antecipação para 2012 da entrada da fase P-7 do Proconve (Programa de Controle de Emissão de Poluentes Veiculares); Distribuição do diesel S-50 nas frotas cativas de ônibus das seguintes capitais e regiões metropolitanas entre janeiro de 2009 e janeiro de 2011, conforme definido em calendário, entre outras.

 

Para o MPF-SP, é necessário que haja a inspeção veicular, também prevista pelo Proconve há mais de 15 anos, mas que não sido implementa pelos Estados e municípios. “Os Ministérios Públicos nos Estados devem questionar Estados e Municípios a respeito. Hoje, pelo menos 80% das partículas de poluentes são emitidas por veículos das fases P-1, P-2 e P-3 do Proconve, fabricados antes de 2000, e que respondem por 46% da frota. Se todos estes veículos estivessem regulados corretamente, a poluição seria bem menor”, disse Ana Cristina Bandeira Lins, procuradora da República responsável pela negociação.

 

No entendimento da magistrada, o acordo judicial resolve as duas ações civis públicas mas não isenta de responsabilidades aqueles que por ação ou omissão são os responsáveis pela não implementação da fase P-6 do Proconve. “Os motivos que levaram a não implementação da resolução do Conama estão sendo investigados rigorosamente pelo MPF-SP e poderão levar a sanções cíveis e penais. Estamos satisfeitos com o acordo, mas não estamos contentes. Vamos investigar o que houve”, afirmou.

 

Fonte: Última Instância, de 5/11/2008

 

 

 


Nota em defesa da Advocacia-Geral da União  
 
    

 

O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, integrado pelos dirigentes das entidades de classe que representam os Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central, considerando que a Advocacia-Geral da União (AGU) vem sendo injustamente acusada de ter elaborado parecer em defesa de dois militares acusados de tortura no período da ditadura 1964/1965, vem a público esclarecer:

 

A AGU, em cumprimento ao seu dever legal, contestou, na Justiça Federal em São Paulo, Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra coronéis da reserva e a própria União.

 

Como o faz diuturnamente nas numerosas ações propostas contra a União, a AGU envidou todos os esforços no sentido de impedir a condenação pedida pelo MPF, elencando, sem exceção, todos os argumentos ao seu alcance, como é próprio de todas e quaisquer defesas judiciais.

 

Em momento algum a AGU, na peça contestatória, chamou para si o papel de defender os coronéis acusados – o que se faz através de seus advogados particulares.

 

Por outro lado, jamais poderia a AGU esquivar-se de algum argumento, tido por pertinente à defesa da União, por receio de ele se prestar concomitantemente à defesa dos co-réus. Aliás, se recorrente no universo da advocacia privada, tal comportamento não se coaduna com o seu perfil de órgão de Estado, jungido a princípios inflexíveis, os quais jamais podem ser amoldados a determinada circunstância, por mais relevante que ela seja para o país, como é o caso dos crimes perpetrados pela ditadura.

 

Essa foi a razão de a AGU alegar a prescrição da ação proposta pelo MPF, com fundamento em diplomas legais, sob pena de, não o fazendo na primeira oportunidade de falar nos autos, conforme exigem as normas processuais, tornar vulnerável a defesa da União, onerando indevitamente o Erário e sujeitando os seus advogados e procuradores às graves conseqüências da omissão.

 

Em suma, sob o ponto de vista estritamente técnico, irrepreensível foi a atuação, no caso, dos Advogados da União GUSTAVO PINHEIRO AMORIM e LUCILA GARBELINI, em exercício na Procuradoria Regional da União da 3ª Região/SP, os quais, em momento algum se afastaram do dever de bem defender o Estado Brasileiro, com o que contam com a irrestrita solidariedade das entidades de classe da área jurídica da União.

 

Não está em jogo, na ação judicial em comento, a questão da validade ou não da Lei da Anistia, alvo de intensa polêmica nos meios de comunicação, envolvendo conhecidas personalidades da vida pública brasileira, questão essa a ser dirimida única e exclusivamente pelo Poder Judiciário. O que não se confunde, todavia, com as intervenções de ordem técnico-jurídica, pautadas nas leis e na jurisprudência dos tribunais, como é o caso presente, exercidas constitucionalmente pela Advocacia-Geral da União.

 

Esse, o posicionamento do Forum e a unanimidade de todas as entidades que o compõem.

 

Brasília, 05 de novembro de 2008.

 

A DIREÇÃO NACIONAL DO FORUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

 

Fonte: site do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, de 5/11/2008

 

 



Comunicado do Centro de Estudos I

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 05 (cinco) vagas para o V Congresso Nacional de Estudos Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com a seguinte programação:

 

Dias: 10, 11 e 12 de dezembro de 2008

Local: Hotel Renaissance

Alameda Santos, 2233 - São Paulo, SP.

10 e dezembro de 2008

8h30 - Credenciamento e entrega do material

9h - 9h45 - Conferência de abertura

Direito Tributário, Linguagem e Método

Paulo de Barros Carvalho

Titular PUC/SP e USP

9h45 - 10h15 - Intervalo

10h15 - 12h15

Direito, Valores e Interpretação

Antonio Sérgio Falcão

Vice presidente do IBET

Tributação e imunidade na prestação de serviços públicos

Maria Leonor Leite Vieira

Mestre e Professora PUC/SP

Segurança jurídica e modulação dos efeitos no controle de constitucionalidade

Nélton dos Santos

Desembargador TRF3

Alterações no CPC e execuções fiscais

Carlos Alberto Carmona

Doutor USP

Direito e Sistema

Christine Mendonça

Mestre e doutoranda PUC/SP

Nova lei das S/A: implicações do direito societário no direito tributário

Newton de Lucca

Livre docente USP e Desembargador Federal do TRF 3º região

Análise Econômica do Direito Tributário

Cristiano Rosa de Carvalho

Mestre e doutor PUC/SP

Interpretação do direito e seu acoplamento com a Economia e a Política

Celso Fernandes Campilongo

Livre docente PUC/SP

12h15 - 14h - Almoço

14h - 16h

Direito, Linguagem e Análise Gabriel Ivo

Mestre e doutor PUC/SP

Análise e sistematização da “mora” no direito tributário

Robson Maia Lins

Mestre e doutorando PUC/SP

Planejamento tributário: perspectivas teóricas e práticas

Paulo Ayres Barreto

Mestre e doutor PUC/SP

Súmulas vinculantes e seus efeitos

Eurico Marcos Diniz de Santi

Mestre e doutor PUC/SP

Tributação das Cooperativas

Daniela de Andrade Braghetta

Mestre e doutoranda PUC/SP

Tributação sobre os atos cooperativos

Gustavo da Silva Amaral

Mestre e doutorando PUC/SP

Responsabilidade tributária dos cooperados

Octávio Bulcão Nascimento

Mestre e doutorando PUC/SP

Cooperativas e tributação: novos rumos

Pedro Einstein dos Santos Anceles

Delegado da Receita Federal16h - 16h30 - Intervalo

16h30 - 18h30

Administração Tributária

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo

Nota fiscal eletrônica e novos rumos da administração tributária

Newton Oller de Mello

Diretor-adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária em São Paulo

Administração tributária: reflexos para os contribuintes

Julio M. de Oliveira

Mestre e doutor PUC/SP

Substituição tributária e sua eficácia

José Roberto Rosa

Juiz do TIT e Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo

Extinção e Compensação do Crédito Tributário

Elizabeth Nazar Carrazza

Doutora e professora PUC/SP

Restituição e compensação de tributos

Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli

Mestre e doutor PUC/SP

Tipicidade e fraude no Conselho de Contribuintes

Karem Jureidini Dias

Mestre e doutoranda PUC/SP

Compensação no processo judicial

Paulo Cesar Conrado

Doutor PUC/SP e Juiz Federal em São Paulo18h30 - Coquetel

11 de dezembro de 2008

9h - 9h45 - 2ª Conferência

Isenções, Igualdade e Seus Limites

José Souto Maior Borges

Titular UFPE

9h45 - 10h15 - Intervalo

10h15 - 12h15

Sistema Constitucional

Tributário e Reformas

Ives Gandra da Silva Martins

Doutor e professor Mackenzie

Sistema Constitucional e perspectivas de reforma

Regina Helena Costa

Livre docente PUC/SP e Desembargadora TRF 3ª Região

 

O projeto do novo IVA e desafios da harmonização do ICMS

Sacha Calmon N. Coelho

Titular UFMG

Execução administrativa

Eduardo Domingos Bottallo

Livre docente USPTributação no Setor

Comercial e Industrial

Felipe Ferreira Silva

Mestre e doutor PUC/SP

IPI: desafios atuais

José Roberto Vieira

Mestre e doutor PUC/SP

Não-confisco e utilização de precatórios no pagamento de tributos

Estevão Horvath

Livre docente USP

ICMS: redução da base de cálculo e guerra fiscal

Clélio Chiesa

Mestre e doutor PUC/SPProcesso Administrativo Fiscal e Prova em debate

Argos Campos Ribeiro Simões

Mestrando PUC/SP e

Agente Fiscal de Rendas SP

Eduardo Pugliese Pincelli

Mestre PUC/SP e doutorando USP

Fábio Henrique Bordini Cruz

Juiz do TIT e Especialista PUC/COGEAE

Mantovanni Colares Cavalcanti

Mestre UFCE e Juiz no Ceará12h15 - 14h - Almoço

14h - 16h30

Limites na Interpretação das Normas Tributárias

Luiz Alberto Pereira Filho

Mestre e doutor PUC/SP

Teoria das Nulidades

Tácio Lacerda Gama

Mestre e doutor PUC/SP

Desconsideração de negócios jurídicos

Torquato Castro Junior

Mestre UFPE e doutor PUC/SP

Validade, nulidade, tempo e retórica

João Maurício Adeodato

Doutor USP e Titular UFPESujeição Passiva Tributária

Daniel Monteiro Peixoto

Mestre e doutorando PUC/SP

IR fonte: antecipação e tributação exclusiva

José Henrique Longo

Mestre PUC/SP

Tributação sobre

Indenizações

Oscar Mendonça

Mestre e doutorando PUC/SP

Elisão e evasão: limites na desconsideração de negócios jurídicos

Maria Rita Ferragut

Mestre e doutora PUC/SPModenização da Administração Tributária em debate

Antônio Carlos de Moura Campos

Juiz do TIT e Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo

Juliana Furtado Costa Araújo

Doutoranda PUC/SP e Procuradora da Fazenda Nacional

Rodrigo Dalla Pria

Mestrando PUC/SP

16h - 16h30 - Intervalo

16h30 - 18h30

Interpretação e Legalidade

Valdir de Oliveira Rocha

Livre docente USP

Legalidade, praticabilidade e eficácia dos decretos, regulamentos e instruções normativas

Roque Antônio Carrazza

Professor titular PUC/SP

Planejamento tributário internacional e seus limites

Luís Eduardo Schoueri

Titular USP

Legalidade e alterações do IRPJ

José Antônio Minatel

Mestre e doutor PUC/SPTributação Internacional

Pollyana Vilar Mayer

Mestre Mackenzie e doutora Salamanca

Bitributação e interpretação dos tratados

Betina Treiger Grupenmacher

Mestre e doutora PUC/SP

Tributação das coligadas no Exterior

Luís Cesar Souza de Queiroz

Doutor PUC/SP e Procurador Regional da República - RJ

Planejamento tributário e utilização de empresas off shore

Roberto Quiroga

Mestre e doutor PUC/SP

Reforma Tributária em debate

André Mendes Moreira

Mestre UFMG e doutorando USP

Elídie Palma Bifano

Mestre e doutora PUC/SP

Osvaldo Santos de Carvalho

Coordenador Adjunto da Administração Tributária CAT SP

Paulo Caliendo

Mestre UFRGS e Doutor PUC/SP12 de dezembro de 2008

9h - 9h45 - 3ª Conferência

Teoria da Interpretação

Tércio Sampaio Ferraz Junior

Titular PUC/SP e professor USP

9h45 - 10h15 - Intervalo

10h15 - 12h15

Tributação e Seus Limites

Luiz Fernando Mussolini Junior

Mestre e doutorando PUC/SP

Conflitos de competência e guerra fiscal

Ricardo Lobo Torres

Titular UERJ

Medida provisória em matéria tributária

Alcides Jorge Costa

Titular USP

Comércio eletrônico: tributação e aspectos polêmicos

Misabel Abreu Machado Derzi

Doutora e Professora UFMG

Contribuições

Aurora Tomazini de Carvalho

Mestre e doutoranda PUC/SP

CSLL: questões atuais

José Artur Lima Gonçalves

Doutor e professor PUC/SP

PIS/COFINS: base de cálculo

Tathiane dos Santos Piscitelli

Mestre e doutoranda USP

Contribuições e destinação

Fabiana Del Padre Tomé

Doutora e professora PUC/SP12h15 - 14h - Almoço

14h - 16h

Tributação Sobre Serviços

Antônio Reinaldo Rabelo Filho

Presidente da ABETEL

Sistema tributário municipal

Aires F. Barreto

Presidente do IGA-IDEPE

Tributação sobre os serviços de telecomunicações

Aldo de Paula Junior

Mestre e doutorando PUC/SP

Tributação sobre os serviços de guerra fiscal

José Eduardo Soares de Melo

Livre docente PUC/SPProva, Fraude e Sigilo Bancário

Susy Gomes Hoffmann

Mestre e doutora PUC/SP

Presunções, prova e fraude nos crimes contra a ordem tributária

Mary Elbe Gomes Queiroz

Doutora PUC/SP e professora UFPE

Prova, sigilo bancário e verdade material no processo

administrativo fiscal

Tárek Moysés Moussallem

Mestre e doutor PUC/SP

Fraude e limites na desconsideração de negócios jurídicos

Marcos Vinícius Neder de Lima

Mestre e doutorando PUC/SP

16h - 16h30 - Intervalo

16h30 - 18h00 - Conferência de encerramento

Interpretação e Aplicação do Direito

Eros Roberto Grau

Ministro do Supremo Tribunal Federal

 

DIREITO TRIBUTÁRIO, LINGUAGEM E MÉTODO:

 

as grandes disputas entre jurisprudência e dogmática na experiência brasileira atual Tendo em vista o teor da matéria, poderão se inscrever, preferencialmente, os Procuradores do Estado da área fiscal, mediante autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 24 de novembro do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo em anexo.

 

Caso não ocorra o seu preenchimento pelos referidos Procuradores, as vagas restantes serão distribuídas entre os Procuradores do Estado interessados. No caso do número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 24 de novembro, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

 

Informamos que aqueles que tiverem deferidas a inscrição deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do Congresso, apresentar ao Centro de Estudos relatório das atividades executadas e cópia do certificado de participação no evento.

 

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001

 

ANEXO

 

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _______________________, Telefone_______________, RG _____________,CPF _____________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no V Congresso Nacional de Estudos Tributários, a realizar-se nos dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2008, das 8h30 às 18h30, no Hotel Hotel Renaissance Alameda Santos, 2233 - São Paulo, SP, promovido pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 1.050,00, paga à Instituição por sua inscrição.________________, de de 2008.

 

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade.

Extrato de Reajuste

Proc.CE- 237/2007

Contratante: Centro de Estudos da PGE.

Contrato n. 10/2007

Contratada: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo

Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção das Caixas de Correios Notes da PGE em Servidores da PRODESP Reajuste referente ao período de agosto/2007 a setembro/2008. - REAJUSTE pela variação do IPC/FIPE de 6,75% a partir de setembro de 2008.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2008