APESP

 
 

   

 



Comunicado Centro de Estudos

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 50 (cinqüenta) vagas para a palestra sobre “Liberdade”, a ser proferida pelo PROFESSOR GIUNIO RIZZELLI, DA FACULDADE DO DIREITO DE FOGGIA no dia 21 de novembro de 2007 (quarta-feira), das 10h00 às 12h00, no auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 19 de novembro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7034), conforme modelo anexo. No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 19 de novembro de 2007, às 15h, no Centro de Estudos.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001. Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direitos Humanos a palestra será considerada como presença.

ANEXO 

Senhora Procuradora do Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ___________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício___________________ na________________, Telefone________,
e-mail__________________________, domiciliado na________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença na palestra sobre “Liberdade”, a ser proferida pelo PROFESSOR GIUNIO RIZZELLI, DA FACULDADE DO DIREITO DE FOGGIA no dia 21 de novembro de 2007 (quarta-feira), das 10h00 às 12h00, no auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.__________, de outubro de 2007. 

Assinatura:______________________________


De acordo da Chefia da Unidade:

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que as palestras do Curso “Recentes Mudanças no Processo Civil” que estavam agendadas para o dia 26 de outubro serão no dia 09 de novembro, das 8h30 às 12h00, conforme a seguinte programação: 

Local: Auditório do Centro de Estudos da PGE, situado na Rua Pamplona, 227 - 3º andar 

09/11
Horário: 8h30 
7ª aula:
“Execução por Título Extrajudicial. O procedimento”
Professor Eduardo de Albuquerque Parente

Horário: 10h45
8ª aula: “Execução por Título Extrajudicial. Aspectos Relevantes”
Professor Luis Eduardo Ribeiro Mourão

Os Procuradores do Estado que já fizeram suas inscrições para as palestras acima estão automaticamente inscritos para as exposições do dia 09 de novembro de 2007. (Republicado por ter saído com incorreção) Para as Palestras “Dispensa de Licitação” e “Inexigibilidade de Licitação” , a realizar-se no dia 08 de novembro de 2007, das 8h30 às 12h30, no auditório do Centro de Estudos da PGE, localizado na Rua Pamplona, 227 - 3º andar - São Paulo - SP., ficam deferidas as seguintes inscrições:

1. Adriana Guimarães; 2. Ana Lúcia Barrionuevo; 3. Ana Lúcia de Camargo Ferrari; 4. Carlos Jacinto Pellegrino; 5. Carlos Moura de Melo; 6. Célia Maria Cassola; 7. Cristina de Freitas Cirenza; 8. Fabrizio de Lima Pieroni; 9. José Carlos Novais Junior; 10. José Fabiano de Almeida Alves Filho; 11. José Marcos Mendes Filho; 12. Juliana de Oliveira Duarte Ferreira; 13. Jussara Maria Rosin Delphino; 14. Luciane Lotfi Néri; 15. Mara Christina Faiwichow Estefam; 16. Maria Beatriz Normanha da Silva Martins Lazarini; 17. Marilda Watanabe de Mendonça; 18. Paulo de Tarso Néri; 19. Reny Machado Figueiredo; 20. Rodrigo Linkerriz; 21. Sebastião Vilela Staut Junior; 22. Sonia Aparecida Luz Ribeiro; 23. Sumaya Raphael Muckdosse; 24. Sylvia Maria Quilici Maciel de Arantes; 25. Vanderlei Ferreira de Lima

Fonte: Fonte: D.O.E. Executivo I, de 01/11/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado

 


Super-Simples ainda enfrenta resistência nos Estados

Criado para simplificar o pagamento de tributos das micro e pequenas empresas, o Super-Simples ainda enfrenta, quatro meses após a entrada em vigor, resistências para ser implementado. Em pelo menos sete Estados os empresários viram benefícios, como a isenção e redução de alíquota de ICMS, sumir. É o caso de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Ceará e Paraíba, que mantinham programas de incentivo fiscais às MPEs. Eles foram imediatamente revogados com a entrada em vigor do novo sistema.

“A Lei Geral das MPEs está parando nesses Estados”, diz o consultor de políticas públicas do Sebrae Nacional, Alessandro Machado. Segundo ele, os sete Estados, que concentram 69% das MPEs do País, não reeditaram novas leis concedendo os benefícios, como prevê a Lei. O principal problema é a isenção de ICMS. Em São Paulo, empresas com faturamento até R$ 240 mil não pagavam o tributo. Agora, com o Super-Simples, voltaram a recolher o valor, embutido no imposto unificado. A alíquota do ICMS é de, em média, 1,86% do faturamento.

O empresário paulista Adelmar Françoso reclama da nova realidade. Ao verificar que perderia a isenção do ICMS, ele optou por não migrar para o Super-Simples, mesmo estando enquadrado no antigo Simples Federal. “Preferi ir para o lucro presumido, pois teria aumento da carga tributária”, afirma. A impossibilidade de transferência dos créditos de ICMS para as empresas compradoras, outra vantagem da lei estadual que foi revogada, também motivou a decisão.

Apenas Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Paraná e Sergipe reeditaram suas próprias leis com benefícios - mantendo-os total ou parcialmente - após a entrada em vigor do Super-Simples. Os governos estaduais alegam que a medida pode incentivar a guerra fiscal e, por isso, deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Procurada, a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo informou que não existe nenhuma lei em andamento para reativar os benefícios. Porém, já propôs discutir o assunto no Confaz.

Outra justificativa para o fim das isenções é a diminuição da arrecadação. “Muitos Estados não renovaram benefícios para compensar a perda da arrecadação com o novo sistema”, diz o diretor tributário da Confirp Consultoria, Welinton Motta. Segundo levantamento do Sebrae feito com dados do Ministério da Fazenda, com o Super-Simples, a arrecadação média dos Estados com ICMS aumentou em todas as regiões do País. No Sudeste, o aumento foi de 5,09%. No Centro-Oeste, chegou a 6,16% e no Norte, a 8,28%. Apenas nas regiões Sul e Nordeste a arrecadação mensal média pouco mudou: subiu 0,24% e 0,56%, respectivamente.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, acredita que, mesmo sem antigos benefícios, os microempresários não ficam no prejuízo. Isso porque o novo sistema reduziu alíquotas de outros impostos. Mesmo assim, diz Alcazar, caso os Estados não regulamentem suas leis específicas, as MPEs devem refazer os cálculos. Em janeiro será aberto prazo para o microempresário ficar ou desistir do Super-Simples.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 06/11/2007

 


Execução fiscal terá proposta alternativa

A Justiça Federal poderá definir no fim do mês uma posição oficial sobre a reforma da execução fiscal proposta pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os juízes federais vêm se opondo frontalmente à proposta apresentada pela Fazenda, o que levou o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Gilson Dipp, a colocar o tema em pauta em uma audiência pública marcada para o dia 26 de novembro. Da audiência deverá sair um projeto de lei alternativo à proposta da Fazenda. 

De acordo com o juiz Marcos Lívio, responsável pelo tema da reforma da execução fiscal na Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a partir da audiência deverá ser definido o texto final da contra-proposta ao projeto da PGFN e a forma como ele será encaminhado. Uma das hipóteses é que o CJF assuma a responsabilidade pelo encaminhamento do projeto ao Congresso Nacional, além da Ajufe. 

A posição da Ajufe foi definida em um grupo temático no início do mês e referendada pela assembléia da entidade de classe na semana passada. A principal crítica dos juízes à proposta da Fazenda é a transferência de boa parte da execução judicial para a esfera administrativa, incluindo a busca e penhora de bens. Apesar de entenderem que a apreensão dos bens dos contribuintes pela autoridade arrecadadora seja perfeitamente constitucional, os juízes acharam a mudança contraproducente: sem estrutura e pessoal para fazer a execução no modelo atual, a PGFN teria ainda mais dificuldades para cobrar dívidas fiscais com o novo modelo. Os juízes propõem manter a execução judicial, mas criar ferramentas que agilizem a busca e apreensão de bens dos devedores. 

Fonte: Valor Econômico, de 06/11/2007

 


Plus

O governo de José Serra suplementou pela segunda vez o orçamento de publicidade para este ano. Com o acréscimo de R$ 8 mi, feito sob o argumento de que cresceu a arrecadação em SP, a administração tucana poderá gastar até R$ 76,5 mi nessa área.

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 06/11/2007

 


Polêmica 1

O governo Serra pode adotar a prorrogação de contratos com concessionárias de estradas em troca de novas obras. Em 2006, dez contratos de concessões rodoviárias que venceriam em 2008 foram prorrogados -um deles, até 2018 -, com a mesma taxa de lucro de 20% estipulada quando as empresas ganharam as concessões.

Fonte: Folha de S. Paulo, coluna Mônica Bergamo, de 06/11/2007

 


Polêmica 2

A decisão é polêmica mas, de acordo com o secretário dos Transportes, Mauro Arce, é uma das possibilidades estudadas para que obras que não estavam previstas nos contratos originais de concessão, como a construção de um complexo ligando as rodovias Anhanguera e Castello Branco ao Ceagesp, possam ser realizadas. Outra possibilidade é aumentar o preço dos pedágios, instalar novos pedágios para aumentar a arrecadação ou -a mais improvável -o Estado realizar a obra com recursos de seu orçamento.

Fonte: Folha de S. Paulo, coluna Mônica Bergamo, de 06/11/2007

 


STJ mantém suspensão de execução fiscal de R$ 640 milhões contra CVRD

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, manteve os efeitos da liminar concedida pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região que suspendeu a execução fiscal de quase R$ 640 milhões contra a Companhia Vale do Rio Doce, até o julgamento final do processo administrativo de habilitação de crédito compensatório.

A União, representada pela Fazenda Nacional, pediu a suspensão da liminar alegando lesão à ordem e à economia públicas.

De acordo com o STJ, a Vale do Rio Doce quer compensar parte da dívida com créditos tributários gerados pela decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins determinado pela Lei 9.718/98. A Receita Federal rejeitou a compensação e a União ingressou com ação de execução fiscal.

Na ação de suspensão de segurança ajuizada perante o STJ, a União sustenta que a compensação tributária realizada pela companhia é indevida, uma vez que a decisão do STF que reconheceu o suposto débito ainda não transitou em julgado. Alega, ainda, que até o pronunciamento final do STF não se sabe ao certo qual alíquota deve prevalecer para efeito de cálculo do tributo a compensar.

Segundo o ministro, a suspensão de liminar é uma medida excepcional destinada a se evitar lesões a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Para ele, não existem nos autos os pressupostos específicos para o deferimento de tal pedido, uma vez que os argumentos referentes à inocorrência de trânsito em julgado referem-se à ordem jurídica.

Barros Monteiro também ressaltou que a Fazenda Nacional não conseguiu demonstrar, concretamente, o potencial lesivo da liminar à economia pública. “Não basta a mera afirmação de que haverá queda na arrecadação federal. Além disso, a Companhia Vale do Rio Doce, sabidamente, possui patrimônio capaz de responder pelo montante exigido durante execução fiscal”, concluiu o presidente.

Fonte: site Última Instância, de 06/11/2007

 


Presidente Lula indica nomes de futuros ministros do STJ

Os desembargadores Jorge Mussi e Sidnei Agostinho Beneti foram os dois magistrados indicados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indicação foi publicada na edição desta segunda-feira, dia 5, do Diário Oficial da União (Seção I, p. 7).

Para serem empossados no cargo de ministro do STJ, ambos os magistrados devem ser aprovados em sabatina pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e, posteriormente, pelo Plenário daquela Casa legislativa.

Mussi e Beneti foram eleitos pelo Plenário do STJ em 10 de outubro e vão ocupar, respectivamente, as vagas decorrentes da aposentadoria do ministro Castro Filho e da posse do ministro Carlos Alberto Menezes Direito no Supremo Tribunal Federal (STF), fatos ocorridos em agosto e setembro de 2007.

Natural de Florianópolis, capital catarinense, Jorge Mussi, 55 anos, foi o primiero nome eleito pelos ministro do STJ. Teve 19 votos. Ele é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Na década de 80, foi procurador-geral do município de Florianópolis (SC) e exerceu o cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Em 1994, ingressou no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde já atuou nas áreas civil e criminal. Entre fevereiro de 2004 e fevereiro de 2006, presidiu o TJ/SC, chegando a substituir o governador no cargo de chefe do Estado. Ele coordena o Curso de Preparação para Magistratura da Escola Superior da Magistratura catarinense. É também professor convidado permanente da OAB.

Sidnei Agostinho Beneti (SP) foi escolhido com 14 votos em terceiro escrutínio. Nascido em Ribeirão Preto (SP), 63 anos, o desembargador é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, formado em 1968. Juiz de carreira, Beneti ingressou na magistratura em 2º lugar entre 84 aprovados, tomando posse como desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo em 3/8/1995. Atualmente, é presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Doutor em Direito Processual pela USP, é professor titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Ex-presidente da União Internacional de Magistrados –UIM (Roma), é, hoje, seu presidente honorário.

Fonte: site STJ, de 06/11/2007

 


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 2007

 

Mensagem nº 151/07 do Sr Governador do Estado São Paulo, 31 de outubro de 2007 

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembléia, o incluso projeto de lei complementar que altera as Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, diploma que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime de jurídico da carreira de Defensor Público do Estado.

Trata-se de atualizar a remuneração prevista para os cargos que compõem o Quadro da Defensoria Pública, bem como de disciplinar o primeiro concurso de promoção na carreira de Defensor Público, relativo à elevação dos cargos de Defensor Público Substituto para a classe de Defensor Público Nível I, do qual poderão participar apenas os nomeados para a carreira em virtude de aprovação nos dois primeiros concursos de ingresso.

As medidas decorrem de estudos realizados no âmbito da Defensoria Pública do Estado, encontrando-se plenamente justificada em Exposição de Motivos a mim encaminhada pela Defensora Pública-Geral, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

Reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.

Alberto Goldman

VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO

NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Vaz de Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado..

São Paulo, 31 de outubro de 2007.

Ofício GDPG nº 778/07

Excelentíssimo Senhor Governador

Sirvo-me do presente para encaminhar versão final de proposta de anteprojeto de lei complementar que modifica regras gerais do sistema de promoção para os Defensores Públicos Substitutos ingressos no I e II Concurso e altera as tabelas de vencimentos constantes dos Subanexos 1 e 2 da Lei Complementar n.º 988/06.

Segue, ainda, juntamente com a proposta, a justificativa.

Aproveito o ensejo, para manifestar protestos de elevada estima e distinta consideração.

CRISTINA GUELFI GONÇALVES

Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo

A Sua Excelência o Senhor

JOSÉ SERRA

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes, 4500

JUSTIFICATIVA

A presente proposta é resultante de inúmeras tratativas havidas com as Secretarias de Estado da Gestão Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Casa Civil e da Justiça e da Defesa da Cidadania, trabalha com dois pontos distintos: (a) busca aperfeiçoar o sistema de promoção no tocante aos recém-ingressos na carreira, e (b) avançar, na medida do possível, em relação ao regime remuneratório dos membros da Defensoria Pública do Estado.

Nesse sentido, pretende-se incluir na lei complementar que organiza a Defensoria Pública dispositivo que excepciona as regras gerais do sistema de promoção, somente para os integrantes do nível substituto, a fim de viabilizar a sua promoção de forma mais célere, observada a possibilidade orçamentária e financeira da Instituição.

Registre-se, neste particular, que a observância do regime de promoção estatuído na lei complementar ensejaria a permanência de defensores públicos no nível substituto por mais de nove anos, situação que se busca corrigir por meio da proposta que visa à inclusão do § 2º no art. 114 e à nova redação do art. 118, ambos da LC nº 988/06.

Acrescente-se, outrossim, que em relação à excepcionalidade da promoção sem observar o interstício mínimo, buscouse apenas e tão-somente reproduzir a mesma previsão contida no art. 116, § 4º, da Lei Complementar federal nº 80/94, que fixa normas gerais para a organização das Defensorias Públicas nos Estados, consoante o disposto no art. 61, § 1º, alínea d, da Constituição Federal.

Por outro lado, a proposta de revisão da tabela de vencimentos, a partir da alteração do valor da referência dos vencimentos do cargo de Defensor Público-Geral do Estado, busca atenuar a distância existente entre os padrões remuneratórios praticados pelas demais instituições essenciais ao sistema de Justiça, evitando a evasão dos defensores, fato que já se verifica, logo após a finalização do primeiro concurso de ingresso na carreira.

Frise-se, ademais, que a Defensoria Pública possui dotação orçamentária suficiente para suportar as despesas decorrentes da presente proposta para o exercício de 2007, sendo certo, conforme informação do Grupo de Planejamento Setorial da Defensoria Pública, que existe disponível no orçamento para gasto com pessoal, ainda não comprometido, o valor equivalente a R$ 7.029.561,76.

Frente às razões aqui expostas, aguarda-se a tramitação da presente proposta.

Cristina Guelfi Gonçalves

Defensora Pública-Geral do Estado

Lei Complementar nº , de de de 2007

Altera a redação da Lei complementar no 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado, e dá providências correlatas.

O Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: 

Artigo 1º - O artigo 9º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 9º - O valor da referência dos vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado fica fixado em R$ 13.928,40 (treze mil novecentos e vinte oito reais e quarenta centavos).”

(NR).

Artigo 2º - Fica incluído, nas Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, o artigo 20-A, com a seguinte redação:

“Artigo 20-A - No primeiro processo de promoção para os integrantes da carreira de Defensor Público do Estado, nomeados em decorrência de aprovação no primeiro e segundo concursos públicos de ingresso à carreira, não se aplicam:

I - o critério do merecimento e o limite estabelecidos no artigo 114 e parágrafo único desta lei complementar, para elevação do cargo de Defensor Público Substituto para a classe de

Defensor Público Nível I;

II - o interstício estabelecido no artigo 118 desta lei complementar, para a promoção de que trata o inciso I deste artigo.

Parágrafo único - O disposto neste artigo será disciplinado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública”.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo a que se refere o inciso I do artigo 239, o artigo 240 e o artigo 10 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Defensoria Pública do Estado.

Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2007.

Alberto Goldman 

ANEXO

a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº , de de de 2007 

SUBANEXO 1

Escala de Vencimentos - Comissão - Defensoria Pública Denominação Ref.Vencimento (R$) Defensor Público-Geral do Estado 9 13.928,40
Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado 8 12.535,56
Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado 8 12.535,56
Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado 8 12.535,56
Defensor Público do Estado Corregedor-Geral 8 12.535,56
Defensor Público do Estado Chefe de Gabinete 8 12.535,56
Defensor Público do Estado Diretor da Escola 7 11.839,14
Defensor Público do Estado Assessor 7 11.839,14
Defensor Público do Estado Corregedor-Assistente 6 11.142,72 

SUBANEXO 2

Escala de Vencimentos - Efetivo - Defensoria Pública Denominação Ref.Vencimento (R$)
Defensor Público do Estado Nível V 6 11.142,72
Defensor Público do Estado Nível IV 5 10.028,45
Defensor Público do Estado Nível III 4 9.025,60
Defensor Público do Estado Nível II 3 8.134,19
Defensor Público do Estado Nível I 2 7.354,20
Defensor Público do Estado Substituto 1 5.045,42

Fonte: Diário Oficial do Poder Legislativo, de 06/11/2007, publicado em Projetos de Lei Complementar