Concurso de
Promoção na Carreira de Procurador do Estado,
correspondente ao 2º semestre de 2008 (condições
existentes em 30/06/2008)
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 4/10/2008
Projeto cria juizado especial para indenizar vítima do
serviço público
O governo já tem
pronto o texto de um projeto de lei para criar uma
espécie de juizado especial da administração pública
para analisar pedidos de indenização feitos por pessoas
que tenham sido lesadas de alguma forma por funcionários
públicos ou por empresas prestadoras de serviço público.
O texto, chamado de Lei de Responsabilidade do Estado (LRE),
mudará a mentalidade da União na solução de seus
conflitos.
Hoje, mesmo
admitindo ser responsável pelo dano provocado a um
cidadão, o governo recorre invariavelmente até a última
instância na Justiça para evitar o pagamento da
indenização. A intenção principal do governo, de acordo
com um ministro, é facilitar a vida do cidadão que é
prejudicado pelo Estado.
Mas a
conseqüência imediata será livrar a União de pequenos e
numerosos processos que chegam ano a ano à Justiça e que
fatalmente são decididos em favor do contribuinte.
A proposta, que
será incluída no texto da Lei 9.784, de 1999, permitirá
que casos simples, como acidentes de carro provocados
por veículos oficiais ou queima de equipamentos gerada
por picos de energia, ou mesmo conflitos mais complexos,
como danos morais em decorrência do vazamento de grampos
telefônicos em operações policiais, sejam resolvidos
rapidamente pela Advocacia-Geral da União, sem a
necessidade de intermediação da Justiça.
SEM ADVOGADO
Para isso, a lei
determinará que o interessado deverá protocolar no órgão
que lhe causou o dano um requerimento em que descreverá
os fatos ocorridos, o valor do pedido de indenização e
uma declaração de que não acionou a Justiça para
resolver esse problema. Além disso, deverá incluir seus
dados pessoais, como nome, número dos documentos e o
endereço para o recebimento das comunicações do
processo. Em nenhum momento precisará do auxílio de um
advogado.
As demandas
serão analisadas e decididas pela Advocacia-Geral da
União. Caso a requisição seja atendida e o valor
inscrito até o dia 1º de julho, o pagamento será
efetuado até 31 de dezembro do ano seguinte em conta que
será aberta pelo interessado somente para essa
finalidade.
Se o interessado
ficar insatisfeito com o valor, ele poderá recorrer à
própria AGU. Se depois da revisão ele permanecer
descontente, poderá acionar a Justiça.
Depois do
pagamento da indenização, a Advocacia-Geral deverá
instaurar um procedimento administrativo para
identificar o agente público responsável pelo dano
causado ao cidadão.
No caso de um
acidente de carro, por exemplo, a investigação precisará
mostrar se o motorista do carro oficial foi, por
exemplo, imprudente e teve culpa pela batida.
Se houver essa
comprovação, o motorista será intimado a ressarcir os
cofres públicos no prazo de 30 dias. Se o pagamento não
for feito, uma ação judicial contra o agente será aberta
a pedido do governo.
O presidente da
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe),
Fernando Mattos, avalia como "salutar" a proposta, mas
ressalva que o cidadão sempre poderá recorrer ao
Judiciário e diz que a lei só terá efetividade se o
governo fizer uma avaliação isenta de cada caso.
"Se não houver o
entendimento de que a administração pública deve atuar
como órgão de Estado, muitas vezes discordando dos
argumentos dos próprios órgãos e, dando razão para os
particulares, essa iniciativa não vai levar a nada e não
vai desafogar o Judiciário", afirma.
"Tudo isso vai
depender da cultura da AGU e do espírito que vai
orientar o julgador, porque se houver uma cultura
burocrática de indeferir qualquer pedido do particular,
a lei vai cair no descrédito", acrescenta.
Passo a passo
1. O interessado
deverá protocolar no órgão causador do dano requerimento
em que serão descritos os fatos ocorridos, o valor do
pedido de indenização e uma declaração de que a Justiça
não foi acionada para resolver o caso
2. Os dados
pessoais deverão ser incluídos - como nome, número dos
documentos e o endereço para o recebimento das
comunicações do processo
3. Em nenhum
momento será necessário advogado
4. As demandas
serão analisadas e decididas pela AGU
5. Caso a
requisição seja atendida e o valor inscrito até o dia
1.º de julho, o pagamento será efetuado até 31 de
dezembro do ano seguinte em conta a ser aberta pelo
interessado para esse fim
6. Se o
interessado ficar insatisfeito com o valor, poderá
recorrer à própria AGU
7. Se, após
revisão, estiver descontente, pode acionar a Justiça
8. Após o
pagamento do valor da indenização, a AGU vai instaurar
um procedimento administrativo para identificar o agente
público responsável pelo dano ao cidadão
9. Se houver
comprovação da culpa, o acusado será intimado a
ressarcir os cofres públicos no prazo de 30 dias
10. Caso o
pagamento não ocorra, ação judicial contra o agente
público será aberta a pedido do próprio governo federal
Fonte: Estado de S. Paulo, de
5/10/2008
Servidor agora vai pagar contribuição sindical
Uma regra
publicada ontem no "Diário Oficial" da União pelo
Ministério do Trabalho determina que os funcionários
públicos dos níveis federal, estadual e municipal passam
agora a ser obrigados a pagar anualmente a contribuição
sindical, mesmo que não estejam filiados a um
sindicato.
Antes dessa
regra, a cobrança da taxa era definida pelo estatuto da
categoria de cada servidor. A mudança pegou de surpresa
os sindicatos estaduais e municipais com os quais o
Agora conversou ontem. Eles não cobravam a taxa dos
trabalhadores que não eram filiados e agora terão de
analisar a regra publicada no "Diário Oficial" para
saber como será a cobrança. Procurado, o Ministério do
Trabalho informou que sabia apenas o que estava
publicado no "Diário Oficial" e não deu mais informações
sobre a regra.
A contribuição
sindical é o desconto em folha de pagamento de um dia de
trabalho por ano (o que equivale a 3,33% do salário). No
caso de um trabalhador que ganha R$ 1.000 por mês, por
exemplo, ele paga R$ 33,33 por ano de contribuição ao
sindicato.
A parcela é
descontada do salário pago em abril (que é referente ao
mês de março).
Como é no setor
privado
Todos os
profissionais do setor privado, sejam filiados ou não
aos sindicatos, são obrigados a pagar a taxa devido a
uma regra que está especificada na CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho).
Para os
servidores, até ontem, a contribuição não era
obrigatória para quem não fosse sócio de sindicato. A
cobrança para os sócios depende das regras da categoria,
mas, normalmente, quem é filiado já paga essa taxa.
No caso das
empresas privadas, elas têm até o último dia útil do mês
de abril para repassar a contribuição à Caixa Econômica
Federal.
O banco é
responsável por manter uma conta especial em nome de
cada uma das entidades beneficiadas e promover a
distribuição das contribuições na seguinte proporção.
Desse valor, 60% vai para o sindicato da categoria, 20%
é destinado a Conta Especial Emprego e Salários,
administrada pelo Ministério do Trabalho, 15% vai para a
federação da categoria e 5% é para a confederação da
categoria.
O objetivo da
cobrança é custear as atividades dos sindicatos. Os
valores integram os recursos do FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador).
Isonomia
Com a cobrança
obrigatória da taxa para os servidores, o governo quer
uniformizar o recolhimento da contribuição.
O Ministério do
Trabalho defende que a exclusão dos servidores violava o
princípio da isonomia tributária, que é previsto na
Constituição.
A contribuição
confederativa e a assistencial, estipuladas pelos
sindicatos, continuam sendo cobradas.
Fonte: Agora SP, de 4/10/2008
Cálculo da remuneração de servidor pode ser alterado
Os servidores
públicos têm resguardado o direito à irredutibilidade de
vencimentos e proventos (valores relativos à
aposentadoria), mas não direito adquirido em relação ao
regime de remuneração. Isso significa que o cálculo dos
valores que compõem a remuneração, como gratificações
adicionais, entre outros, pode sofrer alterações a
critério da administração pública, não sendo permitida,
apenas, a redução da remuneração. O entendimento é da 5ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros
negaram o recurso de um grupo de servidores públicos
federais do Rio de Janeiro contra mudanças no cálculo do
adicional de titulação — benefício estabelecido na Lei
8.691/93 e referente à apresentação pelos servidores de
títulos de especialização, mestrado e doutorado. As
modificações foram feitas pela administração pública por
meio da Medida Provisória 2.048-27/00. Os servidores
alegaram que as alterações reduziram os valores por eles
recebidos.
Segundo o
ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, os
servidores “não demonstraram que a reestruturação
efetivada pela MP 2.048-27/00, a despeito da alteração
na forma de cálculo do adicional de titulação de que
trata a Lei 8.691/93, tenha reduzido o valor de sua
remuneração”.
A MP 2.048-27
trata da “criação, reestruturação e organização das
carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no
âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional”. A MP gerou alterações na Lei
8.691/93 que, no artigo 21, estabelece a forma de
cálculo e define quais servidores da carreira pública
têm direito a receber o adicional de titulação pela
conclusão de cursos de especialização, mestrado ou
doutorado.
O grupo de
servidores públicos federais do Rio de Janeiro recorreu
ao STJ após ter decisões desfavoráveis em primeira e
segunda instâncias. Para os servidores, a MP contrariou
o artigo 21 da Lei 8.691/93, porque, segundo eles,
aquele adicional deve ser calculado com base na
totalidade de seus vencimentos, não em parte, pois o
adicional é incorporado aos vencimentos.
O ministro
Arnaldo Esteves Lima, relator do caso no STJ, rejeitou o
recurso. O relator destacou o entendimento firmado pelo
STJ no sentido de que, “resguardada a irredutibilidade
de vencimentos e proventos, não possuem os servidores
públicos direito adquirido a regime de remuneração”.
Fonte: Conjur, de 3/10/2008
Governo libera 4,5 milhões para a PGE
O Governador do
Estado, José Serra, liberou cerca de R$ 4,5 milhões e
meio para atender despesas da Procuradoria Geral do
Estado relativas à aquisição de equipamentos de
informática e reforma do imóvel da Rua Maria Paula n.
67, antigo Departamento Médico do Estado, em que
funcionará a Procuradoria Judicial. O Decreto n.
53.492/2008 foi publicado no DOE de 2.10.2008.
A Coordenadora
do Grupo de Planejamento Setorial (GPS), a Executiva
Pública Marta Raymundo dos Santos, responsável pela
administração do orçamento da PGE, ficou exultante.
Disse nunca ter visto tantos recursos investidos na PGE,
arrematando: “Esse Gabinete é muito bom em negociação!”.
Carmen Lucia
Brandão, Chefe de Gabinete da PGE, diz que, com a
liberação desses recursos, será possível atingir as
metas planejadas para 2008: a) aquisição de computadores
para as Unidades (considerando a aquisição realizada no
final de 2007, todos os Procuradores terão à disposição
um novo equipamento); b) aquisição de servidores de rede
para a Coordenadoria de Precatórios, com a finalidade de
substituir os cedidos pelo Banco Nossa Caixa; c) a
aquisição de equipamentos de informática para o
Laboratório de Geoprocessamento; e d) reforma de vários
andares do Prédio da Rua Maria Paula n. 67.
“Nossa
expectativa é a de reformar mais 6 (seis) andares do
Prédio da Rua Maria Paula ainda este ano”, afirmou
Carmen Brandão.
Marcelo de
Aquino, Procurador Geral do Estado Adjunto, afirmou que
a liberação dessa expressiva verba para a PGE é
resultado do prestígio alcançado pela Procuradoria e
pelo Procurador Geral do Estado, Marcos Nusdeo, junto ao
atual Governo: "O Governador Serra tem por nossa
Instituição e pelo Dr. Marcos Nusdeo grande estima. A
PGE, nesta Gestão, atua intensamente em todos planos e
metas governamentais, imprimindo absoluta segurança
jurídica."
Fonte: site da PGE SP, de
6/10/2008
Constituição deu destaque a ações do Ministério Público
Nenhuma
instituição conquistou mais importância e visibilidade a
partir da Constituição de 1988 do que o Ministério
Público, avalia a cientista política Maria Tereza Sadek.
A Carta de 1988
ampliou os direitos da cidadania, e o MP mereceu
capítulo próprio como instituição independente do
Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Na
Constituição de 1934, era um dos "órgãos de cooperação
das atividades governamentais", ao lado do Tribunal de
Contas. Na de 1967, estava ligado ao Judiciário. Na
Emenda de 1969, ao Executivo.
A Constituição
de 1988 deu autonomia administrativa e funcional ao MP,
com garantias semelhantes às do Judiciário: "O MP deixou
de ser advogado dos interesses do Estado para
converter-se em defensor dos interesses da sociedade".
Suas funções foram ampliadas. Em 20 anos, multiplicou-se
por três o número de procuradores.
"As disposições
da Constituição de 1988 asseguram tranqüilidade na
atuação rigorosa e independente da instituição no
combate ao crime", diz a procuradora Janice Ascari:
"Nestes 20 anos, autoridades de todos os Poderes e do
próprio MP, incluindo o presidente, foram levadas ao
banco dos réus".
Além das suas
atribuições tradicionais voltadas para a ação penal,
cresceu o papel do MP na defesa de direitos sociais,
individuais, difusos ou coletivos. Nestas duas décadas,
foi a instituição que mais utilizou a ação civil
pública, um instrumento jurídico poderoso. Sadek destaca
ainda o controle da probidade administrativa, da
moralidade pública na fiscalização de agentes políticos.
Na prática, porém, o MP continua uma organização
monocrática: "Não tem uma hierarquia baseada em
princípios de mando e obediência", diz Sadek.
A subordinação
ao chefe é só de natureza administrativa, diz Sadek.
Cada membro do MP é livre para atuar segundo sua
consciência - o que abre espaço para a "vontade
política".
"A nomeação pelo
Executivo, por si só, não é um indicador suficiente para
determinar a atuação do chefe da instituição, seja no
Ministério Público da União, seja no dos Estados", diz
Sadek. O procurador-geral Geraldo Brindeiro, que ficou
conhecido como "engavetador", não oferecia denúncias ao
Supremo, mas não interferia nas ações dos procuradores.
Foi o período dos holofotes em torno de "missionários",
como Luiz Francisco de Souza, luzes apagadas por Cláudio
Fonteles, que virou a "voz única" do órgão. O sucessor,
Antônio Fernando Souza, marcou seu estilo com a denúncia
do mensalão.
Mas a capacidade
efetiva de o MP cumprir suas atribuições é limitada. "O
Judiciário e a polícia podem tanto facilitar como
dificultar ou mesmo impedir o andamento de uma
investigação ou de uma ação", diz Sadek.
"Apesar dos
esforços do MP, nunca houve tanta impunidade", diz
Janice. "As causas possíveis são a possibilidade quase
infinita de recursos, a banalização do sagrado habeas
corpus, o foro especial por prerrogativa de função, o
afrouxamento dos valores jurídicos, morais e éticos de
algumas autoridades diante de delinquentes poderosos e a
interpretação claramente casuística dada às normas em
certos episódios, especialmente pelo STF", diz Janice.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
6/10/2008
SP e União brigam por Ferroanel
O governo de São
Paulo negocia com a União a construção do primeiro
trecho do Ferroanel - uma versão sobre trilhos do
Rodoanel que vai circundar a região metropolitana da
capital. Há impasse sobre a definição de que trecho
deverá ser construído prioritariamente: o sul ou o
norte. O objetivo do Estado é começar a construção o
mais rápido possível pelo sul, para concluir em 2010, no
mesmo período de inauguração do trecho sul da pista
rodoviária. O Ministério dos Transportes prefere falar
na construção dos dois ramais, mas sem definir qual
sairia do papel primeiro. Verba para a asa norte está no
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e há
interesse da concessionária MRS Logística no trecho.
"A MRS se
interessa pelo Ferroanel norte. Aqui (no governo
paulista), entendem que o sul será o mais adequado",
defende o secretário estadual dos Transportes de São
Paulo, Mauro Arce. Ele diz que a idéia é "ligar a
Estrada de Ferro Santos-Jundiaí com a antiga
Sorocabana". "Para o Porto de Santos, só 20% da carga é
transportada por ferrovia. O resto é por caminhão",
disse Arce.
O Ministério dos
Transportes informou por nota que as negociações se
desenvolvem satisfatoriamente, mas é precipitado
estabelecer prazos para implantação. Várias reuniões
foram realizadas recentemente. "O governo federal
discute com o governo do Estado como equacionar a
implantação do Ferroanel, com todos seus tramos
(trechos). Nesse momento, não é possível detalhar prazos
nem quais etapas serão atendidas", diz a nota.
O trecho sul
terá 55,3 quilômetros de extensão, paralelo às vias
expressas do Rodoanel. Uma das opções para acelerar a
execução do projeto é utilizar uma Parceria
Público-Privada (PPP) ou concessão patrocinada, segundo
Arce, na qual a empresa vencedora da licitação recebe
uma contraprestação em dinheiro do parceiro público e os
usuários pagam uma tarifa.
Inicialmente,
cogitava-se utilizar o licenciamento ambiental já
aprovado para o trecho sul do Rodoanel. "Mas a área de
meio ambiente se manifestou pela realização de novo
estudo. A obra é factível de ser concluída até 2010",
diz Arce.
O trecho sul,
uma obra com custo estimado em R$ 800 milhões,
beneficiará o transporte de mercadorias para o Porto de
Santos. Vai fazer a ligação entre as Estações de Suzano
e Rio Grande da Serra, passando pela Estação Evangelista
de Souza. "O trecho da Evangelista de Souza, antiga
Sorocabana, tem duplo trilho e é pouco utilizado. Então
vamos ligar a Santos-Jundiaí com a antiga Sorocabana",
defende Arce. Foi formada uma comissão com
representantes do governo paulista, do Ministério dos
Transportes, Casa Civil, Agência Nacional de Transportes
Terrestres e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transporte.
O traçado norte,
com 66 km, tem custo estimado de R$ 1,2 bilhão. A obra
facilitará a chegada de cargas aos portos do Rio. Ligará
o pátio da Estação Engenheiro Manoel Feio, em
Itaquaquecetuba, passando por Guarulhos, Mairiporã,
Nazaré Paulista e Atibaia, até chegar ao Campo Limpo
Paulista, que faz conexão com a Estrada de Ferro
Santos-Jundiaí. Essa proposta é analisada pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O Ferroanel
desafogaria as linhas da Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos (CPTM). Com o trecho sul em operação, os
vagões de carga que cruzam hoje grandes estações de São
Paulo, como Luz, Brás e Barra Funda, teriam linhas
exclusivas. Os trens de passageiros terão prioridade.
A CPTM está
investindo na renovação de seus sistemas de segurança e
sinalização para diminuir o intervalo entre as viagens,
além de comprar novas composições. O objetivo é diminuir
o tempo de espera dos passageiros e tornar as viagens
mais rápidas, uma vez que as linhas estarão com demanda
menor por causa da transferência das composições de
carga para o Ferroanel. Estudos da Secretaria dos
Transportes Metropolitanos mostram que em três anos
serão 3 milhões de passageiros nas linhas da CPTM por
dia.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
4/10/2008
1 em 10 poupadores pede revisão
Apenas uma fatia
de 10% do grupo de poupadores com direito à revisão da
poupança devido às perdas causadas pelas mudanças dos
planos econômicos recorreu à Justiça e deverá receber,
no total, cerca de R$ 10 bilhões.
A grande maioria
dos correntistas da época simplesmente não recorreu à
Justiça. O sistema financeiro estima que o montante
chegaria a R$ 100 bilhões se a Justiça desse ganho de
causa a todas as pessoas com poupança na época dos
planos.
Os planos
As pessoas que
tinham dinheiro aplicado em caderneta de poupança na
primeira quinzena de janeiro de 1989 têm até o final do
ano para ir à Justiça e reivindicar a correção do Plano
Verão.
O prazo
considera os 20 anos que a Justiça deu aos poupadores
para pedir a diferença dos valores. Como o Plano Verão é
do início de 1989 (afetando as contas entre 1º e 15 de
janeiro daquele ano), as duas décadas se completam no
final do ano.
No caso do Plano
Collor 1, de março de 1990, o prazo vai até 28 de
fevereiro de 2010. No caso do Plano Collor 2, de janeiro
de 1991, o prazo para entrar com ação vai até 31 de
dezembro de 2010. No caso do Plano Bresser, de junho de
1987, o prazo terminou em 31 de maio do ano passado.
Mas a AGU
(Advocacia Geral da União) pretende se manifestar no STF
(Supremo Tribunal Federal) a favor dos bancos privados
que travam disputa contra correntistas que pedem na
Justiça pagamento de perdas na caderneta de poupança
devido aos fracassados planos econômicos dos anos 1980.
"A AGU considera que esses planos foram legais e
constitucionais. Quando formos chamados a nos posicionar
no STF, vamos defender isso", afirmou o advogado-geral
da União, José Antonio Dias Toffoli.
O governo estuda
uma ação da Presidência da República no STF a fim de
defender o ponto de vista dos bancos. No entanto,
segundo apurou a reportagem, a tendência do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva é deixar que o sistema
financeiro faça essa contestação e explicitar no
processo a posição da AGU. "Esses planos tinham o
objetivo de debelar a cultura da inflação. Os contratos
da época tinham mecanismos dessa cultura. Daí nossa
posição pela constitucionalidade dos planos", afirmou
Toffoli.
Há duas opções
no Planalto para levar o assunto ao STF: uma ação
assinada por Lula, chamada de Arguição por
Descumprimento de Preceito Fundamental, ou o apoio a uma
ação dos bancos, provavelmente levada adiante pela
Febraban (Federação Brasileira dos Bancos). Nos
bastidores, há mais contras do que prós em relação a uma
ação do próprio presidente. Avalia-se que,
politicamente, seria mais conveniente o suporte à ação
dos bancos.
Segundo Toffoli,
O Ministério da Fazenda e o Banco Central farão uma
avaliação do risco do sucesso dessas ações sobre a
solidez atual do sistema financeiro, que enfrenta a
crise global de crédito.
Fonte: Agora SP, de 6/10/2008
Os lixões inadequados
A Cetesb
interditará os lixões de 67 municípios paulistas, que
funcionam de forma inadequada desde os anos 80. Na
semana passada, 9 já foram notificados, entre eles,
Araçariguama, Cruzeiro, Embu-Guaçu, Itapetininga e
Presidente Prudente. As prefeituras locais ignoraram
orientações, apelos, acordos, multas e Termos de
Ajustamento de Conduta (TACs), e mantêm o lixo produzido
por 1,1 milhão de habitantes em instalações incapazes de
evitar que os poluentes contaminem o ar, o solo e as
águas subterrâneas.
Alguns prefeitos
reclamam de "perseguição" da Cetesb, que, segundo eles,
estaria favorecendo os 21 aterros particulares em
funcionamento no Estado. Mas, se tivessem dado
prioridade nos orçamentos municipais ao bom tratamento
dos detritos e utilizado com critério os R$ 8 milhões
que o governo estadual destinou para a melhoria dos
lixões de 70 municípios, não estariam enfrentando a
interdição.
A medida foi
adotada pela Cetesb depois de uma reclassificação,
realizada em setembro, das condições dos aterros de 137
cidades que, nas últimas edições do Inventário Estadual
de Resíduos Sólidos Domiciliares, apresentaram baixos
Índices de Qualidade de Resíduos (IQR). Nela se
constatou que 78 municípios têm lixões inadequados e em
67 a situação é crítica, o que impõe a interdição.
Em compensação,
55 cidades com aterros que foram considerados
inadequados no inventário de 2007 estão agora com a
situação controlada, graças à reciclagem do lixo e à
instalação de novas estações de transbordo.
Em junho, a
Cetesb já bloqueara as operações nos lixões de Mongaguá,
Itanhaém, Itapecerica da Serra e Araras. Mongaguá
recebeu 12 autuações (R$ 313,8 mil) por disposição
inadequada dos resíduos sólidos domiciliares. Desde
2000, a prefeitura de Itanhaém havia sido multada seis
vezes (R$ 134 mil). O depósito inadequado do lixo e o
funcionamento ilegal do lixão levaram Araras a receber
oito multas desde 2002, e a Prefeitura também responde a
processo por não apresentar informações referentes à
gestão dos resíduos sólidos domiciliares. Por sua vez,
Itapecerica pagou quase R$ 695 mil pela agressão ao meio
ambiente. Seu lixão está localizado em área de manancial
e compromete as águas subterrâneas da Bacia da Represa
de Guarapiranga.
Hoje essas
cidades estão enviando o lixo para municípios vizinhos,
o que encarece o serviço de coleta e limpeza urbana. Em
Ubatuba, o transporte de lixo para Tremembé, no Vale do
Paraíba, poderá elevar os custos da coleta de R$ 700 mil
para R$ 1,5 milhão.
A demora das
prefeituras em resolver a questão não será mais admitida
pelo governo estadual. No dizer do secretário do Meio
Ambiente, Francisco Graziano, é inadmissível que 67
municípios não tenham tomado uma providência sequer para
melhorar as condições dos seus aterros.
Uma das medidas,
a coleta seletiva, poderia reduzir significativamente a
massa de lixo nos aterros. Essa providência é das mais
necessárias, uma vez que a quantidade de lixo produzida
pela população aumentou muito nos últimos tempos. Em
1990, cada paulistano produzia em média 200 gramas de
lixo por dia. Hoje, produz cerca de 800 gramas.
Em municípios
como Cananéia, Caraguatatuba, Ilha Comprida, Itanhaém,
Mongaguá e Ubatuba, no litoral, verdadeiras montanhas de
lixo ameaçam áreas de preservação da mata atlântica. As
prefeituras acusam a Cetesb de dificultar a construção
de aterros regionais, por causa das muitas áreas de
preservação ambiental existentes no litoral. Além disso,
a Cetesb só concede novas licenças para centros de
tratamento com controle da produção de chorume e de
gás.
As exigências da
Cetesb são corretas, mas não deixam de abrir caminho
para as acusações de favorecimento dos aterros de firmas
particulares. Certamente, não se trata de favorecimento,
mas da definição de um padrão ideal para a gestão dos
detritos. Às prefeituras, o que resta é alcançar o mesmo
grau de eficiência dos aterros particulares - o que já
poderiam ter conseguido, caso tivessem dado ao assunto a
devida prioridade.
Fonte: Estado de S. Paulo, seção
Opinião, de 4/10/2008
Democrática e progressista
VINTE ANOS de
estabilidade política e econômica e avanços
significativos no sentido da democratização da sociedade
e da correção das injustiças sociais: essa é a realidade
brasileira de hoje, e esse balanço positivo é devido, em
grande parte, à Constituição de 1988.
Com efeito,
graças aos princípios e normas que ela consagrou e aos
instrumentos de ação política e jurídica nela
estabelecidos é que tem sido assegurada, sem esforço, a
continuidade da ordem constitucional democraticamente
estabelecida no Brasil.
A par disso, vem
crescendo continuamente a influência da Constituição na
sociedade brasileira. Mudando seu tradicional ceticismo,
as pessoas estão acreditando que têm direitos e que vale
a pena lutar por eles.
Para a correta
avaliação da Constituição e dos resultados obtidos a
partir de sua vigência, é importante lembrar, antes de
tudo, que ela foi o resultado de intensa mobilização
social em favor da dignidade da pessoa humana.
A partir das
reações contra as violências praticadas pela ditadura
militar, alguns pontos foram ficando claros, e o
potencial cívico adormecido do povo brasileiro foi sendo
despertado.
Com efeito,
ficou evidente a associação do uso da força com o
objetivo de preservação de privilégios tradicionais,
pois as vítimas das violências eram, em sua grande
maioria, pessoas e organizações que propunham mudanças
na ordem social, política e econômica brasileira visando
a eliminação de injustiças tradicionais.
Assim surgiu a
idéia de eliminar a ditadura e, concomitantemente,
estabelecer uma ordem social mais justa por meio de uma
Constituinte.
Um dado
histórico de fundamental importância é que o povo
continuou mobilizado mesmo depois de instalada a
Constituinte, apresentando propostas e buscando
contrabalançar o peso dos oligarcas ali presentes.
O resultado
disso tudo foi a Constituição de 1988, que é, sem
nenhuma dúvida, a mais democrática de todas as que o
Brasil já teve, tanto pela participação do povo quanto
por seu conteúdo, pois nela estão consagrados não só os
tradicionais direitos individuais, mas também os
direitos econômicos, sociais e culturais.
Esse é, aliás,
um dos pontos indicados pelos adversários da
Constituição -geralmente pessoas apegadas aos antigos
privilégios- como utópicos e fora da realidade.
Desmentindo essa
crítica, basta olhar para a realidade brasileira de hoje
para verificar que não só aumentou consideravelmente a
porcentagem de brasileiros com acesso a direitos como
educação e saúde, como tem aumentado a exigência de
efetivação desses direitos por meio de ações judiciais
ou de manifestações de organizações sociais. Isso
demonstra que o povo passou a acreditar que tem direitos
e começou a lutar por eles.
Quanto aos
defeitos da Constituição, é importante assinalar que
algumas das alegadas imperfeições são assim qualificadas
por incompreensão ou por se referirem a pontos que os
saudosos dos antigos privilégios consideram negativos.
O que importa é
que a Constituição de 1988 é, efetivamente, na sua
essência, a expressão da vontade do povo. É claro que
alguns aperfeiçoamentos são necessários, como a
modificação do processo eleitoral, para dar mais
autenticidade à representação e impedir práticas de
corrupção.
A par disso, há
ainda um longo caminho a ser percorrido para eliminar
injustiças gritantes, como a existência de crianças e
jovens vítimas de pobreza, vivendo à margem da
sociedade. Há, também, a necessidade de eliminar vícios
tradicionais que são causas de desigualdade regional e
social.
Mas a conclusão,
pelos dados divulgados pela imprensa, assim como pelo
que se verifica facilmente em grande parte do Brasil em
termos de redução das discriminações e marginalizações,
é que há bons motivos para comemoração, pois a
Constituição foi um passo de grande importância no
sentido de assegurar a existência de uma ordem baseada
no direito, tendo como fundamento a dignidade da pessoa
humana e prevendo os meios para que, por vias pacíficas,
as pessoas de boa vontade lutem para que os direitos
fundamentais sejam direitos de todos, e não privilégios
de alguns.
DALMO DE
ABREU DALLARI, 76, é professor emérito da Faculdade de
Direito da USP. Foi secretário de Negócios Jurídicos do
município de São Paulo (gestão Erundina).
Fonte: Folha de S. Paulo, seção
Tendências e Debates, de 3/10/2008
Um entrave ao desenvolvimento do país
EM 1988 , a
expectativa em torno da Constituição era enorme.
Imaginava-se que ela criaria condições para a correção
das injustiças sociais, a consolidação da democracia e a
retomada do desenvolvimento econômico. Mas o mundo
passava por transformações tão rápidas que os
constituintes não souberam acompanhá-las: nossa Carta
Magna nasceu na contramão da história.
É bem verdade
que, não obstante seus defeitos, a Constituição de 1988
representa um marco importante para o país: o fim de um
ciclo autoritário e o início de uma experiência
democrática, que se pretende duradoura.
Há, com efeito,
virtudes no texto constitucional; porém, elas aparecem
em menor número que os defeitos.
A Constituição
dita "cidadã" é um documento provocativo, criativo, mas,
por suas características, desestabilizador da vida
nacional. Não há exagero em afirmar que seu advento
provocou enorme insegurança jurídica, dificultou a
governabilidade, inibiu negócios e investimentos, sem
falar nos conflitos sociais que gerou.
Multiplicam-se
no texto as normas problemáticas, controvertidas e
inexecutáveis. Há quase um geral reconhecimento de que
nossa Carta Magna trouxe mais dúvidas do que certezas
quanto à interpretação de seus inúmeros artigos e
infindáveis emendas que se sucedem no tempo.
Tempo esse,
aliás, inimigo da nossa Constituição. A história se
fazia, mas os constituintes não o notaram. Não olharam
em torno de si. Ignoraram as profundas alterações no
mundo por força de uma revolução que não conheciam: a da
alta tecnologia.
Assim também no
campo político: não perceberam o declínio das
ideologias. Não viram que o debate do fim de século não
seria mais entre a esquerda e a direita, mas entre o
velho e o novo, o ineficiente e o eficiente. Ignoraram
ainda que o gigantismo do Estado passava a ser mais um
fator de atraso que um agente do progresso.
Igualmente não
se deram conta da mudança radical havida no
relacionamento entre os países. Falhou a percepção para
ver que os vários sistemas econômicos operavam em bases
transnacionais e que capital, ciência e tecnologia se
internacionalizavam.
Entre os muitos
problemas que ainda poderíamos mencionar, até na área
social, vamos nos concentrar no preconceito, um dos
maiores defeitos de origem da Constituição. Pois não
bastou para aplacar o arraigado preconceito dos
constituintes produzir uma Carta democrática; impôs-se
fazê-la "antiautoritária". Mas, à força de corrigir
males do passado, os constituintes se esqueceram do
porvir.
As Forças
Armadas, por exemplo, foram alvo favorito de
preconceitos, bem como o foi o sistema de informação: no
intuito de punir os abusos do passado, desarmou-se o
Estado contra o terrorismo, o banditismo ideológico, as
quadrilhas de corrupção.
O empresário,
por sua vez, foi posto sob dupla suspeita:
politicamente, pois foi conivente com o autoritarismo, e
economicamente, pois é um ser anti-social, que deve ser
humanizado por imposição do legislador.
Eis aqui, por
sinal, o vício que perpassou todo o trabalho:
insatisfeitos com a realidade, os constituintes
acreditaram ser possível rejeitá-la radicalmente e
modificá-la por ato de vontade. Erro crasso imaginar que
a Constituição, por si, poderia tanto definir as
condições das mudanças como criar ou impor tais
condições.
Dominados pelo
desejo de inovar, os constituintes saltaram além da
realidade histórica para cair num espaço e num tempo
imaginários. Pretenderam produzir a mais perfeita e
completa Constituição, algo pronto, acabado, um produto
no qual tudo parece simples e coordenado, uniforme,
justo e racional. Não o fizeram.
É bem verdade
que a lei, qualquer lei, por si só, não cria
desenvolvimento político, econômico e social. Mas a
Constituição tem comprovado que o contrário ocorre: a má
lei pode inibir o desenvolvimento de um país pelas
reiteradas crises que provoca.
Parece-nos
irrefutável esta conclusão: a Constituição de 1988 está
longe de ser o instrumento que pode garantir ao país uma
democracia estável e um desenvolvimento auto-sustentado.
É preciso aproveitar a experiência desses 20 anos para
escoimar a Carta dos erros e preservar os acertos,
resgatando o país para a modernidade.
NEY PRADO é
presidente da Academia Internacional de Direito e
Economia.
Fonte: Folha de S. Paulo, seção
Tendências e Debates, de 3/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, comunica aos
Procuradores do
Estado que estão abertas 10 vagas para a aula do Curso
de Especialização em Direito Processual Civil sobre o
tema “Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento.
Peculiaridades.
Sistema constitucional de pagamentos (precatórios).
Limites da aplicação das regras da Lei 11.232/2005 e
11.280/2006”, a ser proferida pelo Professor Fernão
Borba
Franco, no dia
9-10-2008 (quinta-feira), das 8h às 10h, na Escola
Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar,
Bela Vista, São Paulo, SP.
Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com
autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 7
de outubro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h
às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.
Se for o caso, os inscritos receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte terrestre, nos
termos da resolução PGE 59, de 31.01.2001.
Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de
Especialização em Direito Processual Civil a aula será
considerada como dia letivo. (Republicado por ter saído
com incorreções.)
Anexo
Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
_______________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
___________________________, Telefone_____________,e-mail______________________,
domiciliado na____________________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença para a aula do Curso de Especialização em
Direito Tributário sobre o tema “Execução contra a
Fazenda Pública. Procedimento. Peculiaridades. Sistema
constitucional de pagamentos (precatórios). Limites da
aplicação das regras da Lei 11.232/2005 e 11.280/2006”,
a ser proferida pelo Professor Fernão Borba Franco, no
dia 09 de outubro de 2008 (quinta-feira), das 8h às 10h,
na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2°
andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
__________, de outubro de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 4/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, comunica aos
Procuradores do
Estado que estão abertas 10 vagas para a aula do Curso
de Especialização em Direito Processual Civil sobre o
tema “Execução de Divida Ativa da Fazenda Pública.
Procedimento.
Garantias processuais. Regras especiais e gerais. Regime
de subsunção. Limites de aplicação das novas leis da
execução”, a ser proferida pelo Professor Wanderley
Federighi,
no dia 9-10-2008
(quinta-feira), das 10h às 12h, na Escola Superior,
localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com
autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 7
de outubro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h
às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.
Se for o caso, os inscritos receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte terrestre, nos
termos da resolução PGE 59, de 31.01.2001.
Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de
Especialização em Direito Processual Civil a aula será
considerada como dia letivo. (Republicado por ter saído
com incorreções.)
Anexo
Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
___________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
__________________________, Telefone___________,e-mail________________________,
domiciliado na____________________________________,
vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria
confirmar minha presença para a aula do Curso de
Especialização em Direito Tributário sobre o tema
“Execução de Divida Ativa da Fazenda Pública.
Procedimento. Garantias processuais. Regras especiais e
gerais. Regime de subsunção. Limites de aplicação das
novas leis da execução”, a ser proferida pelo Professor
Wanderley Federighi, no dia 09 de outubro de 2008 (quintafeira),
das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na
Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
__________, de outubro de 2008.
Assinatura:______________________________De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 4/10/2008