APESP

 

 

 

 


 

Resultados do Concurso de Promoção

Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 2º semestre de 2008 (condições existentes em 30/06/2008) 

Clique para o anexo 1

Clique para o anexo 1 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/10/2008

 


Projeto cria juizado especial para indenizar vítima do serviço público 

O governo já tem pronto o texto de um projeto de lei para criar uma espécie de juizado especial da administração pública para analisar pedidos de indenização feitos por pessoas que tenham sido lesadas de alguma forma por funcionários públicos ou por empresas prestadoras de serviço público. O texto, chamado de Lei de Responsabilidade do Estado (LRE), mudará a mentalidade da União na solução de seus conflitos. 

Hoje, mesmo admitindo ser responsável pelo dano provocado a um cidadão, o governo recorre invariavelmente até a última instância na Justiça para evitar o pagamento da indenização. A intenção principal do governo, de acordo com um ministro, é facilitar a vida do cidadão que é prejudicado pelo Estado. 

Mas a conseqüência imediata será livrar a União de pequenos e numerosos processos que chegam ano a ano à Justiça e que fatalmente são decididos em favor do contribuinte. 

A proposta, que será incluída no texto da Lei 9.784, de 1999, permitirá que casos simples, como acidentes de carro provocados por veículos oficiais ou queima de equipamentos gerada por picos de energia, ou mesmo conflitos mais complexos, como danos morais em decorrência do vazamento de grampos telefônicos em operações policiais, sejam resolvidos rapidamente pela Advocacia-Geral da União, sem a necessidade de intermediação da Justiça. 

SEM ADVOGADO 

Para isso, a lei determinará que o interessado deverá protocolar no órgão que lhe causou o dano um requerimento em que descreverá os fatos ocorridos, o valor do pedido de indenização e uma declaração de que não acionou a Justiça para resolver esse problema. Além disso, deverá incluir seus dados pessoais, como nome, número dos documentos e o endereço para o recebimento das comunicações do processo. Em nenhum momento precisará do auxílio de um advogado. 

As demandas serão analisadas e decididas pela Advocacia-Geral da União. Caso a requisição seja atendida e o valor inscrito até o dia 1º de julho, o pagamento será efetuado até 31 de dezembro do ano seguinte em conta que será aberta pelo interessado somente para essa finalidade. 

Se o interessado ficar insatisfeito com o valor, ele poderá recorrer à própria AGU. Se depois da revisão ele permanecer descontente, poderá acionar a Justiça. 

Depois do pagamento da indenização, a Advocacia-Geral deverá instaurar um procedimento administrativo para identificar o agente público responsável pelo dano causado ao cidadão.  

No caso de um acidente de carro, por exemplo, a investigação precisará mostrar se o motorista do carro oficial foi, por exemplo, imprudente e teve culpa pela batida. 

Se houver essa comprovação, o motorista será intimado a ressarcir os cofres públicos no prazo de 30 dias. Se o pagamento não for feito, uma ação judicial contra o agente será aberta a pedido do governo. 

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, avalia como "salutar" a proposta, mas ressalva que o cidadão sempre poderá recorrer ao Judiciário e diz que a lei só terá efetividade se o governo fizer uma avaliação isenta de cada caso. 

"Se não houver o entendimento de que a administração pública deve atuar como órgão de Estado, muitas vezes discordando dos argumentos dos próprios órgãos e, dando razão para os particulares, essa iniciativa não vai levar a nada e não vai desafogar o Judiciário", afirma. 

"Tudo isso vai depender da cultura da AGU e do espírito que vai orientar o julgador, porque se houver uma cultura burocrática de indeferir qualquer pedido do particular, a lei vai cair no descrédito", acrescenta.  

Passo a passo 

1. O interessado deverá protocolar no órgão causador do dano requerimento em que serão descritos os fatos ocorridos, o valor do pedido de indenização e uma declaração de que a Justiça não foi acionada para resolver o caso 

2. Os dados pessoais deverão ser incluídos - como nome, número dos documentos e o endereço para o recebimento das comunicações do processo 

3. Em nenhum momento será necessário advogado 

4. As demandas serão analisadas e decididas pela AGU 

5. Caso a requisição seja atendida e o valor inscrito até o dia 1.º de julho, o pagamento será efetuado até 31 de dezembro do ano seguinte em conta a ser aberta pelo interessado para esse fim 

6. Se o interessado ficar insatisfeito com o valor, poderá recorrer à própria AGU 

7. Se, após revisão, estiver descontente, pode acionar a Justiça 

8. Após o pagamento do valor da indenização, a AGU vai instaurar um procedimento administrativo para identificar o agente público responsável pelo dano ao cidadão 

9. Se houver comprovação da culpa, o acusado será intimado a ressarcir os cofres públicos no prazo de 30 dias 

10. Caso o pagamento não ocorra, ação judicial contra o agente público será aberta a pedido do próprio governo federal  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/10/2008

 


Servidor agora vai pagar contribuição sindical  

Uma regra publicada ontem no "Diário Oficial" da União pelo Ministério do Trabalho determina que os funcionários públicos dos níveis federal, estadual e municipal passam agora a ser obrigados a pagar anualmente a contribuição sindical, mesmo que não estejam filiados a um sindicato. 

Antes dessa regra, a cobrança da taxa era definida pelo estatuto da categoria de cada servidor. A mudança pegou de surpresa os sindicatos estaduais e municipais com os quais o Agora conversou ontem. Eles não cobravam a taxa dos trabalhadores que não eram filiados e agora terão de analisar a regra publicada no "Diário Oficial" para saber como será a cobrança. Procurado, o Ministério do Trabalho informou que sabia apenas o que estava publicado no "Diário Oficial" e não deu mais informações sobre a regra. 

A contribuição sindical é o desconto em folha de pagamento de um dia de trabalho por ano (o que equivale a 3,33% do salário). No caso de um trabalhador que ganha R$ 1.000 por mês, por exemplo, ele paga R$ 33,33 por ano de contribuição ao sindicato. 

A parcela é descontada do salário pago em abril (que é referente ao mês de março). 

Como é no setor privado

Todos os profissionais do setor privado, sejam filiados ou não aos sindicatos, são obrigados a pagar a taxa devido a uma regra que está especificada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Para os servidores, até ontem, a contribuição não era obrigatória para quem não fosse sócio de sindicato. A cobrança para os sócios depende das regras da categoria, mas, normalmente, quem é filiado já paga essa taxa. 

No caso das empresas privadas, elas têm até o último dia útil do mês de abril para repassar a contribuição à Caixa Econômica Federal. 

O banco é responsável por manter uma conta especial em nome de cada uma das entidades beneficiadas e promover a distribuição das contribuições na seguinte proporção. Desse valor, 60% vai para o sindicato da categoria, 20% é destinado a Conta Especial Emprego e Salários, administrada pelo Ministério do Trabalho, 15% vai para a federação da categoria e 5% é para a confederação da categoria. 

O objetivo da cobrança é custear as atividades dos sindicatos. Os valores integram os recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). 

Isonomia

Com a cobrança obrigatória da taxa para os servidores, o governo quer uniformizar o recolhimento da contribuição. 

O Ministério do Trabalho defende que a exclusão dos servidores violava o princípio da isonomia tributária, que é previsto na Constituição. 

A contribuição confederativa e a assistencial, estipuladas pelos sindicatos, continuam sendo cobradas. 

Fonte: Agora SP, de 4/10/2008

 


Cálculo da remuneração de servidor pode ser alterado 

Os servidores públicos têm resguardado o direito à irredutibilidade de vencimentos e proventos (valores relativos à aposentadoria), mas não direito adquirido em relação ao regime de remuneração. Isso significa que o cálculo dos valores que compõem a remuneração, como gratificações adicionais, entre outros, pode sofrer alterações a critério da administração pública, não sendo permitida, apenas, a redução da remuneração. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. 

Os ministros negaram o recurso de um grupo de servidores públicos federais do Rio de Janeiro contra mudanças no cálculo do adicional de titulação — benefício estabelecido na Lei 8.691/93 e referente à apresentação pelos servidores de títulos de especialização, mestrado e doutorado. As modificações foram feitas pela administração pública por meio da Medida Provisória 2.048-27/00. Os servidores alegaram que as alterações reduziram os valores por eles recebidos. 

Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, os servidores “não demonstraram que a reestruturação efetivada pela MP 2.048-27/00, a despeito da alteração na forma de cálculo do adicional de titulação de que trata a Lei 8.691/93, tenha reduzido o valor de sua remuneração”. 

A MP 2.048-27 trata da “criação, reestruturação e organização das carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”. A MP gerou alterações na Lei 8.691/93 que, no artigo 21, estabelece a forma de cálculo e define quais servidores da carreira pública têm direito a receber o adicional de titulação pela conclusão de cursos de especialização, mestrado ou doutorado. 

O grupo de servidores públicos federais do Rio de Janeiro recorreu ao STJ após ter decisões desfavoráveis em primeira e segunda instâncias. Para os servidores, a MP contrariou o artigo 21 da Lei 8.691/93, porque, segundo eles, aquele adicional deve ser calculado com base na totalidade de seus vencimentos, não em parte, pois o adicional é incorporado aos vencimentos. 

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso no STJ, rejeitou o recurso. O relator destacou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de que, “resguardada a irredutibilidade de vencimentos e proventos, não possuem os servidores públicos direito adquirido a regime de remuneração”. 

Fonte: Conjur, de 3/10/2008

 


Governo libera 4,5 milhões para a PGE  

O Governador do Estado, José Serra, liberou cerca de R$ 4,5 milhões e meio para atender despesas da Procuradoria Geral do Estado relativas à aquisição de equipamentos de informática e reforma do imóvel da Rua Maria Paula n. 67, antigo Departamento Médico do Estado, em que funcionará a Procuradoria Judicial. O Decreto n. 53.492/2008 foi publicado no DOE de 2.10.2008. 

A Coordenadora do Grupo de Planejamento Setorial (GPS), a Executiva Pública Marta Raymundo dos Santos, responsável pela administração do orçamento da PGE, ficou exultante. Disse nunca ter visto tantos recursos investidos na PGE, arrematando: “Esse Gabinete é muito bom em negociação!”.  

Carmen Lucia Brandão, Chefe de Gabinete da PGE, diz que, com a liberação desses recursos, será possível atingir as metas planejadas para 2008: a) aquisição de computadores para as Unidades (considerando a aquisição realizada no final de 2007, todos os Procuradores terão à disposição um novo equipamento); b) aquisição de servidores de rede para a Coordenadoria de Precatórios, com a finalidade de substituir os cedidos pelo Banco Nossa Caixa; c) a aquisição de equipamentos de informática para o Laboratório de Geoprocessamento; e d) reforma de vários andares do Prédio da Rua Maria Paula n. 67. 

“Nossa expectativa é a de reformar mais 6 (seis) andares do Prédio da Rua Maria Paula ainda este ano”, afirmou Carmen Brandão. 

Marcelo de Aquino, Procurador Geral do Estado Adjunto, afirmou que a liberação dessa expressiva verba para a PGE é resultado do prestígio alcançado pela Procuradoria e pelo Procurador Geral do Estado, Marcos Nusdeo, junto ao atual Governo: "O Governador Serra tem por nossa Instituição e pelo Dr. Marcos Nusdeo grande estima. A PGE, nesta Gestão, atua intensamente em todos planos e metas governamentais, imprimindo absoluta segurança jurídica."  

Fonte: site da PGE SP, de 6/10/2008

 


Constituição deu destaque a ações do Ministério Público  

Nenhuma instituição conquistou mais importância e visibilidade a partir da Constituição de 1988 do que o Ministério Público, avalia a cientista política Maria Tereza Sadek.

A Carta de 1988 ampliou os direitos da cidadania, e o MP mereceu capítulo próprio como instituição independente do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Na Constituição de 1934, era um dos "órgãos de cooperação das atividades governamentais", ao lado do Tribunal de Contas. Na de 1967, estava ligado ao Judiciário. Na Emenda de 1969, ao Executivo.

A Constituição de 1988 deu autonomia administrativa e funcional ao MP, com garantias semelhantes às do Judiciário: "O MP deixou de ser advogado dos interesses do Estado para converter-se em defensor dos interesses da sociedade". Suas funções foram ampliadas. Em 20 anos, multiplicou-se por três o número de procuradores.

"As disposições da Constituição de 1988 asseguram tranqüilidade na atuação rigorosa e independente da instituição no combate ao crime", diz a procuradora Janice Ascari: "Nestes 20 anos, autoridades de todos os Poderes e do próprio MP, incluindo o presidente, foram levadas ao banco dos réus".

Além das suas atribuições tradicionais voltadas para a ação penal, cresceu o papel do MP na defesa de direitos sociais, individuais, difusos ou coletivos. Nestas duas décadas, foi a instituição que mais utilizou a ação civil pública, um instrumento jurídico poderoso. Sadek destaca ainda o controle da probidade administrativa, da moralidade pública na fiscalização de agentes políticos. Na prática, porém, o MP continua uma organização monocrática: "Não tem uma hierarquia baseada em princípios de mando e obediência", diz Sadek.

A subordinação ao chefe é só de natureza administrativa, diz Sadek. Cada membro do MP é livre para atuar segundo sua consciência - o que abre espaço para a "vontade política".

"A nomeação pelo Executivo, por si só, não é um indicador suficiente para determinar a atuação do chefe da instituição, seja no Ministério Público da União, seja no dos Estados", diz Sadek. O procurador-geral Geraldo Brindeiro, que ficou conhecido como "engavetador", não oferecia denúncias ao Supremo, mas não interferia nas ações dos procuradores. Foi o período dos holofotes em torno de "missionários", como Luiz Francisco de Souza, luzes apagadas por Cláudio Fonteles, que virou a "voz única" do órgão. O sucessor, Antônio Fernando Souza, marcou seu estilo com a denúncia do mensalão.

Mas a capacidade efetiva de o MP cumprir suas atribuições é limitada. "O Judiciário e a polícia podem tanto facilitar como dificultar ou mesmo impedir o andamento de uma investigação ou de uma ação", diz Sadek.

"Apesar dos esforços do MP, nunca houve tanta impunidade", diz Janice. "As causas possíveis são a possibilidade quase infinita de recursos, a banalização do sagrado habeas corpus, o foro especial por prerrogativa de função, o afrouxamento dos valores jurídicos, morais e éticos de algumas autoridades diante de delinquentes poderosos e a interpretação claramente casuística dada às normas em certos episódios, especialmente pelo STF", diz Janice. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/10/2008

 


SP e União brigam por Ferroanel 

O governo de São Paulo negocia com a União a construção do primeiro trecho do Ferroanel - uma versão sobre trilhos do Rodoanel que vai circundar a região metropolitana da capital. Há impasse sobre a definição de que trecho deverá ser construído prioritariamente: o sul ou o norte. O objetivo do Estado é começar a construção o mais rápido possível pelo sul, para concluir em 2010, no mesmo período de inauguração do trecho sul da pista rodoviária. O Ministério dos Transportes prefere falar na construção dos dois ramais, mas sem definir qual sairia do papel primeiro. Verba para a asa norte está no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e há interesse da concessionária MRS Logística no trecho. 

"A MRS se interessa pelo Ferroanel norte. Aqui (no governo paulista), entendem que o sul será o mais adequado", defende o secretário estadual dos Transportes de São Paulo, Mauro Arce. Ele diz que a idéia é "ligar a Estrada de Ferro Santos-Jundiaí com a antiga Sorocabana". "Para o Porto de Santos, só 20% da carga é transportada por ferrovia. O resto é por caminhão", disse Arce. 

O Ministério dos Transportes informou por nota que as negociações se desenvolvem satisfatoriamente, mas é precipitado estabelecer prazos para implantação. Várias reuniões foram realizadas recentemente. "O governo federal discute com o governo do Estado como equacionar a implantação do Ferroanel, com todos seus tramos (trechos). Nesse momento, não é possível detalhar prazos nem quais etapas serão atendidas", diz a nota. 

O trecho sul terá 55,3 quilômetros de extensão, paralelo às vias expressas do Rodoanel. Uma das opções para acelerar a execução do projeto é utilizar uma Parceria Público-Privada (PPP) ou concessão patrocinada, segundo Arce, na qual a empresa vencedora da licitação recebe uma contraprestação em dinheiro do parceiro público e os usuários pagam uma tarifa. 

Inicialmente, cogitava-se utilizar o licenciamento ambiental já aprovado para o trecho sul do Rodoanel. "Mas a área de meio ambiente se manifestou pela realização de novo estudo. A obra é factível de ser concluída até 2010", diz Arce. 

O trecho sul, uma obra com custo estimado em R$ 800 milhões, beneficiará o transporte de mercadorias para o Porto de Santos. Vai fazer a ligação entre as Estações de Suzano e Rio Grande da Serra, passando pela Estação Evangelista de Souza. "O trecho da Evangelista de Souza, antiga Sorocabana, tem duplo trilho e é pouco utilizado. Então vamos ligar a Santos-Jundiaí com a antiga Sorocabana", defende Arce. Foi formada uma comissão com representantes do governo paulista, do Ministério dos Transportes, Casa Civil, Agência Nacional de Transportes Terrestres e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte. 

O traçado norte, com 66 km, tem custo estimado de R$ 1,2 bilhão. A obra facilitará a chegada de cargas aos portos do Rio. Ligará o pátio da Estação Engenheiro Manoel Feio, em Itaquaquecetuba, passando por Guarulhos, Mairiporã, Nazaré Paulista e Atibaia, até chegar ao Campo Limpo Paulista, que faz conexão com a Estrada de Ferro Santos-Jundiaí. Essa proposta é analisada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 

O Ferroanel desafogaria as linhas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Com o trecho sul em operação, os vagões de carga que cruzam hoje grandes estações de São Paulo, como Luz, Brás e Barra Funda, teriam linhas exclusivas. Os trens de passageiros terão prioridade.  

A CPTM está investindo na renovação de seus sistemas de segurança e sinalização para diminuir o intervalo entre as viagens, além de comprar novas composições. O objetivo é diminuir o tempo de espera dos passageiros e tornar as viagens mais rápidas, uma vez que as linhas estarão com demanda menor por causa da transferência das composições de carga para o Ferroanel. Estudos da Secretaria dos Transportes Metropolitanos mostram que em três anos serão 3 milhões de passageiros nas linhas da CPTM por dia.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/10/2008

 


1 em 10 poupadores pede revisão
 

Apenas uma fatia de 10% do grupo de poupadores com direito à revisão da poupança devido às perdas causadas pelas mudanças dos planos econômicos recorreu à Justiça e deverá receber, no total, cerca de R$ 10 bilhões. 

A grande maioria dos correntistas da época simplesmente não recorreu à Justiça. O sistema financeiro estima que o montante chegaria a R$ 100 bilhões se a Justiça desse ganho de causa a todas as pessoas com poupança na época dos planos. 

Os planos

As pessoas que tinham dinheiro aplicado em caderneta de poupança na primeira quinzena de janeiro de 1989 têm até o final do ano para ir à Justiça e reivindicar a correção do Plano Verão. 

O prazo considera os 20 anos que a Justiça deu aos poupadores para pedir a diferença dos valores. Como o Plano Verão é do início de 1989 (afetando as contas entre 1º e 15 de janeiro daquele ano), as duas décadas se completam no final do ano. 

No caso do Plano Collor 1, de março de 1990, o prazo vai até 28 de fevereiro de 2010. No caso do Plano Collor 2, de janeiro de 1991, o prazo para entrar com ação vai até 31 de dezembro de 2010. No caso do Plano Bresser, de junho de 1987, o prazo terminou em 31 de maio do ano passado. 

Mas a AGU (Advocacia Geral da União) pretende se manifestar no STF (Supremo Tribunal Federal) a favor dos bancos privados que travam disputa contra correntistas que pedem na Justiça pagamento de perdas na caderneta de poupança devido aos fracassados planos econômicos dos anos 1980. "A AGU considera que esses planos foram legais e constitucionais. Quando formos chamados a nos posicionar no STF, vamos defender isso", afirmou o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. 

O governo estuda uma ação da Presidência da República no STF a fim de defender o ponto de vista dos bancos. No entanto, segundo apurou a reportagem, a tendência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é deixar que o sistema financeiro faça essa contestação e explicitar no processo a posição da AGU. "Esses planos tinham o objetivo de debelar a cultura da inflação. Os contratos da época tinham mecanismos dessa cultura. Daí nossa posição pela constitucionalidade dos planos", afirmou Toffoli. 

Há duas opções no Planalto para levar o assunto ao STF: uma ação assinada por Lula, chamada de Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental, ou o apoio a uma ação dos bancos, provavelmente levada adiante pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos). Nos bastidores, há mais contras do que prós em relação a uma ação do próprio presidente. Avalia-se que, politicamente, seria mais conveniente o suporte à ação dos bancos. 

Segundo Toffoli, O Ministério da Fazenda e o Banco Central farão uma avaliação do risco do sucesso dessas ações sobre a solidez atual do sistema financeiro, que enfrenta a crise global de crédito.  

Fonte: Agora SP, de 6/10/2008

 


Os lixões inadequados 

A Cetesb interditará os lixões de 67 municípios paulistas, que funcionam de forma inadequada desde os anos 80. Na semana passada, 9 já foram notificados, entre eles, Araçariguama, Cruzeiro, Embu-Guaçu, Itapetininga e Presidente Prudente. As prefeituras locais ignoraram orientações, apelos, acordos, multas e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), e mantêm o lixo produzido por 1,1 milhão de habitantes em instalações incapazes de evitar que os poluentes contaminem o ar, o solo e as águas subterrâneas.  

Alguns prefeitos reclamam de "perseguição" da Cetesb, que, segundo eles, estaria favorecendo os 21 aterros particulares em funcionamento no Estado. Mas, se tivessem dado prioridade nos orçamentos municipais ao bom tratamento dos detritos e utilizado com critério os R$ 8 milhões que o governo estadual destinou para a melhoria dos lixões de 70 municípios, não estariam enfrentando a interdição.  

A medida foi adotada pela Cetesb depois de uma reclassificação, realizada em setembro, das condições dos aterros de 137 cidades que, nas últimas edições do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Domiciliares, apresentaram baixos Índices de Qualidade de Resíduos (IQR). Nela se constatou que 78 municípios têm lixões inadequados e em 67 a situação é crítica, o que impõe a interdição. 

Em compensação, 55 cidades com aterros que foram considerados inadequados no inventário de 2007 estão agora com a situação controlada, graças à reciclagem do lixo e à instalação de novas estações de transbordo.

Em junho, a Cetesb já bloqueara as operações nos lixões de Mongaguá, Itanhaém, Itapecerica da Serra e Araras. Mongaguá recebeu 12 autuações (R$ 313,8 mil) por disposição inadequada dos resíduos sólidos domiciliares. Desde 2000, a prefeitura de Itanhaém havia sido multada seis vezes (R$ 134 mil). O depósito inadequado do lixo e o funcionamento ilegal do lixão levaram Araras a receber oito multas desde 2002, e a Prefeitura também responde a processo por não apresentar informações referentes à gestão dos resíduos sólidos domiciliares. Por sua vez, Itapecerica pagou quase R$ 695 mil pela agressão ao meio ambiente. Seu lixão está localizado em área de manancial e compromete as águas subterrâneas da Bacia da Represa de Guarapiranga.  

Hoje essas cidades estão enviando o lixo para municípios vizinhos, o que encarece o serviço de coleta e limpeza urbana. Em Ubatuba, o transporte de lixo para Tremembé, no Vale do Paraíba, poderá elevar os custos da coleta de R$ 700 mil para R$ 1,5 milhão.  

A demora das prefeituras em resolver a questão não será mais admitida pelo governo estadual. No dizer do secretário do Meio Ambiente, Francisco Graziano, é inadmissível que 67 municípios não tenham tomado uma providência sequer para melhorar as condições dos seus aterros.  

Uma das medidas, a coleta seletiva, poderia reduzir significativamente a massa de lixo nos aterros. Essa providência é das mais necessárias, uma vez que a quantidade de lixo produzida pela população aumentou muito nos últimos tempos. Em 1990, cada paulistano produzia em média 200 gramas de lixo por dia. Hoje, produz cerca de 800 gramas. 

Em municípios como Cananéia, Caraguatatuba, Ilha Comprida, Itanhaém, Mongaguá e Ubatuba, no litoral, verdadeiras montanhas de lixo ameaçam áreas de preservação da mata atlântica. As prefeituras acusam a Cetesb de dificultar a construção de aterros regionais, por causa das muitas áreas de preservação ambiental existentes no litoral. Além disso, a Cetesb só concede novas licenças para centros de tratamento com controle da produção de chorume e de gás. 

As exigências da Cetesb são corretas, mas não deixam de abrir caminho para as acusações de favorecimento dos aterros de firmas particulares. Certamente, não se trata de favorecimento, mas da definição de um padrão ideal para a gestão dos detritos. Às prefeituras, o que resta é alcançar o mesmo grau de eficiência dos aterros particulares - o que já poderiam ter conseguido, caso tivessem dado ao assunto a devida prioridade.  

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 4/10/2008

 


Democrática e progressista
 

VINTE ANOS de estabilidade política e econômica e avanços significativos no sentido da democratização da sociedade e da correção das injustiças sociais: essa é a realidade brasileira de hoje, e esse balanço positivo é devido, em grande parte, à Constituição de 1988.

Com efeito, graças aos princípios e normas que ela consagrou e aos instrumentos de ação política e jurídica nela estabelecidos é que tem sido assegurada, sem esforço, a continuidade da ordem constitucional democraticamente estabelecida no Brasil.

A par disso, vem crescendo continuamente a influência da Constituição na sociedade brasileira. Mudando seu tradicional ceticismo, as pessoas estão acreditando que têm direitos e que vale a pena lutar por eles.

Para a correta avaliação da Constituição e dos resultados obtidos a partir de sua vigência, é importante lembrar, antes de tudo, que ela foi o resultado de intensa mobilização social em favor da dignidade da pessoa humana.

A partir das reações contra as violências praticadas pela ditadura militar, alguns pontos foram ficando claros, e o potencial cívico adormecido do povo brasileiro foi sendo despertado.

Com efeito, ficou evidente a associação do uso da força com o objetivo de preservação de privilégios tradicionais, pois as vítimas das violências eram, em sua grande maioria, pessoas e organizações que propunham mudanças na ordem social, política e econômica brasileira visando a eliminação de injustiças tradicionais.

Assim surgiu a idéia de eliminar a ditadura e, concomitantemente, estabelecer uma ordem social mais justa por meio de uma Constituinte.

Um dado histórico de fundamental importância é que o povo continuou mobilizado mesmo depois de instalada a Constituinte, apresentando propostas e buscando contrabalançar o peso dos oligarcas ali presentes.

O resultado disso tudo foi a Constituição de 1988, que é, sem nenhuma dúvida, a mais democrática de todas as que o Brasil já teve, tanto pela participação do povo quanto por seu conteúdo, pois nela estão consagrados não só os tradicionais direitos individuais, mas também os direitos econômicos, sociais e culturais.

Esse é, aliás, um dos pontos indicados pelos adversários da Constituição -geralmente pessoas apegadas aos antigos privilégios- como utópicos e fora da realidade.

Desmentindo essa crítica, basta olhar para a realidade brasileira de hoje para verificar que não só aumentou consideravelmente a porcentagem de brasileiros com acesso a direitos como educação e saúde, como tem aumentado a exigência de efetivação desses direitos por meio de ações judiciais ou de manifestações de organizações sociais. Isso demonstra que o povo passou a acreditar que tem direitos e começou a lutar por eles.

Quanto aos defeitos da Constituição, é importante assinalar que algumas das alegadas imperfeições são assim qualificadas por incompreensão ou por se referirem a pontos que os saudosos dos antigos privilégios consideram negativos.

O que importa é que a Constituição de 1988 é, efetivamente, na sua essência, a expressão da vontade do povo. É claro que alguns aperfeiçoamentos são necessários, como a modificação do processo eleitoral, para dar mais autenticidade à representação e impedir práticas de corrupção.

A par disso, há ainda um longo caminho a ser percorrido para eliminar injustiças gritantes, como a existência de crianças e jovens vítimas de pobreza, vivendo à margem da sociedade. Há, também, a necessidade de eliminar vícios tradicionais que são causas de desigualdade regional e social.

Mas a conclusão, pelos dados divulgados pela imprensa, assim como pelo que se verifica facilmente em grande parte do Brasil em termos de redução das discriminações e marginalizações, é que há bons motivos para comemoração, pois a Constituição foi um passo de grande importância no sentido de assegurar a existência de uma ordem baseada no direito, tendo como fundamento a dignidade da pessoa humana e prevendo os meios para que, por vias pacíficas, as pessoas de boa vontade lutem para que os direitos fundamentais sejam direitos de todos, e não privilégios de alguns.  

DALMO DE ABREU DALLARI, 76, é professor emérito da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios Jurídicos do município de São Paulo (gestão Erundina). 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 3/10/2008

 


Um entrave ao desenvolvimento do país 

EM 1988 , a expectativa em torno da Constituição era enorme. Imaginava-se que ela criaria condições para a correção das injustiças sociais, a consolidação da democracia e a retomada do desenvolvimento econômico. Mas o mundo passava por transformações tão rápidas que os constituintes não souberam acompanhá-las: nossa Carta Magna nasceu na contramão da história. 

É bem verdade que, não obstante seus defeitos, a Constituição de 1988 representa um marco importante para o país: o fim de um ciclo autoritário e o início de uma experiência democrática, que se pretende duradoura.

Há, com efeito, virtudes no texto constitucional; porém, elas aparecem em menor número que os defeitos.

A Constituição dita "cidadã" é um documento provocativo, criativo, mas, por suas características, desestabilizador da vida nacional. Não há exagero em afirmar que seu advento provocou enorme insegurança jurídica, dificultou a governabilidade, inibiu negócios e investimentos, sem falar nos conflitos sociais que gerou.

Multiplicam-se no texto as normas problemáticas, controvertidas e inexecutáveis. Há quase um geral reconhecimento de que nossa Carta Magna trouxe mais dúvidas do que certezas quanto à interpretação de seus inúmeros artigos e infindáveis emendas que se sucedem no tempo.

Tempo esse, aliás, inimigo da nossa Constituição. A história se fazia, mas os constituintes não o notaram. Não olharam em torno de si. Ignoraram as profundas alterações no mundo por força de uma revolução que não conheciam: a da alta tecnologia.

Assim também no campo político: não perceberam o declínio das ideologias. Não viram que o debate do fim de século não seria mais entre a esquerda e a direita, mas entre o velho e o novo, o ineficiente e o eficiente. Ignoraram ainda que o gigantismo do Estado passava a ser mais um fator de atraso que um agente do progresso.

Igualmente não se deram conta da mudança radical havida no relacionamento entre os países. Falhou a percepção para ver que os vários sistemas econômicos operavam em bases transnacionais e que capital, ciência e tecnologia se internacionalizavam.

Entre os muitos problemas que ainda poderíamos mencionar, até na área social, vamos nos concentrar no preconceito, um dos maiores defeitos de origem da Constituição. Pois não bastou para aplacar o arraigado preconceito dos constituintes produzir uma Carta democrática; impôs-se fazê-la "antiautoritária". Mas, à força de corrigir males do passado, os constituintes se esqueceram do porvir.

As Forças Armadas, por exemplo, foram alvo favorito de preconceitos, bem como o foi o sistema de informação: no intuito de punir os abusos do passado, desarmou-se o Estado contra o terrorismo, o banditismo ideológico, as quadrilhas de corrupção.

O empresário, por sua vez, foi posto sob dupla suspeita: politicamente, pois foi conivente com o autoritarismo, e economicamente, pois é um ser anti-social, que deve ser humanizado por imposição do legislador.

Eis aqui, por sinal, o vício que perpassou todo o trabalho: insatisfeitos com a realidade, os constituintes acreditaram ser possível rejeitá-la radicalmente e modificá-la por ato de vontade. Erro crasso imaginar que a Constituição, por si, poderia tanto definir as condições das mudanças como criar ou impor tais condições.

Dominados pelo desejo de inovar, os constituintes saltaram além da realidade histórica para cair num espaço e num tempo imaginários. Pretenderam produzir a mais perfeita e completa Constituição, algo pronto, acabado, um produto no qual tudo parece simples e coordenado, uniforme, justo e racional. Não o fizeram.

É bem verdade que a lei, qualquer lei, por si só, não cria desenvolvimento político, econômico e social. Mas a Constituição tem comprovado que o contrário ocorre: a má lei pode inibir o desenvolvimento de um país pelas reiteradas crises que provoca.

Parece-nos irrefutável esta conclusão: a Constituição de 1988 está longe de ser o instrumento que pode garantir ao país uma democracia estável e um desenvolvimento auto-sustentado. É preciso aproveitar a experiência desses 20 anos para escoimar a Carta dos erros e preservar os acertos, resgatando o país para a modernidade. 

NEY PRADO é presidente da Academia Internacional de Direito e Economia. 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 3/10/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, comunica aos

Procuradores do Estado que estão abertas 10 vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento.

Peculiaridades. Sistema constitucional de pagamentos (precatórios). Limites da aplicação das regras da Lei 11.232/2005 e 11.280/2006”, a ser proferida pelo Professor Fernão Borba

Franco, no dia 9-10-2008 (quinta-feira), das 8h às 10h, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 7 de outubro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

 

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE 59, de 31.01.2001.

 

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a aula será considerada como dia letivo. (Republicado por ter saído com incorreções.)

 

Anexo

 

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _______________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ___________________________, Telefone_____________,e-mail______________________,

domiciliado na____________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Peculiaridades. Sistema constitucional de pagamentos (precatórios). Limites da aplicação das regras da Lei 11.232/2005 e 11.280/2006”, a ser proferida pelo Professor Fernão Borba Franco, no dia 09 de outubro de 2008 (quinta-feira), das 8h às 10h, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

 

__________, de outubro de 2008.

 

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/10/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, comunica aos

Procuradores do Estado que estão abertas 10 vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Execução de Divida Ativa da Fazenda Pública.

Procedimento. Garantias processuais. Regras especiais e gerais. Regime de subsunção. Limites de aplicação das novas leis da execução”, a ser proferida pelo Professor Wanderley Federighi,

no dia 9-10-2008 (quinta-feira), das 10h às 12h, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 7 de outubro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

 

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE 59, de 31.01.2001.

 

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a aula será considerada como dia letivo. (Republicado por ter saído com incorreções.)

Anexo

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ___________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na __________________________, Telefone___________,e-mail________________________, domiciliado na____________________________________,

vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “Execução de Divida Ativa da Fazenda Pública. Procedimento. Garantias processuais. Regras especiais e gerais. Regime de subsunção. Limites de aplicação das novas leis da execução”, a ser proferida pelo Professor Wanderley Federighi, no dia 09 de outubro de 2008 (quintafeira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

 

__________, de outubro de 2008.

 

Assinatura:______________________________De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/10/2008