APESP

 

 

 

 



DECRETO Nº 53.297, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, e as disposições contidas no Artigo 2º do Decreto nº 50.422, de 27 de dezembro de 2005, que disciplinam o pagamento de ações indenizatórias de pequeno valor, com recursos provenientes do cancelamento de restos a pagar, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 7.198.660,00 (Sete milhões, cento e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

 

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

 

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/08/2008

 


DECRETO Nº 53.301, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 

Fixa o valor do salário-família e define as competências para concessão dos benefícios que especifica, no âmbito da administração direta, indireta e autárquica do Estado JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O valor do salário-família de que tratam o artigo 163-A da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, e o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.013, de 6 de julho de 2007, fica fixado no mesmo valor pago aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único - A concessão do benefício de salário-família aos servidores e militares ativos será, respectivamente, de competência dos órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal relativo aos servidores públicos da Administração Direta e das Autarquias do Estado, nos termos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, nos termos do Decreto nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, alterado pelo Decreto nº 17.658, de 2 de setembro de 1981.

 

Artigo 2º - A concessão do auxílio-reclusão aos servidores e militares ativos de que tratam o artigo 163-B da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, e o artigo 29 da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.013, de 6 de julho de 2007, será de competência dos órgãos referidos no parágrafo único do artigo 1º deste decreto.

 

Artigo 3º - Cabe à Secretaria de Gestão Pública, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos, expedir instruções complementares relativas à concessão dos benefícios de que trata o presente decreto, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste.

 

Artigo 4º - A gestão dos benefícios de que trata este decreto, até completa assunção pela SPPREV, no caso de inativos ou dependentes, nos termos da lei, se dará conforme disposto no artigo 36, da Lei nº 1.010, de 1º de junho de 2007.

 

Artigo 5º - As despesas decorrentes do pagamento dos benefícios de salário-família e auxílio-reclusão correrão por conta do orçamento consignado em cada órgão ou entidade.

 

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/08/2008

 


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 2008 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

 

São Paulo, 5 de agosto de 2008

 

Oficio n° 1827/08 - JUR Protocolado n° 129.178/07

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação por essa Augusta Assembléia Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar, acompanhado da respectiva justificativa, visando a transformação de cargos da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado, criados pela Lei Complementar n° 981, de 21 de dezembro de 2005.

 

Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração a) Fernando Grella Vieira - Procurador-Geral de Justiça Excelentíssimo Senhor Deputado VAZ DE LIMA Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 2008

 

Transforma cargos da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado e dá outras providências O Governador do Estado de São Paulo:

 

Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei Complementar:

 

Artigo 1° - Ficam transformados em 98 (noventa e oito) cargos de Procurador de Justiça, referência VIII, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público:

 

I - 75 (setenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau, classificados em entrância final, referência VI, criados pelo artigo 4°, da lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005.

 

II - 23 (vinte e três) dos 121 (cento e vinte e um) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final, referência VI, criados pelo artigo 3°, inciso I, da lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005.

 

Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o parágrafo único, do artigo 5°, da lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, e demais disposições em contrário.

 

São Paulo, de de 2008

 

JOSÉ SERRA - Governador do Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA

 

A ampliação do quadro de Segunda Instância do Ministério Público apresenta-se, há longo tempo, como necessidade irrecusável, e disso faz prova a constatação de que os últimos cargos acrescidos ao Colégio de Procuradores de Justiça foram providos em janeiro de 1992, portanto há mais de 16 (dezesseis) anos. Ao longo desse tempo, as sucessivas ampliações do quadro de Segunda Instância no Poder Judiciário Estadual alcançaram o número de 358 (trezentos e cinqüenta e oito) Desembargadores.

 

O transcurso de quase duas décadas sem qualquer alteração no quadro, numa realidade social complexa e diuturnamente mutante como a nossa, não se mostra compatível com as carências evidentes da cidadania, dentre as quais se destaca a de uma justiça mais rápida, que assegure os direitos de cada um, o que exige um Ministério Público apto ao enfrentamento dos desafios, como instituição essencial à Justiça.

 

A manifesta insuficiência do quadro de Procuradores de Justiça para atendimento da demanda crescente de processos patenteia-se em fatos singelos e indesmentíveis, como a crescente média mensal de Promotores de Justiça designados, com prejuízo de suas funções, para o exercício das atribuições de Procuradores de Justiça ao longo dos últimos anos, atingindo atualmente mais de uma centena de Promotores de Justiça.

 

A superação dessa situação exige a ampliação do quadro de Procuradores de Justiça, o que se pretende através do presente projeto de lei, sendo que o acréscimo, ora proposto, de 98 (noventa e oito) cargos ao quadro da Instância Superior não acarretará despesas ou comprometimento de mais recursos orçamentários, pois ainda que o quadro se amplie, o que se propõe não é a criação de cargos novos, mas, sim, a transformação de cargos já existentes, para cujo custeio já havia previsão orçamentária.

 

Com efeito, pelo presente projeto serão transformados em cargos de Procurador de Justiça 75 (setenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau, criados pelo artigo 4°, da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, e 23 (vinte e três) outros cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final da Capital, criados pelo artigo 4°, da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005.

 

E a transformação de cargos proposta é a solução que se mostra adequada, dado que a figura do Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau, instituída pela Lei nº 981/2005, objeto de tantas polêmicas internas e externas, ficou definitivamente inviabilizada como solução para os problemas expostos, eis que a constitucionalidade de sua criação já foi contestada em julgamento do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Anota-se, ainda, que além do projeto não acarretar custos adicionais, como se disse, sua aprovação propiciará redução de despesas na rubrica de custeio de pessoal, através da cessação do pagamento de vantagens funcionais correspondentes a diferenças salariais devidas aos designados para o exercício de atribuições em segunda instância e do pagamento de acumulações e diárias de substituição para cobrir vagas deixadas pela designação de titulares (art. 180, da Lei Complementar n 734/93 e art. 4°, § 4°, da Lei Complementar nº 981/2005). 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 6/08/2008

 


Projeto do MP soluciona problema da carência de procuradores
 

O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, entregou ontem ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Vaz de Lima, projeto de lei complementar transformando 75 cargos de promotor de Justiça substituto de segundo grau e 23 cargos de promotor de Justiça de entrância especial em 98 cargos de procurador de Justiça. Há 17 anos não era proposta a ampliação do quadro de procuradores de Justiça.

As carências relacionadas com a falta de procuradores vêm sendo supridas com a designação de promotores de Justiça da capital para oficiarem em segunda instância.

Segundo o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, esta proposta é uma medida em torno da qual há na classe uma grande expectativa.

Participaram também do encontro o corregedor-geral do Ministério Público, Antônio de Pádua Bertone Pereira, os secretários da Procuradoria de Justiça: de Habeas Corpus, Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes; Criminal, Magino Alves Barbosa Filho; de Interesses Difusos, Sérgio Neves Coelho; e Cível, José Luiz Abrantes; o vice-secretário da Procuradoria de Justiça Cível, Francisco Stella Junior; os membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores Fernando José Marques, José de Arruda Silveira Filho e Dráusio Lúcio Barreto; o chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Paulo Hideo Shimizu; o assessor coordenador da Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral de Justiça, Maurício Augusto Gomes; o assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, Walter Paulo Sabella; e o presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Washington Epaminondas Medeiros Barra.   

Fonte: site da Alesp, de 6/08/2008

 


PROJETO DE LEI Nº 502, DE 2008
 

Acrescenta item 5 ao parágrafo único do inciso III do artigo 2 da Lei 12.250/06. 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Acrescente-se ao parágrafo único do inciso III, do artigo 2, da Lei 12.250/06, o seguinte item:

 

“5 - na transferência ou remoção “ex-officio” do servidor, domiciliado há pelo menos dois anos em uma região ou município, sem sua concordância e sem a comprovação de absoluta necessidade de serviço, causando embaraços em sua vida domiciliar pessoal e familiar.”

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

A questão do assédio moral aos funcionários públicos temmuitas caras, algumas ainda não identificadas ou ainda camufladas.

 

Quando os servidores não têm uma proteção sindical forte ficam à mercê de autoridades ocasionais que não suportam nenhum tipo de crítica ou contestação. O direito à livre expressão, à organização sindical e à manifestação de crítica e contestação, desde que responsáveis, têm que ter espaço na administração pública, não podendo ser usadas para perseguir e assediar funcionários.

 

Neste sentido, a inclusão de um quinto item no artigo dois da Lei 12.250/06, que define casos de assédio moral, inclui o caso de transferência/remoção ex-officio de servidores que têm sua vida domiciliar acertada em um município e, de uma hora para outra, se vêem com a obrigação de mudar completamente sua vida e de sua família.

 

Se o administrador não sabe lidar com a crítica, com a contestação, com o olhar diferente, deverá aprender, por força da lei, a respeitar minimamente a organização de vida do servidor.

Sala das Sessões, em 1-8-2008.

 

a) Carlos Giannazi - PSOL 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 6/08/2008

 


Justiça barra propaganda na TV sobre greve de policiais 

O governo de São Paulo conseguiu na Justiça suspender a exibição em emissoras de TV de uma propaganda de greve da Polícia Civil. A Procuradoria Geral do Estado, órgão responsável por defender judicialmente os interesses do governo, alegou ao Poder Judiciário que o filme de 30 segundos propagaria pânico na população. O comercial faz parte da "Campanha do Basta", idealizada por 12 sindicatos e associações de policiais civis que pretendem entrar em greve no dia 13 deste mês. A categoria alega que não consegue negociar com o governo uma pauta de reivindicações que inclui reposição salarial e medidas de valorização da carreira policial. 

Os sindicatos avaliam que existam 36 mil policiais civis no Estado, entre delegados, investigadores, escrivães, agentes e carcereiros -pela lei, 30% desse total deve continuar trabalhando em caso de greve. Como a decisão do desembargador Ricardo Dip, do Tribunal de Justiça, foi em caráter liminar, cabe recurso. A Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) informou que entrou ontem com um pedido no TJ para cassar essa medida.

O filme em questão mostra atores representando policiais civis batendo em uma porta, que sugere ser a do gabinete do governador José Serra (PSDB).

Eles dizem: "Governador, precisamos falar sobre a segurança da população. Governador, queremos falar dos salários, os mais baixos do Brasil".

Os policiais retratados deixam o local e uma mensagem diz: "Os policiais civis vêm insistindo em conversar com o governador e ele não atende. Continuamos trabalhando em respeito ao compromisso da polícia com o povo de São Paulo até agora. A polícia quer respeito para não ter que parar".

A propaganda já foi veiculada na TV Bandeirantes, no dia 1º, e na TV Record, no dia seguinte. Como a decisão do desembargador foi dada no plantão do TJ, neste último fim de semana, o comercial não pôde ser exibido ontem num dos intervalos do Jornal Nacional, da Rede Globo -como previa a campanha publicitária dos sindicatos. As entidades afirmam ter gasto R$ 300 mil para passar o filme nas três emissoras. 

A reportagem não conseguiu contato com a assessoria do governador Serra. O procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, autor do pedido, não foi encontrado pela Folha. No documento, obtido pela reportagem, Nusdeo diz ter procurado a Justiça com o objetivo de "garantir o direito constitucional da população à segurança" e também "garantir a sensação de segurança". Para ele, a propaganda "extrapola os limites do direito à informação e livre manifestação objetivando causar pânico à população" e "exorbita o direito à liberdade de manifestação". "Não queremos discutir só remuneração, mas atendimento melhor à população", disse Sergio Marcos Roque, presidente da Adpesp, que pretende se reunir hoje com um representante do governo. O vídeo proibido pela Justiça, a pedido do governo, pode ser visto no site www.comitedocidadao.com.br.  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/08/2008

 


Tribunal dá aposentadoria especial a servidor  

Servidores públicos que exercem funções insalubres podem conseguir mais facilmente a contagem do tempo especial na hora da aposentadoria. O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) concedeu o benefício a um servidor federal na semana passada, baseado em um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão do TRF facilita que servidores federais consigam o direito na Justiça, mas, segundo o advogado Daisson Portanova, os demais tribunais também deverão começar a garantir o direito, estendendo-o a servidores municipais e estaduais.

Hoje, ganham insalubridade cerca de 234 mil servidores do Estado e 31 mil do município, segundo as secretarias de Gestão estadual e municipal.

A decisão do TRF 3 foi favorável a um servidor. O Ipen (Instituto Pesquisas Energéticas e Nucleares) ainda pode recorrer dessa decisão.

O benefício especial a servidores não está previsto em lei. Assim, o STF entendeu, em decisão deste ano favorável a um servidor federal, que funcionários públicos em atividades insalubres devem se aposentar de acordo com as mesmas regras do benefício concedido pelo INSS a celetistas. A decisão diz que, sendo "inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral". 

Decisão 

A decisão do STF é favorável a um mandado de injunção -instrumento usado para solicitar um direito que não está previsto em lei -e reforma um entendimento anterior do tribunal, que negava o benefício. Segundo o advogado Daisson Portanova, "as varas de primeira instância deverão negar a aposentadoria especial aos servidores, como já vêm fazendo, mas a segunda instância deverá adotar o entendimento do STF", diz.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a segunda instância dos processos contra o Estado e municípios paulistas, não respondeu à reportagem. No entanto, mesmo que o servidor perca em segunda instância, ao recorrer ao STF deverá ganhar a ação.

Para conseguir o benefício, o servidor deve, primeiro, fazer o pedido administrativamente. Se for negado, ele deverá contratar um advogado e entrar na Justiça ou com um mandado de injunção no STF. O julgamento do mandado, porém, costuma demorar.

A Comissão Nacional de Energia Nuclear informou que a legislação não contempla a aposentadoria especial. A Secretaria de Gestão Pública do Estado informou que São Paulo não paga benefício especial e que não há vínculo entre adicional de insalubridade e benefício. A Secretaria Municipal de Gestão, por sua vez, disse que a prefeitura não tem uma posição sobre o assunto.  

Fonte: Agora SP, de 6/08/2008

 


Governo vetará 2 parágrafos para abrandar blindagem de advogado 

O governo vai vetar pelo menos dois parágrafos do projeto de lei que protege os escritórios de advocacia durante diligências da Polícia Federal para cumprimentos de mandados judiciais de busca e apreensão. Em reuniões realizadas antes de sua viagem à China, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu cortar da proposta o parágrafo 5º, que praticamente transforma o escritório de advocacia em guardião de delitos, e também o 8º, segundo o qual a quebra da inviolabilidade, quando decretada, não se estende a locais de trabalho compartilhados com outros profissionais. 

Lula reclamou das pressões que chegaram a seu gabinete, contra o texto e a favor dele. O polêmico projeto ganhou os holofotes na esteira da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, e dividiu o meio jurídico. Em conversas reservadas, o presidente disse que o acalorado debate sobre o tema deveria ter sido feito no Congresso, antes que a proposta chegasse a ele.  

Lula, que viajou ontem para Pequim e só retornará no sábado à noite, às vésperas do prazo fatal para a sanção ou censura da proposta, já reclamou em público que o projeto é aprovado na Câmara e no Senado e só depois trazem o problema para ele resolver. Quem deve assinar os vetos, ainda nesta semana, é o presidente em exercício, José Alencar, que se reuniu ontem com o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e com integrantes de associações de juízes, do Ministério Público e da PF para tratar do imbróglio. 

A avaliação é que o governo não pode vetar totalmente um projeto que passou pelo crivo da Câmara e do Senado e tem como autor o deputado Michel Temer (PMDB-SP), aliado do Planalto. A ordem, portanto, é lipoaspirar o texto para retirar "excessos" que podem acobertar falcatruas. Na tentativa de evitar mais uma crise, o ministro da Justiça, Tarso Genro, foi um dos responsáveis por negociar uma solução que contemplasse, de um lado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - favorável ao projeto - e, de outro, juízes, promotores e policias, contrários à proposta. 

"O objetivo do governo é não impedir a investigação criminal e construir o consenso", afirmou Toffoli. "Esse confronto de advogados de um lado, juízes, promotores e delegados de outro é ruim para a sociedade. Queremos uma saída que não desagrade nem à OAB nem às associações de magistrados." 

No diagnóstico do governo, o parágrafo 5º - que altera o Artigo 7º da Lei n.º 8.906, de julho de 1994 - blinda de tal forma os escritórios de advocacia que torna quase impossível a busca e apreensão de documentos. "São instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem móvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros", diz o texto. 

As dificuldades para a investigação reaparecem no parágrafo 8º: o projeto destaca que a quebra da inviolabilidade dos escritórios "será restrita ao local e aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, não se estendendo aos (...) compartilhados com demais advogados". 

Depois de entregar ontem a Alencar documento pedindo veto integral do projeto, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Mattos, disse estar apreensivo. "A nossa preocupação é com os que são maus profissionais e podem ser utilizados pelo crime", comentou. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/08/2008

 


Atitude indefensável  

A ORDEM dos Advogados do Brasil (OAB), que tantos serviços prestou ao país, adota posição decepcionante na polêmica que trava com a Defensoria Pública de São Paulo. 

A controvérsia começou no mês passado, quando a seccional paulista da OAB pediu aumento de até dez pontos percentuais acima da inflação para renovar o convênio pelo qual advogados prestam serviços à população carente. A parceria foi uma solução provisória que o Estado encontrou para atender a essa demanda enquanto a estrutura da Defensoria não fosse suficiente.

A Defensoria, no entanto, não concordou com a majoração proposta. Argumentou que não dispunha dos recursos, rompeu o convênio e publicou um edital pelo qual pretendia cadastrar diretamente advogados dispostos a prestar o serviço, dispensando a intermediação da entidade de classe. A OAB não gostou e ajuizou ações para obrigar a Defensoria a retomar o acordo. Ganhou, ainda que liminarmente.

A razão é simples: o poderoso lobby da categoria conseguiu inscrever na lei complementar paulista nº 988/06, a qual criou a Defensoria, que a demanda não atendida pelo órgão seria necessariamente suplementada pelo convênio com a Ordem. Foi capaz, até, de fixar na norma os pagamentos a que faria jus.

O problema é que tais dispositivos atentam contra o mandamento constitucional que estabelece a autonomia das Defensorias. Ainda mais importante, atentam contra o bom senso.

Como notou o ex-ministro José Carlos Dias em artigo nesta Folha, jamais se pretendeu que o convênio fosse permanente. O ideal é que a Defensoria tenha sua estrutura ampliada, até que possa atender a toda a demanda com profissionais concursados. Garantir acesso a defesa judicial aos que não podem arcar com o custo de um advogado, afinal, é uma obrigação do poder público.

Quanto à OAB, ela faria melhor se cuidasse de fiscalizar os advogados e zelar por suas prerrogativas. Não fica bem uma instituição com a história da Ordem aferrar-se a posição contrária ao interesse público apenas para manter uma fonte de recursos. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/08/2008

 


É urgente reforçar o quadro dos defensores públicos em SP 

Acompanhamos há três semanas o desentendimento havido no Estado de São Paulo entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil em razão do término do convênio estabelecido entre as duas instituições, por meio do qual centenas de advogados se cadastravam para prestar, na falta de defensores públicos em número suficiente para cobrir toda a necessidade da população paulista, o serviço de orientação jurídica integral e gratuita aos que não têm condições de contratar um advogado privado. 

A querela foi parar no Poder Judiciário, razão pela qual deixamos aqui de nos manifestar sobre nossa opinião acerca da legalidade do atual modelo adotado pelo Estado, cabendo tão-somente ao julgador fazê-lo. 

Não podemos, todavia, nos furtar de chamar a atenção do governo desse respeitado estado brasileiro para a necessidade de ampliação, com urgência, do quadro de defensores públicos, com o quê, certamente, não haverá de se cogitar em manter convênios entre a Defensoria Pública e advogados particulares, os quais, como em qualquer profissão da iniciativa privada, são naturalmente remunerados por seus clientes particulares pelos relevantes serviços prestados. 

A Carta de Outubro de 1988, em seu artigo 134, previu expressamente a Defensoria Pública como órgão específico do Estado destinado a fazer valer o disposto em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que assegura a todos que comprovarem insuficiência de recursos o serviço de orientação jurídica de forma integral e gratuita, ou em outras palavras, o franco acesso à justiça sem que barreiras econômicas os afastem do legítimo exercício dos seus direitos fundamentais. 

Dessa forma, com a abertura de concursos públicos para o crescimento e fortalecimento da Defensoria Pública paulista, abre-se também a oportunidade para que os advogados conveniados inscrevam-se e realizem, de forma oficial e mediante a submissão a critérios de igualdade e transparência, o sonho de defenderem aqueles que mais necessitam de ajuda e que não têm como retribuir pelo serviço prestado. 

Importante destacar, nessa esteira, que o Estado deve organizar-se de modo que suas instituições democráticas trabalhem em harmonia em prol do interesse público. E a lógica consiste na atuação da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil em conjunto, porém cada qual no terreno jurídico onde a outra não pode, ou pelo menos não deve atuar. 

Aos advogados privados cumpre, como regra, o papel de representar as pessoas que dispõem de recursos para pagar pelos serviços contratados ou, eventualmente, quando laboram em favor de pessoas carentes, mediante a percepção de honorários advocatícios sobre o êxito da demanda ou mesmo de forma gratuita, esta última mais rara haja vista que raro é o trabalho sem a devida contraprestação pecuniária. 

À Defensoria Pública, por sua vez, sempre que procurada, cumpre atuar em favor desses últimos, não podendo agir, também em regra, em favor daqueles que dispõem de recursos para pagar um advogado particular, sendo vedado a seus membros, sob qualquer pretexto, por força de disposição expressa em sua Lei Orgânica e porque já são remunerados pelo Estado, a percepção de honorários advocatícios. 

Assim deve funcionar o sistema de defesa, em juízo ou fora dele, e se ainda hoje tal não ocorre, muito embora passados quase 20 anos da promulgação da Constituição Federal, é porque algo deve ser corrigido imediatamente. 

Esperamos, portanto, que o impasse entre tão importantes instituições ultime-se de forma que o texto constitucional seja respeitado em sua inteireza, e que, num futuro próximo, esse tema esteja definitivamente superado - no Estado de São Paulo ou em qualquer outro Estado da federação – em respeito à população carente brasileira, a maior prejudicada com a instabilidade dos papéis institucionais. 

Haman Tabosa de Moraes e Córdova : é presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU 

Fonte: Conjur, de 6/08/2008

 


PJ-6 está em novo edifício da Procuradoria Judicial também na Rua Maria Paula  

Os oito procuradores do Estado que atuam na Procuradoria Judicial – 6 (PJ-6) estão em novo espaço desde o final do mês de julho. Responsável pelas ações em que o Estado é autor das demandas, a PJ-6 é chefiada pelo procurador Iso Scherkerkewitz e ocupa agora o 3º andar do edifício situado na mesma Rua Maria Paula (onde está a sede da Procuradoria Judicial – PJ), no Centro da Capital Paulista, no nº 67, esquina com a Rua Francisca Miquelina, quase em frente à sede da PJ. 

O edifício, inaugurado em 1949 para abrigar a então Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, era ocupado até recentemente pelo Departamento de Perícias Médicas Estadual, da Secretaria de Estado da Saúde. Desde o início de 2007 ele passou para o controle da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em seus 15 andares (incluindo um subsolo e o pavimento da casa das máquinas dos elevadores), ele é considerado pelo procurador assistente da PJ, Reinaldo Passos de Almeida, como ideal para abrigar futuramente toda Procuradoria Judicial. 

A nova área ocupada pela PJ-6 (uma das oito PJs) é cerca de quatro vezes maior que o espaço utilizado por ela anteriormente no edifício-sede (no nº 172). O novo prédio passou por reforma estrutural completa das instalações hidráulicas e o 3º andar foi inteiramente reformulado para receber seus novos ocupantes. Nova iluminação, pintura e limpeza. Essa mesma ação já está sendo realizada no térreo do edifício e também será estendida, gradativamente, por toda tradicional construção, o que acabará interferindo positivamente na revitalização da área central de São Paulo. 

Fonte: site da PGE SP, de 6/08/2008

 


Cesar Asfor Rocha é novo presidente do STJ  

Em decisão unânime, o Pleno do STJ (Superior Tribunal de Justiça) elegeu o ministro Cesar Asfor Rocha, 60, como novo presidente da Corte. Ele ocupa o cargo deixado por Humberto Gomes de Barros, que se aposentou. O ministro Ari Pargendler foi eleito vice-presidente do STJ, também por unanimidade.  

O novo presidente do STJ assume o cargo nesta terça-feira (5/8) depois de 16 anos como integrante da Corte. Advogado de carreira, foi indicado pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em 1992 para a vaga e nomeado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992).  

Como corregedor nacional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cargo que ocupa desde junho de 2007, Asfor Rocha requisitou a revisão da polêmica decisão do TJ-PA (Tribunal de Justiça do Pará) de não instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Clarice Maria de Andrade. A magistrada foi quem determinou a prisão por 24 dias de uma menina de 15 anos numa cela com 20 homens em Abaetetuba (PA).  

Foi Asfor Rocha também quem julgou o processo dos controladores de tráfego aéreo envolvidos no episódio do acidente com o avião da Gol, em setembro de 2006. Ele negou seguimento ao recurso em que o MPF (Ministério Público Federal) pedia que fosse revista a decisão que definiu que os controladores devem responder a dois processos distintos, um perante a Justiça Militar e outro na Federal. 

No cargo de corregedor, foi responsável pelo Sistema Justiça Aberta, que divulga dados sobre a produtividade dos juízes dos Tribunais de Justiça de todo o Brasil. A atualização deste projeto torna possível saber quantas ações são julgadas diariamente no país e quais os magistrados mais eficientes. 

Carreira

Casado com Magda Bezerra, o novo presidente do STJ foi professor de direito civil na UFC (Universidade Federal do Ceará), onde defendeu sua dissertação de mestrado, e ocupou o cargo de procurador-geral do município de Fortaleza na década de 1980.  

Além disso, Asfor Rocha criou em 2007 uma comissão formada pelos corregedores de Justiça dos Estados de Sergipe, Alagoas, Pará, Acre e Distrito Federal, com o objetivo de incentivar que a promoção de juízes por merecimento seja baseada em critérios objetivos —conforme prevê a chamada Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/04). A comissão formulou alterações e, com base nelas, o CNJ editou uma resolução que especifica as regras da emenda. 

Pai de Juliana Rocha Pires e Caio Cesar Vieira Rocha, o magistrado também é integrante da Abrame (Associação Brasileira de Magistrados Espíritas), que hoje reúne 700 juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores de convicção espírita.  

Nascido em Fortaleza (CE), Asfor Rocha exerceu as funções de coordenador-geral do CJF (Conselho da Justiça Federal), de ministro e corregedor-geral eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), além de ter sido diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Atualmente, é diretor da Revista do STJ. 

Fonte: Última Instância, de 5/08/2008

 


Comunicado Centro de Estudos I 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos, comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 5 (cinco) vagas para o curso sobre o tema “Fórum IOB de Direito Trabalhista e Previdenciário”, promovido pela IOB -Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda., a realizar-se no dia 21/08/08, das 08h15 às 17h15, e no dia 22/08/08, das 9h00 às 17h00, no Pestana São Paulo Hotel, Rua Tutóia, n° 77 - Jardim Paulista, São Paulo, SP, com a seguinte programação:

Dia 21 de Agosto

8h15 - Credenciamento e entrega do material didático

8h45 - Abertura do Evento

9h - Conseqüências da Desaposentação.

Wladimir Novaes Martinez - Advogado. Especialista em Direito Previdenciário.

9h45 - Perguntas

10h - Coffee-Break

10h15 - Prescrição e Decadência no Direito do Trabalho.

Homero Batista Mateus da Silva - Juiz Titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo. Doutor e Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Juiz do Trabalho Substituto desde 1996, aprovado no XIX Concurso de Ingresso à Magistratura do TRT da Segunda Região.

11h - Perguntas

11h15 - Novo Seguro de Acidente do Trabalho no Brasil - FAP - Nexo Técnico Epidemiológico - Adicional para Aposentadoria Especial - CNAE.

Fabio Zambitte Ibrahim - Doutorando em Direito Público pela Universidade do Estado do RJ. Mestre em Direito pela PUC/SP. Presidente da 10ª Junta de Recursos/CRPS. Professor e Coordenador de Direito Previdenciário da Escola de Magistratura do Estado do RJ.

12h - Perguntas

12h15 - Almoço

14h - Extinção Contratual. Aposentadoria Voluntária.

Efeito no Contrato de Trabalho. Decisão do STF. Repercussão no FGTS.

Marcelo Segal - Juiz Titular da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. MBA em Administração Judiciária pela FGV.

Escritor. Ex-Procurador Federal. Professor Universitário e Professor da OAB/RJ.

14h45 - Perguntas

15h - Processo Administrativo: Efeitos da Receita Federal.

Daniel Pulino - Doutor e Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; Procurador Federal do INSS.

15h45 - Perguntas

16h - Coffe-Break

16h15 - Débitos Previdenciários: Processo Administrativo e Judicial; Inscrição na Dívida Ativa da União; Autuação; Recurso.

Wagner Balera - Doutor em Direito das Relações Sociais, Mestre em Direito Tributário e Livre-Docente em Direito Previdenciário pela PUC/SP. Professor Titular de Direitos Humanos no Departamento de Direitos Difusos e Coletivos da PUC/SP.

17h - Perguntas

17h15 - Encerramento

Dia 22 de Agosto

9h - a Coletivização das Ações e o Acesso à Justiça.

Estêvão Mallet - Doutorado, Mestrado e Graduação em Direito pela USP. Professor da Faculdade de Direito da USP e Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação da mesma Faculdade. Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual do Trabalho. Conselheiro eleito da OAB/SP na gestão de 2007 a 2009.

9h45 - Perguntas

10h - Coffee-Break

10h15 - Segurança Jurídica na Execução Fiscal; Penhora On-Line; Responsabilidade de Sócios e Administradores e Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Thereza Cristina Nahas - Juíza do Trabalho Titular da 61ª Vara do Trabalho de SP, Mestra em Direito Processual Civil pela PUC/SP e Doutora em Direito do Trabalho pela mesma Universidade. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de Lisboa e Doutoranda pela Universidade Castilla de La Mancha, em Espanha. Membro do Instituto Paulista de Magistrados e do Instituto de Direito do Trabalho do Mercosul.

11h - Perguntas

11h15 - Questões relativas à caracterização e prevenção do assédio, bem como implicações com dano moral, liberdade de expressão e a perspectiva do problema na Justiça do Trabalho.

Paulo Sérgio Jakutis - Juiz Federal do Trabalho, titular da 18ª Vara da Capital de São Paulo. Professor de Direito e Processo do Trabalho. Atualmente é professor dos cursos preparatórios

para concursos para a Magistratura e Procuradoria do Trabalho Robortella, em São Paulo.

12h - Perguntas

12h15 - Almoço

14h - a Portaria nº. 9 de 30/03/2007 - Trabalho em Teleatendimento e Telemarketing.

Sérgio Pinto Martins - Juiz titular da 33º Vara do Trabalho de São Paulo. Bacharel em Direito, Ciências Contábeis e Administração de Empresas. É mestre em Direito Tributário, Doutor e Livre-Docente em Direito do Trabalho pela USP.

Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Mackenzie e em Direito do Trabalho pela USP.

14h45 - Perguntas

15h - Responsabilidade Solidária: a Questão da Indenização Civil de Acidente de Trabalho (Terceirizado ou não); Responsabilidade de Empresa por Sucessão e suas Exceções.

Cássio Mesquita Barros - Doutor em Direito pela USP.

Professor titular da PUC/SP e professor dos Cursos de Pós- Graduação (Especialização e Mestrado) da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.

15h45 - Perguntas

16h - a Reforma Trabalhista e Sindical: Reflexos no Desenvolvimento da Economia.

Almir Pazzianotto Pinto - Advogado. Ex-deputado estadual.

Ex-Secretário de Relações do Trabalho. Ex-Ministro do

Trabalho e Ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, do qual foi Corregedor-Geral, Vice-Presidente e Presidente.

16h45 - Perguntas

17h - Coffee-Break de Encerramento

 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 13 de agosto, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 16h, por fax

(3286-7030), conforme modelo anexo.

 

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 13 de agosto de 2008, às 15h, no Centro de Estudos.

 

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

 

Anexo

 

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ________________________,Telefone_____________, e-mail____________, domiciliado na__________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição para o curso sobre o tema “Fórum IOB de Direito Trabalhista e Previdenciário”, promovido pela IOB - Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda., a realizar-se no dia 21/08/08, das 08h15 às 17h15, e no dia 22/08/08, das 9h00 às 17h00, no Pestana São Paulo Hotel, Rua Tutóia, n° 77 - Jardim Paulista, São Paulo, SP, comprometendo se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades

desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 1.500,00, paga à Instituição por sua inscrição.

_______________, _____ de _____________ de 2008.

 

Assinatura:______________________________

 

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 6/08/2008

 


Comunicado Centro de Estudos II
 

Para o XXXIV Congresso Nacional de Procuradores do Estado - 20 anos da Constituição Federal Contribuições e Desafios da Advocacia Pública, a realizar-se no período de 19 a 23 de outubro de 2008, no Centro de Convenções do Hotel Turismo, localizado na Fazenda Rio Quente, s/nº, Rio Quente, Goiás, promovido pela Associação Nacional de Procuradores de Estado - ANAPE e realizado pela Associação dos Procuradores do Estado de Goiás - APEG, juntamente com a Procuradoria Geral de Goiás - PGE, por meio do seu Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR, ficam deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado:

1. Maria Betania Costa Nader

2. Rita Kelch

3. Sebastião Vilela Staut Junior

4. Sonia Maria de Oliveira Pirajá

5. Sylvia Maria Quilici Maciel de Arantes 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 6/08/2008