APESP

 

 

 

 

 

Lista de antiguidade

 

O Procurador Geral do Estado divulga, a vista de Parecer PA nº 30/2009, a retificação da lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado, referente ao 2º semestre de 2008, publicada no D.O. de 24/01/2008, para conhecimento dos interessados que, no prazo de 5 dias, poderão apresentar reclamação.

 

Clique no anexos:

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/05/2009

 

 

 

Câmara deve alterar PEC sobre precatórios

 

Diante de um impasse que opõe entidades do meio jurídico a um lobby suprapartidário de governadores e prefeitos, a Câmara dos Deputados deverá ser obrigada a alterar uma proposta de emenda à Constituição, já aprovada pelo Senado, que permite a Estados e municípios retardar o pagamento e obter descontos de dívidas estimadas em R$ 100 bilhões com empresas e pessoas físicas.

 

O texto dá prazo de pelo menos 15 anos para a quitação de dívidas impostas à administração pública por decisões judiciais, conhecidas como precatórios e equivalentes a algo em torno de um quinto das receitas estaduais e municipais. Depois de três anos quase parado, o projeto ganhou impulso com a crise econômica e foi aprovado com três votações em um único dia -o 1º de abril passado.

 

No entanto, o apoio subitamente recebido de todos os senadores não será suficiente para assegurar a ratificação pelos deputados. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e outras entidades farão hoje uma marcha contra a proposta em Brasília. "Se ficar esse conflito, não vai passar na Câmara", avalia Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça.

 

Cunha procura negociar um acordo entre os defensores da proposta, que apontam os caixas municipais e estaduais ameaçados pela queda da arrecadação de impostos, e os adversários, para os quais a medida equivale a um calote institucionalizado capaz de enfraquecer o Poder Judiciário.

 

Para o deputado, há ao menos uma inconstitucionalidade clara no texto: a mudança promovida na correção passada das dívidas, que passa a seguir as taxas da caderneta de poupança, bem abaixo da combinação vigente hoje, de inflação mais juros de 12% ao ano. O deputado também questiona o pagamento por ordem crescente de valor do precatório, em vez da ordem cronológica.

 

"Extrema gravidade"

 

Os dois lados concordam que o atual arranjo legal não é suficiente para promover o abatimento regular dos precatórios. A Constituição de 1988 deu prazo de oito anos para a quitação das dívidas e, em 2000, foram concedidos mais dez anos; mesmo ameaçados por sequestro de recursos e intervenções, Estados e municípios ainda protelam pagamentos.

"As dívidas de precatórios têm causado situações de extrema gravidade para muitos governantes, com reflexos diretos para a população", argumenta o relatório da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que estabeleceu a versão aprovada em definitivo na Casa.

Cita-se, entre outros exemplos, o caso do município de Santo Antônio do Pinhal (SP), que teve de suspender temporariamente os serviços de saúde e educação para a população devido ao bloqueio judicial de R$ 4 milhões, ou 40% de seu orçamento, em 2007.

 

Opções

 

O texto dá duas opções a governadores e prefeitos: concluir os pagamentos até 2024, melhor alternativa para os menos endividados, ou destinar uma parcela fixa de sua receita aos precatórios até a quitação total, sem limite de prazo. Na segunda opção, os percentuais variam de 0,6% a 1,5%, no caso de municípios, e de 0,6% a 2% para os Estados.

Do valor reservado aos precatórios, 40% serão pagos segundo a ordem crescente de valor da dívida. O restante será destinado a credores que aceitem receber quantias inferiores à dívida original, por meio de leilões. Ficam fora dessa regra os precatórios de pequeno valor, em especial os referentes a salários e aposentadorias, a serem pagos de imediato.

"É uma carta branca para a irresponsabilidade estatal", afirma o presidente da OAB, Cezar Britto, para quem a proposta é inconstitucional e dá excessivo poder ao Executivo, em detrimento do Judiciário. "O governante pode desapropriar imóveis, prejudicar adversários políticos, e o custo vai ficar para o bisneto dele."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/05/2009

 

 

 

 

Advogados tentam manter carteira de previdência

 

Depois de frustrada a negociação com o governo paulista para a manutenção da carteira de previdência dos advogados do estado, as entidades que representam os profissionais procuram agora fechar um acordo na Assembléia Legislativa para evitar o pior. O governador José Serra esteve às portas de acertar o pagamento das aposentadorias dos atuais inscritos na carteira, mas um parecer contrário do Ministério da Previdência Social fez o Executivo recuar. O estrago aumentou quando o governo apresentou um Projeto de Lei que extingue imediatamente a carteira e distribui os ativos entre os atuais inscritos. No entanto, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo tentam convencer os deputados a fazerem alterações na proposta original.

 

As previsões mais otimistas cogitam um desfecho favorável já na próxima semana, quando um acordo pode ser firmado. Em nota pública divulgada nesta segunda-feira (4/5), as entidades afirmam ainda apostar em um “amplo arco de alianças” para convencer o Legislativo e o Executivo — leia a nota abaixo.

 

Desde 2007, quando a Lei estadual 1.010 acabou com o Instituto de Previdência de São Paulo (Ipesp) — que paga os benefícios — e deu um prazo de vida à instituição até junho, os advogados lutavam para manter as aposentadorias. Com o fim da carteira, as reservas atuais, de mais de R$ 930 milhões, serão divididas entre os 32.133 inscritos ativos e os 3.493 aposentados e pensionistas. O projeto prevê que a distribuição entre os inativos varie de R$ 50 mil até mais de R$ 450 mil. Os segurados ativos teriam valores de R$ 5 mil até mais de R$ 30 mil. Desde janeiro do ano passado, o Ipesp impede que novas inscrições sejam feitas.

 

Com a perda de 85% de suas fontes de custeio em 2003, depois do fim do repasse de 17,5% das taxas judiciárias, a carteira está em contagem regressiva para incinerar um caixa de R$ 1 bilhão e se tornar deficitária. Segundo estudo atuarial entregue pela Fundação Universa, de Brasília, a arrecadação de R$ 4,5 milhões não aguentará a despesa de R$ 6,2 milhões com benefícios pagos e, em 2019, passará a ter um défict de R$ 223,5 mil (clique aqui para ver o estudo).

 

Hoje numa função próxima à de previdência complementar, a Carteira de Previdência dos advogados foi criada em 1959 pelo governo estadual para ser sustentada pelas contribuições dos segurados e por parte das taxas judiciais recolhidas nos processos. O drama começou em 2003, quando a Lei estadual 11.608 acabou com o repasse das taxas da Justiça à carteira — equivalentes a 85% das fontes de custeio — e a colocou a caminho do défict. A Emenda Constitucional 45/04, chamada de Reforma do Judiciário, deu o golpe de misericórdia ao cravar que o Judiciário é o único destinatário legítimo das custas judiciais recolhidas.

 

Como se não bastassem os problemas de liquidez, em 2007, a carteira perdeu ainda seu administrador, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). A Lei Complementar 1.010/07 determinou a extinção do instituto, que deve ser substituído pela São Paulo Previdência (SPPrev). Porém, a norma não atribuiu à sucessora a gerência da carteira, colocando os advogados aposentados e os que ainda contribuem numa contagem regressiva para a perda dos benefícios a que têm direito. A data marcada para o fim do Ipesp é o dia 1º de junho, quando vence o prazo de dois anos para que a SPPrev seja implantada.

 

De acordo com o estudo atuarial encomendado pelas entidades da advocacia paulista, mantidas as atuais condições de manutenção da carteira, a previdência dos advogados se tornará deficitária a partir de 2019, quando todo o caixa acumulado em R$ 931,6 milhões terá sido usado para a quitação dos benefícios, deixando um saldo negativo de R$ 223,5 mil. A arrecadação de contribuições terminaria em 2043, quando todos os beneficiários ativos passariam à condição de inativos, aumentando os gastos e reduzindo as fontes de recursos da carteira. O ciclo só começaria a regredir após 2050, quando o custo passaria a cair, conforme os segurados fossem morrendo. Mas a obrigação só zeraria depois de 2090, deixando um passivo de R$ 78,6 milhões.

 

Leia abaixo a nota da OAB, AASP e IASP.

 

NOTA PÚBLICA

 

Apesar da remessa do projeto do Executivo (PL 236/09) visando liquidar a Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, a OAB SP, a AASP e o IASP esclarecem a classe que continuam realizando gestões junto às lideranças da Assembléia Legislativa de São Paulo, objetivando encontrar uma solução que possa preservar os direitos dos advogados inscritos na Carteira.

 

As três entidades reiteram que manterão as negociações enquanto houver chance de um resultado conciliatório, capaz de assegurar o direito de todos os colegas, sejam advogados contribuintes, aposentados ou pensionistas da Carteira. O diálogo vem sendo mantido, buscando firmar um amplo arco de alianças no interesse da Advocacia.

 

A expectativa das entidades é que a solução para o impasse em torno da Carteira de Previdência dos Advogados no Ipesp aconteça. Estamos, OAB SP, AASP e IASP confiantes de que o Legislativo Estadual irá se sensibilizar com a justeza de nossos argumentos e com a situação dos mais de 30 mil colegas que se inscreveram e precisam ter seu direito garantido.

 

São Paulo, 4 de maio de 2009

 

Luiz Flávio Borges D´Urso

 

Presidente da OAB SP

 

Fábio Ferreira de Oliveira

 

Presidente da AASP

 

Maria Odete Duque Bertasi

 

Presidente do IASP

 

Fonte: Conjur, de 5/05/2009

 

 

 

 

Para Iasp, PEC dos Precatórios só beneficia Estado

 

O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), ao lado do Conselho Federal da OAB, se posicionou contra a PEC dos Precatórios. Uma das conclusões do parecer encomendado pela entidade ao advogado Marco Antônio Innocenti é de que Proposta de Emenda Constitucional só piora a situação dos credores não alimentares porque retira deles qualquer previsão de recebimento do crédito.

 

“Evidente que se receber em 10 anos não é bom, pior ainda é ficar sem receber por mais tempo ainda, de forma indefinida, como vem ocorrendo em praticamente todos os estados-membros da federação e nos municípios”, diz o advogado no parecer (Clique aqui para ler).

 

Um dos pontos destacados pelo autor do parecer reside na total disparidade entre a versão apresentada pelo autor da proposta, senador Renan Calheiros, e a que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, cujos únicos itens em comum são a previsão de um sistema de leilão como forma de quitação dos precatórios e a vinculação de receitas orçamentárias da entidade devedora para pagamento de seus débitos judiciais.

 

De acordo com o parecer, a PEC 12 foi reformulada resultando em um projeto com maior flexibilidade para o Estado quanto às formas de liquidação dos valores devidos, contemplando inclusive o pagamento por ordem de valor, do menor para o maior. Em relação aos dispositivos que tratam do pagamento por leilão (artigo 96, parágrafo 8, incisos I, II e III), o autor do parecer afirma que “o critério desprestigia os credores que passaram muitos anos aguardando pela ordem cronológica dos precatórios”.

 

Com as novas regras, o prazo para quitação será estendido tanto para quem tem muito a receber como para quem tem pouco. Como o pagamento será por ordem de valor, dependendo do tamanho da dívida, pagando os menores, haverá credores que jamais chegarão a receber. Situação que o Iasp se opõe com veemência.

 

O texto aprovado define, ainda, a limitação de um percentual sobre a receita das entidades públicas para limitar o pagamento de débitos judiciais. “Ao preconizar novo modelo constitucional para quitação dos precatórios, a PEC 12 não se afasta da prática de beneficiar as entidades públicas devedoras que descumprem as decisões judiciais, em detrimento dos credores”, afirma Innocenti em seu parecer. Com informações da Assessoria de Imprensa do Iasp.

 

Fonte: Conjur, de 5/05/2009

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 17ª Sessão Ordinária-Biênio 2009/2010

Data da Realização: 07/05/2009

Hora do Expediente

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior

II - Comunicações da Presidência

III - Relatos da Diretoria

IV - Momento do Procurador

V - Momento Virtual do Procurador

VI - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

Ordem do Dia

 

Processo: GDOC 18575-652317/2004

 

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

 

Assunto: Regulamenta a Realização do Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, nos termos da legislação vigente.

Relator: Conselheiro Antonio Augusto Bennini

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/05/2009