APESP

 
 

   

 


 

Calote oficializado dos precatórios

Flavio José de Souza Brando

Simulações financeiras demonstram que a Prefeitura de São Paulo levaria 45 anos para pagar o estoque de dívida atual.

Nem bem o Brasil consegue aos poucos superar os efeitos sistêmicos da recente crise financeira internacional, e já surgem notícias de que governadores e prefeitos voltam a insistir no Congresso pela aprovação imediata da PEC 12, patrocinada pelo Senador Renan Calheiros. O objetivo é oficializar na Constituição, em caráter permanente, o calote passado, presente e futuro das dívidas judiciais públicas. Registre-se que grande parte da crise está sendo debitada à pouca transparência em contas de investimentos e ao trabalho pífio de agências de avaliação.

Seja como for, Suas Excelências imaginam criar um limite ao cumprimento de decisões judiciais pelo governo (3% ou menos das despesas líquidas para os estados e 1,5% para os municípios) e também criar um leilão de ordens judiciais (quem concordar em receber menos, recebe primeiro...).

É fácil entender o golpe em andamento: se aprovarmos algo parecido para as pessoas físicas (digamos, limite de 2% dos salários para pagamento de execuções judiciais, e um servidor público com salário de R$ 2.000,00), esta pessoa jamais pagaria mais de R$ 40,00 por mês por TODOS seus débitos judiciais passados, presentes e futuros, incluindo aluguéis em atraso, condomínio, cartão de crédito, telefone, faculdade, etc. Um festival de calote e desastre econômico. Insegurança jurídica plena.

Imaginem o que governadores e prefeitos não farão, com esta indulgência plena para o calote: atrasos de salários de funcionários, rescisões de contratos, desapropriação de bens de inimigos políticos, renegociações "forçadas" com fornecedores e por aí vai. No plano macroeconômico, poderiam reestatizar a Vale do Rio Doce, bancos, empresas de telefonia, etc.

Pergunta-se também por que somente as dívidas judiciais entrariam no festival do calote e as demais dívidas, especialmente com instituições financeiras, continuam e continuarão sendo pagas nas datas certas e sem questionamento de juros, correção, tudo muito certinho.

Simulações financeiras demonstram que a Prefeitura de São Paulo, se não entrar mais nenhuma execução judicial, levaria 45 anos para pagar o estoque de dívida atual, e o Estado do Espírito Santo, mais de 100 anos.

A PEC 12 é obscenamente inconstitucional, conforme admitido pela própria assessoria jurídica do Senado, imoral, perversa e sua aprovação será um obstáculo instransponível a que o País obtenha o tão desejado "grau de investimento", condição necessária para que grandes fundos internacionais possam investir somas bilionárias no País e a longo prazo.

As PPPs (parcerias público-privadas) não decolam porque nenhum empresário consciente será parceiro do Poder Público, que, a qualquer momento, poderá rescindir contratos e, depois de anos na Justiça, pagará dentro de limites arbitrários e com leilão negativo a seu bel prazer.

Não existe transparência nas dívidas judiciais, nem com a Lei de Responsabilidade Fiscal e portaria específica do Departamento do Tesouro. Estados e municípios simplesmente não contabilizam nada, nem o estoque de dívida já consolidada nos chamados precatórios, nem provisões e reservas para discussões em andamento. Toda e qualquer argumentação de que "existe superávit", "contas em ordem" não corresponde à realidade, para dizer o mínimo.

O Banco Mundial, o BID e outros órgãos estão sendo notificados desta fraude contábil, que, segundo legislação internacional, impedirá a concessão de novos empréstimos a entes públicos que praticam a maquiagem dos números, com a complacência dos Tribunais de Contas. A idéia original do Ministro Jobim para o tema era a troca do papel precatório por papéis de dívida voluntária, hoje em mais de R$ 1.2 trilhão girando todo dia no mercado. Aparentemente houve uma decisão política de não fazê-lo, pois haveria a necessidade óbvia de registrar os papéis, desmontando o discurso político de contas públicas "em ordem". Como os grandes bancos e investidores internacionais estão comprando dívidas judiciais públicas, talvez seja o momento de repensar com carinho esta possibilidade. O esqueleto saiu do armário e não dará mais para colocá-lo de volta.

A União também tem tido arrecadações recordes, sufoca estados e municípios e tem de participar deste esforço de solução, até porque existem notícias de dívidas judiciais bilionárias em gestação contra si nos Tribunais. Nem é preciso falar na necessidade de diminuição dos gastos correntes públicos e a obrigação ética de respeito e cumprimento a ordens judiciais em qualquer país civilizado. O mais incrível é que existem, sim, recursos para pagar ou pelo menos refinanciar o estoque de dívidas judiciais, que chega a dezenas de bilhões de reais.

As dívidas ativas (impostos em atraso) superam em muitas vezes o estoque de dívidas judiciais em atraso e poderiam ser objeto de securitização, como já planeja o governador Serra (de São Paulo), para levantar R$ 8 bilhões, mas sem nenhum compromisso de pagar suas obrigações com o Poder Judiciário. Compensação de tributos é outra ferramenta disponível.

A União tem R$ 600 bilhões em dívida ativa, o Estado de São Paulo R$ 75 bilhões e o Município de São Paulo, R$ 35 bilhões, segundo informações.

A União tem centenas de milhares de imóveis ociosos, o Estado de São Paulo, mais de 5 mil. Porque não vender isto para pagar as contas judiciais, como qualquer pessoa física ou empresa precisa fazer? A verdade é que não se paga dívida judicial porque não dá voto, não é moeda para trocas políticas (existe uma ordem cronológica), não dá comissão para político corrupto, não existe transparência (tudo é escondido) e existe total impunidade para o Poder Público e seus agentes.

O Brasil passa por mais um momento histórico de lavagem de práticas criminosas e irregulares, e as dívidas judiciais não poderão ser roladas para um futuro distante dos atuais mandatos e interesses das Excelências de plantão.

A Justiça faz parte da cesta básica da cidadania, juntamente com saúde, transporte, educação e também segurança.

Simulações financeiras demonstram que a Prefeitura de São Paulo levaria 45 anos para pagar o estoque de dívida atual.

Fonte: DCI, de 05/09/2007

 


TJSP antecipa pagamento de precatórios a portadores de doenças graves

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Luiz Limongi, determinou no último dia 20/8, em caráter liminar, o seqüestro de verbas públicas para o pagamento antecipado de títulos precatórios a uma pessoa portadora de doença grave.

De novembro do ano passado até hoje, o Tribunal já concedeu 14 liminares determinando o seqüestro de valores para a mesma finalidade, no que o desembargador Limongi classifica de "seqüestro humanitário".

Do total de recursos analisados até agora, 10 liminares determinavam o seqüestro imediato de verbas públicas para o pagamento de precatórios e outras quatro foram reconsiderações de decisões anteriores que haviam negado o pedido de liminar.

Fonte: TJ SP, de 05/09/2007

 


Cesar Asfor Rocha defende adoção do dispositivo no STJ

O ministro Cesar Asfor Rocha: STJ precisa de novos filtros para impedir chegada de ações repetitivas e protelatórias

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizando a aplicação do "princípio da transcendência" para a admissão de recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode levar à criação da mesma regra para os recursos levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atual corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Cesar Asfor Rocha diz que o tribunal já acompanhava com atenção o julgamento do caso no Supremo e defende a elaboração de um projeto de lei sobre o assunto o quanto antes. 

De acordo com Asfor Rocha, assim como o vizinho TST, o STJ também sofre com o enorme volume de processos e precisa de novos filtros para impedir a chegada de ações repetitivas ou de recursos protelatórios. Segundo o ministro, o STJ julgou, no primeiro semestre deste ano, 31% a mais de processos do que no mesmo período do ano passado - mas ainda assim não dá conta do volume de novos recursos, que chega a 300 mil ações. 

Segundo o corregedor-geral da Justiça, hoje os ministros do STJ não têm o que fazer quando recebem processos de temas considerados pacificados ou de menor importância, devendo apenas aceitá-los e julgá-los. Ainda assim, diz, a criação do critério de transcendência foi pouco discutida porque encontra muita resistência de alguns grupos - principalmente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do governo, incluindo Estados e municípios. Mas agora, com a decisão do Supremo sobre o dispositivo criado para o TST, o tema volta a atrair a atenção. 

Para Asfor Rocha, o impacto de um dispositivo do gênero no STJ teria dimensões semelhantes ao estimado no TST. Cerca de dois terços dos recursos do tribunal, diz, tratam de temas repetitivos e são, em grande parte, meramente protelatórios. Mas ele observa que o impacto geral sobre a Justiça será pequeno. Enquanto o Judiciário recebe ao todo 25 milhões de ações, os tribunais superiores, reunidos, recebem perto de 600 mil. Segundo ele, a maioria dos processos é de pequeno valor e não sobe aos tribunais superiores. Assim como a grande maioria dos advogados não recorre aos superiores, porque o custo não compensa. 

Outra questão que o ministro quer trazer novamente à pauta é a criação da súmula impeditiva de recursos, em tramitação no Congresso Nacional dentro da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358, que trata da segunda parte da reforma do Judiciário. A PEC, diz, está parada. Em parte porque trata de muitos outros assuntos polêmicos, entre eles a extensão do foro privilegiado para autoridades. O ministro propõe o desmembramento do projeto e um esforço concentrado na aprovação unicamente da regra da súmula impeditiva. Apesar de ocupar agora uma cadeira no CNJ, o ministro acredita que os temas devam ser tratados diretamente pelo STJ, pois é ele que está "mais angustiado" com o volume de processos. (FT) 

Fonte: Valor Econômico, de 05/09/2007

 


Fazenda vai amenizar regra do conselho

Júlio de Oliveira diz que o regimento, da forma como está, traz ampla interpretação sobre a regra do impedimento

O Ministério da Fazenda, auxiliado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deve oficializar hoje um esclarecimento sobre a nova regra do regimento interno do Conselho de Contribuintes que traz impedimentos aos advogados que representam os contribuintes no conselho. Pela nova regra, os conselheiros devem se declarar impedidos de votar nos casos em que atuem como advogados. A regra não vai mudar, segundo fontes próximas ao ministro da Fazenda, mas o esclarecimento, que poderá vir em forma de parecer da PGFN vai amenizá-la. 

A procuradoria entende que os advogados só ficarão impedidos se atuarem pessoalmente em causas similares. Mas nada impede que os escritórios dos quais são sócios atuem nessas causas - o que muda completamente o entendimento que vinha sendo dado para a nova regra. Textualmente, o regimento diz que hoje que os conselheiros precisam se declarar impedidos em causas que figurem "como representante ou mandatário, legal ou convencional, em ação judicial que tenha por fundamento ou pedido, no todo ou em parte, a mesma matéria que seja objeto do recurso em julgamento". 

Em muitos casos, os nomes dos conselheiros constam das procurações-padrão que são feitas por uma empresa para que determinado escritório possa defendê-la. Mas são essas procurações que acabam vinculando os advogados às causas, e por isso haveria o impedimento para praticamente qualquer processo que chegasse às suas mãos. Retirando o nome dessas procurações, acabaria o impedimento. 

Este é exatamente o entendimento dos conselheiros que atuam no Segundo Conselho de Contribuintes, que têm retirado seus nomes das procurações para continuar julgando normalmente. Mas o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, diz que o regimento, da forma como está, pode trazer uma ampla interpretação - e os conselheiros que continuam julgando podem, mais tarde, terem que responder por não se declararem impedidos. Este foi o único dos três conselhos que prosseguiu com os julgamentos depois da entrada em vigor do novo regimento, justamente por esta postura dos conselheiros. Nos outros dois, a falta de quórum em função dos impedimentos inviabilizou os julgamentos. 

A interpretação do novo regimento vem exatamente em um momento de forte pressão para a alteração da regra. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou ontem que deve entrar ainda nesta semana com uma ação judicial contestando a Portaria nº 147, de 28 de junho, do Ministério da Fazenda. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também pressiona o governo para que a regra seja alterada, ameaçando também entrar com uma ação judicial. Os contribuintes estão apreensivos porque uma mudança drástica no conselho poderia dar fim à paridade que existe entre representantes das confederações e da Fazenda no órgão administrativo. As causas ganhas pelos contribuintes não podem ir ao Judiciário - daí a reação das empresas. A Fiesp já trabalha em um projeto para sugerir mudanças no conselho, tornando-o um órgão similar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A Fazenda também já está em vias de concluir uma minuta de projeto que estabelece uma remuneração para os conselheiros. 

Fonte: Valor Econômico, de 05/09/2007

 


PEC 12: nem calote, nem assalto

JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

Com aperfeiçoamentos, defendo a aprovação da PEC 12, que representa avanço e melhoria em relação à legislação vigente DESDE MEADOS de agosto, a proposta de emenda constitucional nº 12 entrou na pauta de discussão no cenário nacional. Nesta mesma seção, Eduardo Ribeiro Capobianco defendeu a não-aprovação deste projeto de emenda constitucional e anunciou o lançamento de um movimento intitulado "calote público" ("Calote institucional", dia 15/8).

Como governante defendo a aprovação da PEC 12 e poderia, em resposta ao movimento mencionado, sugerir a criação de um outro: "Contra o assalto aos cofres públicos".

Sim, porque, se existem gestores que podem ser caloteiros, há também grupos organizados, com advogados "competentes", que assaltam os cofres públicos, seqüestrando receitas para pagar indenizações escandalosas e milionárias. Não são raras as sentenças judiciais correspondentes à desapropriação de imóveis que apresentam valores 20, 30 e até 50 vezes maiores que o valor atual de mercado.

Acredito, sinceramente, que muitos administradores que são rigorosamente contra o calote e também contra o desperdício de recursos participariam desses dois movimentos. Assim, em nome da Frente Nacional de Prefeitos, defendo, com ajustes e aperfeiçoamentos, a aprovação da PEC 12, que representa avanço e melhoria em relação à legislação vigente.

A PEC 12 nasceu de uma iniciativa corajosa do então presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, hoje ministro da Defesa.

Entre os anos 2004 e 2005, prefeitos, governadores, técnicos e representantes de entidades dos credores de precatórios trabalhistas e alimentares se reuniram e elaboraram propostas que serviram de base para a redação final da PEC 12.

Já em 2006, com o apoio de vários partidos políticos -PT, PMDB, PDT, DEM, PSB, PL e PSDB-, 33 senadores assinaram a proposta de emenda constitucional, cuja lista foi encabeçada pelo senador Renan Calheiros.

Diferentemente daqueles que, aproveitando as dificuldades enfrentadas pelo senador Calheiros com a imprensa nacional e a opinião pública, tentam desqualificar a PEC 12, incutindo a autoria apenas ao presidente do Senado.

A proposta que se encontra no Congresso é simples, equilibrada e justa. De saída, a PEC 12 iguala a importância de precatórios alimentares e não alimentares. Uma discrepância que existe na legislação em vigor.

Atualmente, os precatórios de menor valor e de origem alimentar ficam atrás dos de natureza não alimentar.

Isso sim, em minha opinião, configura arbitrariedade.

A proposta estabelece um limite mínimo de 1,5% a 2% das receitas dos Estados e municípios para o pagamento de sentenças judiciais. Esse instrumento proporcionará equilíbrio entre a função social e coletiva dos recursos públicos e o justo direito de credores de precatórios.

Serão dois critérios de pagamento. Um por ordem crescente de valor, e o outro, por leilão. O credor vai poder escolher o que lhe convier.

Existe de fato um problema na proposta original da PEC 12 no que diz respeito aos "megaprecatórios", sobretudo oriundos de obras e serviços realizados e não pagos pelo poder público. Felizmente, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e outros mecanismos de controle do Estado brasileiro, essa situação é cada vez mais excepcional.

É possível aperfeiçoar a proposta do leilão, ao permitir que o credor participe da disputa com parte de crédito, preservando o saldo remanescente para os anos subseqüentes.

De qualquer maneira, a proposta do leilão, que gera grande reação nos que são contra, criará, em minha opinião, um mecanismo saudável para o poder público se apropriar do "deságio" financeiro. Hoje, ele já existe no mercado informal de precatórios e é apropriado privadamente.

Os recursos dos Estados e dos municípios não são dos governadores nem dos prefeitos. São recursos da sociedade. E o pagamento de sentenças escandalosas concentra riquezas, representa injustiça para os pequenos valores e retira recursos das ações de políticas sociais.

Hoje, se uma prefeitura receber recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) ou de outro programa governamental e, coincidentemente, um seqüestro de precatórios estiver programado, isso sentencia o fim de um investimento na cidade!

A PEC 12 tem o objetivo de aperfeiçoar essa situação.

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JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, 50, engenheiro, é prefeito de Diadema pelo PT e coordenador do grupo de trabalho sobre precatórios da Frente Nacional de Prefeitos.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 05/09/2007

 


Appy ameaça Estados na reforma tributária

Falta de acordo entre governadores, que querem manter benefícios, leva governo a barrar repasse de recursos

Sérgio Gobetti, BRASÍLIA

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, reagiu ontem à decisão dos Estados de não assinar um convênio pelo fim dos benefícios fiscais e avisou que o governo não se compromete mais com a idéia de implementar o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Segundo ele, os repasses federais para investimentos em infra-estrutura eram “uma contrapartida ao fim da guerra fiscal”. O recado foi direcionado particularmente aos governadores do Nordeste, que, reunidos anteontem em Recife, ajudaram a sepultar o convênio no Confaz ao indicar que, sem saber o valor que o governo vai dar ao FDR, não aceitam abrir mão dos benefícios.

“Com o fracasso da negociação entre os Estados, o governo federal vai arbitrar dentro da reforma tributária como vai tratar os incentivos fiscais”, disse Appy, referindo-se ao texto da emenda constitucional que o governo deve enviar no final do mês ao Congresso.

Além da insegurança em relação ao FDR, a posição dos nordestinos mostra que ainda é forte entre os Estados menos desenvolvidos a resistência ao fim da guerra fiscal, embora sejam duvidosos seus benefícios reais para essas regiões. E essa posição é compartilhada por governadores de diferentes partidos: tanto o tucano Cássio Cunha Lima, da Paraíba, quanto o petista Marcelo Deda, de Sergipe, estão contra a extinção dos incentivos fiscais antes do prazo previsto nos contratos assinados com as empresas. “Entendemos que os contratos celebrados devem ser respeitados, não aceitamos mudanças na forma de concessão”, disse o secretário de Sergipe, Nilson Lima.

Os Estados passaram dois meses de negociando um acordo para acabar com a guerra fiscal antes mesmo da votação da reforma tributária no Congresso. Apesar de a maioria dos secretários de Fazenda ser favorável à proposta de extinção dos atuais benefícios fiscais a partir de 2012, pelo menos quatro Estados - Goiás, Espírito Santo, Paraíba e Sergipe - inviabilizaram a unanimidade necessária para assinar um convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo, disse que os Estados que resistem em acabar com a guerra fiscal estão sujeitos a ação da Justiça, já que os incentivos sem aval do Confaz são ilegais. “Esses Estados estão cometendo uma improbidade administrativa”, disse. Ele sugeriu que o Supremo Tribunal Federal (STF) acelere o julgamento das ações de inconstitucionalidade que hoje existem contra os benefícios.

Para Appy, o fato de os secretário não terem chegado a um acordo formal sobre o fim da guerra fiscal, o que só seria possível por consenso, dificulta, mas não inviabiliza a aprovação da reforma tributária. “Hoje existe uma clara maioria pelo fim da guerra fiscal”, disse.

FRASES

Bernard Appy

Ministério da Fazenda

“Com o fracasso da negociação entre os Estados, o governo federal vai arbitrar dentro da reforma tributária como vai tratar os incentivos fiscais”

Nilson Lima

Secretário da Fazenda de Sergipe

“Entendemos que os contratos celebrados devem ser respeitados, não aceitamos mudanças na forma de concessão”

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 05/09/2007