APESP

 

 

 

 

 

PEC 210: Apesp visita deputados paulistas

 

Além das incursões semanais pela Câmara dos Deputados, a diretoria da Apesp mantém em São Paulo a mobilização pela inclusão dos procuradores na PEC 210, por meio de visitas aos escritórios políticos dos deputados federais paulistas. No dia de hoje, a diretoria da entidade encontrou os deputados Milton Monti (PR/SP) e Renato Amary (PSDB/SP). Os parlamentares recepcionaram o pleito da carreira e mostraram-se solidários à reivindicação. “Pleitearei uma vaga na Comissão Especial e os procuradores poderão contar com a minha ajuda”, afirmou o deputado e Renato Amary. Para o deputado Milton Monti, “a luta dos procuradores é justa e terá a sua colaboração”. Os representantes da Apesp nas reuniões foram: Ivan de Castro Duarte Martins, presidente; Cristina de Freitas Cirenza, secretária-geral; e Paulo Sérgio Garcez Novaes, membro do Conselho Fiscal.

 

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Fonte: site da Apesp, de 5/05/2009

 

 

 

Filhos de juiz morto pelo PCC receberão R$ 1 milhão

 

O governo de São Paulo foi condenado a pagar 2 mil salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 1 milhão) para os filhos do juiz Antonio José Machado Dias, assassinado em 2003 por membros da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A condenação foi imposta pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em primeira instância, o governo havia sido condenado pelo juiz Walter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a pagar 300 salários mínimos (aproximadamente R$ 150 mil).

 

Ao analisar o caso, o TJ paulista entendeu que houve omissão do estado, que não tomou medidas para evitar que condenados comandassem, de dentro do sistema prisional, o plano de assassinar o juiz. “Sob o pálio de uma visão estrábica de segurança pública, o estado descurou-se, dentre outras, de uma de suas obrigações essenciais, o de assumir a autoridade que lhe é imposta para evitar sofra a população ordeira violação de seus direitos”, afirmou o desembargador Luis Ganzerla, da 11ª Câmara de Direito Público.

 

Ganzerla atuou no julgamento como revisor e abriu divergência com o relator do recurso, desembargador Pires de Araújo. Este defendeu que o dano moral fosse majorado para R$ 320 mil (ou cerca de 800 salários mínimos). Para o revisor, a quantia era “módica”. Ele defendeu o valor de R$ 1 milhão. Foi buscar jurisprudência no Supremo Tribunal Federal e no TJ paulista para fundamentar sua tese.

 

Como justificativa para o aumento, o revisor usou de dois argumentos. O primeiro, a falha do estado em não garantir a segurança e a vida do juiz. O segundo, de que o erário paulista é o mais endinheirado do país e prova dessa riqueza é o desembolso de R$ 2,5 bilhões pagos como indenizações administrativas a perseguidos políticos da ditadura militar e famílias de mortos e desaparecidos.

 

Na época do crime, Antonio José Machado Dias era juiz de execuções criminais e corregedor de presídios de Presidente Prudente. A região concentra vários presídios de segurança máxima, onde estão confinados presos ligados ao PCC. A morte foi planejada e executada por membros da facção criminosa, que estaria descontente com o rigor do magistrado. Machado Dias foi morto quando saía do Fórum de Presidente Prudente.

 

Em sua defesa, a Procuradoria-Geral do Estado sustentou que não podia ser responsabilizada pela morte do juiz e que o magistrado tinha à sua disposição um agente da Polícia Militar, mas no dia dos fatos dispensou o policial.

 

O tribunal entendeu que a morte do juiz foi um crime encomendado, com requintes de perversidade, “abatido como um animal” na rua. A turma julgadora disse que o assassinato evidenciou a “desídia e negligência” do estado, que com seu aparato não foi capaz de impedir o contato entre criminosos presos e soltos.

 

O revisor, que foi acompanhado pelo desembargador Vicente Rossi, concordou com o recurso dos filhos do juiz de Presidente Prudente, que reclamaram a majoração da indenização para mil salários mínimos. Para o desembargador Luís Ganzerla, a família, ao bater à porta do Judiciário, buscava um remédio para diminuir a dor e o sofrimento da perda do pai.

 

“Na realidade, não se pode admitir que o dinheiro faça cessar a dor, como faz cessar o prejuízo patrimonial”, disse o desembargador. “Mas, em muitos casos, o conforto que possa proporcionar mitigará em parte, a dor moral, pela compensação que oferece.”

 

O revisor ainda justificou o valor determinado alegando que a indenização também funcionará como castigo aplicado ao estado, que agiu com incúria e negligência ao não oferecer segurança a uma autoridade que exercia cargo relevante e perigoso.

 

Fonte: Conjur, de 4/05/2009

 

 

 

 

Com apenas 16 anos, AGU é instituição centenária

 

Podemos considerar a Advocacia-Geral da União uma instituição jurídica secular, apesar de seus 16 anos completados em fevereiro deste ano. Isso porque abrange funções que já eram exercidas por outro órgão, a Consultoria-Geral da República, desde 1903. Os pareceres editados desde essa data estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.agu.gov.br, no link “Pareceres e Súmulas da AGU”.

 

O primeiro parecer da Consultoria-Geral da República, embrião da AGU, data do mesmo ano em que foi criado o cargo de Consultor-Geral da República, pelo Decreto 967/1903. “É creado o logar de consultor geral da República, com vencimento annual de quinze contos de réis, sendo dous terços de ordenado e um terço de gratificação”, diz o artigo 2º do Decreto.

 

O chefe do Estado, na época, Rodrigues Alves, foi quem nomeou o primeiro Consultor-Geral, Tristão de Araripe Júnior, advogado, escritor, crítico literário, membro da Academia Brasileira de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Os pareceres de Tristão, que foram aprovados pelo então Presidente da República e não modificados por sucessores têm, ainda hoje, força de lei.

 

O artigo 2º do Decreto 967 definiu as funções do então recém-criado cargo de Consultor-Geral da República: “consultar as Secretarias de Estado, nos mesmos casos em que o fazia o procurador geral da República, especialmente sobre: extradicções; expulsão de estrangeiros; execução de sentenças de tribunal estrangeiro; autorizações de companhia estrangeiras para funccionarem na Republica; alienação, aforamento, locação, arrendamento de bens nacionaes; e aposentadorias, reformas jubilações, pensões, montepio dos funccionarios públicos federaes”.

 

Portanto, no início, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico eram prestadas ao Poder Executivo pelo Procurador-Geral da República.

 

Pareceres

 

O parecer, por definição, é uma manifestação jurídica que consiste em estudos de natureza complexa ou que exijam um aprofundamento além do usual, com o objetivo de fornecer subsídios doutrinários e jurisprudenciais sobre determinado assunto; examinar novos institutos de direito ou matéria jurídica inédita no Brasil; ou consolidar o entendimento sobre um tema.

 

Em 1933, o regulamento do gabinete do Consultor-Geral, aprovado pelo Decreto 22.386, definiu que os pareceres podem ser solicitados pelo presidente da República e pelos ministros de Estado. A publicação dos pareceres fica a cargo da Imprensa Nacional, sempre sob aprovação do Presidente da República.

 

Trinta e três anos depois, o parágrafo 2 do artigo 22 do Decreto 58.693/66, definiu o efeito vinculante dos pareceres da CGR. “A partir da publicação do parecer, no Diário Oficial, os órgãos da administração federal ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento”, diz.

 

Além de traçar uma linha histórica da gênese da AGU e da evolução jurídica no país, os pareceres também oferecem a oportunidade de conhecer os lusitanismos presentes no Brasil daquela época.

 

As mudanças na língua portuguesa podem ser acompanhadas nos textos jurídicos. As mais recentes mudanças foram formalizadas pelo Decreto 6.583/08, que unificou a língua em ampla reforma ortográfica, ratificada por todas as ex-colônias de Portugal.

 

Antes disso, houve mudanças nas regras linguísticas em 1943, quando o Brasil adotou o “Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguêsa da Academia das Ciências de Lisboa”; em 1959, quando adotou a simplificação da nomenclatura; e em 1971, com a Lei 5.765, que aprovou alterações na ortografia da língua portuguesa, em decorrência de convenção celebrada com Portugal.

 

Constituição de 1988

 

Antes da promulgação da Constituição da República em 5 de outubro de 1988, a representação judicial da União estava a cargo do Ministério Público da União, e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo estavam confiadas à Advocacia Consultiva da União, cuja instância máxima era a Consultoria-Geral da República.

 

A CGR era composta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (no Ministério da Fazenda); Consultorias Jurídicas (nos demais Ministérios, Forças Armadas e Secretarias da Presidência da República); órgãos jurídicos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República; Procuradorias-Gerais e departamentos jurídicos das autarquias e das fundações federais; e pelos órgãos advocatícios das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta e indiretamente, pela União.

 

Antes da Constituição de 1988, a cobrança da dívida ativa da Fazenda Nacional era responsabilidade da PGR. Só em 1988, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a fazer a execução judicial da dívida ativa de natureza tributária, e após a vigência da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993, a PGFN passou também a atuar representando a União nas causas de natureza fiscal.

 

Criação da AGU

 

Em 1993, com a Lei Complementar 73 ou Lei Orgânica, a AGU é criada com a função institucional de representar a União judicial e extrajudicialmente. Os decretos históricos inspiraram grande parte do texto da LC. Muitos itens foram mantidos quase sem modificações, como por exemplo, o inciso I do artigo 5º do II Capítulo do Decreto 92.889 de 1986, que trata das competências da Consultoria Geral da República: “Assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, produzindo pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes”.

 

A redação do inciso VII do artigo 4º da Lei Complementar 73/93, que fala das atribuições do Advogado-Geral da União, é quase idêntica à de 1986: “Assistir o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes”.

 

A ex-Secretária-Geral de Consultoria, Maria Jovita Wolney Valente, conta que quando a LC foi aprovada no Congresso Nacional, ninguém esperava, em razão das polêmicas que a matéria gerava e da mudança do presidente da República no final de 1992 (de Fernando Collor para Itamar Franco).

 

“Foi uma grande surpresa”, disse. “Não havia orçamento nem pessoal para implementar a AGU. Foi uma coisa extraordinária”. Jovita foi requisitada para trabalhar na AGU, em 1991, pelo consultor-geral da República Célio Silva e inicialmente ocupou o cargo de Consultora da República.

 

A representação judicial da União não pôde ser assumida imediatamente, então os prazos foram sendo prorrogados pela Justiça. Em seis meses, foram três advogados-gerais. Somente com o terceiro,  Geraldo Quintão — que comandou a AGU de 05 de julho de 1993 a 24 de janeiro de 2000 — foram efetivamente iniciados os trabalhos da Advocacia-Geral da União.

 

Fonte: Conjur, de 4/05/2009

 

 

 

 

Penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie, em depósito ou aplicado

 

A Carbomil Química S/A não conseguiu reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a penhora on-line de dinheiro da empresa por meio do sistema Bacen Jud. Para os ministros da Segunda Turma, havendo dinheiro, é sobre ele que prioritariamente deve incidir a penhora, principalmente nas execuções por quantia certa como é o caso da execução fiscal.

 

A empresa impetrou agravo de regimental (tipo de recurso) alegando que as alterações promovidas pela Lei n. 11.382/2006, que alterou o Código de Processo Civil, não revogaram o artigo 620 do CPC, de forma que a penhora eletrônica de dinheiro continuaria sendo medida excepcional. Sustenta que ela só poderia ser feita após o esgotamento das diligências para localização de bens do devedor.

 

O ministro Herman Benjamin, relator do caso, ressaltou que a efetivação da penhora em dinheiro, preferencialmente por meio eletrônico, autorizada na redação do artigo 655-A do novo CPC, representa “mudança nos paradigmas culturais do processo de execução”. Para o ministro, o processo de execução sofreu sucessivas alterações nos últimos anos para se adequar aos tempos modernos. Ele destacou que, atualmente, o dinheiro não circula mais em espécie, mas por meio de cartões de crédito, débitos automáticos e operações financeiras pela internet. Ainda segundo o relator, empresas dos mais diversos segmentos sequer possuem bens passíveis de penhora, pois estão estabelecidas em imóveis alugados e até o mobiliário costuma ser adquirido por contrato de leasing. Tudo isso dificulta a localização de bens.

 

O relator reconhece que o artigo 620 do CPC não se sobrepõe ao artigo 655 da mesma lei ou ao artigo 11 da LEF. “As regras convivem em equilíbrio e devem ser interpretadas conforme as circunstâncias concretas de cada caso”, entende o ministro Herman Benjamin. Para ele, as reformas das leis tiveram o objetivo de dar mais rapidez e eficácia às decisões judiciais e o dinheiro sempre esteve em primeiro lugar na ordem prevista nos artigos citados, sem representar a negação do princípio da menor onerosidade.

 

O ministro Herman Benjamin explicou que o artigo 655-A do CPC equiparou dinheiro em espécie ao dinheiro mantido em depósito ou aplicado em instituições financeiras e que esse bem continua encabeçando a lista de prioridade na relação dos que estão sujeitos à penhora judicial, não sendo uma exceção. Essa norma deve ser aplicada para as decisões proferidas após a vigência da lei. O entendimento do relator foi seguido por todos os demais ministros da Segunda Turma, que negou o agravo regimental e manteve a decisão monocrática do relator no julgamento do recurso especial.

 

Fonte: site do STJ, de 4/05/2009

 

 

 

 

Entidades da advocacia negociam solução para carteira do Ipesp

 

Os presidentes da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) divulgaram nesta segunda-feira (4/5) uma nota pública em que afirmam continuar a negociação com os deputados estaduais para solucionar o impasse sobre a Carteira de Previdência dos advogados do Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo).

 

A Carteira, que tem mais de 30 mil advogados inscritos,  corre o risco de deixar de existir em junho, com o fim do Ipesp. A autarquia que administra o plano atualmente será extinta, dando lugar à SPPrev (São Paulo Previdência), que cuidará dos regimes previdenciários dos servidores do Estado, mas que é proibida por lei de gerir planos privados.

 

“As três entidades reiteram que manterão as negociações enquanto houver chance de um resultado conciliatório, capaz de assegurar o direito de todos os colegas”, afirmam os presidentes das entidades na nota.

 

OAB-SP, AASP e Iasp afirmam ainda estar confiantes de que o Legislativo estadual irá se “sensibilizar” com a reivindicação dos advogados, “que se inscreveram e precisam ter seu direito garantido”.

 

Leia a seguir a íntegra da nota:

 

NOTA PÚBLICA

 

Apesar da remessa do projeto do Executivo (PL 236/09) visando liquidar a Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, a OAB SP, a AASP e o IASP esclarecem a classe que continuam realizando gestões junto às lideranças da Assembléia Legislativa de São Paulo, objetivando encontrar uma solução que possa preservar os direitos dos advogados inscritos na Carteira.

 

As três entidades reiteram que manterão as negociações enquanto houver chance de um resultado conciliatório, capaz de assegurar o direito de todos os colegas, sejam advogados contribuintes, aposentados ou pensionistas da Carteira. O diálogo vem sendo mantido, buscando firmar um amplo arco de alianças no interesse da Advocacia.

 

A expectativa das entidades é que a solução para o impasse em torno da Carteira de Previdência dos Advogados no Ipesp aconteça. Estamos, OAB SP, AASP e IASP confiantes de que o Legislativo Estadual irá se sensibilizar com a justeza de nossos argumentos e  com a situação dos mais de 30 mil colegas que se inscreveram e precisam ter seu direito garantido.

 

São Paulo, 4 de maio de 2009

 

Luiz Flávio Borges D´Urso

Presidente da OAB SP

 

Fábio Ferreira de Oliveira

Presidente da AASP

 

Maria Odete Duque Bertasi

Presidente do IASP

 

Fonte: Última Instância, de 4/05/2009