Cobrança
antecipada de ICMS de SP deve ser "propagada" para
outros Estados
Mauro Ricardo
Costa: acréscimo de arrecadação de R$ 560 milhões em SP
A ampliação da
substituição tributária do Imposto sobre circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) em São Paulo está
propagando esse regime para outros Estados, que pegam
carona com a iniciativa. Com a antecipação do imposto na
indústria, a expectativa das Fazendas estaduais é
reduzir a sonegação no varejo e elevar a arrecadação do
ICMS.
Em São Paulo a
Fazenda ainda não tem dados sobre os efeitos de
arrecadação no setor, mas estima que a ampliação do
regime em 2008 deve propiciar arrecadação adicional de
R$ 560 milhões. O valor corresponde a 25% do que foi
arrecadado de ICMS pelo setor varejista do Estado em
2007. No Rio Grande do Sul o aumento esperado é de R$ 80
milhões este ano, o que equivale 8% da elevação de
receitas esperadas para 2008.
O governo gaúcho
incluiu os telefones celulares na substituição no fim de
2007 e este ano ampliou o regime para vários segmentos
que também passaram a pagar o imposto antecipado para a
Fazenda paulista. Em função da ampliação do sistema em
São Paulo, a Bahia deve adotar a partir de julho a
substituição no setor de autopeças, e a Fazenda
pernambucana está estudando o assunto.
A Fazenda de São
Paulo colocou 12 segmentos adicionais na substituição
tributária em 2008. Entre eles, alimentos, construção
civil, autopeças, limpeza, papel, higiene pessoal,
cosméticos e medicamentos. O objetivo é combater parte
dos 60% de sonegação estimados no varejo paulista.
Para o
especialista em contas públicas Amir Khair, São Paulo
tem tentado incrementar a arrecadação de um imposto no
qual o Estado vem perdendo participação. Segundo dados
do Confaz, no ano passado São Paulo arrecadou 33,7% do
ICMS nacional. Dez anos antes, o Estado respondia por
39,5%. Ao mesmo tempo, o ICMS vem perdendo espaço dentro
das receitas totais do Estado. Em 2003, ele representava
72,08% das receitas fiscais líquidas do Estado. No ano
passado, essa participação ficou em 65,02%, mesmo com o
bom desempenho da atividade econômica.
"Isso reflete um
movimento estrutural da economia em que as indústrias se
instalam em regiões menos desenvolvidas, em busca de
terrenos e mão-de-obra mais baratos", diz Khair. E são
as indústrias que sustentam a arrecadação de ICMS
justamente porque agregam valor muito maior que o
atacado ou varejo. "A substituição tributária vem como
uma forma de ampliar a arrecadação do imposto", diz
Khair. Ele lembra que a Fazenda paulista tem uma máquina
fazendária mais sofisticada. "Isso quer dizer que as
melhorias de fiscalização tendem a trazer resultados
marginais e não grandes efeitos de arrecadação, como em
outros Estados."
Para garantir
êxito nessa forma de ampliar a arrecadação, São Paulo
tem canalizado esforços para estabelecer protocolos e
atrair outros Estados para a adoção da substituição
tributária. A advogada Fernanda Possebon, do escritório
Braga & Marafon, conta que isso aconteceu com Mato
Grosso, Ceará e Rio de Janeiro. "Isso é importante para
São Paulo que, dessa forma, corre menos riscos de perder
as indústrias. Para os demais Estados também é
interessante, já que as Fazendas dos locais de destino
também receberão o ICMS antecipadamente, o que também
reduz a sonegação local", explica.
O secretário da
Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, diz que ainda
não é possível verificar os efeitos na arrecadação da
recente ampliação da substituição tributária. Ele
explica que os novos setores entraram no regime a partir
de fevereiro e estão com 60 dias de prazo para recolher
o ICMS antecipado. Os primeiros pagamentos aconteceram,
portanto, até 30 de abril. "Mas a estimativa de
acréscimo de arrecadação este ano é de R$ 560 milhões."
A Secretaria da
Fazenda de Pernambuco não tem cálculos, mas garante que
a ampliação do regime eleva a arrecadação. O Estado
estuda atualmente a adoção do regime para o setor de
autopeças, seguindo decisão tomada por São Paulo, que
colocou o setor na substituição em abril. Quem tem
guiado a adoção do regime em Pernambuco é São Paulo.
"Como ele é o grande produtor, só acaba sendo vantajoso
assinar os convênios quando São Paulo entra", explica
Guido Cavalcanti, gerente de substituição tributária da
Fazenda pernambucana. No Estado, o regime de antecipação
corresponde a 18% da arrecadação mensal do ICMS.
A política
tributária segue a mesma lógica na Bahia, que assinou em
abril com São Paulo um protocolo para aplicar a
substituição tributária no setor de autopeças. Segundo a
Fazenda baiana, a previsão é que a nova medida entre em
vigor a partir de julho. Cláudio Meirelles,
superintendente de administração tributária da
Secretaria da Fazenda, explica que para o Estado "só é
vantajoso entrar em um protocolo ou convênio de
antecipação quando São Paulo também entra. Ou quando os
Estados das grandes unidades produtoras estão
presentes". A arrecadação da substituição tributária nas
operações interestaduais, por convênio ou protocolo,
responde por 9% da arrecadação total da Bahia.
No Rio Grande do
Sul a ampliação da substituição deve garantir 8% da
elevação de arrecadação de ICMS prevista para 2008. A
projeção é preliminar e deve ser revista ao longo do
ano, segundo o diretor do departamento da receita
estadual da secretaria, Júlio César Grazziotin. De
acordo com ele, ao transferir o recolhimento do tributo
do varejo para a indústria, o modelo garante maior
justiça fiscal entre os contribuintes e funciona como
uma ferramenta eficaz no combate à sonegação, estimada
pelo governo em cerca de 13% de todo o ICMS recolhido no
Estado.
No fim do ano
passado, o Rio Grande do Sul também adotou o sistema
sobre as vendas de telefones celulares, o que já
garantiu uma receita extra ao redor de R$ 3 milhões por
mês, disse Grazziotin. No início de 2008, o regime
incluiu as vendas de produtos de perfumaria, cosméticos
e higiene pessoal, autopeças, colchões, rações para
animais de estimação e arroz beneficiado. O imposto
sobre os estoques dos atacadistas e varejistas foi
parcelado em prazos que variam de seis a 30 meses.
De acordo com o
diretor, outros setores onde os canais de vendas são
mais pulverizados estão procurando a secretaria para
pedir a implantação do regime de substituição tributária
para combater a sonegação e a concorrência desleal no
varejo. Entre eles estão os segmentos de material de
construção, alimentos e linha branca, informou
Grazziotin.
Conforme
Grazziotin, desde os anos 90 o Rio Grande do Sul adota a
substituição tributária em setores como combustíveis,
veículos, pneus, tintas, medicamentos e cimento, a
partir de convênios firmados com outras unidades da
Federação. Os acordos facilitam as operações das
indústrias nas vendas interestaduais, pois elas podem se
inscrever como contribuintes em outros Estados e
recolher diretamente o tributo. Caso contrário, os
fornecedores precisam emitir guias de recolhimento em
nome dos estabelecimentos varejistas a cada operação.
Para calcular as
margens de valor agregado aplicadas nas vendas finais do
produto, sobre as quais incide o ICMS, o governo gaúcho
baseia-se nas informações prestadas regularmente pelo
próprio varejo sobre os preços cobrados dos clientes e
pagos aos fornecedores. No caso do arroz, responsável
por cerca de 2% da arrecadação do imposto no Rio Grande
do Sul, por exemplo, a margem considerada é de 20%.
Segundo Grazziotin, o governo mantém diálogo
"permanente" com todos os setores atingidos para
identificar e corrigir eventuais distorções nos
cálculos.
Fonte: Valor Econômico, de
5/05/2008
Só cabem honorários se há resistência para cumprir
decisão
As inúmeras
reformas do Código de Processo Civil têm como finalidade
notória acelerar a prestação jurisdicional. Dentro deste
contexto, a Lei 11.232/05 inova ao determinar que a
regra geral é o processo judicial sem execução de título
judicial. Em outro dizer, a partir do trânsito em
julgado da decisão não será necessário — como regra
geral — iniciar um novo processo, com todos os percalços
que dificultam o célere andamento do processo.
Assim, o
cumprimento da sentença deve ser efetuado nos mesmos
termos dos artigos 461 e 461-A que determinam, em
síntese, o poder geral do Estado (lato sensu) em fazer
valer a decisão coercitivamente. Dentre estes mecanismos
de coerção legal podemos citar: 1) multa diária; 2)
requisição de força policial; 3) busca e apreensão; 4)
remoção de pessoas e coisas; 5) desfazimento de obras;
e, 6) impedimento de atividade nociva.
Pois bem, feito
este — necessário — preâmbulo, convido o leitor à
seguinte reflexão: teria o advogado direito à verba de
sucumbência supostamente referente à efetivação da
sentença se não existe mais a execução do título
judicial?
Os honorários
advocatícios, como se sabe, são fixados tanto na fase de
conhecimento quanto na (antiga) fase de execução da
sentença, hoje denominada de fase complementar. Com a
nova redação do código de Processo Civil, a condenação
em honorários advocatícios na fase executiva fica —
aparentemente — sem fundamentação legal.
No caso de
cumprimento da determinação do juiz sem qualquer
resistência da parte vencida no processo, não há
qualquer elemento que justifique a discussão a respeito
de novos honorários advocatícios, tendo em conta que não
há qualquer trabalho a ser desenvolvido pelo causídico,
mas mero desenrolar normal do processo (sentença
favorável + mandado de intimação para cumprimento +
ausência de resistência = direito satisfeito).
Todavia, se há
resistência por parte do vencido no cumprimento da
decisão judicial, ter-se-ia que instaurar o processo de
execução, com o rito processual que pode ser assim
resumido:
1) após 15 dias
sem cumprir a ordem judicial, o primeiro efeito jurídico
é o de ser aplicada a multa de 10% pelo não cumprimento
da decisão espontaneamente;
2) a expedição
de mandado de penhora e avaliação, a pedido do credor
(petição simples);
3) intimação do
“executado” (art. 475-J, § 1º);
4) não sendo
requerido a “execução” (art. 475-J, § 5º), o processo
será arquivado;
5) o devedor
(“executado” –art. 475-L, § 2º), poderá impugnar a
“efetivação da sentença”, alegando: nulidade da citação,
se o processo correu à revelia; inexigibilidade do
título; penhora incorreta; qualquer causa impeditiva,
modificativa ou extintiva da obrigação.
6) e, encerra-se
este “incidente”, por meio de decisão recorrível apenas
por agravo de instrumento, exceto se importar extinção
da execução, caso em que caberá apelação.
Nesta fase
processual não se fala mais em “efetivação do processo”,
mas em execução, com a figura do executado e do
exeqüente. As matérias que podem ser ventiladas na
impugnação do executado, se não são idênticas ao
“antigo” processo executivo, são — no mínimo — muito
semelhantes.
Esta questão foi
analisada, recentemente (DOU de 1º/4/08), pela 1ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial
978.545, com a relatoria da ministra Nancy Andrighi, em
decisão que restou assim ementada:
“PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA SISTEMÁTICA IMPOSTA PELA
LEI Nº 11.232⁄05. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
- O fato de se
ter alterado a natureza da execução de sentença, que
deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a
ser mera fase complementar do mesmo processo em que o
provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no
que tange aos honorários advocatícios.
- A própria
interpretação literal do art. 20, § 4º, do CPC não deixa
margem para dúvidas. Consoante expressa dicção do
referido dispositivo legal, os honorários são devidos
“nas execuções, embargadas ou não”.
- O art. 475-I,
do CPC, é expresso em afirmar que o cumprimento da
sentença, nos casos de obrigação pecuniária, se faz por
execução. Ora, se haverá arbitramento de honorários na
execução (art. 20, § 4º, do CPC) e se o cumprimento da
sentença se faz por execução (art. 475, I, do CPC),
outra conclusão não é possível, senão a de que haverá a
fixação de verba honorária na fase de cumprimento da
sentença.
- Ademais, a
verba honorária fixada na fase de cognição leva em
consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado
até então.
- Por
derradeiro, também na fase de cumprimento de sentença,
há de se considerar o próprio espírito condutor das
alterações pretendidas com a Lei nº 11.232⁄05, em
especial a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC.
De nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre o
valor da condenação para o devedor que não cumpre
voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse
eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no
percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da
condenação.
Recurso especial
conhecido e provido.”
Destaco do
excelente voto da ministra Nancy Andrighi que:
1) o artigo
475-I do CPC é expresso em afirmar que o cumprimento da
sentença se faz por execução;
2) o artigo 20,
parágrafo 4º, do CPC continua dispondo que deverão ser
arbitrados honorários na execução;
3) mesmo que
seja um mero “incidente”, a atual fase de execução
“resistida pelo devedor” merece condenação em honorários
advocatícios, isto porque inúmeros precedentes do STJ
reconhecem o direito à verba honorária até mesmo nas
inexistentes “exceções de pré-executividade”, (digo
inexistente porque não previsto na legislação, mas mera
criação da doutrina e jurisprudência); e,
4) O fato de se
ter alterado a natureza da execução de sentença, que
deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a
ser mera fase complementar do mesmo processo em que o
provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no
que tange aos honorários advocatícios.
Dentro desta
perspectiva, considerando a recente decisão do Superior
Tribunal de Justiça, concluo que:
(a) não devem
ser arbitrados novos honorários advocatícios quando a
parte não resiste à pretensão do credor; e
(b) os
honorários são devidos se existe resistência, com a
necessidade de responder à impugnação, pois há, no caso,
um pseudo-processo de execução merecedor de honorários
pelo trabalho realizado no processo incidente, tal qual
é cabível fixação de honorários em qualquer outro
incidente processual, como nos embargos à execução,
cautelar incidental, exceção de pré-executividade,
dentre outros.
André
Brawerman é procurador do estado de São Paulo, mestre e
doutorando pela PUC-SP, professor de Direito
Constitucional da PUC-SP e Fadisp.
Fonte: Conjur, de 4/05/2008
Rejeição ao projeto do "Conselhão"
Sem maior
alarde, a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados
Estaduais) tentou, semanas atrás, sensibilizar os juízes
para o que chama de "novo golpe contra a magistratura":
uma proposta de emenda constitucional dos deputados
federais Celso Russomano (PP-SP) e Laerte Bessa
(PMDB-DF) para fundir o Conselho Nacional de Justiça e o
Conselho Nacional do Ministério Público, criando-se um
grande "Conselhão". Segundo a Anamages, o órgão teria
competência para atuar em relação ao Ministério Público,
à Defensoria Pública, às Polícias e aos advogados.
"Quem controla
aqueles que controlam?", indagam os dois parlamentares
na Justificação anexada ao "Informativo Anamages".
"Necessário se faz a alteração da estrutura desses
citados conselhos, fundindo-os em um só, com composição
diversificada e hegemônica, e com poderes para atuar no
âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público. Esta
providência afasta o mau sentido do corporativismo e
traz economia aos cofres públicos, com a recorrente
redução de cargos e estrutura física".
Russomano
(apresentador de TV e repórter) e Bessa (delegado de
polícia) manifestam preocupação com "pelo menos um grave
problema que advém da sensação de corporativismo
externada pela citada formatação desses conselhos que,
por mais dignas que sejam as atuações da maioria de seus
membros, estes oriundos do mesmo organismo controlado,
acabam por deliberar acerca de questões que também lhes
afetam, tais como o alcance de seus direitos,
prerrogativas e garantias".
Ainda segundo a
Anamages, a composição do "Conselhão" teria
representantes do MP, da Defensoria Pública, da Polícia
Federal, da Polícia Civil e da Advocacia. "Como se
sentirá o juiz ao julgar um policial, se seus pares da
polícia passarão a ter poder de julgar o julgador?"
-questiona a entidade dos magistrados estaduais. "É hora
de união, de somar forças, entre todas as associações
para enfrentar o monstrengo que se quer criar", sugere o
boletim da Anamages.
Fonte: Blog do Fred, Blogs da
Folha, de 5/05/2008
CNMP discute três projetos de resolução nesta segunda
O plenário do
CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) discute
nesta segunda-feira (5/4) três propostas de resolução. A
primeira, apresentada pelo conselheiro Cláudio Barros,
estabelece normas para a promoção e remoção por
merecimento de membros dos Ministérios Públicos da União
e dos Estados, quando não há candidatos suficientes à
formação de lista tríplice.
O texto sugere
mudanças na Resolução 2/CNMP, de 21 de novembro de 2005,
que trata do mesmo assunto. Segundo a proposta, para
conseguir ser promovido por merecimento, o membro do MP
precisa ter dois anos de exercício na respectiva
entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de
antigüidade dessa entrância.
Caso não haja o
número suficiente de membros aptos a compor a lista,
caberá ao Conselho Superior examinar o merecimento dos
habilitados, levando em conta a primeira quinta parte e,
caso esteja prejudicada pela ausência de pretendentes,
as demais quintas partes da antigüidade na entrância.
Outro projeto de
resolução previsto na pauta é o que cria parâmetros para
a designação de membros do Ministério Público em
primeiro grau para exercer função eleitoral. Nessa
instância, o ofício é exercido pelo promotor eleitoral,
membro do MP local.
O objetivo da
resolução é suprir a falta de uniformidade dos critérios
adotados nos estados, especialmente quanto ao tempo de
permanência na função (um ou dois anos). O texto
apresentado pelo conselheiro Nicolao Dino fixa em dois
anos esse prazo, permitida apenas uma recondução, salvo
quando houver um único membro na circunscrição da zona
eleitoral.
A designação do
membro do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral
de primeira instância cabe ao procurador regional
eleitoral, a partir de indicação do procurador-geral de
Justiça do Estado. O projeto de resolução proíbe, em
qualquer hipótese, a percepção cumulativa de
gratificação eleitoral.
Ainda na sessão,
está prevista a votação da proposta de resolução que
busca normatizar a destinação de bens e valores oriundos
de transações penais. O projeto prevê que os produtos de
transações penais formalizadas pelo Ministério Público
deverão atender, exclusivamente, a entidades sociais e
assistenciais, públicas ou privadas, seguindo-se os
critérios da alternância e da necessidade da entidade
beneficiada. O relator é o conselheiro Sérgio Couto.
Fonte: Última Instância, de
4/05/2008
55% não sabem o que faz o TCU
Boa parte da
população desconhece a atuação do Tribunal de Contas da
União (TCU), um dos principais órgãos no combate à
corrupção, assim como os Ministérios Públicos Federal e
Estaduais, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da
União (CGU). Pesquisa da Universidade de Brasília (UnB)
demonstrou que 55,1% dos entrevistados jamais tinham
ouvido falar do TCU. Somente a CGU, com 68% de
desconhecimento, superou o índice do tribunal. O que
costuma acontecer com mais freqüência é a confusão do
TCU, que é ligado ao Congresso, com órgãos do Poder
Judiciário como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"O resultado
demonstra que a sociedade faz reivindicações pontuais,
como escolas e postos de saúde, mas ainda não entendeu a
importância da transparência nos gastos públicos. Ela
não participa porque não tem informação e não tem
informação porque não participa, o que cria um círculo
vicioso que favorece a corrupção em todos os níveis",
analisa o professor de Ciência Política da UnB Ricardo
Caldas, responsável pela pesquisa juntamente com o
colega Robson Pereira. Embora tenha sido feita entre 7 e
17 de setembro do ano passado, com 839 pessoas, Caldas
acredita que a pesquisa permanece atual.
Dos que disseram
conhecer o TCU, quase 40% não confiam em sua ação. No
caso da CGU, que mantém na internet o Portal da
Transparência, responsável pela divulgação das
informações que levaram ao escândalo dos cartões
corporativos, a desconfiança é de 40,6%.
O TCU admite o
desconhecimento da sociedade sobre sua atuação e diz que
está tentando reduzi-lo. "Fazemos palestras nas
principais cidades, chamadas Diálogos Públicos, nas
quais explicamos o nosso trabalho, criamos a ouvidoria,
que é um espaço democrático de participação,
distribuímos cartilhas de orientação e dispomos do
telefone 0800 6441 1500 para orientar a população",
contou o secretário de Macroavaliação Governamental do
tribunal, Marcelo Luiz Souza Eira.
No ano passado,
segundo ele, a ouvidoria atendeu a 4,5 mil chamados. Em
2006 foram 3,1 mil, o que significa um aumento de quase
50%.
O TCU, os
Tribunais de Contas dos Estados e os Tribunais de Contas
Municipais de São Paulo e do Rio são órgãos do Poder
Legislativo que fazem a análise e o acompanhamento das
contas e dos gastos públicos - o controle externo de
governos. "Muitas obras do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) não foram adiante porque técnicos do
TCU encontraram problemas ainda na fase das licitações.
Nesse caso, apesar das deficiências que tem, o órgão
cumpriu sua função", diz o cientista político Marco
Antônio Teixeira, professor da Fundação Getúlio Vargas
(FGV).
AUTONOMIA
Os tribunais de
contas também analisam gastos antes que sejam
efetivamente feitos. Pela Constituição, são autônomos e
independentes. Para evitar pressões, as nove vagas de
ministro do TCU e as correspondentes em Estados e
municípios são vitalícias. No TCU, seis são indicados
pelo Congresso e três pelo presidente da República, com
aprovação do Senado. Dois são alternadamente indicados
pelo tribunal entre auditores e membros do Ministério
Público da União.
Embora não
determinem a prisão de ninguém, os tribunais de contas
podem multar e pedir a declaração de inidoneidade de
agentes públicos. No ano passado, o TCU aplicou R$ 518
milhões em multas, o valor mais alto dos últimos anos, e
condenou administrativamente 1.889 responsáveis por
irregularidades com recursos da União entre prefeitos,
ex-prefeitos, gestores e servidores.
Cabe ao TCU
apreciar as contas anuais do presidente da República,
julgar as dos administradores de bens e valores
públicos, apreciar a legalidade das admissões de pessoal
e concessões de aposentadorias e reformas militares e
realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria
ou do Congresso.
Tribunais de
contas podem rejeitar prestações de contas de
governadores, prefeitos e presidentes de tribunais
superiores. Em São Paulo, isso ocorreu com os prefeitos
Luiza Erundina (à época no PT) e Celso Pitta, então no
PP. As contas do presidente da República, porém, são
votadas pelo Congresso; o TCU fornece apenas pareceres.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
4/05/2008
Em SP, tribunal aponta sobrepreço de 145%
Nos últimos
tempos, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem feito
auditorias em obras do PAC, do Expresso Tiradentes
(antigo Fura-fila) em São Paulo. Nelas, constatou
sobrepreço da ordem de 145% no cimento, em comparação
com o valor do material verificado pelo Sistema Nacional
de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).
Desde 2005, o Ministério das Cidades liberou R$ 72,8
milhões para a construção do Expresso Tiradentes, no
extremo leste da cidade.
No caso dos
cartões corporativos, o ministro Ubiratan Aguiar, um dos
9 conselheiros, alertou o governo para o fato de que
estavam aumentando os saques em dinheiro com este tipo
de instrumento. De acordo com o relatório do ministro,
de 2001 até 2004, os gastos da administração pública
"tinham se mantido praticamente constantes".
O órgão também
tem atuado na investigação das fundações de apoio
ligadas a universidades federais, como a Fundação de
Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec),
acusada de promover uma reforma de R$ 470 mil no
apartamento do ex-reitor da Universidade de Brasília
(Unb) Timothy Mulholland, e a Fundação Universidade de
Brasília (Fubra).
O contrato da
Fubra com a UnB foi feito em dezembro de 2003, sem
licitação, o que foi questionado pelo tribunal, e trazia
embutida uma taxa de administração de R$ 400 mil. Para o
TCU, a fundação desempenhava atribuições que eram da
própria universidade. Por sua Secretaria de Comunicação,
a UnB garantiu que, a partir da cobrança do TCU, todas
as contratações de bens e serviços foram feitas pela
universidade.
Em outubro do
ano passado, o ex-governador do Acre Romildo Magalhães
da Silva teve suas contas julgadas irregulares. Ele foi
condenado, solidariamente com o ex-diretor-geral do
Departamento Estadual de Rodagem Fernando da Conceição,
a pagar R$ 1,5 milhão por supostas irregularidades na
aplicação de verbas federais para construção e
pavimentação de estrada estadual.
Técnicos do
órgão e da Controladoria-Geral da União prepararam
estudo mostrando que metade da verba de R$ 3 bilhões
destinada às organizações não-governamentais (ONGs) e
organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips)
havia sido desviada. Diante das irregularidades, o
Planalto preparou decreto que restringe convênios com
essas instituições.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
4/05/2008
Para alguns especialistas, órgão teria mais força se
fosse parte do Judiciário
O TCU deveria
pertencer ao Poder Judiciário para que suas decisões
tivessem força de sentença, o que não ocorre hoje? A
questão foi levantada na Assembléia Constituinte, em
1988, pelo jurista Ives Gandra Martins, mas refutada
pelo então relator Bernardo Cabral. "Sugeri a criação de
um tribunal para inquirir autoridades, mas a proposta
foi considerada avançada demais", afirmou Gandra.
Se isso
ocorresse, o Brasil seria um dos poucos países do mundo,
com Portugal e Grécia, em que os tribunais de contas são
ligados ao Judiciário. Advogado especializado em Direito
Administrativo, Toshio Mukai é contrário à idéia .
"Isso é
completamente inadequado e vai contra toda a tradição
institucional", argumenta Mukai. "O TCU poderia
transformar-se em um verdadeiro contencioso
administrativo, um tribunal ao qual a Constituição
dedicasse a missão de julgar definitivamente todas as
questões em que a administração pública fosse parte, mas
seria necessário alterar totalmente a estrutura de
pessoal e até dos ministros do órgão."
Para o
secretário de Macroavaliação Governamental do TCU,
Marcelo Luiz Souza Eira, um tribunal no Judiciário seria
diferente do atual, mas não necessariamente melhor. "A
lógica é que quem autoriza os gastos, no caso o
Legislativo, acompanhe sua aplicação", diz. A principal
alegação dos críticos do TCU é que o fato de o
Legislativo autorizar seus gastos reduz sua
independência. Mukai também discorda. "Isso, por si só,
não tira a independência."
O cientista
político Marco Antônio Teixeira, da Fundação Getúlio
Vargas, faz outra crítica. "O problema maior dos
tribunais é o fato de muitas vezes seus ministros e
conselheiros provirem da classe política, ou seja, dos
que são investigados. Nesse caso, o TCU tem uma
composição mais adequada."
Há 34 tribunais
de contas no País. Além do TCU e dos TCEs para cada
Estado, Bahia, Goiás, Pará e Ceará têm órgãos exclusivos
para municípios e as cidades de São Paulo e Rio têm seus
próprios tribunais.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
4/05/2008
Projeto de lei quer garantir reajuste de servidor
O governo
federal deve enviar ao Congresso Nacional projeto de lei
para garantir o pagamento de reajuste a 17 categorias de
servidores públicos, dentre elas os advogados da União e
os auditores fiscais da Receita Federal. As duas
categorias tiveram reajuste negociado recentemente.
Segundo o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, a
proposta de projeto de lei está em análise pela Casa
Civil.
Paulo Bernardo
destacou que os militares também estarão incluídos na
proposta. “O reajuste dos militares está garantindo”,
disse, referindo-se ao anúncio feito na semana passada
pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, de um aumento
médio de 47,1%.
O ministro disse
que o governo precisará de uma suplementação
orçamentária para cobrir os reajustes, caso todos os
acordos em andamento com os servidores públicos forem
fechados. Ele, no entanto, não adiantou o quanto de
recursos será necessário. “Estamos preocupados que [os
reajustes] sejam feitos de acordo com os parâmetros que
nós temos para a execução do orçamento este ano, e isso
vai ser feito”, disse.
Paulo Bernardo
garantiu que o governo vai cortar o ponto dos auditores
fiscais da Receita Federal que estão em greve desde o
dia 18 de março. Segundo ele, os descontos deverão ser
feitos de forma parcelada, para não deixar os servidores
com o saldo negativo.
“Nós
determinamos o corte do ponto durante a greve e houve
reação dos auditores. Eles, legitimamente, entraram na
Justiça e conseguiram liminar que impediu o corte. Nós
recorremos a Supremo Tribunal Federal e recebemos a
decisão do ministro Gilmar Mendes para cortar. Portanto,
seria um absurdo agora não cortar”, explicou.
O Ministério do
Planejamento ainda está analisando quantos dias serão
cortados do ponto dos servidores. Segundo Paulo
Bernardo, cerca de 3.800 auditores fiscais faltaram ao
trabalho nos últimos dias.
Fonte: Última Instância, de
4/05/2008
CNJ tenta colocar ordem em promoções por merecimento
A Emenda
Constitucional 45/04 — primeira parte da Reforma do
Judiciário — tentou dar transparência aos tribunais e
torná-los mais democráticos ao determinar que as
promoções de juízes por merecimento deveriam ser
fundadas em critérios objetivos. A intenção era a de
privilegiar mais o esforço e a produtividade, e menos a
relação política.
A prática,
contudo, mostra que os novos critérios ainda não
pegaram. Nas sessões de promoção, que agora são públicas
e com votos fundamentados, os desembargadores ainda
levam mais em conta critérios subjetivos como a amizade
ou o conhecimento pessoal que têm do juiz, do que os
números da produção ou a qualidade do trabalho do
magistrado.
Por isso, o
Conselho Nacional de Justiça formou uma comissão que
tenta colocar ordem na casa. Criada em 2007, a pedido do
corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor
Rocha, a comissão é formada pelos corregedores de
Justiça dos estados de Sergipe, Alagoas, Pará, Acre e o
do Distrito Federal. No próximo dia 14, a comissão vai
apresentar, em Maceió, no encontro dos Colégios dos
Corregedores, a sua proposta para ditar quais são os
critérios objetivos que devem ser observados nas
promoções por merecimento. Se aprovado pelos colegas, o
texto segue para o CNJ.
O desembargador
João Mariosi, antigo corregedor do TJ do Distrito
Federal, hoje é membro honorário da comissão. Ele
considera uma vitória a Emenda Constitucional 45/04, que
determinou que a promoção por merecimento só pode
acontecer entre os juízes que integram a quinta parte
mais antiga do tribunal. No entanto, ele reconhece que é
preciso especificar mais os outros critérios. “As
confusões acontecem porque os critérios são abertos
demais. É preciso especificar melhor para tornar a
magistratura realmente uma carreira.”
Na teoria, o
critério de promoções por merecimento serve para
estimular o esforço dos juízes e os premiar com a subida
para o tribunal — quando se tornam desembargadores — sem
que seja preciso esperar a lista de antiguidades (outra
maneira de subir ao tribunal). Na prática, em muitos
casos, o instrumento ainda é usado como meio de promover
parentes de desembargadores, amigos e para retribuir
favores.
Antes da Reforma
do Judiciário, a falta de critérios razoáveis na
promoção por merecimento vivia no seu silêncio. Os
desembargadores votavam em um juiz sem precisar revelar
o porquê e, em geral, o voto era secreto. A emenda
determinou que as promoções por merecimento têm de
considerar o desempenho e critérios objetivos de
produtividade e presteza no exercício da jurisdição e
pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou
reconhecidos de aproveitamento (alínea c, inciso II,
artigo 93 da Constituição Federal). Em setembro de 2005,
o Conselho Nacional editou a Resolução 6/05, dizendo que
os votos deveriam ser abertos, nominais e fundamentados.
Voto no escuro
A partir daí, o
problema do voto no Judiciário se escancarou. Os
tribunais que atenderam prontamente o CNJ, apesar da boa
vontade em se adequar às novas regras, mostraram que os
desembargadores não sabiam como fundamentar seus votos.
Não são poucos
os casos em que os motivos alegados para uma determinada
opção desbordam o razoável e, levados ao crivo do CNJ,
têrm a votação suspensa e a promoção anulada. Para
explicar o fenômeno, no exame de um desses casos, o
conselheiro Cláudio Godoy afirmou que a “mudança de
comportamento fincado em muitos anos de prática
reproduzida não se dá de imediato e por completo”.
Em março de
2006, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais enfrentou
situação do gênero. Alguns dos argumentos para a escolha
dos desembargadores foram: fulano está passando por um
tempo de maturação e adquirindo votos com isso; votaria
na sicrana porque devo gratidão a ela, mas ela está
perdendo e, então, eu vou guardar meu voto para a
próxima vez; voto nele porque é filho de tal
desembargador; voto em beltrano porque ele foi meu aluno
e sempre me dava carona.
Nesse caso, nem
a votação nem a promoção foram suspensas pelo Conselho
Nacional de Justiça. O CNJ arquivou a representação que
alguns juízes fizeram.
Os juízes que
não se encaixam em nenhum desses critérios um tanto
quanto subjetivos têm se unido na grita para que o CNJ
aja. “Aqui, funciona a regra da dinastia. Quem tem
direito de ser promovido é parente de desembargador. A
lei que existe no tribunal é baseada no merecimento
biológico”, afirma Danilo Campos, juiz da 5ª Vara Cível
de Montes Claros (MG). Ele lamenta que muitos prefiram
“dançar conforme a música — se aproximar de um
desembargador e puxar o saco”.
No Amazonas, o
CNJ já tratou de acabar com o nepotismo nas votações,
impedindo que desembargadores que tenham algum parente
até terceiro grau na lista de promoções por merecimento
de participem das votações. Em São Paulo, de acordo com
um desembargador aposentado para evitar conflitos, é
sempre escolhido o juiz mais antigo. Ainda quando a vaga
é para promoção por merecimento, os desembargadores usam
a lista de antiguidade. Evita brigas, reconhece o
desembargador, mas tira o estímulo do juiz, que se torna
mais burocrático.
A discussão das
promoções já chegou ao Supremo Tribunal Federal. Há
pedidos de Mandados de Segurança, Reclamações e até Ação
Rescisória discutindo critérios de promoção por
merecimento. O STF já chegou a se manifestar sobre
aspectos da promoção por merecimento. O ministro Carlos
Britto, por exemplo, entendeu que o critério
constitucional de que só podem ser votados por
merecimentos os juízes que integram a quinta parte da
lista de antiguidade só vale para a Justiça Estadual.
Para Britto, na Justiça Federal, o requisito é que o
juiz esteja há cinco anos em exercício.
Enquanto o STF
não se debruça sobre os outros aspectos da discussão, o
CNJ tenta ensinar aos desembargadores que o critério de
merecimento vale mais pela produtividade e pelo zelo do
juiz por seu trabalho do que por seus gostos e
preferências pessoais.
Fonte: Conjur, de 3/05/2008
Sem resistência
Com oito
deputados estaduais em pré-campanha para prefeituras no
Estado, a oposição a José Serra (PSDB) na Assembléia
paulista está à míngua. O governador está aproveitando a
falta de obstruções para aprovar um projeto de seu
interesse por semana na Casa. O objetivo do Palácio dos
Bandeirantes é aprovar mais 15 projetos até o final de
junho, quando a Assembléia Legislativa entrará em
recesso.
Fonte: Folha de S. Paulo, seção
Painel, de 3/05/2008
Ações de usucapião e de reintegração de posse podem
seguir ao mesmo tempo
A Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão
unânime, admitiu a tramitação simultânea das ações de
reintegração de posse e de usucapião sobre um mesmo
terreno. Assim, determinou o prosseguimento da ação de
reintegração proposta pela empresa Siar Empreendimentos
e Participações Ltda.
A empresa
ajuizou a ação de reintegração de posse contra M. V. dos
S., em 12/9/2001. Alegou ser legítima possuidora de
imóvel localizado na capital do Estado de São Paulo, e
que, apesar disso, M.V., em 27/4/2001, a privou
ilegitimamente da posse. Ela contestou a ação informando
ter ajuizado um dia depois, em 13/9/2001, ação de
usucapião urbano.
Em primeiro
grau, foi acolhido o pedido de suspensão da ação de
reintegração de posse até o julgamento da ação de
usucapião. O Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado
de São Paulo rejeitou o recurso da empresa, mantendo a
decisão anterior.
No recurso
especial, a empresa sustentou que a existência da ação
de usucapião não justifica a suspensão de ação de
reintegração de posse, sendo certo que não há relação de
prejudicialidade entre ações possessórias e petitórias.
Segundo a
relatora, ministra Nancy Andrighi, hoje predomina, na
doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a
posse não depende da propriedade e, portanto, a tutela
da posse pode se dar mesmo contra a propriedade.
“Não há,
portanto, que se falar em prejudicialidade externa a
justificar o sobrestamento da ação possessória, ajuizada
anteriormente, até que advenha um juízo final sobre a
propriedade, que é discutida na ação de usucapião”,
afirmou a relatora.
Fonte: site do STJ, de 2/05/2008
Atos de Grella instituem banco de dados e política de
cargos no MP-SP
Em atos
assinados segunda (28/4), o procurador-geral de Justiça
de São Paulo, Fernando Grella Vieira, criou grupos para
analisar as estruturas físicas, de recursos humanos, a
rotina de trabalho e o atual estado de informatização
das Promotorias de Justiça no Estado, além da criação de
um banco de dados geral da instituição.
Segundo a
justificativa do procurador, a necessidade de mapear as
instalações físicas das Promotorias de Justiça da
Capital e do Interior tenta estabelecer,
prioritariamente, "estruturas condignas". Já o estudo
das rotinas de trabalho deve levar a implementação da
digitalização dos procedimentos internos.
Com a análise
dos recursos humanos, Grella atende um desejo antigo dos
promotores do Estado: a recriação de um sistema de
cargos e carreiras para os servidores, que, segundo o
PGJ, "faça justiça aos méritos individuais e
profissionalização". Grella também acena, com o
levantamento do sistema gerencial do MP, com a
descentralização de atribuições da Diretoria Geral.
O grupo que
tratará dessas questões será coordenado por Wilson
Alencar Dores, diretor-geral do Ministério Público.
Também participam da equipe os promotores de Justiça
Fábio Ramazzini Bechara, Márcio Fernando Elias Rosa e
Michel Betenjane Romano.
Já o banco de
dados geral do Ministério Público terá a tarefa de
acabar com a dependência dos serviços da Corregedoria
Geral, que, segundo avalia o MP-SP, tem um número
bastante reduzido de informações. Grella também
considerou que o SMA (Sistema de Movimentação de Autos)
"não conseguiu, até o momento, ser implantado em todo o
Estado e que há necessidade de revisão de parâmetros e
campos, pois muitos não estão sendo preenchidos".
A Segunda
Instância hoje não dispõe de um sistema integrado de
banco de dados que permita a avaliação do volume de
serviços prestados e muitas Promotorias de Justiça nem
sequer dispõem de acesso à Intranet da instituição.
Deste grupo, foi
designado como coordenador o procurador de Justiça
Mágino Alves Barbosa Filho. Os demais membros são os
promotores de Justiça Arthur Pinto Filho, Eduardo
Roberto Alcântara Del-Campo, José Eduardo de Souza
Pimentel, Marcos Grella Vieira, Roberto Fleury de Souza
Bertagni e Saad Mazloum.
Fonte: Última Instância, de
2/05/2008
Penhora online - vantagens e perigos
A penhora online,
denominação pela qual se popularizou um dos meios mais
modernos e eficazes de se efetivar medidas de constrição
patrimonial, vem gradativamente sendo mais aplicada pelo
Judiciário, impondo evolução de suas estruturas e
procedimentos e, como costuma ocorrer diante de
inovações tecnológicas, questionamentos e reflexões.
Inicialmente
desenvolvida no âmbito da Justiça Trabalhista, a penhora
online popularizou-se rapidamente por representar meio
ágil de cumprimento de decisões judiciais que
historicamente eram dificultadas diante de medidas
procrastinatórias e até fraudulentas de devedores que,
durante os anos pelos quais se desenrolava o litígio,
logravam ocultar ativos patrimoniais obstando a
satisfação dos créditos.
Nesse contexto,
numa iniciativa que envolveu principalmente esforços de
representantes do Poder Judiciário e do Banco Central,
foi desenvolvido o sistema Bacen Jud 1.0, versão
incipiente do meio eletrônico de efetivar medidas
constritivas patrimoniais por meio de bloqueio de contas
bancárias dos devedores e transferências dos valores a
contas abertas em nome dos juízos responsáveis pela
decisão.
A vantagem
principal da então nova metodologia era que o devedor,
por não ser cientificado previamente da constrição,
carecia de tempo para ocultar ou desviar seus ativos a
contas difíceis de serem rastreadas, em nítida fraude à
execução.
Entretanto, logo
surgiram evidências de problemas decorrentes dos limites
práticos do sistema implantado, limitações que
implicavam demora no cumprimento ou reversão dos
bloqueios, quando indevidos ou excessivos, e, na maioria
das vezes, constrições em valores elevados, abusos
contra o devedor.
Ainda pior, por
vezes o devedor tinha diversas de suas contas bancárias
bloqueadas num mesmo valor, efeito que acabava
replicando a constrição e a multiplicando a valores
muitas vezes mais elevados que o supostamente devido. Em
caso recente, teve-se notícia de companhia que, além de
ser vítima de abuso ao ter bloqueado valor dezenas de
vezes mais elevado do que o devido, não pôde quitar os
salários de seus empregados no dia previsto, causa de
perdas ainda maiores.
Diante dessas
circunstâncias, foi elaborada versão melhorada do
sistema, o Bacen Jud 2.0, prestes a ser implantado.
Sobre o sistema anterior, possui diversas vantagens, das
quais se destacam maior agilidade na efetivação das
decisões e na reversibilidade das mesmas, já que a
maioria das medidas, antes dependentes de ofícios em
papel, será cumprida eletronicamente. Ademais, faculta
aos magistrados o acesso, além dos dados da conta a ser
bloqueada, de seus saldos, possibilitando que o bloqueio
não supere o valor da dívida a ser satisfeita.
Está prevista,
ainda, a possibilidade de se indicar determinada conta
ao Poder Judiciário, sobre a qual deverá recair qualquer
medida constritiva aplicada pelo sistema. Há, por certo,
previsão de que tais contas devam sempre manter crédito
mínimo para saldar eventual dívida, e, no caso de não
ocorrer, o direito de indicação de contas será suspenso
e até cancelado.
Entretanto,
assim como a maioria das inovações tecnológicas, o novo
sistema cria novas dificuldades. Por exemplo, a ameaça à
garantia constitucional do sigilo de dados e da
intimidade. Qual segurança há para que os juízes
mantenham estrita observância ao escopo do sistema Bacen
Jud e não cometam nenhuma agressão indevida à esfera
individual e privada dos jurisdicionados?
Além disso, o
princípio do contraditório, base do Estado Democrático
de Direito, pode ser violado, uma vez que é evidente ser
dificultado aos litigantes meios de defesa diante de
medidas artificiosas de pretensos credores ou até de que
se garantam meios para evitar monitoramento indevido dos
dados bancários de determinado litigante.
Tais
questionamentos, temperados pela discussão acerca de
quais são os limites que possui o Poder Judiciário para
que efetive execuções patrimoniais e medidas
constritivas de direito, assumem conotação assaz
perigosa.
É certo, por um
lado, que o sistema Judiciário carece de mecanismos que
garantam maior efetividade a suas decisões. Contudo
jamais se pode abrir mão de garantias mínimas aos
jurisdicionados contra abusos e excessos dos
magistrados, conquistas democráticas duramente obtidas e
que não podem ser solapadas sem maiores pesares.
Wolf
Ejzenberg é advogado
Fonte: Estado de S. Paulo, de
3/05/2008
Mandado de segurança pode assegurar pagamento sem
precatório
Se o servidor
deixa de receber vencimentos, parciais ou integrais, por
ato abusivo do poder público, o mandado de segurança
pode garantir o pagamento retroativo à data da violação
ao direito, sem necessidade de nova ação de cobrança ou
de precatório. O entendimento é da Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto do ministro
Arnaldo Esteves Lima concluiu que os efeitos financeiros
constituem mera conseqüência do ato administrativo
contestado.
No caso em
análise, a Seção atendeu a pedido de uma procuradora
federal que buscava o direito de progressão na carreira
e promoção passados dois anos da data em que entrou em
exercício, após aprovação em estágio probatório. A
intenção da administração era dar-lhe a progressão e a
respectiva repercussão financeira somente após três
anos.
O ministro
relator destacou que outros precedentes do STJ já
estabeleceram que o servidor público tem o direito de
ser avaliado, para fins de estágio probatório, no prazo
de 24 meses. Por isso, seria incabível exigir o
transcurso de três anos para que a procuradora figurasse
em lista de progressão e promoção.
Por outro lado,
tratando-se de débito alimentar (verba remuneratória),
não é necessário à servidora que ingresse com nova ação
de cobrança ou que venha a buscar o pagamento por
precatórios. De acordo com o ministro, houve alteração
no texto constitucional no sentido de excluir o regime
de precatório para casos de pequeno valor (no âmbito
federal, o teto de pagamento é de 60 salários mínimos).
Assim, deve ser flexibilizada a interpretação dada às
súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal, adotadas
há mais de 45 anos e, portanto, com aplicação suscetível
às mudanças jurídicas, sociais e econômicas.
O ministro
lembrou que a garantia do pagamento dos atrasados
“harmoniza-se inteiramente com a obstinada luta do Poder
Judiciário em atender, de forma mais expedita, mais
efetiva possível, os pleitos que lhe são trazidos”. A
decisão da Terceira Seção foi unânime.
Fonte: site do STJ, de 2/05/2008