ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   


 

Cobrança antecipada de ICMS de SP deve ser "propagada" para outros Estados  

Mauro Ricardo Costa: acréscimo de arrecadação de R$ 560 milhões em SP

A ampliação da substituição tributária do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em São Paulo está propagando esse regime para outros Estados, que pegam carona com a iniciativa. Com a antecipação do imposto na indústria, a expectativa das Fazendas estaduais é reduzir a sonegação no varejo e elevar a arrecadação do ICMS.   

Em São Paulo a Fazenda ainda não tem dados sobre os efeitos de arrecadação no setor, mas estima que a ampliação do regime em 2008 deve propiciar arrecadação adicional de R$ 560 milhões. O valor corresponde a 25% do que foi arrecadado de ICMS pelo setor varejista do Estado em 2007. No Rio Grande do Sul o aumento esperado é de R$ 80 milhões este ano, o que equivale 8% da elevação de receitas esperadas para 2008.   

O governo gaúcho incluiu os telefones celulares na substituição no fim de 2007 e este ano ampliou o regime para vários segmentos que também passaram a pagar o imposto antecipado para a Fazenda paulista. Em função da ampliação do sistema em São Paulo, a Bahia deve adotar a partir de julho a substituição no setor de autopeças, e a Fazenda pernambucana está estudando o assunto.  

A Fazenda de São Paulo colocou 12 segmentos adicionais na substituição tributária em 2008. Entre eles, alimentos, construção civil, autopeças, limpeza, papel, higiene pessoal, cosméticos e medicamentos. O objetivo é combater parte dos 60% de sonegação estimados no varejo paulista. 

Para o especialista em contas públicas Amir Khair, São Paulo tem tentado incrementar a arrecadação de um imposto no qual o Estado vem perdendo participação. Segundo dados do Confaz, no ano passado São Paulo arrecadou 33,7% do ICMS nacional. Dez anos antes, o Estado respondia por 39,5%. Ao mesmo tempo, o ICMS vem perdendo espaço dentro das receitas totais do Estado. Em 2003, ele representava 72,08% das receitas fiscais líquidas do Estado. No ano passado, essa participação ficou em 65,02%, mesmo com o bom desempenho da atividade econômica. 

"Isso reflete um movimento estrutural da economia em que as indústrias se instalam em regiões menos desenvolvidas, em busca de terrenos e mão-de-obra mais baratos", diz Khair. E são as indústrias que sustentam a arrecadação de ICMS justamente porque agregam valor muito maior que o atacado ou varejo. "A substituição tributária vem como uma forma de ampliar a arrecadação do imposto", diz Khair. Ele lembra que a Fazenda paulista tem uma máquina fazendária mais sofisticada. "Isso quer dizer que as melhorias de fiscalização tendem a trazer resultados marginais e não grandes efeitos de arrecadação, como em outros Estados." 

Para garantir êxito nessa forma de ampliar a arrecadação, São Paulo tem canalizado esforços para estabelecer protocolos e atrair outros Estados para a adoção da substituição tributária. A advogada Fernanda Possebon, do escritório Braga & Marafon, conta que isso aconteceu com Mato Grosso, Ceará e Rio de Janeiro. "Isso é importante para São Paulo que, dessa forma, corre menos riscos de perder as indústrias. Para os demais Estados também é interessante, já que as Fazendas dos locais de destino também receberão o ICMS antecipadamente, o que também reduz a sonegação local", explica. 

O secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, diz que ainda não é possível verificar os efeitos na arrecadação da recente ampliação da substituição tributária. Ele explica que os novos setores entraram no regime a partir de fevereiro e estão com 60 dias de prazo para recolher o ICMS antecipado. Os primeiros pagamentos aconteceram, portanto, até 30 de abril. "Mas a estimativa de acréscimo de arrecadação este ano é de R$ 560 milhões." 

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco não tem cálculos, mas garante que a ampliação do regime eleva a arrecadação. O Estado estuda atualmente a adoção do regime para o setor de autopeças, seguindo decisão tomada por São Paulo, que colocou o setor na substituição em abril. Quem tem guiado a adoção do regime em Pernambuco é São Paulo. "Como ele é o grande produtor, só acaba sendo vantajoso assinar os convênios quando São Paulo entra", explica Guido Cavalcanti, gerente de substituição tributária da Fazenda pernambucana. No Estado, o regime de antecipação corresponde a 18% da arrecadação mensal do ICMS. 

A política tributária segue a mesma lógica na Bahia, que assinou em abril com São Paulo um protocolo para aplicar a substituição tributária no setor de autopeças. Segundo a Fazenda baiana, a previsão é que a nova medida entre em vigor a partir de julho. Cláudio Meirelles, superintendente de administração tributária da Secretaria da Fazenda, explica que para o Estado "só é vantajoso entrar em um protocolo ou convênio de antecipação quando São Paulo também entra. Ou quando os Estados das grandes unidades produtoras estão presentes". A arrecadação da substituição tributária nas operações interestaduais, por convênio ou protocolo, responde por 9% da arrecadação total da Bahia. 

No Rio Grande do Sul a ampliação da substituição deve garantir 8% da elevação de arrecadação de ICMS prevista para 2008. A projeção é preliminar e deve ser revista ao longo do ano, segundo o diretor do departamento da receita estadual da secretaria, Júlio César Grazziotin. De acordo com ele, ao transferir o recolhimento do tributo do varejo para a indústria, o modelo garante maior justiça fiscal entre os contribuintes e funciona como uma ferramenta eficaz no combate à sonegação, estimada pelo governo em cerca de 13% de todo o ICMS recolhido no Estado. 

No fim do ano passado, o Rio Grande do Sul também adotou o sistema sobre as vendas de telefones celulares, o que já garantiu uma receita extra ao redor de R$ 3 milhões por mês, disse Grazziotin. No início de 2008, o regime incluiu as vendas de produtos de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal, autopeças, colchões, rações para animais de estimação e arroz beneficiado. O imposto sobre os estoques dos atacadistas e varejistas foi parcelado em prazos que variam de seis a 30 meses. 

De acordo com o diretor, outros setores onde os canais de vendas são mais pulverizados estão procurando a secretaria para pedir a implantação do regime de substituição tributária para combater a sonegação e a concorrência desleal no varejo. Entre eles estão os segmentos de material de construção, alimentos e linha branca, informou Grazziotin. 

Conforme Grazziotin, desde os anos 90 o Rio Grande do Sul adota a substituição tributária em setores como combustíveis, veículos, pneus, tintas, medicamentos e cimento, a partir de convênios firmados com outras unidades da Federação. Os acordos facilitam as operações das indústrias nas vendas interestaduais, pois elas podem se inscrever como contribuintes em outros Estados e recolher diretamente o tributo. Caso contrário, os fornecedores precisam emitir guias de recolhimento em nome dos estabelecimentos varejistas a cada operação. 

Para calcular as margens de valor agregado aplicadas nas vendas finais do produto, sobre as quais incide o ICMS, o governo gaúcho baseia-se nas informações prestadas regularmente pelo próprio varejo sobre os preços cobrados dos clientes e pagos aos fornecedores. No caso do arroz, responsável por cerca de 2% da arrecadação do imposto no Rio Grande do Sul, por exemplo, a margem considerada é de 20%. Segundo Grazziotin, o governo mantém diálogo "permanente" com todos os setores atingidos para identificar e corrigir eventuais distorções nos cálculos. 

Fonte: Valor Econômico, de 5/05/2008

 


Só cabem honorários se há resistência para cumprir decisão

As inúmeras reformas do Código de Processo Civil têm como finalidade notória acelerar a prestação jurisdicional. Dentro deste contexto, a Lei 11.232/05 inova ao determinar que a regra geral é o processo judicial sem execução de título judicial. Em outro dizer, a partir do trânsito em julgado da decisão não será necessário — como regra geral — iniciar um novo processo, com todos os percalços que dificultam o célere andamento do processo.

Assim, o cumprimento da sentença deve ser efetuado nos mesmos termos dos artigos 461 e 461-A que determinam, em síntese, o poder geral do Estado (lato sensu) em fazer valer a decisão coercitivamente. Dentre estes mecanismos de coerção legal podemos citar: 1) multa diária; 2) requisição de força policial; 3) busca e apreensão; 4) remoção de pessoas e coisas; 5) desfazimento de obras; e, 6) impedimento de atividade nociva.

Pois bem, feito este — necessário — preâmbulo, convido o leitor à seguinte reflexão: teria o advogado direito à verba de sucumbência supostamente referente à efetivação da sentença se não existe mais a execução do título judicial?

Os honorários advocatícios, como se sabe, são fixados tanto na fase de conhecimento quanto na (antiga) fase de execução da sentença, hoje denominada de fase complementar. Com a nova redação do código de Processo Civil, a condenação em honorários advocatícios na fase executiva fica — aparentemente — sem fundamentação legal.

No caso de cumprimento da determinação do juiz sem qualquer resistência da parte vencida no processo, não há qualquer elemento que justifique a discussão a respeito de novos honorários advocatícios, tendo em conta que não há qualquer trabalho a ser desenvolvido pelo causídico, mas mero desenrolar normal do processo (sentença favorável + mandado de intimação para cumprimento + ausência de resistência = direito satisfeito).

Todavia, se há resistência por parte do vencido no cumprimento da decisão judicial, ter-se-ia que instaurar o processo de execução, com o rito processual que pode ser assim resumido:

1) após 15 dias sem cumprir a ordem judicial, o primeiro efeito jurídico é o de ser aplicada a multa de 10% pelo não cumprimento da decisão espontaneamente;

2) a expedição de mandado de penhora e avaliação, a pedido do credor (petição simples);

3) intimação do “executado” (art. 475-J, § 1º);

4) não sendo requerido a “execução” (art. 475-J, § 5º), o processo será arquivado;

5) o devedor (“executado” –art. 475-L, § 2º), poderá impugnar a “efetivação da sentença”, alegando: nulidade da citação, se o processo correu à revelia; inexigibilidade do título; penhora incorreta; qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação.

6) e, encerra-se este “incidente”, por meio de decisão recorrível apenas por agravo de instrumento, exceto se importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

Nesta fase processual não se fala mais em “efetivação do processo”, mas em execução, com a figura do executado e do exeqüente. As matérias que podem ser ventiladas na impugnação do executado, se não são idênticas ao “antigo” processo executivo, são — no mínimo — muito semelhantes.

Esta questão foi analisada, recentemente (DOU de 1º/4/08), pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 978.545, com a relatoria da ministra Nancy Andrighi, em decisão que restou assim ementada:

“PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA SISTEMÁTICA IMPOSTA PELA LEI Nº 11.232⁄05. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.

- O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios.

- A própria interpretação literal do art. 20, § 4º, do CPC não deixa margem para dúvidas. Consoante expressa dicção do referido dispositivo legal, os honorários são devidos “nas execuções, embargadas ou não”.

- O art. 475-I, do CPC, é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, se faz por execução. Ora, se haverá arbitramento de honorários na execução (art. 20, § 4º, do CPC) e se o cumprimento da sentença se faz por execução (art. 475, I, do CPC), outra conclusão não é possível, senão a de que haverá a fixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença.

- Ademais, a verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então.

- Por derradeiro, também na fase de cumprimento de sentença, há de se considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei nº 11.232⁄05, em especial a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. De nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação.

Recurso especial conhecido e provido.”

Destaco do excelente voto da ministra Nancy Andrighi que:

1) o artigo 475-I do CPC é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença se faz por execução;

2) o artigo 20, parágrafo 4º, do CPC continua dispondo que deverão ser arbitrados honorários na execução;

3) mesmo que seja um mero “incidente”, a atual fase de execução “resistida pelo devedor” merece condenação em honorários advocatícios, isto porque inúmeros precedentes do STJ reconhecem o direito à verba honorária até mesmo nas inexistentes “exceções de pré-executividade”, (digo inexistente porque não previsto na legislação, mas mera criação da doutrina e jurisprudência); e,

4) O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios.

Dentro desta perspectiva, considerando a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, concluo que:

(a) não devem ser arbitrados novos honorários advocatícios quando a parte não resiste à pretensão do credor; e

(b) os honorários são devidos se existe resistência, com a necessidade de responder à impugnação, pois há, no caso, um pseudo-processo de execução merecedor de honorários pelo trabalho realizado no processo incidente, tal qual é cabível fixação de honorários em qualquer outro incidente processual, como nos embargos à execução, cautelar incidental, exceção de pré-executividade, dentre outros.

André Brawerman é procurador do estado de São Paulo, mestre e doutorando pela PUC-SP, professor de Direito Constitucional da PUC-SP e Fadisp.

Fonte: Conjur, de 4/05/2008

 


Rejeição ao projeto do "Conselhão"

Sem maior alarde, a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) tentou, semanas atrás, sensibilizar os juízes para o que chama de "novo golpe contra a magistratura": uma proposta de emenda constitucional dos deputados federais Celso Russomano (PP-SP) e Laerte Bessa (PMDB-DF) para fundir o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, criando-se um grande "Conselhão". Segundo a Anamages, o órgão teria competência para atuar em relação ao Ministério Público, à Defensoria Pública, às Polícias e aos advogados.

"Quem controla aqueles que controlam?", indagam os dois parlamentares na Justificação anexada ao "Informativo Anamages". "Necessário se faz a alteração da estrutura desses citados conselhos, fundindo-os em um só, com composição diversificada e hegemônica, e com poderes para atuar no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público. Esta providência afasta o mau sentido do corporativismo e traz economia aos cofres públicos, com a recorrente redução de cargos e estrutura física".

Russomano (apresentador de TV e repórter) e Bessa (delegado de polícia) manifestam preocupação com "pelo menos um grave problema que advém da sensação de corporativismo externada pela citada formatação desses conselhos que, por mais dignas que sejam as atuações da maioria de seus membros, estes oriundos do mesmo organismo controlado, acabam por deliberar acerca de questões que também lhes afetam, tais como o alcance de seus direitos, prerrogativas e garantias".

Ainda segundo a Anamages, a composição do "Conselhão" teria representantes do MP, da Defensoria Pública, da Polícia Federal, da Polícia Civil e da Advocacia. "Como se sentirá o juiz ao julgar um policial, se seus pares da polícia passarão a ter poder de julgar o julgador?" -questiona a entidade dos magistrados estaduais. "É hora de união, de somar forças, entre todas as associações para enfrentar o monstrengo que se quer criar", sugere o boletim da Anamages.

Fonte: Blog do Fred, Blogs da Folha, de 5/05/2008

 


CNMP discute três projetos de resolução nesta segunda

O plenário do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) discute nesta segunda-feira (5/4) três propostas de resolução. A primeira, apresentada pelo conselheiro Cláudio Barros, estabelece normas para a promoção e remoção por merecimento de membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, quando não há candidatos suficientes à formação de lista tríplice.

O texto sugere mudanças na Resolução 2/CNMP, de 21 de novembro de 2005, que trata do mesmo assunto. Segundo a proposta, para conseguir ser promovido por merecimento, o membro do MP precisa ter dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de antigüidade dessa entrância.

Caso não haja o número suficiente de membros aptos a compor a lista, caberá ao Conselho Superior examinar o merecimento dos habilitados, levando em conta a primeira quinta parte e, caso esteja prejudicada pela ausência de pretendentes, as demais quintas partes da antigüidade na entrância.

Outro projeto de resolução previsto na pauta é o que cria parâmetros para a designação de membros do Ministério Público em primeiro grau para exercer função eleitoral. Nessa instância, o ofício é exercido pelo promotor eleitoral, membro do MP local.

O objetivo da resolução é suprir a falta de uniformidade dos critérios adotados nos estados, especialmente quanto ao tempo de permanência na função (um ou dois anos). O texto apresentado pelo conselheiro Nicolao Dino fixa em dois anos esse prazo, permitida apenas uma recondução, salvo quando houver um único membro na circunscrição da zona eleitoral.

A designação do membro do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral de primeira instância cabe ao procurador regional eleitoral, a partir de indicação do procurador-geral de Justiça do Estado. O projeto de resolução proíbe, em qualquer hipótese, a percepção cumulativa de gratificação eleitoral.

Ainda na sessão, está prevista a votação da proposta de resolução que busca normatizar a destinação de bens e valores oriundos de transações penais. O projeto prevê que os produtos de transações penais formalizadas pelo Ministério Público deverão atender, exclusivamente, a entidades sociais e assistenciais, públicas ou privadas, seguindo-se os critérios da alternância e da necessidade da entidade beneficiada. O relator é o conselheiro Sérgio Couto.

Fonte: Última Instância, de 4/05/2008

 


55% não sabem o que faz o TCU

Boa parte da população desconhece a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), um dos principais órgãos no combate à corrupção, assim como os Ministérios Públicos Federal e Estaduais, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU). Pesquisa da Universidade de Brasília (UnB) demonstrou que 55,1% dos entrevistados jamais tinham ouvido falar do TCU. Somente a CGU, com 68% de desconhecimento, superou o índice do tribunal. O que costuma acontecer com mais freqüência é a confusão do TCU, que é ligado ao Congresso, com órgãos do Poder Judiciário como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"O resultado demonstra que a sociedade faz reivindicações pontuais, como escolas e postos de saúde, mas ainda não entendeu a importância da transparência nos gastos públicos. Ela não participa porque não tem informação e não tem informação porque não participa, o que cria um círculo vicioso que favorece a corrupção em todos os níveis", analisa o professor de Ciência Política da UnB Ricardo Caldas, responsável pela pesquisa juntamente com o colega Robson Pereira. Embora tenha sido feita entre 7 e 17 de setembro do ano passado, com 839 pessoas, Caldas acredita que a pesquisa permanece atual.

Dos que disseram conhecer o TCU, quase 40% não confiam em sua ação. No caso da CGU, que mantém na internet o Portal da Transparência, responsável pela divulgação das informações que levaram ao escândalo dos cartões corporativos, a desconfiança é de 40,6%.

O TCU admite o desconhecimento da sociedade sobre sua atuação e diz que está tentando reduzi-lo. "Fazemos palestras nas principais cidades, chamadas Diálogos Públicos, nas quais explicamos o nosso trabalho, criamos a ouvidoria, que é um espaço democrático de participação, distribuímos cartilhas de orientação e dispomos do telefone 0800 6441 1500 para orientar a população", contou o secretário de Macroavaliação Governamental do tribunal, Marcelo Luiz Souza Eira.

No ano passado, segundo ele, a ouvidoria atendeu a 4,5 mil chamados. Em 2006 foram 3,1 mil, o que significa um aumento de quase 50%.

O TCU, os Tribunais de Contas dos Estados e os Tribunais de Contas Municipais de São Paulo e do Rio são órgãos do Poder Legislativo que fazem a análise e o acompanhamento das contas e dos gastos públicos - o controle externo de governos. "Muitas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) não foram adiante porque técnicos do TCU encontraram problemas ainda na fase das licitações. Nesse caso, apesar das deficiências que tem, o órgão cumpriu sua função", diz o cientista político Marco Antônio Teixeira, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

AUTONOMIA

Os tribunais de contas também analisam gastos antes que sejam efetivamente feitos. Pela Constituição, são autônomos e independentes. Para evitar pressões, as nove vagas de ministro do TCU e as correspondentes em Estados e municípios são vitalícias. No TCU, seis são indicados pelo Congresso e três pelo presidente da República, com aprovação do Senado. Dois são alternadamente indicados pelo tribunal entre auditores e membros do Ministério Público da União.

Embora não determinem a prisão de ninguém, os tribunais de contas podem multar e pedir a declaração de inidoneidade de agentes públicos. No ano passado, o TCU aplicou R$ 518 milhões em multas, o valor mais alto dos últimos anos, e condenou administrativamente 1.889 responsáveis por irregularidades com recursos da União entre prefeitos, ex-prefeitos, gestores e servidores.

Cabe ao TCU apreciar as contas anuais do presidente da República, julgar as dos administradores de bens e valores públicos, apreciar a legalidade das admissões de pessoal e concessões de aposentadorias e reformas militares e realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou do Congresso.

Tribunais de contas podem rejeitar prestações de contas de governadores, prefeitos e presidentes de tribunais superiores. Em São Paulo, isso ocorreu com os prefeitos Luiza Erundina (à época no PT) e Celso Pitta, então no PP. As contas do presidente da República, porém, são votadas pelo Congresso; o TCU fornece apenas pareceres.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/05/2008

 


Em SP, tribunal aponta sobrepreço de 145%

Nos últimos tempos, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem feito auditorias em obras do PAC, do Expresso Tiradentes (antigo Fura-fila) em São Paulo. Nelas, constatou sobrepreço da ordem de 145% no cimento, em comparação com o valor do material verificado pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi). Desde 2005, o Ministério das Cidades liberou R$ 72,8 milhões para a construção do Expresso Tiradentes, no extremo leste da cidade.

No caso dos cartões corporativos, o ministro Ubiratan Aguiar, um dos 9 conselheiros, alertou o governo para o fato de que estavam aumentando os saques em dinheiro com este tipo de instrumento. De acordo com o relatório do ministro, de 2001 até 2004, os gastos da administração pública "tinham se mantido praticamente constantes".

O órgão também tem atuado na investigação das fundações de apoio ligadas a universidades federais, como a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), acusada de promover uma reforma de R$ 470 mil no apartamento do ex-reitor da Universidade de Brasília (Unb) Timothy Mulholland, e a Fundação Universidade de Brasília (Fubra).

O contrato da Fubra com a UnB foi feito em dezembro de 2003, sem licitação, o que foi questionado pelo tribunal, e trazia embutida uma taxa de administração de R$ 400 mil. Para o TCU, a fundação desempenhava atribuições que eram da própria universidade. Por sua Secretaria de Comunicação, a UnB garantiu que, a partir da cobrança do TCU, todas as contratações de bens e serviços foram feitas pela universidade.

Em outubro do ano passado, o ex-governador do Acre Romildo Magalhães da Silva teve suas contas julgadas irregulares. Ele foi condenado, solidariamente com o ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Rodagem Fernando da Conceição, a pagar R$ 1,5 milhão por supostas irregularidades na aplicação de verbas federais para construção e pavimentação de estrada estadual.

Técnicos do órgão e da Controladoria-Geral da União prepararam estudo mostrando que metade da verba de R$ 3 bilhões destinada às organizações não-governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) havia sido desviada. Diante das irregularidades, o Planalto preparou decreto que restringe convênios com essas instituições.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/05/2008

 


Para alguns especialistas, órgão teria mais força se fosse parte do Judiciário

O TCU deveria pertencer ao Poder Judiciário para que suas decisões tivessem força de sentença, o que não ocorre hoje? A questão foi levantada na Assembléia Constituinte, em 1988, pelo jurista Ives Gandra Martins, mas refutada pelo então relator Bernardo Cabral. "Sugeri a criação de um tribunal para inquirir autoridades, mas a proposta foi considerada avançada demais", afirmou Gandra.

Se isso ocorresse, o Brasil seria um dos poucos países do mundo, com Portugal e Grécia, em que os tribunais de contas são ligados ao Judiciário. Advogado especializado em Direito Administrativo, Toshio Mukai é contrário à idéia .

"Isso é completamente inadequado e vai contra toda a tradição institucional", argumenta Mukai. "O TCU poderia transformar-se em um verdadeiro contencioso administrativo, um tribunal ao qual a Constituição dedicasse a missão de julgar definitivamente todas as questões em que a administração pública fosse parte, mas seria necessário alterar totalmente a estrutura de pessoal e até dos ministros do órgão."

Para o secretário de Macroavaliação Governamental do TCU, Marcelo Luiz Souza Eira, um tribunal no Judiciário seria diferente do atual, mas não necessariamente melhor. "A lógica é que quem autoriza os gastos, no caso o Legislativo, acompanhe sua aplicação", diz. A principal alegação dos críticos do TCU é que o fato de o Legislativo autorizar seus gastos reduz sua independência. Mukai também discorda. "Isso, por si só, não tira a independência."

O cientista político Marco Antônio Teixeira, da Fundação Getúlio Vargas, faz outra crítica. "O problema maior dos tribunais é o fato de muitas vezes seus ministros e conselheiros provirem da classe política, ou seja, dos que são investigados. Nesse caso, o TCU tem uma composição mais adequada."

Há 34 tribunais de contas no País. Além do TCU e dos TCEs para cada Estado, Bahia, Goiás, Pará e Ceará têm órgãos exclusivos para municípios e as cidades de São Paulo e Rio têm seus próprios tribunais.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/05/2008

 


Projeto de lei quer garantir reajuste de servidor

O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional projeto de lei para garantir o pagamento de reajuste a 17 categorias de servidores públicos, dentre elas os advogados da União e os auditores fiscais da Receita Federal. As duas categorias tiveram reajuste negociado recentemente. Segundo o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, a proposta de projeto de lei está em análise pela Casa Civil. 

Paulo Bernardo destacou que os militares também estarão incluídos na proposta. “O reajuste dos militares está garantindo”, disse, referindo-se ao anúncio feito na semana passada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, de um aumento médio de 47,1%.

O ministro disse que o governo precisará de uma suplementação orçamentária para cobrir os reajustes, caso todos os acordos em andamento com os servidores públicos forem fechados. Ele, no entanto, não adiantou o quanto de recursos será necessário. “Estamos preocupados que [os reajustes] sejam feitos de acordo com os parâmetros que nós temos para a execução do orçamento este ano, e isso vai ser feito”, disse.

Paulo Bernardo garantiu que o governo vai cortar o ponto dos auditores fiscais da Receita Federal que estão em greve desde o dia 18 de março. Segundo ele, os descontos deverão ser feitos de forma parcelada, para não deixar os servidores com o saldo negativo.

“Nós determinamos o corte do ponto durante a greve e houve reação dos auditores. Eles, legitimamente, entraram na Justiça e conseguiram liminar que impediu o corte. Nós recorremos a Supremo Tribunal Federal e recebemos a decisão do ministro Gilmar Mendes para cortar. Portanto, seria um absurdo agora não cortar”, explicou.

O Ministério do Planejamento ainda está analisando quantos dias serão cortados do ponto dos servidores. Segundo Paulo Bernardo, cerca de 3.800 auditores fiscais faltaram ao trabalho nos últimos dias.

Fonte: Última Instância, de 4/05/2008

 


CNJ tenta colocar ordem em promoções por merecimento

A Emenda Constitucional 45/04 — primeira parte da Reforma do Judiciário — tentou dar transparência aos tribunais e torná-los mais democráticos ao determinar que as promoções de juízes por merecimento deveriam ser fundadas em critérios objetivos. A intenção era a de privilegiar mais o esforço e a produtividade, e menos a relação política. 

A prática, contudo, mostra que os novos critérios ainda não pegaram. Nas sessões de promoção, que agora são públicas e com votos fundamentados, os desembargadores ainda levam mais em conta critérios subjetivos como a amizade ou o conhecimento pessoal que têm do juiz, do que os números da produção ou a qualidade do trabalho do magistrado.

Por isso, o Conselho Nacional de Justiça formou uma comissão que tenta colocar ordem na casa. Criada em 2007, a pedido do corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, a comissão é formada pelos corregedores de Justiça dos estados de Sergipe, Alagoas, Pará, Acre e o do Distrito Federal. No próximo dia 14, a comissão vai apresentar, em Maceió, no encontro dos Colégios dos Corregedores, a sua proposta para ditar quais são os critérios objetivos que devem ser observados nas promoções por merecimento. Se aprovado pelos colegas, o texto segue para o CNJ.

O desembargador João Mariosi, antigo corregedor do TJ do Distrito Federal, hoje é membro honorário da comissão. Ele considera uma vitória a Emenda Constitucional 45/04, que determinou que a promoção por merecimento só pode acontecer entre os juízes que integram a quinta parte mais antiga do tribunal. No entanto, ele reconhece que é preciso especificar mais os outros critérios. “As confusões acontecem porque os critérios são abertos demais. É preciso especificar melhor para tornar a magistratura realmente uma carreira.”

Na teoria, o critério de promoções por merecimento serve para estimular o esforço dos juízes e os premiar com a subida para o tribunal — quando se tornam desembargadores — sem que seja preciso esperar a lista de antiguidades (outra maneira de subir ao tribunal). Na prática, em muitos casos, o instrumento ainda é usado como meio de promover parentes de desembargadores, amigos e para retribuir favores.

Antes da Reforma do Judiciário, a falta de critérios razoáveis na promoção por merecimento vivia no seu silêncio. Os desembargadores votavam em um juiz sem precisar revelar o porquê e, em geral, o voto era secreto. A emenda determinou que as promoções por merecimento têm de considerar o desempenho e critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aproveitamento (alínea c, inciso II, artigo 93 da Constituição Federal). Em setembro de 2005, o Conselho Nacional editou a Resolução 6/05, dizendo que os votos deveriam ser abertos, nominais e fundamentados.

Voto no escuro

A partir daí, o problema do voto no Judiciário se escancarou. Os tribunais que atenderam prontamente o CNJ, apesar da boa vontade em se adequar às novas regras, mostraram que os desembargadores não sabiam como fundamentar seus votos.

Não são poucos os casos em que os motivos alegados para uma determinada opção desbordam o razoável e, levados ao crivo do CNJ, têrm a votação suspensa e a promoção anulada. Para explicar o fenômeno, no exame de um desses casos, o conselheiro Cláudio Godoy afirmou que a “mudança de comportamento fincado em muitos anos de prática reproduzida não se dá de imediato e por completo”.

Em março de 2006, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais enfrentou situação do gênero. Alguns dos argumentos para a escolha dos desembargadores foram: fulano está passando por um tempo de maturação e adquirindo votos com isso; votaria na sicrana porque devo gratidão a ela, mas ela está perdendo e, então, eu vou guardar meu voto para a próxima vez; voto nele porque é filho de tal desembargador; voto em beltrano porque ele foi meu aluno e sempre me dava carona.

Nesse caso, nem a votação nem a promoção foram suspensas pelo Conselho Nacional de Justiça. O CNJ arquivou a representação que alguns juízes fizeram.

Os juízes que não se encaixam em nenhum desses critérios um tanto quanto subjetivos têm se unido na grita para que o CNJ aja. “Aqui, funciona a regra da dinastia. Quem tem direito de ser promovido é parente de desembargador. A lei que existe no tribunal é baseada no merecimento biológico”, afirma Danilo Campos, juiz da 5ª Vara Cível de Montes Claros (MG). Ele lamenta que muitos prefiram “dançar conforme a música — se aproximar de um desembargador e puxar o saco”.

No Amazonas, o CNJ já tratou de acabar com o nepotismo nas votações, impedindo que desembargadores que tenham algum parente até terceiro grau na lista de promoções por merecimento de participem das votações. Em São Paulo, de acordo com um desembargador aposentado para evitar conflitos, é sempre escolhido o juiz mais antigo. Ainda quando a vaga é para promoção por merecimento, os desembargadores usam a lista de antiguidade. Evita brigas, reconhece o desembargador, mas tira o estímulo do juiz, que se torna mais burocrático.

A discussão das promoções já chegou ao Supremo Tribunal Federal. Há pedidos de Mandados de Segurança, Reclamações e até Ação Rescisória discutindo critérios de promoção por merecimento. O STF já chegou a se manifestar sobre aspectos da promoção por merecimento. O ministro Carlos Britto, por exemplo, entendeu que o critério constitucional de que só podem ser votados por merecimentos os juízes que integram a quinta parte da lista de antiguidade só vale para a Justiça Estadual. Para Britto, na Justiça Federal, o requisito é que o juiz esteja há cinco anos em exercício.

Enquanto o STF não se debruça sobre os outros aspectos da discussão, o CNJ tenta ensinar aos desembargadores que o critério de merecimento vale mais pela produtividade e pelo zelo do juiz por seu trabalho do que por seus gostos e preferências pessoais.

Fonte: Conjur, de 3/05/2008

 


Sem resistência

Com oito deputados estaduais em pré-campanha para prefeituras no Estado, a oposição a José Serra (PSDB) na Assembléia paulista está à míngua. O governador está aproveitando a falta de obstruções para aprovar um projeto de seu interesse por semana na Casa. O objetivo do Palácio dos Bandeirantes é aprovar mais 15 projetos até o final de junho, quando a Assembléia Legislativa entrará em recesso.

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 3/05/2008

 


Ações de usucapião e de reintegração de posse podem seguir ao mesmo tempo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, admitiu a tramitação simultânea das ações de reintegração de posse e de usucapião sobre um mesmo terreno. Assim, determinou o prosseguimento da ação de reintegração proposta pela empresa Siar Empreendimentos e Participações Ltda.  

A empresa ajuizou a ação de reintegração de posse contra M. V. dos S., em 12/9/2001. Alegou ser legítima possuidora de imóvel localizado na capital do Estado de São Paulo, e que, apesar disso, M.V., em 27/4/2001, a privou ilegitimamente da posse. Ela contestou a ação informando ter ajuizado um dia depois, em 13/9/2001, ação de usucapião urbano.

Em primeiro grau, foi acolhido o pedido de suspensão da ação de reintegração de posse até o julgamento da ação de usucapião. O Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo rejeitou o recurso da empresa, mantendo a decisão anterior.

No recurso especial, a empresa sustentou que a existência da ação de usucapião não justifica a suspensão de ação de reintegração de posse, sendo certo que não há relação de prejudicialidade entre ações possessórias e petitórias.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, hoje predomina, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a posse não depende da propriedade e, portanto, a tutela da posse pode se dar mesmo contra a propriedade.

“Não há, portanto, que se falar em prejudicialidade externa a justificar o sobrestamento da ação possessória, ajuizada anteriormente, até que advenha um juízo final sobre a propriedade, que é discutida na ação de usucapião”, afirmou a relatora.

Fonte: site do STJ, de 2/05/2008

 


Atos de Grella instituem banco de dados e política de cargos no MP-SP

Em atos assinados segunda (28/4), o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, criou grupos para analisar as estruturas físicas, de recursos humanos, a rotina de trabalho e o atual estado de informatização das Promotorias de Justiça no Estado, além da criação de um banco de dados geral da instituição.

Segundo a justificativa do procurador, a necessidade de mapear as instalações físicas das Promotorias de Justiça da Capital e do Interior tenta estabelecer, prioritariamente, "estruturas condignas". Já o estudo das rotinas de trabalho deve levar a implementação da digitalização dos procedimentos internos.

Com a análise dos recursos humanos, Grella atende um desejo antigo dos promotores do Estado: a recriação de um sistema de cargos e carreiras para os servidores, que, segundo o PGJ, "faça justiça aos méritos individuais e profissionalização". Grella também acena, com o levantamento do sistema gerencial do MP, com a descentralização de atribuições da Diretoria Geral.

O grupo que tratará dessas questões será coordenado por Wilson Alencar Dores, diretor-geral do Ministério Público. Também participam da equipe os promotores de Justiça Fábio Ramazzini Bechara, Márcio Fernando Elias Rosa e Michel Betenjane Romano.

Já o banco de dados geral do Ministério Público terá a tarefa de acabar com a dependência dos serviços da Corregedoria Geral, que, segundo avalia o MP-SP, tem um número bastante reduzido de informações. Grella também considerou que o SMA (Sistema de Movimentação de Autos) "não conseguiu, até o momento, ser implantado em todo o Estado e que há necessidade de revisão de parâmetros e campos, pois muitos não estão sendo preenchidos".

A Segunda Instância hoje não dispõe de um sistema integrado de banco de dados que permita a avaliação do volume de serviços prestados e muitas Promotorias de Justiça nem sequer dispõem de acesso à Intranet da instituição.

Deste grupo, foi designado como coordenador o procurador de Justiça Mágino Alves Barbosa Filho. Os demais membros são os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho, Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo, José Eduardo de Souza Pimentel, Marcos Grella Vieira, Roberto Fleury de Souza Bertagni e Saad Mazloum.

Fonte: Última Instância, de 2/05/2008

 


Penhora online - vantagens e perigos

A penhora online, denominação pela qual se popularizou um dos meios mais modernos e eficazes de se efetivar medidas de constrição patrimonial, vem gradativamente sendo mais aplicada pelo Judiciário, impondo evolução de suas estruturas e procedimentos e, como costuma ocorrer diante de inovações tecnológicas, questionamentos e reflexões.

Inicialmente desenvolvida no âmbito da Justiça Trabalhista, a penhora online popularizou-se rapidamente por representar meio ágil de cumprimento de decisões judiciais que historicamente eram dificultadas diante de medidas procrastinatórias e até fraudulentas de devedores que, durante os anos pelos quais se desenrolava o litígio, logravam ocultar ativos patrimoniais obstando a satisfação dos créditos.

Nesse contexto, numa iniciativa que envolveu principalmente esforços de representantes do Poder Judiciário e do Banco Central, foi desenvolvido o sistema Bacen Jud 1.0, versão incipiente do meio eletrônico de efetivar medidas constritivas patrimoniais por meio de bloqueio de contas bancárias dos devedores e transferências dos valores a contas abertas em nome dos juízos responsáveis pela decisão.

A vantagem principal da então nova metodologia era que o devedor, por não ser cientificado previamente da constrição, carecia de tempo para ocultar ou desviar seus ativos a contas difíceis de serem rastreadas, em nítida fraude à execução.

Entretanto, logo surgiram evidências de problemas decorrentes dos limites práticos do sistema implantado, limitações que implicavam demora no cumprimento ou reversão dos bloqueios, quando indevidos ou excessivos, e, na maioria das vezes, constrições em valores elevados, abusos contra o devedor.

Ainda pior, por vezes o devedor tinha diversas de suas contas bancárias bloqueadas num mesmo valor, efeito que acabava replicando a constrição e a multiplicando a valores muitas vezes mais elevados que o supostamente devido. Em caso recente, teve-se notícia de companhia que, além de ser vítima de abuso ao ter bloqueado valor dezenas de vezes mais elevado do que o devido, não pôde quitar os salários de seus empregados no dia previsto, causa de perdas ainda maiores.

Diante dessas circunstâncias, foi elaborada versão melhorada do sistema, o Bacen Jud 2.0, prestes a ser implantado. Sobre o sistema anterior, possui diversas vantagens, das quais se destacam maior agilidade na efetivação das decisões e na reversibilidade das mesmas, já que a maioria das medidas, antes dependentes de ofícios em papel, será cumprida eletronicamente. Ademais, faculta aos magistrados o acesso, além dos dados da conta a ser bloqueada, de seus saldos, possibilitando que o bloqueio não supere o valor da dívida a ser satisfeita.

Está prevista, ainda, a possibilidade de se indicar determinada conta ao Poder Judiciário, sobre a qual deverá recair qualquer medida constritiva aplicada pelo sistema. Há, por certo, previsão de que tais contas devam sempre manter crédito mínimo para saldar eventual dívida, e, no caso de não ocorrer, o direito de indicação de contas será suspenso e até cancelado.

Entretanto, assim como a maioria das inovações tecnológicas, o novo sistema cria novas dificuldades. Por exemplo, a ameaça à garantia constitucional do sigilo de dados e da intimidade. Qual segurança há para que os juízes mantenham estrita observância ao escopo do sistema Bacen Jud e não cometam nenhuma agressão indevida à esfera individual e privada dos jurisdicionados?

Além disso, o princípio do contraditório, base do Estado Democrático de Direito, pode ser violado, uma vez que é evidente ser dificultado aos litigantes meios de defesa diante de medidas artificiosas de pretensos credores ou até de que se garantam meios para evitar monitoramento indevido dos dados bancários de determinado litigante.

Tais questionamentos, temperados pela discussão acerca de quais são os limites que possui o Poder Judiciário para que efetive execuções patrimoniais e medidas constritivas de direito, assumem conotação assaz perigosa.

É certo, por um lado, que o sistema Judiciário carece de mecanismos que garantam maior efetividade a suas decisões. Contudo jamais se pode abrir mão de garantias mínimas aos jurisdicionados contra abusos e excessos dos magistrados, conquistas democráticas duramente obtidas e que não podem ser solapadas sem maiores pesares.

Wolf Ejzenberg é advogado

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/05/2008

 


Mandado de segurança pode assegurar pagamento sem precatório

Se o servidor deixa de receber vencimentos, parciais ou integrais, por ato abusivo do poder público, o mandado de segurança pode garantir o pagamento retroativo à data da violação ao direito, sem necessidade de nova ação de cobrança ou de precatório. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto do ministro Arnaldo Esteves Lima concluiu que os efeitos financeiros constituem mera conseqüência do ato administrativo contestado.

No caso em análise, a Seção atendeu a pedido de uma procuradora federal que buscava o direito de progressão na carreira e promoção passados dois anos da data em que entrou em exercício, após aprovação em estágio probatório. A intenção da administração era dar-lhe a progressão e a respectiva repercussão financeira somente após três anos.

O ministro relator destacou que outros precedentes do STJ já estabeleceram que o servidor público tem o direito de ser avaliado, para fins de estágio probatório, no prazo de 24 meses. Por isso, seria incabível exigir o transcurso de três anos para que a procuradora figurasse em lista de progressão e promoção.

Por outro lado, tratando-se de débito alimentar (verba remuneratória), não é necessário à servidora que ingresse com nova ação de cobrança ou que venha a buscar o pagamento por precatórios. De acordo com o ministro, houve alteração no texto constitucional no sentido de excluir o regime de precatório para casos de pequeno valor (no âmbito federal, o teto de pagamento é de 60 salários mínimos). Assim, deve ser flexibilizada a interpretação dada às súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal, adotadas há mais de 45 anos e, portanto, com aplicação suscetível às mudanças jurídicas, sociais e econômicas.

O ministro lembrou que a garantia do pagamento dos atrasados “harmoniza-se inteiramente com a obstinada luta do Poder Judiciário em atender, de forma mais expedita, mais efetiva possível, os pleitos que lhe são trazidos”. A decisão da Terceira Seção foi unânime.

Fonte: site do STJ, de 2/05/2008